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Document 52019DP0408

    Decisão do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019, referente ao número das delegações interparlamentares, das delegações às comissões parlamentares mistas e das delegações às comissões parlamentares de cooperação e às assembleias parlamentares multilaterais (2019/2698(RSO))

    JO C 158 de 30.4.2021, p. 536–539 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.4.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 158/536


    P8_TA(2019)0408

    Número de delegações interparlamentares, de delegações às comissões interparlamentares mistas e de delegações às comissões parlamentares de cooperação e às assembleias parlamentares multilaterais

    Decisão do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019, referente ao número das delegações interparlamentares, das delegações às comissões parlamentares mistas e das delegações às comissões parlamentares de cooperação e às assembleias parlamentares multilaterais (2019/2698(RSO))

    (2021/C 158/55)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Conferência dos Presidentes,

    Tendo em conta os acordos de associação e de cooperação, bem como outros acordos celebrados pela União Europeia com países terceiros,

    Tendo em conta o artigo 212.o e o artigo 214.o do seu Regimento,

    A.

    Sendo seu desiderato contribuir, mediante um diálogo interparlamentar contínuo, para o reforço da democracia parlamentar;

    1.

    Decide fixar da forma seguinte o número das delegações interparlamentares e respetivo reagrupamento regional:

    a)

    Europa, Balcãs Ocidentais e Turquia

    Delegações à:

    Comissão Parlamentar Mista UE-Macedónia do Norte

    Comissão Parlamentar Mista UE-Turquia

    Delegação para a Cooperação Setentrional e para as Relações com a Suíça e a Noruega, à Comissão Parlamentar Mista UE-Islândia e à Comissão Parlamentar Mista do Espaço Económico Europeu (EEE)

    Delegação à Comissão Parlamentar de Estabilização e Associação UE-Sérvia

    Delegação à Comissão Parlamentar de Estabilização e Associação UE-Albânia

    Delegação à Comissão Parlamentar de Estabilização e Associação UE-Montenegro

    Delegação para as Relações com a Bósnia-Herzegovina e o Kosovo

    b)

    Rússia e Estados da Parceria Oriental

    Delegação à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Rússia

    Delegação à Comissão Parlamentar de Associação UE-Ucrânia

    Delegação à Comissão Parlamentar de Associação UE-Moldávia

    Delegação para as Relações com a Bielorrússia

    Delegação à Comissão Parlamentar de Parceria UE-Arménia, à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Azerbaijão e à Comissão Parlamentar de Associação UE-Geórgia

    c)

    Magrebe, Maxereque, Israel e Palestina

    Delegações para as relações com:

    Israel

    a Palestina

    os Países do Magrebe e a União do Magrebe Árabe, incluindo as Comissões Parlamentares Mistas UE-Marrocos, UE-Tunísia e UE-Argélia

    os países do Maxereque

    d)

    Península Arábica, Iraque e Irão

    Delegações para as relações com:

    a Península Arábica

    o Iraque

    o Irão

    e)

    Américas

    Delegações para as relações com:

    os Estados Unidos

    o Canadá

    a República Federativa do Brasil

    os países da América Central

    os países da Comunidade Andina

    o Mercosul

    Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-México

    Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Chile

    Delegação à Comissão Parlamentar CARIFORUM-UE

    f)

    Ásia/Pacífico

    Delegações para as relações com:

    o Japão

    a República Popular da China

    a Índia

    o Afeganistão

    os países da Ásia do Sul

    os países do Sudeste Asiático e a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN)

    a Península da Coreia

    a Austrália e a Nova Zelândia

    Delegação às Comissões Parlamentares de Cooperação UE-Cazaquistão, UE-Quirguistão, UE-Usbequistão e UE-Tajiquistão, e para as relações com o Turquemenistão e a Mongólia

    g)

    África

    Delegações para as relações com:

    a África do Sul

    o Parlamento Pan-Africano

    h)

    Assembleias multilaterais

    Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE

    Delegação à Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo

    Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana

    Delegação à Assembleia Parlamentar Euronest

    Delegação para as Relações com a Assembleia Parlamentar da NATO;

    2.

    Decide que as comissões parlamentares criadas com base no Acordo de Parceria Económica (APE) serão exclusivamente constituídas por membros da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão do Desenvolvimento — assegurando a manutenção do papel preponderante da Comissão do Comércio Internacional enquanto comissão competente quanto ao fundo — e deverão coordenar ativamente o seu trabalho com a Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE;

    3.

    Decide que a Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo, a Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana e a Assembleia Parlamentar Euronest serão exclusivamente constituídas por membros das delegações bilaterais e sub-regionais representadas em cada assembleia;

    4.

    Decide que a Delegação para as Relações com a Assembleia Parlamentar da NATO será exclusivamente constituída por membros da Subcomissão da Segurança e da Defesa;

    5.

    Decide que a Conferência dos Presidentes das Delegações elaborará um projeto de calendário semestral de atividades, após consulta da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão do Comércio Internacional. Esse calendário será elaborado em estreita coordenação com o calendário semestral das delegações de comissões estabelecido pela Conferência dos Presidentes das Comissões, tendo igualmente em conta o programa de trabalho anual do Grupo de Apoio à Democracia e de Coordenação Eleitoral (DEG), a fim de garantir uma abordagem coerente. Posteriormente, será submetido à Conferência dos Presidentes, para aprovação. A Conferência dos Presidentes pode modificar o projeto de calendário proposto, a fim de reagir a eventos políticos e assegurar a coerência de todas as atividades externas do Parlamento;

    6.

    Recorda que só as delegações oficiais, devidamente autorizadas pela Conferência dos Presidentes, podem realizar atividades em nome do Parlamento Europeu e representar a sua posição;

    7.

    Decide que os grupos políticos e os deputados não-inscritos designarão para cada tipo de delegação suplentes permanentes, cujo número não poderá ser superior ao número dos membros titulares que representam os grupos ou os deputados não-inscritos;

    8.

    Decide que os membros titulares das delegações interparlamentares permanentes são autorizados a participar em reuniões interparlamentares fora dos locais de trabalho do Parlamento. Caso um membro titular se encontre na impossibilidade de viajar, pode ser substituído por um dos membros suplentes permanentes ou, se o membro suplente não estiver disponível, por um membro da assembleia interparlamentar que cobre a delegação, designado pelo grupo político a que pertence o membro titular. Caso um membro da assembleia interparlamentar que cobre a delegação não esteja disponível, poderão participar os membros das Comissões dos Assuntos Externos, a Comissão do Desenvolvimento e a Comissão do Comércio internacional;

    9.

    Considera que, antes de uma reunião interparlamentar com a contraparte (CPEA, CPM, CPA, CPC, IPM, etc.), ou do envio de uma determinada delegação, há que proceder a uma consulta estreita com as comissões competentes sobre eventuais questões políticas ou de controlo legislativo que a delegação deve abordar nas reuniões com as contrapartes do país em questão;

    10.

    Providenciará por que, na prática, um ou vários relatores ou presidentes de comissões participem igualmente nos trabalhos das delegações, das comissões interparlamentares mistas, das comissões parlamentares de cooperação e das assembleias parlamentares multilaterais, e decide que o presidente, a pedido conjunto dos presidentes da delegação e da comissão em causa, autorizará missões deste tipo;

    11.

    Decide que a presente decisão entrará em vigor no primeiro período de sessões da nona legislatura;

    12.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa.

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