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Document 52019M9429

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9429 — Sports Direct International/GAME Digital) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE.)

    JO C 232 de 10.7.2019, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.7.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 232/9


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.9429 — Sports Direct International/GAME Digital)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2019/C 232/08)

    1.   

    Em 3 de julho de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    Sports Direct International plc («SDI», Reino Unido),

    GAME Digital plc («GAME», Reino Unido).

    A SDI adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da GAME.

    A concentração é efetuada mediante oferta pública de aquisição anunciada em 5 de junho de 2019.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   SDI: retalhista de artigos de desporto, que explora uma carteira diversificada de marcas de artigos para desporto e manutenção da forma física e ainda de moda e estilo de vida,

    —   GAME: retalhista especializado em consolas de jogos, jogos e acessórios, bem como conteúdos digitais e outros produtos relacionados com os jogos.

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.9429 — Sports Direct International/GAME Digital

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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