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Document 52019M9319(01)

    Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9319 — DP World/P&O Group) (Texto relevante para efeitos do EEE) 2019/C 389/05

    JO C 389 de 18.11.2019, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.11.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 389/10


    Não oposição a uma concentração notificada

    (Processo M.9319 — DP World/P&O Group)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2019/C 389/05)

    Em 26 de junho de 2019, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

    no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade;

    em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32019M9319.


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


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