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Document 52018M9096

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9096 — Vallourec Tubes/Bpifrance Groupe/Vallourec Umbilicals) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE.)

    JO C 347 de 28.9.2018, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.9.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 347/24


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.9096 — Vallourec Tubes/Bpifrance Groupe/Vallourec Umbilicals)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2018/C 347/12)

    1.   

    Em 20 de setembro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    Bpifrance Investissement (França);

    Vallourec Tubes (França);

    Vallourec Umbilicals (França), controlada pela Vallourec Tubes.

    A Bpifrance Investissement e a Vallourec Tubes adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Vallourec Umbilicals.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   Bpifrance Investissement: fundo de investimento que proporciona financiamento e realiza investimentos diretos em projetos industriais;

    —   Vallourec Tubes: fabrico de tubos de aço sem costura e de soluções tubulares com destino aos mercados da energia e da indústria;

    —   Vallourec Umbilicals: fabrico de tubos enrolados, soldados, de aço inoxidável, para umbilicais.

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

    As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.9096 — Vallourec Tubes/Bpifrance Groupe/Vallourec Umbilicals

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELQIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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