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Document 52019M9285

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9285 — SEGRO/PSPIB/Oignies Site) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE.)

    JO C 79 de 4.3.2019, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.3.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 79/8


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.9285 — SEGRO/PSPIB/Oignies Site)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2019/C 79/05)

    1.   

    Em 25 de fevereiro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    SEGRO plc («SEGRO», Reino Unido),

    Public Sector Pension Investment Board («PSPIB», Canadá),

    Sítio de Oignies (França).

    A SEGRO e a PSPIB adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade do sítio de Oignies.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de ativos.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   SEGRO: propriedade, gestão de ativos e desenvolvimento de imóveis modernos para entrepostos e a indústria ligeira, localizados em torno de grandes conurbações e plataformas giratórias de transporte em diversos países da UE,

    —   PSPIB: investimento das contribuições líquidas para os fundos de pensões da função pública federal, das forças armadas canadianas, da Real Polícia Montada e da Força de Reserva do Canadá. gere uma carteira global diversificada de ações, obrigações e outros títulos de rendimento fixo, bem como investimentos em participações privadas, imobiliário, infraestruturas, recursos naturais e dívida privada,

    —   sítio de Oignies: um armazém com uma área de 34 393 m2 em Oignies (20 km a sul de Lille, França), construído em 2010 e arrendado a Condi Services, um dos terceiros prestadores de serviços logísticos para o comércio eletrónico da Leroy Merlin.

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.9285 — SEGRO/PSPIB/Oignies Site

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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