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Document 52020AE5307

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito a medidas temporárias relativas ao imposto sobre o valor acrescentado aplicável às vacinas contra a COVID-19 e aos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro desta doença em resposta à pandemia de COVID-19 [COM(2020) 688 final — 2020/0311 (CNS)]

EESC 2020/05307

JO C 56 de 16.2.2021, p. 61–61 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 56/61


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito a medidas temporárias relativas ao imposto sobre o valor acrescentado aplicável às vacinas contra a COVID-19 e aos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro desta doença em resposta à pandemia de COVID-19

[COM(2020) 688 final — 2020/0311 (CNS)]

(2021/C 56/09)

Consulta

Conselho da União Europeia, 6.11.2020

Base jurídica

Artigo 113.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Competência

Secção da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social

Adoção em plenária

2.12.2020

Reunião plenária n.o

556

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

195/0/3

Considerando que o Comité anunciou o seu apoio a regras fiscais temporárias devido à crise provocada pela pandemia de COVID-19 no Parecer sobre a Proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2011/16/UE a fim de fazer face à necessidade urgente de diferir certos prazos para a apresentação e a troca de informações no domínio da fiscalidade devido à pandemia de COVID-19 [COM(2020) 197 final — 2020/0081 (CNS)]; sobre a Proposta de decisão do Conselho que altera as Diretivas (UE) 2017/2455 e (UE) 2019/1995 no que diz respeito às datas de transposição e de aplicação devido à crise provocada pela pandemia de COVID-19 [COM(2020) 198 final — 2020/0082 (CNS)] e sobre a Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2017/2454 no que diz respeito às datas de aplicação devido à crise provocada pela pandemia de COVID-19 [COM(2020) 201 final — 2020/0084 (CNS)] (1), adotado em 10 de junho de 2020, e que a alteração em apreço da Diretiva 2006/112/CE não contém conteúdo adicional que requeira quaisquer observações por parte do Comité, o Comité, na reunião plenária de 2 e 3 de dezembro de 2020 (sessão de 2 de dezembro), decidiu, por 195 votos a favor, com três abstenções, emitir parecer favorável ao texto proposto, remetendo para a posição defendida no documento mencionado.

Bruxelas, 2 de dezembro de 2020.

A Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Christa SCHWENG


(1)  JO C 311 de 18.9.2020, p. 76.


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