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Document 52019DP0408
European Parliament decision of 17 April 2019 on the number of interparliamentary delegations, delegations to joint parliamentary committees and delegations to parliamentary cooperation committees and to multilateral parliamentary assemblies (2019/2698(RSO))
Decisão do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019, referente ao número das delegações interparlamentares, das delegações às comissões parlamentares mistas e das delegações às comissões parlamentares de cooperação e às assembleias parlamentares multilaterais (2019/2698(RSO))
Decisão do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019, referente ao número das delegações interparlamentares, das delegações às comissões parlamentares mistas e das delegações às comissões parlamentares de cooperação e às assembleias parlamentares multilaterais (2019/2698(RSO))
JO C 158 de 30.4.2021, p. 536–539
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.4.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 158/536 |
P8_TA(2019)0408
Número de delegações interparlamentares, de delegações às comissões interparlamentares mistas e de delegações às comissões parlamentares de cooperação e às assembleias parlamentares multilaterais
Decisão do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019, referente ao número das delegações interparlamentares, das delegações às comissões parlamentares mistas e das delegações às comissões parlamentares de cooperação e às assembleias parlamentares multilaterais (2019/2698(RSO))
(2021/C 158/55)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Conferência dos Presidentes, |
— |
Tendo em conta os acordos de associação e de cooperação, bem como outros acordos celebrados pela União Europeia com países terceiros, |
— |
Tendo em conta o artigo 212.o e o artigo 214.o do seu Regimento, |
A. |
Sendo seu desiderato contribuir, mediante um diálogo interparlamentar contínuo, para o reforço da democracia parlamentar; |
1. |
Decide fixar da forma seguinte o número das delegações interparlamentares e respetivo reagrupamento regional: |
a) |
Europa, Balcãs Ocidentais e Turquia |
Delegações à:
— |
Comissão Parlamentar Mista UE-Macedónia do Norte |
— |
Comissão Parlamentar Mista UE-Turquia |
Delegação para a Cooperação Setentrional e para as Relações com a Suíça e a Noruega, à Comissão Parlamentar Mista UE-Islândia e à Comissão Parlamentar Mista do Espaço Económico Europeu (EEE)
Delegação à Comissão Parlamentar de Estabilização e Associação UE-Sérvia
Delegação à Comissão Parlamentar de Estabilização e Associação UE-Albânia
Delegação à Comissão Parlamentar de Estabilização e Associação UE-Montenegro
Delegação para as Relações com a Bósnia-Herzegovina e o Kosovo
b) |
Rússia e Estados da Parceria Oriental |
Delegação à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Rússia
Delegação à Comissão Parlamentar de Associação UE-Ucrânia
Delegação à Comissão Parlamentar de Associação UE-Moldávia
Delegação para as Relações com a Bielorrússia
Delegação à Comissão Parlamentar de Parceria UE-Arménia, à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Azerbaijão e à Comissão Parlamentar de Associação UE-Geórgia
c) |
Magrebe, Maxereque, Israel e Palestina |
Delegações para as relações com:
— |
Israel |
— |
a Palestina |
— |
os Países do Magrebe e a União do Magrebe Árabe, incluindo as Comissões Parlamentares Mistas UE-Marrocos, UE-Tunísia e UE-Argélia |
— |
os países do Maxereque |
d) |
Península Arábica, Iraque e Irão |
Delegações para as relações com:
— |
a Península Arábica |
— |
o Iraque |
— |
o Irão |
e) |
Américas |
Delegações para as relações com:
— |
os Estados Unidos |
— |
o Canadá |
— |
a República Federativa do Brasil |
— |
os países da América Central |
— |
os países da Comunidade Andina |
— |
o Mercosul |
Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-México
Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Chile
Delegação à Comissão Parlamentar CARIFORUM-UE
f) |
Ásia/Pacífico |
Delegações para as relações com:
— |
o Japão |
— |
a República Popular da China |
— |
a Índia |
— |
o Afeganistão |
— |
os países da Ásia do Sul |
— |
os países do Sudeste Asiático e a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) |
— |
a Península da Coreia |
— |
a Austrália e a Nova Zelândia |
Delegação às Comissões Parlamentares de Cooperação UE-Cazaquistão, UE-Quirguistão, UE-Usbequistão e UE-Tajiquistão, e para as relações com o Turquemenistão e a Mongólia
g) |
África |
Delegações para as relações com:
— |
a África do Sul |
— |
o Parlamento Pan-Africano |
h) |
Assembleias multilaterais |
Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE
Delegação à Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo
Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana
Delegação à Assembleia Parlamentar Euronest
Delegação para as Relações com a Assembleia Parlamentar da NATO;
2. |
Decide que as comissões parlamentares criadas com base no Acordo de Parceria Económica (APE) serão exclusivamente constituídas por membros da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão do Desenvolvimento — assegurando a manutenção do papel preponderante da Comissão do Comércio Internacional enquanto comissão competente quanto ao fundo — e deverão coordenar ativamente o seu trabalho com a Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE; |
3. |
Decide que a Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo, a Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana e a Assembleia Parlamentar Euronest serão exclusivamente constituídas por membros das delegações bilaterais e sub-regionais representadas em cada assembleia; |
4. |
Decide que a Delegação para as Relações com a Assembleia Parlamentar da NATO será exclusivamente constituída por membros da Subcomissão da Segurança e da Defesa; |
5. |
Decide que a Conferência dos Presidentes das Delegações elaborará um projeto de calendário semestral de atividades, após consulta da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão do Comércio Internacional. Esse calendário será elaborado em estreita coordenação com o calendário semestral das delegações de comissões estabelecido pela Conferência dos Presidentes das Comissões, tendo igualmente em conta o programa de trabalho anual do Grupo de Apoio à Democracia e de Coordenação Eleitoral (DEG), a fim de garantir uma abordagem coerente. Posteriormente, será submetido à Conferência dos Presidentes, para aprovação. A Conferência dos Presidentes pode modificar o projeto de calendário proposto, a fim de reagir a eventos políticos e assegurar a coerência de todas as atividades externas do Parlamento; |
6. |
Recorda que só as delegações oficiais, devidamente autorizadas pela Conferência dos Presidentes, podem realizar atividades em nome do Parlamento Europeu e representar a sua posição; |
7. |
Decide que os grupos políticos e os deputados não-inscritos designarão para cada tipo de delegação suplentes permanentes, cujo número não poderá ser superior ao número dos membros titulares que representam os grupos ou os deputados não-inscritos; |
8. |
Decide que os membros titulares das delegações interparlamentares permanentes são autorizados a participar em reuniões interparlamentares fora dos locais de trabalho do Parlamento. Caso um membro titular se encontre na impossibilidade de viajar, pode ser substituído por um dos membros suplentes permanentes ou, se o membro suplente não estiver disponível, por um membro da assembleia interparlamentar que cobre a delegação, designado pelo grupo político a que pertence o membro titular. Caso um membro da assembleia interparlamentar que cobre a delegação não esteja disponível, poderão participar os membros das Comissões dos Assuntos Externos, a Comissão do Desenvolvimento e a Comissão do Comércio internacional; |
9. |
Considera que, antes de uma reunião interparlamentar com a contraparte (CPEA, CPM, CPA, CPC, IPM, etc.), ou do envio de uma determinada delegação, há que proceder a uma consulta estreita com as comissões competentes sobre eventuais questões políticas ou de controlo legislativo que a delegação deve abordar nas reuniões com as contrapartes do país em questão; |
10. |
Providenciará por que, na prática, um ou vários relatores ou presidentes de comissões participem igualmente nos trabalhos das delegações, das comissões interparlamentares mistas, das comissões parlamentares de cooperação e das assembleias parlamentares multilaterais, e decide que o presidente, a pedido conjunto dos presidentes da delegação e da comissão em causa, autorizará missões deste tipo; |
11. |
Decide que a presente decisão entrará em vigor no primeiro período de sessões da nona legislatura; |
12. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa. |