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Document 52020AE3642

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Transição industrial rumo a uma economia europeia verde e digital: exigências regulamentares e papel dos parceiros sociais e da sociedade civil (parecer exploratório)

    EESC 2020/03642

    JO C 56 de 16.2.2021, p. 10–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.2.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 56/10


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Transição industrial rumo a uma economia europeia verde e digital: exigências regulamentares e papel dos parceiros sociais e da sociedade civil

    (parecer exploratório)

    (2021/C 56/02)

    Relatora:

    Lucie STUDNIČNÁ

    Consulta

    Parlamento Europeu, 15.9.2020

    Base jurídica

    Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

    Competência

    Secção do Mercado Único, Produção e Consumo

    Adoção em plenária

    2.12.2020

    Reunião plenária n.o

    556

    Resultado da votação

    (votos a favor/votos contra/abstenções)

    148/89/19

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1.

    Existem várias condições a assegurar para que a transição industrial rumo a uma economia europeia verde e digital permita alcançar um futuro sustentável, justo e socialmente aceitável na Europa. A pandemia de COVID-19 tornou mais premente a necessidade de uma participação muito mais ampla e intensa dos parceiros sociais e da sociedade civil na elaboração de políticas a todos os níveis, bem como de um quadro regulamentar e normas firmes a nível europeu, em particular no que diz respeito à agenda social. O plano de ação anunciado para a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais deve desempenhar um papel importante nestes esforços.

    1.2.

    O Comité Económico e Social Europeu (CESE) considera que é essencial reconhecer a complementaridade entre as alterações climáticas, as políticas relativas à economia circular e a responsabilidade social das empresas, bem como salientar as características circulares da energia proveniente de fontes renováveis.

    1.3.

    O papel dos empregadores e dos empresários e a participação do setor privado na promoção das mudanças estruturais são fundamentais para a transição industrial. Uma vez que a inovação na Europa normalmente tem origem nas entidades pequenas, importa colocar a tónica na criação de um ambiente empresarial favorável e na promoção do potencial das pequenas e médias empresas (PME) que prestam serviços de alto nível baseados no conhecimento. Estas empresas, frequentemente pioneiras no posicionamento das indústrias conexas no mercado, são empregadores fiáveis e resistentes às crises. Também se deve aproveitar a experiência das empresas e organizações da economia social, as quais operam em domínios afetados pelas transições ecológica e digital. Por conseguinte, é necessário promover as suas atividades e os seus processos de inovação social.

    1.4.

    Importa estabelecer de forma coerente um mecanismo destinado a canalizar os recursos financeiros do setor privado para investimentos que cumpram os critérios ASG (ambientais, sociais e de governação). Por conseguinte, as estratégias relativas à União Bancária, à União dos Mercados de Capitais, ao financiamento sustentável, ao financiamento digital e às PME reforçam-se mutuamente e justificam a canalização de fundos para os projetos mais produtivos, numa economia cujas necessidades de financiamento dependem até 80 % do setor bancário.

    1.5.

    Uma Europa resiliente, sustentável, justa e próspera requer um quadro regulamentar suscetível de reforçar um processo de transição justa e, simultaneamente, ter em conta os seus impactos éticos e os interesses públicos, como a defesa do consumidor, a saúde, a segurança e a qualidade. O CESE recomenda que as instituições europeias e nacionais introduzam novas estruturas de governação que assegurem a participação ativa da economia local, dos parceiros sociais e da sociedade civil na conceção e aplicação de medidas equitativas, a fim de assegurar transições socialmente justas. O Semestre Europeu é um dos principais mecanismos de governação para aplicar transições socialmente justas e acompanhar a sua evolução. O CESE recomenda que se incorporem no Semestre Europeu novos e melhores indicadores sociais, económicos e ambientais, mensuráveis e complementares, que permitam monitorizar e acompanhar os princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

    1.6.

    O papel das regiões deve ser reforçado na agenda europeia relativa à transição. Os aspetos centrais são o planeamento a longo prazo, uma abordagem de base local forte, a especialização inteligente e uma agenda para o capital humano, bem como a conciliação entre a ambição de transição a longo prazo e as prioridades a curto prazo.

    1.7.

    O CESE considera que os instrumentos de financiamento e apoio para as atividades relacionadas com a transição a nível da UE devem ser complementados através de recursos nacionais, com a necessária coordenação entre os diferentes níveis da governação. O CESE defende também um leque mais vasto de recursos próprios, a fim de assegurar um financiamento suficiente.

    1.8.

    Uma agenda para o capital humano é uma das condições essenciais para o êxito da transição. Diversos intervenientes, incluindo os estabelecimentos de ensino, os empregadores, os sindicatos, os serviços públicos de emprego, as organizações não governamentais e as organizações profissionais, devem cooperar no âmbito do desenvolvimento das competências e da antecipação de todo o conjunto de necessidades de competências no futuro, tanto novas como antigas.

    1.9.

    O CESE congratula-se com o plano de ação anunciado para a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. O acervo pertinente da UE no domínio do direito laboral deve ser reforçado para poder apoiar mais eficazmente uma transição justa para os trabalhadores. O plano de ação deve definir direitos mínimos a nível da UE, incluindo: o direito à saúde e segurança, abrangendo todos os trabalhadores e novos tipos de trabalho; os direitos de informação, consulta, cogestão e participação, que não se limitem às situações de transição; os direitos de desenvolvimento de competências; normas mínimas no domínio do seguro de desemprego; um salário mínimo, e a negociação coletiva.

    2.   Observações gerais e uma abordagem prospetiva

    2.1.

    O presente parecer exploratório foi solicitado pela Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais do Parlamento Europeu enquanto contributo para o futuro plano de ação destinado a aplicar o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e para a próxima Cimeira Social da UE, que deverá ter lugar em maio de 2021, no Porto.

    2.2.

    As empresas e os trabalhadores europeus debatem-se com as enormes consequências sociais e económicas da pandemia de COVID-19. Muitas empresas estão a desmoronar-se, estamos a perder postos de trabalho e os agregados familiares estão a perder os seus meios de subsistência. Apesar das medidas de auxílio económico sem precedentes, destinadas a atenuar os efeitos do confinamento no emprego e nas empresas, as previsões económicas traçam um cenário muito preocupante. Prevê-se que a economia da UE contraia 8,3 % em 2020 e cresça 5,8 % em 2021. O crescimento em 2021 será também ligeiramente menos sólido do que o projetado na primavera (1). Os Estados-Membros registam uma dívida recorde e, pela primeira vez, a UE contraiu dívida comum. Também se desconhece quais serão as consequências do Brexit.

    2.3.

    Importa identificar e apoiar os setores e as indústrias fundamentais, desde os recursos humanos até à investigação, com vista a uma política industrial europeia que proteja esses setores estratégicos do mercado e garanta a segurança do abastecimento de recursos essenciais. A política industrial europeia deve proporcionar um enquadramento para a coordenação de todas as diferentes políticas europeias, de forma coerente e global, a fim de criar sinergias. Uma tal transformação exigirá que a Comissão Europeia defina o rumo a seguir e que os Estados-Membros alinhem as suas políticas com as da UE. Tal implica não uma microgestão, mas sim um alinhamento das políticas para que sejam coerentes e suscetíveis de promover mudanças transformadoras. Este processo só será possível com a participação ativa das organizações da sociedade civil e dos parceiros sociais. Sem um «pacto social» baseado na participação democrática e efetiva dos cidadãos da UE, não se poderá concretizar um Pacto Ecológico benéfico para todos.

    2.4.

    Importa estabelecer de forma coerente um mecanismo destinado a canalizar os recursos financeiros do setor privado para investimentos que cumpram os critérios ASG (ambientais, sociais e de governação). Por conseguinte, as estratégias relativas à União Bancária, à União dos Mercados de Capitais, ao financiamento sustentável, ao financiamento digital e às PME reforçam-se mutuamente e justificam a canalização de fundos para os projetos mais produtivos, numa economia cujas necessidades de financiamento dependem até 80 % do setor bancário.

    2.5.

    O termo que surgiu neste contexto para designar a mudança ambiental e tecnológica é «transição justa». O CESE considera que a transição justa é uma componente essencial do orçamento e do plano de recuperação enquanto motores de uma economia europeia mais ecológica. Por conseguinte, é necessário desenvolver uma maior compreensão da transição justa (além das economias baseadas no carbono) para executar na íntegra o Pilar Europeu dos Direitos Sociais (2), com base num novo contrato social, estimulando reformas no âmbito dos sistemas redistributivos, do equilíbrio entre vida profissional e pessoal e da igualdade de género. Na execução do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, são particularmente importantes os empregos de qualidade para todos, o acesso a ensino e formação de elevada qualidade, incluindo o direito à aprendizagem ao longo da vida, principalmente para os grupos vulneráveis, a igualdade de acesso de todas as pessoas aos serviços de saúde e sociais, a proteção social e a inclusão dos grupos vulneráveis, como os desempregados de longa duração, as mulheres, os jovens, os migrantes ou as pessoas com deficiência. Todos estes objetivos importantes podem ser alcançados com base numa economia próspera, na oferta de novos empregos altamente qualificados pelos empregadores e no investimento necessário em novas tecnologias.

    2.6.

    Os países e regiões em transição industrial têm frequentemente dificuldade em modernizar a sua base industrial, melhorar as competências da mão de obra, compensar as perdas de emprego em setores essenciais e melhorar a baixa produtividade que entrava o aumento dos rendimentos. De modo geral, retirarão benefícios da ecologização, do progresso tecnológico e dos desenvolvimentos que lhes estão associados, mas algumas áreas e determinados grupos populacionais, em especial grupos vulneráveis como as pessoas com deficiência, os idosos, os ciganos e os migrantes, poderão ficar para trás. Para responder aos desafios associados às transformações de longo prazo, é necessário que os decisores políticos, os parceiros sociais, as organizações da sociedade civil e as principais partes interessadas destes países e regiões antecipem a mudança e adotem uma gestão ativa da transição. O diálogo social e a informação, consulta e participação dos trabalhadores e das organizações que os representam, nomeadamente nos órgãos de decisão (conselhos de administração e de supervisão), são essenciais para abordar e influenciar a tomada de decisões nas empresas a fim de gerir as transições de forma prospetiva. O CESE insta a Comissão a reforçar e desenvolver a dimensão social na futura estratégia industrial atualizada.

    2.7.

    Responder à crise pandémica e favorecer uma transformação industrial bem-sucedida é útil para todos os grupos de partes interessadas e exige um esforço conjunto e objetivos partilhados (nomeadamente o desenvolvimento das empresas a longo prazo), bem como um diálogo social eficaz num clima de confiança e uma atitude positiva. O CESE considera que uma gestão de empresas adequada e, por conseguinte, sustentável, com uma antecipação conjunta da mudança, deve basear-se em normas jurídicas mínimas com eficácia comprovada no mercado interno, permitindo que os trabalhadores se exprimam através da informação, da consulta e da sua participação nas administrações das empresas.

    2.8.

    A digitalização e a automatização têm efeitos positivos e negativos na economia e na sociedade. Esta transição exigirá uma regulamentação que acompanhe o ritmo da transformação tecnológica e uma antecipação da mudança com o contributo, por exemplo, dos parceiros sociais. Os conselhos de empresa europeus e os conselhos de empresa das sociedades europeias podem constituir um exemplo positivo de uma participação transfronteiras obrigatória dos trabalhadores nos esforços para equilibrar os interesses e estudar soluções num espírito de parceria social. Tal implica garantir formação para os trabalhadores e negociar convenções coletivas para apoiar a autonomia no trabalho e assegurar o equilíbrio entre vida profissional e pessoal. A digitalização e a economia digital também deram origem a novas formas de trabalho, como o trabalho em plataformas em linha, nas quais os trabalhadores não têm qualquer segurança social ou profissional e, muitas vezes, trabalham em condições bastante precárias e sem um estatuto profissional claro. As condições de trabalho e o estatuto profissional destes trabalhadores devem ser harmonizados a nível europeu para incentivar uma mobilidade e uma integração justas no mercado interno (3). O CESE considera que tal implica proporcionar segurança jurídica aos trabalhadores definindo um estatuto jurídico para o trabalho na economia das plataformas. O acesso insuficiente ou inexistente à proteção social tem custos não apenas para os próprios trabalhadores, mas também para os sistemas de segurança social.

    2.9.

    A transformação digital também comporta riscos potenciais em domínios como a estabilidade financeira, a criminalidade financeira e a defesa do consumidor, que podem agravar-se devido ao contexto regulamentar fragmentado na UE e à evolução desigual da regulação do setor a nível mundial. Por conseguinte, o CESE considera necessário que a UE crie um quadro regulamentar abrangente e estável neste domínio. Além disso, recomenda que a UE retome a sua iniciativa de tributação das grandes empresas da economia digital (4).

    2.10.

    Importa criar condições para que os trabalhadores se preparem adequadamente para o mercado de trabalho, num contexto em que as mudanças económicas já em curso serão fundamentais para o crescimento da indústria e para o sucesso económico global da Europa. A oferta de mais e melhores competências, nomeadamente para os trabalhadores manuais, constitui um desafio para os sistemas de aprendizagem. Melhores competências exigem mais formação profissional nos estabelecimentos de ensino superior. A falta de quadros nacionais e de controlo da qualidade, bem como a transição das aprendizagens iniciais para o ensino superior, constituem problemas em sistemas de aprendizagem inicial menos bem concebidos. O futuro exigirá que a sociedade civil e os governos a todos os níveis cooperem e inovem, a fim de criar as condições de concorrência equitativas exigidas pelas organizações representadas no CESE (5).

    2.11.

    O CESE observa que a tecnologia digital e as aplicações de inteligência artificial devem ser centradas no ser humano, beneficiando a sociedade no seu conjunto, e apoia um quadro regulamentar para a inteligência artificial. Importa não opor resistência às transições ecológica e digital, e a UE deve promover o desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial orientados para aplicações concretas que permitam acelerar as transições ecológica e climática (6).

    3.   Inovação

    3.1.

    As necessidades em matéria de inovação serão significativas, desde a criação e aceleração de novos processos de produção hipocarbónicos (que, em muitos casos, exigem modos de conceção e de produção fundamentalmente diferentes, além de novas matérias-primas e/ou processos industriais centrais) até à inovação não só nas cadeias de valor mais circulares das indústrias de materiais básicos, mas também nos sistemas energéticos que as alimentam. Além disso, as tecnologias hipocarbónicas mais promissoras terão de demonstrar a sua utilidade à escala industrial. Tal exigirá agilizar o apoio, o mais tardar até 2030, às políticas destinadas a introduzir e a impulsionar a expansão de novas vias de produção e utilizações de materiais que sejam hipocarbónicas.

    3.2.

    As transformações necessárias para alcançar uma transição justa em toda a UE exigirão um quadro comum para mobilizar os governos, as empresas e a sociedade civil em torno da resolução de problemas específicos. A inovação social desempenha um papel importante neste processo. Neste sentido, poderá ser importante criar uma estratégia intersetorial da UE para a inovação social, aumentar o reconhecimento dos agentes da economia social, bem como testar e eventualmente utilizar os seus modelos de negócio, contribuindo assim para desenvolver um ecossistema de experimentação subvencionada a nível da UE, nacional, regional e local.

    4.   Promover o empreendedorismo e a participação do setor privado

    4.1.

    O empreendedorismo e a participação do setor privado são fundamentais para a transição industrial enquanto motores das mudanças estruturais. Nas zonas com uma forte herança industrial, subsistem frequentemente vários obstáculos a um empreendedorismo inovador, nomeadamente níveis reduzidos de atividades de empresas em fase de arranque e de expansão, culturas de empreendedorismo frágeis e a ausência de uma ligação eficaz entre redes de inovação e redes de conhecimento.

    4.2.

    Uma vez que a inovação na Europa normalmente tem origem nas entidades pequenas, é necessário colocar a tónica na promoção do potencial das PME que prestam serviços de alto nível baseados no conhecimento, como os das profissões liberais, nomeadamente no que diz respeito ao financiamento. Estas empresas, frequentemente pioneiras no posicionamento das indústrias conexas no mercado, são empregadores fiáveis e resistentes às crises.

    4.3.

    As empresas e as organizações da economia social, um setor que tem demonstrado grande resiliência e contribuído para atenuar os efeitos da crise da COVID-19, operam predominantemente em domínios afetados pelas transições digital e ecológica. Por conseguinte, é necessário promover as suas operações e os seus processos de inovação social.

    5.   O papel dos parceiros sociais e da sociedade civil

    5.1.

    O CESE salientou que «as mudanças que as novas tecnologias, a inteligência artificial e os megadados estão a desencadear nos processos de produção e na economia em geral trarão também mudanças profundas para o mercado do trabalho» e que «é importante que estes processos de mudança decorram no quadro de um diálogo social profícuo e no respeito dos direitos e da qualidade de vida dos trabalhadores» (7).

    5.2.

    A cooperação estreita entre as principais partes interessadas locais ou regionais é essencial para identificar as aplicações mais sustentáveis e maximizar o desenvolvimento socioeconómico. As boas práticas dos parceiros sociais a todos os níveis, com base em convenções coletivas que criam condições de concorrência equitativas para os concorrentes económicos num setor ou numa região, proporcionam uma base de referência para a promoção de uma estratégia de transição justa no que respeita à descarbonização e a outros objetivos da política para as alterações climáticas (8).

    6.   Assegurar uma transição justa — requisitos regulamentares e de governação

    6.1.

    A transição para uma economia com impacto neutro no clima coloca uma série de desafios de governação complexos aos decisores políticos. Um destes desafios consiste em equilibrar a dimensão estratégica de longo prazo da transição com a necessidade de medidas a curto prazo. Embora a transição exija um pensamento estratégico e uma elaboração de políticas a longo prazo, requer também capacidade de adaptação aos ciclos eleitorais e à correspondente vontade dos governos e de outras partes interessadas de ver os resultados dos projetos executados.

    6.2.

    O Semestre Europeu é um dos principais mecanismos de governação para aplicar transições socialmente justas e a acompanhar a sua evolução. É extremamente importante assegurar uma avaliação permanente das políticas europeias e nacionais ao nível social, económico e ambiental. O Semestre Europeu tem adotado gradualmente uma dimensão mais social, mas as suas dimensões macroeconómica e orçamental continuam a prevalecer. Por conseguinte, o CESE propõe que se integrem no Semestre Europeu indicadores sociais, económicos e ambientais novos e mais adequados, que sejam mensuráveis e complementares e permitam monitorizar e acompanhar todos os aspetos do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e os seus princípios, bem como os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (9), criando sinergias com o painel de indicadores sociais mediante a introdução do conceito de economia sustentável do bem-estar para todos (10), a par de recomendações específicas por país em matéria social e ambiental (11). O Semestre Europeu foi também reformulado, prevendo agora mais medidas para apoiar a recuperação. O CESE espera que essas medidas possam contribuir igualmente para renovar todo o mecanismo de governação da UE e torná-lo uma força motriz para a sobrevivência da democracia, bem como para a convergência ascendente, na União Europeia.

    6.3.

    Uma análise exaustiva das sinergias e dos compromissos entre os objetivos, as iniciativas e as recomendações propostos pela UE nos diferentes domínios de ação do Semestre Europeu exigirá um nível elevado de integração, coerência e coordenação das políticas entre os diferentes intervenientes institucionais responsáveis pelas políticas económicas, sociais e ambientais, bem como uma melhoria das suas capacidades analíticas.

    6.4.

    Além disso, o CESE recomenda, para compensar o desequilíbrio institucional na governação económica e social, que se utilize a chamada «regra de ouro» (12) na aplicação das regras orçamentais da UE, isentando o investimento público dos cálculos do défice, e se tenha em conta a sustentabilidade do nível de endividamento existente, a fim de garantir infraestruturas modernas no âmbito da saúde, da ecologia, da educação e da tecnologia e evitar uma recessão sem precedentes (13).

    6.5.

    De igual modo, o CESE congratula-se com a suspensão do Pacto de Estabilidade e Crescimento pela Comissão Europeia e solicita que o mesmo seja revisto (14) para assegurar tanto a estabilidade como o crescimento e, dessa forma, apoiar a recuperação da indústria e a transição para uma economia circular e digital com impacto neutro no clima.

    7.   Condições essenciais a nível regional para a transição industrial

    7.1.

    A transição industrial assume muitas formas, o que dificulta a adoção de uma abordagem que convenha a todos no que diz respeito ao desenvolvimento de novas vias para a indústria. Enquanto alguns setores económicos entrarão em declínio, com uma diminuição «irreversível» da produção económica e do emprego, outros terão de sofrer uma reestruturação profunda. Tal exigirá uma abordagem política global e investimentos em grande escala, tanto públicos como privados, a par de mercados de trabalho locais e regionais que funcionem corretamente.

    7.2.

    Conciliar a ambição da transição a longo prazo com as prioridades a curto prazo pode constituir um desafio, já que pode não ser fácil obter a aceitação pública relativamente a medidas políticas com um efeito imediato limitado. Este facto coloca as regiões em transição industrial numa situação difícil. Por um lado, têm de responder à necessidade imediata de ação devido ao declínio das indústrias tradicionais e resolver problemas como o aumento do desemprego, as perdas de rendimentos e a deterioração das condições de vida enfrentados por parte da população, principalmente grupos desfavorecidos e vulneráveis, como as pessoas com deficiência ou os idosos. Por outro, devem tomar medidas para aproveitar oportunidades associadas à modernização industrial, como a atração de uma indústria com maior valor acrescentado, a criação e/ou atração de novas empresas e modelos de negócio e uma melhor utilização de tecnologias facilitadoras. Se não o conseguirem, sofrerão consequências políticas que também poderão afetar o apoio à ação climática. O crescimento dos movimentos de extrema-direita na Europa, e não só, pode, em parte, ser imputado à desindustrialização e ao facto de regiões inteiras terem ficado para trás (15).

    8.   Reunião com as regiões em transição industrial: principais resultados

    8.1.

    O papel das regiões no processo de transição deve ser reforçado na agenda europeia. A participação das administrações regionais poderá contribuir para a criação dos ecossistemas necessários a uma transição bem-sucedida. O planeamento a longo prazo, uma forte abordagem de base local, a especialização inteligente e uma agenda para o capital humano foram mencionados como condições essenciais para este processo.

    8.2.

    Várias regiões europeias — em especial as regiões carboníferas e siderúrgicas — já passaram por transições por motivos associados à agenda económica ou climática. A principal condição para uma transição bem-sucedida é uma abordagem inclusiva e de antecipação destinada a garantir um futuro digno às pessoas, que inclui a conceção de um roteiro realista, a criação das infraestruturas de investigação necessárias e a disponibilização de instalações tecnológicas, de inovação, académicas e educativas, bem como o financiamento necessário. Para assegurar um financiamento adequado, os instrumentos europeus previstos para apoiar estas regiões (por exemplo, o Fundo Europeu para uma Transição Justa) não devem substituir os esforços nacionais.

    9.   Financiamento e apoio para atividades e projetos relacionados com a transição ao nível da UE

    9.1.

    O processo de transição industrial pode proporcionar enormes oportunidades, mas, para as aproveitar, é necessário um investimento substancial em técnicas de produção avançada e infraestruturas acessíveis, bem como na investigação e inovação. Este processo tem também um custo inicial, que inclui prestações de substituição dos rendimentos e despesas para a (re)qualificação dos trabalhadores.

    9.2.

    Existem já muitos instrumentos, a nível nacional e da UE, para apoiar atividades e projetos relacionados com a transição. O objetivo de uma transição justa também foi reiterado no Plano de Recuperação da União Europeia. Contudo, as medidas políticas de apoio são frequentemente concebidas e executadas de forma independente nos diferentes níveis de governo, com pouca ou nenhuma coordenação e escassa monitorização e avaliação.

    9.3.

    O CESE insta o Conselho e o Parlamento Europeu a mobilizarem fundos adicionais e a atribuírem financiamento suficiente para cobrir as necessidades de investimento no Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, a fim de concretizar uma transição ecológica e digital genuína e radical. Para alcançar um financiamento suficiente, o CESE defende também ampliar o leque de recursos próprios, que podem incluir um imposto sobre os serviços digitais, a matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades e um imposto sobre as transações financeiras (16).

    9.4.

    No período de programação atual, as regras aplicáveis às grandes empresas que receberam apoio dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento estabelecem que essas empresas devem reembolsar a contribuição em causa se, no prazo de dez anos a contar do pagamento final do apoio recebido, a atividade produtiva for objeto de deslocalização para fora da União [artigo 71.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013do Parlamento Europeu e do Conselho (17)]. O CESE considera necessário reforçar estas disposições para o próximo período de programação, a fim de promover a relocalização e garantir a coesão, preservar a capacidade e o tecido produtivos, impulsionar o emprego e promover um «desenvolvimento territorial» mais sustentável.

    9.5.

    O CESE apoia igualmente a melhoria da governação orçamental da UE, tendo em consideração os riscos em matéria de sustentabilidade e tirando partido da análise das boas práticas de ecologização do orçamento e dos planos orçamentais. Além disso, são necessários incentivos fiscais para persuadir as empresas e os indivíduos a investirem em iniciativas ecológicas com impacto social (18).

    9.6.

    Os desafios que a Europa enfrenta com a transição para uma economia verde e digital exigem investimentos em grande escala que os fundos públicos e o financiamento tradicional através da concessão de empréstimos bancários não podem, por si só, proporcionar. Serão necessários investimentos avultados do setor privado. Importa estabelecer de forma coerente um mecanismo destinado a canalizar os recursos financeiros do setor privado para investimentos que cumpram os critérios ASG (ambientais, sociais e de governação). Por conseguinte, as estratégias relativas à União Bancária, à União dos Mercados de Capitais, ao financiamento sustentável, ao financiamento digital e às PME reforçam-se mutuamente e justificam a canalização de fundos para os projetos mais produtivos. O CESE acolhe com agrado a criação da Plataforma para o Financiamento Sustentável e prevê uma aceleração do desenvolvimento da taxonomia social.

    10.   Implicações para o emprego

    10.1.

    A transição industrial requer frequentemente uma evolução de indústrias transformadoras antigas e tradicionais para atividades orientadas para o futuro (mesmo em setores tradicionais) e pode, por conseguinte, provocar um desemprego superior à média (pelo menos temporariamente) devido à concentração local da desindustrialização e ao facto de a base de competências estar associada a setores em declínio. É fundamental antecipar as mudanças e associar os representantes dos trabalhadores ao nível das sucursais e das empresas, antes da tomada de decisões. É crucial que as políticas para a transição industrial ajudem os trabalhadores e as comunidades locais, em particular os trabalhadores com deficiência e outros trabalhadores de grupos vulneráveis, a gerir a transição com a menor perturbação possível, maximizando ao mesmo tempo os potenciais benefícios.

    10.2.   Competências

    10.2.1.

    Uma transição bem-sucedida para o trabalho do futuro exige a adaptação das políticas em matéria de emprego e de desenvolvimento de competências às condições do mercado de trabalho local. Simultaneamente, há que promover o ajuste entre a oferta e a procura de competências. É necessário conjugar uma antecipação mais adequada das necessidades de conjuntos de competências no futuro, bem como uma oferta adequada, através da requalificação e melhoria das competências dos trabalhadores, incluindo o acesso à aprendizagem ao longo da vida, com políticas que estimulem o investimento em novas fontes de emprego e no aumento da produtividade. A investigação e desenvolvimento da indústria devem procurar especificamente oportunidades para consolidar a liderança tecnológica, a qual, por sua vez, criará oportunidades para a melhoria das competências. Os institutos técnicos, as organizações profissionais e as organizações não governamentais, assim como os serviços públicos de emprego, também terão um papel fundamental na prestação de apoio através de programas de requalificação.

    10.2.2.

    O CESE observa que o apoio a pessoas mediante formação orientada para uma transição digital e ecológica justa começa pela validação da aprendizagem não formal e informal e pela garantia do reconhecimento e certificação de cursos de formação, para que a aprendizagem não formal e informal possa fazer plenamente parte das qualificações de cada pessoa (19).

    10.3.

    A Agenda de Competências deve conferir mais atenção ao desenvolvimento de competências essenciais nos ciclos/currículos do ensino obrigatório, bem como à aprendizagem dos jovens e adultos.

    10.4.

    A Comissão publicou um Plano de Ação para a Educação Digital (2021-2027) (20). Este documento deve constituir uma estratégia transversal suscetível de aumentar também a importância estratégica da educação e formação entre domínios de ação a nível europeu.

    10.5.   Plano de ação para aplicar o Pilar Europeu dos Direitos Sociais

    As transições justas requerem políticas sociais adequadas para apoiar boas condições de trabalho, o bom funcionamento da negociação coletiva e do sistema de relações laborais e formas adequadas de prestação de proteção social para ajudar os trabalhadores na transição. O CESE gostaria de apresentar algumas propostas para o futuro plano de ação da Comissão para aplicar o Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

    10.5.1.

    O CESE propõe que a Comissão reavalie a adequação do acervo pertinente da UE no domínio do direito laboral, reforçando-o para poder apoiar melhor uma transição justa para os trabalhadores.

    10.5.2.

    O direito à segurança e à saúde é um direito fundamental para todos os trabalhadores no local de trabalho, independentemente da sua relação laboral ou do tipo de modelo de negócio em que trabalham. No entender do CESE, é muito preocupante que alguns novos tipos de trabalho criados pelas transições climática e digital possam estar excluídos do âmbito de aplicação das disposições em matéria de saúde e segurança no trabalho. Além disso, existem riscos significativos comprovados nos locais de trabalho digitais, como a intensificação do trabalho, a pressão e a violência psicossocial (21), prevendo-se que, no futuro, ocorram acidentes provocados pela inteligência artificial (22), que é necessário prevenir. Por conseguinte, o CESE solicita que todos os trabalhadores na UE sejam protegidos pela legislação em matéria de saúde e segurança no trabalho (23).

    10.5.3.

    O CESE insta a Comissão Europeia a rever periodicamente o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e a regulamentação conexa, em função da evolução tecnológica (24).

    10.5.4.

    O diálogo social, a nível nacional e europeu, desempenha um papel fundamental na definição das políticas económicas, laborais e sociais. O CESE apoia o lançamento, no quadro de um diálogo social aos níveis nacional, regional e europeu, de medidas adequadas sobre «transições justas» para gerir, introduzir alterações e assegurar um nível de proteção mínimo em casos de reorganização dos locais de trabalho ou de despedimentos coletivos decorrentes de transições (tecnológicas, demográficas, provocadas pela globalização, pelas alterações climáticas e pela economia circular), incluindo o direito de participar em negociações coletivas, que permitam uma preparação para as mudanças e a prestação de apoio aos trabalhadores afetados (adaptação da Diretiva Despedimentos Coletivos) (25).

    10.5.5.

    O CESE reafirma a necessidade de consultar e informar os trabalhadores e os seus representantes quando se introduzem alterações, novas tecnologias e sistemas de inteligência artificial suscetíveis de mudar a organização do trabalho, a supervisão e o controlo do trabalho e os sistemas de avaliação e contratação de trabalhadores. Importa assegurar os direitos de informação e consulta, aplicando devidamente a Diretiva relativa ao Conselho de Empresa Europeu, em todas as empresas, e introduzir um quadro harmonizado a nível da UE para a participação a nível dos conselhos de administração. Por conseguinte, o CESE solicita um quadro europeu forte e robusto em matéria de informação, consulta e participação dos trabalhadores (26), enquanto elemento importante do desenvolvimento de vias justas e equitativas para a reconstrução e/ou as transições ambiental e digital. A Comissão deve promover o diálogo social tendo em vista associar os trabalhadores às transições climática e digital em todos os Estados-Membros e acompanhar os respetivos resultados através do Semestre Europeu.

    10.5.6.

    É necessário um quadro para uma reestruturação socialmente responsável e para a antecipação das mudanças nas empresas, que complemente os atuais direitos de informação, consulta e participação dos trabalhadores e esteja alinhado com os principais elementos do modelo social europeu (27). O CESE considera que a Comissão Europeia deve rever o quadro de qualidade da UE para a antecipação da mudança e de processos de reestruturação e propor uma base jurídica para as condições-quadro específicas relativas à participação dos trabalhadores, a fim de melhorar a participação dos trabalhadores na gestão dos desafios do Pacto Ecológico e da transformação digital (28).

    10.5.7.

    O plano de ação deve definir direitos mínimos a nível da UE: o CESE solicitou medidas de proteção baseadas num rendimento mínimo (29) para travar a pobreza e promover um mercado de trabalho inclusivo e congratula-se, portanto, com os planos da Comissão e da Presidência alemã do Conselho no sentido de criar um quadro europeu para os regimes de rendimento mínimo (30). O CESE recomendou uma avaliação da possibilidade de estabelecer normas mínimas comuns no domínio do seguro de desemprego nos Estados-Membros da UE (31). O CESE apelou também para uma iniciativa europeia em matéria de salários mínimos e negociação coletiva (32) e congratula-se (33), por conseguinte, com a iniciativa da Comissão relativa a salários mínimos adequados na União Europeia (34).

    10.6.   Um novo contrato social

    A fim de estabelecer vias para a recuperação que invistam no emprego e protejam os direitos e um salário mínimo vital, de reconstruir instituições do mercado de trabalho sólidas para todos os trabalhadores, em consonância com os compromissos já assumidos, e de assegurar a proteção social, o CESE solicita que a transição justa seja colocada no centro da recuperação através do diálogo social, com a participação ativa da sociedade civil para ajudar a conceber uma transição industrial social, justa e inclusiva.

    Bruxelas, 2 de dezembro de 2020.

    A Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Christa SCHWENG


    (1)  «EC Summer 2020 Economic Forecast: A deeper recession with wider divergences» [Previsões económicas do verão de 2020 da Comissão Europeia: Uma recessão mais profunda com divergências mais acentuadas].

    (2)  JO C 364 de 28.10.2020, p. 1.

    (3)  JO C 429 de 11.12.2020, p. 173.

    (4)  JO C 429 de 11.12.2020, p. 6.

    (5)  Estudo do CESE — «Finding a new consensus on European civil society values and their evaluation» [Encontrar um novo consenso sobre os valores da sociedade civil europeia e a sua avaliação].

    (6)  JO C 47 de 11.2.2020, p. 64.

    (7)  JO C 353 de 18.10.2019, p. 6.

    (8)  Acordo-Quadro para uma transição justa da mineração de carvão e o desenvolvimento sustentável das comunidades mineiras no período 2019-2027 (Espanha); Empregos para o Clima (Portugal); Acordo dos parceiros sociais sobre a transição justa e as alterações climáticas (Grécia); ThyssenKrupp Steel Europe: pacto sobre o futuro do setor do aço 20-30 (Alemanha, março de 2020).

    (9)  JO C 120 de 14.4.2020, p. 1.

    (10)  Charveriat, C. e Bodin, E. (2020), «Delivering the Green Deal: the role of a reformed European Semester within a new sustainable economy strategy» [Concretização do Pacto Ecológico: o papel de um Semestre Europeu reformado no âmbito de uma nova estratégia para uma economia sustentável].

    (11)  JO C 14 de 15.1.2020, p. 1.

    (12)  JO C 311 de 18.9.2020, p. 1.

    (13)  JO C 311 de 18.9.2020, p. 1.

    (14)  JO C 311 de 18.9.2020, p. 1.

    (15)  Rodríguez-Pose, A. (2017), «The revenge of the places that don’t matter (and what to do about it)» [A «vingança» das localidades sem importância (e como a enfrentar)], Cambridge Journal of Regions, Economy and Society, vol. 11, n.o 1, p. 189-209.

    (16)  JO C 440 de 6.12.2018, p. 106.

    (17)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 320.

    (18)  JO C 311 de 18.9.2020, p. 63.

    (19)  JO C 10 de 11.1.2021, p. 40.

    (20)  https://ec.europa.eu/education/sites/default/files/document-library-docs/deap-factsheet-sept2020_en.pdf

    (21)  OIT (2019), «The Threat of Physical and Psychosocial Violence and Harassment in Digitalized Work» [A ameaça da violência física e psicossocial e do assédio no trabalho digital].

    (22)  JO C 47 de 11.2.2020, p. 64.

    (23)  JO C 14 de 15.1.2020, p. 52.

    (24)  JO C 47 de 11.2.2020, p. 64.

    (25)  JO C 14 de 15.1.2020, p. 1.

    (26)  JO C 10 de 11.1.2021, p. 14.

    (27)  JO C 161 de 6.6.2013, p. 35.

    (28)  JO C 364 de 28.10.2020, p. 1.

    (29)  JO C 190 de 5.6.2019, p. 1.

    (30)  Conclusões do Conselho sobre o reforço da proteção do rendimento mínimo para combater a pobreza e a exclusão social no contexto da pandemia de COVID-19 e do pós-pandemia.

    (31)  JO C 97 de 24.3.2020, p. 32.

    (32)  JO C 429 de 11.12.2020, p. 159.

    (33)  JO C 364 de 28.10.2020, p. 1.

    (34)  COM(2020) 682 final.


    ANEXO

    As seguintes propostas de alteração foram rejeitadas durante o debate, tendo recolhido, contudo, pelo menos um quarto dos sufrágios expressos (artigo 59.o, n.o 3, do Regimento):

    a)    Ponto 2.1 (proposta de alteração 9)

    Alterar.

    2.1.

    O presente parecer exploratório foi solicitado pela Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais do Parlamento Europeu enquanto contributo para o futuro plano de ação destinado a aplicar o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e para a próxima Cimeira Social da UE, que deverá ter lugar em maio de 2021, no Porto. O presente parecer exploratório foi solicitado pela Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais do Parlamento Europeu. De acordo com a carta do Parlamento Europeu, o parecer deve examinar em especial os temas da transição justa, da transição digital, da estratégia industrial e das políticas de emprego e inserção social, que estão no cerne de uma série de propostas legislativas e não legislativas, em curso ou futuras, relacionadas com as transições verde e digital.

    Resultado da votação

    Votos a favor:

    99

    Votos contra:

    129

    Abstenções:

    20

    b)    Ponto 2.2 (proposta de alteração 10)

    Alterar.

    2.2.

    As empresas e os trabalhadores europeus debatem-se com as enormes consequências económicas e sociais e económicas da pandemia de COVID-19. Muitas empresas estão a desmoronar-se, estamos muitas pessoas estão a perder postos de trabalho e os agregados familiares estão a perder os seus meios de subsistência. Apesar das medidas de auxílio económico sem precedentes, destinadas a atenuar os efeitos do confinamento no emprego e nas empresas, as previsões económicas traçam um cenário muito preocupante. Prevê-se que a economia da UE contraia 8,3 % em 2020 e cresça 5,8 % em 2021. O crescimento em 2021 será também ligeiramente menos sólido do que o projetado na primavera (1) . A pandemia de COVID-19 está a ser desastrosa para a economia europeia: muitas empresas estão a falir, estamos a perder postos de trabalho, muitos agregados familiares estão a perder os seus meios de subsistência e os serviços de saúde estão a tornar-se menos eficientes. Os Estados-Membros registam uma dívida recorde, que viola as regras em matéria de despesa pública, e, pela primeira vez, a UE contraiu dívida comum. Também se desconhece quais serão as consequências do Brexit, e é impossível saber quando a pandemia acabará.

    Resultado da votação

    Votos a favor:

    95

    Votos contra:

    140

    Abstenções:

    22

    c)    Ponto 2.3 (proposta de alteração 11)

    Alterar.

    2.3.

    Importa identificar e apoiar os setores e as indústrias fundamentais, desde os recursos humanos até à investigação, com vista a uma política industrial europeia que proteja esses setores estratégicos do mercado e garanta a segurança do abastecimento de recursos essenciais. A política industrial europeia deve proporcionar um enquadramento para a coordenação de todas as diferentes políticas europeias, de forma coerente e global, a fim de criar sinergias. Uma tal transformação exigirá que a Comissão Europeia defina o rumo a seguir e que os Estados-Membros alinhem as suas políticas com as da UE. Tal implica não uma microgestão, mas sim um alinhamento das políticas para que sejam coerentes e suscetíveis de promover mudanças transformadoras. Este processo só será possível com a participação ativa das organizações da sociedade civil e dos parceiros sociais. Sem um «pacto social» baseado na participação democrática e efetiva dos cidadãos da UE, não se poderá concretizar um Pacto Ecológico benéfico para todos.

    Resultado da votação

    Votos a favor:

    91

    Votos contra:

    137

    Abstenções:

    18

    d)    Novo ponto 2.5 (proposta de alteração 13)

    Aditar.

    2.5.

    A melhor resposta política consiste em satisfazer as expectativas geradas pelo Next Generation EU, que representa uma oportunidade única para uma recuperação rápida e transformadora. Dar início a esta transformação e interagir com o setor privado devem merecer a máxima prioridade.

    Resultado da votação

    Votos a favor:

    97

    Votos contra:

    136

    Abstenções:

    22

    e)    Novo ponto 2.6 (proposta de alteração 14)

    Aditar.

    2.6.

    Os desafios decorrentes do Brexit devem ser superados através de uma consolidação enérgica do mercado único que crie condições favoráveis, competitivas e mais robustas para as empresas.

    Resultado da votação

    Votos a favor:

    93

    Votos contra:

    141

    Abstenções:

    20

    f)    Ponto 2.4 (proposta de alteração 15)

    Alterar.

    2.4.

    O termo que surgiu neste contexto para designar a mudança ambiental e tecnológica é «transição justa». O CESE considera que a transição justa é uma componente essencial do orçamento e do plano de recuperação enquanto motores de uma economia europeia mais ecológica. Por conseguinte, é necessário desenvolver uma maior compreensão da transição justa (além das economias baseadas no carbono) para executar na íntegra o Pilar Europeu dos Direitos Sociais  (2) , com base num novo contrato social, estimulando reformas no âmbito dos sistemas redistributivos, do equilíbrio entre vida profissional e pessoal e d na igualdade de género. Na execução do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, são particularmente importantes os , em empregos de qualidade para todos, no acesso a ensino e formação de elevada qualidade, incluindo o direito acesso à aprendizagem ao longo da vida, principalmente para os grupos vulneráveis, a igualdade de acesso de todas as pessoas aos serviços de saúde e sociais, a proteção social e a inclusão dos grupos vulneráveis, como os desempregados de longa duração, as mulheres, os jovens, os migrantes em situação regular ou as pessoas com deficiência. Todos estes objetivos importantes podem ser alcançados com base numa economia próspera, na oferta de novos empregos altamente qualificados pelos empregadores e no investimento necessário em novas tecnologias.

    Resultado da votação

    Votos a favor:

    82

    Votos contra:

    152

    Abstenções:

    20

    g)    Ponto 2.5 (proposta de alteração 16)

    Alterar.

    2.5.

    Os países e regiões em transição industrial têm frequentemente dificuldade em modernizar a sua base industrial, melhorar as competências da mão de obra, compensar as perdas de emprego em setores essenciais e melhorar a baixa produtividade que entrava o aumento dos rendimentos, a convergência ascendente e a compensação das tendências demográficas desfavoráveis. De modo geral, retirarão benefícios da ecologização, do progresso tecnológico e dos desenvolvimentos que lhes estão associados, mas algumas áreas e determinados grupos populacionais, em especial grupos vulneráveis como as pessoas com deficiência, os idosos, os ciganos e os migrantes em situação regular, poderão ficar para trás. Para responder aos desafios associados às transformações de longo prazo, é necessário que os decisores políticos, os parceiros sociais, as organizações da sociedade civil e as principais partes interessadas destes países e regiões antecipem a mudança e adotem uma gestão ativa da transição. O diálogo social e a informação, consulta e participação dos trabalhadores e das organizações que os representam, nomeadamente nos processos órgãos de decisão (conselhos de administração e de supervisão), são essenciais para abordar e influenciar a tomada de decisões nas empresas a fim de gerir as transições de forma prospetiva. O CESE insta a Comissão a reforçar e desenvolver a dimensão social na futura estratégia industrial atualizada.

    Resultado da votação

    Votos a favor:

    92

    Votos contra:

    152

    Abstenções:

    17

    h)    Ponto 2.6 (proposta de alteração 17)

    Alterar.

    2.6.

    Responder à crise pandémica e favorecer uma transformação industrial bem-sucedida é útil para todos os grupos de partes interessadas e exige um esforço conjunto e objetivos partilhados (nomeadamente o desenvolvimento das empresas a longo prazo), bem como um diálogo social eficaz num clima de confiança e uma atitude positiva. O CESE considera que uma gestão de empresas adequada e, por conseguinte, sustentável, com uma antecipação conjunta da mudança, é fundamental para o êxito deve basear-se em normas jurídicas mínimas com eficácia comprovada no mercado interno, permitindo que os trabalhadores se exprimam através da informação, da consulta e da sua participação nas administrações das empresas.

    Resultado da votação

    Votos a favor:

    90

    Votos contra:

    151

    Abstenções:

    18

    i)    Ponto 2.7 (proposta de alteração 18)

    Alterar.

    2.7.

    A digitalização e a automatização têm efeitos positivos e negativos na economia e na sociedade. Esta transição exigirá uma regulamentação abordagem que acompanhe o ritmo da transformação tecnológica e uma antecipação da mudança com o contributo, por exemplo, dos parceiros sociais. Os conselhos de empresa europeus e os conselhos de empresa das sociedades europeias podem constituir um exemplo positivo de uma participação transfronteiras obrigatória dos trabalhadores nos esforços para equilibrar os interesses e estudar soluções num espírito de parceria social. Tal implica garantir formação para os trabalhadores e negociar convenções coletivas ou outras convenções sociais para apoiar a autonomia no trabalho e assegurar o equilíbrio entre vida profissional e pessoal. A digitalização e a economia digital também deram origem a novas formas de trabalho, como o trabalho em plataformas em linha, nas quais os trabalhadores não têm qualquer segurança social ou profissional e, muitas vezes, trabalham em condições bastante precárias e sem um estatuto profissional claro. As condições de trabalho e o estatuto profissional destes trabalhadores devem ser harmonizados a nível europeu para incentivar uma mobilidade e uma integração justas no mercado interno  (3) . O CESE considera que tal implica proporcionar segurança jurídica aos trabalhadores definindo um estatuto jurídico para o trabalho na economia das plataformas. O acesso insuficiente ou inexistente à proteção social tem custos não apenas para os próprios trabalhadores, mas também para os sistemas de segurança social.

    Resultado da votação

    Votos a favor:

    88

    Votos contra:

    149

    Abstenções:

    24

    j)    Ponto 2.8 (proposta de alteração 19)

    Alterar.

    2.8.

    A transformação digital também comporta riscos potenciais em domínios como a estabilidade financeira, a criminalidade financeira e a defesa do consumidor, que podem agravar-se devido ao contexto regulamentar fragmentado na UE e à evolução desigual da regulação do setor a nível mundial. Por conseguinte, o CESE considera necessário que a UE crie um quadro regulamentar abrangente e estável neste domínio. Além disso, recomenda que em 2021 seja encontrada uma solução global no domínio fiscal ao nível da OCDE a UE retome a sua iniciativa de tributação das grandes empresas da economia digital  (4).

    Resultado da votação

    Votos a favor:

    89

    Votos contra:

    149

    Abstenções:

    22

    k)    Ponto 5.2 (proposta de alteração 21)

    Alterar.

    5.2.

    A cooperação estreita entre as principais partes interessadas locais ou regionais é essencial para identificar as aplicações mais sustentáveis e maximizar o desenvolvimento socioeconómico. As boas práticas dos parceiros sociais a todos os níveis, com base em convenções coletivas ou outras formas de diálogo social que criam condições de concorrência equitativas para os concorrentes económicos num setor ou numa região, proporcionam uma base de referência para a promoção de uma estratégia de transição justa no que respeita à descarbonização e a outros objetivos da política para as alterações climáticas (5).

    Resultado da votação

    Votos a favor:

    93

    Votos contra:

    146

    Abstenções:

    19

    l)    Ponto 6.2 (proposta de alteração 22)

    Alterar.

    6.2.

    O Semestre Europeu é um dos principais mecanismos de governação para aplicar transições socialmente justas e a acompanhar a sua evolução. É extremamente importante assegurar uma avaliação cíclica permanente das políticas europeias e nacionais ao nível social, económico e ambiental. O Semestre Europeu tem adotado gradualmente uma dimensão mais social, mas as suas dimensões macroeconómica e orçamental continuam a prevalecer. Por conseguinte, o CESE propõe que se incorporem no Semestre Europeu novos e melhores indicadores sociais, económicos e ambientais, mensuráveis e complementares, que permitam monitorizar e acompanhar todos os aspetos do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e os seus princípios, bem como os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável  (6) , criando sinergias com o painel de indicadores sociais mediante a introdução do conceito de uma economia sustentável do bem-estar para todos  (7) , a par de recomendações específicas por país em matéria social e ambiental  (8) , O Semestre Europeu foi entretanto reformulado, prevendo agora mais medidas para apoiar a recuperação, e o CESE espera que estas medidas possam ajudar a reforçar renovar todo o mecanismo de governação da UE e a torná-lo uma força motriz para a sobrevivência promoção da democracia, bem como para a convergência ascendente, na União Europeia.

    Resultado da votação

    Votos a favor:

    87

    Votos contra:

    148

    Abstenções:

    21

    m)    Ponto 6.4 (proposta de alteração 23)

    Alterar.

    6.4.

    Além disso, o CESE recomenda, para compensar o desequilíbrio institucional na governação económica e social, que se utilize, de forma equilibrada e sem comprometer a estabilidade financeira a médio prazo, a chamada «regra de ouro» (9) na aplicação das regras orçamentais da UE, isentando o investimento público justificado dos cálculos do défice, e se tenha em conta a sustentabilidade do nível de endividamento existente e futuro, a fim de garantir infraestruturas modernas no âmbito da saúde, da ecologia, da educação e da tecnologia e evitar uma recessão sem precedentes (10).

    Resultado da votação

    Votos a favor:

    87

    Votos contra:

    159

    Abstenções:

    16

    n)    Ponto 9.3 (proposta de alteração 24)

    Alterar.

    9.3.

    O CESE insta o Conselho e o Parlamento Europeu a melhorarem o clima de negócios e a mobilizarem fundos adicionais e a atribuírem financiamento suficiente para cobrir as necessidades de investimento no Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, a fim de concretizar uma transição ecológica e digital genuína e radical. Para alcançar um financiamento suficiente, o CESE defende também que se analise os efeitos de um alargamento do ampliar o leque de recursos próprios, que podem poderão provir das receitas obtidas com o Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da União Europeia, com um mecanismo de ajustamento das emissões de carbono nas fronteiras e com um imposto digital incluir um imposto sobre os serviços digitais, a matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades e um imposto sobre as transações financeiras  (11).

    Resultado da votação

    Votos a favor:

    91

    Votos contra:

    157

    Abstenções:

    13

    o)    Ponto 9.4 (proposta de alteração 25)

    Alterar.

    9.4.

    No período de programação atual, as regras aplicáveis às grandes empresas que receberam apoio dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento estabelecem que essas empresas devem reembolsar a contribuição em causa se, no prazo de dez anos a contar do pagamento final do apoio recebido, a atividade produtiva for objeto de deslocalização para fora da União [artigo 71.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013do Parlamento Europeu e do Conselho]. O CESE considera necessário reforçar estas disposições para o próximo período de programação, a fim de promover a relocalização e garantir a coesão no espírito da autonomia estratégica, preservar a capacidade e o tecido produtivos, impulsionar o emprego e promover um «desenvolvimento territorial» mais sustentável.

    Resultado da votação

    Votos a favor:

    89

    Votos contra:

    149

    Abstenções:

    19

    p)    Ponto 9.5 (proposta de alteração 26)

    Alterar.

    9.5.

    O CESE apoia igualmente a melhoria da governação orçamental da UE, tendo em consideração os riscos em matéria de sustentabilidade e tirando partido da análise das boas práticas de ecologização do orçamento e dos planos orçamentais. Além disso, são podem ser necessários incentivos fiscais para persuadir motivar as empresas e os indivíduos a investirem em iniciativas ecológicas com impacto social (12) . Tais subsídios devem ser cuidadosamente avaliados numa análise custo-benefício.

    Resultado da votação

    Votos a favor:

    93

    Votos contra:

    154

    Abstenções:

    16

    q)    Ponto 9.6 (proposta de alteração 27)

    Alterar.

    9.6.

    Os desafios que a Europa enfrenta com a transição para uma economia verde e digital exigem investimentos em grande escala que os fundos públicos e o financiamento tradicional através da concessão de empréstimos bancários não podem, por si só, proporcionar. Todos os anos, nos diversos setores industriais, são investidos Serão necessários montantes consideráveis provenientes do setor privado de todos os tipos de fundos privados em atividades económicas prejudiciais, que correm o risco de se tornarem «ativos irrecuperáveis». Deve ser criado de forma coerente um mecanismo destinado a canalizar os recursos financeiros do setor privado para investimentos que cumpram os critérios ASG (ambientais, sociais e de governação). Por conseguinte, as estratégias relativas à União Bancária, à União dos Mercados de Capitais, ao financiamento sustentável, ao financiamento digital e às PME reforçam-se mutuamente e justificam a canalização de fundos para os projetos mais produtivos. O CESE acolhe com agrado a criação da Plataforma para o Financiamento Sustentável e prevê uma aceleração do desenvolvimento da taxonomia social.

    Resultado da votação

    Votos a favor:

    74

    Votos contra:

    154

    Abstenções:

    31

    r)    Ponto 10.1 (proposta de alteração 28)

    Alterar.

    10.1.

    A transição industrial requer frequentemente uma evolução de indústrias transformadoras antigas e tradicionais para atividades orientadas para o futuro (mesmo em setores tradicionais) e pode, por conseguinte, provocar um desemprego superior à média (pelo menos temporariamente) devido à concentração local da desindustrialização e ao facto de a base de competências estar associada a setores em declínio. É fundamental antecipar as mudanças e associar os representantes dos trabalhadores ao nível das sucursais e das empresas, antes da tomada de decisões. É crucial que as políticas para a transição industrial ajudem os trabalhadores e as comunidades locais, em particular os trabalhadores com deficiência e outros trabalhadores de grupos vulneráveis, a gerir a transição com a menor perturbação possível, maximizando ao mesmo tempo os potenciais benefícios.

    Resultado da votação

    Votos a favor:

    88

    Votos contra:

    149

    Abstenções:

    17

    s)    Pontos 10.5, 10.5.1, 10.5.2, 10.5.3, 10.5.4, 10.5.5, 10.5.6, 10.5.7 (proposta de alteração 30)

    Suprimir.

    10.5.

    Plano de ação para aplicar o Pilar Europeu dos Direitos Sociais

    As transições justas requerem políticas sociais adequadas para apoiar boas condições de trabalho, o bom funcionamento da negociação coletiva e do sistema de relações laborais e formas adequadas de prestação de proteção social para ajudar os trabalhadores na transição. O CESE gostaria de apresentar algumas propostas para o futuro plano de ação da Comissão para aplicar o Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

    10.5.1.

    O CESE propõe que a Comissão reavalie a adequação do acervo pertinente da UE no domínio do direito laboral, reforçando-o para poder apoiar melhor uma transição justa para os trabalhadores.

    10.5.2.

    O direito à segurança e à saúde é um direito fundamental para todos os trabalhadores no local de trabalho, independentemente da sua relação laboral ou do tipo de modelo de negócio em que trabalham. No entender do CESE, é muito preocupante que alguns novos tipos de trabalho criados pelas transições climática e digital possam estar excluídos do âmbito de aplicação das disposições em matéria de saúde e segurança no trabalho. Além disso, existem riscos significativos comprovados nos locais de trabalho digitais, como a intensificação do trabalho, a pressão e a violência psicossocial  (13) , prevendo-se que, no futuro, ocorram acidentes provocados pela inteligência artificial  (14) , que é necessário prevenir. Por conseguinte, o CESE solicita que todos os trabalhadores na UE sejam protegidos pela legislação em matéria de saúde e segurança no trabalho  (15).

    10.5.3.

    O CESE insta a Comissão Europeia a rever periodicamente o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e a regulamentação conexa, em função da evolução tecnológica  (16).

    10.5.4.

    O diálogo social, a nível nacional e europeu, desempenha um papel fundamental na definição das políticas económicas, laborais e sociais. O CESE apoia o lançamento, no quadro de um diálogo social aos níveis nacional, regional e europeu, de medidas adequadas sobre «transições justas» para gerir, introduzir alterações e assegurar um nível de proteção mínimo em casos de reorganização dos locais de trabalho ou de despedimentos coletivos decorrentes de transições (tecnológicas, demográficas, provocadas pela globalização, pelas alterações climáticas e pela economia circular), incluindo o direito de participar em negociações coletivas, que permitam uma preparação para as mudanças e a prestação de apoio aos trabalhadores afetados (adaptação da Diretiva Despedimentos Coletivos)  (17).

    10.5.5.

    O CESE reafirma a necessidade de consultar e informar os trabalhadores e os seus representantes quando se introduzem alterações, novas tecnologias e sistemas de inteligência artificial suscetíveis de mudar a organização do trabalho, a supervisão e o controlo do trabalho e os sistemas de avaliação e contratação de trabalhadores. Importa assegurar os direitos de informação e consulta, aplicando devidamente a Diretiva relativa ao Conselho de Empresa Europeu, em todas as empresas, e introduzir um quadro harmonizado a nível da UE para a participação a nível dos conselhos de administração. Por conseguinte, o CESE solicita um quadro europeu forte e robusto em matéria de informação, consulta e participação dos trabalhadores  (18) , enquanto elemento importante do desenvolvimento de vias justas e equitativas para a reconstrução e/ou as transições ambiental e digital. A Comissão deve promover o diálogo social tendo em vista associar os trabalhadores às transições climática e digital em todos os Estados-Membros e acompanhar os respetivos resultados através do Semestre Europeu.

    10.5.6.

    É necessário um quadro para uma reestruturação socialmente responsável e para a antecipação das mudanças nas empresas, que complemente os atuais direitos de informação, consulta e participação dos trabalhadores e esteja alinhado com os principais elementos do modelo social europeu  (19) . O CESE considera que a Comissão Europeia deve rever o quadro de qualidade da UE para a antecipação da mudança e de processos de reestruturação e propor uma base jurídica para as condições-quadro específicas relativas à participação dos trabalhadores, a fim de melhorar a participação dos trabalhadores na gestão dos desafios do Pacto Ecológico e da transformação digital  (20).

    10.5.7.

    O plano de ação deve definir direitos mínimos a nível da UE: o CESE solicitou medidas de proteção baseadas num rendimento mínimo  (21) para travar a pobreza e promover um mercado de trabalho inclusivo e congratula-se, portanto, com os planos da Comissão e da Presidência alemã do Conselho no sentido de criar um quadro europeu para os regimes de rendimento mínimo  (22) . O CESE recomendou uma avaliação da possibilidade de estabelecer normas mínimas comuns no domínio do seguro de desemprego nos Estados-Membros da UE  (23) . O CESE apelou também para uma iniciativa europeia em matéria de salários mínimos e negociação coletiva  (24) e congratula-se  (25) , por conseguinte, com a iniciativa da Comissão relativa a salários mínimos adequados na União Europeia  (26).

    Resultado da votação

    Votos a favor:

    93

    Votos contra:

    149

    Abstenções:

    17

    t)    Ponto 10.6 (proposta de alteração 31)

    Suprimir.

    10.6.

    Um novo contrato social

    A fim de estabelecer vias para a recuperação que invistam no emprego e protejam os direitos e um salário mínimo vital, de reconstruir instituições do mercado de trabalho sólidas para todos os trabalhadores, em consonância com os compromissos já assumidos, e de assegurar a proteção social, o CESE solicita que a transição justa seja colocada no centro da recuperação através do diálogo social, com a participação ativa da sociedade civil para ajudar a conceber uma transição industrial social, justa e inclusiva.

    Resultado da votação

    Votos a favor:

    85

    Votos contra:

    146

    Abstenções:

    19

    u)    Ponto 1.1 (proposta de alteração 1)

    Alterar.

    1.1.

    Existem várias condições a assegurar para que a transição industrial rumo a uma economia europeia verde e digital permita alcançar um futuro sustentável, justo e socialmente aceitável na Europa. No entanto, há que ter em conta uma nova situação. A pandemia de COVID-19 atingiu duramente a economia europeia: muitas empresas estão a desmoronar-se, estamos a perder postos de trabalho, os agregados familiares estão a perder os meios de subsistência e os serviços de saúde estão a tornar-se menos eficientes. Esta situação tornou mais premente a necessidade de uma participação muito mais ampla e intensa dos parceiros sociais e da sociedade civil na elaboração de políticas a todos os níveis, bem como de um quadro regulamentar e normas realistas firmes a nível europeu, que tenham em conta as especificidades dos Estados-Membros e a repartição de competências entre a UE e os Estados-Membros, bem como o princípio da subsidiariedade, em particular no que diz respeito à agenda social. O plano de ação anunciado para a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais deve desempenhar um papel importante nestes esforços.

    Resultado da votação

    Votos a favor:

    90

    Votos contra:

    146

    Abstenções:

    18

    v)    Novo ponto 1.5 (proposta de alteração 4)

    Aditar.

    1.5.

    A melhor resposta política consiste em satisfazer as expectativas geradas pelo Next Generation EU, que representa uma oportunidade única para uma recuperação rápida e transformadora. Dar início a esta transformação e interagir com o setor privado devem merecer a máxima prioridade.

    Resultado da votação

    Votos a favor:

    97

    Votos contra:

    136

    Abstenções:

    22

    w)    Novo ponto 1.6 (proposta de alteração 5)

    Aditar.

    1.6.

    Os desafios colocados pelo Brexit devem ser superados mediante um forte impulso para reforçar o mercado único, que crie um ambiente mais sólido, robusto e competitivo para as empresas.

    Resultado da votação

    Votos a favor:

    93

    Votos contra:

    141

    Abstenções:

    20

    x)    Ponto 1.4 (proposta de alteração 6)

    Alterar.

    1.4.

    Uma Europa resiliente, sustentável, justa e próspera requer um quadro regulamentar coerente suscetível de reforçar um processo de transição justa e, simultaneamente, ter em conta os seus impactos éticos e os interesses públicos, como a defesa do consumidor, a saúde, a segurança e a qualidade. O CESE recomenda que as instituições europeias e nacionais introduzam novas estruturas de governação que assegurem a participação ativa da economia local, dos parceiros sociais e da sociedade civil na conceção e aplicação de medidas equitativas, a fim de assegurar transições socialmente justas. O Semestre Europeu é um dos principais mecanismos de governação para aplicar transições socialmente justas e acompanhar a sua evolução. O CESE recomenda que se incorporem no Semestre Europeu novos e melhores indicadores sociais, económicos e ambientais, mensuráveis e complementares, que permitam monitorizar e acompanhar os princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

    Resultado da votação

    Votos a favor:

    80

    Votos contra:

    145

    Abstenções:

    16

    y)    Ponto 1.8 (proposta de alteração 8)

    Alterar.

    1.8.

    O CESE congratula-se com o plano de ação anunciado para a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. O acervo As políticas pertinentes da UE no domínio do direito laboral devem ser reforçadas o para poder apoiar mais eficazmente uma transição justa para os trabalhadores., O plano de ação deve definir direitos mínimos a nível da UE, incluindo: o direito à a saúde e a segurança, abrangendo todos os trabalhadores e novos tipos de trabalho; os direitos de a informação, consulta, cogestão e participação, que não se limitem à nas situações de transição; os direitos de desenvolvimento de competências; normas mínimas no domínio do seguro de desemprego; um salário mínimo, e a negociação coletiva ou outras formas de concertação de acordo com as competências dos Estados-Membros.

    Resultado da votação

    Votos a favor:

    98

    Votos contra:

    148

    Abstenções:

    17


    (1)  «EC Summer 2020 Economic Forecast: A deeper recession with wider divergences» [Previsões económicas do verão de 2020 da Comissão Europeia: Uma recessão mais profunda com divergências mais acentuadas].

    (2)  Contributo do Comité Económico e Social Europeu para o programa de trabalho da Comissão Europeia para 2021.

    (3)  Parecer do CESE (SOC/645) — Trabalho digno na economia das plataformas.

    (4)  Parecer do CESE — Combater a fraude fiscal, a elisão fiscal e o branqueamento de capitais.

    (5)  Acordo-Quadro para uma transição justa da mineração de carvão e o desenvolvimento sustentável das comunidades mineiras no período 2019-2027 (Espanha); Empregos para o Clima (Portugal); Acordo dos parceiros sociais sobre a transição justa e as alterações climáticas (Grécia); ThyssenKrupp Steel Europe: pacto sobre o futuro do setor do aço 20-30 (Alemanha, março de 2020).

    (6)   Parecer do CESE — Estratégia Anual para o Crescimento Sustentável 2020, JO C 120 de 14.4.2020, p. 1.

    (7)   Charveriat, C. e Bodin, E. (2020), «Delivering the Green Deal: the role of a reformed European Semester within a new sustainable economy strategy» [Concretização do Pacto Ecológico: o papel de um Semestre Europeu reformado no âmbito de uma nova estratégia para uma economia sustentável].

    (8)   Parecer do CESE — Pilar Europeu dos Direitos Sociais: avaliação da aplicação inicial e recomendações para o futuro, JO C 14 de 15.1.2020, p. 1.

    (9)  JO C 311 de 18.9.2020, p. 1.

    (10)  JO C 311 de 18.9.2020, p. 1.

    (11)  JO C 440 de 6.12.2018, p. 106.

    (12)  JO C 311 de 18.9.2020, p. 63.

    (13)   OIT (2019), «The Threat of Physical and Psychosocial Violence and Harassment in Digitalized Work» [A ameaça da violência física e psicossocial e o assédio no trabalho digital].

    (14)   JO C 47 de 11.2.2020, p. 64.

    (15)   JO C 14 de 15.1.2020, p. 52.

    (16)   JO C 47 de 11.2.2020, p. 64.

    (17)   JO C 14 de 15.1.2020, p. 1.

    (18)   Parecer do CESE (SOC/644) — Diálogo social para a sustentabilidade e a resiliência económicas (adotado em 29.10.2020, ainda não publicado).

    (19)   JO C 161 de 6.6.2013, p. 35.

    (20)   Resolução do CESE — Contributo do Comité Económico e Social Europeu para o programa de trabalho da Comissão Europeia para 2021.

    (21)   JO C 190 de 5.6.2019, p. 1.

    (22)   Conclusões do Conselho sobre o reforço da proteção do rendimento mínimo para combater a pobreza e a exclusão social no contexto da pandemia de COVID-19 e do pós-pandemia.

    (23)   JO C 97 de 24.3.2020, p. 32.

    (24)   Parecer do CESE — Salários mínimos dignos em toda a Europa.

    (25)   Resolução do CESE — Contributo do Comité Económico e Social Europeu para o programa de trabalho da Comissão Europeia para 2021.

    (26)   COM(2020) 682 final.


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