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Document 52019M9211
Prior notification of a concentration (Case M.9211 — Transdigm Group/Esterline Technologies) (Text with EEA relevance.)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9211 — Transdigm Group/Esterline Technologies) (Texto relevante para efeitos do EEE.)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9211 — Transdigm Group/Esterline Technologies) (Texto relevante para efeitos do EEE.)
JO C 57 de 13.2.2019, p. 27–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.2.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 57/27 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9211 — Transdigm Group/Esterline Technologies)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 57/14)
1.
Em 4 de fevereiro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Transdigm Group Incorporated («Transdigm», EUA), |
— |
Esterline Technologies Corporation («Esterline», EUA) |
A Transdigm adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Esterline.
A concentração é efetuada mediante oferta pública de aquisição anunciada em 10 de outubro de 2018.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:— Transdigm: conceção, produção e fornecimento de componentes, sistemas e subsistemas de engenharia aeroespacial. Os seus produtos são utilizados em aeronaves comerciais e militares.
— Esterline: conceção, fabrico e comercialização de produtos de alta tecnologia, destinados principalmente a clientes das indústrias aeroespacial e de defesa. Os seus produtos são também utilizados, entre outros, nos setores ferroviário, médico e dos jogos.
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9211 — Transdigm Group/Esterline Technologies
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
Fax +32 22964301 |
Endereço postal: |
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).