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Document 52018DC0403

Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas 2018 da República Checa e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da República Checa

COM/2018/403 final

Bruxelas, 23.5.2018

COM(2018) 403 final

Recomendação de

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

relativa ao Programa Nacional de Reformas 2018 da República Checa

e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da República Checa


Recomendação de

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

relativa ao Programa Nacional de Reformas 2018 da República Checa

e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da República Checa

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas 1 , nomeadamente o artigo 9.º, n.º 2,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia 2 ,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu 3 ,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)Em 22 de novembro de 2017, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2018. Tomou em devida consideração o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 17 de novembro de 2017 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão. As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 22 de novembro de 2017, com base no Regulamento (UE) n.º 1176/2011, a Comissão adotou também o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, não tendo a República Checa sido identificada como um dos Estados-Membros que seriam objeto de uma apreciação aprofundada.

(2)O relatório de 2018 relativo à República Checa 4 foi publicado em 7 de março de 2018. Nele se avaliavam os progressos realizados pela República Checa em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 11 de julho de 2017, o seguimento dado às recomendações adotadas em anos anteriores e os progressos alcançados na consecução dos objetivos nacionais definidos no quadro da estratégia Europa 2020.

(3)Em 30 de abril de 2018, a República Checa apresentou o seu Programa Nacional de Reformas 2018 e o seu Programa de Convergência 2018. A fim de atender às interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(4)Tomaram-se em consideração as recomendações específicas por país pertinentes na programação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para o período 2014-2020. Tal como previsto no artigo 23.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho 5 , caso seja necessário para apoiar a execução das recomendações pertinentes do Conselho, a Comissão pode solicitar a um EstadoMembro que reexamine e proponha alterações ao seu acordo de parceria e a programas pertinentes. A Comissão forneceu informações mais pormenorizadas sobre a forma como tenciona recorrer a esta disposição nas orientações relativas à aplicação das medidas destinadas a ligar a eficácia dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento a uma boa governação económica 6 .

(5)A República Checa encontra-se atualmente sujeita à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. No seu Programa de Convergência 2018, o Governo prevê alcançar uma situação de excedente orçamental em termos nominais no período 2018-2021. O objetivo orçamental de médio prazo, correspondente a um défice estrutural de 1,0 % do PIB, continuará a ser amplamente respeitado ao longo de todo o período de programação. De acordo com o Programa de Convergência 2018, o rácio dívida das administrações públicas/PIB deverá diminuir gradualmente para 29,9 % em 2021. O cenário macroeconómico subjacente a estas projeções orçamentais é plausível. Os riscos que pesam sobre a prossecução dos objetivos orçamentais parecem globalmente equilibrados, prevendo-se a retoma do investimento público e um novo aumento dos salários da função pública. Com base nas previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão, o saldo estrutural deverá diminuir para cerca de 0,9 % do PIB em 2018 e 0,2 % do PIB em 2019, continuando a situar-se acima do objetivo orçamental de médio prazo. Globalmente, o Conselho considera que a República Checa deverá cumprir as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento em 2018 e 2019.

(6)A República Checa continua a apresentar um grau de risco médio em termos de sustentabilidade orçamental a longo prazo. Embora os custos do envelhecimento da população constituam um desafio em termos da prestação de cuidados de saúde e de longa duração, as alterações ao sistema de pensões requerem particular atenção. As projeções atualizadas das despesas relacionadas com o envelhecimento demográfico apontam para um aumento superior ao indicado no Relatório sobre o envelhecimento demográfico de 2015. As despesas das pensões deverão aumentar de 8,2 % do PIB em 2016, para 10,9 % do PIB, em 2070. O aumento previsto das despesas das pensões reflete fundamentalmente a limitação da idade de reforma (65 anos). De facto, a esperança de vida não é automaticamente alinhada com a idade legal de reforma, devendo o limite da idade de reforma ser reviso de cinco em cinco anos pelo Governo, a começar em 2019. Visto que fica ao critério do Governo, as projeções das despesas com as atuais pensões não têm em consideração estas revisões da idade da reforma. Além disso, a indexação das pensões é agora mais generosa, tendo em conta 50 % do crescimento real dos salários, contra os anteriores 33 %. O impacto destas alterações sobre os montantes das despesas atingirá 2 pontos percentuais do PIB em 2070. Outras alterações atualmente em debate, tais como o aumento da pensão de base e pensões mais elevadas para os pensionistas mais idosos, também tendem a piorar os indicadores de sustentabilidade. No que diz respeito às despesas de saúde, as previsões de longo prazo apontam para um aumento de 1,1 pontos percentuais do PIB, situando-se acima do aumento médio estimado de 0,9 pontos percentuais para a União Europeia. Neste contexto, há indícios que apontam para ma afetação ineficiente dos recursos na prestação de cuidados ambulatório e hospitalares.

(7)A nova lei de responsabilidade orçamental, em vigor desde o início de 2017, reforçou significativamente o quadro orçamental checo e estabeleceu um conselho orçamental independente. Um projeto de lei sobre auditorias independentes está atualmente em processo de consulta interserviços e pretende dar resposta à questão da transposição em curso da Diretiva 2011/85/UE do Conselho.

(8)O Banco Nacional da República Checa pode recomendar limites macroprudenciais para o crédito hipotecário, mas dispõe de poderes sancionatórios limitados, uma vez que carece de autoridade formal quanto à respetiva imposição. Embora os bancos checos cumpram certos limites a nível agregado, não respeitaram na íntegra as orientações de 2016 do Banco Nacional da República Checa. O estabelecimento de limites legais vinculativos teria provavelmente por efeito aumentar o seu nível de cumprimento por parte dos bancos, garantindo a estabilidade financeira e reduzindo os riscos para os mutuários. Uma proposta legislativa, que altera a Lei relativa ao Banco Nacional da República Checa, deverá ser debatida pelo Parlamento em 2018.

(9)A República Checa continua a defrontar-se com dificuldades para melhorar a transparência e a eficiência dos contratos públicos e prevenir a corrupção. Embora tenham sido tomadas determinadas medidas para melhorar o quadro da contratação pública, o nível de concorrência continua a ser preocupante, uma vez que quase metade dos concursos públicos resulta na apresentação de uma oferta única. Ao mesmo tempo, a promulgação da obrigatoriedade de utilização de procedimentos eletrónicos poderá vir a aumentar a transparência e eficiência. As autoridades checas investiram na plataforma de contratação pública nacional eletrónica, que passará a ser mais fiável e de mais fácil utilização, complementando outras plataformas privadas que servem o mercado checo. Há ainda muitos obstáculos administrativos a suprimir e muitas possibilidades de contratação pública estratégica e agregada a explorar para obter uma melhor relação custo-eficácia na utilização de fundos públicos. A administração central e as autoridades locais começaram a realizar iniciativas especificamente orientadas para a formação do pessoal envolvido nos processos de contratação. No entanto, a adoção de medidas de contratação conjunta e a aquisição de conhecimentos especializados em certos domínios continuam a constituir grande desafios. A corrupção e o suborno são ainda fonte de constante preocupação para os cidadãos e as empresas. Embora tenham sido adotadas várias reformas importantes em termos da estratégia de luta contra a corrupção, há questões que continuam por resolver.

(10)O desempenho dos serviços de administração pública em linha continua a ser inferior à média da União Europeia, mas foram adotadas medidas legislativas pertinentes com vista a aumentar a acessibilidade e disponibilidade destes serviços. Deverão introduzir-se algumas iniciativas de larga escala em 2018, mas a sua eficácia dependerá da capacidade de sensibilização das autoridades e da disponibilização de soluções de fácil utilização.

(11)Certos encargos administrativos e regulamentares estão a refrear o investimento. Estes dizem principalmente respeito às licenças de construção e à complexidade do sistema fiscal. É de reconhecer, contudo, que as autoridades checas adotaram uma alteração à Lei da Construção que simplifica o processo de concessão de licenças de construção, nomeadamente a avaliação de impacto ambiental na decisão ou na delimitação de zonas e licenças de construção. Continua, todavia, a não ser claro se tal irá simplificar também os processos dos grandes projetos de infraestruturas, uma vez que muitas outras autorizações não foram incluídas neste sistema de autorização conjunta. Está a ser discutida no parlamento uma alteração à lei que regula a construção de insfraestruturas de transportes. Embora tenham sido introduzidas alterações ao regime fiscal para melhorar a cobrança dos impostos, a regulamentação fiscal e as taxas do imposto passaram a ser preocupações prioritárias, sendo áreas problemáticas para a atividade empresarial. O novo governo expressou a intenção de proceder a alterações com vista a reforçar a transparência e simplificar o regime fiscal, nomeadamente quanto aos trabalhos em curso para modernizar a legislação relativa ao imposto sobre o rendimento. Os custos de conformidade aumentaram ligeiramente e mantêm-se acima da média da União Europeia. Embora se traduza num acréscimo das receitas fiscais, a declaração de controlo do imposto sobre o valor acrescentado aumentou o tempo necessário para o cumprimento das obrigações fiscais. Não obstante a redução significativa do número de horas que eram necessárias para satisfazer os requisito da legislação fiscal, a República Checa continua no topo da escala para o efeito. Além disso, a nova redução das taxas do imposto sobre o valor acrescentado pode contribuir para aumentar a complexidade do sistema deste imposto, sobretudo para as pequenas e médias empresas.

(12)Embora a economia checa esteja a orientar-se para atividades que pressupõem a especialização de conhecimentos, subsistem vários obstáculo ao desenvolvimento da investigação e inovação. O maior investimento em investigação e desenvolvimento empresarial tem sido essencialmente impulsionado pelo investimento direto estrangeiro, assistindo-se a uma redução das despesas de investigação e desenvolvimento por parte das empresas nacionais nos últimos dois anos. Apesar do forte investimento público na investigação e desenvolvimento, a qualidade da base científica pública da República Checa continua a não ser satisfatória. Foram adotadas medidas estratégicas para estabelecer ligações entre o meio académico e as empresas e melhorar o desempenho da base científica pública, mas os resultados obtidos até à data foram limitados e as reformas ainda não foram plenamente aplicadas. Além disso, a governação do sistema de investigação e inovação continua a pautar-se pela sua fragmentação.

(13)Um ensino e formação inclusivos de qualidade são de importância primordial, tendo em vista os crescentes estrangulamentos no mercado de trabalho checo. O contexto socioeconómico dos alunos continua a ser um fator de peso no seu desempenho escolar. Continuam por aplicar na íntegra as medidas de promoção de uma educação inclusiva, sobretudo em relação às crianças ciganas. A escassez de professores qualificados e as projeções demográficas indicam que poderá tornar-se mais difícil recrutar e manter o pessoal docente. A proposta de um novo sistema de carreira dos professores, que estabelecia uma ligação entre desenvolvimento profissional contínuo, progressão na carreira e salários, não foi adotada pelo Parlamento. Os salários dos professores continuam a ser baixos comparativamente aos de outros trabalhadores com qualificações superiores, estando todavia previstos mais aumentos salariais nos próximos anos. A profissão de docente continua a ser relativamente pouco atrativa para os jovens talentos. Por último, o sucesso da reforma que pretende tornar o ensino mais inclusivo (introduzida em 2016 com o apoio do Fundo Social Europeu) dependerá da disponibilidade de um financiamento nacional suficiente e sustentável, de uma maior formação dos professores e assistentes e da sensibilização da população para os benefícios de uma educação inclusiva.

(14)A República Checa dispõe de um mercado de trabalho caracterizado por um forte desempenho. O emprego tem aumentado de forma constante ao longo dos últimos seis anos e o desemprego diminuiu consideravelmente. O aproveitamento do potencial das mulheres, dos trabalhadores pouco qualificados e das pessoas com deficiência continua a ser, porém, insuficiente. Num contexto de escassez de mão de obra, existe clara margem de manobra para aumentar a sua participação no mercado de trabalho. O emprego e as disparidades salariais entre homens e mulheres continuam a ser elevados, apesar das medidas recentemente adotadas que tornaram mais flexível a licença parental e aumentaram o número de estruturas de acolhimento de crianças. A taxa de emprego entre as mulheres continua a ser muito inferior à dos homens. A maternidade, aliada à escassez de estruturas de acolhimento de crianças a preços acessíveis, às longas licenças de parto, ao recurso limitado às modalidades de trabalho flexível, à ausência de estruturas de acolhimento a longo prazo, continua a ser um fator de peso na participação das mulheres no mercado de trabalho. Em 2016, apenas 4,7 % das crianças com menos de três anos estavam em estruturas formais de acolhimento de crianças. Embora representem uma pequena percentagem da população, a taxa de emprego dos trabalhadores menos qualificados situa-se muito abaixo da taxa de emprego dos trabalhadores com especialização média ou elevada. Do mesmo modo, a taxa de emprego das pessoas com deficiência é inferior à média da União Europeia, não obstante a taxa geral de desemprego mais baixa de sempre e a escassez de mão-de-obra no mercado de trabalho. Isto poderia motivar a exploração do potencial de trabalho das pessoas com deficiência. Dada a sua capacidade limitada, os serviços públicos de emprego não têm atualmente capacidade para proporcionar àqueles que procuram emprego um apoio contínuo e personalizado. Melhorar o alcance e a capacidade de intervenção dos serviços públicos de emprego, investindo ao mesmo tempo em políticas ativas de emprego eficazes e bem orientadas, bem como em serviços personalizados, permitiria aumentar a participação desses grupos. As iniciativas de reconversão profissional (incluindo as competências digitais) poderão melhorar o acesso ao mercado de trabalho.

(15)No contexto do Semestre Europeu de 2018, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da República Checa, que publicou no relatório de 2018 relativo a este país. A Comissão analisou também o Programa de Convergência 2018 e o Programa Nacional de Reformas de 2018, bem como o seguimento dado às recomendações dirigidas à República Checa em anos anteriores. Tomou em consideração não só a sua relevância para uma política orçamental e socioeconómica sustentável na República Checa, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da União, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante o contributo desta última para as futuras decisões nacionais.

(16)À luz da presente avaliação, o Conselho examinou o Programa de Convergência 2018 e considera que a República Checa deverá cumprir o Pacto de Estabilidade e Crescimento,

RECOMENDA que, em 2018 e 2019, a República Checa tome medidas no sentido de:

1.Melhorar a sustentabilidade orçamental a longo prazo, em particular do sistema de pensões. Colmatar as lacunas nas práticas de contratação pública, possibilitando nomeadamente uma maior concorrência com base na qualidade e aplicando medidas de luta contra a corrupção.

2.Reduzir os encargos administrativos que recaem sobre o investimento, através nomeadamente da aceleração dos processos de licenciamento para obras de infraestrutura. Eliminar os obstáculos que dificultam a investigação, o desenvolvimento e a inovação, nomeadamente através do aumento da capacidade de inovação das empresas nacionais. Reforçar as capacidades do sistema de educação para prestar um ensino inclusivo e de qualidade, nomeadamente através da promoção da profissão docente. Promover o emprego das mulheres, dos trabalhadores pouco qualificados e das pessoas com deficiência, melhorando a eficácia das políticas ativas do mercado de trabalho.

Feito em Bruxelas, em

   Pelo Conselho

   O Presidente

(1)    JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.
(2)    COM(2018) 403 final.
(3)    P8_TA(2018)0077 e P8_TA(2018)0078.
(4)    SWD(2018) 202 final.
(5)    Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).
(6)    COM(2014) 494 final.
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