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Document 52019M9319(01)
Non-opposition to a notified concentration (Case M.9319 — DP World/P&O Group) (Text with EEA relevance) 2019/C 389/05
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9319 — DP World/P&O Group) (Texto relevante para efeitos do EEE) 2019/C 389/05
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9319 — DP World/P&O Group) (Texto relevante para efeitos do EEE) 2019/C 389/05
JO C 389 de 18.11.2019, p. 10–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 389/10 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.9319 — DP World/P&O Group)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 389/05)
Em 26 de junho de 2019, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade; |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32019M9319. |