Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52017M8459

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8459 — TIL/PSA/PSA DGD) (Texto relevante para efeitos do EEE. )

    JO C 212 de 1.7.2017, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.7.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 212/23


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.8459 — TIL/PSA/PSA DGD)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2017/C 212/11)

    1.

    Em 23 de junho de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Europa Terminal NV («EF», Suíça), uma filial a 100 % da Terminal Investment Limited Sàrl («TIL», Suíça), e a Kranji (Países Baixos) Investments BV («Kranji», Países Baixos), uma holding controlada pelo grupo PSA International Pte Ltd («PSA», Singapura), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da PSA DGD NV («PSA DGD», Bélgica), mediante aquisição de ações.

    2.

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   PSA: operador de terminais de transporte marítimo. A sua atividade principal consiste na prestação de serviços de estiva em portos, dedicando-se especialmente à prestação de serviços de movimentação em terminais para navios de transporte regular de contentores;

    —   TIL: empresa de exploração de terminais controlada em conjunto de forma indireta pela MSC Mediterranean Shipping Company Holding SA e por certos veículos de investimento financeiro geridos pela Global Infrastructure Management, LLC. TIL investe, desenvolve e gere terminais de contentores a nível mundial, frequentemente no âmbito de empresas comuns com outros grandes operadores de terminais;

    —   PSA DGD: gere um terminal de contentores no terminal de Deurganck no porto de Antuérpia. Trata-se de uma empresa já existente atualmente controlada a 100 % pela Kranji.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

    As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8459 — TIL/PSA/PSA DGD, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


    Top