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Document 52019AP0378

P8_TA(2019)0378 Requisitos prudenciais aplicáveis às empresas de investimento (Regulamento) ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de abril de 2019, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos prudenciais aplicáveis às empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.° 575/2013, o Regulamento (UE) n.° 600/2014 e o Regulamento (UE) n.° 1093/2010 (COM(2017)0790 — C8-0453/2017 — 2017/0359(COD)) P8_TC1-COD(2017)0359 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de abril de 2019 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2019/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos prudenciais aplicáveis às empresas de investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.° 1093/2010, (UE) n.° 575/2013, (UE) n.° 600/2014 e (UE) n.° 806/2014

JO C 158 de 30.4.2021, p. 91–92 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.4.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 158/91


P8_TA(2019)0378

Requisitos prudenciais aplicáveis às empresas de investimento (Regulamento) ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de abril de 2019, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos prudenciais aplicáveis às empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.o 575/2013, o Regulamento (UE) n.o 600/2014 e o Regulamento (UE) n.o 1093/2010 (COM(2017)0790 — C8-0453/2017 — 2017/0359(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2021/C 158/27)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2017)0790),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0453/2017),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu de 22 de agosto de 2018 (1),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 19 de abril de 2018 (2),

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.o-F, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 20 de março de 2019, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8-0296/2018),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho à Comissão e aos Parlamentos nacionais.

(1)  JO C 378 de 19.10.2018, p. 5.

(2)  JO C 262 de 25.7.2018, p. 35..


P8_TC1-COD(2017)0359

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de abril de 2019 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2019/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos prudenciais aplicáveis às empresas de investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.o 1093/2010, (UE) n.o 575/2013, (UE) n.o 600/2014 e (UE) n.o 806/2014

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2019/2033.)


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