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Document 52018DC0114

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Concluir a União dos Mercados de Capitais em 2019 - momento de acelerar a concretização

    COM/2018/0114 final

    Bruxelas, 8.3.2018

    COM(2018) 114 final

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO

    Concluir a União dos Mercados de Capitais em 2019 - momento de acelerar a concretização


    Introdução

    Em 22 e 23 de março de 2018, o Conselho Europeu fará um balanço do progresso no que respeita à implementação, entre outros, do Plano de Ação para a União dos Mercados de Capitais (UMC) 1 . Trata-se de uma prioridade importante para a União Europeia e faz parte do Plano de Investimento para a Europa. Um mercado único de capitais beneficia a UE no seu todo, mas tem especial pertinência para os Estados-Membros que partilham o euro como moeda comum.

    Mercados de capitais integrados e profundos promovem a partilha transfronteiras de riscos privados dentro e fora da área do euro, estimulando assim a utilização produtiva e inovadora de capitais privados, ampliando e diversificando as fontes e os meios de financiamento para a economia real e reduzindo a necessidade de partilha de riscos do setor público. Em conjunto com outros fatores em que a Comissão tem trabalhado, tais como um mercado de trabalho justo e integrado e um sistema fiscal transparente protegido de abusos, bem como a redução do crédito mal parado, a União dos Mercados de Capitais é essencial para a capacidade das economias da UE estabilizarem e absorverem os choques económicos que afetam setores, regiões ou Estados-Membros específicos. A falta de diversificação financeira expõe o sistema a uma maior instabilidade provocada pela volatilidade de alguns fluxos financeiros nos casos em que existe um choque estrutural (ver figura). Caso a poupança europeia seja investida numa carteira diversificada de produtos financeiros fornecidos por um leque variado de agentes em diferentes Estados-Membros, os seus rendimentos estarão menos sujeitos à volatilidade e ao estado de uma economia individual.



    Figura – Fluxos financeiros para sociedades não financeiras (milhares de milhões de EUR, fluxos líquidos)

    Fonte: Cálculos do Banco Central Europeu e dos serviços da Comissão

    Nota: os dados referem-se a médias anuais de fluxos líquidos trimestrais entre o quarto trimestre de 1999 e o terceiro trimestre de 2017.

    Uma União dos Mercados de Capitais eficaz, que complemente a União Bancária da UE, também necessita de abrir mercados para proporcionar um melhor acesso ao financiamento por parte das empresas da UE e mais oportunidades de investimento inovadoras para aforradores, que dispõem atualmente de mais meios para compreender a forma como os seus investimentos são utilizados e têm maior interesse na escolha dos investidores. Por este motivo, a transformação dos mercados de capitais deve fornecer instrumentos para aproveitar as novas oportunidades oferecidas pela tecnologia financeira e pelo financiamento sustentável, bem como para facilitar a transição para uma economia circular mais limpa e mais eficiente em termos de recursos.

    Tal como definido pela Comissão em junho de 2017 na revisão intercalar do Plano de Ação para a União dos Mercados de Capitais 2 , é necessário aumentar o nível de ambição e ultrapassar os obstáculos, mas principalmente aproveitar as novas oportunidades em causa.

    Por esta razão, a Comissão apresenta igualmente um Plano de Ação para a Tecnologia Financeira («FinTech») e um Plano de Ação em matéria de Financiamento Sustentável.

    Com base nas conclusões da consulta pública realizada entre março e junho de 2017, e tendo em conta as iniciativas já apresentadas, a Comissão considera que é necessária a implementação, ao nível da UE, de várias iniciativas específicas, para aproveitar as oportunidades apresentadas pela inovação facilitada pela tecnologia em serviços financeiros. O Plano de Ação para a Tecnologia Financeira estabelece etapas claras e concretas para permitir a expansão de modelos de negócio inovadores, apoiar a adoção de novas tecnologias e aumentar a cibersegurança e a integridade do sistema financeiro. O referido plano garantirá que o setor financeiro europeu permanece inovador e competitivo, sem comprometer a estabilidade financeira e a proteção dos investidores.

    O Plano de Ação em matéria de Financiamento Sustentável visa criar as condições para o desenvolvimento e crescimento económico mais sustentável, através da reorientação dos fluxos de capitais para investimentos mais sustentáveis, tais como a transição para uma energia limpa e a transição para uma economia circular. A integração de fatores de sustentabilidade na gestão de riscos e a promoção da transparência e do planeamento a longo prazo na governação pública e privada também constituem objetivos importantes para este plano, com vista à canalização de mais investimentos privados e públicos para o desenvolvimento sustentável, em conformidade com compromissos globais como o Acordo de Paris e os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.

    A necessidade de avançar com a União dos Mercados de Capitais torna-se ainda mais urgente devido à futura saída do Reino Unido, uma vez que o maior centro financeiro da UE irá sair do Mercado Único. Consequentemente, necessitamos de um esforço ainda mais forte para obter mercados de capitais mais desenvolvidos, integrados e com melhor supervisão.

    O Conselho Europeu de junho de 2016 apelou «a progressos rápidos e determinados para (...) assegurar um acesso mais fácil ao financiamento para as empresas e apoiar o investimento na economia real fazendo avançar a agenda da União dos Mercados de Capitais.» O Conselho ECOFIN sublinhou em várias ocasiões a importância de concluir a União dos Mercados de Capitais até 2019, a mais recente das quais em julho de 2017, quando renovou o seu compromisso com a União dos Mercados de Capitais e, em particular, com o conjunto completo de ações apresentadas na revisão intercalar, incluindo as nove iniciativas prioritárias. A resolução do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2016, reconheceu o papel importante que os mercados de capitais podem desempenhar para responder às necessidades de financiamento das economias dos Estados-Membros e sublinhou que a União dos Mercados de Capitais deve colocar maior ênfase nos utilizadores finais dos mercados de capitais, ou seja, as empresas e os investidores.

    A Comissão compromete-se a implantar todos os alicerces da União dos Mercados de Capitais até meados de 2019. Embora já tenham sido atingidos os primeiros resultados e as principais metas (ver quadro em anexo), é agora tempo de avançar e garantir que todas as propostas legislativas pendentes são concluídas até ao final do mandato. Além disso, a Comissão propõe atualmente medidas adicionais para desenvolver e integrar mercados de capitais da UE, sendo que as restantes propostas serão apresentadas até maio de 2018, de forma que, com a vontade política necessária, a legislação possa ser adotada antes de o Parlamento Europeu cessar os trabalhos em virtude das eleições em 2019.

    No futuro, deve ser conferido um forte impulso ao funcionamento eficaz da União dos Mercados de Capitais, estabelecendo os alicerces em torno de três dimensões que se reforçam mutuamente: o Mercado Único da UE, regras claras e proporcionadas e supervisão eficiente.

    1.Tirar o maior partido do Mercado Único através de novos passaportes, rótulos e produtos europeus

    Os novos passaportes, rótulos e produtos europeus assegurarão que os investidores, os consumidores e as empresas possam colher todos os benefícios decorrentes do Mercado Único (expansão europeia e competição a nível mundial). Já se encontram implementadas novas regras para estimular o investimento de fundos de capital de risco europeus (EuVECA) em empresas em fase de arranque e em pequenas e médias empresas, bem como para promover um mercado seguro e profundo propício à emissão simples, transparente e normalizada de títulos. Se a emissão de títulos fosse recomposta ao nível médio pré-crise, geraria até 150 mil milhões de EUR em financiamento adicional para a economia. A Comissão propôs igualmente um novo rótulo de Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PIRPE) para permitir que os consumidores poupem para a reforma e injetem mais poupanças em mercados de capitais, canalizando assim financiamento adicional para investimentos produtivos. A Comissão apela aos colegisladores que concluam rapidamente o seu trabalho relativamente à presente proposta, para que todos os cidadãos europeus tenham acesso a um vasto conjunto de opções de poupança para a reforma, beneficiando simultaneamente de uma proteção dos consumidores sólida.

    Para alcançar progressos também noutras áreas, a Comissão propõe atualmente medidas adicionais para desenvolver novos produtos e rótulos e para integrar os mercados de capitais:

    ·Um rótulo europeu para plataformas de financiamento coletivo («crowdfunding») baseadas no investimento e na concessão de empréstimos («Prestadores de Serviços Europeus de Financiamento Coletivo para Empresas») que permita a atividade transfronteiras e aborde os riscos para os investidores de forma proporcionada. O rótulo apoiará a expansão dos prestadores de serviços de financiamento coletivo no Mercado Único, aumentando assim o acesso ao financiamento por parte de empresários, empresas em fase de arranque e pequenas e médias empresas em geral. Trata-se igualmente de um primeiro resultado concreto do Plano de Ação para a Tecnologia Financeira, que visa a criação de um ambiente no qual soluções e produtos inovadores possam emergir e expandir-se facilmente na UE, sem comprometer a estabilidade financeira e a proteção dos consumidores.

    ·Um quadro da UE para as obrigações cobertas - As obrigações cobertas revelaram-se uma fonte estável e eficiente em termos de custos para o financiamento durante a crise financeira e devem ser objeto de um desenvolvimento adicional, com base nas boas práticas dos sistemas nacionais existentes. O quadro em questão apoiará o financiamento da economia, concedendo simultaneamente aos investidores um leque mais vasto e mais seguro de oportunidades de investimento e preservando a estabilidade financeira.

    ·Medidas para reduzir os obstáculos regulamentares à mediação transfronteiras de fundos de investimento na UE. Tal reduzirá o custo da operação ao nível transfronteiras e apoiará um mercado único mais integrado para os fundos de investimento. O aumento da concorrência permitirá que os investidores disponham de uma maior escolha e de uma rentabilidade acrescida, assegurando em simultâneo um elevado nível de proteção dos investidores.

    2.Apoiar as empresas e os empresários através de regras mais claras e simples

    A Comissão propôs, em novembro de 2016, uma diretiva relativa aos quadros jurídicos em matéria de reestruturação preventiva, à concessão de uma segunda oportunidade e às medidas destinadas a aumentar a eficiência dos processos de reestruturação, insolvência e quitação. Esta proposta importante visa facilitar a reestruturação eficiente de empresas viáveis com dificuldades financeiras para evitar a insolvência e a destruição do valor da empresa em atividade. No caso de pessoas singulares, incluindo os empresários individuais, a proposta prevê a concessão de uma segunda oportunidade através do perdão da dívida, com vista a proporcionar-lhes um novo começo e a incentivar o empreendedorismo. O que precede aumentará igualmente a confiança de que as empresas cumpram as suas obrigações de pagamento, por exemplo, no que concerne aos seus empréstimos bancários. Através da harmonização destes processos, a iniciativa eliminaria os obstáculos ao investimento transfronteiriço, promovendo assim o desenvolvimento dos mercados de capitais na UE. Contribuirá ainda para a redução da acumulação do crédito mal parado futuro por parte dos bancos e fará face aos volumes existentes de crédito mal parado. Através do aumento da possibilidade de os empresários e as empresas com dificuldades financeiras adotarem um plano de reestruturação bem-sucedido, mais empresas poderiam evitar a insolvência e transformar o crédito mal parado em empréstimos passíveis de serem reembolsados pelas empresas e pelos empresários. A Comissão apela ao colegislador que acelere a adoção destas regras importantes.

    A Comissão propôs igualmente, como parte da proposta relativa a uma matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS), corrigir as distorções na fiscalidade das empresas que favorecem o endividamento em detrimento do capital próprio, concedendo uma dedução para a emissão de capitais próprios. Uma taxa fixa do novo capital próprio de uma empresa, composta por uma taxa de juro sem risco e um prémio de risco, passará a ser fiscalmente dedutível a cada ano. Ao abrigo das atuais condições de mercado, a taxa seria de 2,7 %. Tal incentivará as empresas a procurarem fontes de financiamento mais estáveis e a recorrerem aos mercados de capitais. Proporcionaria também benefícios em termos de estabilidade financeira, uma vez que as empresas com uma base de capital mais sólida estariam menos vulneráveis a choques. A Comissão apela ao Conselho que acelere a adoção destas regras importantes.

    A Comissão propõe hoje novas regras para facilitar transações transfronteiras, proporcionando segurança jurídica às pessoas que detêm um crédito financeiro, eliminando assim o risco jurídico e as eventuais consequências sistémicas negativas. A cessão de créditos trata-se de um mecanismo utilizado por pequenas e grandes empresas para obter liquidez e ter acesso a crédito, bem como por instituições financeiras para otimizar a utilização do seu capital. Além disso, a Comissão fornece orientações adicionais numa comunicação separada no que respeita à legislação aplicável para determinar quem detém os ativos subjacentes em transações de valores mobiliários.

    Já foram adotadas novas regras relativas a prospetos para apoiar as empresas na mobilização de capitais nos mercados públicos para o capital próprio e o endividamento 3 . Para pequenas empresas e empresas de média capitalização que pretendam mobilizar capitais em toda a UE, será criado um novo prospeto de crescimento da UE. No entanto, é necessário fazer mais, em particular para assegurar que o rótulo de mercado de PME em crescimento, criado pela MiFID II, atinge o equilíbrio adequado entre assegurar a proteção suficiente dos investidores e evitar encargos administrativos desnecessários. É por esta razão que a Comissão apresentará medidas adicionais até maio de 2018 para assegurar um quadro regulamentar mais proporcionado para apoiar a cotação das pequenas e médias empresas nos mercados de PME em crescimento.

    3.Uma supervisão mais eficiente dos mercados de capitais da UE

    Uma maior integração financeira exige uma supervisão mais eficaz e integrada. A atividade transfronteiras será facilitada através de regulamentação e supervisão coerentes, tanto para as instituições financeiras como para os consumidores e empresas que utilizam os serviços financeiros. E, embora a integração financeira e o financiamento com base no mercado de capitais possam proporcionar grandes benefícios, também podem dar origem a novos riscos. Por conseguinte, é importante evitar a arbitragem regulamentar e assegurar as condições de equidade, bem como a estabilidade financeira e a proteção coerentes dos investidores.

    Em particular, para o êxito da União dos Mercados de Capitais, é necessário reforçar a capacidade da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) para assegurar uma supervisão e execução coerentes e supervisionar diretamente determinados mercados de capitais. Por conseguinte, a Comissão está disposta a debater ativamente ideias com o Parlamento Europeu e o Conselho para acelerar as negociações atuais a fim de garantir a adoção final da revisão das Autoridades Europeias de Supervisão antes das eleições do Parlamento Europeu em 2019. Tal é essencial para o êxito da União dos Mercados de Capitais.

    As infraestruturas do mercado pós-negociação desempenham um papel crucial nos mercados de capitais integrados. Por este motivo, é igualmente importante assegurar uma maior convergência da supervisão e uma cooperação mais estreita entre as autoridades para uma abordagem mais europeia da supervisão de contrapartes centrais (CCP) da UE. A Comissão propôs reformas para reforçar a supervisão de CCP e apela aos colegisladores que acelerem a adoção destas regras importantes.

    Conclusão

    A Comissão está a cumprir o seu compromisso de implantar os alicerces da União dos Mercados de Capitais até 2019. A Comissão apresentou oito propostas legislativas das quais apenas três foram adotadas até agora pelos colegisladores e apresenta hoje mais quatro propostas legislativas. Até maio de 2018, a Comissão terá apresentado todas as iniciativas legislativas anunciadas no Plano de Ação para a União dos Mercados de Capitais de 2015 e na revisão intercalar de 2017. A Comissão está disposta a debater ativamente com o Parlamento Europeu e o Conselho sobre todas as propostas pendentes em matéria de União dos Mercados de Capitais.

    A reforma dos mercados de capitais da UE não pode ser assegurada apenas pela Comissão. Todas as partes interessadas ao nível nacional e europeu devem igualmente desempenhar o seu papel, continuando a Comissão a apoiar estes esforços. Como próxima etapa imediata, a Comissão aguarda com expectativa os debates no Conselho Europeu em 22 e 23 de março e apela ao Parlamento Europeu e ao Conselho que acelerem o trabalho relativo a todas as propostas legislativas pendentes pertinentes para a conclusão da União dos Mercados de Capitais, para assegurar a sua adoção antes das eleições do Parlamento Europeu em meados de 2019, o mais tardar.

    (1)

       Comunicação «Plano de Ação para a criação de uma União dos Mercados de Capitais», COM(2015) 468, 30.9.2015

    (2)

         Comunicação sobre a revisão intercalar do Plano de Ação para a União dos Mercados de Capitais, COM(2017) 292 de 8.6.2017.

    (3)

         Regulamento (UE) 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, relativo ao prospeto a publicar em caso de oferta de valores mobiliários ao público ou da sua admissão à negociação num mercado regulamentado, e que revoga a Diretiva 2003/71/CE, JO L 168 de 30.6.2017, p. 12–82

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    Bruxelas, 8.3.2018

    COM(2018) 114 final

    ANEXO

    da

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

    Concluir a União dos Mercados de Capitais em 2019 - momento de acelerar a concretização


    Iniciativas legislativas e ações prioritárias

    Fonte (*)

    Data

    Adotadas

    Regulamento (UE) 2017/1991 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2017, relativo aos fundos europeus de capital de risco e aos fundos europeus de empreendedorismo social

    AP

    Out de 2017

    Regulamento (UE) 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, relativo ao prospeto a publicar em caso de oferta de valores mobiliários ao público ou da sua admissão à negociação num mercado regulamentado

    AP

    Jun de 2017

    Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada

    AP

    Dez de 2017

    Propostas

    Proposta de diretiva do Conselho relativa a uma matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS)

    AP

    Out de 2016

    Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos quadros jurídicos em matéria de reestruturação preventiva, à concessão de uma segunda oportunidade e às medidas destinadas a aumentar a eficiência dos processos de reestruturação, insolvência e quitação

    AP

    Nov de 2016

    Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um Produto Individual de Reforma Pan-Europeu

    MTR

    Jun de 2017

    Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a alterações aos regulamentos que criam a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) e as outras autoridades europeias de supervisão, e atos conexos

    MTR

    Set de 2017

    Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos prudenciais para as empresas de investimento

    MTR

    Dez de 2017

    Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à legislação aplicável à oponibilidade a terceiros da cessão de créditos e Comunicação sobre a legislação relativa aos efeitos em termos de propriedade de transações em valores mobiliários

    MTR

    Mar de 2018

    Comunicação «Plano de Ação: financiamento do crescimento sustentável»

    MTR

    Mar de 2018

    Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a prestadores de serviços europeus de financiamento coletivo para empresas e Comunicação sobre um Plano de Ação para a Tecnologia Financeira: rumo a um setor financeiro europeu mais competitivo e inovador.

    MTR

    Mar de 2018

    Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às obrigações cobertas e à supervisão pública das obrigações cobertas e proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um quadro a nível da UE para as posições em risco sob a forma de obrigações cobertas

    MTR

    Mar de 2018

    Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mediação transfronteiras de fundos de investimento coletivo e proposta do Parlamento Europeu e do Conselho para facilitar a mediação transfronteiras de fundos de investimento coletivo

    MTR

    Mar de 2018

    Futuras

    Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho sobre prestadores de serviços de crédito, compradores de crédito e recuperação de garantias

    MTR

    Mar de 2018

    Quadro regulamentar proporcionado para apoiar a cotação das PME (Avaliação de impacto)

    MTR

    Maio de 2018

    Comunicação sobre o apoio da UE aos mercados de capitais locais

    MTR

    2.º Trim. de 2018

    Investimento transfronteiras intra-UE: i) avaliação de impacto com vista a definir um quadro adequado para a resolução amigável de litígios em matéria de investimento; ii) comunicação interpretativa com orientações sobre as regras da UE em vigor sobre o tratamento dos investimentos transfronteiras na UE

    MTR

    2.º/3.º Trim. de 2018

    Nota: (*) «AP» (Action Plan) refere-se a ações incluídas na Comunicação «Plano de Ação para a criação de uma União dos Mercados de Capitais», COM(2015) 468, 30.9.2015; «MTR» (Mid-Term Review) refere-se a ações incluídas na Comunicação sobre a revisão intercalar do Plano de Ação para a União dos Mercados de Capitais, COM(2017) 292, 8.6.2017.

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