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Document 52020AP0064

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de maio de 2020, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia relativo à prorrogação do Protocolo que Fixa as Possibilidades de Pesca e a Contrapartida Financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica da Mauritânia, que caduca em 15 de novembro de 2019 (12928/2019 — C9-0175/2019 — 2019/0210(NLE))

    JO C 323 de 11.8.2021, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.8.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 323/28


    P9_TA(2020)0064

    Acordo de Parceria no domínio da Pesca CE-Mauritânia: possibilidades de pesca e contrapartida financeira. Prorrogação do Protocolo ***

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de maio de 2020, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia relativo à prorrogação do Protocolo que Fixa as Possibilidades de Pesca e a Contrapartida Financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica da Mauritânia, que caduca em 15 de novembro de 2019 (12928/2019 — C9-0175/2019 — 2019/0210(NLE))

    (Aprovação)

    (2021/C 323/13)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (12928/2019),

    Tendo em conta o Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia relativo à prorrogação do Protocolo que Fixa as Possibilidades de Pesca e a Contrapartida Financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica da Mauritânia, que caduca em 15 de novembro de 2019 (12927/2019),

    Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 43.o, n.o 2, e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9-0175/2019),

    Tendo em conta o artigo 105.o, n.os 1 e 4, e o artigo 114.o, n.o 7, do seu Regimento,

    Tendo em conta o parecer da Comissão dos Orçamentos,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas (A9-0088/2020),

    1.

    Aprova a celebração do Acordo;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República Islâmica da Mauritânia.

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