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Document 52017DC0725

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a implementação, o funcionamento e a eficácia do domínio de topo .eu

    COM/2017/0725 final

    Bruxelas, 4.12.2017

    COM(2017) 725 final

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    sobre a implementação, o funcionamento e a eficácia do domínio de topo .eu


    1.Antecedentes

    Em abril de 2016, o domínio de topo .eu (TLD .eu) celebrou o décimo aniversário da sua criação. Nos últimos dez anos, o domínio de topo com código de país .eu (ccTLD) continuou a apresentar-se no mercado como uma extensão inovadora e moderna, perfeitamente capaz de se desenvolver a par dos TLD existentes no ambiente dos domínios desde há três décadas e de competir com os novos domínios genéricos de topo (gTLD), introduzidos em 2014. No final do primeiro trimestre de 2017, o TLD .eu era o sétimo maior TLD com código de país do mundo 1 . Com quase 3,7 milhões de registos, o TLD .eu tornou-se uma opção apreciada pelos cidadãos europeus no momento de escolher um nome de domínio para a sua presença na Internet.

    Nos termos do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 733/2002 relativo à implementação do TLD .eu, a Comissão deve apresentar um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho um ano após a adoção do regulamento e, seguidamente, de dois em dois anos. O presente relatório diz respeito à implementação, à eficácia e ao funcionamento do TLD .eu nos últimos dois anos, em especial durante o período de 1 de abril de 2015 a 31 de março de 2017.

    2.Quadro jurídico e princípios básicos do TLD .eu

    O TLD .eu foi criado pelos seguintes atos jurídicos:

    Regulamento (CE) n.º 733/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de abril de 2002, relativo à implementação do TLD .eu (conforme alterado) 2 ;

    Regulamento (CE) n.º 874/2004 da Comissão, de 28 de abril de 2004, que estabelece as regras de política de interesse público relativas à implementação e às funções do TLD .eu, e os princípios que regem o registo (Regulamento PPR) (conforme alterado) 3 .

    O EURid (Registo Europeu dos Nomes de Domínio Internet) é o atual operador do registo, responsável pela organização, a administração e a gestão do TLD .eu e as suas variantes noutros alfabetos. Em 12 de abril de 2014, foi adjudicado um segundo contrato de concessão de serviços, na sequência de um convite à manifestação de interesse e da Decisão de Execução da Comissão Europeia, de 11 de abril de 2014 4 .

    3.Registo e utilização dos nomes de domínio .eu

    No período abrangido pelo presente relatório, o ccTLD .eu registou um abrandamento do seu crescimento em sintonia com os outros TLD com código de país europeus. Durante 2016, o crescimento anual do domínio .eu foi negativo. O número total de registos foi de 3 862 467 no final de 2015 e de 3 760 695 em 31 de dezembro de 2016. A diminuição registada no último ano pode ser atribuída a vários fatores no panorama do Sistema de Nomes de Domínio (DNS) e não só — como a saturação do mercado, uma maior competitividade, a redução do número de promoções por esses agentes de registo que participaram em novos registos gTLD, e, em alguns casos, a estagnação das economias. A diminuição afetou igualmente outras entidades do mesmo do setor, mas também os esforços continuados para eliminar os nomes de domínio com dados incorretos contidos na base de dados WHOIS 5 .

    A taxa de renovação média dos nomes de domínio .eu mantém-se em 80 %, o que representa um bom ritmo em comparação com a média de 73 % relativa ao conjunto do setor.

    A extensão .ею (.eu em cirílico) foi lançada em 1 de junho de 2016. No final do primeiro trimestre de 2017, estavam registados um pouco mais de 2 200 nomes de domínio sob a extensão .ею.

    O panorama dos nomes de domínio alterou-se significativamente nos últimos dois anos devido à introdução de novos gTLD (por exemplo, automóvel, hotelaria), na sequência da abertura do espaço gTLD pela Sociedade Internet para os Nomes e Números Atribuídos (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers - ICANN). No momento da redação do presente relatório, contavam-se mais de 1 200 novos gTLD delegados, e estima-se que até ao final do exercício financeiro de 2018 da ICANN 6 mais de 1 240 serão plenamente delegados e estarão operacionais. Atualmente, os registos de gTLD representam 25,6 milhões de nomes de domínio de 329,3 milhões de domínios registados a nível mundial (142,7 milhões registados sob os ccTLD) 7 .

    Embora o novo mercado de gTLD fique aquém das expectativas, uma vez que a procura por parte dos utilizadores tem sido muito inferior ao previsto, o seu crescimento tem sido superior ao dos TLD já existentes.

    Tendo em conta as tendências históricas e a situação no mercado, o objetivo é manter um crescimento positivo e estável e reforçar as medidas com vista a fazer da extensão TLD .eu e da sua variante em cirílico domínios de qualidade.

    4.Nomes de domínio internacionalizados (IDN)

    4.1.IDN .eu

    A introdução dos IDN no domínio de topo é matéria da competência da ICANN. Em 16 de novembro de 2009, a ICANN lançou o Procedimento Acelerado de Introdução dos IDN nos ccTLD, 8 com vista a facilitar a introdução de extensões TLD representativas de códigos de países (por exemplo, .gr, .bg, .eu) que utilizam carateres não latinos.

    Com base nas preferências relativas à extensão .eu apresentadas à Comissão por Chipre, pela Grécia e pela Bulgária, o EURid solicitou à ICANN que abrisse o registo das versões cirílica e grega do TLD .eu em 5 de maio de 2010. Inicialmente, as sequências em grego .ευ e em cirílico .ею foram consideradas suscetíveis de ser confundidas com a sequência ASCII existente de ccTLD (.eu), pelo que a sua introdução implicou um longo processo de avaliação.

    Embora a avaliação da sequência em cirílico (.ею) tenha conseguido passar no Procedimento Acelerado de introdução dos IDN, a sequência grega (.ευ) não passou na fase de avaliação técnica do processo por ser visualmente idêntica ou suscetível de ser visualmente confundida com, pelo menos, três sequências ISO 646-BV, nomeadamente: «.eu», «.ev» e «.ey».

    Em outubro de 2014, na sequência de um pedido de reavaliação, a sequência .ευ não foi considerada suscetível de ser confundida com as sequências .ev e .ey, mas foi considerada suscetível de ser confundida com as sequências .EV e .EY.

    Em 23 de junho de 2016, o grupo de trabalho criado para fornecer orientações adicionais sobre a metodologia do processo de revisão de similaridade com a segunda sequência, incluindo sobre a interpretação de recomendações contrárias, recomendou que, em caso de confusão com outras sequências em letras maiúsculas, e não em letras minúsculas, a prioridade deve ser dada aos carateres em minúsculas.

    No momento da redação do presente relatório, está a ser equacionada a possibilidade de criar outro grupo de trabalho para introduzir a avaliação das medidas destinadas a reduzir a confusão a nível do registo.

    5.Funcionamento do Registo

    5.1.O Registo

    O EURid é uma organização europeia sem fins lucrativos com sede em Diegem (Bélgica) e com delegações regionais em Estocolmo, Praga e Pisa. Compreende dois membros fundadores: o DNS Belgium (registo do TLD .be) e o Istituto di Informatica e Telematica (registo do TLD .it) e oito membros associados: ARNES (registo do TLD .si), CZ.NIC (registo do TLD .cz), Business Europe (uma confederação de 39 federações industriais de 33 países), Comité Internet da Associação Comunitária do Direito das Marcas Internet (Internet Committee of the European Community Trademark Association - ECTA), Associação Europeia do Comércio Eletrónico (European Multi-channel and Online Trade Association - EMOTA), IAB Europe (Interactive Advertising Bureau), Confederação Europeia das Associações de Utilizadores de Computadores (Confederation of European Computer Users - CECUA) e União Europeia do Artesanato e das Pequenas e Médias Empresas (European Association of Craft, Small and Medium-sized Enterprises - UEAPME). Marie-Emmanuelle Haas, advogada especializada em direitos de propriedade intelectual, enquanto membro independente, em 2016.

    Os principais servidores do EURid estão localizados em Amesterdão e no Luxemburgo e têm equipamento idêntico. Os servidores autogeridos do EURid estão localizados em Amesterdão, Liubliana, Londres e Praga, enquanto os três fornecedores do Anycast — DENIC, NETNOD e DYN — têm servidores dos nomes de domínio 9 em todo o mundo.

    Em termos de recursos humanos, no final do primeiro trimestre de 2017 trabalhavam a tempo inteiro 50,3 colaboradores em quatro gabinetes do EURid. A maioria dos colaboradores faz parte da equipa das Relações Externas (responsável pela administração da conta e por prestar apoio em todas as línguas da UE) e do Departamento Técnico.

    5.2.Relações com os agentes de registo

    Nos termos dos regulamentos em vigor, o Registo .eu não funciona propriamente como agente de registo. A primeira prioridade do EURid continua a ser a prestação de um serviço de qualidade aos seus 693 agentes de registo acreditados. O número de agentes de registo acreditados diminuiu ligeiramente nos últimos dois anos — 751 no final do primeiro trimestre de 2015 — na sequência da consolidação das contas dos agentes de registo e da aquisição de vários pequenos agentes de registo na Europa e no resto do mundo por parte de muitos dos maiores intervenientes.

    Em novembro de 2016, o Registo .eu lançou o Espaço Único de Pagamentos em Euros (SEPA) e o chamado sistema de pós-pagamento (post-payment system), que permite aos agentes de registo terem as suas despesas de transação debitadas diretamente nas suas contas bancárias. Além disso, o EURid tem dedicado uma atenção acrescida aos agentes de registo com faturas não pagas, pelo que bloqueou várias contas.

    5.3.Relações Internacionais

    No período de referência, o Registo .eu continuou a participar, de forma regular e proativa, no ecossistema Internet, que inclui:

    ·A participação proativa em reuniões e workshops do Conselho dos Registos Europeus de Nomes de Domínio de Topo Nacionais («Council of European National Top Level Domain Registries - CENTR»);

    ·A participação em reuniões da ICANN;

    ·A presidência do grupo de trabalho sobre a Estratégia e a Planificação Operacional da ccNSO («Country Code Names Supporting Organisation) da ICANN;

    ·A presidência do grupo de trabalho ccNSO sobre o Extended Process Similarity Review Panel (EPSRP) no segundo trimestre de 2015;

    ·A participação nos processos de transferência das funções de gestão da Autoridade para a Atribuição dos Números Internet («Internet Assigned Numbers Authority - IANA») na qualidade de representante no grupo de trabalho Cross Community nomeado pela ccNSO;

    ·A cooperação com a UNESCO e a Verisign na preparação do Relatório mundial anual sobre os IDN 10 ;

    ·A cooperação com a ICANN para a partilha das melhores práticas do EURid entre os Registos e agentes de registo na região do Médio Oriente e países vizinhos («Middle East and Adjoining Countries - MEAC») e na região da América Latina e das Caraíbas 11 ;

    ·A parceria para organizar o Fórum sobre a Governação da Internet na Scuola S. Anna, em Pisa;

    ·O lançamento do «.eu Academy», em junho de 2015 12 ;

    ·A realização em Bruxelas, em 9 e 10 de junho de 2016, do evento anual Diálogo Europeu sobre a Governação da Internet (EuroDIG), em parceria com a Comissão Europeia.

    5.4.Atividades de marketing, promoção e comunicação

    O décimo aniversário do domínio marked .eu foi celebrado em 7 de abril de 2016. Esta etapa foi celebrada com o lançamento de um novo sítio Web eurid.eu e com a publicação de uma edição especial de aniversário da revista em linha, a .eu illustrated 13 . 

    Nos últimos dois anos, o EURid desenvolveu diversas atividades de marketing, promoção e comunicação que assumiram várias formas:

    ·Reforço da sua parceria com os agentes de registo acreditados, a fim de promover o TLD .eu através do Programa de Marketing Cofinanciado e os chamados regimes personalizados de redução («Customised Reduction Schemes - CRS»). No âmbito do Programa de Marketing Cofinanciado, foram apresentadas 52 e 57 propostas de diferente natureza, em 2015 e 2016, respetivamente. Com os regimes personalizados de redução, o Registo introduziu um sistema que permite aos agentes de registo beneficiarem de taxas de registo mais baixas com base no seu volume de vendas, uma abordagem típica de muitos outros registos TLD. No momento da redação do presente relatório, 98 % dos registos no primeiro trimestre de 2017 foram efetuados pelos 331 agentes de registo que aderiram aos regimes personalizados de redução em 2017.

    ·Aperfeiçoamento das suas ações de marketing direto orientadas para a promoção do domínio .eu. As iniciativas de 2015 e 2016 incluíram duas campanhas de marketing anuais de apresentação em linha, a participação em feiras e eventos relacionados com domínios selecionados em toda a Europa e a prossecução da campanha publicitária no aeroporto de Bruxelas. Além disso, os Prémios .eu Web («.eu Web Awards») tornaram-se uma atividade regular nos últimos dois anos.

    ·Adoção de uma presença estruturada dos meios de comunicação social 14 , além da publicação dos relatórios trimestrais e anuais e da revista bianual, a .eu illustrated.

    5.5.Situação financeira

    O Registo é uma organização externa com autonomia de decisão, mas a Comissão examina minuciosamente a situação financeira, em conformidade com as disposições do quadro jurídico e do Contrato de Concessão de Serviços. Um auditor financeiro independente realiza controlos contabilísticos completos no local. O papel supervisor da Comissão é exercido através de análise das observações dos auditores, dos relatórios financeiros anuais e bianuais, dos relatórios de progresso trimestrais, das propostas de orçamento e dos planos estratégicos e operacionais. As questões financeiras são regularmente debatidas com o Registo em reuniões bianuais e em reuniões a nível dos serviços.

    Para ser mais competitivo no mercado dinâmico do TLD, o EURid lançou os regimes personalizados de redução para os seus agentes de registo, que permitem reduzir as novas taxas de registo em função dos seus volumes de vendas. A partir de janeiro de 2017, a taxa de base para um novo nome de domínio para esses agentes de registo que subscrevem os regimes personalizados de redução é de 1,75 EUR.

    Os principais aspetos financeiros do Registo mantiveram-se estáveis em 2015 e 2016. Embora as receitas do Registo rondassem os 13 milhões de EUR em ambos os anos, os custos diminuíram significativamente para um pouco mais de 11 milhões de EUR no final de 2016. Consequentemente, o resultado financeiro líquido foi menos equilibrado do que em anos anteriores, com um excedente de 1 238 723 EUR e de 2 748 873 EUR no que respeita aos exercícios contabilísticos de 2015 e 2016, respetivamente, em benefício do orçamento da União Europeia.

    A Comissão examinou regularmente as variações dos custos orçamentados e dos custos reais do Registo, em especial no que se refere ao marketing (cerca de 3 milhões de EUR em 2015 e 2,7 milhões de EUR em 2016) e aos recursos humanos (cerca de 4 milhões de EUR em 2015 e 3,9 milhões de EUR em 2016).

    No final de 2016, o Registo manteve cinco tipos de reservas financeiras: amortização (0,8 milhões de EUR), investimentos (0,6 milhões de EUR), passivo social (2,7 milhões de EUR), obrigações legais (1,2 milhões de EUR) e capital de maneio (1 milhão de EUR).

    5.6.Continuidade operativa, resiliência e qualidade

    5.6.1.Continuidade operativa

    Em 2016, com o grande aumento das diferentes ameaças informáticas, foi avaliado o exercício anual de continuidade operativa. Como a transição habitual entre os centros de dados foi integrada nas operações comerciais normais e é executada regularmente durante o período de manutenção, o EURid centrou-se num domínio diferente de gestão de crises.

    Por conseguinte, no segundo semestre de 2016, o EURid contratou uma empresa externa para realizar o chamado «Table Top eXercise - TTX». Um TTX é um exercício teórico que envolve a simulação de um incidente e permite avaliar todo o processo de gestão de crises. Ao contrário dos exercícios relativos ao Plano de Continuidade Operativa («Business Continuity Plan - BCP») anteriores a 2016, o TTX envolveu toda a equipa de gestão de crises, incluindo as operações técnica, jurídica, de comunicações, de relações externas e o diretor-geral. Embora este exercício exista apenas no papel e esteja condensado, ofereceu um bom resumo das potenciais deficiências.

    Embora menos do que o previsto, devido a um conflito de planeamento de recursos e prioridades, o EURid também realizou uma série de testes de recuperação e de recuperação após desastre («Disaster Recovery and Recovery Tests - DRRT») durante 2016.

    5.6.2.Segurança

    O TLD .eu está a implementar o protocolo DNSSEC («Domain Name Security Extensions»). O DNSSEC é um protocolo destinado a verificar a autenticidade das respostas (sítios Web) enviadas pelos servidores dos nomes de domínio visualizados até à zona raiz da Internet ao longo de uma cadeia chamada «cadeia de confiança». A chamada redução DNSSEC (desconto de 0,02 EUR na taxa aplicada aos nomes de domínio por nome de domínio corretamente assinado por mês), introduzida em 2013, continuou a estar disponível para os agentes de registo, com vista a apoiar mais decididamente a implementação do DNSSEC. No final do primeiro trimestre de 2017, havia 357 389 nomes de domínio .eu assinados DNSSEC.

    Além disso, a nível das empresas, a fim de fornecer serviços seguros e de elevada qualidade aos agentes de registos acreditados .eu e ao público em geral, o EURid implementou os requisitos da norma ISO/IEC 27001, uma norma de segurança da informação definida pela Organização Internacional de Normalização. Ao Registo .eu foi concedida uma nova certificação ISO/IEC 27001, na sequência de uma auditoria pela British Standards Institution (BSI), em 28 de junho de 2016.

    5.6.3.Ações para melhorar a exatidão dos dados de registo, reduzir a utilização abusiva de nomes de domínio e cooperar na luta contra a cibercriminalidade

    O Registo aplica diariamente medidas de combate a comportamentos mal-intencionados em linha com a utilização abusiva de nomes de domínio, incluindo, por exemplo, as infrações aos direitos de autor, a mistificação de interfaces (phishing) e os ciberataques, incluindo a distribuição de software mal-intencionado (malware). É, em particular, verificada a conformidade dos nomes de domínio em função dos critérios de elegibilidade, e os novos registos são escrutinados com o intuito de detetar padrões suspeitos ou outras anomalias  15 . Nos termos do artigo 4.º do acordo sobre a acreditação de agentes de registo .eu, estes agentes devem assegurar que cada detentor de nome de domínio respeite a regulamentação da UE e as suas alterações posteriores, bem como a política e as condições do Registo .eu, conforme publicadas no sítio Web do Registo.

    Melhorar a exatidão dos dados de registo fornecidos pelos requerentes de registo constitui um instrumento cada vez mais importante em matéria de prevenção e de luta contra a utilização fraudulenta do nome de domínio. Com esse objetivo, o EURid lançou o Plano de Qualidade WHOIS no primeiro trimestre de 2014. No período de referência, os procedimentos para introduzir um método acelerado para casos óbvios foram aperfeiçoados. O procedimento acelerado é aplicado em caso de dados de registo claramente inexatos, de deteção de padrões nos registos dos nomes de domínio ou de suspeita ou denúncia de utilização abusiva. Se for esse o caso, o requerente de registo deve apresentar provas dos dados de registo no prazo de três dias, após o qual o nome de domínio em causa é suspenso. Em 2016, mais de 18 000 nomes de domínio foram verificados, dos quais 9 000 foram suspensos e mais de 1 000 foram, posteriormente, revogados.

    Além disso, o Registo continuou a prestar assistência regular às autoridades responsáveis pela aplicação da lei e a outras autoridades competentes. A nível nacional na Bélgica, o EURid manteve um diálogo regular com a CERT-UE (Equipa de Resposta a Emergências Informáticas para as instituições e agências da UE) e colaborou ativamente com as autoridades, nomeadamente, o Ministério Federal dos Assuntos Económicos da Bélgica («FOD Economie»), as autoridades aduaneiras belgas («Cybersquad») e o Ministério Público, na sua luta contra as atividades ilegais relacionadas com nomes de domínio .eu. A colaboração centrou-se principalmente na venda de produtos de contrafação e, ao mesmo tempo, na utilização dos nomes de domínio. A nível europeu, o EURid assinou um memorando de entendimento com a EUROPOL, em dezembro de 2016, para participar em esforços conjuntos destinados a combater a cibercriminalidade e promover o intercâmbio de dados estatísticos e de dados relativos às tendências em matéria de cibercriminalidade, bem como para se comprometer a cooperar em projetos de luta contra a cibercriminalidade 16 .

    5.7.Processos judiciais e litígios relativos a nomes de domínios

    5.7.1.Processos intentados junto do Tribunal Geral e do Tribunal de Justiça da União Europeia

    No período de referência não foram intentados processos junto do Tribunal Geral nem do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).

    5.7.2.Procedimento Alternativo de Resolução de Litígios (PARL)

    Os litígios relativos a nomes de domínio podem ser submetidos, ao abrigo do Procedimento Alternativo de Resolução de Litígios (PARL), à instância responsável, ou seja o Tribunal Arbitral de Praga, («Tribunal Arbitral Checo» ou «CAC»).

    Durante 2015, foram apresentadas, no total, 65 novas queixas PARL, registando-se, em média, 5 queixas por mês. No total, foram arquivadas 68 queixas PARL (queixas aceites: 46; queixas rejeitadas: 5; queixas retiradas: 2; queixas não admissíveis: 14; resoluções por acordo: 1).

    Em 2016, foram apresentadas, no total, 80 novas queixas PARL, registando-se, em média, de forma constante, mais de 6 processos por mês. No total, foram arquivadas 67 queixas PARL (queixas aceites: 41; queixas rejeitadas: 9; queixas retiradas: 2; queixas não admissíveis: 14; resoluções por acordo: 1).

    A partir de 1 de junho de 2016, podem ser apresentados litígios relativos a nomes de domínio .eu no âmbito da extensão (.ею) em cirílico. No final do primeiro trimestre de 2017, não tinham sido apresentados junto do CAC processos relativamente à extensão .ею.

    5.7.3.Processos judiciais

    No período de referência, o EURid foi parte nos seguintes processos:

    STRANSKY vs. EURid

    Em 6 de maio de 2015, o EURid introduziu o Protocolo IDNA2008 e a agregação de homóglifos, e anunciou a sua antiga política relativa aos nomes de domínio que deixaram de ser conformes com estas novas regras. A política previa um período de eliminação gradual de um ano. Até 6 de maio de 2016, os nomes de domínio não conformes foram retirados e não podiam ser registados novamente. A data de termo dos dois nomes de domínio que deixaram de ser conformes («fırstrowsports.eu» e «fırstrow.eu») foi prorrogada para além da data de eliminação de 6 de maio de 2016 (para 28 de fevereiro de 2025).

    O detentor de ambos os nomes de domínio intentou uma ação contra o EURid perante um tribunal da República Checa relativamente a um nome de domínio: o «fırstrowsports.eu».

    A sentença escrita foi recebida em 21 de novembro de 2016. A decisão do Tribunal oficial estipula: «É imposta ao requerido (EURid) a obrigação de assegurar o funcionamento do nome de domínio «fırstrowsports.eu» até 28 de fevereiro de 2025, conforme o artigo 13.º dos termos e condições do EURid, que não permite ao EURid alterar unilateralmente os direitos e as obrigações do detentor, mas apenas aplicar novas regras a registos posteriores.

    Embora a decisão do Tribunal apenas diga respeito a um nome de domínio, o «fırstrowsports.eu» e não ao «fırstrow.eu», o EURid aplicou a decisão do Tribunal a ambos os nomes de domínio, mantendo-os ativos até à sua data de termo, em 28 de fevereiro de 2025 (data em que serão retirados).

    Em consequência, este processo foi encerrado.

    EURid vs. VAN COLLEM

    Em 29 de fevereiro de 2016, o EURid iniciou um processo judicial contra dois detentores de nomes de domínio (Nanogenetics Ltd e Citizen Engineering Services Ltd), ambos com o mesmo endereço profissional (29 Harley Street, Marylebone, London [Londres], W1G 9QR). Ambos os detentores tinham registado cerca de 1 600 nomes de domínio através do agente de registo IO Domain UK Ltd, com atividade empresarial em «domínios universais» e com o mesmo endereço (29 Harley Street, Marylebone, London [Londres], W1G 9QR). Afigura-se que mais de 6 000 empresas do Reino Unido foram registadas nesse endereço. Afigura-se que o Sr. Van Collem afirmou representar ambos os detentores de nomes de domínio, mas o EURid tem motivos para crer que o Sr. Van Collem também é, efetivamente, o agente de registo.

    Uma vez que este agente de registo tinha um saldo de 7 363,50 EUR em atraso, o EURid rescindiu o acordo de acreditação por incumprimento (após várias advertências).

    Como consequência da rescisão do contrato do agente de registo, todos os detentores de nomes de domínio receberam uma mensagem de correio eletrónico automática de notificação para procurar outro agente de registo da sua escolha e transferir os seus nomes de domínio para o agente de registo escolhido. O Sr. Van Collem indicou que tinha selecionado a «Lifestyle International BV» (uma fundação neerlandesa). Esta empresa tinha efetivamente apresentado o seu pedido para a acreditação .eu, mas, uma vez que nunca concluiu com sucesso o procedimento de acreditação, o EURid não aceitou o seu pedido.

    O EURid concedeu ao Sr. Van Collem mais de 166 dias de calendário para transferir os seus nomes de domínio (contra 30 a 40 dias de quarentena normais para qualquer outro detentor em circunstâncias semelhantes).

    Uma vez que o EURid tinha «reservado» estes nomes de domínio para o Sr. Van Collem sem que fossem pagos, foi decidido iniciar um processo judicial, a fim de pedir ao Tribunal que declarasse a rescisão do contrato entre o EURid e o(s) detentor(es) de nome(s) de domínio.

    Os detentores de nomes de domínio (Nanogenetics Ltd e Citizen Engineering Services Ltd)

    A audiência do Tribunal (de Bruxelas) teve lugar em 21 de fevereiro de 2017 e, entretanto, ambas as empresas foram dissolvidas.

    O juiz decidiu levar mais tempo para verificar a dissolução de ambas as empresas do «Companies House» (Registo Comercial do Reino Unido) tendo, por conseguinte, adiado a sua decisão. O EURid espera receber uma decisão provisória, na qual o juiz pode ou não reabrir o debate.

    6.Registo EMAS e compensação das emissões de CO2

    Em 23 de maio de 2012, o EURid tornou-se o primeiro registo na Europa certificado pelo EMAS (número de registo BE-VL-000016) 17 . No segundo trimestre de 2015, o EURid concluiu o seu processo de nova certificação com a revisão da Declaração Ambiental de 2015-2017, que inclui seis objetivos. O registo EMAS abrange tanto a sede do EURid em Diegem, na Bélgica, como a sua sucursal em Pisa, em Itália (desde o segundo trimestre de 2015).

    Desde 2013 que o EURid valida as suas emissões de CO2 e adquire posteriormente créditos certificados de CO2, a fim de os compensar 18 .

    7.Conclusões

    O modelo de TLD .eu foi implementado com sucesso.

    Nos últimos dois anos, o TLD .eu tem funcionado num panorama diferente do que existia no momento em que foi lançado em 2006. Os novos gTLD alteraram completamente o setor dos nomes de domínio. Os agentes de registo participam cada vez mais na gestão das novas extensões, enquanto os antigos operadores TLD começaram a estudar opções para diferenciar as suas ofertas e a sua expansão para novos domínios de atividade, o que, a longo prazo, poderá compensar o menor rendimento proveniente de novos registos.

    No final de 2016, a Comissão Europeia lançou uma análise da regulamentação relativa ao domínio .eu no âmbito do Programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT), para garantir que o quadro jurídico continua a servir os fins a que se destina. Inclui uma avaliação dita back-to-back e uma avaliação de impacto. A avaliação backtoback examinará, pelo menos, os cinco critérios de avaliação obrigatórios sobre a eficácia, a eficiência, a pertinência, a coerência e o valor acrescentado da UE e abrangerá a implementação do quadro jurídico do domínio .eu em todo o território da UE, do EEE e dos países candidatos, desde a adoção do primeiro regulamento, em 2002. Esta avaliação constituirá a base para uma eventual avaliação de impacto orientada para o futuro, descrevendo as respostas políticas aos desafios identificados, com a eventual adoção de iniciativas concretas, em 2018.

    O multilinguismo continua a ser um objetivo fundamental, tanto para o Registo .eu como para a Comissão Europeia. Vale a pena referir que, sete anos após a apresentação do pedido do EURid relativo à sequência .eu em grego ( .ευ), a ICANN ainda não aprovou o domínio grego .ευ, alegando que é suscetível de se confundir com outras sequências similares. A Comissão exortou insistentemente a ICANN a concluir o processo e sublinhou que a ICANN não seguiu a mesma política rigorosa quando recentemente foram delegados novos gTLD claramente suscetíveis de se confundir com outras sequências similares.

    As recentes ações proativas de apoio ao Registo que visam impedir a utilização abusiva e melhorar a segurança e a fiabilidade do domínio .eu são consideradas importantes e serão incentivadas num ambiente digital onde a ameaça e o impacto da cibercriminalidade têm vindo a aumentar consideravelmente.

    A Comissão Europeia continuará a sua comunicação regular e construtiva com o Registo, tanto para manter o TLD .eu nos padrões mais elevados de DNS, como para fazer deste domínio a extensão escolhida pelos europeus. Em 2018 serão estabelecidas novas conclusões sobre o desempenho do TLD. eu, quando estiverem disponíveis os resultados da análise no âmbito do REFIT atualmente em curso.



    ANEXO

    ·As estatísticas do domínio .eu em comparação com os registos do CENTR, final do primeiro trimestre de 2017

    ·Registos do domínio .eu por trimestre até ao final do primeiro trimestre de 2017



    ·Número total de nomes de domínios em função do país do requerente de registo no final do primeiro trimestre de 2017

    ·Distribuição dos agentes de registo no final do primeiro trimestre de 2017



    ·Registos dos IDN no final do primeiro trimestre de 2017

     

    (1)      O domínio de topo com código de país. tk continua a ser excluído da contagem devido às suas particularidades e modelo de vendas.
    (2)    Regulamento (CE) n.º 1137/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, que adapta à Decisão 1999/468/CE do Conselho certos atos sujeitos ao procedimento previsto no artigo 251.º do Tratado, no que se refere ao procedimento de regulamentação com controlo — Adaptação ao procedimento de regulamentação com controlo — Primeira Parte (JO L 311 de 21.11.2008, p. 1).
    (3)    Regulamento (CE) n.º 1654/2005 da Comissão, de 10 de outubro de 2005 (JO L 266 de 11.10.2005, p. 35), Regulamento (CE) n.º 1255/2007 da Comissão, de 25 de outubro de 2007 (JO L 282 de 26.10.2007, p. 16), Regulamento (CE) n.º 560/2009 da Comissão, de 26 de junho de 2009 (JO L 166 de 27.6.2009, p. 3) e Regulamento (UE) n.º 516/2005 da Comissão, de 26 de março de 2015 (JO L 82, de 27.3.2015, p. 14).
    (4)      Decisão de Execução da Comissão Europeia, de 11 de abril de 2014, sobre a designação do Registo do domínio de topo .eu, publicada no Jornal Oficial (L 109/41), de 12 de abril de 2014.
    (5)      Ver ponto 5.6.3.
    (6)      Ver https://www.icann.org/public-comments/fy18-budget-2017-03-08-en
    (7)    Ver Verisign Domain Industry Brief, quarto trimestre de 2016, https://www.verisign.com/en_US/domain-names/dnib/index.xhtml#executive-summary
    (8)      Ver http://www.icann.org/en/topics/idn/fast-track/
    (9) Um servidor do nome de domínio é um servidor na Internet especializado no tratamento de questões relativas à localização dos diferentes serviços de um nome de domínio. Os servidores dos nomes de domínio são uma parte fundamental do DNS. Permitem a utilização de domínios em vez de endereços IP.
    (10)      O Relatório Mundial dos IDN foi apresentado em formato digital em finais de 2016, com o seu lançamento oficial na reunião do Fórum sobre a Governação da Internet (FGI), em Guadalajara, no México, em 7 de dezembro de 2016. Relativamente ao Relatório Mundial dos IDN em linha, ver www.idnworldreport.eu . Relativamente ao workshop do FGI 2016, ver https://igf2016.sched.com/event/8htA/ws19-enhancing-linguistic-and-cultural-diversity-in-cyberspace  
    (11)      Ambos os casos incluíram um estudo sobre os mercados de domínio nas respetivas regiões. Relativamente ao estudo da região do MEAC, ver https://www.icann.org/en/system/files/files/meac-dns-study-26feb16-en.pdf , relativamente ao estudo da região da ALC, ver https://www.icann.org/en/system/files/files/lac-dns-marketplace-study-13mar17-en.pdf  
    (12) A iniciativa tem como objetivo principal contribuir para a educação dos pares do setor, dos agentes de registo e das futuras gerações nos conhecimentos básicos da Internet, a sua história, o seu funcionamento e os aspetos relacionados com a lei, a segurança, a administração e o marketing.
    (13)      Ver https://eurid.eu/en/about-us/publications/
    (14)      Ver Facebook (EUregistry), Twitter (@Euregistry) e YouTube (Europeanregistry).
    (15)    Relativamente aos critérios de elegibilidade, ver o artigo 4.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento n.º 733/2002. O Registo tem o direito de verificar a validade de um registo (artigo 3.º do Regulamento n.º 874/2004). A política do registo exige que o requerente de registo mantenha os dados pessoais completos e exatos, e que o endereço de correio eletrónico funcione para a comunicação com o Registo, reservando-se o Registo o direito de revogar o nome de domínio de um endereço que não funcione.
    (16)      Ver https://www.europol.europa.eu/newsroom/news/europol-enhances-cybercrime-and-internet-security-cooperation-signing-mou-eurid
    (17)    Para mais informações sobre o compromisso ambiental do EURid consultar: https://eurid.eu/en/going-green/
    (18)      Em 2015, o EURid avaliou as suas emissões de CO2 desde 2014 e adquiriu créditos de CO2 verificados, a fim de contribuir para o projeto «Ecomapuà», o qual tem por objetivo, nomeadamente, preservar a riqueza da biodiversidade do Amazonas. Em 2016, as emissões de CO2 de 2015 foram anuladas por créditos de CO2 verificados que contribuíram para o projeto hidroelétrico «Dak Rung», no Vietname.
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