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Document 52019M9245

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9245 — BAC/Marriott/Airhotel BVBA) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE.)

JO C 39 de 1.2.2019, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.2.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 39/23


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9245 — BAC/Marriott/Airhotel BVBA)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 39/15)

1.   

Em 25 de janeiro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Brussels Airport Company NV («BAC», Bélgica), controlada conjuntamente pela Ontario’s Teachers Pension Plan (Canadá), Macquarie Group (Austrália) e La Société Fédérale de Participations et d’Investissement/De Federale Participatie- en Investeringsmaatschappij («SFPI/FPIM», Bélgica);

Marriott International, Inc. («Marriott», EUA);

AirHotel Belgium BVBA («AirHotel», Bélgica), que detém o hotel Sheraton Brussels Airport.

A BAC e a Marriott adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto do hotel Sheraton Brussels Airport.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações e um acordo preexistente de gestão hoteleira.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A BAC é proprietária e operadora do aeroporto de Bruxelas, um aeroporto internacional situado em Zaventem, Bélgica;

A Marriott é uma empresa de hotelaria diversificada que atua como gestora e franqueadora de hotéis e bens imobiliários em regime de utilização periódica.

A Airhotel detém o hotel Sheraton Brussels Airport, um hotel junto ao aeroporto de Bruxelas.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9245 — BAC/Marriott/Airhotel BVBA

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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