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Document 52018DC0497

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Relatório exaustivo ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a utilização da garantia da UE no âmbito do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) EU e sobre o funcionamento do fundo de garantia do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE)

    COM/2018/497 final

    Bruxelas, 29.6.2018

    COM(2018) 497 final

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    Relatório exaustivo ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a utilização da garantia da UE no âmbito do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) EU e sobre o funcionamento do fundo de garantia do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE)


    Índice

    1. Introdução    

    2. Garantia da UE    

    3. Utilização da garantia da UE    

    3.1. Secção Infraestruturas e Inovação (SII)    

    3.1.1. Carteira de dívida da SII    

    3.1.2. Carteira de capital próprio da SII    

    3.2. Secção PME (SPME)    

    4. Funcionamento do Fundo de Garantia da UE ao abrigo do FEIE    

    4.1. Mecanismo de provisionamento do Fundo de Garantia    

    4.2. Fluxos anuais e cumulativos    

    4.3. Composição e principais características da carteira    

    4.4. Desempenho    

    4.5. Avaliação da adequação da taxa-objetivo e do nível do Fundo de Garantia    

    5. Conclusões    



    1. Introdução

    A Comissão anunciou em 2014 o Plano de Investimento para a Europa, uma nova iniciativa que foi criada em 2015 para apoiar o investimento na Europa na sequência da crise económica e financeira.

    Foi criado o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), em conjunto com a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento e com o Portal Europeu de Projetos de Investimento, ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 2015/1017 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2015, que cria o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento e o Portal Europeu de Projetos de Investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1291/2013 e (UE) n.º 1316/2013 — Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos 1 (a seguir designado «Regulamento FEIE»), com o objetivo de impulsionar os investimentos na União através da mobilização de financiamento privado.

    O acordo relativo à gestão do FEIE e à concessão da garantia da UE (a seguir designado «Acordo FEIE») foi assinado pela Comissão e pelo Banco Europeu de Investimento (a seguir designado «BEI») em 22 de julho de 2015. Em 21 de julho de 2016, foi assinada a primeira alteração e reafirmação do Acordo FEIE. Em 21 de novembro de 2017, foi assinada a segunda alteração e reafirmação do Acordo FEIE.

    No final de 2017, o Regulamento FEIE foi alterado pelo Regulamento (UE) 2017/2396 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2017, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1316/2013 e (UE) 2015/1017 no que se refere à prorrogação da vigência do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos e à introdução de melhorias técnicas nesse Fundo e na Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento 2 (a seguir designado «Regulamento FEIE 2.0»). O Regulamento FEIE 2.0 aumentou, nomeadamente, a dimensão da garantia da UE e ajustou a taxa-objetivo de provisionamento. Em 9 de março de 2018, foi assinada uma terceira alteração e reafirmação do Acordo FEIE, para refletir o Regulamento FEIE 2.0.

    O artigo 18.º, n.º 3, alínea b), do Regulamento FEIE estabelece que, até 30 de junho de 2018 e, subsequentemente, de três em três anos, a Comissão publica um relatório exaustivo sobre a utilização da garantia da UE e sobre o funcionamento do Fundo de Garantia.

    Para mais informações pormenorizadas sobre a execução do FEIE, consultar o documento de trabalho dos serviços da Comissão 3 que acompanha a proposta da Comissão para um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação de um Fundo InvestEU para o período 2021-2027, onde são apresentados os resultados de uma avaliação externa independente da aplicação do Regulamento FEIE.

    A data de referência de todos os dados apresentados no presente relatório é 31 de dezembro de 2017.

    2. Garantia da UE    

    A União presta uma garantia irrevogável e incondicional ao BEI para operações de financiamento e de investimento no âmbito do FEIE. A garantia da UE é a pedra angular do FEIE. Ao proporcionar ao BEI uma capacidade de absorção de risco mais elevada, a garantia da UE permite aumentar o volume de projetos de risco mais elevado apoiados por operações de financiamento e de investimento do BEI no âmbito da Secção Infraestruturas e Inovação («SII»), ajudando a dar resposta às falhas do mercado e a situações em que o investimento seja insuficiente. Além disso, a garantia da UE permite que um maior volume de empréstimos e um maior número de empresas sejam abrangidos no âmbito da Secção PME pelo Fundo Europeu de Investimento (FEI), facilitando assim o acesso ao financiamento 4 por parte das PME e das pequenas empresas de média capitalização.

    Uma parte das operações do FEIE é abrangida pela garantia da UE, ao passo que a outra parte é efetuada por conta e risco do BEI. A dotação inicial da garantia da UE era de 16 mil milhões de euros provenientes do orçamento da União, complementados por uma afetação de 5 mil milhões de euros de recursos próprios do BEI. Estes montantes foram aumentados para 26 mil milhões de euros e 7,5 mil milhões de euros, respetivamente, pelo Regulamento FEIE 2.0.

    A garantia da UE cobre as operações de financiamento e de investimento assinadas pelo BEI no âmbito da Secção Infraestruturas e Inovação («SII») e pelo FEI no âmbito da Secção PME («SPME»). A repartição inicial entre as duas secções correspondia a 13,5 mil milhões de euros, no máximo, para a SII e a 2,5 mil milhões de euros, no máximo, para a SPME. Tendo em conta a resposta particularmente forte na SPME, o Conselho Diretivo do FEIE, composto por representantes da Comissão e do BEI, decidiu utilizar a flexibilidade prevista no regulamento 5 para reforçar essa secção através da reafetação de 500 milhões de euros a partir da SII, em julho de 2016. O Regulamento FEIE 2.0 aumentou ainda mais a quota da SPME, fixando um limite de 6,5 mil milhões de euros que pode ser ajustado pelo Conselho Diretivo até 9 mil milhões de euros 6 , no máximo.

    A garantia da UE é renovável por natureza durante o período de vigência do FEIE, uma vez que a cobertura disponível ao abrigo dessa garantia pode ser disponibilizada para novas operações à medida que as operações em curso forem sendo amortizadas, desde que a garantia da UE nunca ultrapasse 26 mil milhões de euros, a partir de 6 de julho de 2018 (ou 16 mil milhões de euros, até essa data), e que os pagamentos líquidos agregados efetuados a partir do orçamento geral da União ao abrigo da garantia da UE não ultrapassem 26 mil milhões de euros, a partir de 6 de julho de 2018 (ou 16 mil milhões de euros, até essa data).

    Quadro 1 — Repartição da garantia da UE e respetiva evolução ao longo do tempo

    (em milhares de milhões de EUR)

    FEIE 1.0

    Ajustamento do FEIE 1.0

    FEIE 2.0

    SII

    13,5

    13,0

    19,5

    PME

    2,5

    3,0

    6,5

    Total da garantia da UE

    16,0

    16,0

    26,0

    Capacidade de absorção de risco do BEI

    5,0

    5,0

    7,5

    Total do FEIE

    21,0

    21,0

    33,5

    Fonte: Serviços da Comissão

    3. Utilização da garantia da UE

    A presente secção analisa a utilização da garantia da UE ao abrigo das diferentes atividades apoiadas pelo FEIE. A garantia da UE cobre diferentes produtos no âmbito das duas secções (SII e SPME).

    Até ao final de 2017, o grupo BEI (BEI e FEI) tinha assinado 606 operações ao abrigo do FEIE, para um financiamento total de 37,4 mil milhões de euros. Espera-se que estas operações mobilizem investimentos de 207,3 mil milhões de euros em todos os 28 Estados-Membros da UE, relacionados com todos os objetivos enunciados no Regulamento FEIE (ver a figura 1).

    Figura 1: Investimento do FEIE mobilizado para operações assinadas ao abrigo da SII e da SPME (por setor, até 31 de dezembro de 2017)

    Fonte: BEI

    No final de 2017, a exposição do orçamento da UE a eventuais pagamentos futuros ao abrigo da garantia da UE em termos de operações assinadas (desembolsadas e não desembolsadas) ascendia a 13,5 mil milhões de euros, enquanto o montante total de exposição desembolsado em curso e coberto pela garantia da UE ascendia a quase 10,1 mil milhões de euros.

    Durante o período abrangido pelo presente relatório, não foi acionada qualquer garantia do orçamento da União devido a operações em incumprimento. A garantia da UE só foi utilizada para cobrir os custos de financiamento do BEI, que foram pagos a partir de receitas provenientes de operações da SII.

    3.1. Secção Infraestruturas e Inovação (SII)

    No âmbito da SII, a afetação das operações do BEI às carteiras de dívida ou de capital próprio baseia-se no sistema de classificação dos empréstimos e na avaliação normalizada de risco do BEI. No âmbito da SII, a garantia da UE no valor de 13 mil milhões de euros é repartida da seguinte forma:

    I.até 10,5 mil milhões de euros para operações equiparadas a operações de dívida.

    II.até 2,5 mil milhões de euros para operações equiparadas a operações de capital próprio.

    Até 31 de dezembro de 2017, o BEI assinou, no âmbito da SII 278 operações, para um financiamento total de 27,4 mil milhões de euros, que deverão mobilizar investimentos de 131,4 mil milhões de euros em 27 Estados-Membros da UE.

    3.1.1. Carteira de dívida da SII

    A carteira de dívida da SII inclui todas as operações equiparadas a operações de dívida assinadas e não canceladas. O BEI realiza uma avaliação normalizada de risco para cada operação equiparada a uma operação de dívida, que envolve o cálculo da probabilidade de incumprimento e da taxa de recuperação, sem ter em conta a garantia da UE (a fim de refletir o risco global da operação 7 ). As operações apoiadas pela garantia da UE possuem, em geral, um perfil de risco mais elevado do que as operações normais do BEI, pelo que se inserem no âmbito das chamadas atividades especiais 8 . As transações de menor risco podem ser incluídas na carteira do FEIE, desde que fique claramente demonstrado um valor acrescentado elevado e que essa inclusão cumpra o requisito de aporte de adicionalidade.

    No âmbito da carteira de dívida SII, o orçamento da União prevê uma garantia a 100 % para a tranche de primeiras perdas da carteira de dívida gerida pelo BEI ao abrigo do FEIE. Essa tranche de primeiras perdas deverá ser equivalente a aproximadamente 25 %, no caso da carteira de dívida SII normalizada, e 33 %, no caso da carteira de dívida SII híbrida 9 , do volume da carteira global de operações financiadas pelo BEI no final do período de investimento, considerando que o risco residual é totalmente suportado pelo BEI.

    A garantia da UE pode ser acionada em caso de incumprimento por parte dos devedores ao BEI ou, se tiver sido lançado um processo de reestruturação, para cobrir as perdas dessa reestruturação ligadas a operações equiparadas a operações de dívida.

    As operações de dívida do BEI geram receitas estabelecidas em conformidade com a respetiva metodologia de fixação de preços. As receitas relacionadas com o risco são partilhadas entre a União e o BEI com base no risco assumido, em conformidade com os princípios de partilha dos riscos e das receitas previstos no Acordo FEIE.

    Até 31 de dezembro de 2017, tinham sido assinadas 207 operações equiparadas a operações de dívida (das quais 14 operações híbridas) no âmbito da SII, para um financiamento total de 24,1 mil milhões de euros.

    3.1.2. Carteira de capital próprio da SII

    A carteira de capital próprio da SII inclui todas as operações equiparadas a operações de capital próprio assinadas e não canceladas. Ao abrigo desta carteira, a garantia da UE pode ser utilizada para apoiar investimentos diretos em empresas ou projetos a título individual (investimentos diretos em capital próprio) ou para financiar riscos de fundos ou carteiras análogas (carteira de fundos próprios).

    O BEI realiza a sua avaliação normalizada e determina se uma operação envolve ou não riscos equiparados aos do capital próprio, independentemente da respetiva forma jurídica e nomenclatura. Os investimentos em capital próprio deverão ser tarifados de acordo com os dados do mercado, na falta dos quais serão usados testes de mercado ou sistemas de avaliação comparativa.

    Ao abrigo da carteira normalizada de capital próprio da SII, a garantia da UE cobre, para cada operação, 100 % dos montantes financiados pelo BEI, desde que o BEI invista pari passu um montante equivalente.

    A garantia da UE pode ser acionada para cobrir ajustamentos de valor negativos 10 (perdas não realizadas), perdas realizadas com alienações e os custos de financiamento do BEI, no que respeita à parte do investimento em capital próprio garantido pela UE.

    Todos os montantes em numerário considerados como receitas e recebidos em relação com a carteira normalizada de capital próprio da SII são utilizados para remunerar a garantia da UE.

    A terceira alteração e reafirmação do Acordo FEIE, de 9 de março de 2018, prevê a criação de uma carteira de capital próprio da SII para os bancos de fomento nacionais. Com base nessa carteira, a garantia da UE cobrirá 95 % da tranche de primeiras perdas, enquanto o BEI conservará os restantes 5 % e todo o risco residual.

    Até 31 de dezembro de 2017, tinham sido assinadas 77 operações equiparadas a operações de capital próprio no âmbito da SII, para um financiamento total de 3,3 mil milhões de euros.

    3.2. Secção PME (SPME)

    A Secção PME (SPME) do FEIE facilita o acesso ao financiamento por empréstimos e capital próprio para pequenas e médias empresas (PME), bem como, numa determinada medida, para pequenas empresas de média capitalização. A SPME é executada pelo FEI.

    No domínio do apoio prestado ao financiamento por empréstimos, a parte da SPME que beneficia da garantia da UE ao abrigo do FEIE reforça os atuais instrumentos financeiros da UE para as PME, por forma a assegurar que a intervenção desses instrumentos seja mais rápida e que possam apoiar um maior volume de empréstimos e um maior número de empresas. Concretamente, o apoio é prestado ao Mecanismo de Garantia de Empréstimos do programa COSME, que facilita o acesso ao financiamento para PME de risco mais elevado, ao Mecanismo de Garantia InnovFin PME, orientado para as empresas inovadoras e direcionadas para a investigação, ao Mecanismo de Garantia EaSI, que apoia o microfinanciamento e as empresas sociais, e ao Mecanismo de Garantia CCS, que presta apoio dedicado a PME dos setores cultural e criativo. Ao abrigo destes produtos, o FEIE apoia as garantias que o FEI apresenta aos bancos, garantindo-lhes condições para a concessão de empréstimos aos beneficiários finais, com carteiras globais de maior volume ou em melhores condições do que aconteceria sem a garantia da UE.

    No domínio do financiamento dos capitais próprios, a parte da SPME que beneficia da garantia da UE ao abrigo do FEIE apoia um mecanismo que o FEI utiliza para investir em fundos de capitais próprios, fundos de fundos ou veículos de coinvestimento que, por sua vez, canalizam o financiamento dos capitais próprios para empresas em fase de arranque (por exemplo, as chamadas start-ups) e também para empresas em fase de crescimento e expansão (por exemplo, as chamadas scale-ups).

    A garantia da UE afetada à SPME ao abrigo do Regulamento FEIE ascende a 3 mil milhões de euros (na sequência da transferência a partir da SII descrita na secção 2). Com o Regulamento FEIE 2.0, a garantia da UE concedida à SPME foi ampliada em mais 3,5 mil milhões de euros, disponíveis para aplicação durante o período 2018-2020. Além dos instrumentos abrangidos pela garantia da UE ao abrigo do FEIE, a SPME beneficia também de uma contribuição direta do BEI no valor de 2,5 mil milhões de euros, que serviu para alargar o mandato conferido pelo BEI ao FEI em matéria de recursos de capital de risco, em apoio do financiamento de capitais próprios para as PME e as empresas de média capitalização. Esta contribuição direta do BEI para o FEIE foi aumentada em 1,5 mil milhões de euros no contexto do FEIE 2.0.

    Até ao final de 2017, o FEI tinha assinado operações da SPME com 305 intermediários financeiros, com o financiamento total do FEI a atingir quase 10 mil milhões de euros. Espera-se que estas operações mobilizem um investimento de 76 mil milhões de euros em todos os 28 Estados-Membros da UE. Até ao final de 2017, um total de 135 785 empresas já tinha recebido financiamento apoiado pelo FEIE no âmbito da SPME, tendo sido criados ou apoiados 1,5 milhões de postos de trabalho.

    4. Funcionamento do Fundo de Garantia da UE ao abrigo do FEIE

    O Fundo de Garantia ao abrigo do FEIE (a seguir designado «Fundo de Garantia») foi instituído nos termos do artigo 12.º do Regulamento FEIE e é principalmente financiado por pagamentos a partir do orçamento geral da União e pelas receitas provenientes das operações ao abrigo da garantia da UE. O Fundo de Garantia constitui uma reserva de liquidez a partir da qual o BEI será pago em caso de acionamento da garantia da UE. O Fundo de Garantia deve ser mantido a uma determinada percentagem 11 do montante total das obrigações decorrentes da garantia da UE (a taxa-objetivo, atualmente estabelecida em 35 %). Assim, a reserva de liquidez destina-se a proporcionar uma margem de segurança adequada para evitar que o orçamento da União se veja exposto a acionamentos súbitos de garantias que possam implicar a necessidade de cortes na despesa ou de alterações orçamentais. Por conseguinte, contribui para a previsibilidade do quadro orçamental.

    Em conformidade com o Acordo FEIE, as garantias acionadas são pagas pelo Fundo de Garantia caso o seu montante ultrapasse o montante dos fundos à disposição do BEI na conta do FEIE. A conta do FEIE, gerida pelo BEI, foi criada com o objetivo de recolher as receitas da União decorrentes das operações ao abrigo da garantia da UE e os montantes recuperados, bem como, em função do saldo disponível, de efetuar o pagamento das garantias acionadas ao abrigo da garantia da UE e dos custos do BEI em termos administrativos e de recuperação dos valores.

    4.1. Mecanismo de provisionamento do Fundo de Garantia

    O Fundo de Garantia é provisionado por meio de:

    ·Contribuições do orçamento geral da União; o orçamento afetado ao provisionamento do Fundo de Garantia eleva-se a 8 425 milhões de euros;

    ·Receitas e quaisquer outros pagamentos recebidos pela União em conformidade com o Acordo FEIE (ou seja, projetos que beneficiam do apoio do FEIE); estas receitas afetadas ao Fundo de Garantia elevam-se a 675 milhões de euros;

    ·Rendimento (juros) dos recursos do Fundo de Garantia investidos em mercados financeiros;

    ·Montantes recuperados de projetos em relação aos quais foi acionada a garantia da UE (ou seja, dos devedores em incumprimento).

    O Fundo de Garantia é progressivamente provisionado tendo em conta o aumento das exposições cobertas pela garantia da UE e é diretamente gerido pela Comissão; os seus recursos são investidos de acordo com os princípios da boa gestão financeira e respeitando normas prudenciais adequadas.

    4.2. Fluxos anuais e cumulativos

    O calendário de pagamentos da rubrica orçamental que provisiona o Fundo de Garantia é apresentado no quadro 1. Em 2016, foi disponibilizado ao Fundo um montante de 1 018 milhões de euros. A maior parte deste montante (1 012 milhões de euros) foi proveniente de dotações de pagamento do orçamento da União, ao passo que um montante de 6,33 milhões de euros, resultante de operações ao abrigo da garantia da UE, foi recuperado da conta do FEIE (enquanto receitas afetadas). Em 2017, foi disponibilizado ao Fundo de Garantia um montante de 2 490 milhões de euros. Deste montante, 39,2 milhões de euros, resultante de operações ao abrigo da garantia da UE, foram recuperados da conta do FEIE (enquanto receitas afetadas).

    Até 31 de dezembro de 2017, o montante cumulativo de 3 508 milhões de euros foi pago e investido em obrigações.

    Até 31 de dezembro de 2017, as operações do FEIE geridas pelo BEI no âmbito da SII geraram receitas de 78,5 milhões de euros para a UE 12 , dos quais 61,0 milhões de euros durante o ano de 2017.

    Até 31 de dezembro de 2017, foi pago um montante de 0,4 milhões de euros para cobrir os custos de financiamento do BEI. Além disso, foi pago um montante de 1,0 milhões de euros para cobrir despesas administrativas e outros custos das operações do FEIE geridas pelo FEI no âmbito da SPME, nos termos do Regulamento FEIE e do Acordo FEIE. Esses montantes foram pagos a partir da conta do FEIE.

    4.3. Composição e principais características da carteira

    A carteira de investimentos do Fundo de Garantia é investida em conformidade com os princípios de gestão previstos na Decisão C(2016)165 da Comissão, de 21 de janeiro de 2016, que aprova as orientações para a gestão dos ativos do fundo de garantia do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos.

    As referidas orientações preveem que os ativos na carteira de investimentos forneçam liquidez suficiente em relação aos potenciais acionamentos de garantias, procurando simultaneamente otimizar o retorno e manter um nível de risco compatível com um elevado grau de segurança e de estabilidade.

    Foram adotadas estratégias de investimento e de gestão do risco que têm em conta os objetivos de investimento e as perspetivas de evolução das condições de mercado. A estratégia de investimento visa uma maior diversificação por várias categorias de ativos de rendimento fixo.

    No final do mês de dezembro de 2017, a carteira de investimentos era constituída essencialmente por títulos emitidos por entidades soberanas (42,5 % do valor de mercado), bem como por entidades subsoberanas, entidades supranacionais e agências (SSA) (21,5 % do valor de mercado) e obrigações cobertas (25,5 % do valor de mercado). O restante foi essencialmente afetado a obrigações não garantidas emitidas por empresas e instituições financeiras. Cerca de 18 % da carteira foi dedicada a investimentos denominados em USD, líquidos e de elevada notação (AA/AAA). A exposição destes investimentos ao risco cambial encontra-se coberta.

    A duração da carteira 13 no final de 2017 era de 3,47 anos. A notação de risco de crédito média é A-.

    A maior parte da carteira está investida em títulos líquidos e uma parte adequada (16 % do valor total da carteira) vence a menos de 12 meses.

    O perfil da carteira, em termos de duração, risco de crédito e liquidez, foi calibrado em conformidade com os fluxos de caixa previstos decorrentes das operações do FEIE ao abrigo da garantia da UE (por exemplo, previsões de acionamentos e de receitas).

    4.4. Desempenho

    O desempenho é calculado de forma ponderada pelo tempo, por forma a não ser afetado pela dimensão da carteira, que aumentou consideravelmente ao longo dos dois anos.

    Desde a sua criação, em abril de 2016, o Fundo de Garantia obteve um desempenho absoluto de 0,2 % à data de referência do presente relatório, o final de dezembro de 2017. Este retorno quase nulo foi obtido num contexto de taxas negativas (em particular no que se refere ao que os mercados consideram como exposições líquidas e «isentas de risco de crédito» na Europa 14 ) e de subida das taxas de juro nos Estados Unidos 15 .

    4.5. Avaliação da adequação da taxa-objetivo e do nível do Fundo de Garantia

    A taxa-objetivo do Fundo de Garantia foi inicialmente fixada em 50 % do total das obrigações da garantia da UE. Este objetivo foi estimado antes do arranque do FEIE.

    Em 2016, a avaliação interna do FEIE realizada pela Comissão 16 concluiu que o provisionamento do Fundo de Garantia poderia ser ajustado. A avaliação de risco dos diferentes produtos apoiados pela garantia da UE demonstrou que, de modo geral, o orçamento da União ficaria adequadamente protegido contra potenciais acionamentos ao abrigo da garantia da UE com um ajustamento da taxa-objetivo para o provisionamento do Fundo de Garantia para 35 %, tendo em conta as recuperações, as receitas e os reembolsos a partir de operações do FEIE.

    O Conselho e o Parlamento Europeu aprovaram a proposta da Comissão e a taxa-objetivo foi estabelecida em 35 % do total das obrigações da garantia da UE à data de entrada em vigor do Regulamento FEIE 2.0. A adequação da taxa-objetivo foi confirmada com base na carteira do FEIE no final de 2017.

    5. Conclusões

    A avaliação independente da aplicação do Regulamento FEIE que apoia a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Programa InvestEU 17 concluiu pela eficácia e relevância globais da garantia da UE.

    Entre 2014 e 2017, as atividades especiais do BEI aumentaram quase cinco vezes, com as operações do FEIE ao abrigo da garantia da UE a representarem 95 % das atividades especiais do BEI em 2016 e 2017, o que demonstra o valor acrescentado da garantia da UE. O aumento da capacidade de absorção de riscos adicionais do BEI e do FEI resultou efetivamente num financiamento de risco superior e suplementar pelo Grupo BEI.

    A avaliação confirmou ainda que os níveis da garantia da UE e da contribuição do BEI foram devidamente dimensionados para o período 2015-2018, na medida em que permitiram ao Grupo BEI mobilizar níveis de investimento em conformidade com as expectativas. O ajustamento da taxa-objetivo do Fundo de Garantia ao abrigo do FEIE 2.0 resultou numa utilização mais eficiente do orçamento da UE. Além disso, uma vez que grande parte dos fundos adicionais necessários para provisionar a prorrogação do Fundo de Garantia será proveniente das receitas do FEIE e dos reembolsos associados a outros instrumentos financeiros, o impacto noutras partes do orçamento da UE foi limitado, conduzindo assim a uma maior eficácia do apoio orçamental da UE.

    Por fim, a avaliação considerou que, em geral, a abordagem de modelação da taxa-objetivo do FEIE parece ser adequada e conforme com as práticas do setor.

    (1)

    .    JO L 169 de 1.7.2015, pp. 1-38

    (2)

    .    JO L 345 de 27.12.2017, p. 34.

    (3)

         Inserir referência.

    (4)

         Artigo 3.° do regulamento.

    (5)

         Artigo 11.º, n.os 1 e 3, do regulamento.

    (6)

         Artigo 11.º, n.º 3, do regulamento, conforme alterado.

    (7)

         Ponto 6 do anexo II do regulamento.

    (8)

         As atividades especiais são definidas no artigo 16.º dos Estatutos do BEI.

    (9)

         No âmbito da carteira de dívida da SII, foi criado um compartimento híbrido para permitir operações específicas, incluindo operações de partilha de riscos, que o BEI delega integralmente a intermediários financeiros, operações com valores respaldados por ativos, etc. Em 31 de dezembro de 2017, a garantia da UE afetada a esta carteira ascendia a mil milhões de euros.

    (10)

         Ajustamento de valor significa uma alteração no valor contabilístico agregado das operações equiparadas a operações de capital próprio.

    (11)

         A taxa-objetivo foi inicialmente fixada pelo artigo 12.º, n.º 5, do Regulamento FEIE em 50 % do total das obrigações da garantia da UE. A partir da data de entrada em vigor do Regulamento FEIE 2.0, a taxa-objetivo é fixada em 35 % do total das obrigações da garantia da UE.

    (12)

         Ver os relatórios da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Tribunal de Contas Europeu sobre a gestão do Fundo de Garantia do FEIE em 2016 e 2017.

    (13)

         Os valores relativos à duração referem-se à «duração modificada», que permite quantificar a sensibilidade do preço de uma obrigação em relação aos movimentos das taxas de juro. Este valor baseia-se no conceito de que os preços dos títulos e as taxas de juro estão inversamente relacionados.

    (14)

         A rentabilidade média das obrigações a 5 anos do tesouro alemão, por exemplo, foi de – 34 pontos de base durante 2017.

    (15)

         A rentabilidade a 2 anos dos títulos do tesouro dos EUA, por exemplo, aumentou 69 pontos de base durante 2017. Embora o aumento da rentabilidade ofereça melhores oportunidades de reinvestimento ao longo do tempo, conduz também a um efeito inicial de reavaliação negativa.

    (16)

       Documento de trabalho dos serviços da Comissão, SWD(2016) 297.

    (17)

          COM(2018) 439.

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