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Document 52019BP1546

    Resolução (UE) 2019/1546 do Parlamento Europeu, de 26 de março de 2019, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum «Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores 2» para o exercício de 2017

    JO L 249 de 27.9.2019, p. 338–341 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/res/2019/1546/oj

    27.9.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 249/338


    RESOLUÇÃO (UE) 2019/1546 DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 26 de março de 2019

    que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum «Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores 2» para o exercício de 2017

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum «Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores 2» para o exercício de 2017,

    Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo IV do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0104/2019),

    A.

    Considerando que a Empresa Comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores (a seguir designada «Empresa Comum IMI») foi constituída em dezembro de 2007, por um período de 10 anos, com o objetivo de melhorar significativamente a eficácia e a eficiência do processo de desenvolvimento de fármacos, para permitir que o setor farmacêutico produza, a longo prazo, medicamentos inovadores mais eficazes e mais seguros;

    B.

    Considerando que, na sequência da aprovação do Regulamento (UE) n.o 557/2014 do Conselho (1) em maio de 2014, a Empresa Comum «Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores 2» (a seguir designada «Empresa Comum IMI-2»), substituiu a Empresa Comum IMI, em maio de 2014, com o objetivo de encerrar as atividades de investigação do Sétimo Programa-Quadro, tendo-se prolongado a existência da Empresa Comum até 31 de dezembro de 2024;

    C.

    Considerando que a União, que é representada pela Comissão, e a Federação Europeia das Associações e Indústrias Farmacêuticas são os membros fundadores da empresa comum;

    D.

    Considerando que a contribuição máxima para o período de 10 anos atribuída pela União à Empresa Comum IMI é de 1 000 000 000 EUR provenientes do orçamento do 7.o Programa-Quadro e que os membros fundadores dão um contributo de nível equivalente para os custos de funcionamento, cada um com um montante não superior a 4 % da contribuição financeira total da União;

    E.

    Considerando que a contribuição máxima para o período de 10 anos atribuída pela União à Empresa Comum IMI 2 é de 1 638 000 000 EUR, provenientes do orçamento do Horizonte 2020, e que os membros, com exceção da Comissão, devem financiar 50 % das despesas de funcionamento e financiar as despesas operacionais através de contribuições em numerário ou em espécie, ou ambas, ao mesmo nível que a contribuição financeira da União;

    Gestão orçamental e financeira

    1.

    Salienta que, na opinião do Tribunal de Contas Europeu («o Tribunal»), as contas anuais da Empresa Comum IMI 2 relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017 refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira nessa data, bem como os resultados das suas operações, os fluxos de caixa e a variação da situação líquida do exercício então encerrado, em conformidade com as disposições do seu Regulamento Financeiro e as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão, e que se baseiam nas normas contabilísticas internacionalmente aceites para o setor público;

    2.

    Regista a apreciação favorável do Tribunal quanto à legalidade e à regularidade das operações subjacentes às contas da Empresa Comum IMI-2 para o exercício de 2017, que são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares;

    3.

    Regista que o orçamento definitivo para o exercício de 2017 disponível para a execução do 7.o Programa-Quadro e do programa Horizonte 2020 incluía 322 396 498 EUR em dotações de autorização e 206 372 367 EUR em dotações para pagamento; observa que a taxa de utilização das dotações de autorização foi de 97,07 % (um aumento de 2,99 % em relação a 2016);

    4.

    Lamenta o facto de as dotações de pagamento terem sido, pelo quarto ano consecutivo, inferiores a 75 %: recorda que, em 2017, se situavam em 71,96 %; toma nota de que esta reduzida taxa de execução das dotações de pagamento se deveu nomeadamente à redução ou ao adiamento dos ensaios clínicos relacionados com projetos complexos e de grande envergadura dos programas relativos à resistência antimicrobiana e ao Ébola, bem como a atrasos na celebração das convenções de subvenção relativas aos convites realizados no âmbito do programa Horizonte 2020; convida a Empresa Comum IMI-2 a apresentar informações atualizadas à autoridade de quitação e a reforçar as dotações de pagamento para o processo do próximo ano;

    5.

    Congratula-se com o facto de o número de pagamentos ter aumentado em 9,33 % (de 75 % para 82 %); salienta que houve uma redução no valor desembolsado devido ao aumento das despesas relacionadas com os pré-financiamentos já desembolsados de projetos da Empresa Comum IMI e da Empresa Comum IMI-2 (os apuramentos aumentaram em 189 %, isto é, de 20 347 000 EUR para 58 846 383 EUR);

    6.

    Reconhece as limitações inerentes às previsões relativas às dotações de pagamento; regista, com pesar, que estas limitações resultam em insuficiências aquando do planeamento e da monitorização das dotações de pagamento, que, perto do final de 2017, implicaram 78 700 000 EUR em dotações de pagamento não utilizadas de exercícios anteriores; congratula-se com as medidas corretivas aplicadas pela Empresa Comum IMI-2 para quebrar o ciclo de sobreorçamentação; observa que o Conselho de Administração da Empresa Comum IMI-2 decidiu reduzir as dotações para pagamentos operacionais do ano em questão em 56 000 000 EUR e que as dotações acumuladas não utilizadas de exercícios anteriores ascenderam a 25 800 000 EUR;

    7.

    Regista que, até ao final de 2017, do 1 000 000 000 EUR de fundos do 7.o Programa-Quadro afetado à Empresa Comum IMI, a Empresa Comum IMI-2 concedeu autorizações no valor de 966 060 000 EUR e realizou pagamentos equivalentes a 719 978 000 EUR; assinala que o elevado nível de pagamentos por liquidar, num total de 246 082 000 EUR (25,47 %), se ficou a dever, essencialmente, ao facto de as atividades do 7.o Programa-Quadro durante os primeiros anos de atividade da Empresa Comum IMI se terem iniciado tardiamente;

    8.

    Observa que, do 1 000 000 000 EUR de contribuições a efetuar pelos membros do setor para as atividades da Empresa Comum IMI, a Empresa Comum IMI 2 tinha validado, no final de 2017, contribuições em espécie e em dinheiro no valor de 551 800 000 EUR (529 900 000 em contribuições em espécie e 21 900 000 EUR em contribuições em dinheiro); salienta que os membros da Empresa Comum IMI 2 declararam 153 000 000 EUR adicionais de contribuições em espécie, sem validação; frisa que, por conseguinte, no final de 2017, as contribuições em espécie e em dinheiro dos membros do setor totalizaram 705 100 000 EUR, em comparação com as contribuições em dinheiro da União para as atividades do 7.o Programa-Quadro da Empresa Comum IMI, que totalizaram 827 200 000 EUR;

    9.

    Regista que, no final de 2017, dos 1 680 000 000 EUR de fundos do programa Horizonte 2020 afetados à Empresa Comum IMI, a Empresa Comum IMI-2 tinha concedido autorizações no valor de 819 010 000 EUR (50 %) e realizado pagamentos no valor de 179 650 000 EUR (10,97 % dos fundos afetados e 21,93 % dos fundos autorizados) para a execução de 13 convites à apresentação de propostas; reconhece que o baixo nível de pagamentos se deve não só ao facto de os consórcios de projetos precisarem de muito tempo para celebrarem acordos de subvenção com os parceiros industriais do programa Horizonte 2020, o que acarreta atrasos no pré-financiamento previsto da Empresa Comum IMI para o ano em questão, mas também à duração dos projetos, que frequentemente decorrem ao longo de mais de cinco anos, o que faz com que grande parte dos pagamentos apenas seja efetuada após 2020;

    10.

    Assinala que, dos 1 638 000 000 EUR de contribuições em espécie e em numerário pagas pelos membros da indústria e pelos parceiros associados para atividades da Empresa Comum IMI-2, 82 500 000 EUR tinham sido validados pelo diretor-executivo até ao final de 2017 além de um montante adicional de 50 300 000 EUR; observa, por outro lado, que o diretor-executivo tinha validado contribuições em espécie dos membros do setor no valor de 7 600 000 EUR; assinala, além disso, que, por conseguinte, no final de 2017, o total das contribuições dos membros do setor para atividades do Horizonte 2020 da Empresa Comum IMI 2 ascendeu a 140 400 000 EUR, em comparação com a contribuição em dinheiro da UE no valor de 157 300 000 EUR; realça o facto de, na presente fase da execução do programa, 391 000 000 EUR em dotações de autorização de fundos da União e 381 000 000 EUR de contribuições em espécie da indústria terem sido afetados a 40 projetos do programa Horizonte 2020 (dos quais, em finais de 2017, ainda estavam a decorrer 37);

    11.

    Observa que, em 31 de dezembro de 2017, o número total de lugares ocupados pela Empresa Comum IMI-2 foi de 49, portanto, mais 8 do que no ano anterior;

    Desempenho

    12.

    Congratula-se pelo facto de a ausência de indicadores de desempenho fundamentais (KPI) já não constituir um problema no programa Horizonte 2020; lamenta o progresso lento no cumprimento de alguns dos indicadores de desempenho fundamentais específicos da Empresa Comum IMI definidos para a duração do conjunto do programa (atingiram-se menos de 60 % do terceiro conjunto de indicadores de desempenho fundamentais para 2017); congratula-se com a decisão do Conselho de Direção da Empresa Comum IMI-2 de aprovar um novo conjunto de indicadores de desempenho fundamentais específicos da Empresa Comum IMI mais consentâneos com os objetivos do programa;

    13.

    Observa que o rácio dos custos de gestão (orçamento administrativo ou operacional) continua a ser inferior a 5 %, o que aponta para uma estrutura organizacional simplificada e eficiente da Empresa Comum IMI-2;

    14.

    Congratula-se com o valor provisório de 0,96 do efeito de alavanca para 2016, que quase atingiu o efeito de alavanca visado para todo o período 2014-2020;

    15.

    Observa que os recém-chegados têm várias formas para aceder aos convites à apresentação de propostas da Empresa Comum IMI-2; observa, no entanto, que a participação de parceiros associados continua a ser baixa atendendo aos objetivos fixados no Regulamento da Empresa Comum IMI-2 e que terá de ser reforçada nos anos remanescentes;

    16.

    Congratula-se pelo facto de todos os convites à apresentação de propostas terem sido publicados e encerrados de acordo com os respetivos planos de trabalho e por os resultados relativos ao «prazo de aprovação» e ao «prazo de pagamento» terem permanecido bastante aquém dos objetivos definidos;

    17.

    Congratula-se com a estratégia de envolver as PME como beneficiários da Empresa Comum IMI contribuindo, assim, para a criação de uma cadeia de valor; congratula-se, por outro lado, com a participação das organizações de doentes; reconhece que, no final de 2017, cerca de 50 % dos projetos da Empresa Comum IMI tinham organizações de pacientes envolvidas em algum tipo de atividades;

    Estratégia de combate à fraude

    18.

    Regista que a Empresa Comum IMI-2 dispõe de uma estratégia antifraude em consonância com a estratégia antifraude comum da Direção-Geral da Investigação e da Inovação; congratula-se com o facto de, em 2017, não terem sido comunicados novos casos ao Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF); observa, no entanto, que foram recebidos dois pedidos de informação do OLAF, sendo que para um deles não foram necessárias quaisquer medidas e para o outro a Empresa Comum IMI-2 iniciou o procedimento de recuperação;

    Auditoria interna

    19.

    Assinala que o Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão publicou o relatório final de auditoria sobre o processo de subvenções à Empresa Comum IMI-2 no âmbito do Horizonte 2020 em fevereiro de 2017; sublinha que o SAI recomendou que a Empresa Comum IMI-2 fornecesse explicações sobre as atividades empreendidas pelos seus órgãos consultivos e a sua interação com, entre outras, a Federação Europeia das Associações e Indústrias Farmacêuticas (EFPIA) e prestasse informações sobre o papel e as atividades empreendidas pelos representantes da EFPIA ou que garantisse a assinatura por parte de todos os avaliadores da respetiva declaração de interesses antes do arranque da avaliação à distância;

    20.

    Congratula-se com o facto de a Empresa Comum IMI-2 ter elaborado um plano de ação e de as quatro recomendações terem sido implementadas até ao final de 2017;

    21.

    Congratula-se com o facto de a Empresa Comum ter elaborado, em novembro de 2017, um plano de ação que inclui um vasto conjunto de ações a executar, algumas das quais já foram iniciadas, como, por exemplo, o desenvolvimento de seminários em linha (webinars) e a participação de PME, entre outros,

    Sistemas de controlo interno

    22.

    Reconhece que a Empresa Comum IMI-2 estabeleceu procedimentos de controlo ex ante fiáveis baseados em análises documentais financeiras e operacionais; observa, no que se refere aos pagamentos intermédios e finais do 7.o Programa-Quadro, que a Empresa Comum realiza auditorias ex post aos beneficiários, mas que para os pedidos de pagamento relativos aos projetos do programa Horizonte 2020 a responsabilidade pelas auditorias ex post cabe ao Serviço Comum de Auditoria da Comissão; assinala que, no final de 2017, as taxas de erro para as auditorias ex post comunicadas pela Empresa Comum foram de 1,29 % para o 7.o Programa-Quadro e 0,81 % para o Horizonte 2020;

    23.

    Congratula-se com o facto de a Empresa Comum IMI-2 ter podido reduzir em 2017 os atrasos nos pagamentos administrativos a contratantes, a saber de 34 % para 11,1 %, e o tempo necessário para pagamentos intercalares a beneficiários de projetos de 94 para 65 dias; reconhece, a este respeito, que, em média, o tempo necessário para os pagamentos finais dos custos declarados pelos beneficiários foi de 52 dias;

    24.

    Observa que a Comissão concluiu a avaliação final das atividades da Empresa Comum IMI-2 (2008-2016) e a avaliação intercalar das suas atividades no âmbito do programa Horizonte 2020 (2014-2016) em 2017 com uma avaliação favorável e quatro recomendações para as quais foram estabelecidos planos de ação;

    25.

    Toma nota de que, no final de 2017, o Centro de Apoio Comum da Comissão não tinha ainda concluído os desenvolvimentos específicos no âmbito dos instrumentos de gestão e de acompanhamento das subvenções do programa Horizonte 2020 para estes darem resposta às necessidades da Empresa Comum IMI-2 em matéria de comunicação e processamento das contribuições em espécie; insta a Empresa Comum IMI-2 a informar a autoridade de quitação sobre estes resultados;

    26.

    Congratula-se com o novo sítio lançado em 2017, que reflete as principais partes interessadas da Empresa Comum IMI e os seus próprios objetivos em matéria de comunicação, além de contribuir para uma maior visibilidade da Empresa Comum.

    (1)  Regulamento (UE) n.o 557/2014 do Conselho, de 6 de maio de 2014, que cria a Empresa Comum «Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores 2» (JO L 169 de 7.6. 2014, p. 54).


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