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Document 52018IP0026

Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de fevereiro de 2018, sobre acelerar o ritmo da inovação no domínio das energias limpas (2017/2084(INI))

JO C 463 de 21.12.2018, p. 10–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.12.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 463/10


P8_TA(2018)0026

Acelerar o ritmo da inovação no domínio das energias limpas

Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de fevereiro de 2018, sobre acelerar o ritmo da inovação no domínio das energias limpas (2017/2084(INI))

(2018/C 463/02)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 30 de novembro de 2016, intitulada «Acelerar o ritmo da inovação no domínio das energias limpas» (COM(2016)0763),

Tendo em conta o Acordo de Paris adotado no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas e ratificado pela União Europeia em 4 de outubro de 2016,

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 15 de setembro de 2015, intitulada «Towards an Integrated Strategic Energy Technology (SET) Plan: Accelerating the European Energy System Transformation» [Rumo a um Plano Estratégico Integrado para as Tecnologias Energéticas (Plano SET): Acelerar a transformação do sistema energético europeu] (C(2015)6317),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 25 de fevereiro de 2015, intitulada «Uma estratégia-quadro para uma União da Energia resiliente dotada de uma política em matéria de alterações climáticas virada para o futuro» (COM(2015)0080), e a resolução do Parlamento, de 15 de dezembro de 2015, intitulada «Rumo a uma União Europeia da Energia» (1),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 15 de dezembro de 2011, intitulada «Roteiro para a Energia 2050» (COM(2011)0885) e a resolução do Parlamento, de 14 de março de 2013, sobre o Roteiro para a Energia 2050, um futuro com energia (2),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada «Europa 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

Tendo em conta a proposta de regulamento da Comissão, de 30 de novembro de 2016, de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à Governação da União da Energia (COM(2016)0759), em especial a vertente «investigação, inovação e competitividade» da dimensão da União da Energia constante da proposta, nomeadamente o artigo 22.o respeitante à «Comunicação integrada sobre investigação, inovação e competitividade»,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1291/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) (3),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 18 de julho de 2017, intitulada «Reforçar a inovação nas regiões da Europa: Estratégias para um crescimento resiliente, inclusivo e sustentável» (COM(2017)0376),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 22 de novembro de 2016, intitulada «Os próximos líderes da Europa: a Start Up and Scale Up Initiative (Iniciativa a favor das empresas em fase de arranque e em expansão)» (COM(2016)0733),

Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A8-0005/2018),

A.

Considerando que a investigação, o desenvolvimento e a inovação constituem uma dimensão distinta da União da Energia da UE, sendo a investigação, o desenvolvimento e a inovação no domínio energético motores essenciais da liderança industrial da União, da sua competitividade global, do seu crescimento sustentável e da criação de emprego, bem como da segurança energética global dos Estados-membros e da União, reduzindo a dependência das importações de energia e fomentando uma utilização eficaz e sustentável de todas as fontes de energia;

B.

Considerando que a UE continua a ser líder mundial na inovação energética de elevado valor e com baixas emissões, incluindo em matéria de eficiência energética, energias renováveis e tecnologias limpas emergentes, conferindo à UE uma base sólida para dar um novo salto em termos de investigação e inovação no domínio das energias limpas, incluindo no que respeita ao desenvolvimento de baterias para a eletromobilidade e o armazenamento de energia; que as políticas ambiciosas e específicas em matéria de clima e energia, nomeadamente através do quadro relativo ao clima e à energia para 2030, bem como do Roteiro para a Energia 2050, têm sido motores essenciais desta liderança; que, neste contexto, o Acordo de Paris aumentou substancialmente o nível de ambição global e de compromissos concretos dos signatários no que diz respeito à atenuação das alterações climáticas; que a UE deve continuar ambiciosa nas suas políticas e instrumentos, a fim de enviar os sinais de investimento corretos e não perder a sua posição de liderança no mercado mundial em termos de investigação e inovação no domínio das energias limpas;

C.

Considerando que os avanços em I&D e em inovações no campo da eficiência energética e das energias renováveis são essenciais para a competitividade futura da UE, nomeadamente para a indústria europeia; que a UE apenas se tornará o «número um mundial das energias renováveis» através da implantação de inovações rentáveis e da intensificação dos esforços de I&D neste setor específico; que a implementação do princípio «prioridade à eficiência energética» precisa de ser apoiada por uma política de inovação robusta a nível europeu, designadamente no que se refere à integração de sistemas;

D.

Considerando que um mercado interno da energia plenamente funcional e competitivo, com um quadro regulamentar e infraestruturas apropriadas, é essencial para estimular a investigação, o desenvolvimento e a inovação e maximizar a aceitação pelo mercado de novas tecnologias limpas em todas as regiões da UE, proporcionando economias de escala e segurança regulamentar e dos investimentos, permitindo assim à União aproveitar plenamente o potencial das inovações no domínio da energia tecnologicamente neutras que fomentam a eficiência, uma utilização de fontes de energia e de geração descentralizada sustentável e com baixas emissões, bem como soluções e tecnologias de armazenamento e transporte;

E.

Considerando que a inovação em energia limpa deve contribuir igualmente para o fornecimento de energia a custos acessíveis aos consumidores europeus, ajudando-os a beneficiar de tarifas de energia mais baixas e a ter um maior controlo sobre o seu consumo e produção de energia, bem como colocando à sua disposição produtos e serviços com menor consumo de energia;

F.

Considerando que a política energética e os instrumentos de financiamento da UE e dos seus Estados-Membros, incluindo investimentos públicos relevantes, devem ser concebidos por forma a aproveitar plenamente a aceleração dos progressos técnicos e devem incidir, essencialmente, na transição gradual para a utilização de sistemas energéticos de alta eficiência não poluentes e com baixas emissões; que, devido a incertezas tecnológicas, científicas ou relativas ao mercado, o financiamento do setor privado é muitas vezes insuficiente ou está indisponível; que a UE precisa de enviar sinais fortes e coerentes e criar incentivos, a fim de proporcionar um clima de segurança para os investidores e promover o investimento privado em inovação em energia limpa, a I&D e a implantação;

G.

Considerando que a inovação é sobretudo catalizada pelos inovadores e pela procura do mercado; que a Comissão deve concentrar os seus esforços principalmente na criação de um quadro favorável aos inovadores, que vá desde a simplificação do acesso ao financiamento para a investigação até à transformação dos conhecimentos em produtos comercialmente viáveis; que as parcerias entre investigadores e parceiros industriais pertinentes podem ser úteis a este respeito;

H.

Considerando que os subsídios ao setor da energia afetam os preços do mercado, ocultando os custos reais da energia produzida a partir de diferentes fontes e os custos reais das tecnologias relacionadas com energias, produzindo assim um impacto negativo nas condições de investigação e investimento em inovação em energia limpa, bem como na sua eventual implantação; que, embora o recurso às subvenções deva ser progressivamente eliminado, a sua utilização deve, entretanto, ser limitada a instrumentos temporários que visem criar condições de concorrência equitativas e um mercado concorrencial, facilitando a aceitação de novas tecnologias não poluentes, especialmente nos domínios da eficiência energética e das energias renováveis;

I.

Considerando que a avaliação do ciclo de vida (ACV) das emissões de gases com efeito de estufa de fontes de energia, redes de distribuição e tecnologias deve ser tomada como referência na análise de políticas concretas e de incentivos a nível da UE destinados a promover soluções e tecnologias não poluentes, com baixas emissões e eficientes do ponto de vista energético, designadamente a obtenção sustentável de matérias-primas e minerais; que deve ser dado destaque às inovações no domínio das energias limpas que tenham uma relevância direta para os cidadãos e os prossumidores, permitindo-lhes participar na transição energética e tornando-a menos onerosa;

J.

Considerando que a investigação e a inovação no domínio da energia foram reconhecidas como domínios prioritários no quadro do 7.o PQ e do programa Horizonte 2020 e devem continuar a sê-lo no quadro do 9.o PQ, tendo em conta os compromissos assumidos pela União no âmbito da União da Energia e do Acordo de Paris, de modo a mobilizar o financiamento público e privado em I&D de forma mais eficaz e a contribuir para reduzir os riscos de investimento da inovação com mais potencial em matéria de energia não poluente, em particular nos domínios da eficiência energética e das energias renováveis;

K.

Considerando que o setor dos transportes representa um terço do consumo de energia na UE, tem um enorme potencial em termos de eficiência energética e de redução das emissões de carbono, devendo desempenhar, por conseguinte, um papel essencial na transição para novas soluções energéticas e uma sociedade hipocarbónica;

1.

Congratula-se com a comunicação da Comissão que cria o quadro para acelerar a inovação no domínio da energia limpa da UE; salienta a necessidade de um quadro regulamentar e financeiro para a inovação no domínio da energia, que seja coerente com o Roteiro da UE para a Energia até 2050 e com os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris e que fomente a utilização eficaz e sustentável de todas as fontes de energia, dando assim azo a economias de energia e a maiores benefícios, nomeadamente nos domínios da saúde, da segurança e da qualidade do ar e da água, assegurando simultaneamente a competitividade industrial da União, a segurança do seu aprovisionamento energético e a conformidade com as obrigações decorrentes do Tratado da UE, bem como uma resposta abrangente às preocupações ambientais; reconhece que o quadro para acelerar a inovação no domínio da energia limpa da UE faz parte integrante de um conjunto mais abrangente de propostas legislativas apresentadas no pacote sobre «Energia limpa para todos os europeus» e deve, por conseguinte, reforçar os seus vários elementos, os compromissos assumidos pela União no âmbito do Acordo de Paris e a legislação e os princípios mais vastos da União da Energia, nomeadamente os que constam do quadro relativo ao clima e à energia para 2030 e do roteiro para 2050, sem deixar de respeitar as disposições dos artigos 191.o e 194.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE);

2.

Reconhece que o êxito da implantação da inovação energética é um desafio multidimensional que abrange as cadeias de valor dos lados da oferta e da procura, o capital humano, as dinâmicas do mercado, a regulamentação, a inovação e as questões relativas à política industrial; salienta que este desafio requer a participação dos cidadãos — consumidores e prossumidores –, bem como de um amplo ecossistema de partes interessadas, incluindo universidades, organizações de investigação e tecnologia (OIT), PME, empresas em fase de arranque, empresas ativas no domínio da construção e da energia, prestadores de serviços de mobilidade, prestadores de serviços, fabricantes de equipamentos, empresas de telecomunicações e de TI, instituições financeiras, autoridades da União, nacionais, regionais e locais, ONG, professores e líderes de opinião; salienta o valor dos novos modelos de negócio que utilizam tecnologias digitais inovadoras, nomeadamente para otimizar a autoprodução, o armazenamento, a troca e o autoconsumo de energia limpa no local e para aumentar o acesso a energias renováveis, incluindo por parte de agregados familiares em situação de pobreza energética;

3.

Considera que a transição para uma energia com uma boa relação custo-eficácia e respeitadora do ambiente, vocacionada para os consumidores e para sistemas mais digitalizados e descentralizados com prossumidores ativos e comunidades de prossumidores, implica a investigação e a implantação de inovação em todos os setores do sistema energético, incluindo soluções sistémicas não específicas a uma tecnologia, nomeadamente as que visam a eficiência e a produção descentralizada de energia; reconhece que esta transição fomenta novos modelos organizacionais, nomeadamente na produção de energia, no transporte, na distribuição e na armazenagem, na eletromobilidade, na gestão das empresas e das necessidades, bem como na prestação de serviços; reconhece a necessidade de normas comuns a fim de promover um sistema energético digitalizado e conectado; sublinha o papel que os projetos-piloto de grande escala sustentáveis, incluindo os comunitários, podem desempenhar na implantação de inovações energéticas sistémicas;

4.

Recorda que a eficiência energética deve ser uma prioridade horizontal transversal na política para a investigação e a inovação da UE, aplicável a todos os setores e não limitada a projetos relacionados com a energia, promovendo de forma sistemática e incentivando a produção de processos, serviços e bens mais eficientes em termos energéticos, dando execução ao princípio «prioridade à eficiência energética» ao longo de toda a cadeia de energia, incluindo a produção, o transporte, a distribuição e a utilização final de energia;

5.

Reconhece a importância de reforçar a liberalização dos mercados da energia europeus, nomeadamente eliminando obstáculos à livre formação de preços e eliminando os subsídios ao setor da energia, a fim de facilitar a introdução de novas inovações e a implantação de novas tecnologias, que conduzam a uma utilização mais sustentável da energia e fomentem um abastecimento emergente de energia renovável, e de criar condições de concorrência equitativas e um mercado competitivo capaz de fornecer melhores condições para os consumidores de energia, as comunidades de prossumidores e as empresas;

Coerência das ações da UE

6.

Assinala que a investigação, o desenvolvimento e a inovação no domínio das energias limpas dependem, em larga medida, de um mercado estável e da previsibilidade e segurança jurídica do quadro regulamentar, o que exige uma visão política a longo prazo ambiciosa e concreta, incluindo objetivos e compromissos relacionados com a energia e o clima, incentivos específicos sustentados e capital próprio estável, a fim de criar condições de concorrência equitativas entre tecnologias, facilitando a introdução de novas inovações e o aprovisionamento energético, reduzindo os obstáculos à entrada no mercado e contribuindo para que a inovação no domínio da energia limpa alcance a massa crítica necessária à implantação no mercado; acolhe com agrado e incentiva a ênfase em tecnologias essenciais, como confirmado no Plano Estratégico para as Tecnologias Energéticas (Plano SET) e na comunicação da Comissão; reitera as disposições do artigo 194.o do TFUE e observa que estas se devem refletir nos instrumentos políticos e financeiros que apoiam a inovação em energia limpa; salienta, no entanto, a necessidade de conferir maior prioridade à inovação transversal, intersetorial e sistémica no domínio da energia e à promoção da educação e do empreendedorismo, uma vez que a inovação não é impulsionada unicamente pela tecnologia; sublinha que esta abordagem sistémica deve ter capacidade para integrar de forma eficaz as diferentes soluções disponíveis ou em desenvolvimento, nomeadamente no que diz respeito à eficiência energética e à integração de energias renováveis; apela a que as plataformas europeias de tecnologia e inovação sejam utilizadas para ajudar a identificar futuras inovações em energia limpa, dignas de apoios específicos;

7.

Insta a Comissão, os Estados-Membros e, se for caso disso, as autoridades regionais a porem em prática mecanismos de coordenação dos programas nacionais, regionais e europeus de investigação e inovação no domínio da energia, a fim de promover sinergias e evitar a duplicação de esforços, assegurando a utilização mais eficaz dos recursos e das infraestruturas existentes, bem como das fontes de energia disponíveis nos Estados-Membros, a fim de maximizar a aceitação pelo mercado das novas tecnologias e inovações e de promover novos modelos empresariais em toda a UE; considera que a inclusão de informações pertinentes nos planos nacionais integrados de energia e clima poderia ser propícia à consecução desse objetivo; salienta, neste contexto, a importância de promover as melhores práticas e o intercâmbio de informações, bem como de simplificar as regras de participação em programas de inovação no domínio da energia para todas as organizações, empresas, universidades e institutos, tanto da UE como de países terceiros;

8.

Congratula-se com o compromisso da Comissão no sentido de continuar a financiar a investigação fundamental através do Programa-Quadro Horizonte 2020 e do Conselho Europeu de Investigação; salienta a necessidade de reforçar o financiamento de investigação em colaboração ao abrigo dos Desafios Societais no domínio da energia do programa Horizonte 2020, mas também de agilizar a inovação energética noutros desafios societais; regista a proposta da Comissão no sentido de reforçar inovações criadoras de mercado através da criação de um conselho europeu da inovação, para além da iniciativa a favor das empresas em fase de arranque e em expansão, para, desde modo, contribuindo assim para promover inovações de vanguarda que possam captar e criar novos mercados; considera que a criação de instrumentos de financiamento baseados no mercado (como os empréstimos e o capital próprio) não deve comprometer a concessão de financiamento que permita aos agentes públicos e sem fins lucrativos (como o mundo académico, as universidades ou a sociedade civil) participar em projetos europeus transnacionais de elevado valor;

9.

Continua preocupado com o elevado número e a complexidade dos instrumentos financeiros existentes e sublinha a necessidade de uma maior coerência entre os fundos pertinentes, incluindo os fundos estruturais, dedicados a projetos energéticos relativos a energia limpa, assim como a necessidade de tornar mais compreensíveis os instrumentos de financiamento existentes a nível da UE e dos Estados-Membros; exorta a Comissão a proceder ao inventário dos diferentes fundos e instrumentos de financiamento ao longo da cadeia de valor e considera que a possibilidade de agrupar os diversos instrumentos deve ser avaliada, tendo o cuidado de não prejudicar a sua complementaridade; considera, além disso, que alguns Estados-Membros não têm capacidade para desenvolver ações de apoio à inovação no domínio da energia, nomeadamente através de regimes nacionais de apoio financeiro, pelo que exorta a Comissão a continuar a reforçar estas capacidades, assegurando simultaneamente um quadro coerente e simplificado de financiamento da UE para a inovação em energia limpa;

10.

Insta a Comissão a realizar uma avaliação do desempenho dos seus fundos e instrumentos financeiros relacionados com a energia e a fornecer uma resposta célere para melhorar os instrumentos, caso sejam identificadas situações específicas de bloqueio, incoerência ou uma necessidade de melhoramentos, bem como para adaptar os fundos e instrumentos supracitados aos novos objetivos da UE em matéria de energia;

11.

Solicita à Comissão que proponha, no âmbito da política industrial da União, uma dimensão energética específica, a longo prazo e tecnologicamente neutra, assente num nível elevado de eficiência energética, numa maior liberalização do mercado e numa maior transparência, de modo a contribuir para evitar investimentos em ativos dependentes; salienta que esta dimensão deve ser parte integrante da estratégia e do plano de ação da política industrial da União; destaca o papel das tecnologias e dos processos inovadores na melhoria do desempenho das indústrias com alto consumo de energia em termos de emissões por parte; insta a Comissão a pôr a eficiência energética e dos recursos em primeiro plano na investigação e na inovação e incentiva os Estados-Membros a investir, de forma responsável, as receitas dos leilões do RCLE em tecnologias eficientes do ponto de vista energético, sustentáveis e com baixas emissões; realça a criação de um Fundo de Inovação para apoiar a inovação no domínio das tecnologias e dos processos hipocarbónicos durante a fase IV do RCLE; considera crucial a promoção de um sistema de inovação aberta, no qual a indústria e as empresas agrupem as suas diversas competências especializadas e desenvolvam em conjunto soluções sustentáveis de elevada qualidade; reconhece o papel do fórum de competitividade industrial de energia limpa na implantação de importantes inovações energéticas, incluindo nos setores fotovoltaico e da energia eólica, mas também o seu possível contributo no domínio, nomeadamente, das soluções de armazenamento, da captação e do armazenamento de dióxido de carbono e dos bioprocessos de produção de energia; congratula-se com o empenho e apoio da Comissão a iniciativas em prol do setor industrial para promover a liderança global da UE em matéria de energias limpas e soluções tecnológicas com baixas emissões;

12.

Relembra que a indústria fotovoltaica deve estar no cerne da política industrial europeia, a fim de satisfazer as exigências de um mercado mundial em crescimento, num contexto em que a maior parte das células e módulos fotovoltaicos é, atualmente, fabricada fora da União Europeia, nomeadamente na China; realça a necessidade de a UE ser plenamente integrada no novo ciclo de investimento, a fim de manter a sua liderança em I&D em matéria de maquinaria de produção de componentes fotovoltaicos, bem como noutros segmentos como os inversores, as matérias-primas, a construção de tecnologia fotovoltaica integrada, o funcionamento e a manutenção e o equilíbrio dos sistemas; reforça a necessidade de manter os seus conhecimentos especializados em integração de sistemas, como as soluções de energia fotovoltaica em pequena escala para países em desenvolvimento;

13.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros, na abordagem do setor da energia e de outros setores conexos, a redobrarem os esforços de apoio à inovação no domínio da obtenção sustentável das matérias-primas, da melhor conceção do produto, da reciclagem, da reutilização e da utilização em cascata dos materiais e metais existentes no contexto da economia circular e das economias de energia;

14.

Reconhece as ligações entre a digitalização, as tecnologias da informação e a investigação e inovação no domínio da energia, particularmente no que respeita à recolha de dados melhorada, à interoperabilidade, à correspondente segurança dos dados e às garantias de privacidade; considera que as tecnologias de livro-razão distribuído, como o sistema de cifragem progressiva, podem ter um papel a desempenhar na melhoria da eficácia de processos relacionados com a energia e na promoção da participação dos cidadãos na transformação do sistema energético, nomeadamente através do comércio de energia entre pares; insta, para este efeito, a Comissão a incentivar esta iniciativa, a melhorar o seu quadro regulamentar e a assegurar a coerência entre aspetos conexos da União da Energia, do Mercado Único Digital, das estratégias de cibersegurança e do quadro europeu em matéria de proteção de dados, de modo a reforçar a capacidade da União para estar na vanguarda desta nova tendência;

15.

Insta a Comissão a criar uma equipa interserviços específica que poderia, entre outros:

a)

Proporcionar um novo planeamento comum da política de investigação e inovação, a fim de assegurar a consistência, a coerência e evitar as constantes alterações de prioridades;

b)

Identificar as partes interessadas pertinentes nos ecossistemas de inovação em matéria de energia mais vastos da UE, a todos os níveis e em todos os setores, incluindo o da energia eólica marítima e outras tecnologias de energia renovável;

c)

Identificar os atuais fóruns de partes interessadas sobre investigação e inovação no domínio da energia, especialmente da eficiência energética e das energias renováveis; promover a formação de polos, a integração em redes criadoras de valor internacionais, o investimento e a inovação; fornecer ferramentas para o intercâmbio inter-regional, interdisciplinar e intersectorial, incluindo projetos de inovação energética, políticas energéticas nacionais e locais de inovação a longo prazo, oportunidades conjuntas de investimento, apropriação da transição energética pelos cidadãos e iniciativas populares;

d)

Incentivar as autoridades públicas a todos os níveis a desenvolverem planos de mobilização de capitais e a fornecer incentivos à inovação em matéria de energia limpa, a fim de reforçar a confiança dos investidores e catalizar a mobilização do capital privado;

e)

Elaborar um compêndio de práticas de excelência, instrumentos políticos e de financiamento no domínio da energia, incluindo PPP, contratos públicos e incentivos fiscais, mecanismos de intercâmbio e informação, ferramentas e campanhas de comunicação, bem como orientações operacionais e assistência técnica sobre a mobilização da inovação no domínio da energia limpa, a sua implantação e a participação dos «prossumidores» (produtores-consumidores), de modo a assegurar que a UE possa apoiar adequadamente todas as fases do ciclo da inovação e, em última instância, proporcionar um guia prático para ajudar os Estados-Membros, as autoridades locais e as partes interessadas;

f)

Analisar formas de elaboração de regulamentos dos FEEI e de regras de participação no 9.o PQ propícias à inovação, simples e flexíveis, que visem atingir um maior impacto a longo prazo, a fim de melhorar a sua coerência, evitar qualquer desperdício de recursos dos requerentes e promover a excelência na inovação em toda a Europa;

g)

Estabelecer um mecanismo destinado a apoiar um ecossistema de arranque transnacional no domínio da energia, nomeadamente um sistema de incubação europeu para assegurar que a introdução da inovação energética e dos modelos de negócios no mercado supera o «vale da morte» no ciclo da inovação;

h)

Aumentar as sinergias com o Programa-Quadro Horizonte 2020 e outras iniciativas de financiamento, a fim de fortalecer o reforço de capacidades no domínio da investigação e da inovação nas regiões da UE com fraco desempenho;

i)

Aconselhar as instituições europeias sobre práticas de contratação coerentes, promovendo uma implantação mais generalizada da inovação energética; contribuir para definir objetivos concretos na contratação pública de soluções inovadoras a nível europeu;

j)

Elaborar propostas concretas com vista à criação de uma estrutura eficaz de consultoria em matéria de financiamento da inovação eficaz para os inovadores, sob a forma de um balcão único, através de fundos e instrumentos disponíveis a nível da UE, dos Estados-Membros e do Banco Europeu de Investimento, bem como provenientes de outras eventuais fontes privadas; reforçar a assistência técnica através da compilação de informação sobre possibilidades de financiamento público e privado e da orientação dos requerentes para o mecanismo de financiamento mais adequado, nomeadamente no domínio da eficiência energética, em que a concentração de pequenos projetos em carteiras mais amplas é indispensável;

k)

Identificar formas de introduzir, na legislação da UE em matéria de contratação pública, incentivos para promover soluções inovadoras na área da energia no setor publico;

16.

Sublinha que os contratos públicos podem representar um motor de inovação, bem como promover um crescimento mais sustentável, tal como reconhecido nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; realça que a escolha de produtos, serviços e trabalhos públicos sustentáveis é essencial e pode criar mercados-piloto ou novos mercados para produtos inovadores; saúda a ação da Comissão ao abrigo da Iniciativa a favor das Empresas em Fase de Arranque e em Expansão, que introduzirá medidas sobre os contratos públicos da UE para, nomeadamente, incentivar os Estados-Membros a definir objetivos ambiciosos em matéria de aquisição de inovação; destaca ainda o papel que as autoridades locais e regionais podem ter no que se refere a «dar um bom exemplo» e à participação em intercâmbios de boas práticas em fóruns como o Pacto de Autarcas;

17.

Insta a Comissão a reforçar a componente «capacidade de inovação» do teste de competitividade nas avaliações de impacto e a aplicar o instrumento para a investigação e a inovação em todas as novas propostas de política energética e na revisão da legislação em vigor, sem colocar em causa a eficácia da legislação;

18.

Solicita à Comissão que assegure que os seus trabalhos relativos à inovação, por um lado, e às normas e à interoperabilidade, por outro, são plenamente associados por forma a que a UE atinja a liderança mundial no que respeita à definição de normas nos setores integrados da energia limpa e da Internet das Coisas; neste contexto, congratula-se, por exemplo, com o desenvolvimento da nova norma europeia para os aparelhos inteligentes (SAREF), que poderá criar uma nova linguagem de referência baseada na UE para dados relacionados com a energia, permitindo que os equipamentos domésticos troquem informações com qualquer sistema de gestão de energia;

19.

Recorda que as políticas de inovação energética têm de estar em consonância com o compromisso da UE de conservar e reforçar os sumidouros de CO2, ao mesmo tempo que protege a biodiversidade, especialmente nas florestas, nos solos e no mar;

20.

Encoraja os Estados-Membros pertinentes a contribuírem de forma adequada para o cumprimento do objetivo de 3 % do PIB da UE para a I&D; nota que um aumento global para 3 % representaria a afetação de mais de 100 mil milhões de euros por ano à investigação e à inovação na Europa; relembra que se espera que dois terços do financiamento da I&D sejam fornecidos pelo setor privado;

Segurança do financiamento a longo prazo

21.

Reitera o seu apelo no sentido de um orçamento global acrescido de, no mínimo, 120 mil milhões de euros para o 9.o PQ e exorta a Comissão a aumentar a proporção do financiamento relacionado de projetos energéticos sustentáveis e com baixas emissões no âmbito do 9.o PQ em, pelo menos, 50 % para além dos montantes correspondentes do programa Horizonte 2020, por forma a garantir fundos suficientes para apoiar a transição energética da UE e a aplicação eficaz da União da Energia; solicita, em particular, que os recursos financeiros ao abrigo do 9.o PQ sejam reforçados a fim de estimular inovações de vanguarda e criadoras de mercado, especialmente por parte das PME e das empresas em fase de arranque; salienta a importância de critérios de excelência fortes para tornar a UE um centro mundial de inovação, investigação e tecnologias de ponta, incluindo investigação científica de base; salienta os resultados da avaliação intercalar do Horizonte 2020, demonstrativos de que, a partir de 1 de janeiro de 2017, o programa se encontrava abaixo do objetivo no que respeita às despesas com o clima e a sustentabilidade; congratula-se com o aumento do financiamento do Horizonte 2020 para o desafio societal da energia ao abrigo do orçamento de 2018; continua, porém, fortemente preocupado com os cortes em projetos energéticos no âmbito do Mecanismo Interligar a Europa, que considera incompatíveis com os objetivos da União da Energia;

22.

Reitera a necessidade de melhorar a qualidade dos investimentos financiados pelo Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) e de prestar particular atenção aos incentivos a uma melhor distribuição geográfica, tendo em conta o atual desequilíbrio na cobertura geográfica do FEIE e as necessidades específicas das regiões menos desenvolvidas e em transição; reconhece a necessidade de cooperar com os bancos de investimento e fomento nacionais, as plataformas de investimento e os intermediários financeiros elegíveis, através de uma possível delegação da utilização da garantia da UE nos mesmos; apela a um reforço substancial do papel e da capacidade da Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento, designadamente através de uma presença local e de um papel proativo na preparação dos projetos;

23.

Considera que o 9.o PQ deve apoiar iniciativas como, por exemplo, «cidades 100 % renováveis», na qual participem cidades e administrações locais e que visem aumentar substancialmente a capacidade em termos de energia renovável para a eletricidade, a mobilidade, o aquecimento e o arrefecimento nas cidades através de projetos de inovação, que podem incluir eventualmente redes inteligentes, gestão de sistemas energéticos, atividades para possibilitar a combinação de setores e incentivar a utilização de veículos elétricos, etc.;

24.

Reconhece o papel do Plano SET, da Comunidade de Inovação do Conhecimento (KIC) «InnoEnergy» e das Iniciativas Tecnológicas Conjuntas relevantes na promoção da inovação energética; salienta a necessidade de melhorar a ligação entre estes vários quadros, juntamente, por exemplo, com a iniciativa InnovFin, o FEIE e o programa Fundo de fundos de capitais de risco pan-europeu (VC FoF), como parte de uma estratégia de investimento coordenada e centrada na inovação no domínio das energias limpas, que contribua para ajudar os projetos em fase inicial, as empresas em fase de arranque e as PME a superar eficazmente o «vale da morte» e a atingir os níveis de maturidade do mercado necessários para a expansão global; considera que incentivos eficazes ao investimento na inovação energética, através de fundos de investimento e de fundos de pensões, poderiam desempenhar um papel fundamental na mobilização dos capitais próprios necessários;

25.

Relembra que os projetos pioneiros são altamente arriscados e que o fornecimento através de capital próprio e crédito regista níveis muito inferiores aos do financiamento de tecnologias comprovadamente hipocarbónicas; insta, para o efeito, a Comissão a remover os obstáculos regulamentares que subsistem e a propor a criação de um fundo de capitais SET para projetos pioneiros;

26.

Reconhece o papel que o Conselho Europeu de Inovação (CEI) pode desempenhar para ajudar as empresas em fase de arranque a encontrar financiamento e propõe que este desempenhe um papel de coordenação das várias vertentes de uma estratégia coerente de investimento na inovação em matéria de energias limpas; solicita mais informações sobre a estrutura do CEI e a sua coerência com os instrumentos de apoio à inovação existentes;

27.

Considera que a inovação impulsionada pelos cidadãos no domínio da energia exige uma redução das barreiras à entrada no mercado e abre novas oportunidades de financiamento da inovação; insta a Comissão a explorar formas eficazes de promover a inovação energética, nomeadamente através do financiamento coletivo para investimentos, e a considerar a possibilidade de criação de um fundo de capitais de investimento coletivo da inovação no domínio da energia; considera que as novas e diversas formas de financiamento devem ser adicionais e complementares às existentes;

28.

Salienta a importância do desenvolvimento da tecnologia de redes inteligentes, bem como da promoção e da integração da geração descentralizada da base para o topo, nomeadamente através de polos e de regimes de cooperação; insta a Comissão a apoiar estes domínios de inovação em matéria de energias limpas através de mecanismos de financiamento, inclusivamente dos que atenuam o risco de investimentos privados e reduzem os encargos dos investimentos públicos na modernização dos sistemas energéticos; congratula-se, além disso, com a intenção da Comissão de aumentar o seu recurso a prémios de incentivo, enquanto instrumento valioso para promover inovações de vanguarda da base para o topo;

29.

Sublinha que, a fim incentivar uma abordagem da inovação da base para o topo, deve ser promovida a utilização de aplicações em pequena escala (por exemplo, NegaWatt, produção no local, armazenamento local, entre outras), assim como o respetivo agrupamento e agregação, a fim de atrair mais investimentos e aumentar a acessibilidade em termos de custos, com especial atenção para os agregados familiares com baixos rendimentos ou edifícios com vários proprietários/inquilinos;

A liderança mundial da UE

30.

Recorda os objetivos do Acordo de Paris na promoção de esforços globais para acelerar a inovação no domínio da energia limpa; sublinha a necessidade de continuar a financiar a investigação e a recolha de dados no domínio das alterações climáticas; exorta a Comissão, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a analisar diferentes modalidades de apoio aos países em desenvolvimento e às economias emergentes na sua transição energética, nomeadamente através de medidas de reforço das capacidades, de apoio na redução dos custos de capital de projetos de energias renováveis e eficiência energética, da promoção de uma possível transferência de tecnologias e do fornecimento de soluções para o desenvolvimento de cidades inteligentes, bem como de comunidades rurais e remotas, reforçando deste modo os ecossistemas de inovação energética nos países em desenvolvimento e ajudando-os a concretizar os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris; congratula-se, a este respeito, com o recém-criado Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável;

31.

Insta a Comissão a explorar o pleno potencial da iniciativa «Missão Inovação», de modo a que os seus membros possam honrar e concretizar o seu compromisso de duplicar as despesas anuais com I&D em energia limpa, entre 2015 e 2020; salienta a importância de procurar sinergias com outras iniciativas mundiais, como, por exemplo, a Breakthrough Energy Coalition, e com fundos de capitais próprios e fundos de investimento mundiais; congratula-se, a este respeito, com a liderança da União no Desafio Inovação para Conversão da Luz Solar e no Desafio Inovação para Aquecimento e Arrefecimento Abordáveis dos Edifícios; apela, neste contexto, à análise da possibilidade de uma repartição coordenada do trabalho no domínio da inovação energética à escala mundial;

32.

Insta a Comissão a desenvolver uma estratégia de exportação abrangente para as tecnologias no domínio das energias limpas e sustentáveis e para as soluções sistémicas, nomeadamente um instrumento de apoio específico centrado na assistência das delegações da UE nos países terceiros; sublinha, neste contexto, o papel que as zonas de comércio livre abrangente e aprofundado (ZCLAA) podem desempenhar na implementação de tal estratégia;

33.

Apela à Comissão e aos Estados-Membros para que realizem um exame rigoroso dos procedimentos de registo de patentes e solicita a eliminação de encargos administrativos desnecessários que atrasam o processo de penetração no mercado de produtos inovadores e afetam o papel da UE como líder na transição para as energias limpas;

Inovação energética impulsionada pelos cidadãos

34.

Entende que acelerar a inovação no domínio das energias limpas exige que os europeus mudem de estado de espírito para transcender a simples consciência das questões energéticas e evoluir para uma compreensão mais profunda das mudanças de comportamento, especialmente no que respeita a poupanças de energia e a novos padrões de consumo e de produção, que são necessários para fazer face aos desafios prementes de crescimento sustentável e colher os benefícios da revolução digital e da inovação em todos os domínios, com o objetivo último de suceder na transição energética; observa que a inovação pode permitir que os cidadãos desempenhem um papel mais ativo na produção de energia, nomeadamente através da introdução de energia autoproduzida na rede, bem como na utilização mais eficiente da energia, através da redução do consumo energético ao nível dos agregados familiares, reduzindo assim as emissões e as faturas de energia;

35.

Realça a necessidade de reforçar a base de conhecimentos da Europa e de reduzir a fragmentação através da promoção da excelência na ciência e na educação, a fim de criar centros de investigação na vanguarda internacional da excelência académica; salienta a necessidade de desenvolver uma estratégia que assegure que a Europa atrai talento estrangeiro, mantendo simultaneamente contacto com talentos europeus de topo no estrangeiro; reconhece que uma mão de obra qualificada constitui uma grande vantagem para a Europa e um importante motor de promoção dos investimentos em investigação, desenvolvimento e inovação;

36.

Reconhece a importância de uma participação democrática plena dos cidadãos e das comunidades da Europa, enquanto parte essencial de uma transição energética bem-sucedida; sublinha, ao mesmo tempo, que a aplicação eficaz desta transformação exige abertura, transparência e condições de concorrência equitativas, devendo ter por base uma concorrência leal;

37.

Acredita no potencial da inovação em matéria de energias limpas e da eficiência energética no que diz respeito à criação de novos e melhores postos de trabalho; considera que, a fim de conseguir uma transição bem-sucedida para uma economia descarbonizada sustentável, é necessário assegurar que os mercados de trabalho possam responder de forma adequada às novas exigências de sistemas energéticos limpos e inovadores;

38.

Solicita à Comissão que, nas suas iniciativas de I&D, preste mais atenção à ligação entre inovação nos sistemas energéticos e os novos perfis profissionais, necessidades educativas, empregos e requisitos de formação;

39.

Reconhece a necessidade de programas sistémicos de educação e de regimes de participação ativa concebidos para permitir que a sociedade participe plenamente na transformação do sistema energético e que os europeus de todas as idades passem da consciência e compreensão para uma participação ativa e capacitação; insta a Comissão, os Estados-Membros, as autoridades regionais e locais e o setor privado a promoverem escolhas informadas dos consumidores e a participação dos cidadãos em questões relacionadas com a energia, através, nomeadamente, de campanhas de sensibilização, de informações completas e acessíveis sobre as faturas de energia e os instrumentos de comparação de preços, da promoção de regimes de autoprodução, de resposta da procura e de partilha cooperativa, de orçamentos participativos e financiamento coletivo para investimentos, de incentivos fiscais e ao investimento relacionados com a energia, assim como da orientação de soluções e inovações tecnológicas; insta a Comissão, os Estados-Membros e as autoridades pertinentes a identificarem as melhores práticas no que diz respeito à abordagem de agregados familiares em situação de pobreza energética;

40.

Entende que as regiões e as cidades têm um papel crucial a desempenhar na melhoria dos modelos energéticos sustentáveis; reconhece o papel crucial das regiões e das cidades na promoção da apropriação da transição energética e na promoção da inovação relativa à energia e ao clima a partir da base; nota que as regiões e as zonas urbanas se prestam bem ao teste e à aplicação de soluções integradas com a participação direta dos cidadãos; salienta, a este respeito, o papel do Pacto de Autarcas, que pretende fomentar o intercâmbio mundial das melhores práticas e o possível agrupamento de recursos e investimentos; constata que as zonas rurais também proporcionam espaço para inovações que possam superar desafios, tais como o isolamento geográfico ou as evoluções demográficas e a prestação de novos serviços;

41.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a ajudarem as autoridades regionais e locais a tomarem medidas coordenadas para incentivar a inovação no domínio da energia a nível local e transregional, com o objetivo de desenvolver estratégias coerentes; sublinha que a transição energética terá um impacto drástico no emprego em algumas regiões da União Europeia e, neste contexto, salienta que deve ser conferida especial atenção a regiões que enfrentam os desafios da eliminação progressiva da lenhite, do carvão e de outros combustíveis fósseis na produção de energia, bem como às indústrias de extração mineira, em resposta a uma decisão de um Estado-Membro, das autoridades locais ou do setor, ou em resposta a outras circunstâncias; destaca a necessidade de apoiar estas regiões no desenvolvimento de estratégias de transição justas, locais e inclusivas, na gestão dos impactos ambientais, societais e socioeconómicos, bem como na reconversão dos locais; sublinha as opções financeiras para a prestação desse apoio através da utilização parcial das receitas dos leilões do RCLE, bem como através do Fundo de Modernização, que será criado para o período de 2021-2030; considera que os processos inclusivos de partes interessadas devem analisar a melhor forma de atrair negócios, empresas em fase de arranque e indústrias inovadoras e alternativas, tendo como objetivo construir uma economia regional sustentável, promover a dignidade das pessoas e substituir a capacidade de produção de eletricidade por energias renováveis ou soluções de eficiência energética; apela a que as políticas em matéria de inovação e investigação se centrem na revitalização das regiões afetadas em termos de emprego e perspetivas de crescimento sustentáveis, nomeadamente quando a retirada da capacidade de produção de energia a partir de lenhite, carvão e de outros combustíveis fósseis está relacionada com atividades de extração mineira;

42.

Exorta a Comissão a apoiar a capacitação das autoridades locais e regionais na implantação de inovações no setor das energias limpas, tais como cidades inteligentes, eletromobilidade, redes inteligentes e microrredes, bem como na penetração das energias renováveis no mercado, de acordo com o seu nível de maturidade, e a ajudar estas autoridades a superar os desafios que enfrentam ao impulsionar a transição energética, como a participação dos cidadãos; incentiva o intercâmbio das melhores práticas, o agrupamento de investimentos, uma melhor avaliação da credibilidade bancária dos projetos e o desenvolvimento de estratégias de financiamento, tais como justificações económicas e a utilização de empréstimos e contratos públicos;

43.

Considera que o setor dos transportes tem um enorme potencial e deve desempenhar um papel fundamental na transição e incentiva a Comissão a apoiar o financiamento existente para a implantação de infraestruturas para veículos elétricos; solicita à Comissão que continue a apoiar e a aprofundar iniciativas como a da mobilidade elétrica a nível da Europa e a Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio»;

44.

Incentiva a Comissão a reconhecer os benefícios da mobilidade a hidrogénio, bem como a interligação entre os setores dos transportes e da eletricidade, e a criar incentivos para novos modelos de negócio em domínios semelhantes, como o carregamento inteligente e os interruptores veículo/rede, permitindo aos proprietários de veículos elétricos a venda ao sistema de aprovisionamento energético de forma flexível; insta a Comissão a assegurar o financiamento da inovação no que respeita ao desenvolvimento do armazenamento de hidrogénio e de soluções avançadas de armazenamento a longo prazo para veículos elétricos, ao desenvolvimento de infraestruturas de abastecimento de hidrogénio, bem como de infraestruturas e soluções de conexão de tipo «plug in», incluindo infraestruturas para carregamento de veículos elétricos; incentiva os Estados-Membros e as autoridades locais a tomarem outras iniciativas, como a concessão de incentivos fiscais relativos à penetração no mercado de veículos a hidrogénio e elétricos, reduções e isenções fiscais para os proprietários deste tipo de veículos, bem como muitas outras iniciativas relativas à promoção da utilização de veículos elétricos, tais como reduções dos preços, pagamentos de prémios a compradores de veículos elétricos e a criação de espaços de estacionamento gratuitos para veículos elétricos;

45.

Assinala os esforços envidados ao abrigo do programa de investigação e desenvolvimento do programa quadro Horizonte 2020 da UE no sentido de cumprir o objetivo de redução de 60 % das emissões de gases com efeito de estufa no setor dos transportes até 2050 em relação aos níveis de 1990 (4); recorda que os programas de investigação e inovação da UE são um fator essencial para a aceitação pelo mercado das inovações no domínio da energia, das TIC e dos sistemas inteligentes de transporte; insta a Comissão a, no futuro, centrar o financiamento disponível em prioridades estratégicas interligadas, tais como a mobilidade com baixas emissões, as infraestruturas para carregamento de combustíveis alternativos e os transportes urbanos integrados, atribuindo particular destaque a todas as emissões poluentes, à redução do ruído, à segurança rodoviária e aos congestionamentos e pontos de estrangulamento, no respeito do princípio da neutralidade tecnológica; salienta, igualmente, a importância do desenvolvimento de biocombustíveis avançados, do aumento da quota do transporte ferroviário e da bicicleta;

46.

Congratula-se pelo facto de a Comissão tencionar apoiar a aceitação pelo mercado de soluções energéticas limpas e inovadoras, através de contratos públicos e da revisão da diretiva relativa aos veículos limpos, e reconhece o potencial benefício para as autoridades e operadores de transportes públicos, fabricantes de autocarros, fornecedores industriais, fornecedores de energia, associações nacionais e internacionais e centros de investigação; insta a Comissão a apresentar rapidamente propostas para este efeito;

47.

Encoraja a criação de uma Agenda Estratégica de Investigação e Inovação nos Transportes, estruturada em torno do desenvolvimento de roteiros especializados, em concertação com os Estados-Membros e a Comissão Europeia, e também as administrações locais e regionais e os operadores, e de um mecanismo de governação correspondente, a fim de apoiar a investigação, a inovação, o desenvolvimento de novas tecnologias necessárias no setor dos transportes e promover a mobilidade hipocarbónica, que são extremamente necessários; solicita que as conclusões destes roteiros sejam incluídas no programa de trabalho anual da Comissão Europeia;

48.

Apela à adoção de uma abordagem integrada e coordenada que tenha em conta a dimensão urbana da UE e as políticas e a legislação nacionais, bem como ao desenvolvimento de Planos de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS), a fim de apoiar, capacitar e incentivar os Estados-Membros a melhorarem a saúde e a qualidade de vida dos cidadãos e o estado do ambiente nas áreas urbanas; incentiva o desenvolvimento dos sistemas cooperativos de transporte inteligentes (STIC) e de veículos autónomos, bem como o desenvolvimento de infraestruturas comunicantes para garantir a alta capacidade e o baixo tempo de latência necessários para uma rede 5G; solicita que se envidem esforços ativos no sentido de reduzir as disparidades existentes e aumentar a cooperação entre os meios urbano e rural, assim como entre regiões mais desenvolvidas e mais desfavorecidas, no que se refere à qualidade das infraestruturas;

49.

Reconhece a importância do novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento assinado em Junho de 2017, que estabelece uma visão e um quadro de ação comuns para a UE e os seus Estados-Membros no domínio da cooperação para o desenvolvimento; assinala que, pela primeira vez, os 17 ODS e metas associadas a alcançar até 2030 são universalmente aplicáveis a todos os países, tendo em conta o compromisso da UE de assumir a liderança na sua implementação; observa que este Consenso alinha a política de desenvolvimento da União com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e assinala importantes medidas no domínio da energia sustentável e das alterações climáticas;

50.

Recorda que o artigo 8.o do Regulamento Disposições Comuns (RDC) estabelece que «a consecução dos objetivos dos FEEI é feita em consonância com o princípio do desenvolvimento sustentável», com o objetivo da União de preservar, proteger e melhorar a qualidade do ambiente, e com os compromissos que assumiu nos termos do Acordo de Paris;

51.

Recorda que os acordos de parceria e programas ao abrigo do RDC visam promover a eficiência dos recursos, a atenuação e adaptação às alterações climáticas e os princípios horizontais de parceria, governação a vários níveis, não-discriminação e igualdade entre homens e mulheres;

52.

Considera que as sinergias entre as políticas da UE devem ser reforçadas mediante uma posição unificada e coerente da UE em matéria de medidas «anti-dumping», a fim de assegurar que a indústria transformadora tire pleno partido da transição energética;

53.

Reconhece o papel vital das regiões e cidades na promoção da capacitação para a transição energética em todo o mundo e no estímulo à inovação da base para o topo em matéria de clima e energia; solicita que se apliquem as mesmas normas de qualidade ambiental a todas as tecnologias energéticas que entrem no mercado da UE; manifesta a sua preocupação relativamente à preservação das zonas verdes urbanas;

o

o o

54.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros.

(1)  JO C 399 de 24.11.2017, p. 21.

(2)  JO C 36 de 29.1.2016, p. 62.

(3)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 104.

(4)  Tal como previsto no Livro Branco da Comissão, de 28 de março de 2011, intitulado «Roteiro do espaço único europeu dos transportes — Rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em recursos» (COM(2011)0144).


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