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Document 52019IR0239

    Parecer do Comité das Regiões Europeu — Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): uma base para uma estratégia a longo prazo da UE para uma Europa sustentável até 2030

    COR 2019/00239

    JO C 404 de 29.11.2019, p. 16–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.11.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 404/16


    Parecer do Comité das Regiões Europeu — Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): uma base para uma estratégia a longo prazo da UE para uma Europa sustentável até 2030

    (2019/C 404/04)

    Relator

    :

    Arnoldas ABRAMAVIČIUS (LT-PPE),

    Membro do Conselho Distrital de Zarasai

    Texto de referência

    :

    Comunicação da Comissão — Documento de reflexão — Para uma Europa sustentável até 2030

    COM(2019) 22 final

    RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

    O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

    1.

    congratula-se com o Documento de Reflexão — Para uma Europa sustentável até 2030, e insta a Comissão Europeia e o Conselho Europeu a reconhecer a execução da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e dos seus 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) como uma prioridade da sua agenda política e como objetivo geral no próximo plano estratégico da UE para 2019-2024 e mais além. Conta também com a nova Comissão Europeia para abrir caminho à ação sob a forma de uma estratégia de desenvolvimento sustentável à escala da UE e de um plano de execução, conforme já solicitado nas conclusões do Conselho Europeu de 18 de outubro de 2018;

    2.

    concorda com a definição global dos ODS como quadro de ação política para fazer face aos nossos múltiplos desafios — económicos, sociais, ambientais, de governação, de política externa — e reitera que todos os intervenientes devem ter um entendimento comum do desenvolvimento sustentável e dos ODS para os aplicar integralmente em prol do bem-estar das pessoas e das gerações futuras. O primeiro desígnio é reduzir a pobreza e as desigualdades – não deixar ninguém para trás, construir um mundo pacífico, criar e partilhar prosperidade, dentro dos limites do nosso planeta;

    3.

    reafirma que os 17 ODS são universais e indivisíveis, e que a coerência estratégica entre as ações empreendidas para os concretizar é um elemento fundamental para conseguir progressos;

    Da reflexão à ação

    4.

    considera que, dos três cenários apresentados pela Comissão Europeia para estimular o debate sobre as próximas medidas da UE na execução da Agenda 2030, o primeiro cenário é a única opção que aborda a ação interna e externa da UE e abrange todos os domínios políticos;

    5.

    defende, tendo em conta a natureza complexa dos ODS e os resultados do inquérito do Comité das Regiões Europeu (CR) e da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) sobre a ação local e regional relativa aos ODS (1), que é urgente uma estratégia global da UE que coordene a execução entre todos os níveis de governo, com metas calendarizadas e objetivos concretos para 2030, juntamente com mecanismos de acompanhamento e avaliação, privilegiando o primeiro cenário;

    6.

    salienta que as metas para a execução dos ODS e as estratégias políticas conexas devem ser definidas numa abordagem mista, ascendente e descendente, que integre todos os níveis de governo e todas as partes interessadas pertinentes e produza um conjunto de metas diferenciadas a nível nacional e regional. Esta estratégia para uma Europa sustentável em 2030 deve suceder à atual Estratégia Europa 2020;

    7.

    reitera que as instituições da UE e os Estados-Membros devem acelerar de imediato as suas ações relativas aos ODS e integrar todas as políticas descritas no segundo cenário;

    8.

    realça que a ação externa, conforme apresentada no terceiro cenário, é necessária. No entanto, colocar a tónica apenas na ação externa não só prejudicaria a credibilidade da UE a nível internacional, como também não reconheceria que a UE e os seus Estados-Membros estão longe de alcançar todos os ODS e impediria, simultaneamente, progressos na consecução dos referidos objetivos na União;

    9.

    salienta que é necessária maior ambição a todos os níveis para executar os ODS, nomeadamente a nível europeu, nacional, regional e local;

    A participação das regiões e dos municípios

    10.

    sublinha que o objetivo de não deixar ninguém para trás exige que todos os níveis de governo assegurem a integração entre diferentes escalas e a conceção de políticas (territoriais) coesas e que se apoiem mutuamente. Solicita a criação de um mecanismo para avaliar os progressos, identificar os principais desafios à execução dos ODS no terreno e assegurar uma utilização eficaz dos recursos;

    11.

    assinala que 65% das 169 metas dos 17 ODS apenas podem ser alcançadas com a participação ativa das regiões e dos municípios na execução e no acompanhamento dos ODS (2). As regiões e os municípios localizam os ODS no terreno não como meros executores, mas enquanto responsáveis políticos mais próximos dos cidadãos, das empresas e das comunidades locais. Os resultados do inquérito do CR e da OCDE confirmam a mobilização dos municípios e das regiões, tendo 59% dos inquiridos afirmado que estão a executar os ODS. Muitas regiões e municípios europeus foram pioneiros (3) neste processo de localização dos ODS e demonstraram que as regiões e os municípios são essenciais para uma execução efetiva e célere dos ODS;

    12.

    destaca o papel de iniciativas pioneiras promissoras, como a mesa-redonda sobre o tema «Municípios e Regiões em prol dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável», da OCDE, e a Plataforma de Municípios na Liderança dos ODS 25 + 5, da ONU, que ajudam as regiões e os municípios voluntários a localizar os ODS, cinco anos antes de 2030 no caso da plataforma;

    13.

    salienta, com base no seu estudo sobre uma abordagem territorial para os ODS (4), a importância de reforçar as capacidades e competências das regiões e dos municípios para a localização dos ODS e de aumentar a visibilidade das iniciativas em curso, bem como de promover a utilização pelas regiões e pelos municípios do Serviço de Apoio à Reforma Estrutural (SARE) (5) da UE, cujos objetivos devem ser alinhados pelos ODS;

    14.

    compromete-se a apoiar o processo de «localização e territorialização dos ODS» e a evitar a duplicação de trabalho, promovendo parcerias com associações internacionais (6) e europeias (7);

    15.

    realça o papel fundamental da Comissão Europeia e do Comité das Regiões Europeu, juntamente com outras organizações europeias, para estimular a análise interpares, o intercâmbio, a colaboração e a aprendizagem mútua entre regiões e municípios de toda a UE;

    16.

    apela para que se reconheça plenamente o papel das regiões na localização dos ODS na UE. Os órgãos de poder local e regional desempenham um papel importante no desenvolvimento dos valores e na organização das relações sociais, pelo que há uma clara necessidade de os envolver nas medidas que visam assegurar o desenvolvimento sustentável de toda a UE;

    17.

    salienta que o território da UE apresenta fortes diferenças em matéria de desenvolvimento, demografia, estruturas de produção e nível de industrialização, o que exige uma abordagem flexível e de base local para as regiões menos desenvolvidas, periféricas e insulares, bem como para as regiões que enfrentam a transição energética;

    18.

    apoia a criação de uma comunidade de práticas para as regiões europeias no âmbito dos ODS, liderada pela nrg 4SD;

    19.

    chama a atenção para a clivagem económica, social e territorial a nível mundial, bem como nos Estados-Membros da UE e entre estes. Embora os ODS abordem o desafio da urbanização através do ODS 11, é necessário garantir um desenvolvimento regional equilibrado na UE para assegurar que nenhum território fica para trás;

    20.

    salienta a importância de uma sinergia e integração eficazes dos fundos locais, regionais, nacionais e europeus, tanto públicos como privados, e da colaboração entre os setores público e privado em matéria de desenvolvimento estratégico e investimento para a consecução dos ODS até 2030;

    21.

    salienta que a coesão é o principal instrumento de investimento da UE para que as regiões e os municípios concretizem os ODS e assegurem o seu desenvolvimento económico, social e territorial; solicita, por conseguinte, que o financiamento da UE no âmbito da política de coesão para 2021-2027 continue acessível a todas as regiões, promovendo a participação de todos os cidadãos, com base num código de conduta europeu vinculativo para as parcerias. A próxima política de coesão da UE deve ter objetivos mais convergentes com os ODS, de modo a assegurar uma melhor execução e coerência das ações;

    22.

    sublinha que, embora os ODS contenham um objetivo urbano (o ODS 11), não existe um objetivo regional específico, sendo o desenvolvimento regional mencionado apenas indiretamente na rubrica relativa à utilização dos solos. Por conseguinte, um alinhamento estreito da política de coesão pelos ODS implica que a programação do novo período de financiamento da política de coesão da UE aborde todos os ODS pertinentes para os territórios e não apenas o ODS 11;

    23.

    destaca o modelo da Agenda Urbana da UE como forma de promover o diálogo entre todos os níveis de governo sobre o desenvolvimento urbano sustentável. Este processo poderia inspirar a definição da governação da futura agenda estratégica da UE para 2019-2024, de modo que a União possa enfrentar mais eficazmente os desafios da consecução dos ODS;

    24.

    destaca o potencial da proposta do CR (8), segundo a qual a política de coesão pós-2020 deve ajudar as regiões e os municípios a «localizar» os ODS e a adaptar a aplicação das estratégias de desenvolvimento urbano sustentável às realidades locais;

    25.

    sublinha a importância dos instrumentos de financiamento da UE para a agricultura, a investigação e a inovação, bem como o FEIE e a respetiva utilização sinérgica, em conjunto com os fundos no âmbito da política de coesão, para concretizar plenamente os ODS;

    Associar todas as partes interessadas

    26.

    salienta que, dada a natureza transformadora dos ODS, estes devem ser objeto de apropriação por todos os quadrantes da sociedade e da economia; sublinha a importância do setor privado e dos operadores económicos na aplicação e na realização dos ODS até 2030;

    27.

    recorda que as pessoas estão no centro dos ODS e que a parceria, a participação e a capacitação são valores fundamentais do desenvolvimento sustentável. É necessária a participação de cidadãos de todas as idades, da sociedade civil na sua diversidade, das universidades, dos organismos públicos e do setor privado em diálogos multilaterais para identificar e criar conjuntamente soluções para cumprir os ODS e, ao mesmo tempo, encontrar os equilíbrios certos nas inevitáveis soluções de compromisso;

    28.

    salienta o papel crucial dos movimentos ascendentes, das condições favoráveis e do espírito empresarial nos municípios e nas regiões para a consecução dos ODS e a promoção de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;

    29.

    defende medidas de informação abrangentes sobre os benefícios do desenvolvimento sustentável, a fim de moldar atitudes adequadas em cada grupo etário e a longo prazo na sociedade;

    Uma governação da UE para os ODS

    30.

    apela para que a nova Comissão Europeia assuma um papel de liderança na criação de uma governação a vários níveis, multilateral e transetorial, como parte do primeiro cenário, que permita a integração de todas as dimensões dos ODS no conjunto das políticas da UE, assegurando, ao mesmo tempo, a coerência estratégica entre os diferentes setores, e na integração de todos os níveis de governo e de todas as partes interessadas, incluindo os cidadãos, em todas as etapas da elaboração de políticas;

    31.

    salienta o caráter crucial da aprendizagem, dada a importância primordial da liderança política, e assinala que os políticos e as administrações devem receber formação sobre os ODS e assumi-los como um compromisso, cabendo a cada instituição da UE integrar os ODS na sua própria governação;

    32.

    recomenda que o próximo presidente da Comissão Europeia nomeie uma equipa específica adstrita ao seu gabinete, que trabalhe com todos os comissários e examine todas as propostas políticas relativas aos ODS. Esta equipa deve destacar potenciais conflitos e soluções de compromisso necessárias, e será responsável pela integração dos ODS em todas as políticas da UE. Tal implicará uma forte coordenação entre direções-gerais;

    33.

    insta o próximo presidente da Comissão Europeia a apresentar informações sobre a consecução dos ODS, anualmente, ao Parlamento Europeu durante o seu discurso sobre o estado da União, bem como ao Conselho dos Assuntos Gerais;

    34.

    exorta o Conselho a incentivar a realização dos ODS e a promover a aprendizagem mútua a nível nacional através do debate das avaliações nacionais voluntárias no Conselho dos Assuntos Gerais, antes das apresentações programadas em fóruns políticos de alto nível da ONU;

    35.

    insta o Parlamento Europeu, enquanto colegislador, a integrar os ODS em todos os seus dossiês políticos pertinentes e a envolver todas as comissões no trabalho relacionado com o cumprimento dos ODS; solicita que sejam nomeados relatores permanentes para os ODS nas diferentes comissões;

    36.

    compromete-se a trabalhar de forma integrada e coerente no âmbito dos ODS e a integrá-los em todas as comissões e todos os pareceres do CR;

    37.

    propõe uma colaboração com a Comissão e outros parceiros para o acompanhamento da realização dos ODS a nível local/regional; saúda o trabalho da Plataforma Multilateral sobre os ODS, organizada pela Comissão Europeia, enquanto forma de governação aberta e participativa; apoia firmemente a sua continuidade, a fim de incluir regiões, municípios, a sociedade civil, as universidades e as empresas num diálogo inclusivo sobre a sustentabilidade e de promover a apropriação dos ODS;

    38.

    congratula-se com o facto de a Comissão Europeia ter incluído as recomendações da plataforma no documento de reflexão;

    39.

    vê a plataforma como um órgão consultivo permanente para consultas pelos decisores da UE – a Comissão Europeia, o Conselho e o Parlamento Europeu – sobre uma estratégia global para uma Europa sustentável até 2030 e que também informe os novos comissários europeus e os novos deputados ao Parlamento Europeu sobre os ODS;

    40.

    apela à participação regular de plataformas europeias, nacionais e infranacionais no trabalho da Plataforma Multilateral da UE sobre os ODS, a fim de reforçar o seu trabalho e a sua representatividade;

    41.

    exorta todas as instituições da UE a manterem um diálogo interinstitucional regular sobre os ODS, incluindo a Comissão Europeia, o Conselho e o Parlamento Europeu, bem como o Comité das Regiões Europeu e o Comité Económico e Social Europeu, a fim de assegurar a coerência estratégica, em consonância com o ODS 17;

    Integração dos ODS nas políticas da UE

    42.

    incentiva a Comissão Europeia a utilizar as orientações para legislar melhor como instrumento de apoio à conceção de legislação que tenha em conta todas as dimensões dos ODS. As orientações devem apresentar de forma clara todas as variáveis que cumpre considerar para adotar uma abordagem sustentável;

    43.

    considera que serão inevitáveis soluções de compromisso entre as diferentes dimensões dos ODS e solicita avaliações de impacto ex ante sistemáticas para identificar possíveis sinergias e conflitos, assim como para avaliar as soluções de compromisso de forma transparente, tendo em consideração o impacto imediato e a longo prazo. A avaliação do impacto territorial, da mesma forma que os debates participativos com cidadãos e partes interessadas a nível local e regional, serão fundamentais para garantir a aceitação das decisões e assegurar uma elaboração adequada das políticas;

    44.

    compromete-se, para servir de exemplo a outras instituições e organizações, a realizar conferências anualmente, nas quais serão apresentadas experiências e boas práticas locais e regionais;

    45.

    exorta todas as instituições da UE e os Estados-Membros a alinharem o Semestre Europeu com os ODS e com uma posterior estratégia da UE para uma Europa sustentável em 2030. Devem existir orientações plurianuais para garantir que o Semestre Europeu execute a estratégia da UE e funcione como um instrumento de coordenação e aplicação dos ODS e que, por conseguinte, a Análise Anual do Crescimento passe a ser a «Análise Anual do Desenvolvimento Sustentável»;

    46.

    solicita a criação de um inquérito plurianual da UE relativo ao desenvolvimento sustentável, que dará início a um ciclo plurianual nacional de avaliação e comunicação de recomendações. Este inquérito deve fazer um balanço da aplicação da estratégia da UE e dos planos de ação em matéria de desenvolvimento sustentável dos Estados-Membros, criando assim a base para as avaliações nacionais voluntárias dos países da UE no contexto das Nações Unidas;

    47.

    solicita que a governação do Semestre Europeu sustentável na Comissão envolva todos os serviços pertinentes da Comissão e evite «iniciativas compartimentadas»;

    48.

    reitera o seu apelo para que a governação do Semestre Europeu se baseie nos princípios da parceria e da governação a vários níveis, associando as regiões e os municípios da UE como parceiros de pleno direito desde o início do ciclo anual, com base num código de conduta (9) (10);

    49.

    exorta as instituições da UE a utilizarem o orçamento da UE para integrar os ODS em todas as políticas, nomeadamente pondo termo às subvenções aos combustíveis fósseis e reforçando os critérios de sustentabilidade nos contratos públicos;

    50.

    reafirma a necessidade de acompanhar a consecução dos ODS e solicita a desagregação dos dados, pelo menos ao nível NUTS 2 e, se for caso disso, até ao nível local, para permitir uma melhor elaboração de políticas quando a média nacional é enganadora;

    51.

    reitera (11) a necessidade de ir além do PIB e de utilizar indicadores adicionais que não sejam de natureza meramente económica, mas que reflitam a natureza transformadora dos ODS, e que devem ser medidos, pelo menos, ao nível NUTS 2 através de dados desagregados pertinentes para a consecução dos ODS;

    52.

    assinala que as regiões e os municípios pioneiros não elaboram indicadores próprios e recolhem os dados em parceria com intervenientes locais, nomeadamente do setor privado. O desenvolvimento de indicadores locais representa uma boa oportunidade para promover a participação e a apropriação. No entanto, 40% dos participantes do inquérito do CR e da OCDE não utilizam quaisquer indicadores. Os indicadores da UE não podem ser utilizados devido à escassez de dados disponíveis ao nível NUTS 2 para aplicar a nível local;

    53.

    propõe que o Centro Comum de Investigação (JRC) da UE crie uma plataforma urbana de dados sobre os ODS, a fim de criar um guia europeu de municípios voluntários que executam os ODS; assinala ainda o trabalho do World Council on City Data [Conselho Mundial sobre os Dados Urbanos], que criou normas ISO para indicadores relativos a cidades inteligentes e resilientes, bem como o trabalho da OCDE relativo à criação de uma ferramenta de visualização, combinando indicadores oficiais com indicadores modelados a nível regional e local de modo a ter em conta as disparidades regionais;

    54.

    solicita ao Eurostat que inclua este trabalho e os progressos medidos no seu relatório anual de acompanhamento, com margem para incluir também dados qualitativos. O CR está disponível para colaborar e para fomentar a cooperação com estes parceiros a fim de acompanhar a realização dos ODS a nível local/regional;

    55.

    reitera que muitos municípios e regiões estão a avançar e a tornar-se precursores nesta transição, com iniciativas ascendentes bem-sucedidas, tais como o Pacto de Autarcas para o Clima e Energia e os embaixadores do CR para esse pacto. Estes movimentos ascendentes podem ganhar uma nova dinâmica e constituir um passo em frente decisivo para a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

    A dimensão externa dos ODS

    56.

    insiste em que a UE tenha em conta a dimensão externa dos ODS na sua concretização, incluindo o impacto externo das suas políticas internas, por exemplo no que diz respeito à política agrícola comum (PAC) ou ao comércio. As dimensões interna e externa não são mundos separados e a prossecução da coerência estratégia para o desenvolvimento sustentável é essencial;

    57.

    apela para uma parceria entre os níveis da UE, nacional, regional e local para ajudar a cumprir os ODS através da cooperação para o desenvolvimento;

    58.

    solicita que o papel das cadeias de abastecimento mundiais seja mais bem acompanhado, a fim de garantir que o Estado de direito e os direitos humanos são respeitados, que as práticas da economia circular são aplicadas e que a utilização excessiva de recursos é evitada;

    59.

    reafirma o papel essencial da cooperação descentralizada e de iniciativas do CR, como o Fórum das Cidades e Regiões para a Cooperação para o Desenvolvimento, coorganizado pela Comissão e pelo Comité das Regiões, em fevereiro de 2019, que se centrou nas parcerias urbanas sustentáveis, reuniu mais de 500 participantes provenientes de mais de 80 países e formulou recomendações políticas concretas sobre a promoção do desenvolvimento sustentável através de parcerias regionais e locais, ou ainda a Iniciativa de Nicósia de apoio aos municípios líbios. Estas iniciativas do CR demonstram que o apoio da UE não deve centrar-se exclusivamente em projetos de parceria de grande escala entre grandes municípios, devendo igualmente ser acessível a iniciativas de cooperação descentralizada de diferentes dimensões e que envolvam diferentes tipos de territórios;

    60.

    lamenta que a proposta da Comissão Europeia relativa ao novo Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional não inclua uma rubrica de financiamento temática dedicada ao apoio aos órgãos de poder local;

    61.

    insta a Comissão Europeia a apoiar a integração económica e social dos jovens, das mulheres e das populações desenraizadas nos países em desenvolvimento. A lógica de parceria da cooperação descentralizada pode ajudar a transformar a perceção da migração, de uma ameaça para uma oportunidade, principalmente atendendo ao papel decisivo desempenhado pelas regiões e pelos municípios na integração dos migrantes nas sociedades de acolhimento;

    Políticas da UE

    62.

    concorda com o documento de reflexão no que respeita ao diagnóstico e à proposta de desenvolvimento prioritário de quatro conjuntos de políticas e quatro elementos viabilizadores transversais, mas formula as seguintes observações adicionais:

    63.

    reitera que, além do reforço proposto para o objetivo de integração de considerações climáticas até 25%, o novo QFP deve afetar recursos financeiros ao desenvolvimento sustentável e garantir também que nenhum financiamento comprometa a execução dos ODS;

    64.

    sublinha a urgência de adotar as estratégias e de definir ações para uma economia circular eficiente na utilização dos recursos, através da aplicação do Acordo de Paris sem mais demora;

    65.

    destaca que o CR analisa de forma aprofundada, num outro parecer (12), as relações entre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, a transição ecológica e o Acordo de Paris sobre as Alterações Climáticas. O parecer definirá a visão estratégica dos municípios e das regiões da UE sobre a realização da transição para uma economia hipocarbónica, com impacto neutro no clima, eficiente em termos de recursos e rica em biodiversidade;

    66.

    reafirma que o consumo e a produção sustentáveis também implicam uma redução da utilização de recursos não renováveis em termos absolutos, ao transitar para uma suficiência dos recursos e não apenas para a eficiência dos recursos;

    67.

    salienta o grande potencial da bioeconomia para a promoção da independência dos combustíveis fósseis e o combate às alterações climáticas através da neutralidade carbónica. Maximizar a utilização de bioprodutos no maior número possível de setores permite igualmente preservar e criar empregos em novos mercados sustentáveis, inclusivamente nas regiões até à data menos industrializadas;

    68.

    defende que as regiões podem contribuir para atingir, na próxima década, o objetivo de aumentar significativamente a proporção das indústrias inovadoras de base biológica no produto interno bruto;

    69.

    apela para que se dê seguimento ao Plano de Ação da Comissão – Financiar um crescimento sustentável, na medida em que o setor financeiro deve ser utilizado para impulsionar mudanças que resultem em ganhos de sustentabilidade e não apenas em ganhos financeiros (13);

    70.

    apela para a participação dos setores empresariais e industriais europeus na sustentabilidade como parte integrante da Estratégia Indústria Europeia 2030, a fim de ajudar as empresas e os setores industriais a evoluírem mais rapidamente para práticas mais sustentáveis. Esta proposta, que já consta das recomendações da Plataforma Multilateral da UE sobre os ODS, deverá ser analisada mais em pormenor pela mesa-redonda de alto nível sobre a «Indústria 2030» e incluir, para debate, o tema da bioeconomia integrada com os ODS;

    71.

    salienta que, para manter a coerência das políticas para o desenvolvimento da União, a PAC deve promover o desenvolvimento de uma agricultura sustentável nos países em desenvolvimento que contribua para a manutenção das populações rurais e garanta a sua segurança alimentar. Para isso, é importante que as exportações agrícolas e alimentares da UE não tenham um preço inferior aos seus custos de produção;

    72.

    lamenta que, a respeito da mobilidade, o documento de reflexão não mencione a importância da disponibilidade de transportes públicos para a criação de sistemas sustentáveis de transportes urbanos e regionais nem o papel crucial dos órgãos de poder local e regional neste domínio;

    73.

    propõe que uma nova dinâmica da agenda sustentável da UE a nível internacional inclua iniciativas para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) a nível da Organização Marítima Internacional (transportes marítimos) e da Organização da Aviação Civil Internacional (transportes aéreos), em particular através do apelo da UE para uma tributação mundial do querosene, e, se não for alcançado acordo quanto à imposição de um imposto deste tipo a nível da Organização da Aviação Civil Internacional, a UE pode ponderar tomar medidas unilaterais, como a abolição da isenção fiscal para o combustível utilizado na aviação nos voos internos da UE ou a imposição de uma taxa sobre o combustível para o transporte aéreo de mercadorias;

    74.

    observa que o setor da mobilidade na Europa deve aumentar a sua competitividade através da inovação. O plano de implantação de infraestruturas para combustíveis alternativos e de infraestruturas rodoviárias digitais deve ser adotado pelos órgãos de poder local e regional em cooperação com o setor privado e apoiado pelo orçamento da UE;

    75.

    no contexto das enormes desigualdades sociais delineadas no documento de reflexão, como o facto de mais de 22% dos cidadãos da UE se encontrarem em risco de pobreza, reitera o seu apelo para a plena implementação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e para que tanto os fatores de sustentabilidade social como os de sustentabilidade ambiental sejam alvo de igual atenção, a fim de demonstrar que a União procura não deixar ninguém, nem nenhum território, para trás. Com efeito, os dados demonstram que os territórios socialmente vulneráveis são, muitas vezes, os mais expostos ao impacto negativo da falta de desenvolvimento sustentável;

    76.

    solicita um acompanhamento mais regionalizado do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. O CR está a desenvolver um painel de avaliação social regional, que poderá ser utilizado para este efeito;

    77.

    observa que é necessário dedicar uma atenção especial à promoção do envelhecimento ativo e saudável junto dos europeus, substituindo uma abordagem institucional por uma abordagem de base comunitária;

    78.

    reitera o seu apelo à aplicação de uma agenda europeia para a habitação (14), que, na continuidade da parceria «habitação» no âmbito da Agenda Urbana da UE, contribuiria significativamente para a consecução do ODS 11 (cidades e comunidades sustentáveis), mas também para o ODS 1 (erradicar a pobreza), o ODS 7 (energias renováveis e acessíveis) e o ODS 10 (reduzir as desigualdades);

    79.

    sublinha que, com o contributo das regiões e dos municípios da UE, o desenvolvimento de tecnologias digitais pode transformar as alterações demográficas numa tripla vantagem para a Europa: melhorar a qualidade de vida da nossa população em envelhecimento, abrir caminho a sistemas de saúde e de prestação de cuidados mais sustentáveis e criar crescimento económico e emprego mais sustentáveis na economia grisalha;

    80.

    salienta que os órgãos de poder local e regional têm um papel determinante a desempenhar no âmbito do equilíbrio entre homens e mulheres, mas reconhece que as mulheres estão consideravelmente sub-representadas em toda a UE, correspondendo apenas a 15% dos presidentes de município, 32% dos membros de conselhos municipais e 33% dos membros de parlamentos e assembleias regionais (15);

    81.

    apoia o reconhecimento e a projeção da aprendizagem não formal e informal no trabalho com jovens. As organizações de juventude e de desporto que disponibilizam programas de ensino não formal e informal para a cidadania ativa fora das escolas são especialmente importantes para melhorar as aptidões e competências dos jovens;

    82.

    salienta que a metodologia de especialização inteligente da UE tem potencial para constituir um elemento essencial da política para uma Europa sustentável até 2030. A Plataforma de Especialização Inteligente do JRC ajuda as regiões a utilizarem os fundos estruturais para a integração das suas estratégias regionais de inovação com os ODS, nomeadamente através dos «Encontros entre a ciência e as regiões» organizados pelo CR e pelo JRC. A complementaridade entre a especialização inteligente e a consecução dos ODS a nível regional proporciona um valor acrescentado essencial para o crescimento sustentável;

    83.

    salienta que o regime de comércio de licenças de emissão deveria estar entre as próximas etapas essenciais na aplicação do documento de reflexão;

    84.

    lamenta que, no que respeita ao comércio, não tenha sido feita qualquer referência ao «vasto acordo de comércio livre intercontinental entre a UE e África» durante o mais recente discurso sobre o estado da União. Este acordo deverá orientar-se pelos ODS e pelo papel muito importante que o comércio pode desempenhar na sua consecução;

    85.

    apela para um diálogo social renovado na governação empresarial, a fim de promover os ODS e novos modelos de negócio para reforçar a democracia económica em nome do crescimento sustentável;

    86.

    reafirma o papel positivo da economia social no combate ao desemprego e na promoção de um crescimento inclusivo e sustentado. Tal é particularmente importante nos territórios caracterizados pela emigração, pelo rápido envelhecimento da população, pela falta de dinamismo económico e por um débil espírito empreendedor. Nessas regiões, as organizações da economia social representam uma das formas de utilizar as boas intenções para promover o empreendedorismo e incentivar a melhor utilização dos recursos locais.

    Bruxelas, 26 de junho de 2019.

    O Presidente

    do Comité das Regiões Europeu

    Karl-Heinz LAMBERTZ


    (1)  Este inquérito obteve mais de 400 respostas. É possível consultar os resultados e mais informações em https://cor.europa.eu/pt/news/Pages/SDGs_survey.aspx

    (2)  Rede de Soluções para o Desenvolvimento Sustentável da ONU (2016), «Getting Started with the SDGs in Cities. A Guide for Stakeholders» [Uma primeira abordagem dos ODS nos municípios: um guia para partes interessadas], http://unsdsn.org/wp-content/uploads/2016/07/9.1.8.-Cities-SDG-Guide.pdf

    (3)  Tais como o País Basco, as ilhas Alanda, Espoo, Gante, Utreque e Renânia do Norte-Vestefália.

    (4)  Estudo encomendado pelo CR: Uma abordagem territorial para a realização dos ODS na UE — O papel do Comité das Regiões Europeu (2019).

    (5)  Parecer do Comité das Regiões Europeu sobre o Programa de Apoio às Reformas e Função Europeia de Estabilização do Investimento [(2018/3764, ponto 12, relatora: Olga Zrihen (BE-PSE)].

    (6)  Organizações como a OCDE, a ICLEI, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento — através da sua iniciativa ART— e o Programa das Nações Unidas para os Estabelecimentos Humanos, e associações como a Rede dos Governos Regionais para o Desenvolvimento Sustentável (nrg 4SD), Cidades e Governos Locais Unidos (CGLU) ou grupos de trabalho globais.

    (7)  Tais como o Conselho dos Municípios e Regiões da Europa (CMRE), a Eurocidades, a Conferência das Regiões Periféricas Marítimas da Europa, a Rede Europeia de Desenvolvimento Sustentável, a rede EEAC.

    (8)  Parecer do Comité das Regiões Europeu sobre o Futuro do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo de Coesão após 2020.

    (9)  Parecer do Comité das Regiões Europeu sobre Melhorar a governação do Semestre Europeu: um código de conduta para a participação dos órgãos de poder local e regional (2016/5386).

    (10)  Parecer do Comité das Regiões Europeu sobre o Semestre Europeu e política de coesão: alinhar as reformas estruturais com investimentos a longo prazo (2018/5504).

    (11)  Parecer do Comité das Regiões Europeu sobre Indicadores de desenvolvimento territorial — Para além do PIB, adotado em 11 de fevereiro de 2016.

    (12)  Uma Europa sustentável até 2030: o seguimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, a transição ecológica e o Acordo de Paris sobre as Alterações Climáticas (ENVE-VI/039), relatora: Sirpa Hertell (FI-PPE).

    (13)  Parecer do Comité das Regiões Europeu sobre o Plano de Ação: Financiar um crescimento sustentável (2182/2018), adotado em 6 de dezembro de 2018.

    (14)  Ver Parecer do Comité das Regiões Europeu sobre Rumo a uma agenda europeia para a habitação (1529/2017), adotado em 1 de dezembro de 2017.

    (15)  Base de dados de estatísticas de género do Instituto Europeu para a Igualdade de Género, 2017.


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