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Document 52017M8539

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8539 — KPS/DexKo) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )

    JO C 212 de 1.7.2017, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.7.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 212/22


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.8539 — KPS/DexKo)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2017/C 212/10)

    1.

    Em 16 de junho de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual KPS Capital Partners, L.P. («KPS», EUA) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade de DexKo Global Inc. («DexKo», EUA), mediante aquisição de ações.

    2.

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    KPS é um fundo de investimento com sede nos Estados Unidos que gere investimentos num vasto leque de setores, incluindo materiais de base, bens de consumo de marca, produtos de saúde e de luxo, peças sobressalentes para automóveis, bens de equipamento e indústria transformadora.

    DexKo tem a sede nos Estados Unidos e concebe e fabrica eixos de reboque e componentes dos órgãos de rolamento. Comercializa eixos e travões para reboques, cubos e tambores, quadros, elementos da suspensão e outros componentes dos órgãos de rolamento.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8539 — KPS/DexKo, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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