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Document 52020AR1360

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Pacto Europeu para o Clima

COR 2020/01360

JO C 440 de 18.12.2020, p. 99–106 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 440/99


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Pacto Europeu para o Clima

(2020/C 440/17)

Relator:

Rafał Kazimierz TRZASKOWSKI (PL-PPE), presidente do município de Varsóvia

Texto de referência:

Carta de Maroš Šefčovič, vice-presidente da Comissão Europeia, com data de 11 de março de 2020

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

A realização dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu na era pós-COVID-19

1.

congratula-se com a proposta da Comissão de criar o Pacto Europeu para o Clima, destinado a estimular a participação dos cidadãos e das suas comunidades na conceção de ações climáticas e ambientais através de ações concretas no terreno, incentivando um diálogo aberto com todos os intervenientes, criando sinergias, desenvolvendo capacidades e desencadeando ações pelo clima; considera que o pacto deve ser desenvolvido enquanto instrumento de governação inovador que permita uma comunicação bidirecional, bem como a cooperação e o intercâmbio de informações entre os diferentes níveis, setores e territórios, a fim de melhorar a eficácia e a legitimidade da política da UE em matéria de clima;

2.

recorda que um «pacto» se refere, geralmente, a um compromisso entre parceiros iguais para benefício conjunto ou mútuo e para a realização de objetivos comuns; reitera, por conseguinte, que os órgãos de poder local e regional estão dispostos a trabalhar em parceria com as instituições da UE, os Estados-Membros e todas as partes interessadas pertinentes no âmbito do Pacto para o Clima, a fim de prosseguir conjuntamente os objetivos de atingir a neutralidade climática e de realizar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas. A abordagem comum do pacto não deve, contudo, ignorar a diversidade de desafios que as alterações climáticas colocam a diferentes zonas da UE. Os objetivos comuns devem, pois, ter em conta as necessidades geográficas específicas, inclusive com base numa avaliação sistemática dessas necessidades e características;

3.

sublinha que a pandemia de COVID-19 e a crise económica dela decorrente nos obrigarão, provavelmente, a completar o conceito original do Pacto para o Clima; insiste, porém, em que cabe à Comissão Europeia e aos Estados-Membros assegurar que a crise atual não abrande a necessária transformação da União Europeia rumo à neutralidade climática e, pelo contrário, seja utilizada como uma oportunidade para acelerar esta transição, nomeadamente estabelecendo o objetivo de uma redução das emissões de CO2 para, pelo menos, 55 % até 2030;

4.

reitera o seu compromisso de considerar os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (ODS) como parte integrante do Pacto Ecológico, alinhando-se, assim, com a posição das Nações Unidas ao considerar que a dimensão social é parte integrante da sustentabilidade, juntamente com as políticas de proteção do clima e de conservação da natureza. Todos os cidadãos europeus devem ver assegurada a possibilidade de participarem na sociedade. Além da segurança social, tal diz respeito, em particular, à igualdade de género, ao acesso a uma educação de qualidade e à garantia de uma vida saudável em todas as idades para todos. Por outro lado, importa salientar que um compromisso em relação aos 17 ODS implica uma cooperação com os nossos parceiros fora da UE assente nestes mesmos valores;

5.

salienta que o Pacto para o Clima deve ser, em primeiro lugar, um elemento facilitador da cooperação entre os órgãos de poder local e regional e as instituições europeias. Deverá servir como instrumento de governação inovador para desenvolver ideias, alimentar o processo de decisão da UE com informações do terreno, melhorar a execução das políticas da UE e coordenar as ações destinadas a combater as alterações climáticas, respondendo simultaneamente à crise económica causada pela pandemia de COVID-19. As medidas destinadas a estimular a economia devem também reforçar a resiliência das sociedades e a descarbonização da economia, com o objetivo de alcançar a neutralidade climática o mais tardar até 2050. Todas as políticas a elaborar devem ser analisadas à luz do seu impacto no clima e no ambiente;

6.

salienta que o Pacto para o Clima deve reforçar os compromissos já assinados à escala local pelos intervenientes locais (PME, escolas, órgãos de poder local, universidades, etc.) e dar origem a novos compromissos para fazer da Europa o primeiro continente com impacto neutro no clima até 2050;

7.

salienta, por conseguinte, que o Pacto para o Clima deve igualmente funcionar como uma iniciativa «de cúpula», dotada da sua própria imagem de marca, para os pactos climáticos locais (1) ou para parcerias de base local, tanto existentes como futuros, assentando na cooperação com a sociedade civil, as empresas e outros intervenientes pertinentes em prol de objetivos claros em matéria de clima. Deve ajudar a granjear o apoio dos cidadãos às políticas climáticas, facilitar o intercâmbio de boas práticas, bem como a reprodução e a expansão das iniciativas europeias de maior êxito, e estimular a criação de pactos locais para o clima em toda a UE;

8.

acolhe favoravelmente o compromisso expressamente assumido pela Comissão de prestar especial atenção às regiões ultraperiféricas no âmbito do Pacto Ecológico Europeu, tendo em conta a sua vulnerabilidade às alterações climáticas e às catástrofes naturais e as suas vantagens únicas, como a biodiversidade e as fontes de energia renováveis; mantém a viva esperança de que sejam adotadas medidas específicas nesse sentido;

9.

reitera o seu compromisso de apoiar a Comissão e os órgãos de poder local e regional no sentido de aplicar com êxito o Pacto Ecológico e, em particular, de tornar o Pacto para o Clima um instrumento sólido de assistência aos órgãos de poder local e regional neste ambicioso projeto, concedendo-lhes um papel pró-ativo; salienta que esta abordagem transversal inovadora do Pacto Ecológico e a retoma económica exigem uma abordagem nova em matéria de reforço das capacidades dos órgãos de poder local e regional, que vise todos os setores e promova uma gestão mais integrada. O Pacto para o Clima deve ser a oportunidade de criar uma cultura do Pacto Ecológico em todos os órgãos de poder local e regional e de reforçar a sensibilização e a participação dos cidadãos em todos os domínios de intervenção pertinentes;

10.

destaca a forma como a emergência sanitária relacionada com a pandemia de COVID-19 está a evidenciar, em toda a Europa, uma vez mais, o papel dos órgãos de poder local e regional enquanto decisores cruciais e prestadores de serviços públicos para assegurar uma resposta de primeira linha às necessidades e aos desafios locais, nomeadamente em períodos de emergência mundial; salienta que as comunidades locais e os seus cidadãos devem retomar o seu papel, perturbado pelo aprofundamento da globalização e por uma industrialização baseada, amiúde, na utilização insustentável de recursos limitados, tornando-se parceiros fundamentais na conceção de ações em prol do clima e na proteção e restauração do ambiente;

11.

propõe que se utilizem exemplos de boas práticas na luta contra as alterações climáticas à escala local e regional, como a coligação «Under2 Coalition» — grupo de entidades infranacionais composto por mais de 220 Estados federados, regiões e municípios de todo o mundo —, a fim de aproveitar os conhecimentos adquiridos no âmbito do desenvolvimento de estratégias a longo prazo de proteção do clima e estabelecer enquanto parte integrante do Pacto para o Clima a partilha de experiências sobre métodos de sucesso, soluções inovadoras e ensinamentos valiosos retirados de tais iniciativas;

12.

congratula-se com as Comunicações da Comissão intituladas «Um orçamento da UE que potencia o plano de recuperação da Europa» e «A Hora da Europa: Reparar os Danos e Preparar o Futuro para a Próxima Geração», e reitera o seu apoio à política europeia de neutralidade climática, considerada uma política indispensável e pioneira destinada a assegurar um futuro sustentável para a Europa. No contexto da pandemia atual, a política de neutralidade climática e a resiliência territorial devem tornar-se a espinha dorsal de uma estratégia de recuperação com impacto neutro no clima, assegurando que todos os fundos investidos na retoma das economias da Europa também contribuem fortemente para acelerar a transição para a neutralidade climática, a proteção da biodiversidade e o reforço da capacidade de resiliência territorial no âmbito do quadro previsto;

13.

reitera que as políticas bem concebidas de combate às alterações climáticas podem criar oportunidades económicas. De acordo com a Comissão, a realização da neutralidade climática poderá conduzir a um aumento de 2 % do PIB da UE até 2050 e a uma poupança de cerca de 200 mil milhões de EUR por ano em despesas de saúde evitadas, bem com à criação de um milhão de postos de trabalho na economia verde. É provável que estas oportunidades se tornem ainda mais pertinentes à luz da relação emergente entre a pandemia atual e o risco de futuras pandemias, por um lado, e a degradação do ambiente, a perda de biodiversidade e os efeitos das alterações climáticas, por outro; congratula-se, por conseguinte, com o facto de a plantação de árvores, a regeneração da natureza e a ecologização das zonas urbanas figurarem entre as ações prioritárias do Pacto para o Clima e solicita que se incluam igualmente as infraestruturas verdes, bem como as ações que visam a poupança e a circularidade no domínio dos recursos hídricos;

14.

salienta que, dadas as circunstâncias excecionais em que nos encontramos na sequência de uma pandemia, é necessário não deixar ninguém para trás. Agora, mais do que nunca, tanto as ações climáticas como os instrumentos de recuperação devem abranger não só os municípios, mas também as zonas rurais, bem como todos os setores económicos, com especial atenção para os setores de produção tradicionais mais afetados pelas medidas para combater a pandemia de COVID-19; congratula-se, neste contexto, com a iniciativa Vaga de Renovação anunciada, que visa melhorar a eficiência energética dos edifícios públicos e privados, proporcionando empregos e impulsionando o setor da construção;

15.

salienta que os órgãos de poder local e regional devem ter acesso direto aos fundos europeus (do orçamento europeu, bem como de outras instituições financeiras europeias, como o Banco Europeu de Investimento), tanto para a recuperação após a crise económica causada pela pandemia de COVID-19 como para o combate à crise climática. Mais especificamente, devem criar-se instrumentos adicionais que concedam acesso direto aos fundos da UE, como o Mecanismo de Apoio aos Municípios Europeus (European City Facility) no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020, as Ações Urbanas Inovadoras no âmbito do FEDER (artigo 8.o) ou a futura Iniciativa Urbana Europeia pós-2020 no âmbito do Regulamento FEDER/FC (artigo 10.o), especialmente para os projetos enquadrados no Pacto Ecológico;

16.

considera, neste contexto, que o Pacto para o Clima deve promover o acesso direto dos órgãos de poder local e regional aos fundos da UE para as suas ações sustentáveis no âmbito do novo Quadro Financeiro Plurianual, de modo consentâneo com o princípio da subsidiariedade; solicita, concretamente, um acesso direto aos recursos atribuídos no quadro do Mecanismo Interligar a Europa (MIE); neste contexto, apela igualmente para que se consagre 10 % do novo FEDER ao desenvolvimento urbano sustentável; propõe a criação de uma política de neutralidade climática, dotada de um orçamento próprio no futuro QFP, à semelhança da política agrícola ou regional, assegurando o acesso direto aos fundos pelos municípios e regiões que optam por uma recuperação ecológica;

17.

concorda com as conclusões do comité de missão relativo ao domínio das «cidades inteligentes e com impacto neutro no clima», no âmbito do Horizonte Europa, no sentido de reforçar o apoio e a promoção em benefício de 100 cidades europeias na sua transformação sistémica rumo à neutralidade climática até 2030, recorrendo aos fundos do Horizonte Europa, aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, ao Fundo para uma Transição Justa, aos Projetos Importantes de Interesse Europeu Comum, ao InvestEU e a outros instrumentos da UE;

18.

considera que o Comité das Regiões e o Banco Europeu de Investimento devem ser parceiros próximos dos signatários do Pacto para o Clima e apoiar a Comissão no sentido de tornar o pacto adequado à finalidade a que se destina e acessível a todos os órgãos de poder local e regional, independentemente da sua dimensão, da localização geográfica ou do contexto socioeconómico;

19.

convida a Comissão a reconsiderar os domínios prioritários, com vista a alinhar o Pacto para o Clima e a estratégia de recuperação com impacto neutro no clima, devendo o Pacto para o Clima centrar-se num leque mais abrangente de ações, em função dos projetos prontos para execução e das necessidades específicas das diferentes comunidades locais;

20.

salienta que os planos de ação para as energias sustentáveis e o clima dos signatários do Pacto de Autarcas contêm um conjunto impressionante de ações que poderiam ser financiadas e executadas de imediato e observa que os órgãos de poder local e regional, no contexto de muitas outras formas de cooperação no domínio do ambiente e do clima ou a título individual, possuem planos semelhantes que podem ser considerados para a mesma finalidade; está disposto a prosseguir o apoio ao desenvolvimento desta iniciativa, em colaboração com a Comissão Europeia e o Gabinete do Pacto de Autarcas, com vista a reforçar o apoio político e a integração do Pacto nos quadros nacionais em matéria de energia e clima;

21.

realça que os órgãos de poder local e regional apoiam uma transição ambiciosa para a energia limpa, a preços acessíveis e segura, e propõe que se promova um diálogo permanente a vários níveis sobre o Pacto Ecológico com os órgãos de poder local e regional e com outras partes interessadas, no contexto do Pacto para o Clima e com base nos respetivos instrumentos;

22.

considera que a acessibilidade da energia limpa enfrenta dois desafios centrais: a competitividade dos preços e a facilidade de acesso. Embora a evolução técnica reduza as disparidades de custo em relação a outras fontes de energia, os órgãos de poder local e regional são fundamentais para facilitar um acesso adequado às infraestruturas certas. Por conseguinte, é necessário um procedimento acelerado de acesso a apoio financeiro para os órgãos de poder local e regional empenhados em ações de atenuação das alterações climáticas e adaptação às mesmas. O Pacto para o Clima deve contribuir para compreender as necessidades fundamentais dos órgãos de poder local e regional em diferentes circunstâncias e desenvolver os instrumentos adequados, com base na sua experiência, para receberem o apoio da UE. Neste contexto, o CR está disposto a cooperar em ações e iniciativas concretas com a Comissão Europeia e os órgãos de poder local e regional, a fim de melhorar o acesso à energia limpa em toda a UE;

23.

propõe que o Pacto para o Clima estabeleça como uma das prioridades principais a iniciativa Vaga de Renovação, que tem potencial para ser um dos elementos-chave de uma recuperação sustentável, tal como assinalado na Comunicação da Comissão — A Hora da Europa: Reparar os Danos e Preparar o Futuro para a Próxima Geração. Neste domínio, é particularmente importante criar iniciativas conjuntas dos setores público e privado, estando os órgãos de poder local e regional numa posição privilegiada para informar os cidadãos sobre os benefícios e os instrumentos de apoio existentes para a renovação das suas casas, dando o exemplo, colocando em contacto e apoiando as empresas locais com os conhecimentos especializados necessários a diferentes níveis e desenvolvendo instrumentos de acesso a assistência financeira nacional ou da UE. Além disso, os órgãos de poder local e regional devem dar o exemplo através da renovação dos edifícios públicos e da promoção, em particular, da renovação energética das habitações sociais e de outras habitações de propriedade pública;

24.

chama a atenção para o facto de os níveis local e regional serem simultaneamente o ponto de partida (regiões com um economia baseada na biomassa) e de chegada de uma economia sustentável e circular (gestão de resíduos, reciclagem), devendo, por conseguinte, ser associados à elaboração e à aplicação das políticas pertinentes; salienta que, por este motivo, e devido à importância particular destas questões para os cidadãos e as empresas, o Pacto para o Clima pode ser utilizado para destacar os domínios concretos que necessitam de apoio;

25.

solicita, além disso, a criação de um mecanismo de diálogo permanente entre a Comissão Europeia e o Comité das Regiões Europeu sobre a iniciativa Vaga de Renovação;

26.

propõe que, a fim de alcançar o objetivo de neutralidade climática e também com vista a combater a crise económica, as instituições europeias apoiem os órgãos de poder local e regional na adaptação dos transportes públicos à eletrificação e a outros combustíveis sustentáveis até 2030;

27.

tendo em conta as esferas de competências dos órgãos de poder local e regional, propõe que, além da mobilidade sustentável, os principais domínios de intervenção a abordar no contexto das ações do Pacto para o Clima sejam a eficiência energética dos edifícios, as energias renováveis, a economia circular, (incluindo os recursos hídricos e os resíduos), a promoção do consumo responsável e sustentável, a regeneração da natureza e da biodiversidade e o desenvolvimento de infraestruturas verdes e azuis, em particular nas zonas urbanas, bem como a promoção de um turismo sustentável, hospitaleiro e integrador. Tendo em conta o seu potencial para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, estes domínios proporcionarão oportunidades para a criação de novos empregos de qualidade, o reforço das atividades de investigação, desenvolvimento e inovação, a melhoria da saúde e do bem-estar dos cidadãos e, consequentemente, a redução das despesas de saúde na UE. Seria igualmente desejável que estes domínios abrangessem os desafios relacionados com a melhoria da retenção da água, a diminuição do seu consumo e a criação de zonas de proteção da biodiversidade;

28.

reconhece que a aplicação de critérios ecológicos na adjudicação de contratos públicos e a condicionalidade do financiamento disponível em relação ao impacto na redução dos gases com efeito de estufa constituirão um incentivo importante para a transformação necessária do modelo económico rumo à consecução dos objetivos do Pacto Ecológico. Neste sentido, o Pacto para o Clima deve prever atividades específicas para desenvolver os critérios e as medições pertinentes e apoiar os órgãos de poder local e regional (também de menor dimensão, para os quais a complexidade da legislação sobre contratos públicos constitui, amiúde, um obstáculo considerável ao investimento) na sua aplicação, exortando simultaneamente a UE e as administrações nacionais a simplificarem as regras, a prestarem apoio técnico sempre que necessário e a desenvolverem critérios pertinentes e requisitos de conceção ecológica; insta a UE, os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional a estabelecerem e a desenvolverem adicionalmente compromissos próprios de redução das emissões de gases com efeito de estufa para as suas administrações, podendo o Pacto para o Clima constituir um quadro de apoio para este fim;

29.

salienta que cada vez mais estudos demonstram as ligações entre a saúde e a proteção do ambiente (2), com destaque para a redução da poluição atmosférica, e exorta a Comissão a incluir a dimensão da saúde no quadro do Pacto Ecológico, começando pela criação de uma estratégia europeia em matéria de saúde, ambiente e alterações climáticas, semelhante à da Organização Mundial da Saúde (3). Na sua vertente de comunicação com os cidadãos e a sociedade civil, o Pacto para o Clima deve constituir um instrumento importante para aumentar a sensibilização para estas ligações e criar a dinâmica necessária para incluir estas dimensões nos processos de elaboração de políticas pertinentes, a todos os níveis;

30.

propõe, no contexto da Estratégia do Hidrogénio da UE para uma Europa com impacto neutro no clima [COM(2020) 301 final], que o Pacto para o Clima apoie igualmente o desenvolvimento de uma economia do hidrogénio, com a utilização de hidrogénio verde baseado em energias renováveis, nas regiões e nos municípios (ver CR 2020/549);

31.

insta todas as instituições da UE e todos os Estados-Membros a continuarem a trabalhar no sentido de um conjunto ambicioso de novos contributos determinados à escala nacional; reitera igualmente a importância de integrar os órgãos de poder local e regional da UE neste processo, através da criação de um sistema de contributos determinados localmente que complemente os contributos determinados à escala nacional, e de estabelecer uma ligação mais forte entre as ambições de âmbito local/regional, nacional e europeu, a começar pelo trabalho realizado no âmbito do Pacto de Autarcas global. Neste contexto, o Pacto para o Clima poderá ser um instrumento eficaz;

32.

destaca o papel crucial das tecnologias digitais na construção de uma sociedade mais resiliente e o seu potencial para produzir um impacto globalmente positivo na redução de emissões e na retoma económica; considera, por conseguinte, que se deve prever um reforço da integração entre a transição para a neutralidade climática e uma transição digital sustentável, podendo o Pacto para o Clima ser um instrumento útil para debater e continuar a explorar potenciais sinergias entre ambas as transições, nomeadamente com base nas experiências adquiridas recentemente pelos órgãos de poder local e regional no contexto da resposta à emergência sanitária;

Sensibilização e reforço das capacidades

33.

reitera o papel crucial da adaptação às alterações climáticas para o desenvolvimento de territórios resilientes e a redução das perdas anuais decorrentes de impactos climáticos adversos; salienta, neste contexto, a necessidade de desenvolver um conjunto de ações eficazes destinadas a melhorar a capacidade dos órgãos de poder local e regional para aplicar políticas de adaptação, começando pelo desenvolvimento de estratégias de financiamento sustentável e pela intensificação das atividades de reforço das capacidades. É também crucial ter a possibilidade de acompanhar os progressos relativamente aos investimentos no combate às alterações climáticas à escala dos municípios e das regiões. Atualmente, os dados disponíveis sobre esta matéria são limitados; insta a Comissão a ter em conta estes aspetos na elaboração da nova estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas e a associar esta última ao Pacto para o Clima;

34.

salienta o papel crucial dos órgãos de poder local e regional na produção alimentar e na gestão das terras. É possível incutir melhores hábitos alimentares através da educação, dos serviços de restauração e dos contratos públicos. Uma produção alimentar mais sustentável deve também ter em conta os postos de trabalho gerados, o transporte de mercadorias e a embalagem. A inclusão do setor agrícola no sistema de comércio de licenças de emissão deve refletir melhor o contributo deste setor enquanto sumidouro de carbono;

35.

salienta que a sustentabilidade, enquanto conceito, deve incorporar a importância da ocupação e da gestão das terras, geralmente assegurada por agricultores e pescadores em zonas isoladas, escassamente povoadas e remotas. Os órgãos de poder local e regional devem facilitar a instalação de novos residentes nas comunidades rurais como instrumento para aliviar a pressão demográfica nas cidades, racionalizar os serviços públicos e os seus custos, promover a utilização sustentável das terras e reduzir as emissões relacionadas com os transportes. Para tal, é necessário conceder assistência e financiamento específico com vista à criação das infraestruturas necessárias para o teletrabalho, bem como para a mobilidade, a digitalização (acesso pelos consumidores locais e comercialização dos seus produtos) e os serviços sociais e de saúde;

36.

considera que as políticas de redução dos riscos de catástrofes associadas às alterações climáticas desempenharão um papel cada vez mais pertinente. Cumpre apoiar os órgãos de poder local e regional no desenvolvimento de uma melhor compreensão destas políticas e na interligação das mesmas, com vista a reforçar a resiliência global dos seus territórios e a sua capacidade para fazer face a situações de emergência;

37.

salienta que os órgãos de poder local e regional enfrentam dificuldades de acesso a financiamento, o que compromete a taxa de absorção dos fundos da UE. O Pacto para o Clima deve colmatar esta lacuna, reunindo todas as fontes de apoio existentes, de modo que os órgãos de poder local e regional tenham uma visão mais clara sobre a forma de aceder aos diferentes fundos da UE, fornecendo-lhes as informações em falta. As informações devem ser disponibilizadas em todas as línguas oficiais da UE e redigidas de forma facilmente compreensível;

38.

salienta que a educação deve assumir um papel central na criação de uma nova cultura de proteção do ambiente e do clima, o que implicará mudanças significativas na sociedade. Neste contexto, o Pacto para o Clima poderá promover iniciativas, em cooperação com os órgãos de poder local e regional, destinadas aos estabelecimentos de educação e serviços de informação públicos, municipais e privados, em particular às escolas e aos centros de informação Europe Direct (CIED), capacitando-os para a criação desta nova cultura. Estas iniciativas devem estar interligadas e dar um forte impulso no sentido da digitalização, que está a revelar-se um instrumento crucial para o ensino contemporâneo;

39.

reconhece a excelência das universidades e dos centros de investigação europeus e insta a Comissão a associá-los ao Pacto para o Clima enquanto fontes pertinentes de conhecimentos e potenciais aliados de peso na criação de uma plataforma eficaz de reforço das capacidades e a fomentar a sua coordenação com os órgãos de poder local e regional, com vista ao desenvolvimento de projetos-piloto colaborativos que facilitem a tomada de decisões e a partilha de experiências bem-sucedidas;

Desencadear a ação e reforçar a cooperação multilateral

40.

considera que a iniciativa do Pacto de Autarcas e outras formas de cooperação entre os órgãos de poder local e regional no domínio do clima e da energia devem ser aperfeiçoadas e reforçadas, por forma a tornarem-se instrumentos incontornáveis do Pacto para o Clima para desencadear a ação à escala local. A este respeito, deve apoiar-se uma maior participação dos cidadãos, das ONG pertinentes, das empresas, das instituições de investigação e das universidades, avançando-se para um modelo de «hélice quádrupla»;

41.

assinala a importância estratégica de associar os sistemas nacionais e regionais de formação profissional dual à realização dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu, em estreita cooperação com os intervenientes dos sistemas de ensino básico, do ensino superior e da investigação, como melhor forma de atualizar as competências dos trabalhadores e de os integrar em empregos orientados para a concretização da luta contra as alterações climáticas;

42.

realça a pertinência de muitas iniciativas da UE que visam os municípios e as regiões no âmbito do Pacto Ecológico; considera, porém, que estas são subaproveitadas pelos órgãos de poder local e regional, devido à falta de uma visão clara de todas as oportunidades existentes, das suas características e dos seus objetivos principais. A plataforma do Pacto para o Clima deve criar essa visão global, apoiando os órgãos de poder local e regional na escolha das iniciativas que mais se lhes adequam e propondo uma via gradual rumo à neutralidade climática, disponibilizando aos órgãos de poder local e regional recursos de comunicação e de informação, tão acessíveis quanto possível, que lhes permitam aplicar rapidamente medidas à escala local. O Pacto de Autarcas e outras formas de cooperação no domínio do clima e da energia que incluam os órgãos de poder local e regional poderiam constituir o eixo principal deste sistema;

43.

recorda as suas posições expressas anteriormente, em particular sobre a inclusão do conceito de «coesão digital» enquanto motor de uma integração mais eficaz de todos os cidadãos da UE, em articulação com programas específicos destinados a reforçar as competências digitais e a acompanhar e adaptar as políticas. Os projetos de cidades inteligentes podem constituir uma base adequada para a elaboração de projetos de reforço de capacidades numa escala maior e com flexibilidade suficiente para se adaptarem a realidades diversas;

44.

reconhece o papel central da aprendizagem entre pares para uma abordagem eficaz e pragmática de aplicação do Pacto Ecológico. As parcerias e os repositórios de boas práticas, por exemplo através de iniciativas como o Pacto de Autarcas, podem constituir um instrumento eficaz para ajudar os órgãos de poder local e regional a lançarem as suas políticas com impacto neutro no clima, sem terem de começar do zero;

45.

reconhece que, à escala local, existe uma grande riqueza de experiências em matéria de criação conjunta de soluções estratégicas, viabilização de assembleias de cidadãos, reforço dos diálogos de cidadãos e promoção da orçamentação participativa. Tais experiências constituem uma base sólida para inspirar formas de participação direta dos cidadãos na definição e na consecução de objetivos ambiciosos em matéria de clima. O Pacto para o Clima deve basear-se nos conhecimentos locais, estabelecendo os órgãos de poder local e regional enquanto facilitadores relativamente a um vasto leque de partes interessadas locais e aos cidadãos;

46.

salienta que a maior parte dos projetos locais de transição energética e de proteção do clima tem uma dimensão reduzida em relação à dimensão ideal definida pelas grandes instituições financeiras. O Pacto para o Clima poderia criar um instrumento que permita aos órgãos de poder local e regional encontrar parceiros entre os seus pares e agregar tais projetos de modo que possam aceder a todas as oportunidades de financiamento;

47.

reconhece o potencial significativo das parcerias público-privadas para financiar a transição para a neutralidade climática e realça que esta abordagem continua a ser difícil para muitos órgãos de poder local e regional. Neste sentido, cumpre reforçar a orientação e o apoio, a fim de assegurar que todos possam tirar o máximo proveito desta oportunidade;

48.

salienta que a luta contra a crise climática implica mudanças profundas nos nossos hábitos enquanto cidadãos e consumidores. Neste contexto, o papel de todos os cidadãos enquanto partes interessadas ativas deve ser plenamente reconhecido, devendo os cidadãos ser capacitados através de abordagens participativas, de que é exemplo o chamado «laboratório vivo», ou de microssubvenções para projetos de pequena dimensão, realizados na vizinhança imediata dos cidadãos por comunidades locais e organizações não governamentais. Cabe incentivar a transformação dos consumidores em prossumidores e apoiá-la financeiramente de forma adequada, a todos os níveis. Além disso, é necessário apoiar a participação dos cidadãos através da utilização de tecnologias inovadoras, como os contadores inteligentes ou as aplicações especializadas em telemóveis inteligentes. O papel dos órgãos de poder local e regional será fundamental neste contexto;

O papel do CR

49.

compromete-se, através do seu Grupo de Trabalho para o Pacto Ecológico a Nível Local, a promover, partilhar e coordenar os esforços dos órgãos de poder local e regional na aplicação do Pacto Ecológico e a assegurar uma coordenação rápida das atividades no âmbito do Pacto Ecológico e da recuperação ecológica com a Comissão Europeia e os demais parceiros;

50.

convida as associações nacionais de órgãos de poder local e regional a desempenharem um papel ativo e a serem parceiros do CR e da Comissão nas atividades desenvolvidas no âmbito do Pacto Ecológico. Para este fim, poderiam ser criados, ao nível adequado, pontos de informação no quadro do Pacto para o Clima, através dos quais seriam divulgadas informações e iniciativas no quadro do Pacto Ecológico, assegurando que estas chegam a todos os cidadãos interessados;

51.

tenciona lançar o projeto «CR pelo Pacto para o Clima» (CoR4Climate Pact), a fim de reforçar o apoio a esta iniciativa importante. Este projeto deverá incluir a identificação de embaixadores do Pacto Ecológico, concebidos enquanto pontos focais de informação e divulgação de boas práticas relacionadas com o Pacto Ecológico, nomeadamente o papel do Pacto Ecológico como acelerador da recuperação social e económica após a crise da COVID-19. Está também previsto que o projeto dê um impulso à comunicação sobre o Pacto Ecológico, tanto com o público, através do sítio Web do CR, como internamente, com os membros do CR: esta comunicação deve incluir as informações mais pertinentes para que os órgãos de poder local e regional lancem o seu Pacto Ecológico local, incluindo possibilidades de financiamento. Por último, o projeto «CR pelo Pacto para o Clima» será uma oportunidade para fazer o balanço dos compromissos assumidos pelos membros do CR no quadro do Pacto Ecológico e promover oportunidades de aprendizagem entre pares;

52.

propõe a criação de um fórum para a recuperação ecológica, no âmbito do qual a Comissão Europeia, os órgãos de poder local e regional e as demais partes interessadas possam colaborar no domínio da ação climática. Este fórum poderia ser integrado numa plataforma digital do Pacto para o Clima, gerida conjuntamente pela Comissão e pelo CR;

53.

apoia a aplicação e a integração do princípio de um juramento ecológico de «não prejudicar» no âmbito do Programa Legislar Melhor e das orientações da Comissão. A coerência das políticas e a melhoria da regulamentação são essenciais para assegurar uma legislação eficiente e oportuna que proporcione valor acrescentado aos cidadãos. Por conseguinte, é importante que os cidadãos, as partes interessadas e todos os níveis de governação possam contribuir para a elaboração de legislação adequada para a finalidade certa. Os instrumentos e as orientações para legislar melhor têm de ser utilizados com vista a alcançar o objetivo de neutralidade climática;

54.

salienta que o Pacto para o Clima é uma oportunidade excelente para aplicar o princípio da subsidiariedade ativa, uma vez que os objetivos do pacto coincidem largamente com o objetivo fundamental subjacente à abordagem da subsidiariedade ativa, nomeadamente o desenvolvimento de um método de trabalho inclusivo e construtivo que aproveite plenamente o potencial do quadro democrático e de governação a vários níveis da União;

55.

sublinha que a UE deve agir enquanto líder mundial na luta contra as alterações climáticas, promovendo normas e objetivos ambiciosos junto dos países vizinhos e de outros grandes emissores; a este respeito, chama a atenção para as iniciativas do CR, como a Conferência de Órgãos de Poder Local e Regional para a Parceria Oriental (CORLEAP), a Assembleia Regional e Local Euro-Mediterrânica (ARLEM) e a cooperação descentralizada, nomeadamente a Iniciativa de Nicósia de cooperação com os órgãos de poder local líbios, que poderiam utilizar os instrumentos e as metodologias a desenvolver no âmbito do Pacto para o Clima para apoiar os órgãos de poder local e regional dos países vizinhos no intercâmbio, na adoção e na aplicação de boas práticas em prol de uma economia mais sustentável e mais ecológica;

56.

considera que, tendo em conta o papel crucial dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento na aplicação do Pacto Ecológico, o Pacto para o Clima deve abrir um diálogo com as autoridades de gestão no sentido de assegurar que estão plenamente conscientes das oportunidades existentes a este respeito; está disposto a cooperar com a Comissão a fim de reforçar a sensibilização e as capacidades das autoridades de gestão para o planeamento e a utilização destes fundos, tendo em vista a transição para a neutralidade climática através de uma transição ecológica e justa.

Bruxelas, 14 de outubro de 2020.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Apostolos TZITZIKOSTAS


(1)  Ver, por exemplo, os pactos locais sobre o clima em municípios como Estocolmo, Roterdão, Amesterdão e Nantes.

(2)  https://www.eea.europa.eu/themes/human

(3)  https://www.who.int/phe/publications/global-strategy/en/


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