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Document 52018XC0917(02)

Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia

C/2018/6044

JO C 327 de 17.9.2018, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 327/11


Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia

(2018/C 327/07)

Nos termos do artigo 9.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho (1), as Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia (2) são alteradas do seguinte modo:

Na página 116, na nota explicativa da «Nota 2», o texto atual é renumerado como 1. e é aditado o seguinte texto:

«2.

A expressão “óleos análogos” inclui, entre outras, as seguintes misturas de hidrocarbonetos:

os gasóleos parafínicos sintéticos, particularmente os “óleos vegetais tratados com hidrogénio” (OVH/HVO) e os “combustíveis GTL” (“combustíveis líquidos obtidos do gás”;

produtos provenientes de fontes renováveis resultantes dos seguintes processos: “combustíveis líquidos obtidos da biomassa” (“combustíveis BTL”) ou “combustíveis líquidos obtidos do biogás” (“combustíveis Bio-GTL”);

produtos obtidos a partir do coprocessamento, em refinarias, de matérias-primas renováveis com matérias-primas de petróleo.

No que diz respeito à produção de “óleos análogos”, aplicam-se as seguintes definições:

“Tratamento com hidrogénio” significa a conversão termoquímica de triglicéridos com hidrogénio para produzir alcanos; refere-se ao processamento do combustível. As fontes de triglicéridos são, geralmente, gorduras e óleos, resíduos adequados, frações residuais de gordura e gorduras provenientes de algas.

“Combustíveis líquidos obtidos do gás”, “combustíveis líquidos obtidos da biomassa” e “combustíveis líquidos obtidos do biogás” significam a conversão de gás em combustíveis líquidos pelo processo Fischer-Tropsch ou processos equivalentes. No caso dos “combustíveis líquidos obtidos da biomassa” há uma etapa prévia, que converte a biomassa em gás.»


(1)  Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1).

(2)  JO C 76 de 4.3.2015, p. 1.


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