Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52019DC0059

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Avaliação intercalar do programa Fiscalis 2020

    COM/2019/59 final

    Bruxelas, 7.2.2019

    COM(2019) 59 final

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    Avaliação intercalar do programa Fiscalis 2020

    {SWD(2019) 15 final}


    1.Contexto

    O Regulamento (UE) n.º 1286/2013 1  criou o programa Fiscalis 2020, um programa de ação plurianual destinado a aperfeiçoar o funcionamento dos sistemas de tributação na UE. Nos termos do artigo 17.º, n.os 1 e 2, foi realizado um estudo externo para apoiar a avaliação intercalar do programa. Os resultados do estudo são apresentados no documento de trabalho dos serviços da Comissão em anexo e constituem a base do presente relatório.

    A avaliação intercalar tinha por objetivo apreciar o programa Fiscalis 2020 desde o seu lançamento, em 1 de janeiro de 2014, até meio da sua execução (31 de dezembro de 2017). A avaliação teve em conta todo o conjunto de atividades financiadas e as partes interessadas do programa.

    O presente relatório visa traçar o progresso alcançado no cumprimento dos objetivos do programa, a eficácia da utilização dos recursos e o valor acrescentado do programa a nível da UE. O relatório aborda ainda a simplificação e a continuação da pertinência dos objetivos, bem como a contribuição do programa para as prioridades da UE em matéria de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.

    2.Pertinência

    O programa Fiscalis 2020 tem por base versões anteriores do programa, em vigor há mais de 25 anos. Permite uma aplicação coerente do direito da UE no domínio da fiscalidade à luz dos atuais desafios, pois assegura o intercâmbio de informações, apoia a cooperação administrativa e melhora a capacidade administrativa das autoridades fiscais. Atualmente, o programa conta com a participação de 34 países: 28 Estados-Membros da UE e seis países candidatos e potenciais candidatos 2 .

    O programa já existe há tempo suficiente para que a maioria das partes interessadas considere seriamente a situação antes do seu lançamento. Os sistemas informáticos comuns, ou seja, os Sistemas de Informação Europeus, que utilizam cerca de 75 % dos fundos disponíveis do programa, constituem, desde há muito, uma parte integrante dos cenários fiscais nacionais e da UE. Existe um consenso entre as administrações fiscais nacionais quanto ao facto de o programa Fiscalis 2020 ser necessário e pertinente e corresponder a necessidades e preocupações reais. As ações do programa são apreciadas e correspondem, em geral, às necessidades das administrações. A ligação em rede e o intercâmbio de ideias, em especial, são extremamente valorizados e considerados como aspetos essenciais de todas as atividades do programa. A necessidade e a pertinência da maioria dos Sistemas de Informação Europeus são evidentes; em muitos casos, tais sistemas possibilitam o intercâmbio de informações que é essencial à luz do direito da UE. As atividades de apoio como, por exemplo, as sessões de formação em TI, são também extremamente apreciadas pelas partes interessadas.

    Considerando a necessidade subjacente de sistemas para o intercâmbio de informações, sistemas como o minibalcão único do IVA constituem uma solução, pois permitem um intercâmbio de informações eficiente para o correto funcionamento do mercado único. Este regime supre ainda a necessidade de criar sistemas que reduzam os recursos necessários às administrações e os encargos administrativos suportados pelos contribuintes. Por exemplo, as partes interessadas salientam que o minibalcão único do IVA foi especificamente desenvolvido para permitir a aplicação da nova legislação do IVA sem criar encargos administrativos adicionais. Os custos da criação deste sistema ascenderam a uma média de 2,5 milhões de euros por Estado-Membro. Em termos de lucros, o sistema distribui mais de 3 mil milhões de euros em receitas do IVA anualmente, com um aumento anual de cerca de 15 %. A maioria dos países da UE obtém receitas líquidas do minibalcão único do IVA.

    Sem essa atividade do programa Fiscalis, que criou os principais canais para o intercâmbio de informações, haveria certamente que encontrar soluções correspondentes para suprir as necessidades e resolver os problemas existentes. Além disso, permanece a dúvida sobre se tais sistemas poderiam, de facto, ser implementados sem um enquadramento comum para a coordenação ou uma fonte de financiamento como os que são proporcionados pelo programa Fiscalis.

    Embora as administrações fiscais nacionais sejam os principais beneficiários do programa Fiscalis, muitos operadores económicos estão igualmente envolvidos como utilizadores de alguns Sistemas de Informação Europeus e módulos de formação e, por vezes, como participantes em ações conjuntas específicas. Os procedimentos simplificados, bem como a aplicação idêntica e previsível do direito da UE são importantes tanto para os operadores económicos como para as administrações fiscais. Existem muitas atividades no programa que abordam estas preocupações. Regra geral, o programa Fiscalis é pertinente para os operadores económicos, pois as suas prioridades e atividades correspondem às necessidades das empresas e apresentam soluções para os problemas específicos que enfrentam.

    Não parece haver, entre o público em geral um conhecimento direto do programa ou do respetivo impacto. De modo indireto, o programa não aborda problemas que são muito pertinentes para os cidadãos europeus e em que a ação da UE é considerada necessária. Em especial, o programa melhora, as vidas dos cidadãos europeus ao apoiar o entendimento e a aplicação corretos e eficazes da legislação fiscal nos países participantes. Revelações recentes, na forma dos «documentos do Panamá», influenciaram a perceção dos cidadãos acerca das questões fiscais e tornaram o tema prioritário Temas como a luta contra a fraude fiscal, a evasão fiscal e o planeamento fiscal agressivo, bem como a necessidade de garantir uma aplicação equitativa e idêntica da legislação fiscal assumiram uma maior relevância aos olhos das comunidades e dos cidadãos europeus.

    3.Eficácia

    Os objetivos específicos do programa Fiscalis 2020 incluem o apoio à luta contra a fraude fiscal, a evasão fiscal e o planeamento fiscal agressivo, bem como a aplicação do direito da UE no domínio da fiscalidade. Para tal, há que garantir o intercâmbio de informações, apoiar a cooperação administrativa e reforçar a capacidade administrativa dos países participantes, de forma a ajudar a reduzir os encargos administrativos suportados pelas autoridades fiscais e os custos de cumprimento suportados pelos contribuintes.

    O papel dos Sistemas de Informação Europeus é transversal. Atualmente, existem 25 sistemas informáticos comuns em funcionamento, que abrangem uma variedade de questões transfronteiras de fiscalidade direta e de fiscalidade indireta, além de apoiarem a arquitetura e as aplicações. Uma vez que a partilha de informações constitui um meio de alcançar os outros objetivos, particularmente relacionados com a luta contra a fraude fiscal, a evasão fiscal e o planeamento fiscal agressivo, bem como a aplicação do direito da UE, os Sistemas de Informação Europeus contribuíram, em grande medida, para todos os objetivos. Muitos dos sistemas estão ainda à disposição dos operadores económicos, permitindo-lhes enviar e obter informações mais facilmente e, por conseguinte, reduzindo os encargos que sobre eles recaem em matéria de obrigações de comunicação.

    No que respeita ao apoio à luta contra a fraude fiscal, a evasão fiscal e o planeamento fiscal agressivo, os dados disponíveis mostram que os instrumentos de partilha de informações e os fóruns de colaboração existentes podem contribuir significativamente para o objetivo. Os dados revelam que se verificou um aumento da utilização dos sistemas informáticos comuns, havendo também relatos irrefutáveis que explicam como tais sistemas simplificam o trabalho corrente das administrações. Os contributos foram mais significativos para a luta contra a fraude/evasão fiscal nos domínios do IVA e do imposto especial de consumo (para os Sistemas de Informação Europeus tais como o minibalcão único do IVA, o reembolso do IVA, o Sistema de Controlo da Circulação dos Produtos Sujeitos a Impostos Especiais de Consumo, os formulários eletrónicos ou o sistema de intercâmbio de informações sobre o IVA). Os contributos não foram tão significativos no que diz respeito ao menor número de sistemas informáticos que tratam a fiscalidade direta (tais como o número de identificação fiscal no portal Europa ou o sistema de divulgação de dados); estes sistemas têm um âmbito mais reduzido, com um grau proporcionalmente inferior de com sensibilização, participação ou níveis de utilização.

    No que respeita ao apoio à aplicação do direito da União no domínio da fiscalidade, ao garantir o intercâmbio de informações, o programa desempenhou um papel fundamental na comunicação segura e eficiente dos Estados-Membros entre si, em domínios de interesse mútuo, pelo que melhorou a colaboração entre eles. Este aspeto do objetivo representa uma grande parte dos projetos a que foi dada prioridade pelos programas de trabalho anuais, tendo a avaliação salientado o sucesso particular em matéria de apoio ao intercâmbio de informações e à colaboração necessários no quadro da legislação em matéria de IVA e de imposto especial de consumo.

    No que respeita ao apoio à cooperação administrativa entre as autoridades fiscais, este assumiu, principalmente a forma de ações conjuntas, apesar de envolver vários temas e tipos de ações. O programa desempenhou um papel fundamental no reforço da cooperação entre as autoridades fiscais dos Estados-Membros e dos outros países participantes. As provas mais irrefutáveis encontram-se no domínio da fiscalidade indireta (em especial, no que se refere ao IVA e ao imposto especial de consumo), em que a competência da UE é maior e o nível de atividade do programa é proporcionalmente elevado. A cooperação administrativa direta, sob a forma de controlos multilaterais e de participação nos inquéritos administrativos, insere-se igualmente neste objetivo. Os controlos multilaterais, sendo um dos tipos de ações mais populares (com uma participação de mais de 3000 funcionários em 2014-2017), fornecem provas suficientes de que a cooperação administrativa prática não só ocorre como é eficaz. Associados a um grupo de coordenação, que ajuda a alinhar as práticas de trabalho e a criar um clima de confiança, os controlos multilaterais resultaram sistematicamente na recuperação de receitas e numa maior taxa de cumprimento.

    Devido às discrepâncias existentes entre os países e às lacunas nos conhecimentos, para além do contexto em constante mudança da política fiscal, o programa tem de apoiar o reforço das capacidades das administrações nacionais. Este apoio assumiu a forma de vários tipos de ações conjuntas e de medidas de assistência técnica específicas previstas pela Comissão Europeia. Os módulos de aprendizagem em linha desenvolvidos pelo programa visam igualmente reforçar as capacidades dos funcionários participantes.

    4.Eficiência

    O orçamento do programa Fiscalis 2020 eleva-se a 223 milhões de euros, dos quais 124 milhões de euros autorizados para o período 2014-2017 (o que representa 56 % do orçamento total disponível). O programa Fiscalis é um programa gerido diretamente, sendo a Comissão responsável pela sua gestão e coordenação. As atividades são principalmente financiadas através de subvenções (em especial as ações conjuntas) e de contratos públicos (designadamente os Sistemas de Informação Europeus e o desenvolvimento técnico dos módulos de aprendizagem em linha).

    A maior parte do orçamento do programa Fiscalis apoia o desenvolvimento, o funcionamento e a manutenção dos Sistemas de Informação Europeus, o que representa 74,7 % do orçamento autorizado. Os benefícios concretos proporcionados pelos sistemas informáticos são difíceis de quantificar e ainda mais difíceis de contabilizar. Os dados não permitem estabelecer uma distinção entre a maior parte dos vários sistemas a fim de comparar os custos com uma eficácia comprovada. No entanto, uma das principais constatações da avaliação é que a arquitetura horizontal e os sistemas associados à fiscalidade indireta, tais como o sistema de intercâmbio de informações sobre o IVA, o Sistema de Controlo da Circulação dos Produtos Sujeitos a Impostos Especiais de Consumo e o minibalcão único do IVA, receberam os pareceres mais positivos e permitiram, frequentemente, às administrações fiscais e aos operadores económicos efetuar poupanças substanciais.

    As ações conjuntas ao abrigo do programa Fiscalis 2020 totalizaram 15,3 % do orçamento autorizado ao longo dos primeiros quatro anos do programa. Essas ações conjuntas fornecem aos funcionários nacionais uma plataforma e o financiamento necessários para organizar reuniões sobre questões de interesse comum e visam, sobretudo, incentivar a colaboração. Esta colaboração pressupõe o intercâmbio de ideias e de experiências práticas, a exploração de temas difíceis, de novas tendências tecnológicas, de soluções empresariais e de abordagens informáticas, assim como o alinhamento do entendimento da legislação e das práticas e o incentivo de mudanças nas políticas nacionais. Os dados disponíveis para os primeiros quatro anos do programa mostram que um grande número de indivíduos (a grande maioria deles funcionários das administrações fiscais) participa todos os anos no programa, sendo os números relativamente estáveis e conformes com as tendências históricas. À semelhança do período de financiamento anterior, houve cerca de 4000 participações individuais por ano durante o programa atual. As estruturas de custos variam apenas ligeiramente entre os diferentes tipos de ações apoiadas (que foram desde grupos de projeto, visitas de trabalho, workshops e seminários até controlos multilaterais e outras ações). O custo médio por participante por ação para todos os tipos de ações conjuntas (exceto no caso das equipas de peritos) é de cerca de 875 euros, o que está em conformidade com programas semelhantes.

    As atividades de formação ao abrigo do programa Fiscalis 2020 totalizaram 3,2 % 3 do orçamento autorizado até agora. Uma vez que os custos de desenvolvimento dos módulos de formação correspondem, em grande parte, a um investimento pontual, a respetiva eficiência e rentabilidade aumentam com cada participante adicional, pois esse maior alcance representa apenas um custo adicional reduzido. O crescimento sustentado do número de funcionários das administrações fiscais nacionais que participaram nos módulos de formação e de número de descarregamentos a partir do domínio público revela que a necessidade existe e que a mesma é suprida pelo material de formação do programa Fiscalis 2020. O principal produto ao abrigo deste componente do programa é o pacote de aprendizagem eletrónica sobre o IVA (VAT eLearning package), composto por 12 cursos. No total, cerca de 46 700 funcionários das administrações fiscais receberam formação em 2014-2017 graças ao programa Fiscalis 2020. Os módulos de aprendizagem eletrónica foram ainda descarregados 34 950 vezes a partir do sítio EUROPA, geralmente por associações profissionais ou por multinacionais. As estimativas fornecidas pelos indivíduos que descarregaram os módulos a partir do sítio EUROPA indicam que os módulos de formação financiados pelo programa Fiscalis abrangeram um grupo potencial de 420 000 formandos.

    Apesar de a simplificação não ser um dos objetivos do programa Fiscalis 2020, este apoia outras iniciativas destinadas a simplificar e modernizar o cenário fiscal europeu. A arquitetura informática que apoia o intercâmbio de informações entre as autoridades fiscais (ou seja, a rede comum de comunicações e os diferentes tipos de formulários eletrónicos) contribui ativamente para simplificar os procedimentos e, por conseguinte, reduz o tempo necessário ao processamento dos pedidos.

    Alguns ganhos de eficiência foram igualmente alcançados em termos de sinergias entre os programas Fiscalis 2020 e Alfândega 2020. Embora as respetivas áreas políticas sejam distintas, os dois programas visam um objetivo semelhante, que consiste em permitir a cooperação e o intercâmbio de informações entre administrações. Essas semelhanças ofereceram oportunidades para sinergias em termos tanto de acordos administrativos como de trabalho conjunto, incluindo o enriquecimento mútuo e o financiamento conjunto de componentes partilhados, tais como sistemas informáticos e abordagens semelhantes em matéria de formação e de reforço das capacidades humanas. A maioria das potenciais sinergias foi observada a nível da gestão central do programa e dos sistemas informáticos integrados. Tendo em conta a gestão estreitamente alinhada dos programas, os domínios de potenciais sinergias e o intercâmbio de informações foram identificados em relação ao desenvolvimento de Sistemas de Informação Europeus, com o plano estratégico plurianual para os Sistemas de Informação Aduaneiros Europeus a oferecer uma referência de base para o desenvolvimento e a aplicação de um plano estratégico plurianual correspondente em matéria de fiscalidade.

    No que respeita ao conteúdo dos dois programas, uma exceção digna de nota encontra-se no domínio dos impostos especiais de consumo, em que a competência é, frequentemente, partilhada entre as administrações fiscais e aduaneiras nacionais e em que os dois programas prestaram apoio explícito na identificação dos domínios de interesse comum e no trabalho conjunto para evitar a fraude nos impostos especiais de consumo.

    5.Coerência

    O programa é internamente coerente, com um nível elevado de coerência entre a lógica de intervenção, os objetivos do programa, as prioridades do programa de trabalho anual e os projetos. A conceção do programa é orientada por objetivos, o que significa que todas as ações ao abrigo do programa têm de se referir aos objetivos descritos no Regulamento (UE) n.º 1286/2013. As ações do programa são determinadas em conformidade com os objetivos gerais, específicos e operacionais e o método de execução mais adequado.

    Em termos de coerência externa, existe um alinhamento importante entre o programa e a estratégia Europa 2020, tal como demonstrado pelas ações e atividades pertinentes. Graças às suas atividades, o programa apoia a aplicação da política fiscal da UE, em especial, a luta contra a fraude fiscal, a evasão fiscal e o planeamento fiscal agressivo, o que por sua vez, contribui para limitar as distorções da concorrência e as perturbações do mercado único, que podem surgir da interação entre os sistemas fiscais dos 28 Estados-Membros.

    O envolvimento dos países candidatos e potenciais candidatos é, em geral, positivo, com fortes indícios de uma participação ativa. Até à data, os seis países não-membros da UE envolvidos no programa participaram nas ações conjuntas do programa, tendo mesmo utilizado alguns dos sistemas informáticos sempre que a mesma estava autorizada. No entanto, existe competência e margem para estabelecer com eles uma colaboração mais estreita.

    O domínio em que parece existir uma falta de coerência externa importante é o que corresponde às complementaridades com outras iniciativas da UE para além do programa Alfândega 2020. Embora a natureza das atividades e dos objetivos do programa sugira potenciais sinergias com vários outros programas e projetos, apenas foram identificados dois exemplos de coordenação prática: um com o Programa de Apoio às Reformas Estruturais e o segundo com o projeto-piloto TAXEDU, financiado pelo Parlamento Europeu. Isto revela que existem oportunidades que não são suficientemente utilizadas no presente. Por conseguinte, é necessário desenvolver esforços de coordenação adicionais entre os diferentes serviços da Comissão e também com outras instituições para tirar pleno proveito do potencial dos programas existentes.

    6.Valor acrescentado da UE

    O programa Fiscalis 2020 e os diferentes tipos de atividades financiadas oferecem um valor acrescentado para o trabalho das administrações fiscais nacionais e dos operadores económicos ao gerarem claros ganhos de eficiência e economias de escala.

    Os Sistemas de Informação Europeus apoiados pelo programa Fiscalis resultaram em poupanças de custos substanciais – apesar de serem difíceis de quantificar – para as administrações nacionais na forma de uma redução dos gastos com TI e com recursos humanos, em comparação com um cenário sem a ação da UE. É mais barato desenvolver e aplicar sistemas desenvolvidos centralmente do que 28 sistemas nacionais individuais, evitando-se assim também os custos relacionados com a interoperabilidade entre os países. Nos casos em que os sistemas informáticos estão divididos entre componentes nacionais e da UE, o programa assegura a interconectividade e a coexistência eficiente entre eles. Ao permitir aos Estados-Membros trabalhar em conjunto em domínios de interesse mútuo, a colaboração no domínio informático oferece ainda o potencial para gerar economias de escala. O principal objetivo da colaboração no domínio informático é a implementação de sistemas informáticos comuns (desenvolvimento de software, soluções e componentes informáticos, bem como ensaios) através da congregação de recursos de modo formal e com uma distribuição equilibrada da propriedade entre a Comissão e os Estados-Membros.

    As ações conjuntas, em especial workshops, visitas de trabalho e grupos de projeto, contribuem para o intercâmbio de informações e de experiências, oferecem oportunidades para a ligação em rede e melhoram o entendimento dos problemas comuns e das soluções muito para além do que seria, de outro modo, possível. Importa igualmente salientar o papel das equipas de peritos, que constituem um novo elemento do programa e cuja estrutura permite uma melhor colaboração entre os Estados-Membros em projetos complexos com um nível elevado de empenho por parte dos participantes. As equipas de peritos são consideradas pela maioria dos Estados-Membros como uma forma interessante e útil de alinhar e coordenar o respetivo trabalho, em especial no que se refere às soluções de TI. A consulta e a ligação em rede com colegas de outros países através de ações conjuntas foram consideradas complementares das iniciativas a nível nacional, ajudando a criar relações e confiança e a apoiar a partilha de experiências e de conhecimentos. No caso das administrações de determinados países, as atividades de formação comuns ajudaram ainda a poupar tempo e dinheiro, devido ao desenvolvimento e à disponibilização conjuntos de formação que, de outro modo, não estaria disponível.

    Além disso, foi identificada uma clara interação entre a ação nacional e a da UE no âmbito do programa. Verificou-se um consenso entre os coordenadores nacionais consultados de que o programa Fiscalis prevê possibilidades de ação muito superiores às que os países participantes alcançariam sozinhos. Essas possibilidades variam desde atividades como, por exemplo, a cooperação administrativa, em que a ação do programa melhora os processos nacionais, até à disponibilização de espaços para aprendizagem e à coordenação da aplicação do direito da UE (no caso dos países candidatos e potenciais candidatos, o alinhamento com o acervo da UE).

    A sustentabilidade dos resultados e contributos do programa é, em geral, elevada. Isto inclui mais benefícios intangíveis (tais como melhores ligação em rede e relações reforçadas) e resultados tangíveis (incluindo instrumentos, métodos, etc.), em especial no que se refere à melhoria da capacidade humana nas administrações nacionais. No entanto, existiu unanimidade entre as partes interessadas consultadas acerca da importância da continuidade do programa no futuro, que é pertinente para garantir a sustentabilidade dos Sistemas de Informação Europeus apoiados pelo programa e para evitar o potencial impacto negativo da redução ou interrupção do financiamento desses sistemas informáticos. No seu conjunto, a avaliação considera que é necessário manter o apoio aos sistemas informáticos estabelecidos, de modo a assegurar a continuidade da arquitetura de intercâmbio de informações, bem como as muitas plataformas que contêm componentes centrais geridos pela Comissão.

    7.Conclusões

    As conclusões da avaliação confirmam a pertinência dos objetivos específicos do programa Fiscalis ao identificarem necessidades claras em matéria de intercâmbio de informações, que tem de ser rápido e seguro, de cooperação entre as administrações fiscais e de melhoria da capacidade administrativa. Estas necessidades decorrem do âmbito crescente das iniciativas e do direito da UE, da natureza transfronteiras dos problemas e da necessidade permanente de convergência entre os países. Existe um acordo universal entre as partes interessadas consultadas de que o programa é necessário para facilitar o intercâmbio e a cooperação e de que as ambiciosas políticas da UE não seriam possíveis sem esse apoio. Em consequência, o programa desempenha um papel extremamente pertinente na promoção da convergência das abordagens, dos procedimentos administrativos e das regras.

    Graças aos seus três principais tipos de atividades (Sistemas de Informação Europeus, ações conjuntas e formação), o programa foi eficaz para reforçar a cooperação entre as autoridades fiscais dos Estados-Membros da UE e as dos outros países participantes. O programa proporcionou o enquadramento e os meios tecnológicos necessários para o trabalho conjunto e a partilha de informações acerca da aplicação do direito fiscal da UE e da luta contra a fraude fiscal, a evasão fiscal e o planeamento fiscal agressivo, numa Europa que se caracteriza por uma mobilidade cada vez maior. As provas mais irrefutáveis encontram-se no domínio da fiscalidade indireta (em especial, no que se refere ao IVA e ao imposto especial de consumo), em que a competência da UE é maior e o nível de atividade do programa é proporcionalmente elevado.

    A estrutura geral do programa e os seus processos em matéria de tomada de decisões e de estabelecimento de prioridades foram testados ao longo do tempo e são considerados adequados, em termos gerais, aos olhos das partes interessadas, quer na Comissão quer nas administrações dos países participantes. Embora os benefícios do programa não possam ser quantificados em termos monetários, a comparação das conclusões sobre a eficácia e dos dados relativos aos gastos com os resultados positivos relativos à eficiência operacional apoia a conclusão de que, em geral, o programa é eficaz em termos de custos. Os Sistemas de Informação Europeus, as ações conjuntas e as atividades de formação criam claramente valor para as administrações fiscais nacionais e da UE, ajudando-as a congregar recursos (gerando economias de escala), a aumentar a recolha de receitas, a melhorar o cumprimento das obrigações fiscais e a funcionar mais eficazmente. Além disso, os operadores económicos também beneficiaram indiretamente devido a uma melhor administração da política fiscal e à utilização direta de determinados sistemas informáticos e módulos de aprendizagem eletrónica.

    Existe uma coerência interna importante entre os vários níveis e componentes do programa Fiscalis, que resulta de vários fatores, designadamente a conceção orientada por objetivos que assegura o alinhamento dos vários níveis de lógica de intervenção – desde os objetivos gerais, específicos e operacionais até às prioridades e atividades. No que respeita à coerência externa do programa, existe um alinhamento importante entre este e a estratégia Europa 2020, tal como demonstrado pelas ações e atividades pertinentes apoiadas pelo programa. O envolvimento dos países candidatos e potenciais candidatos é, em geral, positivo, havendo fortes indícios de participação ativa e possibilidades de estabelecer com eles uma colaboração ainda mais estreita.

    O programa permitiu apresentar soluções para problemas com uma dimensão da UE óbvia. Em especial, o programa acrescenta valor ao proporcionar um fórum para debates intercâmbios de experiências e ligações em rede entre os Estados-Membros, o que não seria possível sem o apoio da Comissão. O programa Fiscalis ajudou ainda a criar um enquadramento para o intercâmbio de informações graças a uma variedade de atividades e sistemas informáticos, o que resultou em economias de escala tangíveis e intangíveis e numa melhor coordenação. O claro componente da UE e o facto de os mesmos resultados serem difíceis ou impossíveis de alcançar sem o apoio do programa (em particular no que diz respeito à manutenção necessária dos Sistemas de Informação Europeus), permitem ainda concluir que o apoio contínuo através do financiamento do programa é pertinente e vantajoso da perspetiva do valor acrescentado da UE.

    (1) Regulamento (UE) n.º 1286/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece um programa de ação destinado a aperfeiçoar o funcionamento dos sistemas de tributação na União Europeia para o período de 2014-2020 (Fiscalis 2020) e revoga a Decisão n.º 1482/2007/CE.
    (2) Albânia, Bósnia-Herzegovina, antiga República jugoslava da Macedónia, Montenegro, Sérvia e Turquia.
    (3) Os restantes 6,8 % das despesas autorizadas foram utilizados para financiar estudos destinados a apoiar a análise e os trabalhos preparatórios adicionais.
    Top