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Document 52018M8767

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8767 — CDPQ/Hyperion Insurance Group) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )

    JO C 64 de 20.2.2018, p. 17–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.2.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 64/17


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.8767 — CDPQ/Hyperion Insurance Group)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2018/C 64/07)

    1.

    Em 12 de fevereiro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    Caisse de dépôt et placement du Québec («CDPQ», Canadá),

    Hyperion Insurance Group Limited («Hyperion», Reino Unido), controlada em última instância pela General Atlantic Hawthorn BV («GA», Países Baixos), que faz parte do General Atlantic Group («GA Group», Estados Unidos), e por certas pessoas singulares.

    A CDPQ, juntamente com a GA e certas pessoas singulares, adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Hyperion.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

    2.

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   CDPQ: investidor institucional centrado no longo prazo, ativo à escala mundial, que gere fundos para fundos de pensões e de seguros públicos e privados,

    —   Hyperion: corretor de seguros e de resseguros e agência de subscrição que opera à escala mundial,

    —   GA: SGPS de investimento, parte do GA Group, uma empresa de participações privadas ativa a nível mundial.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.8767 — CDPQ/Hyperion Insurance Group

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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