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Document 52017M8665
Prior notification of a concentration (Case M.8665 — Discovery/Scripps) (Text with EEA relevance. )
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8665 — Discovery/Scripps) (Texto relevante para efeitos do EEE. )
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8665 — Discovery/Scripps) (Texto relevante para efeitos do EEE. )
JO C 431 de 15.12.2017, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 431/9 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8665 — Discovery/Scripps)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 431/06)
1. |
Em 8 de dezembro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
A Discovery adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Scripps. A concentração é efetuada mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Discovery: empresa de comunicação social à escala mundial que oferece conteúdos através de múltiplas plataformas de distribuição, incluindo plataformas lineares, tais como televisão por assinatura, televisão de sinal aberto e várias plataformas de distribuição digital em todo o mundo; — Scripps: empresa de comunicação social à escala mundial que oferece essencialmente programação sobre a casa, a alimentação, as viagens e temas conexos. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência: M.8665 — Discovery/Scripps As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).