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Document 52019PC0330

    Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa ao Programa Estratégico de Inovação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) para o período 2021-2027: Dinamizar os Talentos e as Capacidades de Inovação da Europa

    COM/2019/330 final

    Bruxelas, 11.7.2019

    COM(2019) 330 final

    2019/0152(COD)

    Proposta de

    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    relativa ao Programa Estratégico de Inovação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) para o período 2021-2027: Dinamizar os Talentos e as Capacidades de Inovação da Europa

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    {SEC(2019) 275 final} - {SWD(2019) 330 final} - {SWD(2019) 331 final}


    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

    1.CONTEXTO DA PROPOSTA

    Razões e objetivos da proposta

    O Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) foi estabelecido em 2008 pelo Regulamento (CE) n.º 294/2008 1 . O seu objetivo é responder aos grandes desafios societais, melhorando o desempenho e a capacidade da UE em matéria de inovação através da integração do triângulo do conhecimento constituído pela educação, a investigação e a inovação. Para atingir estes objetivos, o EIT opera através das Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI).

    No período de 2021-2027, o programa Horizonte Europa será o programa da União que financia o EIT. O EIT faz parte integrante da proposta da Comissão que estabelece o Horizonte Europa 2 e constitui uma das três componentes do seu pilar «Europa Inovadora». A proposta relativa ao programa Horizonte Europa define o orçamento do EIT para o próximo QFP, bem como a sua razão de ser, o seu valor acrescentado, os domínios em que intervém e as grandes linhas que pautam a sua atividade. No entanto, a proposta relativa ao Horizonte Europa não constitui a base jurídica para a prossecução das operações do EIT a partir de 2021. A base jurídica do EIT continua a ser o Regulamento EIT, que estabelece a sua missão, as suas principais atividades e o quadro para o seu funcionamento.

    Além disso, o artigo 17.º do Regulamento EIT estabelece que, de sete em sete anos, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de programa estratégico de inovação (PEI) que identifique os domínios estratégicos prioritários a longo prazo e as necessidades financeiras do EIT. O PEI deve, pois, estar em conformidade com o programa-quadro de investigação e inovação aplicável 3 . Deste modo, no período de 20212027, o PEI deve assegurar o alinhamento com os objetivos do Horizonte Europa, bem como com o planeamento estratégico plurianual, o acompanhamento e outros requisitos desse programa, ao mesmo tempo que promove sinergias com outros programas relevantes.

    Por conseguinte, a presente proposta de um novo Programa Estratégico de Inovação (PEI) do EIT para 2021-2027 é apresentada juntamente com a proposta de reformulação do Regulamento EIT.

    O PEI do EIT para 2021-2027 estabelece os domínios prioritários, a estratégia e as necessidades financeiras do EIT para esse período e estabelece a forma como o EIT contribuirá para a consecução dos objetivos do Horizonte Europa. Descreve igualmente as atividades previstas nas áreas do ensino superior, da investigação e da inovação, bem como a respetiva repartição orçamental. Estabelece ainda o calendário para a seleção e a designação de novas CCI no próximo período de programação.

    Coerência com as disposições existentes da mesma política setorial

    O EIT está integrado no programa Horizonte Europa no âmbito do seu pilar III («Europa inovadora»). No entanto, serão asseguradas sinergias e complementaridades com as outras componentes do programa. O EIT, através das respetivas CCI, contribuirá igualmente para dar resposta aos desafios globais no âmbito do segundo pilar («Desafios Globais e Competitividade Industrial Europeia») e do primeiro pilar («Excelência Científica»).

    O processo de planeamento estratégico plurianual no âmbito do Horizonte Europa garantirá a coordenação eficaz de todas as suas atividades, incluindo as atinentes às CCI do EIT, que são parcerias europeias institucionalizadas. Neste contexto, a proposta Horizonte Europa salienta que as propostas de futuras CCI em conformidade com o Regulamento EIT serão indicadas no PEI e atenderão aos resultados do processo de planeamento estratégico e às prioridades do pilar «Desafios Globais e Competitividade Industrial Europeia».

    Será igualmente estabelecida uma cooperação entre o EIT e o Conselho Europeu de Inovação (CEI) com vista a evitar duplicações, garantindo sinergias e um impacto mais significativo das suas ações. O CEI identificará, desenvolverá e implementará inovações radicais, ao mesmo tempo que favorecerá a rápida expansão de empresas responsáveis por inovações geradoras de mercados a nível europeu e internacional. Por seu turno, o EIT contribuirá para o desenvolvimento da capacidade de inovação na Europa, através da integração do triângulo do conhecimento e do apoio a ecossistemas de inovação.

    Coerência com outras políticas da União

    O PEI promoverá sinergias não só com o programa-quadro de investigação e inovação da União, mas também com outros programas relevantes da União ao abrigo do respetivo QFP. Em especial, o PEI criará as sinergias e complementaridades adequadas entre as atividades do EIT e outras iniciativas, políticas e instrumentos da União. Será prosseguida a cooperação no que diz respeito a programas e instrumentos como o Erasmus, a Europa Digital, os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, o programa InvestEU ou o programa Europa Criativa. Além disso, serão asseguradas sinergias e a complementaridades das atividades do EIT e das CCI com programas e iniciativas nacionais, graças ao reforço do papel do Grupo de Representantes dos Estados-Membros.

    2.BASE JURÍDICA, SUBSIDIARIEDADE E PROPORCIONALIDADE

    Base jurídica

    O artigo 173.º do TFUE (Título XVII) confere à UE uma competência partilhada em matéria de política industrial. Nos termos do artigo 173.º, n.º 1, a União e os Estados-Membros zelarão por que sejam asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento da capacidade concorrencial da indústria da União. Para o efeito, e no quadro de um sistema de mercados abertos e concorrenciais, a sua ação deve ter igualmente por objetivo promover uma melhor exploração do potencial industrial das políticas de inovação, investigação e desenvolvimento tecnológico. O artigo 173.º, n.º 3, estabelece que o Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário referido no artigo 294.º, podem decidir adotar medidas específicas destinadas a apoiar as ações empreendidas nos Estados-Membros para alcançar o objetivo mencionado, com exclusão de qualquer harmonização das disposições legislativas e regulamentares dos Estados-Membros. Esta disposição constitui a base jurídica do atual Regulamento EIT e do PEI 2014-2020.

    O proposto reforço das atividades do EIT, nomeadamente na área da educação e dimensão regional, orienta-se para a inovação e visa concretizar o objetivo definido no artigo 173.º do TFUE.

    Subsidiariedade e proporcionalidade

    A proposta de um programa estratégico de inovação para 2021-2027 respeita os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. Não excede o que é necessário para alcançar os objetivos da União e proporciona um claro valor acrescentado da UE em termos de economias de escala, de âmbito e de celeridade dos investimentos nas áreas da investigação e inovação, em comparação com as iniciativas e soluções nacionais e regionais. Além disso, a ação da UE não interfere com cenários meramente nacionais nem implica a harmonização das disposições legislativas e regulamentares dos Estados-Membros.

    O EIT tem uma forma única de construir ecossistemas de inovação à escala da UE que interligam a educação, a investigação, as empresas e outras partes interessadas 4 . As atividades de cooperação apoiadas pelo EIT reforçam a ação, a inovação e a internacionalização dos parceiros e organizações das CCI, fomentam a criação de redes transfronteiriças multidisciplinares, aumentam a cooperação intersetorial e alargam a cobertura geográfica.

    O EIT é também o único instrumento no âmbito do programa Horizonte Europa com uma tónica distinta na educação enquanto motor essencial da inovação, do crescimento e da competitividade.

    3.RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES EX POST, DAS CONSULTAS DAS PARTES INTERESSADAS E DAS AVALIAÇÕES DE IMPACTO

    Avaliação externa

    A proposta tem por base a avaliação externa do EIT levada a cabo em 2017, que confirmou a validade da lógica subjacente à sua criação e a relevância contínua do seu modelo de integração do triângulo do conhecimento orientada para a inovação. O modelo do EIT visa colmatar insuficiências estruturais na capacidade de inovação da UE (em áreas temáticas fundamentais), como a reduzida cultura de empreendedorismo, o baixo nível de cooperação entre o mundo académico e a indústria e o insuficiente desenvolvimento do potencial humano, ao mesmo tempo que pretende contribuir para reduzir o fosso de inovação entre a UE e os seus principais concorrentes.

    Consulta pública aberta

    A proposta tem em conta os resultados da consulta pública aberta, que foi realizada no quadro da avaliação de impacto da Comissão Europeia para sustentar as suas propostas de revisão do Regulamento (CE) n.º 204/2008 que estabelece o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) e de um novo Programa Estratégico de Inovação do EIT para o período 2021-2027. O objetivo da consulta pública foi recolher informações, opiniões e pontos de vista de um vasto leque de partes interessadas sobre 1) os desafios e as oportunidades no domínio da investigação e inovação na Europa, 2) os objetivos políticos do EIT e 3) as opções políticas para enfrentar os desafios.

    Avaliação de impacto

    A proposta tem em conta uma avaliação de impacto que abrange a proposta de alteração do Regulamento EIT e a proposta relativa ao PEI do EIT para o período 2021-2027.

    A avaliação de impacto do EIT teve por base a avaliação de impacto realizada para o programa Horizonte Europa. O parecer do Comité de Controlo da Regulamentação foi «positivo» e recomendou uma pormenorização (i) dos pontos de vista das partes interessadas sobre as diferentes opções, (ii) dos mecanismos de execução do novo modelo de financiamento e (iii) da cobertura regional.

    A avaliação de impacto identificou as seguintes opções: um cenário de base e duas opções distintas para os problemas e as questões técnicas assinalados na avaliação de impacto.

    A opção 1 (cenário de base) representa a continuação das atividades do EIT como desenvolvidas até aqui, com ajustamentos necessários para o alinhar com a proposta relativa ao Horizonte Europa. A opção 2 assenta no cenário de referência, a que se acrescenta a adoção de uma série de medidas técnicas para melhorar o funcionamento do EIT, e propõe uma nova ação para promover a educação para o empreendedorismo em toda a Europa. A opção 3 difere da opção 2 na medida em que propõe a criação de uma plataforma EIT em cada Estado-Membro, no intuito de aumentar o impacto das atividades do EIT em toda a Europa.

    A opção preferida é a opção 2, já que constitui o melhor equilíbrio na consecução dos objetivos da iniciativa, tendo simultaneamente em conta os recursos disponíveis e garantindo os impactos económicos e sociais mais significativos. Esta opção implicaria também uma melhoria significativa do EIT no próximo período de programação.

    Direitos fundamentais

    A proposta da Comissão respeita os direitos fundamentais e observa os princípios da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

    4.INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL

    As implicações orçamentais da proposta, bem como os recursos humanos e administrativos necessários, são descritos em pormenor na ficha financeira legislativa.

    5.OUTROS ELEMENTOS

    Planos de execução e acompanhamento, avaliação e prestação de informações

    O acompanhamento e a avaliação são instrumentos fundamentais para medir o impacto do EIT, que serão reforçados e continuamente melhorados durante o próximo período de programação. Dada a natureza do modelo de integração do triângulo do conhecimento, será importante prever um quadro de acompanhamento que permita flexibilidade a todos os níveis e assegure a coerência com os objetivos gerais do programa Horizonte Europa e os impactos esperados.

    Acompanhamento

    Todos os contributos, realizações, resultados e efeitos identificados na avaliação de impacto que acompanha a presente proposta serão acompanhados através de indicadores que já existem para a maioria das categorias. Quando não existam, serão desenvolvidos novos indicadores que permitam ao EIT acompanhar a consecução dos seus objetivos.

    Paralelamente, e em plena conformidade com os instrumentos de acompanhamento existentes, procurar-se-á um alinhamento próximo entre as disposições de acompanhamento do EIT e as adotadas para o programa Horizonte Europa. Por exemplo, o EIT harmonizará os seus instrumentos de acompanhamento com as vias de impacto do Horizonte Europa, que procuram dar uma resposta mais abrangente à necessidade de indicadores de impacto científico, económico e social. Caberá ao EIT acompanhar regularmente o desempenho operacional das CCI e adaptar continuamente os seus sistemas de monitorização e comunicação de informações. Os resultados desse acompanhamento serão integrados no planeamento das atividades das CCI e na tomada de decisões do EIT sobre a afetação do orçamento e a preparação dos acordos-quadro de parceria com as CCI enquanto beneficiários. Os resultados do acompanhamento devem contribuir de forma contínua para o processo de elaboração de políticas.

    O EIT acompanhará de perto a aplicação da metodologia do Radar da Inovação no quadro do Horizonte Europa e explorará formas possíveis de as CCI aproveitarem os radares de inovação para o reforço das suas atividades de monitorização.

    Avaliação

    A avaliação do desempenho do EIT será realizada pela Comissão de acordo com os requisitos do Regulamento EIT alterado e contribuirá para a avaliação global do programa Horizonte Europa, a realizar em período intercalar da sua vigência e ex post. Aqui se incluirá uma avaliação das sinergias do EIT com os outros instrumentos do programa.

    No que diz respeito às CCI, será utilizado um quadro específico de indicadores para avaliar o desempenho das CCI no próximo período de programação (especificado na proposta de novo PEI). Esse quadro baseia-se em indicadores atuais e anteriores e vem colmatar lacunas e deficiências identificadas no sistema de medição de desempenho em vigor. Está também em consonância com o quadro de indicadores do programa Horizonte Europa.

    Explicação pormenorizada das disposições específicas da proposta

    O Programa Estratégico de Inovação (PEI) do EIT para 2021-2027 destaca o contributo do EIT para os objetivos do programa Horizonte Europa, o programa-quadro de investigação e inovação da União para esse período. Identifica os principais pontos fortes do EIT nos quais assentar a sua futura estratégia para dar resposta aos problemas e desafios específicos que terá de enfrentar. Além disso, o PEI clarifica o papel do EIT no programa Horizonte Europa e define a sua complementaridade com as várias componentes desse programa, nomeadamente o Conselho Europeu de Inovação.

    O PEI comporta uma série de melhorias ao atual modelo do EIT, que dizem respeito ao alinhamento com as parcerias europeias no âmbito do Horizonte Europa e respetivas regras, à melhoria do atual modelo de financiamento, tal como recomendado pelo Tribunal de Contas Europeu, e à inclusão da possibilidade de o EIT celebrar memorandos de cooperação com as CCI, de modo a que estas, uma vez terminada a vigência do seu acordo-quadro de parceria, continuem ativas como membros da Comunidade EIT.

    O PEI fornece esclarecimentos específicos sobre os princípios estabelecidos no Regulamento EIT. Apresenta uma panorâmica dos recursos financeiros e humanos necessários para a implementação dos objetivos do EIT. São definidas disposições claras em matéria de acompanhamento e avaliação, tendo em conta o quadro do Horizonte Europa e as especificidades do EIT.

    Além disso, a PEI introduz objetivos claros para uma nova ação de apoio e coordenação, que apoiará o desenvolvimento da capacidade de empreendedorismo e inovação das instituições de ensino superior europeias para além das CCI, a fim de lhes permitir uma melhor integração nos ecossistemas de inovação locais. O rótulo EIT fará parte do foco reforçado do EIT em matéria de educação.

    O EIT colocará uma tónica acrescida em ações transversais de comunicação, identificação, codificação e divulgação de boas práticas, bem como cooperação internacional. Outro domínio de ação fundamental para o EIT será a expansão e o reforço da sua cobertura regional através dos Mecanismos Regionais de Inovação (MRI). Em especial, os MRI proporcionarão oportunidades aos Estados-Membros com um baixo desempenho em termos de inovação, facilitando o seu acesso às CCI do EIT.

    O PEI identifica as indústrias culturais e criativas como um domínio prioritário para uma nova CCI, com um convite à apresentação de propostas a ser lançado em 2021. Está previsto um segundo convite para uma nova CCI em 2024, se o anexo I for alterado para prever novos domínios prioritários. Poderão ser acrescentados outros domínios prioritários no PEI e, subsequentemente, ser lançados novos convites à apresentação de propostas para novas CCI caso o EIT venha a dispor de um orçamento suplementar.

    2019/0152 (COD)

    Proposta de

    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    relativa ao Programa Estratégico de Inovação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) para o período 2021-2027: Dinamizar os Talentos e as Capacidades de Inovação da Europa

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 173.º, n.º 3,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 294/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, que estabelece o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia 5 , nomeadamente o artigo 17.º,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu,

    Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário,

    Considerando o seguinte:

    (1)O Regulamento (CE) n.º 294/2008 prevê a adoção de um Programa Estratégico de Inovação (PEI).

    (2)O PEI deverá definir os domínios prioritários e a estratégia de longo prazo do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) e incluir uma avaliação do seu impacto socioeconómico e da sua capacidade de maximizar o valor acrescentado em matéria de inovação. O PEI deverá ter em conta os resultados do acompanhamento e da avaliação do EIT.

    (3)O PEI deverá incluir uma análise das sinergias e complementaridades potenciais e adequadas entre as atividades do EIT e outros programas, instrumentos e iniciativas da União.

    ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.º

    É adotado o Programa Estratégico de Inovação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia para o período compreendido entre 2021 e 2027, tal como estabelecido no anexo.

    Artigo 2.º

    O PEI será executado em conformidade com o Regulamento (UE) n.º [...] relativo ao Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia 6 .

    Artigo 3.º

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em

    Pelo Parlamento Europeu    Pelo Conselho

    O Presidente    O Presidente

    FICHA FINANCEIRA LEGISLATIVA

    1.    CONTEXTO DA PROPOSTA/INICIATIVA

    1.1.    Denominação da proposta/iniciativa

    1.2.    Domínio(s) de intervenção abrangidos (grupo de programas)

    1.3.    A proposta/iniciativa refere-se a:

    1.4.    Justificação da proposta/iniciativa

    1.4.1.    Necessidade(s) a satisfazer a curto ou a longo prazo, incluindo um calendário pormenorizado para a concretização da aplicação da iniciativa

    1.4.2.    Valor acrescentado da participação da União (que pode resultar de diferentes fatores, como, por exemplo, ganhos de coordenação, segurança jurídica, maior eficácia ou complementaridades). Para efeitos do presente ponto, entende-se por «valor acrescentado da intervenção da União» o valor resultante da intervenção da União que se acrescenta ao valor que teria sido criado pelos Estados-Membros de forma isolada.

    1.4.3.    Ensinamentos retirados de experiências anteriores semelhantes

    1.4.4.    Compatibilidade e eventual sinergia com outros instrumentos adequados

    1.5.    Duração da ação e impacto financeiro

    1.6.    Modalidade(s) de gestão prevista(s)

    1.7.    Modalidade(s) de gestão prevista(s)

    2.    MEDIDAS DE GESTÃO

       2.1.    Disposições em matéria de acompanhamento e prestação de informações

       2.2.    Sistema(s) de gestão e de controlo

       2.2.1.    Justificação da(s) modalidade(s) de gestão, do(s) mecanismo(s) de execução do financiamento, das modalidades de pagamento e da estratégia de controlo propostos

       2.2.2.    Informações sobre os riscos identificados e o(s) sistema(s) de controlo interno criado(s) para os atenuar

       2.2.3.    Estimativa e justificação da relação custo-eficácia dos controlos (rácio «custos de controlo/valor dos respetivos fundos geridos») e avaliação dos níveis previstos de risco de erro (no pagamento e no encerramento)

       2.3.    Medidas de prevenção de fraudes e irregularidades

    3.    IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO DA PROPOSTA/INICIATIVA

       3.1.    Rubrica do quadro financeiro plurianual e nova(s) rubrica(s) orçamental(ais) de despesas proposta(s)

       3.2.    Impacto estimado nas despesas

       3.2.1.    Síntese do impacto estimado nas despesas

       3.2.2.    Síntese do impacto estimado nas dotações de natureza administrativa

       3.2.3.    Participação de terceiros no financiamento

       3.3.    Impacto estimado nas receitas

    FICHA FINANCEIRA LEGISLATIVA

    1.    CONTEXTO DA PROPOSTA/INICIATIVA

    1.1.    Denominação da proposta/iniciativa

    Alteração do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT), e

    Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um Programa Estratégico de Inovação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) no período 20212027

    1.2.    Domínio(s) de intervenção abrangidos (grupo de programas)

    Horizonte Europa – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2021-2027)

    1.3.    A proposta/iniciativa refere-se a:

    uma nova ação 

    uma nova ação na sequência de um projeto-piloto/ação preparatória 7  

    X a prorrogação de uma ação existente 

    fusão ou reorientação de uma ou mais ações para outra/nova ação 

    1.4.    Justificação da proposta/iniciativa

    1.4.1.    Necessidade(s) a satisfazer a curto ou a longo prazo, incluindo um calendário pormenorizado para a concretização da aplicação da iniciativa

    O Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) é parte integrante da proposta da Comissão relativa ao programa Horizonte Europa (2021-2027) no âmbito do seu pilar «Europa Inovadora», mas tem uma base jurídica distinta (o Regulamento EIT).

    A proposta relativa ao programa Horizonte Europa 8 confirmou a importância e o contributo do EIT e das respetivas CCI para a concretização das prioridades estratégicas da UE no domínio da inovação. Propõe o orçamento do EIT para 20212027 9 , o seu âmbito, valor acrescentado e principais domínios de atividade, apontando, simultaneamente, para uma revisão do papel do EIT no sentido de reforçar a sua contribuição para os objetivos do programa Horizonte Europa.

    A iniciativa visa tornar o Regulamento EIT compatível com o Horizonte Europa e melhorar o funcionamento do EIT, tendo em conta os ensinamentos retirados dos últimos anos. Pretende igualmente propor um novo Programa Estratégico de Inovação (PEI), que define a estratégia e as prioridades do EIT para o período 20212027 e determina os seus objetivos, as principais ações, os resultados esperados e os recursos necessários.

    A missão global do EIT no período 2021-2027 é contribuir para o crescimento económico sustentável e a competitividade na Europa, reforçando a capacidade de inovação dos Estados-Membros e da União. Para tal, deve promover e integrar atividades de ensino, investigação e inovação segundo os padrões mais exigentes.

    O EIT continuará a operar sobretudo através das suas Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI), que são parcerias europeias em larga escala para dar resposta a desafios societais específicos. Continuará a reforçar os ecossistemas de inovação em seu redor, promovendo a integração dos três lados do triângulo do conhecimento. Cada CCI manterá a sua estrutura organizacional, baseada em «centros de colocalização», isto é, as áreas geográficas que reúnem os agentes do triângulo do conhecimento, permitindo uma proximidade geográfica e uma colaboração mais estreita.

    O EIT realizará atividades destinadas a:

    (1)Reforçar ecossistemas de inovação sustentáveis em toda a Europa;

    (2)Promover o desenvolvimento de competências empresariais e de inovação numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida e apoiar a transformação das instituições de ensino superior da UE em termos da respetiva capacidade de empreendedorismo;

    (3)Trazer para o mercado novas soluções para os desafios globais.

    Ao realizar as suas atividades, o EIT desenvolverá sinergias e trará valor acrescentado no quadro do programa Horizonte Europa. A implementação será assegurada através do apoio às CCI e de atividades coordenadas pelo EIT.

    Apoio às CCI:

    O EIT consolidará as oito CCI existentes, promovendo o seu crescimento e impacto, e acompanhará a sua transição para a sustentabilidade financeira. Tratar-se-á sobretudo da primeira vaga de três CCI lançadas em 2009 (EIT Climate, EIT Digital e EIT InnoEnergy), cujos acordos-quadro de parceria chegarão ao termo após 2024.

    O EIT irá também lançar duas novas CCI em áreas temáticas específicas destinadas a fazer face a desafios e a necessidades societais emergentes (convites previstos em 2021 e 2024).

    O EIT prestará apoio às CCI cujas atividades se enquadram no triângulo do conhecimento através de:

    1 — Atividades de educação e formação com fortes componentes de empreendedorismo para formar a próxima geração de talentos, incluindo a conceção e a execução de programas com a designação ETI, em especial a nível de mestrado e doutoramento (rótulo EIT);

    2 — Atividades de apoio à inovação para desenvolver produtos e serviços que respondam a uma oportunidade de negócio específica;

    3 — Criação de empresas e atividades de apoio, tais como mecanismos dinamizadores para ajudar os empresários a traduzir as suas ideias em projetos bemsucedidos e a acelerar o processo de crescimento.

    Atividades coordenadas no âmbito do ETI:

    O EIT terá por objetivo apoiar as instituições de ensino superior a integrar-se mais eficazmente nas cadeias de valor e nos ecossistemas da inovação. Através das CCI, o EIT realizará uma ação de apoio a projetos em áreas estratégicas de desenvolvimento de capacidades que reúnam instituições de ensino superior e outros intervenientes importantes na área da inovação, como as empresas. Os parceiros partilharão objetivos comuns e trabalharão em conjunto em prol de resultados e produtos mutuamente benéficos. A ação será realizada numa perspetiva inclusiva para atrair instituições de ensino superior para além dos parceiros das CCI; com uma abordagem interdisciplinar e intersetorial; e uma ligação à estratégia de especialização inteligente da Comissão Europeia, a plataformas temáticas pertinentes e aos Mecanismos Regionais de Inovação (MRI) do EIT.

    Através dos MRI e das novas atividades coordenadas do EIT, o EIT alargará a sua cobertura regional em matéria de inovação, reforçando o respetivo impacto.

    1.4.2.    Valor acrescentado da participação da União (que pode resultar de diferentes fatores, como, por exemplo, ganhos de coordenação, segurança jurídica, maior eficácia ou complementaridades). Para efeitos do presente ponto, entende-se por «valor acrescentado da intervenção da União» o valor resultante da intervenção da União que se acrescenta ao valor que teria sido criado pelos Estados-Membros de forma isolada.

    Razões para uma ação a nível europeu (ex ante)

    A natureza e a escala dos desafios colocados pela inovação exigem a mobilização de agentes e recursos à escala europeia, promovendo a colaboração transfronteiras. É necessário acabar com a compartimentação entre disciplinas e ao longo das cadeias de valor e cultivar um ambiente favorável a um intercâmbio efetivo de conhecimentos e competências, bem como ao desenvolvimento e à captação de talentos empreendedores.

    A avaliação de impacto do Horizonte Europa identificou deficiências estruturais específicas na capacidade de inovação da UE que têm de ser colmatadas a nível da UE, o que constituiria o foco dos contributos do EIT. Em especial, as instituições de ensino superior europeias têm de estimular o empreendedorismo, superar as fronteiras disciplinares e institucionalizar uma colaboração não disciplinar sólida entre o meio académico e a indústria da UE. Entre os principais ingredientes para cultivar um ecossistema de inovação contam-se o acesso a talentos empreendedores, juntamente com o acesso a serviços profissionais, capitais e mercados a nível da UE, reunindo agentes de inovação fundamentais em torno de um objetivo comum. É necessário coordenar os esforços em toda a EU para gerar uma massa crítica de ecossistemas e clusters de empreendedorismo interligados à escala da UE. Esta magnitude e esta escala de intervenção ultrapassam o que os Estados-Membros podem fazer isoladamente e exigem uma intervenção a nível da UE.

    Valor acrescentado previsto da intervenção da UE (ex post)

    Espera-se que o EIT venha a cumprir os seus objetivos para o período de 2021-2027, tal como definidos na proposta relativa ao Horizonte Europa. A vantagem específica do investimento da UE no EIT resultará:

    - na criação de novos ambientes propícios à colaboração e à inovação;

    - no reforço das capacidades de inovação do meio académico e do setor da investigação;

    - numa nova geração de empreendedores;

    - na criação e no desenvolvimento de projetos inovadores;

    - numa mais ampla cobertura regional das atividades de inovação do EIT.

    1.4.3.    Ensinamentos retirados de experiências anteriores semelhantes

    O EIT foi criado em 2008 para responder a grandes desafios societais, ao melhorar a capacidade e de inovação e o desempenho da UE nesta área. Em 2017, a avaliação intercalar do EIT concluiu que continua a ser muito relevante e representa um claro valor acrescentado da UE. O EIT é o único instrumento que gera redes de inovação à escala da UE que interligam a esfera da educação e da investigação, as empresas e outras partes interessadas.

    O EIT criou um ecossistema de inovação na Europa com mais de 1 200 parceiros do mundo empresarial, do setor da investigação e do mundo académico, organizado em oito Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI) que abrangem mais de 40 centros de colocalização. Mais de 50 % dos parceiros do setor empresarial (indústria, PME e start-ups) demonstram que o instrumento está próximo do mercado. A comunidade EIT produz resultados: mais de 600 novos produtos e serviços lançados no mercado, apoios a mais de 1 250 start-ups e empresas inovadoras, mais de 890 milhões de euros de investimento externo; e criação de mais de 6 000 mil postos de trabalho. Os primeiros grupos de cerca de 1 700 diplomados dos cursos de mestrado com rótulo EIT estão agora a entrar no mercado de trabalho.

    A conceção do EIT enquanto organismo independente permite-lhe ser flexível, autónomo, orientado para as empresas e ágil no processo de tomada de decisões. O prazo de concessão de subvenções é de 4 meses, em comparação com uma média de 6 meses no programa Horizonte 2020. As regras em matéria de financiamento competitivo, sustentabilidade financeira e simplificação promovem a inovação nas CCI. Os custos administrativos do EIT são muito baixos e absorvem menos de 2 % do orçamento total, em comparação com a média de 4,6 % declarada para o programa Horizonte 2020.

    Para o período de 2021-2027, as principais melhorias do EIT visarão, em especial:

    - Uma maior simplificação dos procedimentos com vista a uma gestão eficiente das CCI (por exemplo, com a introdução de um novo mecanismo de cofinanciamento, da plurianualidade das subvenções, etc.);

    - Favorecer uma melhor integração das instituições de ensino superior nas cadeias de valor e nos ecossistemas de inovação;

    - Dar resposta a desafios mais globais, através do lançamento de duas novas CCI;

    - Reforçar a abertura e a transparência das CCI e o seu alinhamento com a abordagem proposta para as parcerias europeias no âmbito do Horizonte Europa;

    - Aumentar o impacto do EIT a nível regional e local e, em especial, em países com desempenhos menos positivos em matéria de inovação;

    - Aumentar a visibilidade da ação do EIT nos Estados-Membros e para além deles;

    - Aumentar as sinergias e complementaridades com outros instrumentos do programa Horizonte Europa e outros instrumentos dos Estados-Membros e da UE

    1.4.4.    Compatibilidade e eventual sinergia com outros instrumentos adequados

    A partir do seu âmbito de ação amplo e do papel distintivo que desempenha, o EIT está bem colocado para criar sinergias e complementaridades com outros programas ou instrumentos da UE, nomeadamente mediante o reforço do apoio às CCI nas respetivas atividades de planeamento e execução. A lista não exaustiva apresentada infra inclui exemplos concretos nos quais o EIT contribuirá para gerar sinergias a médio e longo prazo, dentro e fora do âmbito do Horizonte Europa.

    Horizonte Europa: esperam-se fortes sinergias entre o EIT e todo o programa Horizonte Europa. Em especial, as sinergias com o EIC serão fundamentais para o impacto do pilar «Europa Inovadora», bem como para o apoio aos ecossistemas.

    No quadro do pilar «Desafios Globais e Competitividade Industrial», o EIT pode, através das CCI, colaborar com as parcerias europeias, contribuir para missões, apoiar medidas do lado da procura e prestar serviços de exploração para fomentar a transferência de tecnologias e acelerar a comercialização dos resultados alcançados pelos clusters temáticos ou por outras parcerias europeias.

    Erasmus: o Erasmus e o EIT estabelecerão sinergias entre as respetivas comunidades. A cooperação será orientada para garantir aos estudantes Erasmus que participam nas instituições de ensino e formação parceiras das CCI acesso às escolas de verão ou a outras atividades de formação relevantes (por exemplo, no domínio do empreendedorismo e da gestão da inovação), e estabelecer contactos com a rede de antigos alunos das CCI.

    Sempre que possível, serão asseguradas sinergias com a iniciativa «Universidades Europeias», o que poderá contribuir para integrar as atividades de ensino e formação do EIT a um nível mais vasto e conseguir, assim, um impacto sistémico.

    Programa Europa Digital (PED): os centros de colocalização das CCI colaborarão com os Polos Europeus de Inovação Digital para apoiar a transformação digital da indústria e das organizações do setor público.

    Fundos da política de coesão (nomeadamente, o FEDER e os FEEI +): através dos seus centros de colocalização, as CCI do EIT promoverão a cooperação regional e transregional entre os intervenientes do triângulo do conhecimento (educação, investigação, empresas) e as autoridades de gestão, em sinergia com o trabalho de cooperação inter-regional e investimentos da Comissão Europeia em prioridades de especialização inteligente conexas.

    InvestUE: as CCI do EIT procurarão a colaboração da plataforma de aconselhamento InvestEU para prestar apoio e assistência técnica às empresas apoiadas pelas CCI na preparação, no desenvolvimento e na execução de projetos.

    Europa Criativa: o programa será especificamente relevante para as atividades de uma futura CCI dedicada às indústrias culturais e criativas. Serão desenvolvidas sinergias e complementaridades sólidas com o programa em domínios como as competências, o emprego e os modelos empresariais criativos.


    1.5.    Duração da ação e impacto financeiro

    X duração limitada

    X    em vigor a partir de [1/1]2021 até [31/12]2027

    X    Impacto financeiro de 2021 a 2027 em termos de dotações de autorização e de 2021 a 2029 em termos de dotações de pagamento.

    duração ilimitada

    Aplicação com um período de arranque progressivo entre AAAA e AAAA,

    seguido de um período de aplicação a um ritmo de cruzeiro.

    1.6.    Modalidade(s) de gestão prevista(s) 10  

    Gestão direta pela Comissão

    ◻pelos seus serviços, incluindo o pessoal nas delegações da União;

    ◻pelas agências de execução

    Gestão partilhada com os Estados-Membros

    X Gestão indireta confiando tarefas de execução orçamental:

    ◻a países terceiros ou a organismos por estes designados;

    ◻a organizações internacionais e respetivas agências (a especificar);

    ◻ao BEI e ao Fundo Europeu de Investimento;

    X nos organismos referidos nos artigos 70.º e 71.º do Regulamento Financeiro;

    ◻a organismos de direito público;

    ◻a organismos regidos pelo direito privado com uma missão de serviço público na medida em que prestem garantias financeiras adequadas;

    ◻a organismos regidos pelo direito privado de um Estado-Membro com a responsabilidade pela execução de uma parceria público-privada e que prestem garantias financeiras adequadas;

    ◻a pessoas encarregadas da execução de ações específicas no quadro da PESC por força do título V do Tratado da União Europeia, identificadas no ato de base pertinente.

    Se assinalar mais de uma modalidade de gestão, queira especificar na secção «Observações».

    2.    MEDIDAS DE GESTÃO

    2.1.    Disposições em matéria de acompanhamento e prestação de informações 

    Especificar a periodicidade e as condições.

    O EIT implementará um quadro de acompanhamento e avaliação que permita flexibilidade a todos os níveis e assegure a coerência com os objetivos gerais do programa Horizonte Europa e os impactos esperados. Em particular, serão assegurados fluxos de comunicação entre a Comissão, o EIT e as CCI, a fim de atingir os objetivos de uma forma coerente e eficiente.

    ACOMPANHAMENTO

    O acompanhamento do EIT será feito de acordo com os seguintes níveis:

    1. O acompanhamento da execução do seu orçamento operacional, principalmente através das CCI, será uma das principais funções do EIT. A Comissão participará na conceção conjunta de todos os instrumentos relevantes para acompanhamento e avaliação de impacto desenvolvidos ou aplicados pelo EIT, a fim de assegurar a compatibilidade e a coerência com o sistema de acompanhamento global do programa Horizonte Europa, incluindo as principais vias de impacto, o quadro de critérios para as parcerias europeias e o processo de planeamento estratégico.

    Caberá ao EIT acompanhar o desempenho operacional e os resultados das CCI e adaptar continuamente os seus sistemas de monitorização. Os resultados desse acompanhamento serão integrados no planeamento das atividades das CCI e na tomada de decisões do EIT sobre a afetação do orçamento, a preparação dos acordos-quadro de parceria e as convenções de subvenção com as CCI na qualidade de beneficiários.

    2. O acompanhamento das atividades do próprio EIT (realizações, resultados e impactos das atividades) combinará indicadores quantitativos e qualitativos numa perspetiva de médio prazo. Na sequência da concessão da plena autonomia financeira ao EIT em janeiro de 2018, foi assinado um Memorando de Entendimento entre o EIT e a Comissão (DG EAC), que define as formas de cooperação entre as Partes e as modalidades relativas à concessão ao EIT da contribuição financeira a partir do orçamento geral da União Europeia.

    Este acompanhamento das atividades do EIT irá determinar o grau de aplicação do PEI e do documento único de programação através da análise dos seus indicadores. Irá também medir, por exemplo, o desempenho do EIT no que toca à prestação de apoio às CCI, à gestão de projetos relacionados com as atividades coordenadas do EIT, à dimensão e à cobertura de eventos de sensibilização e divulgação (o número de workshops e eventos de intercâmbio de boas práticas), à divulgação e às atividades internacionais e ao impacto do EIT nos programas mais vastos da política europeia em matéria de inovação, investigação e educação.

    3. A Comissão realizará, em 2023 e 2026, avaliações periódicas das atividades do EIT, incluindo as geridas através das CCI, em conformidade com o Regulamento EIT e o Regulamento Horizonte Europa. Essas avaliações analisarão a eficácia, a eficiência, a pertinência, a coerência e o valor acrescentado para a UE das atividades do EIT. Terão por base avaliações externas independentes e contribuirão para as avaliações intercalares e ex post do programa global Horizonte Europa, com vista a assegurar sinergias entre o EIT e outras componentes do programa. Além disso, a Comissão pode, em qualquer momento, realizar outras avaliações sobre temas ou tópicos de importância estratégica. As sinergias das atividades previstas do EIT com outros programas da UE devem ser asseguradas através da avaliação, pela Comissão, do documento único de programação EIT.

    RELATÓRIOS

    O EIT é um organismo da União que recebe uma subvenção do orçamento da União Europeia. Do ponto de vista da gestão financeira e do controlo, o EIT será tratado como os outros organismos criados ao abrigo do Tratado, pelo que se aplica ao EIT o Acordo Interinstitucional 11 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira.

    No que diz respeito à apresentação de relatórios sobre a aplicação do sistema de acompanhamento:

    • O documento único de programação (DOCUP) do EIT, adotado anualmente, inclui um programa de trabalho plurianual (n+3) e um programa de trabalho anual (n+1). Estes programas de trabalho estabelecem a programação estratégica global para os anos n+1 a n+3, incluindo os objetivos, os resultados esperados e os indicadores de desempenho com vista a acompanhar a realização dos objetivos e dos resultados. Além disso, do DOCUP constará, nomeadamente, um mapa previsional das suas despesas e receitas; um documento de programação dos recursos; informações sobre a sua política imobiliária; uma estratégia para alcançar ganhos de eficiência e sinergias; uma estratégia para a gestão organizacional e os sistemas de controlo interno, incluindo a sua estratégia de luta contra a fraude atualizada, e uma indicação das medidas destinadas a prevenir a repetição de situações de conflito de interesses, irregularidades e fraude.

    • O Relatório Anual de Atividades (RAA) do ano anterior (n-1) incluirá os resultados do processo de acompanhamento para o ano n-1 e descreverá de que modo e em que medida foram alcançados os objetivos. O RAA deve ter em conta os relatórios de custo e resultados das CCI relativamente às suas operações no ano precedente (n-1).

    As condições relativas à apresentação de relatórios pelas CCI foram estabelecidas no âmbito do acordo-quadro de parceria e das convenções de subvenção (relatório de custos e resultados). A fim de aumentar a eficiência e a eficácia em termos de custos e com base na experiência adquirida pelo EIT com a execução das convenções de subvenção pelas CCI, serão implementadas várias medidas de simplificação do processo de gestão de subvenções, que terão como principais objetivos reduzir a carga de trabalho administrativo para as CCI e aumentar a qualidade dos dados recolhidos.

    2.2.    Sistema(s) de gestão e de controlo

    2.2.1.    Justificação da(s) modalidade(s) de gestão, do(s) mecanismo(s) de execução do financiamento, das modalidades de pagamento e da estratégia de controlo propostos

    Enquanto organismo plenamente integrado no programa Horizonte Europa, os mecanismos de execução do financiamento, as modalidades de pagamento e a estratégia de controlo propostos são alinhados pelos do Horizonte Europa, a fim de garantir que os beneficiários e as partes interessadas seguem uma abordagem coerente no que diz respeito às regras de elegibilidade e à boa gestão financeira.

    O desempenho do EIT em 2014-2020, com uma taxa de erro sistematicamente inferior a 2 %, é um dos melhores dos instrumentos de investigação e, devido à sua conceção específica, combina taxas de erro reduzidas com uma abordagem de controlo que, através da utilização prudente da subcontratação, mantém os custos de controlo a um nível baixo, salvaguardando a eficácia e a eficiência.

    2.2.2.    Informações sobre os riscos identificados e o(s) sistema(s) de controlo interno criado(s) para os atenuar 

    Tendo em conta a clara necessidade de gerir o orçamento europeu de forma eficiente e eficaz, e de assegurar uma boa gestão financeira, o EIT dispõe de um sistema de controlo interno para dar uma garantia razoável de que, ao longo do período de despesa plurianual, a margem de erro está dentro dos limites propostos no âmbito do programa Horizonte Europa ou é, de facto, inferior a esses limites. O quadro de controlo interno terá ainda por base as normas de controlo interno da Comissão, os procedimentos próprios do EIT, os controlos ex ante do conjunto das despesas declaradas pelas CCI e financiadas pelo EIT, certificados de auditoria, certificação ex ante de metodologias de declaração de custos, auditorias ex post a uma amostra de pedidos, resultados de projetos e avaliação externa.

    A estrutura organizacional e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos do EIT são adequados ao desempenho das suas funções. Para tal, foram seguidas as normas adotadas pelo Conselho Diretivo com base em normas equivalentes estabelecidas pela Comissão, tendo devidamente em conta os riscos associados ao ambiente de gestão e à natureza das ações financiadas.

    O exercício de gestão dos riscos é efetuado numa base anual, no intuito de atenuar quaisquer riscos associados à execução de todas as atividades do EIT. Neste contexto, ao estabelecer o quadro de controlo interno, o EIT deve ter em conta os riscos das atividades executadas, as características específicas da população e a recorrência dos beneficiários, a frequência das subvenções concedidas e o montante das transações, ao mesmo tempo que evita qualquer sobreposição de financiamento.

    Várias medidas de simplificação adotadas em 2014 permitiram reduzir as taxas de erro. A taxa de erro detetada na verificação ex post das subvenções do EIT é muito inferior ao nível de materialidade de 2 %.

    O sistema de controlo criado pelo EIT proporciona uma garantia razoável de uma gestão adequada dos riscos relacionados com a eficácia e eficiência das operações, garantindo a legalidade e a regularidade das transações subjacentes e obtendo um equilíbrio entre confiança e controlo. No âmbito do sistema de controlo implementado pelo EIT, a estratégia de auditoria baseia-se na auditoria financeira de uma amostra representativa de despesas em todo o orçamento do EIT, nomeadamente através das subvenções anuais concedidas às CCI. Esta amostra representativa pode ser completada por uma seleção baseada numa avaliação dos riscos inerentes às despesas durante os controlos ex ante de 100 % dos pedidos, e a experiência obtida será utilizada na apreciação do quadro de controlo da avaliação dos riscos para a execução das subvenções. As auditorias das despesas continuarão a ser efetuadas de forma coerente e em conformidade com os princípios da economia, da eficiência e da eficácia.

    No que concerne ao quadro de controlo interno do EIT, este desenvolveu uma estratégia global, que inclui uma estrutura de supervisão, relativa à aplicação dos procedimentos de controlo interno ao longo de todo o ciclo da despesa. A sua direção garante que esta estratégia global é formalmente aceite e aplicada pelo Conselho Diretivo. Os principais elementos desta estratégia são um exercício de planeamento e de elaboração de relatórios de acordo com as normas da Comissão e associados à abordagem da gestão de risco. Além disso, o EIT desenvolveu uma série de procedimentos operacionais normalizados, isto é, instruções escritas pormenorizadas destinadas a assegurar a uniformidade do desempenho de um processo específico. Normalmente, as instruções abrangem mais do que uma função ou área no âmbito do EIT, da unidade, da secção ou das equipas.

    Os certificados de auditoria relativos às demonstrações financeiras são apresentados pelas CCI e pelos diferentes parceiros, com base nos quais revisores de contas independentes contratados pelo EIT certificarão a legalidade e a conformidade dos montantes declarados nos relatórios financeiros.

    2.2.3.    Estimativa e justificação da relação custo-eficácia dos controlos (rácio «custos de controlo/valor dos respetivos fundos geridos») e avaliação dos níveis previstos de risco de erro (no pagamento e no encerramento)

    Com base nas estimativas mais recentes, o custo dos controlos do EIT é inferior a 3 % dos fundos geridos, associado a um risco de erro de 1 %. São regularmente aplicadas medidas corretivas através de certificados relativos às demonstrações financeiras e de auditorias ex post. A conjugação de uma abordagem de externalização em pequena escala eficaz e eficiente permite manter os custos dos controlos em níveis baixos e assegurar o nível de garantia suficiente, como demonstrado pelas recentes declarações de fiabilidade do Tribunal de Contas Europeu.

    2.3.    Medidas de prevenção de fraudes e irregularidades 

    Especificar as medidas de prevenção e de proteção existentes ou previstas, como, por exemplo, da estratégia antifraude

    O EIT toma as medidas adequadas para assegurar a proteção dos interesses financeiros da União.

    O EIT está determinado a lutar contra a fraude em todas as fases do processo de gestão de subvenções e de outras atividades realizadas. Todas as decisões tomadas e todos os contratos celebrados pelo EIT preveem expressamente que o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e o Tribunal de Contas podem proceder a inspeções documentais no local de todos os empreiteiros e subempreiteiros que tenham beneficiado de fundos da União, incluindo nas instalações dos beneficiários finais.

    Desde 20155, o EIT tem em vigor uma estratégia antifraude em consonância com a da Comissão e está a melhorar continuamente as suas medidas de prevenção e deteção de fraudes.

    3.    IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO DA PROPOSTA/INICIATIVA 

    3.1.    Rubrica do quadro financeiro plurianual e nova(s) rubrica(s) orçamental(ais) de despesas proposta(s) 

    Rubrica orçamental

    Tipo de
    despesa

    Participação

    01.010101 Despesas relativas aos funcionários e agentes temporários que executam os programas de investigação e inovação — Horizonte Europa

    01.010102 Pessoal externo que executa os programas de investigação e inovação — Horizonte Europa

    01.010103 Outro pessoal externo que executa os programas de investigação e inovação — Horizonte Europa

    Rubrica I. Mercado único, Inovação e Digital

    DND 12

    dos países EFTA 13

    dos países candidatos 14

    de países terceiros

    na aceção do artigo 21.º, n.º 2, alínea b), do regulamento financeiro

    01.02.03.XX Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT)

    DD

    SIM

    SIM

    SIM

    NÃO

    3.2.    Impacto estimado nas despesas 

    3.2.1.    Síntese do impacto estimado nas despesas

    Em milhões de EUR (três casas decimais)

    Rubrica do quadro financeiro plurianual

    I

    Rubrica I. Mercado único, Inovação e Digital

    2021

    2022

    2023

    2024

    2025

    2026

    2027

    Após 2027

    TOTAL

    Título I Orçamento do EIT (despesas de pessoal) 15

    Autorizações = Pagamentos

    (1)

    5.413

    5.588

    5.768

    5.954

    6.147

    6.346

    6.551

    41.767

    Título II Orçamento do EIT (despesas de infraestruturas e de funcionamento)

    Autorizações = Pagamentos

    (2)

    1.309

    1.335

    1.362

    1.389

    1.417

    1.445

    1.474

    9.732

    Título III Orçamento do EIT (despesas operacionais) Dotações operacionais (repartidas de acordo com as rubricas orçamentais referidas no ponto 3.1)

    Autorizações

    (3)

    386.423

    394.190

    402.088

    410.155

    418.460

    426.790

    435.394

    2 873.500

    Pagamentos

    (4)

    270.496

    391.860

    399.719

    407.735

    415.969

    424.291

    432.813

    130.618

    2.873.500

    01.02.03.XX Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) - Dotações operacionais

    Autorizações

    (5)=(1)+ (2) +(3)

    393.145

    401.113

    409.218

    417.499

    426.024

    434.581

    443.419

    2 925.000

    Pagamentos

    (6)=(1)+(2)+(4)

    277.218

    398.783

    406.849

    415.079

    423.533

    432.082

    440.838

    130.618

    2.925.000

    01.010101 Despesas relativas aos funcionários e agentes temporários que executam os programas de investigação e inovação — Horizonte Europa

    Autorizações = Pagamentos

    (7)

    0.527

    0.545

    0.565

    0.584

    0.605

    0.626

    0.648

    4.100

    01.010102 Pessoal externo que executa os programas de investigação e inovação HE

    Autorizações = Pagamentos

    (8)

    0.108

    0.110

    0.113

    0.115

    0.117

    0.119

    0.122

    0.804

    01.010103 Outro pessoal externo que executa os programas de investigação e inovação HE

    Autorizações = Pagamentos

    (9)

    9.445

    9.629

    9.816

    10.006

    10.202

    10.398

    10.600

    70.096

    Dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação do programa 16

    Autorizações = Pagamentos

    (10)=(7)+ (8) +(9)

    10.081

    10.285

    10.493

    10.705

    10.924

    11.143

    11.370

     

    75.000

    TOTAL de dotações da RUBRICA 1 do quadro financeiro plurianual para o EIT

    Autorizações

    (11) =(5)+(10)

    403.226

    411.398

    419.711

    428.204

    436.948

    445.724

    454.789

    3 000.000

    Pagamentos

    (12)=(6)+(10)

    287.299

    409.068

    417.342

    425.784

    434.456

    443.225

    452.208

    130.618

    3.000.000



    Rubrica do quadro financeiro plurianual

    7

    «Despesas administrativas»

    Esta secção deve ser preenchida com «dados orçamentais de natureza administrativa» a inserir em primeiro lugar no Anexo da ficha financeira legislativa , que é carregado no DECIDE para efeitos das consultas interserviços.



    Em milhões de EUR (três casas decimais)

    Comissão Europeia

    2021

    2022

    2023

    2024

    2025

    2026

    2027

    Após 2027

    TOTAL

    TOTAL de dotações da RUBRICA 7 do quadro financeiro plurianual para o EIT

    (Total das autorizações = total dos pagamentos)

    Em milhões de EUR (três casas decimais)

    2021

    2022

    2023

    2024

    2025

    2026

    2027

    Após 2027

    TOTAL

    TOTAL de dotações das RUBRICAS
    do quadro financeiro plurianual para o EIT

    Autorizações

    403.226

    411.398

    419.711

    428.204

    436.948

    445.724

    454.789

    3 000.000

    Pagamentos

    287.299

    409.068

    417.342

    425.784

    434.456

    443.225

    452.208

    130.618

    3 000.000

    3.2.2.    Síntese do impacto estimado nas dotações de natureza administrativa

    ◻A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de dotações de natureza administrativa

    X    A proposta/iniciativa acarreta a utilização de dotações de natureza administrativa, tal como explicitado seguidamente:

    Em milhões de EUR (três casas decimais)

    Anos

    2021

    2022

    2023

    2024

    2025

    2026

    2027

    TOTAL

    RUBRICA 7 do quadro financeiro plurianual

    Recursos humanos

    Outras despesas administrativas

    Subtotal da RUBRICA 7 do quadro financeiro plurianual

    Com exclusão da RUBRICA 7 do quadro financeiro plurianual

    Recursos humanos Rubrica 01.010101 Funcionários e agentes temporários envolvidos na execução dos programas de investigação e inovação HE

    0.527

    0.545

    0.565

    0.584

    0.605

    0.626

    0.648

    4.100

    Recursos humanos Rubrica 01.010102 Pessoal externo que executa os programas de investigação e inovação HE

    0.108

    0.110

    0.113

    0.115

    0.117

    0.119

    0.122

    0.804

    Rubrica 01.010103 Outro pessoal externo que executa os programas de investigação e inovação HE

    9.445

    9.629

    9.816

    10.006

    10.202

    10.398

    10.600

    70.096

    Subtotal com exclusão da RUBRICA 7 do quadro financeiro plurianual

    10.081

    10.285

    10.493

    10.705

    10.924

    11.143

    11.370

    75.000

    TOTAL

    10.081

    10.285

    10.493

    10.705

    10.924

    11.143

    11.370

    75.000

    As dotações relativas aos recursos humanos e outras despesas administrativas necessárias serão cobertas pelas dotações da DG já afetadas à gestão da ação e/ou reafetadas na DG e, se necessário, pelas eventuais dotações adicionais que sejam concedidas à DG gestora no âmbito do processo de afetação anual e atendendo às restrições orçamentais.



    3.2.2.1    Necessidades estimadas de recursos humanos 17

    ◻A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de recursos humanos.

    X    A proposta/iniciativa acarreta a utilização de recursos humanos, tal como explicitado seguidamente:

    As estimativas devem ser expressas em termos de equivalente a tempo completo

    Anos

    2021

    2022

    2023

    2024

    2025

    2026

    2027

    •Lugares do quadro do pessoal (funcionários e agentes temporários)

    Sede e gabinetes de representação da Comissão

    4

    4

    4

    4

    4

    4

    4

    Delegações

    Investigação

     Pessoal externo (em equivalente a tempo completo: ETI) - AC, AL, PND, TT e JPD  18

    Rubrica 7

    Financiado a partir da RUBRICA 7 do quadro financeiro plurianual 

    - na sede

    - nas delegações

    Financiado a partir do enquadramento financeiro do programa  19

    - na sede

    2

    2

    2

    2

    2

    2

    2

    - nas delegações

    Investigação

    Outros (especificar)

    TOTAL

    6

    6

    6

    6

    6

    6

    6

    As necessidades de recursos humanos serão cobertas pelos efetivos da DG já afetados à gestão da ação e/ou reafetados internamente a nível da DG, complementados, caso necessário, por eventuais dotações adicionais que sejam atribuídas à DG gestora no quadro do processo anual de atribuição e no limite das disponibilidades orçamentais.

    Descrição das tarefas a executar:

    Funcionários e agentes temporários

    - Elaboração do parecer da Comissão sobre o documento único de programação (DOCUP);

    - Elaboração da posição do observador da Comissão nas reuniões do Conselho Diretivo do EIT;

    - Elaboração da decisão da Comissão relativa à nomeação dos membros do Conselho Diretivo do EIT;

    - Coordenação geral com outros serviços da Comissão e coordenação e alinhamento com outras iniciativas da UE, em especial o programa Horizonte Europa;

    - Elaboração da posição da Comissão na plataforma de partes interessadas EIT;

    - Elaboração da posição da Comissão no Grupo de Representantes dos Estados-Membros;

    - Organização das reuniões anuais entre o EIT-CCI e os serviços da Comissão;

    - Acompanhamento dos convites à apresentação de propostas para novas CCI;

    - Acompanhamento e avaliação do EIT;

    - Garantia da conformidade dos diplomas com rótulo EIT com ações realizadas no contexto do Espaço do Ensino Superior;

    - Funções relacionadas com a preparação dos processos da Comissão no âmbito do ciclo de planeamento estratégico e programação (RAA, etc.) e gestão orçamental;

    - Acompanhamento das auditorias efetuadas pela Estrutura de Auditoria Interna (EAI), pelo Serviço de Auditoria Interna (SAI) e pelo Tribunal de Contas Europeu (TCE).

    Pessoal externo

    - Contribuição para a elaboração do parecer da Comissão sobre o DOCUP;

    - Contribuição para a coordenação geral com outros serviços da Comissão e coordenação e alinhamento com outras iniciativas da UE, em especial o programa Horizonte Europa;

    - Contribuição para a elaboração da posição da Comissão na plataforma de partes interessadas EIT;

    - Contribuição para a elaboração da posição da Comissão no Grupo de Representantes dos Estados-Membros;

    - Contribuição para a organização das reuniões anuais entre o EIT-CCI e os serviços da Comissão;

    - Acompanhamento dos convites à apresentação de propostas para novas CCI;

    - Contribuição para a garantia da conformidade dos diplomas com rótulo EIT com ações realizadas no contexto do Espaço do Ensino Superior;

    - Contribuição para a preparação dos processos da Comissão no âmbito do ciclo de planeamento estratégico e programação (RAA, etc.) e gestão orçamental;

    - Contribuição para o acompanhamento das auditorias (EAI, SAI e TCE).

    3.2.2.2    Necessidades estimadas de recursos humanos no Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT)

    As estimativas devem ser expressas em termos de equivalente a tempo completo

    EIT (em Budapeste)

    2021

    2022

    2023

    2024

    2025

    2026

    2027

    Funcionários da Comissão

    Dos quais AD

    Dos quais AST

    Dos quais AST-SC

    Agentes temporários

    Dos quais AD

    40

    40

    40

    40

    40

    40

    40

    Dos quais AST

    5

    5

    5

    5

    5

    5

    5

    Dos quais AST-SC

    Agentes contratuais

    23

    23

    23

    23

    23

    23

    23

    PND

    2

    2

    2

    2

    2

    2

    2

    Total

    70

    70

    70

    70

    70

    70

    70

    Descrição das tarefas a executar:

    Funcionários e agentes temporários

    - Orçamento, planeamento e apresentação de relatórios do EIT;

    - Programa de simplificação do EIT;

    - Preparação das novas rondas de designação e seleção de CCI;

    - Coordenação e alinhamento com outras iniciativas da UE, em especial o programa Horizonte Europa;

    - Plataforma de partes interessadas EIT;

    - Grupo de Representantes dos Estados-Membros

    - Preparação das reuniões do Conselho Diretivo e do Comité Executivo do EIT;

    - Organização de reuniões e audições entre o EIT e as CCI;

    - Consolidação das CCI existentes;

    - Acompanhamento e avaliação das atividades coordenadas das CCI e do EIT;

    - Impacto do EIT através da partilha de conhecimentos, da divulgação, da cobertura e exposição internacional;

    - Conceção e gestão das atividades coordenadas do EIT;

    - Promoção da cooperação e sinergias entre as CCI;

    - Conceção e coordenação das atividades de educação realizadas pelas CCI;

    - Implementação da estratégia da comunicação do EIT;

    - Lançamento e acompanhamento de convites à apresentação de propostas para CCI;

    - Gestão das auditorias (Serviço de Auditoria Interna, Estrutura de Auditoria Interna e Tribunal de Contas Europeu).

    Pessoal externo

    - Contribuição para a preparação das novas rondas de designação e seleção de CCI;

    - Contribuição para o programa do EIT no domínio do empreendedorismo e da educação;

    - Contribuição para a plataforma de partes interessadas EIT;

    - Contribuição para o Grupo de Representantes dos Estados-Membros

    - Contribuição para a preparação das reuniões do Conselho Diretivo e do Comité Executivo do EIT;

    - Contribuição para a garantia da conformidade dos diplomas com rótulo EIT com ações realizadas no contexto do Espaço do Ensino Superior;

    - Contribuição para a execução da estratégia de comunicação do EIT; - Contribuição para a gestão das atividades coordenadas do EIT;

    - Contribuição para o acompanhamento e a avaliação das atividades coordenadas das CCI e do EIT.

    3.2.3.    Participação de terceiros no financiamento 

    A proposta/iniciativa:

    ◻não prevê o cofinanciamento por terceiros

    X prevê o seguinte cofinanciamento por terceiros, a seguir estimado:

    Dotações em milhões de EUR (três casas decimais)

    Anos

    2021

    2022

    2023

    2024

    2025

    2026

    2027

    TOTAL

    Especificar o organismo de cofinanciamento 

    TOTAL das dotações cofinanciadas 20  

    p.m.

    p.m.

    p.m.

    p.m.

    p.m.

    p.m.

    p.m.

    p.m.

    3.3.    Impacto estimado nas receitas 

    ◻A proposta/iniciativa não tem impacto financeiro nas receitas

    X    A proposta/iniciativa tem o impacto financeiro a seguir descrito:

    ◻nos recursos próprios

    X    noutras receitas

    indicar se as receitas são afetadas a rubricas de despesas    

    Em milhões de EUR (três casas decimais)

    Rubrica orçamental das receitas:

    Impacto da proposta/iniciativa

    2021

    2022

    2023

    2024

    2025

    2026

    2027

    Número 6013

    p.m.

    p.m.

    p.m.

    p.m.

    p.m.

    p.m.

    p.m.

    Relativamente às receitas afetadas, especificar a(s) rubrica(s) orçamental(ais) de despesas envolvida(s).

    01.02XX Dotações provenientes das contribuições de terceiros

    Outras observações (p. ex., método/fórmula utilizado/a para o cálculo do impacto sobre as receitas ou qualquer outra informação).

    Os países terceiros podem contribuir para o Programa mediante a celebração de acordos de associação. As condições que determinam o nível da contribuição financeira serão estabelecidas em acordos de associação com cada país e devem assegurar uma correção automática de eventuais desequilíbrios significativos em comparação com o montante que as entidades estabelecidas no país associado recebem através da participação no Programa, tendo em conta os custos de gestão, execução e funcionamento do Programa.

    (1)    Regulamento (CE) n.º 294/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, que estabelece o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (JO L 97 de 9.4.2008, p. 1), alterado pelo Regulamento (UE) n.º 1292/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013 (JO L 347 de 11.12.2013, p. 174).
    (2)    Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Horizonte Europa – Programa-Quadro de Investigação e Inovação e que define as suas regras de participação e difusão. COM(2018) 435 final.
    (3)    O atual PEI abrange o período 2014-2020.
    (4)    ICF (2017), Evaluation, p. 36.
    (5)    JO L 97 de 9.4.2008, p. 1.
    (6)    Referência ao Regulamento EIT reformulado. 
    (7)    Tal como referido no artigo 58.º, n.º 2, alínea a) ou b), do regulamento financeiro.
    (8)    COM(2018) 435 final.
    (9)    Artigo 9.°, n.º 2, alínea c), ponto 2.
    (10)    As explicações sobre as modalidades de gestão e as referências ao regulamento financeiro estão disponíveis no sítio BudgWeb: https://myintracomm.ec.europa.eu/budgweb/EN/man/budgmanag/Pages/budgmanag.aspx  
    (11)    COM(2018) 323 final, de 2.5.2018.
    (12)    DD = dotações diferenciadas/DND = dotações não diferenciadas.
    (13)    EFTA: Associação Europeia de Comércio Livre.
    (14)    Países candidatos e, se aplicável, países candidatos potenciais dos Balcãs Ocidentais.
    (15)    O custo do pessoal do EIT e do Título II foi calculado aplicando o coeficiente de correção para HU (71,9), conforme indicado na página 16, quadro 5 do https://ec.europa.eu/eurostat/documents/6939681/7070380/Annualreport2018.pdf/97053a94-29eb-4e93-8883-e826426e3d55  
    (16)    Assistência técnica e/ou administrativa e despesas de apoio à execução de programas e/ou ações da UE (antigas rubricas «BA»), bem como investigação direta e indireta. Representa o máximo do montante atribuído ao EIT a partir do programa, a destinar às despesas administrativas da Comissão.
    (17)    Estes valores estão em consonância com a ficha financeira legislativa global do programa Horizonte Europa, que inclui apenas o pessoal autorizado em 2020 nas Direções-Gerais, mas não prejudica as eventuais necessidades específicas do pessoal que trabalhe no EIT no período 2021-2027.
    (18)    AC = agente contratual; AL = agente local; PND = perito nacional destacado; TT = trabalhador temporário; JPD = jovem perito nas delegações.
    (19)    Sublimite para o pessoal externo coberto pelas dotações operacionais (antigas rubricas «BA»).
    (20)    Os Acordos de Associação bilaterais ainda não estão definidos. As contribuições de países associados virão acrescer-se a estes montantes apresentados na ficha financeira legislativa.
    Top

    Bruxelas, 11.7.2019

    COM(2019) 330 final

    ANEXO

    da

    Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho

    relativa ao Programa Estratégico de Inovação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) para o período 2021-2027:
    Dinamizar os Talentos e as Capacidades de Inovação da Europa

    {SEC(2019) 275 final} - {SWD(2019) 330 final} - {SWD(2019) 331 final}


    ANEXO

    Índice

    1.Introdução

    1.1.O EIT: um instrumento fundamental da UE em matéria de inovação

    1.2.Pontos fortes

    1.3.Principais desafios

    2.Elevar a fasquia: O EIT em 2021-2027

    2.1.Objetivos

    2.2.Posicionamento no programa Horizonte Europa

    3.Dinamizar os Talentos e as Capacidades de Inovação da Europa

    3.1.Comunidades de Conhecimento e Inovação

    3.2.Apoiar a capacidade de inovação do ensino superior

    3.3.Atividades transversais do EIT

    3.4.Para um funcionamento eficaz

    3.5.Sinergias e complementaridades com outros programas

    4.Recursos

    4.1.Necessidades orçamentais

    4.2.Impacto (acompanhamento e avaliação)

    5.Anexo 1-A

    6.Anexo 1-B

    1.Introdução

    O presente Programa Estratégico de Inovação (PEI) define a estratégia e as prioridades do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) para o período 2021-2027. Trata-se do principal documento político do EIT do próximo período de programação, que define os seus objetivos, principais atividades, resultados esperados e recursos necessários. O PEI assegura o alinhamento necessário do EIT com a [proposta Horizonte Europa], o programa-quadro de investigação e inovação da União para o período 2021-2027. Garante igualmente as sinergias e as complementaridades adequadas entre as atividades do EIT e outras iniciativas, políticas e instrumentos da União.

    O PEI 2021-2027 assenta na avaliação de impacto realizada pela Comissão Europeia e tem em conta o projeto de PEI apresentado pelo Conselho Diretivo do EIT à Comissão Europeia em 20 de dezembro de 2017, em conformidade com o Regulamento EIT 1 . Reflete igualmente a nova [proposta Horizonte Europa] da Comissão Europeia de junho de 2018 e, em especial, o papel fundamental do EIT enquanto parte do pilar III [Europa Inovadora] e o seu contributo para solucionar desafios globais, designadamente as metas estabelecidas em matéria de clima e competitividade industrial europeia (pilar II), e excelência científica (pilar I). O PEI baseia-se nos ensinamentos retirados dos últimos anos de funcionamento do EIT e nos resultados de um amplo processo de consulta com as principais partes interessadas.

    O PEI tem em conta o planeamento estratégico do programa Horizonte Europa para assegurar o alinhamento com as atividades deste programa-quadro e com outros programas relevantes da União e a coerência com as prioridades e os compromissos da UE, as mesmo tempo que reforça a complementaridade e as sinergias com os programas e prioridades de financiamento nacionais e regionais.



    1.1.O EIT: um instrumento fundamental da UE em matéria de inovação

    O EIT foi criado em 2008 com o objetivo de contribuir para o crescimento económico sustentável e para a competitividade através do reforço da capacidade de inovação dos Estados-Membros e da União Europeia. Foi pioneiro na integração da educação, das empresas e da investigação (triângulo do conhecimento), colocando uma forte tónica nos talentos e nas competências na área do empreendedorismo e da inovação. A avaliação intercalar do EIT realizada em 2018 confirmou que a fundamentação global do EIT permanece válida e que continua a ser relevante o modelo de integração do triângulo do conhecimento impulsionado pela inovação.

    Dez anos após o estabelecimento do EIT, o ritmo da inovação conheceu uma aceleração drástica. A inovação está a imprimir novos contornos aos setores económicos, afetando as empresas existentes e criando oportunidades sem precedentes. Com a emergência de novos padrões na ordem económica mundial e na concorrência internacional, a UE depende cada vez mais de talentos e da sua capacidade de inovação. Nunca antes foi tão importante contar com processos colaborativos de conceção, cooperação e criação entre disciplinas e entre o mundo da educação, as empresas e a investigação para contribuir para dar resposta aos desafios globais relacionados com as alterações climáticas e a utilização insustentável dos recursos naturais, a transformação digital, as mudanças demográficas ou o futuro dos cuidados de saúde e dos alimentos.

    Com a [proposta Horizonte Europa] de um novo programa-quadro de investigação e inovação para o período 2021-2027, a Comissão Europeia assumiu o firme compromisso de reforçar o potencial de inovação da Europa, com vista a poder responder aos desafios do futuro. O papel distintivo do EIT na promoção da inovação através da aproximação das empresas, da educação, da investigação, das autoridades públicas e da sociedade civil é reforçado pela sua importância no [pilar Europa Inovadora] da [proposta Horizonte Europa]. A [proposta Horizonte Europa] reflete a ambição cada vez mais afirmada da UE em matéria de inovação e a necessidade de a concretizar.

    1.2.Pontos fortes

    Desde a sua criação, o EIT impôs-se gradualmente como um instrumento eficaz para dar resposta a desafios societais. O EIT opera principalmente através de Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI), que são parcerias europeias de grande escala entre o mundo da educação e formação, as empresas e os institutos de investigação. Existem atualmente oito CCI que operam nas seguintes áreas: alterações climáticas, transformação digital, energia, alimentação, saúde, matérias-primas, mobilidade urbana e indústria transformadora de valor acrescentado (ver figura 2).

    Cada CCI está organizada em torno de cinco a dez centros de colocalização 2 , que se pretendem polos geográficos para a integração prática do triângulo do conhecimento. Estão organizadas e estruturadas em função do respetivo contexto de inovação nacional e regional e beneficiam de uma rede pan-europeia de laboratórios, instalações ou campus dos seus principais parceiros.

    As CCI visam gerir atividades inerentes ao triângulo do conhecimento através de:

    ·atividades de educação e formação com fortes componentes de empreendedorismo para formar a próxima geração de talentos, incluindo a conceção e a aplicação de programas a que tenha sido atribuído o rótulo EIT 3 , em especial a nível de mestrado e doutoramento;

    ·atividades de apoio à inovação para desenvolver produtos, processos e serviços inovadores que deem resposta a uma oportunidade de negócio específica;

    ·criação de empresas e atividades de apoio, tais como mecanismos catalisadores para ajudar os empreendedores a traduzir as suas ideias em projetos bem-sucedidos e a acelerar o processo de crescimento.

    As CCI representam ecossistemas de inovação dinâmicos que produzem variadíssimos resultados (ver figura 1 infra).

    Figura 1: Resultados do EIT atualizados, fonte: EIT

    A educação e a formação, o talento e o desenvolvimento de competências estão no cerne do modelo do EIT. Nenhuma outra ação da UE em matéria de inovação inclui o ensino superior na cadeia de valor da inovação como faz o EIT. A agenda de educação do EIT é fundamental para o desenvolvimento de indivíduos inovadores, altamente empreendedores e especializados. Até 2017, mais de 1 700 diplomados concluíram com êxito um programa de mestrado e/ou doutoramento com o rótulo EIT e milhares participaram em atividades e módulos de ensino inovadores e empreendedores.

    A tónica nos desafios globais através da integração do triângulo do conhecimento distingue o EIT de outros instrumentos de inovação. Ao subvencionar CCI por períodos que vão até 15 anos, o EIT está a cumprir o seu objetivo de longo prazo de fazer face a desafios globais através de produtos e serviços inovadores e traduzi-los em benefícios concretos para a sociedade e os cidadãos. O EIT também estabeleceu o objetivo de as CCI se tornarem financeiramente sustentáveis ao fim de 15 anos, característica única que configura um instrumento de inovação orientado para as empresas e os resultados. Neste contexto, as CCI têm de desenvolver e aplicar estratégias geradoras de receitas para manter o seu ecossistema de inovação para além do período abrangido pela convenção de subvenção.

    A abordagem do EIT contribui para a ocorrência de inovações incrementais e disruptivas que resolvem eficazmente as deficiências do mercado e ajudam a transformar as indústrias. Permite a criação de estratégias empresariais de longo prazo para fazer face a desafios globais e contribui para criar condições de enquadramento essenciais ao bom funcionamento do ecossistema de inovação e ao desenvolvimento da inovação.

    O EIT proporciona uma plataforma eficiente e eficaz para o lançamento, a expansão e a gestão de CCI com fortes efeitos de rede e repercussões positivas (ver figura 2 infra). A primeira vaga de CCI (EIT Digital, EIT Clima e EIT InnoEnergy), lançada em 2009, está firmemente estabelecida, e os correspondentes acordos-quadro de parceria chegarão ao seu termo após 2024, em consonância com a duração máxima da subvenção. Uma segunda e terceira gerações de CCI [EIT Saúde e EIT Matérias-Primas (2014), EIT Alimentação (2016)] estão em fase de desenvolvimento. A EIT Mobilidade Urbana e EIT Indústria Transformadora, as duas CCI designadas em dezembro de 2018, iniciam as suas atividades em 2019.

    Figura 2: Comunidades de Conhecimento e Inovação do EIT, fonte: Comissão Europeia

    Através das oito CCI que reúnem mais de 1 000 parceiros das esferas empresarial, da investigação e da educação, o EIT representa o maior ecossistema de inovação apoiado pela UE. O EIT prestou apoio a mais de 1200 start-ups e a projetos inovadores, que atraíram mais de 890 milhões de euros de financiamento externo e resultaram na criação de mais de 6 000 postos de trabalho pelas empresas apoiadas. Mais de 50 % dos parceiros das CCI são oriundos do setor empresarial (indústria, PME e start-ups), o que demonstra a proximidade do mercado. O aumento do número de parceiros em cada CCI mostra a atratividade e o potencial do modelo do EIT a longo prazo. Até 2019, são mais de 600 empresas, 250 instituições de ensino superior, 200 institutos de investigação e mais de 50 organizações da sociedade civil e autoridades que participam nas CCI do EIT.

    No contexto das persistentes disparidades regionais nos resultados em matéria de inovação, o EIT lançou o Mecanismo Regional de Inovação (MRI) em 2014, a fim de alargar a sua cobertura regional a países com desempenhos modestos e moderados nessa área. Através do MRI, o EIT expandiu as suas atividades em toda a Europa e proporciona agora às regiões com baixo desempenho em termos de inovação oportunidades de participarem em atividades do triângulo do conhecimento enquanto parte da comunidade de CCI. Este facto reflete-se também na percentagem de financiamento atribuído pelo EIT a parceiros da UE-13 (8,3 %, em comparação com 4,8 % no Horizonte 2020 a partir de 2018).

    Figura 3: EIT na Europa, fonte: EIT, 2018

    O EIT conseguiu manter-se flexível e desenvolver os princípios e as regras de governação para a gestão bem sucedida das suas CCI sob a égide global do programa-quadro Horizonte 2020, em conformidade com o Regulamento EIT. A sua independência operacional permitiu-lhe testar e implementar eficazmente algumas novidades na gestão dos seus beneficiários, como um mecanismo de financiamento competitivo, objetivos de sustentabilidade financeira e principais indicadores de desempenho específicos.

    1.3.Principais desafios

    O EIT faz parte do quadro geral do programa Horizonte Europa que visa, nomeadamente, produzir um impacto científico, económico, tecnológico e societal e, assim, reforçar as bases científicas e tecnológicas da União; concretizar as prioridades estratégicas da União, promover a competitividade em todos os Estados-Membros, designadamente a nível da indústria, e contribuir para dar resposta a desafios globais, incluindo os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Essencial para o êxito desta missão é dar resposta à necessidade persistente de aumentar a capacidade de inovação em toda a União. A UE enfrenta sobretudo três desafios que irão orientar as ações do EIT em 2021-2027, tal como ressalta dos seus objetivos gerais.

    Em primeiro lugar, as economias de hoje são cada vez mais motivadas pelas competências e pelas capacidades de pessoas e organizações transformarem ideias em produtos e serviços. As competências em matéria de inovação e uma cultura de empreendedorismo são hoje fundamentais, em especial nos domínios tecnológico e científico, mas também, cada vez mais, noutras disciplinas. Há uma grande necessidade de reforçar ainda mais a capacidade de inovação das instituições de ensino superior na Europa. O EIT está numa posição única para concretizar este objetivo no quadro do Horizonte Europa.

    Em segundo lugar, a proximidade física é um fator essencial para a inovação. As iniciativas que visam desenvolver redes de inovação e prestar serviços que favorecem a criação, a partilha e a transferência de conhecimentos desempenham um papel fundamental na promoção das interações entre empresas, universidades, organismos de investigação, governos e indivíduos. Ainda assim, os desempenhos em termos de investigação e inovação em toda a UE, tal como ressaltam do Painel Europeu da Inovação, variam consideravelmente. É fundamental que a inovação seja inclusiva e esteja enraizada nos territórios locais. As atividades do EIT, graças à sua abordagem de base local, prestam-se a contribuir para o reforço dos ecossistemas de inovação locais.

    Por último, ecossistemas de inovação dinâmicos requerem um misto de conhecimentos, infraestruturas e talentos. Devem ser criadas condições-quadro para a cooperação entre as esferas de investigação, educação e inovação a nível europeu, juntamente com fortes sinergias, a fim de assegurar um investimento adequado e eficiente de escassos recursos na investigação e na inovação. O aprofundamento da integração do triângulo do conhecimento através de novas CCI e das CCI já existentes constitui uma forma comprovada de promover um ambiente favorável à inovação e é um objetivo orientador para o EIT.

    2.Elevar a fasquia: O EIT em 2021-2027

    O EIT, enquanto parte integrante do programa Horizonte Europa, contribuirá para a realização dos seus objetivos e prioridades globais. As CCI farão parte das parcerias europeias institucionalizadas, o que significa que serão pautadas por um conjunto de princípios e critérios relacionados com o ciclo de vida, assegurando assim uma abordagem mais coerente, aberta e orientada para os efeitos. Os objetivos gerais do EIT refletem, por conseguinte, o seu papel global no Horizonte Europa e o seu lugar no [pilar Europa Inovadora].

    2.1.Objetivos

    Os principais domínios de intervenção do EIT são definidos na [proposta Horizonte Europa]. O EIT continuará a apoiar as suas Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI), a fim de reforçar os ecossistemas de inovação que contribuem para enfrentar os desafios globais. Fá-lo-á através da promoção da integração da educação, da investigação e das empresas, criando assim ambientes propícios à inovação, do impulso e apoio a uma nova geração de empreendedores e do estímulo à criação de empresas inovadoras em estreita sinergia e complementaridade com o Conselho Europeu de Inovação. Neste contexto, irá em especial:

    (1)Reforçar ecossistemas de inovação sustentáveis em toda a Europa;

    (2)Promover a inovação e o empreendedorismo através de uma melhor educação;

    (3)Trazer novas soluções para os desafios globais do mercado.

    Em consonância com os desafios que se colocam ao EIT (já identificados no ponto 1.3.) e a fim de contribuir para os objetivos globais definidos para o EIT na [proposta Horizonte Europa], os objetivos específicos do EIT para o período de 2021-2027 são os seguintes:

    (a)Reforçar o impacto das CCI e a integração do triângulo do conhecimento;

    (b)Aumentar a capacidade de inovação do setor do ensino superior, promovendo a mudança institucional nas instituições de ensino superior;

    (c)Aumentar a cobertura regional do EIT, a fim de fazer face às disparidades regionais no que respeita à capacidade de inovação em toda a UE.

    2.2.Posicionamento no programa Horizonte Europa

    Ao concretizar estes objetivos, o EIT contribuirá para a consecução geral dos impactos científico, económico, tecnológico e societal do programa Horizonte Europa. Continuará a reforçar os ecossistemas de inovação que contribuem para dar resposta a desafios globais, promovendo a integração do triângulo do conhecimento nos domínios de atividade das CCI. O processo de planeamento estratégico do Horizonte Europa assegurará um alinhamento mais estreito entre as atividades do EIT e o resto do programa. Com base no seu êxito comprovado, o EIT desempenhará um papel importante no pilar Europa Inovadora.

    As fortes sinergias entre o EIT e o Conselho Europeu da Inovação (CEI) serão fundamentais para o impacto do pilar [Europa Inovadora]. O EIT e o EIC desenvolverão atividades complementares no intuito de racionalizar o apoio prestado a projetos inovadores. Com base na experiência das CCI, o EIT prestará serviços de dinamização empresarial e ações de formação aos beneficiários de financiamento do CEI.

    Além disso, o EIT facilitará o acesso dos beneficiários do CEI aos ecossistemas de inovação das CCI e aos agentes relevantes do triângulo do conhecimento. Desta forma, os beneficiários do CEI podem participar ativamente nas atividades das CCI e tirar partido dos seus serviços. Paralelamente, os beneficiários do EIT poderão candidatar-se aos instrumentos do CEI, quando não seja possível contar com o apoio das CCI do EIT. O CEI pode ajudar as start-ups com elevado potencial apoiadas por CCI a expandirem-se rapidamente. Em especial, as empresas mais inovadoras apoiadas pelas CCI podem, se selecionadas ao abrigo do CEI, beneficiar do apoio financeiro combinado do Acelerador do CEI e/ou dos instrumentos InvestEU.

    O EIT assegurará ainda sinergias mais fortes com programas e iniciativas do pilar [Excelência Científica], a fim de acelerar a tradução de conhecimentos resultantes da investigação científica de base em aplicações concretas que beneficiem a sociedade. Em especial, no que diz respeito às Ações Marie Skłodowska-Curie (MSCA), o EIT colaborará no desenvolvimento de competências de empreendedorismo e inovação de bolseiros MSCA.

    O EIT contribuirá para o pilar [Desafios Globais e Competitividade Industrial] e complementará atividades pertinentes destinadas a enfrentar desafios globais e aumentar a competitividade da UE à escala mundial. Em especial, através das suas CCI, o EIT procurará contribuir para missões e clusters temáticos e outras parcerias europeias relevantes, nomeadamente apoiando medidas do lado da procura e prestando serviços de exploração para impulsionar a transferência de tecnologias e acelerar a comercialização dos resultados alcançados.

    O EIT assegurará a coerência com a vertente dos ecossistemas europeus de inovação do Horizonte Europa. Em especial, o EIT participará ativamente nas atividades do Fórum CEI e estabelecerá ligações entre a Comunidade EIT e atividades relevantes que apoiem ecossistemas de inovação, a fim de evitar a duplicação de esforços e assegurar a coerência e a complementaridade das ações.

    Serão igualmente exploradas oportunidades de sinergias entre o eixo «Partilha de Excelência» do Horizonte Europa e as atividades de sensibilização apoiadas pelo EIT. Em especial, os países visados pelo eixo «Partilha de Excelência» do programa Horizonte Europa poderão capitalizar as competências e o apoio do EIT para o desenvolvimento de atividades a jusante (ou seja, próximas do mercado), enquanto grupo-alvo para as atividades de sensibilização do EIT.

    3.Dinamizar os Talentos e as Capacidades de Inovação da Europa

    Um papel reforçado do EIT, através de uma concentração em ações que acrescentem valor a nível da UE e contribuam para a consecução dos objetivos do Horizonte Europa, orientará a estratégia do EIT para 2021-2027. Em primeiro lugar, o EIT continuará a apoiar capacidades e ecossistemas de inovação através das CCI, o seu contínuo desenvolvimento e a sua expansão, bem como o lançamento de novas CCI. Em segundo lugar, com base na experiência que possui na área da integração do triângulo do conhecimento, o EIT apoiará diretamente o desenvolvimento de capacidades de empreendedorismo e de inovação no ensino superior. Por último, através de medidas transversais mais eficazes, o EIT velará por que o seu impacto a nível da UE se multiplique. Além disso, o EIT aperfeiçoará as suas operações em vários domínios a fim de aumentar a sua eficácia, eficiência e impacto.

    3.1.Comunidades de Conhecimento e Inovação

    (1)Apoio às CCI existentes

    A integração do triângulo do conhecimento pelo EIT e pelas CCI na UE, nos Estados-Membros e nos níveis regional e local continuará a ser essencial para reforçar os ecossistemas de inovação e torná-los sustentáveis, bem como para desenvolver novas soluções para desafios globais. O EIT continuará a apoiar um conjunto de CCI (ver figura 2) e a reforçar a sua plataforma de sucesso para o lançamento, o desenvolvimento e a gestão dessas comunidades. As CCI continuarão a funcionar através de centros de colocalização e a zelar pela sua sustentabilidade financeira a fim de, a longo prazo, deixarem de estar dependentes da subvenção do EIT (o mais tardar, ao fim de 15 anos), através da mobilização de investimento público e privado.

    O EIT irá dedicar uma grande parte do seu orçamento ao apoio às CCI. Acompanhará e analisará o seu desempenho e velará por que os seus resultados contribuam para concretizar os objetivos do EIT e do programa Horizonte Europa. Para além do apoio financeiro, e com base na experiência adquirida, o EIT garantirá uma supervisão estratégica às CCI, bem como orientações sobre aspetos horizontais e específicos, incluindo a criação de sinergias no âmbito do Horizonte Europa e com outras iniciativas da UE. Em especial, o EIT apoiará as CCI na criação de interfaces e na promoção de atividades conjuntas com parcerias europeias relevantes e com outras iniciativas e programas da União neste domínio.

    Acompanhará ainda a atribuição do rótulo EIT aos programas de educação e formação das CCI e explorará um mecanismo de garantia de qualidade mais eficaz, incluindo o reconhecimento e a acreditação do rótulo EIT a nível externo.

    O EIT facilitará a partilha de serviços e intercâmbios de experiências e boas práticas com as CCI e fomentará a colaboração entre elas (atividades transversais a várias CCI) em aspetos temáticos e horizontais. As atividades transversais são mais eficazes quando várias CCI incidem em prioridades políticas comuns da UE, nos casos em que não existam CCI específicas nessas áreas. A congregação das diferentes CCI em ações conjuntas mutuamente vantajosas potencia a criação de sinergias e o EIT irá dar um impulso a essas atividades e assumir um papel ativo na definição do conteúdo e da estrutura das atividades transversais. Acompanhará a execução das atividades transversais das CCI, bem como os resultados alcançados, no intuito de as integrar nas estratégias das CCI.

    (2)Aumentar o impacto regional das CCI

    O EIT reforçará o seu impacto regional através de uma maior abertura a potenciais parceiros e partes interessadas e de uma estratégia regional mais bem articulada das CCI, incluindo ligações às estratégias de especialização inteligente relevantes.

    O Mecanismo Regional de Inovação do EIT (MRI), dirigido pelo EIT e aplicado pelas CCI, tem sido gerido, até à data, numa base voluntária. A partir de 2021, o MRI tornar-se-á parte integrante da estratégia plurianual das CCI. O EIT continuará a prestar orientação e apoio às CCI na elaboração das estratégias plurianuais do MRI, bem como na sua execução. As atividades do MRI prosseguirão com um apoio renovado à capacidade de inovação dos países e das regiões cujo desempenho nessa área seja insuficiente. O orçamento do EIT dedicado à execução das atividades do MRI será de, pelo menos, 10 % do financiamento total para apoio às CCI, multiplicando assim o número de parceiros de CCI das regiões visadas. As atividades apoiadas através do MRI terão por objetivo:

    ·melhorar as capacidades de inovação do ecossistema local, através de ações de reforço das capacidades e de interações mais estreitas entre os intervenientes locais no domínio da inovação (clusters temáticos, redes, autoridades regionais, instituições de ensino superior, organismos de investigação, instituições de educação e formação profissionais);

    ·associar os ecossistemas de inovação locais aos ecossistemas de inovação pan-europeus, mediante a cooperação com as CCI do EIT e os respetivos centros de colocalização.

    Além disso, a fim de assegurar uma integração mais profunda das CCI nos ecossistemas de inovação locais, cada CCI terá de elaborar e aplicar uma estratégia destinada a reforçar a relação com os agentes regionais e locais no domínio da inovação, cuja aplicação será ativamente acompanhada pelo EIT. Uma abordagem de inovação de base local deve ser integrada na estratégia plurianual e no plano empresarial das CCI e assentar nos seus centros de colocalização (e no MRI), potenciando, assim, o seu papel de ponto de acesso às CCI e interagindo com os parceiros colocalizados. As CCI devem demonstrar ligações às estratégias locais de especialização inteligente e às atividades das plataformas temáticas e das iniciativas inter-regionais pertinentes, incluindo as autoridades de gestão dos FEEI. O EIT irá também acompanhar a forma como funcionam os centros de colocalização e como se integram nos ecossistemas de inovação locais.

    (3)Lançamento de novas CCI

    A fim de contribuir para dar resposta a novos desafios globais emergentes, o EIT lançará novas CCI em domínios prioritários selecionados com base em critérios que avaliem, entre outros aspetos, a sua relevância para as prioridades políticas do Horizonte Europa e o seu potencial e valor acrescentado através do modelo EIT. O lançamento de novas CCI terá em conta o planeamento estratégico do programa Horizonte Europa e o orçamento atribuído ao EIT para o período 2021-2027. Os critérios de seleção relevantes para as parcerias europeias definidos no anexo III do [Regulamento Horizonte Europa] serão incluídos no convite à apresentação de propostas e analisados durante a avaliação.

    A lista de domínios prioritários para futuras CCI consta do anexo 1A do presente PEI.

    Com base na análise de uma proposta do Conselho Diretivo do EIT, propõe-se que seja lançada, em 2022, uma primeira CCI no domínio das indústrias culturais e criativas com um convite à apresentação de propostas a publicar em 2021. Este domínio prioritário apresenta a maior complementaridade com as oito CCI já lançadas pelo EIT, bem como com os potenciais domínios prioritários para outras parcerias europeias a lançar no âmbito do programa Horizonte Europa. As indústrias culturais e criativas são um setor com elevado potencial de crescimento, muitas iniciativas no terreno e uma forte adesão por parte dos cidadãos. Estão fortemente enraizadas nos respetivos ecossistemas locais e regionais. No entanto, estas indústrias continuam a ser um setor muito fragmentado e os inovadores e criadores de empresas carecem das competências empresariais e de inovação necessárias. Estes estrangulamentos seriam resolvidos de forma mais eficaz por uma CCI, graças à sua ação de integração do triângulo do conhecimento, à perspetiva de longo prazo e à abordagem de base local. A ficha de informação que resume os desafios das indústrias culturais e criativas e o impacto previsto da futura CCI consta do anexo 1-B do presente PEI.

    Com base no orçamento proposto para o EIT, poderá ser lançada, em 2025, uma segunda nova CCI com um convite a publicar em 2024, após uma alteração do anexo 1-A para acrescentar novos domínios prioritários. Estes serão selecionados à luz das propostas do Conselho Diretivo do EIT. Estas propostas terão em conta os domínios prioritários a identificar no Plano Estratégico de Investigação e Inovação do programa Horizonte Europa e os critérios estabelecidos para a seleção de parcerias europeias, em especial a abertura, a transparência, o valor acrescentado à escala da UE, a coerência e as sinergias geradas. Os critérios de seleção de novas CCI serão alinhados com os do Horizonte Europa. Favorecerão igualmente a realização das prioridades políticas da UE, tais como as missões e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Poderão ser selecionadas novas CCI caso sejam disponibilizadas verbas adicionais no orçamento do EIT.

    O EIT irá:

    ·Reforçar os ecossistemas de inovação, continuando a ajudar as CCI existentes a dar resposta a desafios globais através da integração do triângulo do conhecimento.

    ·Definir áreas e promover uma maior colaboração entre as CCI em temas de relevância estratégica e política.

    ·Assegurar o desenvolvimento e a aplicação, pelas CCI, de uma estratégia conducente à criação de atividades colaborativas e sinergias com as parcerias europeias pertinentes e outras iniciativas e programas da União nesta área.

    ·Garantir uma abordagem inclusiva das CCI que vise reforçar a sua relação com os agentes nacionais, regionais e locais no domínio da inovação.

    ·Velar por que as atividades do MRI do EIT se traduzam num maior impacto regional e sejam plenamente integradas nas estratégias plurianuais das CCI.

    ·Lançar novas CCI em áreas temáticas de importância estratégica já selecionadas, a começar por uma CCI dedicada às indústrias culturais e criativas em 2022.

    3.2.Apoiar a capacidade de inovação do ensino superior

    Através do modelo de integração do triângulo do conhecimento, o EIT contribuiu para colmatar o fosso persistente entre o ensino superior, a investigação e a inovação. O EIT é um instrumento fundamental para o desenvolvimento de capital humano graças à tónica especial que coloca na educação para o empreendedorismo. No entanto, o impacto do EIT permanece limitado aos parceiros das CCI.

    Para que possam ser motores de inovação a um nível mais amplo, as instituições de ensino superior da Europa têm de ser inovadoras e empreendedoras na sua abordagem da educação, investigação e colaboração com as empresas e com o ecossistema mais vasto de inovação local, designadamente a sociedade civil.

    O desenvolvimento de instituições de ensino superior em organizações mais inovadoras e empreendedoras passa por uma estratégia, um quadro metodológico e uma afetação de recursos claros. Com base na sua experiência, o EIT encontra-se numa posição única para apoiar o desenvolvimento da capacidade de empreendedorismo e inovação das instituições de ensino superior no âmbito do programa Horizonte Europa.

    As atividades serão executadas pelo EIT através das CCI de forma aberta e focalizada, com o objetivo de aumentar a capacidade de inovação no ensino superior e, deste modo, integrar um número mais vasto de instituições de ensino superior em cadeias de valor e ecossistemas de inovação. Estas atividades completarão a intervenção do EIT em matéria de educação como parte central das atividades das CCI no âmbito do triângulo do conhecimento, tornando-as mais abertas e acessíveis a outras entidades que não os parceiros das CCI. O impacto do EIT deverá exceder o âmbito das CCI e contribuir para a sua missão fundamental de promover o crescimento económico sustentável e a competitividade, reforçando a capacidade de inovação dos Estados-Membros, em consonância com os objetivos do programa Horizonte Europa de promover competências de empreendedorismo e inovação numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida, incluindo o reforço das capacidades das instituições de ensino superior em toda a Europa.

    O apoio do EIT assentará em iniciativas políticas como os quadros HEInnovate 4 e RIIA 5 , que demonstraram o seu valor em várias instituições de ensino superior e Estados-Membros em toda a UE. O EIT irá conceber as atividades de apoio em estreita colaboração com a Comissão, assegurando a coerência e a complementaridade com atividades pertinentes no âmbito do Horizonte Europa, do Erasmus e de outros programas. Os aspetos específicos do processo inerente ao mecanismo de execução serão desenvolvidos e aperfeiçoados nos primeiros três anos e serão objeto de acompanhamento e avaliação durante a fase piloto, antes de serem novamente alargados.

    O EIT desempenhará um papel de orientação e coordenação da execução e do acompanhamento das atividades a gerir pelas CCI. Deve prestar-se uma atenção especial a fim de assegurar: uma abordagem inclusiva para atrair instituições de ensino superior para além dos parceiros das CCI; uma abordagem interdisciplinar e intersetorial; e uma ligação à estratégia de especialização inteligente da Comissão Europeia, às plataformas temáticas pertinentes e ao MRI do EIT.

    O EIT associará o seu apoio ao desenvolvimento da capacidade de inovação no ensino superior ao rótulo EIT, atualmente atribuído aos programas de ensino das CCI. As instituições de ensino superior participantes poderão, nomeadamente, ser envolvidas na utilização do rótulo EIT. O EIT alargará ainda o rótulo às atividades de aprendizagem ao longo da vida que envolvam e atinjam um grupo-alvo mais vasto de estudantes, formandos adultos e instituições (incluindo instituições de EFP) para além das CCI. A utilização do rótulo fora dos limites da comunidade EIT terá um efeito mais estruturante a todos os níveis (indivíduo, programa e instituição).

    O EIT visará, em particular, instituições de ensino superior de países com resultados moderados e modestos a nível de inovação, bem como outras regiões com desempenhos igualmente fracos que desejem reforçar a sua pegada de inovação e estratégias de especialização inteligente. O EIT atribuirá a esta medida pelo menos 25 % do orçamento total dedicado a estas atividades.

    O EIT irá:

    ·Conceber e lançar, em cooperação com a Comissão, atividades de apoio ao desenvolvimento da capacidade de inovação no ensino superior, que serão implementadas através das CCI, com início em 2021.

    ·Introduzir um regime de apoio destinado a incentivar as instituições de ensino superior de países com desempenhos moderados e modestos a nível de inovação a desenvolverem as suas capacidades nesta área.

    ·Fornecer orientações, conhecimentos especializados e acompanhamento específicos às instituições de ensino superior participantes.

    ·Reforçar e alargar o âmbito do rótulo EIT para além das CCI, a fim de incluir as instituições de ensino superior que participam na ação.

    3.3.Atividades transversais do EIT

    (1)Comunicação

    O EIT reforçará a sua comunicação e visibilidade. Com um número crescente de CCI e uma nova ação de apoio ao desenvolvimento do empreendedorismo nas instituições de ensino superior, o EIT irá intensificar esforços para que seja cada vez mais reconhecido como marca de qualidade em inovação. Esta gestão de marca e uma comunicação melhorada são cruciais, especialmente para os cidadãos, uma vez que as inovações que saem do EIT contribuem para demonstrar o impacto concreto dos investimentos da UE através do programa-quadro europeu de investigação e inovação. O EIT aplicará uma estratégia de marca aperfeiçoada nas relações com as suas principais partes interessadas (instituições de ensino superior, institutos de investigação, empresas, etc.) em todos os Estados-Membros e para além deles, em conformidade com a abordagem de comunicação do programa Horizonte Europa.

    A fim de assegurar uma divulgação mais ampla e uma melhor compreensão das oportunidades oferecidas, o EIT explorará a possibilidade de reforçar as ações de orientação e assistência em aspetos relacionados com a participação nas CCI do EIT em toda a Europa, com base em redes de informação existentes.

    Para garantir que todos os convites à apresentação de propostas do EIT (e das CCI) e projetos financiados sejam divulgados a uma vasta comunidade de partes interessadas em todo o triângulo do conhecimento aos níveis da UE, nacional, regional e local, os anúncios desses concursos serão também publicados no portal europeu de concursos e oportunidades de financiamento, ao abrigo do Horizonte Europa.

    O EIT organizará reuniões regulares do Grupo de Representantes dos Estados-Membros, bem como dos serviços da Comissão relevantes, pelo menos duas vezes por ano, a fim de assegurar fluxos de comunicação e informação adequados com os Estados-Membros e a nível da UE, mantendo todas as partes informadas sobre os desempenhos e os resultados das atividades financiadas pelo EIT. O Grupo de Representantes dos Estados-Membros deve igualmente assegurar um apoio adequado à ligação de atividades apoiadas pelo EIT a programas e iniciativas nacionais, passando, eventualmente, pelo cofinanciamento nacional dessas atividades.

    O EIT continuará a gerir o Fórum das Partes Interessadas do EIT e os Prémios EIT, a fim de promover as interações com agentes europeus do triângulo do conhecimento e reconhecer os empreendedores e inovadores mais promissores na Europa.

    O EIT continuará a dirigir a comunidade de antigos alunos do EIT 6 e a fornecer-lhes orientações estratégicas (em colaboração com o conselho de antigos alunos do EIT) no intuito de maximizar o seu impacto empresarial e societal e a participação contínua dos seus membros nas atividades apoiadas pelo EIT. Durante o período de 2021-2027, a comunidade continuará a crescer e incluirá também os antigos participantes nas ações de apoio às capacidades de inovação das instituições de ensino superior.

    (2)Identificar e partilhar boas práticas com as partes interessadas

    O EIT tem um papel fundamental na divulgação de boas práticas e ensinamentos retirados. As CCI e os projetos de apoio às capacidades de empreendedorismo e inovação das instituições de ensino superior constituem uma fonte valiosa de elementos de prova e aprendizagem experimental para os decisores políticos, ao fornecer exemplos de boas práticas e apoio ao desenvolvimento e à aplicação da política da UE nos respetivos domínios temáticos.

    Até à data, as boas práticas e as aprendizagens resultantes das CCI não foram suficientemente codificadas nem divulgadas de forma eficaz. Na sua missão de apoio enquanto parceiro de conhecimento dos decisores políticos e de toda a comunidade de inovação, o EIT continuará a desenvolver, numa escala mais vasta, as suas funções que consistem em detetar, analisar, codificar, partilhar e garantir a adesão a práticas, aprendizagens e resultados inovadores das atividades financiadas pelo EIT (educação e formação, apoio à inovação, apoio ao empreendedorismo). Esta atividade terá por base as ligações e sinergias estabelecidas com outras iniciativas no âmbito do [pilar Europa Inovadora] da [proposta Horizonte Europa].

    (3)Cooperação internacional

    No âmbito do regulamento que o estabelece, o EIT procurará extrair um maior impacto das suas atividades através da cooperação internacional, e coordenará as atividades internacionais financiadas pelo EIT geridas pelas CCI. A sua tónica será alinhada de perto com os objetivos relevantes da política industrial da União Europeia, bem como com as suas prioridades em matéria de investigação e inovação, garantindo um valor acrescentado europeu.

    Nas suas ações de cooperação internacional, o EIT, em consulta com a Comissão, centrar-se-á na resolução eficaz de desafios societais globais, contribuindo para as iniciativas internacionais relevantes e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e assegurando o acesso a talentos e à oferta e procura de soluções inovadoras. O EIT e as CCI planeiam e realizam as suas atividades internacionais em estreita colaboração com a Comissão, em conformidade com a abordagem do Horizonte Europa e de outras políticas relevantes da UE, e sob a supervisão do Conselho Diretivo do EIT.

    O EIT irá:

    ·Melhorar a sua visibilidade através de uma estratégia de marca mais forte nas suas relações com as principais partes interessadas nos Estados-Membros.

    ·Assegurar a visibilidade do apoio da União Europeia.

    ·Explorar a viabilidade de utilizar as redes de informação existentes na UE e assegurar a coordenação das suas atividades, garantindo, assim, melhores serviços de aconselhamento e orientação aos potenciais parceiros do EIT.

    ·Organizar reuniões regulares do Grupo de Representantes dos Estados-Membros, a fim de assegurar fluxos de comunicação e informação eficazes com os Estados-Membros.

    ·Reforçar a visibilidade da sua ação junto dos cidadãos e da sua comunidade de partes interessadas, através do Fórum das Partes Interessadas, dos Prémios EIT e da comunidade de antigos alunos do EIT.

    ·Identificar, codificar e partilhar eficazmente os ensinamentos e as boas práticas resultantes das atividades financiadas pelo EIT; Colaborar com as autoridades dos Estados-Membros da UE, tanto a nível nacional como regional, estabelecendo um diálogo estruturado e coordenando esforços para identificar, partilhar e divulgar boas práticas e aprendizagens.

    ·Desenvolver linhas gerais de cooperação internacional do EIT e das CCI sob a supervisão do Conselho Diretivo do EIT, em conformidade com a estratégia da Comissão para a cooperação internacional no domínio da investigação e inovação, e em consulta com os respetivos serviços da Comissão.

    3.4.Para um funcionamento eficaz

    A presente secção inclui um conjunto de medidas destinadas a adaptar e a melhorar o atual funcionamento do EIT e das CCI. Um Conselho Diretivo do EIT, eficaz e estratégico, acompanhará a aplicação dessas medidas ao nível do EIT e garantirá os incentivos e o controlo necessários, nomeadamente através do processo de afetação de verbas, para assegurar que também as CCI as aplicam.

    (4)Modelo operacional das CCI

    O EIT fornecerá orientações operacionais às CCI e supervisionará o cumprimento de princípios de boa gestão, dos princípios e critérios estabelecidos para as parcerias europeias no Regulamento Horizonte Europa, bem como o alinhamento com as prioridades do Horizonte Europa a fim de maximizar o seu desempenho e impacto.

    As medidas para garantir a abertura permanente das CCI e a transparência na fase de execução serão melhoradas, nomeadamente através da inclusão de disposições comuns para os novos membros que acrescentem valor às parcerias. Além disso, realizarão as suas atividades de forma totalmente transparente. As CCI continuarão a constituir parcerias dinâmicas à quais podem aderir novos parceiros, incluindo uma percentagem cada vez mais importante de PME, de acordo com critérios de excelência e adequação estratégica. A fim de limitar a concentração do financiamento e assegurar que as atividades das CCI tiram proveito de uma vasta rede de parceiros, o procedimento de preparação do plano empresarial (incluindo a identificação de prioridades, a seleção de atividades e a afetação de verbas) será mais transparente e inclusivo. Por último, as CCI multiplicarão o número de convites à apresentação de propostas, em especial para projetos de inovação abertos a terceiros. Todas estas medidas aumentarão o número de entidades participantes envolvidas nas atividades das CCI. Por último, as CCI devem dar conta do envolvimento de novos parceiros nos respetivos relatórios periódicos.

    Uma vez que as CCI operam ao longo de toda a cadeia de valor da inovação, assegurarão um equilíbrio adequado entre as atividades de educação, empreendedorismo e inovação incluídas nos respetivos planos empresariais. As operações das CCI serão implementadas através de uma estrutura simples, eficiente e eficaz em termos de custos que minimizará os encargos administrativos e gerais. O EIT velará por que as CCI atinjam os impactos esperados graças a várias atividades identificadas nos respetivos planos empresariais que favorecem efetivamente o cumprimento dos objetivos almejados.

    Os compromissos assumidos por cada um dos parceiros das CCI durante todo o período contratual da iniciativa serão assegurados através da monitorização regular das contribuições efetivas dos parceiros face aos compromissos iniciais. O EIT assegurará que as CCI dispõem de um sistema de gestão de riscos na eventualidade de alguns parceiros não conseguirem cumprir os compromissos inicialmente assumidos.

    O EIT irá:

    ·Assegurar que as CCI aplicam princípios rigorosos de abertura e transparência, em especial no que diz respeito à seleção de novos parceiros e ao procedimento de elaboração dos planos empresariais.

    ·Garantir que a implementação das CCI se enquadra plenamente nos respetivos requisitos decorrentes do Regulamento Horizonte Europa.

    ·Velar por que os planos empresariais se pautem por um equilíbrio adequado entre as atividades do triângulo do conhecimento.

    ·Assegurar que as CCI mantêm os respetivos custos administrativos a um nível mínimo.

    ·Garantir a transição das oito CCI existentes no sentido de cumprirem os novos critérios do programa Horizonte Europa para a criação de parcerias europeias.

    (5)Modelo de financiamento das CCI

    Através de um modelo de financiamento racionalizado e simplificado, o EIT reforçará o impacto e a contribuição das CCI para a realização dos objetivos do programa Horizonte Europa. A fim de multiplicar o valor acrescentado do seu apoio, o EIT adaptará o seu modelo de financiamento, aplicando melhorias em quatro áreas principais.

    Em primeiro lugar, o EIT introduzirá uma taxa de cofinanciamento a fim de aumentar os níveis de investimento privado e público. A adaptação do modelo de financiamento ajudará as CCI na transição para a sustentabilidade financeira. Durante a vigência dos acordos-quadro de parceria, irá incentivá-las a diminuir gradualmente a percentagem de financiamento do EIT no seu plano empresarial, ao mesmo tempo que aumentam o nível de coinvestimento de fontes exteriores ao EIT. Serão aplicadas taxas de cofinanciamento fixas decrescentes ao longo de todo o ciclo de vida das CCI (arranque, crescimento, maturidade, fim da subvenção do EIT), tal como a seguir apresentado.

    Arranque

    Crescimento

    Maturidade

    Fim da subvenção do EIT

    Anos

    1 – 4

    5 – 7

    8 – 11

    12 – 15

    Taxa de cofinanciamento do EIT

    Até 100 %

    Até 80 %

    Até 70 %

    50 % no ano 12, com uma redução de 10 % ao ano

    Figura 4: Taxas de cofinanciamento do EIT em 2021-2027

    Em segundo lugar, o processo de atribuição de subvenções atualmente utilizado orientar-se-á mais para o desempenho e os resultados competitivos e para a utilização de subvenções plurianuais. O Conselho Diretivo do EIT dará maiores incentivos às CCI, em especial em função do seu desempenho individual, garantindo, assim, o maior impacto possível. Por conseguinte, o EIT irá alterar as suas disposições em matéria de financiamento competitivo, a fim de melhorar o seu impacto enquanto parte do Horizonte Europa.

    Em terceiro lugar, o EIT aplicará regras rigorosas para reforçar o mecanismo de revisão das operações das CCI antes do termo do período inicial de sete anos. Esta revisão intercalar, a realizar com a ajuda de peritos externos, deve pautar-se pelas melhores práticas internacionais, em linha com os critérios do Horizonte Europa em matéria de acompanhamento e avaliação das parcerias europeias, e deve ocorrer antes do termo do período inicial de sete anos. Em resultado da revisão, o Conselho Diretivo tomará a decisão de continuar a subvencionar uma CCI ou de suprimir o seu financiamento (não prorrogando o acordo-quadro de parceria com essa CCI), reafetando os recursos a atividades com melhores resultados.

    Por último, o EIT prosseguirá os seus esforços de simplificação com o objetivo de reduzir os encargos administrativos desnecessários das CCI 7 , permitindo a execução dos respetivos planos empresariais anuais e estratégias plurianuais de uma forma flexível e eficiente. Estes esforços comportam a utilização de custos fixos ou de custos unitários para as atividades relevantes das CCI. Além disso, a fim de garantir um planeamento mais eficaz dos recursos, em especial das atividades de inovação, bem como facilitar um compromisso reforçado e um investimento a longo prazo por parte dos parceiros participantes nas atividades das CCI, o EIT assinará convenções de subvenção plurianuais com as CCI, se for caso disso, ao abrigo dos respetivos acordos-quadro de parceria. Estas convenções de subvenção plurianuais não devem exceder três anos.

    O EIT irá:

    ·Aplicar um novo modelo de financiamento destinado a incentivar compromissos por parte dos parceiros das CCI.

    ·Aperfeiçoar continuamente o modelo de financiamento graças à simplificação das práticas de elaboração de relatórios das CCI e, se for caso disso, assinará convenções de subvenção plurianuais com as CCI ao abrigo dos respetivos acordos-quadro de parceria.

    ·Adaptar o processo competitivo de concessão de subvenções de forma a recompensar desempenhos e resultados.

    ·Reforçar a revisão global do desempenho de cada CCI antes do termo do seu período de atividade inicial de sete anos, com vista a fundamentar uma decisão do Conselho Diretivo sobre a continuação ou a cessação do seu apoio financeiro, em conformidade com o quadro do Horizonte Europa para parcerias europeias.

    (6)Relação do EIT com as CCI após a cessação do acordo-quadro de parceria

    Em função dos resultados de um estudo independente aprofundado, realizado em estreita cooperação com a Comissão, o EIT definirá, até final de 2023, as relações com as CCI que deixarão de receber subvenções durante o período de programação de 2021-2027. Dependendo dos resultados positivos de uma revisão final, o EIT pode celebrar um memorando de cooperação com cada CCI, mantendo a cooperação após o termo do acordo-quadro de parceria. Esse memorando deve incluir, nomeadamente, os direitos e as obrigações relacionados com:

    ·a utilização da marca EIT, a participação nos Prémios EIT e noutras iniciativas organizadas pelo EIT;

    ·a utilização do rótulo EIT em programas de educação e formação;

    ·a participação em convites concorrenciais do EIT para atividades transversais e serviços partilhados entre as CCI;

    ·as relações com a comunidade de antigos alunos do EIT.

    O EIT irá:

    ·Desenvolver os princípios gerais para a relação com as CCI após o termo do acordo-quadro de parceria, em conformidade com o quadro do Horizonte Europa para parcerias europeias.

    ·Celebrar, sob reserva de uma revisão final positiva e da decisão do Conselho Diretivo do EIT, memorandos de cooperação com as CCI, a fim de as manter como membros ativos da comunidade EIT.

    3.5.Sinergias e complementaridades com outros programas

    Em virtude do seu vasto âmbito de ação e papel distintivo, o EIT está bem colocado para criar sinergias e complementaridades com outros programas ou instrumentos da UE, nomeadamente mediante o reforço do seu apoio às CCI nas respetivas atividades de planeamento e execução. A lista que se segue apresenta exemplos concretos de como o EIT contribuirá para sinergias a médio e longo prazo, para além do Horizonte Europa.

    Eramus

    ·O Erasmus e o EIT estabelecerão sinergias entre as respetivas comunidades. A cooperação será orientada para garantir a estudantes Erasmus em instituições de ensino superior dos parceiros das CCI o acesso a escolas de verão ou outras atividades de formação relevantes das CCI (por exemplo, no domínio do empreendedorismo e da gestão da inovação), e estabelecer contactos com a rede de antigos alunos das CCI.

    ·As atividades de cooperação podem também incluir ações de formação, pelo EIT/CCI, de pessoal académico (proveniente de todas as instituições de ensino superior, para além das CCI) com conteúdos curriculares que integrem o empreendedorismo e a inovação, bem como o ensaio, a adoção e a expansão de práticas inovadoras desenvolvidas no âmbito das redes Erasmus (como as alianças de conhecimento entre instituições de ensino superior e empresas) pelas CCI e vice-versa.

    ·Sempre que possível, serão asseguradas sinergias com a iniciativa Universidades Europeias, o que poderá ajudar a integrar as atividades de educação do EIT e, assim, alcançar um impacto sistémico.

    Programa Europa Digital (PED)

    ·Os centros de colocalização das CCI colaborarão com os Polos Europeus de Inovação Digital para apoiar a transformação digital da indústria e das organizações do setor público.

    ·Serão exploradas possibilidade de as CCI na área da educação e formação utilizarem infraestruturas e capacidades desenvolvidas no âmbito do PED (por exemplo, recursos de dados e bibliotecas de algoritmos de inteligência artificial; centros de competências no domínio da computação de alto desempenho nos Estados-Membros), bem como para fins de ensaio e demonstração em projetos de inovação.

    Fundos da política de coesão (em especial, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo Social Europeu)

    ·As CCI do EIT, através dos seus centros de colocalização e das entidades do MIR, promoverão a cooperação regional e transregional entre os agentes do triângulo do conhecimento (educação, investigação, empresas) e as autoridades de gestão, em sinergia com atividades de cooperação inter-regional e investimentos ao longo das cadeias de valor nos relevantes domínios prioritários de especialização inteligente, e o trabalho das plataformas temáticas de especialização inteligente. O EIT explorará igualmente a possibilidade de contribuir para iniciativas de desenvolvimento de competências no âmbito dos fundos da política de coesão, através do intercâmbio de boas práticas.

    ·As CCI do EIT promoverão a colaboração com as Plataformas de Especialização Inteligente, em especial os projetos com experiência de trabalho com as autoridades de gestão dos fundos da política de coesão, a fim de facilitar sinergias entre os recursos do EIT, os fundos da política de coesão e outros programas europeus, nacionais e/ou regionais.

    Fundo InvestUE

    ·As CCI do EIT procurarão a colaboração da plataforma de aconselhamento InvestEU para prestar apoio e assistência técnica a empresas apoiadas pelas CCI na conceção, no desenvolvimento e na execução de projetos.

    ·As CCI do EIT contribuirão para o portal InvestEU com vista a aproximar os investidores das empresas apoiadas pelas CCI, em estreita colaboração com os serviços da Comissão.

    Europa Criativa

    ·O novo programa Europa Criativa será especificamente relevante para as atividades de uma futura CCI dedicada às indústrias culturais e criativas. Serão desenvolvidas fortes sinergias e complementaridades com o programa em domínios como as competências, os empregos e os modelos empresariais criativos.

    Programa do Mercado Único (COSME)

    ·As CCI procurarão cooperar com a Rede Europeia de Empresas (REE) e os respetivos grupos setoriais para facilitar a cooperação entre empresas, a transferência de tecnologia e a criação de parcerias para a inovação destinadas a empreendedores que pretendam desenvolver as suas atividades em toda a UE e fora dela. As organizações da REE promoverão as atividades das CCI do EIT junto das suas PME clientes. O EIT explorará a cooperação entre programas de mobilidade para novos empresários destinados a melhorar as respetivas competências empresariais.

    4.Recursos

    4.1.Necessidades orçamentais

    As necessidades orçamentais do EIT para o período de 2021-2027 são de [3 000] milhões de euros e assentam em três componentes principais: 1) despesas relativas às oito CCI existentes (sendo que os acordos-quadro de parceria de três delas chegarão ao fim até 2024) e ao lançamento de duas novas CCI (em 2022 e 2025); 2) lançamento de uma nova ação de apoio e coordenação do EIT; e 3) despesas administrativas.

    Estão previstos cerca de [2 500] milhões de euros (83,3 % do orçamento total do EIT) para financiar novas CCI e as CCI já existentes, incluindo [200] milhões de euros para o Mecanismo Regional de Inovação. Espera-se que, graças à introdução de uma taxa de cofinanciamento, as CCI venham a mobilizar mais [1 500] milhões de euros de outras fontes públicas e privadas. O orçamento para o lançamento de duas novas CCI (em 2022 e 2025) será de cerca de [300] milhões de euros. Caso lhe venha a ser disponibilizado orçamento adicional, o EIT poderá lançar mais CCI.

    O EIT lançará uma nova ação de apoio para ajudar a desenvolver a capacidade de empreendedorismo e de inovação das instituições de ensino superior. Esta ação exigirá serviços horizontais de gestão e acompanhamento de projetos. São necessários cerca de [400] milhões de euros do orçamento do EIT (máx. 14 %) para realizar estas atividades, com [120] milhões de euros destinados à fase de arranque (primeiros 3 anos) e o restante à fase de expansão (últimos 4 anos).

    O EIT continuará a ser uma organização eficiente e dinâmica. As despesas administrativas, incluindo os custos de pessoal, administrativos, das infraestruturas e de funcionamento, aumentarão, mas não devem exceder, em média, 3 % do orçamento do EIT. Parte das despesas administrativas é assegurada pela Hungria através da disponibilização gratuita de instalações até ao final de 2029. Por conseguinte, as despesas administrativas ascenderão a cerca de 73 milhões de euros para 2021-2027. Apresenta-se de seguida a repartição do orçamento:

    4.2.Impacto (acompanhamento e avaliação)

    A avaliação do impacto do EIT será continuamente melhorada no próximo período de programação, tendo em conta os ensinamentos retirados e a experiência adquirida até à data. O EIT aplicará um quadro de avaliação, elaboração de relatórios e acompanhamento que seja flexível e assegure a coerência com a abordagem global adotada para o Horizonte Europa. Em especial, serão melhorados os fluxos de comunicação entre a Comissão, o EIT e as CCI, de modo a garantir que os objetivos são cumpridos de forma coerente, coerente e eficiente.

    Avaliação

    A Comissão realizará avaliações periódicas das atividades do EIT, incluindo as que são geridas através das CCI, em conformidade com as disposições do Regulamento EIT e do Regulamento Horizonte Europa. Estas avaliações incidirão sobre a eficácia, a eficiência, a pertinência, a coerência e o valor acrescentado para a UE das atividades do EIT, incluindo as CCI . Terão por base avaliações externas independentes e contribuirão para as avaliações globais intercalares e ex post do programa Horizonte Europa. Além disso, o EIT procederá a uma revisão aprofundada de cada CCI antes do termo do 7.º e do 14.º anos de atividade, ao abrigo dos acordos-quadro de parceria.

    Relatórios e acompanhamento

    A elaboração de relatórios e o acompanhamento do desempenho operacional das CCI e respetivos resultados constituirão uma das principais funções do EIT, executadas em cooperação com os serviços institucionais comuns do Horizonte Europa. O sistema de elaboração de relatórios e acompanhamento das CCI será integrado no sistema global de monitorização do programa Horizonte Europa, em especial através da aplicação de modelos de dados comuns, nomeadamente a recolha de dados. A Comissão participará na conceção conjunta de todos os indicadores e instrumentos de impacto e acompanhamento relevantes desenvolvidos ou aplicados pelo EIT, a fim de assegurar a compatibilidade e a coerência com o sistema de monitorização global do Horizonte Europa, incluindo as principais vias de impacto, o quadro de critérios para as parcerias europeias e o processo de planeamento estratégico. Além disso, o EIT terá em conta a metodologia Radar da Inovação ao abrigo do Horizonte Europa e explorará a forma como os radares de inovação podem ser aproveitados pelas CCI para o reforço das respetivas atividades de acompanhamento.

    De um modo geral, competirá ao EIT acompanhar regularmente o desempenho operacional das CCI e adaptar continuamente o seu sistema em conformidade com o quadro de elaboração de relatórios e acompanhamento do programa Horizonte Europa para as parcerias europeias, e em cooperação com os serviços institucionais comuns desse programa. Os resultados desse acompanhamento serão integrados nos processos de planeamento empresarial das CCI e na tomada de decisões do EIT sobre a repartição do orçamento e a elaboração de acordos-quadro de parceria com as CCI enquanto beneficiários.

    As atividades do EIT, incluindo as que são geridas através das CCI, deverão ter

    (1)Impacto económico/em termos de inovação, ao influenciar a criação e o crescimento de empresas, bem como a geração de novas soluções inovadoras para fazer face a desafios globais, criando empregos diretos e indiretos e mobilizando outros investimentos públicos e privados;

    (2)Impacto científico e educativo, através do reforço do capital humano nas áreas da investigação e da inovação, do aperfeiçoamento das competências de empreendedorismo e inovação, tanto a nível individual como organizativo, e da promoção da difusão aberta de conhecimento e inovação na sociedade;

    (3)Impacto societal, ao dar resposta às prioridades políticas da UE nos domínios das alterações climáticas, da energia, das matérias-primas, da saúde ou dos alimentos, através de soluções inovadoras, do diálogo com os cidadãos e os utilizadores finais e do reforço da adoção de soluções inovadoras nestes domínios na sociedade.

    O quadro que se segue apresenta a lista não exaustiva de indicadores de gestão e respetivas metas que serão objeto de acompanhamento pelo EIT em 2021-2027. Estes indicadores constituem as principais orientações para acompanhar a realização dos principais objetivos do EIT no período 2021-2027, a saber, a promoção da inovação e do empreendedorismo através de uma melhor educação, o aumento do seu impacto regional e abertura a potenciais parceiros e partes interessadas, bem como a introdução de novas soluções inovadoras para os desafios globais que se colocam ao mercado.

    O EIT, em conjunto com a Comissão, desenvolverá indicadores adicionais, incluindo indicadores de impacto societal nas áreas de atividade das CCI, em consonância com o desenvolvimento do quadro de indicadores do programa Horizonte Europa, refletindo a abordagem global das parcerias europeias e o seu contributo para o impacto científico, económico e societal. De um modo geral, o alinhamento dos indicadores de impacto com o Horizonte Europa terá por objetivo acompanhar os progressos na consecução dos objetivos ao longo do tempo. Assim, garantir-se-á uma base factual comparativa dos resultados e impactos gerados pelas CCI em relação ao programa. Além disso, o EIT assegurará que o sistema de acompanhamento abranja progressos nas atividades específicas do modelo CCI, como a integração do triângulo do conhecimento e as competências de empreendedorismo. Estes indicadores adicionais terão por objetivo acompanhar os progressos e o impacto ao longo do tempo. Por exemplo, os indicadores relativos a atividades do EIT relacionadas com a educação (incluindo as que apoiam as capacidades das instituições de ensino superior) devem monitorizar a aquisição de competências pelo capital humano (a curto prazo), a carreira (médio prazo) e as condições de trabalho (a longo prazo), a participação das instituições de ensino superior e a melhoria das suas capacidades (a curto prazo) e o respetivo desempenho em ecossistemas de inovação locais (médio e longo prazo).

    Indicadores de gestão do EIT

    Meta 2023

    (cenário de referência 2020)

    Meta 2027

    (cenário de referência 2020)

    Número de entidades/organizações que participam em atividades do EIT e das CCI

    Aumento de 20 %

    Aumento de 50 %

    Número de inovações (produtos e serviços) lançadas no mercado

    1 500

    4 000

    Instituições de ensino superior envolvidas em atividades do EIT e das CCI

    300, das quais 100 na nova ação em matéria de educação

    750, das quais 450 na nova ação em matéria de educação

    Número de estudantes envolvidos em atividades de educação do EIT e das CCI

    10 000

    30 000

    Número de start-ups apoiadas

    300

    700

    Cofinanciamento das CCI

    700 milhões de EUR

    1 500 milhões de EUR

    Número de entidades/organizações que participam em atividades do EIT e das CCI proveniente de regiões não incluídas nos centros de colocalização.

    Aumento de 50 %

    Aumento de 100 %

    O EIT assegurará que os dados que recolhe através do seu sistema de acompanhamento interno, incluindo os resultados das CCI, sejam plenamente integrados no sistema global de gestão de dados do programa Horizonte Europa. Garantirá que as informações resultantes do processo de acompanhamento e avaliação sejam disponibilizadas em tempo útil e estejam acessíveis numa base de dados eletrónica comum sobre a aplicação do programa Horizonte Europa. Além disso, o EIT velará pela elaboração de relatórios específicos sobre impactos quantitativos e qualitativos, designadamente sobre as contribuições financeiras autorizadas e efetivamente realizadas.

    O EIT irá:

    ·Melhorar os seus atuais sistemas de acompanhamento e introduzir um quadro de elaboração de relatórios e de acompanhamento, incluindo indicadores de impacto, alinhado com as principais vias de impacto do [programa Horizonte Europa].

    ·Acompanhar regularmente o desempenho operacional das CCI e respetivos resultados, realizações e progressos, em conformidade com o [quadro Horizonte Europa].

    ·Assegurar o desenvolvimento de indicadores societais específicos nos domínios de atividade das CCI e o seu acompanhamento regular, em consonância com o quadro do Horizonte Europa para o impacto societal.

    ·Assegurar a elaboração de relatórios sobre impactos quantitativos e qualitativos, incluindo as contribuições financeiras.

    ·Garantir o acesso aos resultados e dados dos projetos das CCI, integrando-a no sistema global de gestão e de elaboração de relatórios do programa Horizonte Europa.



    5.Anexo 1-A

    Domínios prioritários para o lançamento de novas Comunidades de Conhecimento e Inovação.

    1. Indústrias culturais e criativas

    6.Anexo 1-B

    Ficha de informação sobre a Comunidade de Conhecimento e Inovação «Indústrias culturais e criativas»

    (7)O desafio

    As indústrias culturais e criativas (ICC) podem trazer uma solução horizontal para vários desafios emergentes, que são de natureza permanente e podem ser resolvidos graças a atividades de investigação e inovação. Estes desafios podem ser agrupados em quatro pilares: 1) Criatividade, diversidade e valores culturais europeus; 2) Identidade europeia e coesão; 3) Emprego, resiliência económica e crescimento inteligente na Europa; e 4) A Europa enquanto ator global.

    A criatividade e a diversidade cultural europeias dependem de setores culturais e criativos resilientes e sólidos. No entanto, estes setores, nomeadamente o setor audiovisual ou da música, deparam-se com uma série de desafios decorrentes do aumento da concorrência por parte de intervenientes mundiais e da transição para a era digital.

    ·Produtores, distribuidores, organismos de radiodifusão, salas de cinema e todos os tipos de organizações culturais estão obrigados a inovar para atrair novas gerações de públicos.

    ·A falta de empreendedorismo e de competências transversais nas indústrias culturais e criativas 8 diz respeito tanto aos subsetores emergentes como aos mais estabelecidos que estão sujeitos a profundas transformações digitais. Estas competências são necessárias para a inovação e revelam-se cruciais à luz das mudanças no mercado de trabalho que afetam o setor.

    Os desafios societais relacionados com a identidade europeia e a coesão podem, em geral, ser descritos em termos da falta de «pontes» que ligam diferentes partes da sociedade, incluindo diferentes territórios. Contam-se entre eles problemas relacionados com a exclusão social, a necessidade de desenvolver laços interculturais mais estreitos e o desenvolvimento de um sentimento de pertença partilhada com base na nossa diversidade cultural e no nosso património comum, aos quais devem ser dadas respostas através de uma maior participação da comunidade, de inovações na conceção, na arquitetura e na utilização de espaços públicos, bem como da inovação social orientada para a cultura. Nomeadamente:

    ·A cooperação entre investigadores e entre o mundo da investigação e da indústria é limitada, como o é a coordenação dos esforços de I&D e a partilha de métodos, resultados e boas práticas. Além disso, porque a maior parte da investigação nas indústrias culturais e criativas não está traduzida, os investigadores desconhecem, muitas vezes, projetos semelhantes e repetem-nos.

    ·O nível de integração de polos criativos e de plataformas de inovação é insuficiente.

    ·Uma parte significativa das prioridades regionais em termos de especialização inteligente na Europa diz respeito à cultura sob diferentes ângulos (por exemplo, o património cultural, as indústrias criativas, etc.). Dado o importante papel da cultura e da criatividade para o desenvolvimento económico e social das cidades e das regiões e a respetiva capacidade para ajudar a resolver problemas de desigualdade em toda a Europa, o potencial da CCI dedicada às indústrias culturais e criativas é significativo.

    Os desafios relacionados com o emprego, a resiliência económica e o crescimento inteligente na Europa incluem problemas de ordem económica como o desemprego (em especial o desemprego dos jovens) e a concorrência mundial.

    ·O mercado está altamente concentrado: - Cerca de 50 % do volume de negócios total e de valor acrescentado são gerados na Alemanha, no Reino Unido e em França.

    ·As indústrias europeias são desafiadas pela digitalização e pela globalização e pelo forte impacto que estas têm na forma como os artistas produzem e distribuem as suas obras e se relacionam com os respetivos públicos. O colapso dos mercados de DVD, as novas expectativas dos consumidores e o persistente domínio dos estúdios dos EUA, juntamente com a ascensão de gigantes digitais mundiais como a Amazon, o ITunes, a Google e a Netflix, tiveram impacto na cadeia de valor tradicional.

    Por último, o papel da Europa enquanto ator global inclui a necessidade de reforçar a divulgação dos conteúdos culturais gerados na Europa. A Europa tem de permanecer competitiva na corrida digital mundial para a criação de novas tecnologias (por exemplo, IA, IdC, cadeias de blocos) para as quais as indústrias culturais e criativas são importantes geradores de conteúdos, produtos e serviços a nível internacional. Além disso, numa ótica global, as indústrias culturais e criativas (por exemplo, design, arquitetura, etc.) contribuem ativamente para o desenvolvimento sustentável e promovem a inovação ecológica, enquanto os conteúdos culturais (literatura, cinema e artes) podem sensibilizar para os problemas ecológicos e informar a opinião pública.

    (8)Pertinência e Impacto

    Uma CCI do EIT dedicada às indústrias culturais e criativas — com uma abordagem holística e integrada — contribuirá para dar resposta a todos os desafios anteriormente apontados. Ao abranger quase todos os setores da nossa vida, sociedade e economia, essa CCI será muito relevante em termos de impacto económico e societal, proporcionando oportunidades estratégicas para inovação económica, tecnológica e social.

    As inovações baseadas na cultura e na criatividade dinamizam a competitividade europeia quer diretamente mediante a criação de novas empresas e de postos de trabalho, quer indiretamente, através da geração de vantagens intersetoriais para a economia em geral, melhorando a qualidade de vida e reforçando o caráter atrativo da Europa. As indústrias culturais e criativas são cada vez mais vistas como novas fontes de crescimento e emprego inteligentes, sustentáveis e inclusivos, empregando já mais de 12 milhões de pessoas na UE, o que representa 7,5 % de todas as pessoas empregadas na UE.

    O contributo da cultura e da criatividade para a inovação não se limita ao impacto direto das indústrias culturais e criativas, uma vez que a inovação generalizada é cada vez mais motivada por fatores não tecnológicos, como a criatividade, o design e novos processos organizacionais ou modelos empresariais. Em especial, as indústrias culturais e criativas com cadeias de valor distintas (ou seja, música, design, moda, audiovisual, jogos de vídeo, arquitetura, etc.) têm fortes capacidades de inovação em termos económicos e são capazes de promover a inovação noutros setores da economia.

    A cultura e a participação em atividades culturais têm um impacto direto no bem-estar dos cidadãos. As indústrias culturais e criativas reforçam os valores societais da identidade, da democracia e da participação da comunidade. A cultura encerra grandes potencialidades para reforçar um sentimento de pertença europeia, em que a diversidade é um ativo. Este aspeto é fundamental para facilitar a resiliência, o acesso social, a coesão social, a anti radicalização e a igualdade de género, bem como para fazer face às incertezas políticas e à necessidade de unidade da Europa.

    Uma CCI do EIT dedicada às indústrias culturais e criativas irá catalisar oportunidades de criação de redes, a colaboração, a cocriação e a transferência de saber-fazer entre a educação, a investigação e as empresas, nos setores culturais e criativos e com outros setores da sociedade e da economia. Irá motivar iniciativas da base para o topo e vice versa a nível regional, nacional e da UE. Desenvolverá as condições-quadro necessárias à criação e à expansão de novas empresas em ecossistemas inovadores. Proporcionará aos investigadores e estudantes em muitas disciplinas (incluindo as artes, as ciências humanas, as ciências empresariais, as ciências sociais e as ciências exatas aplicadas) e aos empresários das indústrias culturais e criativas e de outros setores os conhecimentos e as competências necessários para encontrar soluções inovadoras e para os transformar em novas oportunidades de negócio. Permitirá uma maior fertilização cruzada com outros setores económicos e industriais, atuando como um acelerador de inovação.

    (9)Sinergias e complementaridades com as iniciativas existentes

    Uma CCI no âmbito das indústrias culturais e criativas seria complementar de várias outras iniciativas da União, bem como a nível dos Estados-Membros. Apresentam-se em seguida as principais sinergias esperadas ao nível da UE.

    Espera-se que uma CCI deste tipo gere fortes sinergias com iniciativas políticas relevantes no âmbito do programa Horizonte Europa, em particular no âmbito do pilar II com o cluster [Sociedade Inclusiva e Segura] e os respetivos domínios de intervenção em matéria de Património Cultural e Democracia. Uma futura CCI poderá também trazer valiosos contributos horizontais em várias atividades a realizar no âmbito do cluster [Digital e Indústria], em especial no que diz respeito às tecnologias de fabrico em que a necessidade de desenvolver novos produtos depende em grande medida das indústrias culturais e criativas. Além disso, poderia complementar eficazmente outras partes do programa Horizonte Europa, a intervenção do atual EIT Digital e as ações previstas no âmbito de outros programas da UE, como o InvestEU, a Europa Digital ou os fundos da política de coesão.

    O novo programa Europa Criativa será bastante relevante para as atividades da CCI dedicada às indústrias culturais e criativas. O programa elege vertentes e convites especiais que refletem alguns dos já mencionados desafios que se deparam ao setor (por exemplo, competências criativas e emprego, modelos empresariais, etc.), devendo ser desenvolvidas fortes sinergias e complementaridades. Ainda ao abrigo do Programa Europa Criativa e no contexto de um acesso limitado ao financiamento por parte dos setores culturais e criativos, podem esperar-se sinergias com o Mecanismo de Garantia dos Setores Culturais e Criativos, um instrumento financeiro para ajudar a expandir projetos culturais e criativos ao prestar garantias aos intermediários financeiros.

    A plataforma da estratégia de especialização inteligente (S3) sobre modernização industrial identificou um conjunto de estratégias de I&D que incidem nas indústrias culturais e criativas e exploraram novas ligações entre os recursos locais, os mercados potenciais e os desafios societais, através da participação de variadíssimos agentes empresariais. Em especial, a promoção de novas parcerias entre institutos de investigação, empresas e autoridades públicas é uma das principais preocupações das estratégias S3, apelando à criação de novas plataformas colaborativas.

    Conclusão

    Uma CCI do EIT dedicada às indústrias culturais e criativas é a mais adequada para dar resposta aos grandes desafios económicos e societais acima descritos. A criatividade é um motor essencial da inovação e uma CCI nesta área tem capacidade para libertar o potencial de criatividade baseada na cultura e ajudar a reforçar a competitividade e o crescimento inteligente na Europa.

    Uma CCI do EIT para as indústrias culturais e criativas irá:

    ·Reduzir a fragmentação do panorama de inovação dos setores criativos e culturais, promovendo a criação de ecossistemas de inovação que liguem os intervenientes e as redes em todos os setores e disciplinas a nível local, regional, nacional e da UE.

    ·Formar a próxima geração de inovadores nas indústrias culturais e criativas, dotando-a das competências empresariais e técnicas necessárias para prosperar num ambiente em rápida mutação.

    ·Contribuir para o desenvolvimento das condições-quadro adequadas para transformar ideias em novos desenvolvimentos tecnológicos e inovação social capazes de melhorar a qualidade de vida em benefício dos cidadãos da UE.

    ·Promover a criação e o desenvolvimento de novas empresas nos setores culturais e criativos, através da mobilização de investimentos e de compromissos a longo prazo por parte do setor empresarial.

    ·Criar sinergias com as CCI existentes, bem como com outras parcerias, programas e iniciativas europeus para impulsionar a inovação para além das indústrias culturais e criativas noutros setores da economia.

    ·Reforçar a posição da UE enquanto ator global nas indústrias culturais e criativas, aproveitando a criatividade e a diversidade cultural dos europeus.

    (1)    Regulamento (CE) n.º 294/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, que estabelece o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (JO L 97 de 9.4.2008, p. 1). Alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1292/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013 (JO L 347 de 11.12.2013, p. 174).
    (2)    Um centro de colocalização é uma área geográfica onde os principais parceiros do triângulo do conhecimento estão baseados e podem facilmente interagir, constituindo o ponto de contacto para a atividade das CCI nessa área.
    (3)    O rótulo EIT é um selo de qualidade atribuído pelo EIT a um programa de ensino de uma CCI, que cumpre critérios de qualidade específicos relacionados, nomeadamente, com a educação para o empreendedorismo e programas de estudos inovadores através da prática.
    (4)    O HEInnovate é um quadro político desenvolvido pela Comissão Europeia e pela OCDE. Proporciona às instituições de ensino superior uma metodologia para identificar áreas de capacidade de inovação a desenvolver no futuro e elaborar estratégias e ações adequadas para alcançar o impacto desejado. O HEInnovate assenta se em sólidas provas metodológicas com oito áreas de desenvolvimento de capacidades: Liderança e governação; Transformação digital; Capacidade organizacional; Ensino e aprendizagem em matéria de empreendedorismo; Preparar e apoiar os empreendedores; Troca de conhecimentos; Internacionalização; e Medição do impacto. A OCDE publicou uma série de relatórios por país com base no instrumento HEInnovate, ver OECD Skills Studies series, em https://www.oecd-ilibrary.org/education/
    (5)    O quadro de avaliação de impacto da inovação regional (RIIA) foi desenvolvido pela Comissão Europeia como um primeiro passo para orientar as avaliações do impacto das universidades em termos de inovação, através da elaboração de estudos de casos baseados em métricas. A avaliação do impacto em termos de inovação, por exemplo, através do quadro RIIA, poderá estar associada a instrumentos de financiamento baseados no desempenho nesta área a nível regional, nacional ou da UE.
    (6)    A comunidade de antigos alunos do EIT reúne empresários e agentes da mudança que participaram num programa de educação ou de empreendedorismo facultado por uma CCI. A comunidade representa uma rede que conta com mais de 5 000 membros.
    (7)    Em especial, deixará de ser elaborado o relatório anual sobre as atividades complementares das CCI, tal como recomendado pelo Tribunal de Contas no seu relatório especial de 2016 (Recomendação 1, p. 51).
    (8)    Os estudos culturais e criativos em universidades europeias incidem principalmente na «parte criativa» e os seus diplomados nem sempre estão preparados para entrar no mercado de trabalho moderno, uma vez que não dispõem de competências transversais (empresariais, digitais e de gestão financeira). No que diz respeito às instituições de ensino superior, a UE está atrasada em relação aos EUA no que respeita aos estudos de comunicação e comunicação social (ao passo que as universidades da UE registam melhores desempenhos em disciplinas mais tradicionais, como arte e design ou as artes do espetáculo).
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