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Document 52019AP0296
European Parliament legislative resolution of 27 March 2019 on the proposal for a Council directive laying down the general arrangements for excise duty (recast) (COM(2018)0346 — C8-0381/2018 — 2018/0176(CNS))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de março de 2019, sobre a proposta de diretiva do Conselho que estabelece o regime geral dos impostos especiais de consumo (reformulação) (COM(2018)0346 — C8-0381/2018 — 2018/0176(CNS))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de março de 2019, sobre a proposta de diretiva do Conselho que estabelece o regime geral dos impostos especiais de consumo (reformulação) (COM(2018)0346 — C8-0381/2018 — 2018/0176(CNS))
JO C 108 de 26.3.2021, p. 310–310
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 108/310 |
P8_TA(2019)0296
Regime geral dos impostos especiais de consumo (reformulação) *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de março de 2019, sobre a proposta de diretiva do Conselho que estabelece o regime geral dos impostos especiais de consumo (reformulação) (COM(2018)0346 — C8-0381/2018 — 2018/0176(CNS))
(Processo legislativo especial — consulta — reformulação)
(2021/C 108/33)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2018)0346), |
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Tendo em conta o artigo 113.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8-0381/2018), |
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Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 28 de novembro de 2001, para um recurso mais estruturado à técnica de reformulação dos atos jurídicos (1), |
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Tendo em conta a carta que, em 22 de fevereiro de 2019, a Comissão dos Assuntos Jurídicos endereçou à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários nos termos do artigo 104.o, n.o 3, do seu Regimento, |
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Tendo em conta os artigos 104.o e 78.o-C do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8-0117/2019), |
A. |
Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta da Comissão não contém alterações de fundo para além das que nela foram identificadas como tal e que, no que diz respeito à codificação das disposições inalteradas dos atos anteriores com as referidas alterações, a proposta se cinge à codificação pura e simples dos atos existentes, sem alterações substantivas; |
1. |
Aprova a proposta da Comissão, na redação resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão; |
2. |
Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
3. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |