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Document 52019M9258

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9258 — ANTA Sports Products/FountainVest China Capital Partners GP3/Amer Sports) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE.)

JO C 31 de 25.1.2019, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/9


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9258 — ANTA Sports Products/FountainVest China Capital Partners GP3/Amer Sports)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 31/09)

1.   

Em 17 de janeiro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

ANTA Sports Products («ANTA», Hong Kong),

FountainVest China Capital Partners GP3 («FountainVest», Ilhas Caimão),

Amer Sports («Amer Sports», Finlândia).

A ANTA e a FountainVest adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Amer Sports.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações através de uma oferta pública de aquisição lançada em 20 de dezembro de 2018.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   ANTA: desenvolvimento, fabrico e comercialização de linhas de artigos desportivos da marca ANTA para o mercado geral chinês e de artigos desportivos profissionais, nomeadamente calçado, vestuário e acessórios,

—   FountainVest: sociedade de participações privadas focada no investimento em empresas de vanguarda com um potencial de crescimento significativo. A FountainVest conta com investimentos em empresas do comércio retalhista, dos meios de comunicação e da tecnologia, dos cuidados de saúde e do setor industrial,

—   Amer Sports: desenvolvimento, fabrico e comercialização de artigos desportivos de marcas reconhecidas internacionalmente, nomeadamente Salomon, Wilson, Atomic, Arc’teryx, Mavic, Suunto e Precor.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9258 — ANTA Sports Products/FountainVest China Capital Partners GP3/Amer Sports

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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