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Document 52020DC0520

    Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas da Áustria de 2020 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Áustria de 2020

    COM/2020/520 final

    Bruxelas, 20.5.2020

    COM(2020) 520 final

    Recomendação de

    RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

    relativa ao Programa Nacional de Reformas da Áustria de 2020 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Áustria de 2020


    Recomendação de

    RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

    relativa ao Programa Nacional de Reformas da Áustria de 2020 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Áustria de 2020

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas 1 , nomeadamente o artigo 5.º, n.º 2,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

    Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

    Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

    Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

    Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

    Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

    Considerando o seguinte:

    (1)Em 17 de dezembro de 2019, a Comissão adotou a Estratégia Anual para o Crescimento Sustentável, assinalando o início do Semestre Europeu de 2020 para a coordenação das políticas económicas. A referida estratégia teve devidamente em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 17 de novembro de 2017 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão. Em 17 de dezembro de 2019, com base no Regulamento (UE) n.º 1176/2011, a Comissão adotou igualmente o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, não tendo identificado a Áustria como um dos Estados-Membros que deviam ser objeto de uma apreciação aprofundada. Nessa mesma data, a Comissão adotou igualmente uma recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro.

    (2)O relatório de 2020 relativo à Áustria 2 foi publicado em 26 de fevereiro de 2020. Nele se avaliavam os progressos realizados pela Áustria em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 9 de julho de 2019 3 , o seguimento dado às recomendações adotadas em anos anteriores e os progressos alcançados na consecução das metas nacionais fixadas no quadro da estratégia Europa 2020.

    (3)Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde declarou oficialmente o surto de COVID-19 como uma pandemia à escala mundial. Trata-se de uma grave emergência de saúde pública, afetando os cidadãos, as sociedades e as economias. Para além de exercer uma enorme pressão sobre os sistemas nacionais de saúde, tem perturbado as cadeias de abastecimento mundiais, provocado volatilidade nos mercados financeiros, desencadeado choques na procura dos consumidores e produzido efeitos negativos nos mais diversos setores. A pandemia está a pôr em risco o emprego dos cidadãos, os seus rendimentos e a atividade das empresas, tendo provocado um importante choque económico cujas graves repercussões já se fazem sentir na União Europeia. Em 13 de março de 2020, a Comissão adotou uma Comunicação 4 em que apelava para a adoção de uma resposta económica coordenada à crise, associando todos os intervenientes a nível nacional e da União.

    (4)Vários Estados-Membros declararam um estado de emergência ou introduziram medidas de emergência. As medidas de emergência devem ser estritamente proporcionais, necessárias, limitadas no tempo e consentâneas com as normas europeias e internacionais. Devem ser objeto de escrutínio democrático e de um controlo jurisdicional independente.

    (5)Em 20 de março de 2020, a Comissão adotou uma Comunicação sobre a ativação da cláusula de derrogação geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento 5 . A cláusula, como enunciada no artigo 5.º, n.º 1, no artigo 6.º, n.º 3, no artigo 9.º, n.º 1, e no artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 1466/97, e no artigo 3.º, n.º 5, e artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1467/97, facilita a coordenação das políticas orçamentais em caso de recessão económica grave. Na sua comunicação, a Comissão compartilhou com o Conselho a sua opinião de que, dada a grave recessão económica resultante do surto de COVID-19, as condições atuais permitem ativar a referida cláusula. Em 23 de março de 2020, os Ministros das Finanças dos Estados-Membros manifestaram o seu acordo com esta apreciação da Comissão. A ativação da cláusula de derrogação geral autoriza um desvio temporário relativamente à trajetória de ajustamento em direção ao objetivo orçamental de médio prazo, desde que tal não ponha em risco a sustentabilidade orçamental a médio prazo. No que respeita à vertente corretiva, o Conselho pode também decidir, com base numa recomendação da Comissão, adotar uma trajetória orçamental revista. A cláusula de derrogação geral não suspende os procedimentos previstos pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento. Autoriza os Estados-Membros a desviarem-se dos requisitos orçamentais que se aplicariam em circunstâncias normais, permitindo paralelamente que a Comissão e o Conselho adotem as necessárias medidas de coordenação das políticas no âmbito do Pacto.

    (6)É necessário prosseguir as medidas para limitar e controlar a propagação da pandemia, reforçar a resiliência dos sistemas nacionais de saúde, atenuar as consequências socioeconómicas através de medidas de apoio às empresas e às famílias e assegurar condições adequadas de saúde e segurança no local de trabalho, com vista a retomar a atividade económica. A União deve tirar pleno partido dos vários instrumentos de que dispõe para apoiar os esforços desenvolvidos pelos Estados-Membros nesses domínios. Paralelamente, os Estados-Membros e a União devem unir esforços para elaborar as medidas necessárias para restabelecer o funcionamento normal das nossas sociedades e economias, bem como o crescimento sustentável, integrando nomeadamente os objetivos da transição ecológica e da transformação digital, para além de extrair as devidas ilações da crise.

    (7)O surto de COVID-19 realçou a flexibilidade propiciada pelo mercado único para permitir a sua adaptação a situações extraordinárias. No entanto, a fim de assegurar uma transição rápida e harmoniosa para a fase de recuperação, bem como a livre circulação de bens, serviços e trabalhadores, as medidas excecionais que impedem o funcionamento normal do mercado único devem ser suprimidas assim que deixarem de ser indispensáveis. A atual crise demonstrou a necessidade de sólidos planos de preparação para situações de crise, particularmente no setor da saúde, comportando, nomeadamente, melhores estratégias de aquisição, cadeias de abastecimento diversificadas e reservas estratégicas de bens essenciais. Trata-se de aspetos fundamentais a ter em conta na elaboração de planos mais gerais de preparação para situações de crise.

    (8)O legislador da União já alterou os quadros legislativos pertinentes 6 , no intuito de permitir aos Estados-Membros mobilizarem todos os recursos não utilizados dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, para que possam fazer face aos efeitos excecionais da pandemia de COVID-19. Essas alterações proporcionarão maior flexibilidade, bem como procedimentos simplificados e harmonizados. Para aliviar a pressão sobre os fluxos de caixa, os Estados-Membros podem também beneficiar de uma taxa de cofinanciamento de 100 % a partir do orçamento da União no exercício contabilístico de 2020-2021. A Áustria é incentivada a tirar pleno proveito dessas possibilidades para apoiar os cidadãos e os setores mais afetados pelos problemas levantados pela crise.

    (9)As consequências socioeconómicas da pandemia irão provavelmente repartir-se de forma desigual entre as regiões em virtude das suas diferentes estruturas de especialização, em especial nas regiões fortemente dependentes do turismo. Isto implica um risco de agravamento das disparidades na Áustria. Paralelamente ao risco de erosão temporária do processo de convergência entre os Estados-Membros, a situação atual exige a adoção de respostas estratégicas bem focalizadas.

    (10)Em 14 de abril de 2020, a Áustria apresentou o seu Programa Nacional de Reformas de 2020 e, em 30 de abril de 2020, o seu Programa de Estabilidade de 2020. A fim de ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados em simultâneo.

    (11)A Áustria encontra-se atualmente na vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento e está sujeita à regra relativa à dívida.

    (12)Na sua atualização técnica do Programa de Estabilidade de 2020, o Governo prevê uma deterioração do saldo nominal, que deverá passar de um excedente de 0,7 % do PIB em 2019 para um défice de 8,0 % do PIB em 2020. O défice deverá diminuir para 1,9 % do PIB em 2021. Após uma descida para 70,4 % do PIB em 2019, o rácio dívida pública/PIB deverá aumentar para 81,4 % em 2020 de acordo com o Programa de Estabilidade de 2020. As perspetivas macroeconómicas e orçamentais são afetadas pela elevada incerteza decorrente do surto de COVID-19.

    (13)Em resposta à pandemia de COVID-19, e no âmbito de uma abordagem coordenada a nível da União, a Áustria adotou medidas orçamentais para incrementar a capacidade do seu sistema de saúde, conter a pandemia e aliviar a pressão que recai sobre as pessoas e os setores que foram particularmente afetados. De acordo com o Programa de Estabilidade de 2020, essas medidas orçamentais equivalem a 5,0 % do PIB. Entre elas, incluem-se o reforço dos serviços de cuidados de saúde, a ajuda de emergência para as empresas em dificuldades e regimes de tempo de trabalho reduzido. Além disso, a Áustria anunciou medidas que, apesar de não terem um impacto orçamental direto, contribuirão para apoiar a liquidez das empresas, num montante equivalente a cerca de 5,0 % do PIB, segundo as estimativas do Programa de Estabilidade de 2020. Essas medidas incluem o diferimento dos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares e coletivas (2,6 % do PIB), bem como garantias de empréstimo (2,4 % do PIB). De modo geral, as medidas tomadas pela Áustria são consentâneas com as orientações estabelecidas na Comunicação da Comissão relativa a uma resposta económica coordenada ao surto de COVID-19. A plena aplicação dessas medidas, seguida de uma reorientação das políticas orçamentais com vista a alcançar situações orçamentais prudentes a médio prazo, sempre que as condições económicas o permitam, contribuirão para preservar a sustentabilidade orçamental a médio prazo.

    (14)Com base nas previsões da primavera de 2020 apresentadas pela Comissão, e num cenário de políticas inalteradas, prevê-se que o saldo das administrações públicas na Áustria se situe em -6,1 % do PIB em 2020 e -1,9 % em 2021. O rácio dívida pública/PIB deverá ascender a 78,8 % do PIB em 2020 e a 75,8 % em 2021.

    (15)Em 20 de maio de 2020, a Comissão emitiu um relatório elaborado em conformidade com o artigo 126.º, n.º 3, do Tratado, relativamente à Áustria, por se prever que o limiar de 3 % do PIB para o défice seja excedido em 2020. De modo geral, a análise sugere que o critério do défice definido no Tratado e no Regulamento (CE) n.º 1467/1997 do Conselho não é cumprido.

    (16)O governo austríaco adotou medidas sem precedentes para controlar a propagação da COVID-19: introduziu regras rigorosas de quarentena e de distanciamento social e disponibilizou fundos consideráveis para o sistema de saúde a fim de adquirir equipamento e material, reforçar a capacidade laboratorial e aumentar os efetivos. Os cuidados de saúde primários foram submetidos a uma pressão excecional devido a um aumento sem precedentes da procura de teleconsultas, consultas médicas e pedidos de visitas ao domicílio. A rápida propagação da COVID-19 afetou fortemente a economia da Áustria. As medidas nacionais e internacionais de contenção do vírus afetaram tanto o lado da procura como o lado da oferta, conduzindo a uma contração económica generalizada. O PIB deverá, por conseguinte, diminuir 5½ % em 2020, mais do que durante a crise económica e financeira de 2008-2009. Tendo em conta a diminuição relativamente rápida do número de novas infeções, a Áustria foi um dos primeiros países europeus a anunciar uma flexibilização das medidas de confinamento a partir de meados de abril. A fim de evitar prejuízos económicos duradouros e amortecer o impacto da crise a nível social e do emprego, o governo adotou um pacote abrangente de medidas destinadas a apoiar a economia austríaca (equivalente a 43 mil milhões de EUR ou cerca de 10 % do PIB). O pacote inclui um regime de tempo de trabalho reduzido em que as horas de trabalho podem ser reduzidas até 90 %, em média, durante um determinado período, sendo que as entidades patronais obtêm um reembolso correspondente a 80 % a 90 % do último rendimento líquido do trabalhador, em função do rendimento bruto mais recente. O conjunto abrangente de medidas destinadas às empresas visa evitar problemas temporários de liquidez e prestar apoio direto às empresas e às indústrias mais afetadas, com especial destaque para as pequenas e médias empresas (PME). Estas medidas incluem transferências, apoio à liquidez através de empréstimos, garantias, injeções de capital e diferimentos de impostos. Aquando da conceção e aplicação destas medidas, impõe-se ter em conta a resiliência do setor bancário. 

    (17)Até à data, o sistema de saúde austríaco tem gerido com êxito a pandemia de COVID-19. A expansão dos serviços de cuidados primários e ambulatórios, com destaque para a promoção da saúde e a prevenção de doenças, contribuiria para melhorar ainda mais a saúde da população. Sem deixar de manter elevados padrões de qualidade, poder-se-ia reforçar a eficiência em termos de custos graças a uma contratação pública mais eficaz e à utilização de medicamentos genéricos. Além disso, o sistema de cuidados de longa duração da Áustria enfrenta desafios estruturais e orçamentais que ainda não foram abordados de forma exaustiva. O sistema presta serviços cuja qualidade é comparativamente elevada, mas confronta-se com uma escassez de recursos humanos que a crise só veio tornar ainda mais percetível e evidente. O setor dos cuidados continuados depende fortemente dos cuidados prestados por trabalhadores oriundos de outros Estados-Membros, o que aponta para a necessidade de garantir a livre circulação de trabalhadores transfronteiriços. Além disso, uma remuneração adequada poderia contribuir para reforçar a atratividade da enfermagem como opção profissional.

    (18)A política fiscal desempenha um papel importante no apoio às famílias e às empresas durante o confinamento e será fundamental para promover a recuperação económica no rescaldo da crise. O modelo fiscal da Áustria caracteriza-se por impor uma pesada carga sobre o trabalho. Ao mesmo tempo, o potencial de receitas de impostos sobre a riqueza e o ambiente continua, em grande medida, por explorar e os impostos sobre o consumo poderiam ser mais eficientes. As reformas fiscais poderão ajudar a orientar o modelo fiscal para fontes mais favoráveis ao crescimento inclusivo e sustentável e proporcionar uma base sólida para a recuperação. Em especial, a insuficiente utilização de impostos sobre o álcool e o tabaco, a poluição e o consumo de recursos implica um subaproveitamento de efeitos orientadores e de receitas potenciais. O nível desigual, mas geralmente baixo, da tributação da energia compromete a sua eficiência e eficácia enquanto ferramenta estratégica para incentivar um consumo mais benéfico do ponto de vista ambiental. Em especial, uma tributação coerente das emissões de CO2 tornaria as fontes de energia respeitadoras do clima mais competitivas e proporcionaria uma margem de manobra orçamental para reduzir os impostos mais geradores de distorções. Um nível mais elevado de tributação relacionada com o CO2 contribuiria para internalizar os custos sociais da poluição, orientar os consumidores para fontes de energia renováveis e incentivar os investidores a investir em tecnologias respeitadoras do clima. Por último, uma maior utilização dos impostos sobre a riqueza poderia tornar o sistema fiscal mais justo, especialmente tendo em conta o nível persistentemente elevado de desigualdade na repartição da riqueza na Áustria. Em especial, os impostos recorrentes sobre bens imóveis e sucessórios provaram ser relativamente favoráveis ao crescimento e progressivos. O seu potencial de geração de receitas fiscais para restabelecer as finanças públicas não deve ser ignorado.

    (19)Embora a Áustria tenha tido um bom desempenho no painel de indicadores sociais subjacente ao Pilar Europeu dos Direitos Sociais, as lacunas na cobertura podem implicar uma proteção insuficiente do rendimento dos grupos vulneráveis durante a crise da COVID-19 e podem exigir medidas adicionais. O desemprego dos jovens está a aumentar, sendo que os desempregados, incluindo de longa duração, os trabalhadores com contratos atípicos e as pessoas nascidas no estrangeiro estão particularmente expostos ao risco de pobreza. Continua a ser importante aplicar políticas ativas do mercado de trabalho que proporcionem oportunidades de aprendizagem ao longo da vida, bem como políticas de melhoria de competências. Os estudantes desfavorecidos, incluindo os alunos com deficiência, sofrem particularmente em circunstâncias que exigem o ensino à distância. Sabendo que cerca de 10 % dos alunos com menos de 15 anos não têm acesso a um ambiente de aprendizagem virtual, o governo austríaco tomou medidas de atenuação em resposta à crise da COVID-19, fornecendo computadores aos alunos em risco. No entanto, corre-se o risco de exacerbar as desigualdades já existentes em matéria de nível educacional, ligadas à origem socioeconómica e imigrante. Uma estratégia de recuperação que melhore o acesso a estruturas de educação e acolhimento na primeira infância inclusivas e de boa qualidade — que têm demonstrado corrigir as desvantagens sociais —, produziria benefícios socioeconómicos a médio e longo prazo e proporcionaria oportunidades para as mulheres acederem plenamente ao mercado de trabalho. A taxa global de emprego das mulheres era elevada antes da crise, mas quase metade dessas mulheres trabalhavam a tempo parcial (uma situação ligada aos horários de abertura restritos das escolas e das estruturas de acolhimento de crianças), causando uma disparidade salarial significativa entre homens e mulheres, não ajustada.

    (20)A fim de garantir a eficácia das medidas de apoio tomadas no âmbito da crise da COVID-19 para aliviar as empresas mais afetadas, preservar os ambientes empresariais e evitar situações de insolvência, as autoridades públicas e os intermediários deverão aplicá-las de forma rápida e sem burocracia. As empresas em fase de arranque ou em fase de expansão poderão necessitar de apoio específico, por exemplo sob a forma de aquisição de participações pelas instituições públicas e de incentivos para que os fundos de capital de risco invistam mais nelas. Pretende-se, deste modo, reforçar as empresas que são vitais para a recuperação, mas também evitar a venda ao desbarato de empresas europeias com importância estratégica. Para além do apoio financeiro, as empresas mais afetadas, em especial as de menor dimensão, necessitam de um ambiente empresarial favorável. A carga administrativa e a densidade regulamentar impõem custos que as empresas são, mais do que nunca, incapazes de suportar. Os esforços para reduzir encargos desnecessários e prestar serviços públicos digitais eficientes são uma forma eficaz de proporcionar às empresas uma ajuda imediata e tangível sem sobrecarregar o contribuinte. O quadro de insolvência deve ser orientado para a prevenção mas também para a rápida liquidação e a concessão de «segundas oportunidades». As redes de resolução de litígios, como a SOLVIT, ajudam as empresas em contextos de perturbação do mercado único e necessitam de recursos adequados.

    (21)Para promover a retoma económica, será importante antecipar a realização de projetos de investimento público robustos e promover o investimento privado, nomeadamente através de reformas adequadas. Para maximizar a eficácia deste investimento, é necessário centrá-lo na inovação, na digitalização e na transição ecológica, a fim de aumentar a produtividade e assegurar uma competitividade sustentável. A intensidade de investigação e desenvolvimento (I&D) da Áustria tem sido uma das mais elevadas da União, mas o país tem ficado aquém dos líderes da inovação em termos de resultados. Tendo em conta a pressão atual sobre os orçamentos de investigação das empresas, torna-se ainda mais importante traduzir os esforços de I&D da Áustria em excelência científica e inovação de ponta, manter o investimento público na investigação de base e assegurar o financiamento através de capitais próprios para as empresas em expansão inovadoras. A digitalização continua a ser essencial para abrir a economia e preparar a «nova normalidade» após o confinamento. A fraca difusão das tecnologias digitais e dos modelos empresariais entre as empresas mais pequenas constitui um obstáculo ao crescimento da produtividade. Embora as competências digitais dos austríacos sejam, em geral, superiores à média da UE, o número de licenciados em informática não é suficiente para preencher todas as vagas disponíveis. O maior recurso ao comércio eletrónico, ao teletrabalho e à administração em linha (por exemplo) exigirão um maior nível de investimento em infraestruturas (incluindo a rede 5G e a banda larga em meio rural), equipamento e competências.

    (22)A transformação da Áustria numa economia com impacto neutro no clima exigirá um investimento avultado, privado e público, durante um período de tempo sustentado. O plano nacional da Áustria em matéria de energia e clima identifica desafios significativos quanto ao cumprimento da sua meta para 2030 em termos de emissões de gases com efeito de estufa não abrangidas pelo sistema de comércio de licenças de emissão da União. A melhoria da produtividade dos recursos é um fator essencial para o crescimento futuro, minimizando simultaneamente os impactos no ambiente. A redução das emissões relacionadas com os transportes é essencial para o cumprimento das normas de qualidade do ar e dos objetivos em matéria de clima. A antecipação e a prossecução de novos investimentos para apoiar a transição ecológica contribuirão para a criação de novos empregos «verdes» e para o relançamento da economia no rescaldo da crise. Os investimentos na ecoinovação promoveriam o crescimento da produtividade, reduzindo simultaneamente a pegada ecológica da Áustria. A programação do Fundo para uma Transição Justa para o período 2021-2027 poderá ajudar a Áustria a enfrentar certos desafios levantados pela transição para uma economia com impacto neutro no clima, nomeadamente nos territórios abrangidos pelo anexo D do relatório relativo ao país. Tal permitirá à Áustria tirar o melhor proveito possível desse fundo.

    (23)Ao passo que as presentes recomendações colocam a tónica em dar resposta às repercussões socioeconómicas da pandemia e em facilitar a retoma económica, as recomendações específicas por país de 2019 adotadas pelo Conselho em 9 de julho de 2019 referiam também reformas que são essenciais para enfrentar os desafios estruturais de médio a longo prazo. Essas recomendações continuam a ser pertinentes e deverão continuar a ser monitorizadas ao longo do ciclo anual do Semestre Europeu no próximo ano. O mesmo é válido no que se refere às recomendações relativas às políticas económicas em matéria de investimento. Estas últimas recomendações devem ser tidas em conta na programação estratégica do financiamento da política de coesão após 2020, incluindo nas medidas destinadas a atenuar a crise atual, bem como nas estratégias de saída.

    (24)O Semestre Europeu assegura o quadro para uma coordenação contínua das políticas económica e de emprego na União, passíveis de contribuir para uma economia sustentável. Os Estados-Membros fizeram o balanço dos progressos realizados no que respeita à execução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas nos seus Programas Nacionais de Reformas de 2020. Ao assegurar a plena implementação das recomendações que se seguem, a Áustria contribuirá para a realização de progressos em direção à consecução dos ODS e para os esforços envidados em comum no sentido de garantir a sustentabilidade da competitividade na União.

    (25)A estreita coordenação entre as economias da União Económica e Monetária é fundamental para assegurar uma rápida recuperação face ao impacto económico do surto de COVID-19. A Áustria, enquanto Estado-Membro cuja moeda é o euro – e tendo em conta as orientações estratégicas emitidas pelo Eurogrupo – deve assegurar que as suas políticas continuam a ser consentâneas com as recomendações para a área do euro, bem como coordenadas com aquelas aplicadas pelos demais Estados-Membros da área do euro.

    (26)No contexto do Semestre Europeu de 2020, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Áustria, publicada no relatório de 2020 relativo à Áustria. A Comissão analisou igualmente o Programa de Estabilidade de 2020 e o Programa Nacional de Reformas de 2020, bem como o seguimento dado às recomendações dirigidas à Áustria em anos anteriores. A Comissão tomou em consideração não só a sua pertinência para uma política orçamental e socioeconómica sustentável na Áustria, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da União, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante um contributo a nível da União para futuras decisões nacionais.

    (27)À luz dessa avaliação, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade de 2020, estando o seu parecer consubstanciado, em especial, na recomendação 1 infra,

    RECOMENDA que, em 2020 e 2021, a Áustria tome medidas no sentido de:

    1.Adotar, em consonância com a cláusula de derrogação geral, todas as medidas necessárias para combater eficazmente a pandemia, sustentar a economia e apoiar a recuperação subsequente. Quando as condições económicas o permitirem, prosseguir políticas orçamentais destinadas a alcançar situações orçamentais prudentes a médio prazo e a garantir a sustentabilidade da dívida pública, reforçando simultaneamente o investimento. Melhorar a resiliência do sistema de saúde através do reforço da saúde pública e dos cuidados primários.

    2.Garantir a igualdade de acesso à educação e fomentar a aprendizagem digital.

    3.Assegurar a aplicação efetiva das medidas de liquidez e apoio, em especial para as pequenas e médias empresas, e reduzir a carga administrativa e regulamentar. Antecipar a realização de projetos de investimento público robustos e promover o investimento privado para estimular a recuperação económica. Focalizar o investimento na transição ecológica e digital, em especial na inovação, nos transportes sustentáveis e na produção e utilização eficientes e não poluentes da energia.

    4.Tornar o modelo fiscal mais eficiente e mais favorável ao crescimento inclusivo e sustentável.

    Feito em Bruxelas, em

       Pelo Conselho

       O Presidente

    (1)    JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.
    (2)    SWD(2020) 519 final.
    (3)    JO C 301 de 5.9.2019, p. 117.
    (4)    COM(2020) 112 final.
    (5)    COM(2020) 123 final.
    (6)

       Regulamento (UE) 2020/460 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de março de 2020, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013 e (UE) n.º 508/2014 no respeitante a medidas específicas para mobilizar investimentos nos sistemas de saúde dos Estados-Membros e noutros setores das suas economias em resposta ao surto de COVID-19 (Iniciativa de Investimento Resposta ao Coronavírus) (JO L 99 de 31.3.2020, p. 5) e Regulamento (UE) 2020/558 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2020, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1301/2013 e (UE) n.º 1303/2013 no que respeita a medidas específicas destinadas a proporcionar uma flexibilidade excecional para a utilização dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento em resposta ao surto de COVID-19 (JO L 130 de 24.4.2020, p. 1).

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