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Document 52018SC0093

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO Iniciativa destinada a melhorar a cadeia de abastecimento alimentar (práticas comerciais desleais) que acompanha o documento Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa a práticas comerciais desleais nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento alimentar

SWD/2018/93 final - 2018/0082 (COD)

Bruxelas, 12.4.2018

SWD(2018) 93 final

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO

RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO

Iniciativa destinada a melhorar a cadeia de abastecimento alimentar (práticas comerciais desleais)

que acompanha o documento

Proposta de

DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa a práticas comerciais desleais nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento alimentar

{COM(2018) 173 final}
{SWD(2018) 91 final}
{SWD(2018) 92 final}


Resumo

Avaliação do impacto da iniciativa destinada a melhorar a cadeia de abastecimento alimentar – práticas comerciais desleais

A. Necessidade de ação

Qual é o problema e por que razão tem dimensão europeia?

O problema reside na diferença de poder negocial de uns operadores em relação aos outros na cadeia de abastecimento alimentar: as partes mais fracas (por exemplo os agricultores) são vítimas de práticas comerciais desleais. Os regimes nacionais aplicáveis a estas práticas variam de Estado-Membro para Estado-Membro, havendo pouca coordenação entes estes a esse nível. Em consequência disso, os operadores de alguns Estados-Membros estão subprotegidos, as condições de negociação variam de Estado-Membro para Estado-Membro e gera-se incerteza no comércio transfronteiras.

Resultados pretendidos

A oposição às práticas comerciais desleais contribuirá para colocar todos os intervenientes em igualdade de circunstâncias e proporcionará aos operadores meios eficazes de as evitarem. Esta evolução contribuirá para proporcionar um nível de vida equitativo às pessoas que trabalham na agricultura, aumentará a resiliência dos operadores mais fracos e melhorará o funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar, que constituem objetivos da PAC.

Qual é o valor acrescentado da ação a nível da UE (subsidiariedade)?

A ação a nível da UE proporciona um quadro mínimo comum, melhora a proteção contra as práticas comerciais desleais e reduz as repercussões ao longo da cadeia de abastecimento alimentar. Contribui igualmente para assegurar um nível de vida equitativo à população agrícola (artigo 39.º do TFUE) e para a coordenação e o intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros, o que seria difícil sem uma ação a nível da UE.

B. Soluções

Quais são as várias opções para atingir os objetivos? É dada preferência a alguma delas?

Repartem-se as opções por grau de harmonização, âmbito da proibição de práticas comerciais desleais, produtos abrangidos, operadores abrangidos, execução e coordenação dos Estados-Membros. Opção preferida: harmonização parcial das normas relativas às práticas comerciais desleais; cobertura de produtos agrícolas e produtos transformados; proteção das PME; requisitos mínimos de execução; mecanismo de execução a nível da UE.

Quais são as perspetivas das várias partes interessadas? Quem apoia cada uma das opções?

Na sua maior parte, os interessados que responderam à consulta pública aberta mostraram-se muito favoráveis à ação a nível da UE, incluindo no tocante à execução. Os (grandes) retalhistas discordam de que as práticas comerciais desleais sejam algo generalizado e opõem-se a medidas a nível da UE.

C. Impactos da opção preferida

Quais são os benefícios da opção preferida (se existir; caso contrário, das principais opções)?

Os pequenos operadores beneficiarão da proteção proporcionada pela legislação destinada a contrariar práticas comerciais desleais, o que aumentará a eficiência dos mesmos. Espera-se que isto tenha impactos sociais e económicos positivos na sociedade.

Quais são os custos da opção preferida (se existir; caso contrário, das principais opções)?

Não se preveem custos de conformidade elevados para as empresas. Prevê-se que os impactos sociais e económicos sejam neutros ou mesmo positivos. Pode haver custos para as administrações nacionais.

Quais são os impactos nas PME e na competitividade?

A proteção das PME melhorará, esperando-se que a competitividade geral melhore.

Haverá impactos significativos nos orçamentos e administrações públicas nacionais?

A maioria dos Estados-Membros já aplica algum tipo de normas destinadas a contrariar práticas comerciais desleais; nesses casos, os custos administrativos serão reduzidos. Nos outros casos, os custos serão mais elevados, mas a experiência dos Estados-Membros na aplicação de legislação neste domínio revela que os custos correspondentes são geralmente baixos e podem ser absorvidos pelas estruturas existentes.

Haverá outros impactos significativos?

Os fornecedores de países terceiros também serão abrangidos.

Proporcionalidade?

Apenas são abrangidas PME, as práticas comerciais desleais mais danosas e os domínios nos quais os Estados-Membros não conseguem atingir eles próprios os objetivos. Os custos previstos serão mínimos. Os Estados-Membros podem manter os regimes que neles já vigorem e legislar além do quadro legislativo proposto.

D. Seguimento

Quando será reexaminada a legislação proposta?

Com base nos relatórios dos Estados-Membros, um grupo ad hoc de peritos reexaminará anualmente a legislação adotada. Após quatro anos, proceder-se-á a um reexame completo.

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