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Document 52017DC0622

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO Fundo Europeu de Desenvolvimento (DED): previsões das autorizações, dos pagamentos e das contribuições dos Estados-Membros para 2017, 2018 e 2019 e previsões não vinculativas para 2020-2021

COM/2017/0622 final

Bruxelas, 25.10.2017

COM(2017) 622 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO

Fundo Europeu de Desenvolvimento (DED): previsões das autorizações, dos pagamentos e das contribuições dos Estados-Membros para 2017, 2018 e 2019 e previsões não vinculativas para 2020-2021


1.Preâmbulo

Em conformidade com o artigo 7.º, n.º 1, do Acordo Interno relativo ao 11.º FED 1 e com o artigo 21.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2015/323 do Conselho 2 relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento (a seguir designado «Regulamento Financeiro do 11.º FED»), a Comissão apresenta no presente documento as estimativas das autorizações, dos pagamentos e das contribuições para o período 2017-2019, tendo em conta as previsões do Banco Europeu de Investimento (BEI).

O presente documento apresenta as previsões de execução financeira dos FED (8.º a 11.º) para os exercícios de 2017 até 2019. Além disso, é apresentada uma estimativa não vinculativa das contribuições dos Estados-Membros para o FED relativamente aos exercícios de 2020 e 2021.

As contribuições são pagas diretamente pelos Estados-Membros ao Banco Europeu de Investimento (BEI) relativamente aos instrumentos cuja gestão é assegurada pelo Banco no âmbito dos 9.º, 10.º e 11.º FED (Facilidade de Investimento e bonificações de juros).

2.Introdução

A Comissão e o BEI atualizaram, relativamente a cada um dos países ACP 3 e dos PTU 4 , as previsões das autorizações e dos pagamentos para os exercícios de 2017, 2018 e 2019. As previsões dos pagamentos, em especial, foram elaboradas com o objetivo de ajudar os Estados-Membros a prever da forma mais exata possível o montante a reservar nos seus orçamentos nacionais e de assegurar que o FED dispõe de recursos financeiros suficientes, a fim de evitar problemas de liquidez.

Em conformidade com o artigo 7.º do Acordo Interno relativo ao 11.º FED 5 e com o artigo 21.º, n.º 2, do Regulamento Financeiro do 11.º FED 6 , as estimativas das autorizações e dos pagamentos foram atualizadas na sequência das previsões mais recentes.

O gráfico seguinte apresenta uma panorâmica geral da evolução das autorizações e dos pagamentos brutos desde 1999 até 2016 e projeções para o período 2017-2019 (montantes cumulados da Comissão e do BEI).



Autorizações e pagamentos brutos: evolução 1999-2019 (em milhões de EUR)

Nota: Valores da execução dos Fundos Europeus de Desenvolvimento até 31 de dezembro de 2016 (autorizações e pagamentos) e previsões para 2017-2019.

3.Previsões financeiras para 2017-2019 (em milhões de EUR)

O quadro seguinte apresenta uma atualização das autorizações, dos pagamentos e das contribuições, com base nas últimas previsões da Comissão.

 

 

 

 

 

Previsões para 2017-2019 (*)

2017

2018

2019

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autorizações

Comissão

6 510  

5 550  

4 855  

 

BEI

790  

880  

930  

 

Total

7 300  

6 430  

5 785  

 

 

 

 

 

Pagamentos

Comissão

4 304  

4 600  

4 600  

 

BEI

520  

555  

580  

 

Total

4 824  

5 155  

5 180  

 

 

 

 

 

Contribuições

Comissão

3 850  

4 550  

4 600  

 

BEI

150  

250**

300  

 

Total

4 000  

4 800  

4 900  

* Montantes brutos, ou seja, antes da dedução das anulações de autorizações e das recuperações/reembolsos. Esta abordagem é coerente com a utilizada para o orçamento geral da UE.
** Nota explicativa do BEI para informação de 17/11/2015, MD n.º: 151/15 ADD 1 ACP

4.Estimativa não vinculativa das contribuições para 2020-2021 (em milhões de EUR)

 

 

 

 

Previsões para 2020-2021 (*)

2020

2021

 

 

 

 

 

 

 

 

Contribuições

Comissão

4 600  

4 700  

 

BEI

300  

300  

 

Total

4 900  

5 000  

* Art. 21.º, n.º 2, do Regulamento Financeiro do 11.º FED (UE 2015/323): previsão indicativa não vinculativa, baseada numa abordagem estatística, dos montantes anuais das contribuições previstos para os anos n+3 e n+4.

5.Previsões da execução financeira para os exercícios 2017, 2018 e 2019

As previsões atualizadas são apresentadas nos apêndices 1 a 3.

As estimativas das autorizações e dos pagamentos para 2017, indicadas na comunicação de junho de 2017, foram revistas em alta, com base nas últimas previsões.

Em 2017, são esperados pagamentos recorde do FED, juntamente com um elevado nível de autorizações. Isto significa que se atingirá a totalidade dos compromissos do 11.º FED no final do período de execução.

No entanto, depois de um número recorde de execução dos pagamentos em 2016, espera-se que o registo de pagamentos em 2017 aumente ainda mais a pressão sobre uma situação de tesouraria já difícil, para o período 2017-2019, tal como indicado no apêndice 3 (com um saldo negativo ou quase no final do exercício para a Comissão).

Agora que o 11.º FED atingiu a velocidade de cruzeiro, há uma menor volatilidade a longo prazo nas previsões de pagamento. É, portanto, mais fácil para a Comissão propor um perfil mais nivelado para as contribuições dos Estados-Membros a partir de 2018. Este maior nivelamento das contribuições («lissage») é a resposta a um pedido importante apresentado pelos Estados-Membros.

Os apêndices 1, 2 e 3 apresentam, respetivamente, previsões de autorizações, previsões de pagamentos e a situação financeira em comparação com as previsões anteriores relativas ao período 2017-2019.

Os apêndices 4 e 5 apresentam, respetivamente, as contribuições relativas a 2017 e 2018 por parcela e por Estado-Membro.

O apêndice 6 mostra as contribuições anuais para o período 2017-2021 por Estado-Membro.

5.1.Apêndice 1: Previsões das autorizações 7 para 2017, 2018 e 2019 (em milhões de EUR)

2017

2018

2019

 

Comunicação junho 2017

Comunicação outubro 2017

Comunicação junho 2017

Comunicação outubro 2017

Comunicação outubro 2017

Regiões

 

 

 

 

 

África Oriental e Austral

1 528

1 661

 

 

 

África Ocidental e Central

1 943

2 237

 

 

 

América Latina e Caraíbas

352

280

 

 

 

Pacífico

230

191

 

 

 

Subtotal*

4 052

4 369

 

 

 

Outras

 

 

 

 

 

Facilidade de Apoio à Paz, direitos humanos

427

401

 

 

 

UE-África, Facilidade de Apoio à Paz em África

430

437

 

 

 

Planeta e Prosperidade

367

814

 

 

 

Recursos, Avaliação, Processo

187

337

 

 

 

DG ECHO, EACEA, DG EAC

166

152

 

 

 

Subtotal*

1 576

2 142

 

 

 

Total Comissão Europeia*

5 629

6 510

4 550

5 550

4 855

Facilidade de investimento

775

700

800

800

850

Bonificações de juros (**)

80

90

80

80

80

Total BEI*

855

790

880

880

930

TOTAL Comissão Europeia + BEI*

6 484

7 300

5 430

6 430

5 785

* Devido ao arredondamento, a soma dos montantes individuais por arredondamento pode diferir ligeiramente dos totais correspondentes

** Incluindo as bonificações de juros a título de FED anteriores.

5.2.Apêndice 2: Previsões dos pagamentos 8 para 2017, 2018 e 2019 (em milhões de EUR)

2017

2018

2019

 

Comunicação junho 2017

Comunicação outubro 2017

Comunicação junho 2017

Comunicação outubro 2017

Comunicação outubro 2017

Regiões

 

 

 

 

 

África Oriental e Austral

1 229

1 188

 

 

 

África Ocidental e Central

1 606

1 604

 

 

 

América Latina e Caraíbas

199

177

 

 

 

Pacífico

113

95

 

 

 

Subtotal*

3 148

3 064

 

 

 

Outras

 

 

 

 

 

Facilidade de Apoio à Paz, direitos humanos

146

188

 

 

 

UE-África, a Facilidade de Apoio à Paz em África

344

362

 

 

 

Planeta e Prosperidade

105

242

 

 

 

Recursos, Avaliação, Processo

142

274

 

 

 

DG ECHO, EACEA, DG EAC

179

173

 

 

 

Subtotal*

916

1 240

 

 

 

Total Comissão Europeia*

4 064

4 304

4 600

4 600

4 600

Facilidade de investimento

500

500

525

525

550

Bonificações de juros (**)

40

20

40

30

30

Total BEI*

540

520

565

555

580

TOTAL Comissão Europeia + BEI*

4 604

4 824

5 165

5 155

5 180

* Devido ao arredondamento, a soma dos montantes individuais por arredondamento pode diferir ligeiramente dos totais correspondentes

** Incluindo as bonificações de juros a título de FED anteriores.

5.3.Apêndice 3: Situação financeira, previsões para 2017-2019 e estimativas não vinculativas para 2020-2021 (em milhões de EUR):

Comunicação junho 2017 1

Comunicação outubro 2017

Comissão

BEI 5

TOTAL

Comissão

BEI 5

TOTAL

 

Saldo em 31.12.2014 1

561

40

601

561

40

601

2017

Contribuições dos Estados-Membros para 2017:

3 850

150

4 000

3 850

150

4 000

1ª parcela

1 700

100

1 800

1 700

100

1 800

2ª parcela

1 300

50

1 350

1 300

50

1 350

3ª parcela

850

0

850

850

0

850

Reembolsos 2

350

350

300

300

Contrib. & Ajust. de 2017 recebidos em 2016

-261

-261

-261

-261

Recuperações, juros e outros rendimentos

50

50

64

64

Montante total dos pagamentos 3

-4 064

-540

-4 604

-4 304

-520

-4 824

Saldo em 31.12.2017 6

136

0

136

-90

-30

-120

2018

Contribuições dos Estados-Membros para 2018:

4 550

250

4 800

4 550

250

4 800

1ª parcela

0

2 050

150

2 200

2ª parcela

0

1 500

100

1 600

3ª parcela

0

1 000

0

1 000

Reembolsos 2

350

350

350

350

Recuperações, juros e outros

80

80

80

80

Montante total dos pagamentos 3

-4 600

-565

-5 165

-4 600

-555

-5 155

Saldo em 31.12.2018 7

166

35

201

-60

15

-45

2019

Contribuições dos Estados-Membros para 2019:

4 500

400

4 900

4 600

300

4 900

Reembolsos 2

0

350

350

Recuperações, juros e outros

0

80

80

Montante total dos pagamentos 3

0

-4 600

-580

-5 165

Saldo em 31.12.2019

5 101

20

85

120

2020

Contribuições dos Estados-Membros para 2020 4

4 500

400

4 900

4 600

300

4 900

2021

Contribuições dos Estados-Membros para 2021 4

4 700

300

5 000

1    Fundos disponíveis para operações tal como previsto na Comunicação da Comissão ao Conselho;
2    Líquido de comissões de gestão do BEI.
3    Incluindo as bonificações de juros a título de FED anteriores.
4    Artigo 21.º, n.º 2, alínea d), do Regulamento Financeiro: previsão não vinculativa, baseada numa abordagem estatística, das contribuições anuais previstas para os anos n+3 e n+4;
5    Artigo 21.º, n.º 1: para efeitos dos pedidos de contribuições, começa-se por esgotar os montantes previstos nos FED anteriores, de acordo com a respetiva sequência. Por conseguinte, os pedidos de contribuições ao abrigo do 11.º FED para financiar o IFE são de novo adiados.

6-7    O saldo de tesouraria do FED não pode, em caso algum, ser negativo. Um montante negativo no quadro indica uma escassez de dotações de pagamento.

5.4.Apêndice 4: Contribuições dos Estados-Membros para 2017 (em EUR)

ESTADOS-MEMBROS

Chave de repartição do 10.o FED em %

Chave de repartição do 11.o FED em %

1ª parcela

2ª parcela

3ª parcela

Total BEI

Total
Comissão

Total para 2017

BEI

Comissão

BEI

Comissão

Comissão

BEI

Comissão

10.o FED

10.o FED

10.o FED

10.o FED

11.o FED

10.o FED

11.o FED

BÉLGICA

3,53

3,24927

3 530 000,00

60 010 000,00

1 765 000,00

2 586 394,39

39 859 803,57

0,00

27 618 795,00

5 295 000,00

130 074 992,96

135 369 992,96

BULGÁRIA

0,14

0,21853

140 000,00

2 380 000,00

70 000,00

102 576,55

2 680 775,34

0,00

1 857 505,00

210 000,00

7 020 856,88

7 230 856,88

REPÚBLICA CHECA

0,51

0,79745

510 000,00

8 670 000,00

255 000,00

373 671,71

9 782 566,65

0,00

6 778 325,00

765 000,00

25 604 563,37

26 369 563,37

DINAMARCA

2,00

1,98045

2 000 000,00

34 000 000,00

1 000 000,00

1 465 379,26

24 294 794,82

0,00

16 833 825,00

3 000 000,00

76 593 999,08

79 593 999,08

ALEMANHA

20,50

20,57980

20 500 000,00

348 500 000,00

10 250 000,00

15 020 137,42

252 458 793,95

0,00

174 928 300,00

30 750 000,00

790 907 231,37

821 657 231,37

ESTÓNIA

0,05

0,08635

50 000,00

850 000,00

25 000,00

36 634,48

1 059 282,25

0,00

733 975,00

75 000,00

2 679 891,73

2 754 891,73

IRLANDA

0,91

0,94006

910 000,00

15 470 000,00

455 000,00

666 747,56

11 532 007,79

0,00

7 990 510,00

1 365 000,00

35 659 265,35

37 024 265,35

GRÉCIA

1,47

1,50735

1 470 000,00

24 990 000,00

735 000,00

1 077 053,76

18 491 130,29

0,00

12 812 475,00

2 205 000,00

57 370 659,04

59 575 659,04

ESPANHA

7,85

7,93248

7 850 000,00

133 450 000,00

3 925 000,00

5 751 613,60

97 310 194,16

0,00

67 426 080,00

11 775 000,00

303 937 887,76

315 712 887,76

FRANÇA

19,55

17,81269

19 550 000,00

332 350 000,00

9 775 000,00

14 324 082,27

218 513 796,75

0,00

151 407 865,00

29 325 000,00

716 595 744,02

745 920 744,02

CROÁCIA

0,00

0,22518

0,00

0,00

0,00

0,00

2 762 352,95

0,00

1 914 030,00

0,00

4 676 382,95

4 676 382,95

ITÁLIA

12,86

12,53009

12 860 000,00

218 620 000,00

6 430 000,00

9 422 388,64

153 710 502,99

0,00

106 505 765,00

19 290 000,00

488 258 656,64

507 548 656,64

CHIPRE

0,09

0,11162

90 000,00

1 530 000,00

45 000,00

65 942,07

1 369 277,18

0,00

948 770,00

135 000,00

3 913 989,25

4 048 989,25

LETÓNIA

0,07

0,11612

70 000,00

1 190 000,00

35 000,00

51 288,27

1 424 480,08

0,00

987 020,00

105 000,00

3 652 788,35

3 757 788,35

LITUÂNIA

0,12

0,18077

120 000,00

2 040 000,00

60 000,00

87 922,76

2 217 561,70

0,00

1 536 545,00

180 000,00

5 882 029,45

6 062 029,45

LUXEMBURGO

0,27

0,25509

270 000,00

4 590 000,00

135 000,00

197 826,20

3 129 268,20

0,00

2 168 265,00

405 000,00

10 085 359,40

10 490 359,40

HUNGRIA

0,55

0,61456

550 000,00

9 350 000,00

275 000,00

402 979,30

7 538 998,26

0,00

5 223 760,00

825 000,00

22 515 737,56

23 340 737,56

MALTA

0,03

0,03801

30 000,00

510 000,00

15 000,00

21 980,69

466 280,47

0,00

323 085,00

45 000,00

1 321 346,16

1 366 346,16

PAÍSES BAIXOS

4,85

4,77678

4 850 000,00

82 450 000,00

2 425 000,00

3 553 544,71

58 598 242,83

0,00

40 602 630,00

7 275 000,00

185 204 417,53

192 479 417,53

ÁUSTRIA

2,41

2,39757

2 410 000,00

40 970 000,00

1 205 000,00

1 765 782,01

29 411 735,32

0,00

20 379 345,00

3 615 000,00

92 526 862,33

96 141 862,33

POLÓNIA

1,30

2,00734

1 300 000,00

22 100 000,00

650 000,00

952 496,52

24 624 662,80

0,00

17 062 390,00

1 950 000,00

64 739 549,32

66 689 549,32

PORTUGAL

1,15

1,19679

1 150 000,00

19 550 000,00

575 000,00

842 593,07

14 681 394,38

0,00

10 172 715,00

1 725 000,00

45 246 702,45

46 971 702,45

ROMÉNIA

0,37

0,71815

370 000,00

6 290 000,00

185 000,00

271 095,16

8 809 768,94

0,00

6 104 275,00

555 000,00

21 475 139,11

22 030 139,11

ESLOVÉNIA

0,18

0,22452

180 000,00

3 060 000,00

90 000,00

131 884,13

2 754 256,52

0,00

1 908 420,00

270 000,00

7 854 560,66

8 124 560,66

ESLOVÁQUIA

0,21

0,37616

210 000,00

3 570 000,00

105 000,00

153 864,82

4 614 471,47

0,00

3 197 360,00

315 000,00

11 535 696,29

11 850 696,29

FINLÂNDIA

1,47

1,50909

1 470 000,00

24 990 000,00

735 000,00

1 077 053,76

18 512 475,41

0,00

12 827 265,00

2 205 000,00

57 406 794,16

59 611 794,16

SUÉCIA

2,74

2,93911

2 740 000,00

46 580 000,00

1 370 000,00

2 007 569,59

36 054 974,58

0,00

24 982 435,00

4 110 000,00

109 624 979,17

113 734 979,17

REINO UNIDO

14,82

14,67862

14 820 000,00

251 940 000,00

7 410 000,00

10 858 460,32

180 067 187,34

0,00

124 768 270,00

22 230 000,00

567 633 917,66

589 863 917,66

TOTAL UE-28

100,00

100,00

100 000 000,00

1 700 000 000,00

50 000 000,00

73 268 963,00

1 226 731 037,00

0,00

850 000 000,00

150 000 000,00

3 850 000 000,00

4 000 000 000,00

5.5.Apêndice 5: Contribuições dos Estados-Membros para 2018 (em EUR)

ESTADOS-MEMBROS

Chave de repartição do 10.º FED em %

Chave de repartição do 11.º FED em %

1ª parcela

2ª parcela

3ª parcela

Total BEI

Total
Comissão

Total para 2018

BEI

Comissão

BEI

Comissão

BEI

Comissão

10.º FED

11.º FED

10.º FED

11.º FED

10.º FED

11.º FED

BÉLGICA

3,53

3,24927

5 295 000,00

66 610 035,00

3 530 000,00

48 739 050,00

0,00

32 492 700,00

8 825 000,00

147 841 785,00

156 666 785,00

BULGÁRIA

0,14

0,21853

210 000,00

4 479 865,00

140 000,00

3 277 950,00

0,00

2 185 300,00

350 000,00

9 943 115,00

10 293 115,00

REPÚBLICA CHECA

0,51

0,79745

765 000,00

16 347 725,00

510 000,00

11 961 750,00

0,00

7 974 500,00

1 275 000,00

36 283 975,00

37 558 975,00

DINAMARCA

2,00

1,98045

3 000 000,00

40 599 225,00

2 000 000,00

29 706 750,00

0,00

19 804 500,00

5 000 000,00

90 110 475,00

95 110 475,00

ALEMANHA

20,50

20,57980

30 750 000,00

421 885 900,00

20 500 000,00

308 697 000,00

0,00

205 798 000,00

51 250 000,00

936 380 900,00

987 630 900,00

ESTÓNIA

0,05

0,08635

75 000,00

1 770 175,00

50 000,00

1 295 250,00

0,00

863 500,00

125 000,00

3 928 925,00

4 053 925,00

IRLANDA

0,91

0,94006

1 365 000,00

19 271 230,00

910 000,00

14 100 900,00

0,00

9 400 600,00

2 275 000,00

42 772 730,00

45 047 730,00

GRÉCIA

1,47

1,50735

2 205 000,00

30 900 675,00

1 470 000,00

22 610 250,00

0,00

15 073 500,00

3 675 000,00

68 584 425,00

72 259 425,00

ESPANHA

7,85

7,93248

11 775 000,00

162 615 840,00

7 850 000,00

118 987 200,00

0,00

79 324 800,00

19 625 000,00

360 927 840,00

380 552 840,00

FRANÇA

19,55

17,81269

29 325 000,00

365 160 145,00

19 550 000,00

267 190 350,00

0,00

178 126 900,00

48 875 000,00

810 477 395,00

859 352 395,00

CROÁCIA

0,00

0,22518

0,00

4 616 190,00

0,00

3 377 700,00

0,00

2 251 800,00

0,00

10 245 690,00

10 245 690,00

ITÁLIA

12,86

12,53009

19 290 000,00

256 866 845,00

12 860 000,00

187 951 350,00

0,00

125 300 900,00

32 150 000,00

570 119 095,00

602 269 095,00

CHIPRE

0,09

0,11162

135 000,00

2 288 210,00

90 000,00

1 674 300,00

0,00

1 116 200,00

225 000,00

5 078 710,00

5 303 710,00

LETÓNIA

0,07

0,11612

105 000,00

2 380 460,00

70 000,00

1 741 800,00

0,00

1 161 200,00

175 000,00

5 283 460,00

5 458 460,00

LITUÂNIA

0,12

0,18077

180 000,00

3 705 785,00

120 000,00

2 711 550,00

0,00

1 807 700,00

300 000,00

8 225 035,00

8 525 035,00

LUXEMBURGO

0,27

0,25509

405 000,00

5 229 345,00

270 000,00

3 826 350,00

0,00

2 550 900,00

675 000,00

11 606 595,00

12 281 595,00

HUNGRIA

0,55

0,61456

825 000,00

12 598 480,00

550 000,00

9 218 400,00

0,00

6 145 600,00

1 375 000,00

27 962 480,00

29 337 480,00

MALTA

0,03

0,03801

45 000,00

779 205,00

30 000,00

570 150,00

0,00

380 100,00

75 000,00

1 729 455,00

1 804 455,00

PAÍSES BAIXOS

4,85

4,77678

7 275 000,00

97 923 990,00

4 850 000,00

71 651 700,00

0,00

47 767 800,00

12 125 000,00

217 343 490,00

229 468 490,00

ÁUSTRIA

2,41

2,39757

3 615 000,00

49 150 185,00

2 410 000,00

35 963 550,00

0,00

23 975 700,00

6 025 000,00

109 089 435,00

115 114 435,00

POLÓNIA

1,30

2,00734

1 950 000,00

41 150 470,00

1 300 000,00

30 110 100,00

0,00

20 073 400,00

3 250 000,00

91 333 970,00

94 583 970,00

PORTUGAL

1,15

1,19679

1 725 000,00

24 534 195,00

1 150 000,00

17 951 850,00

0,00

11 967 900,00

2 875 000,00

54 453 945,00

57 328 945,00

ROMÉNIA

0,37

0,71815

555 000,00

14 722 075,00

370 000,00

10 772 250,00

0,00

7 181 500,00

925 000,00

32 675 825,00

33 600 825,00

ESLOVÉNIA

0,18

0,22452

270 000,00

4 602 660,00

180 000,00

3 367 800,00

0,00

2 245 200,00

450 000,00

10 215 660,00

10 665 660,00

ESLOVÁQUIA

0,21

0,37616

315 000,00

7 711 280,00

210 000,00

5 642 400,00

0,00

3 761 600,00

525 000,00

17 115 280,00

17 640 280,00

FINLÂNDIA

1,47

1,50909

2 205 000,00

30 936 345,00

1 470 000,00

22 636 350,00

0,00

15 090 900,00

3 675 000,00

68 663 595,00

72 338 595,00

SUÉCIA

2,74

2,93911

4 110 000,00

60 251 755,00

2 740 000,00

44 086 650,00

0,00

29 391 100,00

6 850 000,00

133 729 505,00

140 579 505,00

REINO UNIDO

14,82

14,67862

22 230 000,00

300 911 710,00

14 820 000,00

220 179 300,00

0,00

146 786 200,00

37 050 000,00

667 877 210,00

704 927 210,00

TOTAL UE-28

100,00

100,00

150 000 000,00

2 050 000 000,00

100 000 000,00

1 500 000 000,00

0,00

1 000 000 000,00

250 000 000,00

4 550 000 000,00

4 800 000 000,00



Apêndice 6: Contribuições dos Estados-Membros para 2017-2021 (em EUR)

ESTADOS-MEMBROS

2017

2018

2019

2020

2021

COM 10.º

COM 11.º

BEI 10.º

COM 11.º

BEI 10.º

COM 11.º

BEI 10.º

COM 11.º

BEI 10.º

COM 11.º

BEI 10.º

BEI 11.º

BÉLGICA

62 596 394

67 478 599

5 295 000

147 841 785

8 825 000

149 466 420

10 590 000

149 466 420

10 590 000

152 715 690

2 824 000

7 148 394

BULGÁRIA

2 482 577

4 538 280

210 000

9 943 115

350 000

10 052 380

420 000

10 052 380

420 000

10 270 910

112 000

480 766

REPÚBLICA CHECA

9 043 672

16 560 892

765 000

36 283 975

1 275 000

36 682 700

1 530 000

36 682 700

1 530 000

37 480 150

408 000

1 754 390

DINAMARCA

35 465 379

41 128 620

3 000 000

90 110 475

5 000 000

91 100 700

6 000 000

91 100 700

6 000 000

93 081 150

1 600 000

4 356 990

ALEMANHA

363 520 137

427 387 094

30 750 000

936 380 900

51 250 000

946 670 800

61 500 000

946 670 800

61 500 000

967 250 600

16 400 000

45 275 560

ESTÓNIA

886 634

1 793 257

75 000

3 928 925

125 000

3 972 100

150 000

3 972 100

150 000

4 058 450

40 000

189 970

IRLANDA

16 136 748

19 522 518

1 365 000

42 772 730

2 275 000

43 242 760

2 730 000

43 242 760

2 730 000

44 182 820

728 000

2 068 132

GRÉCIA

26 067 054

31 303 605

2 205 000

68 584 425

3 675 000

69 338 100

4 410 000

69 338 100

4 410 000

70 845 450

1 176 000

3 316 170

ESPANHA

139 201 614

164 736 274

11 775 000

360 927 840

19 625 000

364 894 080

23 550 000

364 894 080

23 550 000

372 826 560

6 280 000

17 451 456

FRANÇA

346 674 082

369 921 662

29 325 000

810 477 395

48 875 000

819 383 740

58 650 000

819 383 740

58 650 000

837 196 430

15 640 000

39 187 918

CROÁCIA

0

4 676 383

0

10 245 690

0

10 358 280

0

10 358 280

0

10 583 460

0

495 396

ITÁLIA

228 042 389

260 216 268

19 290 000

570 119 095

32 150 000

576 384 140

38 580 000

576 384 140

38 580 000

588 914 230

10 288 000

27 566 198

CHIPRE

1 595 942

2 318 047

135 000

5 078 710

225 000

5 134 520

270 000

5 134 520

270 000

5 246 140

72 000

245 564

LETÓNIA

1 241 288

2 411 500

105 000

5 283 460

175 000

5 341 520

210 000

5 341 520

210 000

5 457 640

56 000

255 464

LITUÂNIA

2 127 923

3 754 107

180 000

8 225 035

300 000

8 315 420

360 000

8 315 420

360 000

8 496 190

96 000

397 694

LUXEMBURGO

4 787 826

5 297 533

405 000

11 606 595

675 000

11 734 140

810 000

11 734 140

810 000

11 989 230

216 000

561 198

HUNGRIA

9 752 979

12 762 758

825 000

27 962 480

1 375 000

28 269 760

1 650 000

28 269 760

1 650 000

28 884 320

440 000

1 352 032

MALTA

531 981

789 365

45 000

1 729 455

75 000

1 748 460

90 000

1 748 460

90 000

1 786 470

24 000

83 622

PAÍSES BAIXOS

86 003 545

99 200 873

7 275 000

217 343 490

12 125 000

219 731 880

14 550 000

219 731 880

14 550 000

224 508 660

3 880 000

10 508 916

ÁUSTRIA

42 735 782

49 791 080

3 615 000

109 089 435

6 025 000

110 288 220

7 230 000

110 288 220

7 230 000

112 685 790

1 928 000

5 274 654

POLÓNIA

23 052 497

41 687 053

1 950 000

91 333 970

3 250 000

92 337 640

3 900 000

92 337 640

3 900 000

94 344 980

1 040 000

4 416 148

PORTUGAL

20 392 593

24 854 109

1 725 000

54 453 945

2 875 000

55 052 340

3 450 000

55 052 340

3 450 000

56 249 130

920 000

2 632 938

ROMÉNIA

6 561 095

14 914 044

555 000

32 675 825

925 000

33 034 900

1 110 000

33 034 900

1 110 000

33 753 050

296 000

1 579 930

ESLOVÉNIA

3 191 884

4 662 677

270 000

10 215 660

450 000

10 327 920

540 000

10 327 920

540 000

10 552 440

144 000

493 944

ESLOVÁQUIA

3 723 865

7 811 831

315 000

17 115 280

525 000

17 303 360

630 000

17 303 360

630 000

17 679 520

168 000

827 552

FINLÂNDIA

26 067 054

31 339 740

2 205 000

68 663 595

3 675 000

69 418 140

4 410 000

69 418 140

4 410 000

70 927 230

1 176 000

3 319 998

SUÉCIA

48 587 570

61 037 410

4 110 000

133 729 505

6 850 000

135 199 060

8 220 000

135 199 060

8 220 000

138 138 170

2 192 000

6 466 042

REINO UNIDO

262 798 460

304 835 457

22 230 000

667 877 210

37 050 000

675 216 520

44 460 000

675 216 520

44 460 000

689 895 140

11 856 000

32 292 964

TOTAL UE-28

1 773 268 963

2 076 731 037

150 000 000

4 550 000 000

250 000 000

4 600 000 000

300 000 000

4 600 000 000

300 000 000

4 700 000 000

80 000 000

220 000 000

 

4 000 000 000

4 800 000 000

4 900 000 000

4 900 000 000

5 000 000 000

(1) Acordo Interno entre os representantes dos Governos dos Estados-Membros da União Europeia, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento da ajuda concedida pela União Europeia no âmbito do quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020, em conformidade com o acordo de parceria ACP-UE, bem como à concessão de assistência financeira aos Países e Territórios Ultramarinos aos quais se aplica a parte iv do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO L 210 de 6.8.2013, p. 1).
(2) Regulamento (UE) 2015/323 do Conselho, de 2 de março de 2015, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao 11.o Fundo Europeu de Desenvolvimento (JO L 58 de 3.3.2015, p. 17).
(3) Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico.
(4) Países e Territórios Ultramarinos.
(5) JO L 210 de 6.8.2013.
(6) JO L 58 de 3.3.2015.
(7) Autorizações brutas, ou seja, antes da dedução das anulações de autorizações.
(8) Pagamentos brutos, ou seja, sem dedução das recuperações.
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