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Document 52017DC0260

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO 12.º Relatório sobre a recolocação e a reinstalação

COM/2017/0260 final

Estrasburgo, 16.5.2017

COM(2017) 260 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

12.º Relatório sobre a recolocação e a reinstalação

x0009


1Introdução

O 12.º Relatório sobre a recolocação e a reinstalação descreve o funcionamento dos regimes de recolocação e reinstalação desde a publicação do último relatório, em 12 de abril 1 , identificando os problemas existentes e as medidas que ainda importa adotar para honrar os compromissos assumidos no âmbito desses dois regimes.

Ao longo de todo o período de funcionamento dos regimes, houve sempre um elemento determinante para o seu êxito: a cooperação e a confiança mútuas entre os Estados-Membros de recolocação e os Estados-Membros beneficiários quanto ao cumprimento e à aplicação das decisões do Conselho em matéria de recolocação. À medida que o procedimento de recolocação se tornou operacional e que a maioria dos Estados-Membros começou a assumir compromissos com regularidade, as transferências mensais aumentaram significativamente. Por seu lado, os dois Estados-Membros beneficiários envidaram novos esforços para melhorar a cooperação e a confiança mútuas e, assim, acelerar o processo de recolocação. Consequentemente, nos primeiros quatro meses de 2017, os Estados-Membros conseguiram recolocar quase o mesmo número de pessoas que haviam sido recolocadas durante todo o ano de 2016. No total, foram recolocadas até à data mais de 18 000 pessoas, o que prova que o processo de recolocação funciona desde que exista vontade de respeitar os compromissos conjuntamente assumidos num espírito de cooperação leal.

A recolocação continua a ser determinante para aliviar a pressão sobre a Grécia e Itália, permitindo partilhar a responsabilidade pelos requerentes com manifesta necessidade de proteção internacional. Embora o número de migrantes que têm chegado continue a ser reduzido, a Grécia ainda está sob pressão, encontrando-se ainda no seu território mais de 62 200 migrantes, dos quais aproximadamente 13 500 nas ilhas e 48 500 no continente. Desde o início de 2017, chegaram a Itália 45 130 migrantes, o que representa um aumento de 40 % face ao período homólogo de 2016. No entanto, a grande maioria dessas pessoas não pertence a nacionalidades com manifesta necessidade de proteção internacional, requisito necessário, nos termos das decisões do Conselho, para se poder beneficiar do processo de recolocação. O número de chegadas de nacionais da Eritreia, a principal nacionalidade elegível para recolocação a partir de Itália, diminuiu significativamente em 2017, tendo esse país deixado de ser o segundo principal país de origem em 2016 (11,5 % das chegadas) e deixado mesmo de figurar entre as 10 principais nacionalidades, com apenas cerca de 2,3 % das chegadas registadas. Apesar desta forte redução, o número de nacionais eritreus que chegaram a Itália em 2016 e que devem ser registados e transferidos para outros Estados-Membros ainda é de cerca de 11 000 pessoas.

Como já foi referido, o número de pessoas elegíveis para recolocação que se encontram em Itália e na Grécia é inferior ao previsto nas decisões do Conselho. Na Grécia, onde o número de pessoas registadas se deverá manter estável (foram registadas 27 146 pessoas, das quais 12 707 já recolocadas), há ainda cerca de 12 400 pessoas por recolocar. Em Itália, foram registadas até à data 8 300 pessoas para recolocação, das quais 5 711 já foram recolocadas e 700 deverão ser registadas em breve. Além disso, desde o início do ano chegaram a Itália mais de 1 100 nacionais da Eritreia, que ainda devem ser registados para recolocação. Recolocar todas as pessoas elegíveis até setembro de 2017 é, pois, possível e exequível, devendo constituir uma prioridade para todos os Estados-Membros. Estes números mais reduzidos não devem levar os Estados-Membros a abrandar os esforços envidados, pois o ritmo atual de recolocação é ainda insuficiente para se recolocar todas as pessoas elegíveis até setembro de 2017, sendo necessário assegurar uma aceleração significativa e contínua, em especial a partir da Grécia, em consonância com os objetivos mensais fixados pela Comissão no seu 10.º Relatório 2 .

A recolocação, tal como prevista nas decisões do Conselho, constitui uma obrigação legal. Constitui também um esforço conjunto que implica que todos os Estados-Membros efetuem recolocações tanto a partir de Itália como da Grécia. Apesar de muitos Estados-Membros terem intensificado os seus esforços, há ainda, infelizmente, Estados-Membros que não recolocaram uma única pessoa, violando as suas obrigações legais e os compromissos assumidos perante a Itália, a Grécia e os outros Estados-Membros que têm cumprido os respetivos compromissos em matéria de recolocação.

Embora muitas das recomendações formuladas no 11.º Relatório ainda não tenham sido aplicadas (dado o caráter bimensal do ciclo de recolocação), o presente 12.º Relatório incide sobretudo nos Estados-Membros que se recusam sistematicamente a aplicar as decisões do Conselho e não cumprem os compromissos assumidos.

No que se refere à reinstalação, a aplicação das conclusões de julho de 2015, com vista à reinstalação de 22 504 pessoas, está bem encaminhada, tendo mais de dois terços dessas pessoas sido já reinstaladas. Isto representa um progresso significativo face ao número limitado de Estados-Membros que procederam a reinstalações em 2014 e 2015 através de regimes nacionais ou multilaterais, demonstrando o valor acrescentado do reforço da cooperação a nível da UE neste domínio.

2Relocação

O ritmo do processo de recolocação continua a ser positivo, apesar das dificuldades logísticas. Se todos os Estados-Membros de recolocação envidarem esforços adicionais será possível alcançar os objetivos definidos. Os objetivos definidos pela Comissão visam assegurar a recolocação eficaz e atempada de todas as pessoas elegíveis que se encontram atualmente em Itália e na Grécia, evitando que possam ocorrer estrangulamentos de ordem operacional ou logística caso a maioria das recolocações ainda por efetuar seja realizada apenas nas últimas semanas de setembro. A consecução destes objetivos exige esforços adicionais e flexibilidade em todas as etapas do processo de recolocação, desde a assunção dos compromissos até à transferência, incluindo a criação de capacidades de acolhimento adequadas nos Estados-Membros de recolocação após esta ter lugar.

Quase todos os Estados-Membros estão agora a recolocar pessoas a partir de Itália e da Grécia. A Hungria, a Polónia e a Áustria são os únicos Estados-Membros que ainda não recolocaram qualquer pessoa, em violação das obrigações legais que lhes incumbem 3 , embora a Áustria tenha anunciado a intenção de começar a recolocar pessoas em breve. Além disso, desde maio de 2016 que a República Checa não assume qualquer compromisso, não tendo recolocado qualquer pessoa desde agosto de 2016 e só tendo recolocado até à data menos de 1 % da respetiva quota.

2.1    Apenas alguns Estados-Membros continuam a não assumir quaisquer compromissos e/ou a efetuar recolocações

Atualmente, quase todos os Estados-Membros encontram-se ativos tanto em Itália como na Grécia, tendo aumentado a regularidade dos compromissos assumidos. Os EstadosMembros que se mostraram menos ativos durante algum tempo (Bulgária, Croácia, Chipre, Eslovénia, Espanha ou Roménia) estão agora a assumir compromissos com regularidade. A Letónia anunciou a intenção de assumir compromissos mensalmente em relação a Itália. A Suécia demonstrou um forte empenho em cumprir as respetivas obrigações e, só no mês de abril, disponibilizou 1 650 lugares (500 a partir de Itália e 1 150 a partir da Grécia). A Bélgica, a Lituânia e Malta anunciaram que iriam reforçar em breve os respetivos compromissos mensais. Portugal recomeçou a assumir compromissos, tendo posto termo ao atraso acumulado. O anúncio pela Áustria de que iria começar muito em breve a recolocar pessoas a partir de Itália, em especial requerentes vulneráveis, nomeadamente os menores não acompanhados, foi seguido pela assunção de um compromisso concreto de 50 lugares 4 . A Áustria deverá agora começar a assumir compromissos em relação à Grécia o mais rapidamente possível.

Alguns Estados-Membros não estão a assumir quaisquer compromissos nem a efetuar qualquer recolocação a partir da Grécia e de Itália: 

·A Hungria nunca assumiu qualquer compromisso nem efetuou qualquer recolocação desde que as decisões do Conselho sobre a recolocação foram adotadas;

·A Polónia assumiu compromissos em dezembro de 2015 mas, posteriormente, cessou a sua participação. Em abril de 2016, a Polónia suspendeu o tratamento de 73 pedidos de recolocação que os serviços de asilo gregos lhe haviam enviado, congelando assim, na realidade, o processo de recolocação três meses e meio após ter assumido os compromissos, e, consequentemente, nunca recolocou qualquer pessoa. O mesmo se aplica quanto aos pedidos provenientes de Itália.

·A República Checa não assume compromissos desde maio de 2016, participando apenas de uma forma muito limitada e tendo definido uma política de preferências muito rigorosa, só aceitando os requerentes que disponham de documentos de identidade ou de viagem e rejeitando todos os outros. A República Checa não recoloca qualquer pessoa desde agosto de 2016, tendo recolocado apenas 12 requerentes no total a partir da Grécia e nenhum a partir de Itália (menos de 1 % da quota que lhe incumbe por lei).

A Hungria e a Polónia devem começar imediatamente a assumir compromissos e a efetuar recolocações, enquanto a República Checa deve recomeçar a fazê-lo sem demora.

Além disso, outros Estados-Membros que tinham efetuado recolocações a partir da Grécia não efetuaram qualquer recolocação a partir de Itália 5 :

 

·A Bulgária e a Eslováquia definiram preferências muito restritivas (a Bulgária tem relutância em aceitar nacionais eritreus enquanto a Eslováquia só admite mulheres solteiras com filhos e que disponham de documentos de viagem), o que torna quase impossível a Itália encontrar candidatos que satisfaçam essas preferências. A Bulgária deve começar a aceitar os nacionais eritreus e a Eslováquia deve ser mais flexível quanto às suas preferências, começando a assumir compromissos e a recolocar pessoas a partir de Itália o mais rapidamente possível;

·A Estónia e a Irlanda ainda não recolocaram qualquer pessoa a partir de Itália, devido à rigorosa política adotada por Itália quanto às entrevistas de segurança adicionais por parte dos Estados-Membros de recolocação 6 ;

·Chipre, que não assume compromissos há mais de três meses, deve começar a fazê-lo, assim como a recolocar pessoas a partir de Itália o mais rapidamente possível.

Todos os outros Estados-Membros devem prosseguir, no mínimo, os atuais esforços mensais tanto em relação à Grécia como a Itália.

2.2    Medidas necessárias para acelerar as recolocações

Identificação e registo dos migrantes elegíveis para recolocação: Itália deve envidar mais esforços para acelerar o processo de recolocação

Como já foi referido, a Grécia finalizou o registo («apresentação dos pedidos de proteção internacional») de todas as pessoas abrangidas pelo exercício de pré-registo, incluindo as elegíveis para recolocação. Até 12 de maio, 27 146 pessoas tinham apresentado pedidos no âmbito do regime de recolocação; 12 707 pessoas já foram recolocadas, existindo ainda 12 385 por recolocar 7 . Embora ainda possam ser registados mais candidatos à recolocação até 26 de setembro de 2017 e outros ainda possam vir a ser excluídos do regime, o número total de pessoas registadas para recolocação deverá manter-se estável.

A Itália registou até à data para recolocação cerca de 8 300 pessoas, das quais 5 711 já foram recolocadas. Segundo as autoridades italianas, mais 700 pessoas estão em vias de poder ser registadas. Além disso, em 2017, chegaram a Itália mais de 1 100 nacionais eritreus que devem igualmente ser registados para recolocação. Contudo, só em 2016 já haviam chegado a Itália cerca de 20 700 nacionais deste país. É essencial garantir que todos os migrantes elegíveis para recolocação que chegaram ou chegam a Itália através dos centros de registo ou de outros portos de desembarque sejam atempadamente registados para recolocação.

A Itália, por conseguinte, deve acelerar urgentemente e de forma contínua os procedimentos para a identificação e o registo de todas as pessoas elegíveis para recolocação. Para tal, deve aumentar as capacidades de registo das esquadras de polícia, assim como os meios e o número de funcionários responsáveis pelo tratamento dos processos e pedidos de tomada a cargo para recolocação no âmbito da unidade de Dublim, se necessário com o apoio do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO). Deve também fazer pleno uso da sua administração territorial e das equipas do EASO já operacionais para contactar, informar e registar, para efeitos de recolocação, muitos dos migrantes elegíveis que se encontram fora dos polos de recolocação originais. Para tal, importa divulgar junto das esquadras de polícia e dos centros de acolhimento informações sobre o regime de recolocação.

É também fundamental que todas as pessoas elegíveis para recolocação que chegam a Itália através dos centros de registo ou de outros portos de desembarque sejam dirigidas de forma ordenada para polos de recolocação específicos, como previsto no roteiro italiano. A prática atual, segundo a qual os migrantes elegíveis para recolocação são dispersados por todo o território italiano, enquanto os polos de recolocação se encontram muitas vezes subutilizados, acolhendo uma maioria de migrantes de nacionalidades não elegíveis para recolocação, dificulta o registo e cria problemas logísticos nas últimas fases do processo de recolocação, nomeadamente no que respeita à realização dos exames médicos adequados antes de serem efetuadas as transferências. A Itália envidou esforços recentemente para centralizar as últimas fases do procedimento de recolocação em alguns centros, transferindo os requerentes de recolocação 10 dias antes da partida para centros de acolhimento em Roma ou perto desta cidade. Esta medida de bom acolhimento deve, contudo, ser mais sistematizada e complementada com um acolhimento geral mais centralizado dos candidatos à recolocação.

Para apoiar os esforços de Itália, a Comissão disponibilizou recentemente 15,33 milhões de EUR de ajuda de emergência ao abrigo do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, a fim de proporcionar alojamento, alimentação, cuidados de saúde e mediação linguística e cultural. Essa ajuda contribuirá igualmente para reforçar a divulgação de informações sobre o processo de recolocação junto das pessoas elegíveis para este regime 8 . É pois fundamental garantir que todas as pessoas elegíveis são registadas para recolocação e rapidamente recolocadas.

Processo de correspondências: embora haja progressos, os Estados-Membros devem fazer mais, nomeadamente quanto aos requerentes vulneráveis

O instrumento de correspondência do EASO, que ficará operacional na Grécia em 23 de maio, irá aumentar a eficácia do processo de correspondência mediante a possibilidade de tratar um elevado número de casos, permitindo identificar mais rapidamente os candidatos suscetíveis de serem recolocados em determinados Estados-Membros. No entanto, como foi referido no relatório anterior, para que o instrumento seja eficaz, os Estados-Membros terão de comunicar preferências suficientemente flexíveis 9 .

Além disso, alguns Estados-Membros são incentivados a aumentar os seus compromissos mensais, a fim de assegurar um número de compromissos suficiente para garantir a eficácia do processo de correspondências (através do qual a Itália e a Grécia fazem corresponder os candidatos específicos a determinados Estados-Membros). Nesse sentido, a Bélgica (segundo anunciado por este país), a Espanha e a Croácia devem aumentar significativamente os respetivos compromissos mensais em relação a Itália e à Grécia, enquanto a Alemanha, a Roménia e a Eslováquia devem aumentar significativamente os seus compromissos mensais em relação à Grécia; França deve aumentar significativamente os seus compromissos em relação a Itália, passando a assumir compromissos mensais, sem deixar de prosseguir os esforços envidados mensalmente em relação à Grécia.

Todos os Estados-Membros devem evitar excluir das preferências manifestadas os candidatos vulneráveis, na medida em que estes devem ser recolocados a título prioritário. Neste sentido, é muito apreciada a atenção especial prestada por alguns Estados-Membros (nomeadamente pela Espanha) aos candidatos particularmente vulneráveis. É igualmente vital que os Estados-Membros criem as condições necessárias para acolher este tipo de candidatos. Todos os Estados-Membros devem estar disponíveis para acolher qualquer tipo de migrantes (famílias numerosas, homens solteiros) e a quota-parte que lhes cabe de candidatos vulneráveis, designadamente menores não acompanhados e pessoas com problemas graves de saúde.

Reduzir o tempo de resposta dos Estados-Membros aos pedidos de recolocação

Os Estados-Membros continuaram a envidar esforços para reduzir o tempo médio de resposta aos pedidos de recolocação. Subsistem, porém, alguns atrasos, especialmente em alguns Estados-Membros e países associados (Bélgica, Alemanha, Lituânia, Roménia, Espanha e Suíça), havendo respostas pendentes a compromissos anteriores (o que significa que as respostas em causa levam mais de um mês em vez dos 10 dias úteis previstos nos protocolos sobre recolocação). De um modo geral, os Estados-Membros são encorajados a aumentar as respetivas capacidades de tratamento dos pedidos e enviar as respostas no prazo de 10 dias úteis previsto nos Protocolos de recolocação.

Ultrapassar os obstáculos operacionais

Com 4 000 pessoas a aguardar transferência na Grécia e 1 388 em Itália, os atrasos registados nas transferências diminuíram face ao período abrangido pelo relatório anterior, embora continuem a ser um dos principais fatores causadores de estrangulamentos no processo de recolocação.

Os Estados-Membros com limitações em termos de capacidade de acolhimento (Irlanda, Finlândia e Portugal) têm envidado esforços para solucionar esses problemas. Foram também realizados progressos quanto à quantidade e à qualidade das informações prestadas e às sessões de orientação cultural. Para além das boas práticas já identificadas no relatório anterior, a Organização Internacional para as Migrações (OIM) organizou uma formação específica para os agentes de ligação na Grécia, a fim de melhorar a qualidade das sessões de orientação cultural. Após o sucesso alcançado por esta formação, a OIM pretende reproduzi-la em Itália. A maior parte dos Estados-Membros já forneceram ao EASO o respetivo material informativo, que está agora a ser analisado a fim de serem eventualmente propostas melhorias. O EASO finalizou igualmente um novo folheto sobre recolocação, que incide sobre os direitos e as obrigações dos requerentes. O EASO precisará do apoio dos Estados-Membros para divulgar amplamente esse novo folheto, não só junto dos centros de registo e dos centros de acolhimento da Grécia e de Itália como em todo o território dos EstadosMembros de recolocação. O EASO concluiu igualmente o vídeo específico sobre a recolocação em Portugal, centrado nos nacionais eritreus 10 .

Os controlos de segurança adicionais, incluindo as entrevistas, que são impostos por alguns Estados-Membros ou países associados (nomeadamente a Estónia, a Irlanda e a Suíça), continuam a suscitar problemas. A Grécia e a Itália têm a obrigação de levar a cabo, com o apoio das agências da UE, os necessários controlos de segurança dos candidatos à recolocação antes de enviarem os pedidos de recolocação. Os Estados-Membros que tencionem proceder sistematicamente a controlos de segurança adicionais devem mostrar flexibilidade e encontrar soluções mutuamente aceitáveis, envolvendo a Grécia e a Itália na organização dos mesmos, a fim de não retardar o processo de recolocação. Tais soluções também contribuirão para melhorar a cooperação mútua e aumentar o ritmo do processo de recolocação a partir de Itália e da Grécia para todos os outros Estados-Membros. Quaisquer controlos de segurança adicionais, incluindo as entrevistas, devem ter lugar dentro do prazo de 10 dias úteis previsto nos protocolos relativos à recolocação. Nesse sentido, os Estados-Membros deverão seguir o exemplo da boa cooperação mantida entre os Países Baixos, França e a Grécia, a fim de assegurar que as recolocações têm lugar dentro deste prazo. Um elemento importante neste contexto consiste em criar o mais rapidamente possível as capacidades necessárias para a realização das entrevistas.

Além disso, em abril, 70 % dos voos tiveram lugar na última semana do mês. Como foi referido no relatório anterior, importa assegurar uma maior flexibilidade por parte dos Estados-Membros de recolocação e reforçar a coordenação entre os mesmos, desde o envio das aceitações à organização dos voos. A Comissão vai organizar em 19 de maio, em Atenas, uma reunião para ajudar a OIM e as autoridades gregas a resolverem os problemas existentes em matéria de coordenação logística.


2.3    Recolocação de menores não acompanhados: progressos na Grécia, primeiros passos em Itália

Na sua Comunicação sobre a proteção das crianças no contexto da migração 11 , de 12 de abril de 2017, que estabelece as medidas que devem ser adotadas com urgência para reforçar a proteção das crianças neste contexto, a Comissão recordou que é fundamental os EstadosMembros intensificarem os seus compromissos em matéria de recolocação, especificamente no que respeita aos menores não acompanhados ou separados.

Na Grécia, até 15 de maio, dos 576 menores não acompanhados elegíveis para recolocação já foram recolocados 359. Desde o último relatório, mais Estados-Membros disponibilizaram lugares para esta categoria de requerentes vulneráveis. Os Estados-Membros devem continuar a disponibilizar os lugares necessários 12 para recolocar os menores separados já registados, seguindo o exemplo da Finlândia e demonstrando a maior flexibilidade possível quanto à recolocação dos menores casados. Neste contexto, os Estados-Membros devem ponderar a possibilidade de facilitar a recolocação de menores casados sempre de acordo com o superior interesse dos mesmos. Na sequência das recomendações formuladas no relatório anterior, a Alemanha tem demonstrado maior flexibilidade quanto à prova da existência de laços familiares alargados, em especial no que respeita aos menores separados.

Em 2016, chegou a Itália um número recorde de 25 772 menores não acompanhados (91,6 % dos 28 129 menores), nomeadamente 3 806 provenientes da Eritreia, 218 da Síria, 394 do Iraque e 13 do Iémen (nacionalidades elegíveis para recolocação). Em 2017, até ao dia 11 de maio, chegaram a Itália mais 5 602 menores não acompanhados, dos quais cerca de 250 pertencentes a nacionalidades elegíveis para recolocação.

A primeira recolocação de menores não acompanhados a partir de Itália teve lugar durante o período em análise 13 . Em abril e maio foram recolocados nos Países Baixos dois menores não acompanhados, estando a ser analisados outros pedidos. Para atingir este objetivo, as autoridades italianas devem prosseguir a sua cooperação interinstitucional ativa, tanto a nível nacional como local, e ser dada continuidade ao apoio prestado pela equipa da Comissão em Itália, pelo EASO e pela OIM.

A Itália deve agora aproveitar a experiência adquirida com estas primeiras recolocações e normalizar os procedimentos para recolocar todos os menores não acompanhados, nomeadamente facilitando a rápida nomeação de tutores para os recém-chegados, a fim de os ajudar a requerer uma eventual proteção internacional e, se for caso disso, serem canalizados para o processo de recolocação. A Comunicação sobre a proteção das crianças no contexto da migração identificou como medidas urgentes a rápida nomeação de tutores e a atribuição da prioridade à recolocação. A prestação de informação adequada sobre a recolocação é crucial, devendo ser sempre disponibilizada a todos os menores não acompanhados tanto nos pontos de desembarque como nos centros de acolhimento. Ao avaliarem o interesse superior dos menores elegíveis, os tutores devem ter sempre em consideração a possibilidade da sua recolocação. Para facilitar o processo, como fora referido nos relatórios anteriores, a Itália deverá ponderar a possibilidade de criar uma ou mais instalações de recolocação destinadas a menores não acompanhados. O EASO pode dar o seu contributo quanto à prestação de informações, ao registo dos pedidos e à avaliação do interesse superior da criança. Por seu lado, os Estados-Membros devem continuar a disponibilizar lugares para menores não acompanhados no âmbito dos compromissos assumidos e a prestar às autoridades italianas informações específicas sobre o acolhimento previsto.

3Reinstalação

Segundo os dados recentemente publicados pelo Eurostat 14 , em 2016 os Estados-Membros da UE reinstalaram mais de 14 205 refugiados através dos regimes nacionais e multilaterais. Trata-se de progressos significativos, face às 8 155 pessoas que foram reinstaladas em 2015 e às 6 550 reinstaladas em 2014. Este aumento coincide com o primeiro ano completo de aplicação dos regimes de reinstalação a nível da UE e demonstra o valor e o potencial do reforço da cooperação e da coordenação a nível da UE em matéria de reinstalação.

Continuam a registar-se progressos quanto à aplicação das conclusões do Conselho de 20 de julho de 2015, tendo sido já concluídos mais de dois terços das 22 504 reinstalações acordadas. Desde 10 de abril de 2016, foram reinstaladas ao abrigo do regime 671 pessoas, sobretudo provenientes da Turquia, mas também da Jordânia e do Líbano.

Até 12 de maio de 2017 haviam sido reinstaladas 16 163 pessoas em 21 países (Bélgica, República Checa, Dinamarca, Alemanha, Estónia, França, Islândia, Irlanda, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Países Baixos, Noruega, Áustria, Portugal, Espanha, Finlândia, Suécia, Suíça e Reino Unido). Sete Estados-Membros (Estónia, Finlândia, Irlanda, Países Baixos, Suécia e Reino Unido), assim como três países associados (Islândia, Liechtenstein e Suíça), já satisfizeram os compromissos que assumiram. Embora haja mais Estados-Membros a procederem a reinstalações do que em anos anteriores, 10 Estados-Membros ainda não efetuaram qualquer reinstalação ao abrigo deste regime 15 . É cada vez mais questionável se os Estados-Membros que apresentam um forte desfasamento entre os compromissos assumidos e o número de reinstalações efetuadas estarão em condições de cumprir os seus compromissos.

A maioria dos Estados que participam no regime para aplicar as conclusões de 20 de julho de 2015 indicou que os seus esforços de reinstalação se centraram principalmente - mas não exclusivamente - nos nacionais sírios que se encontravam na Jordânia, no Líbano e na Turquia. Isto inclui os esforços envidados pelos Estados-Membros para reinstalar nacionais sírios provenientes da Turquia ao abrigo da Declaração UE-Turquia de 18 de março de 2016. Desde 4 de abril de 2016, foram reinstalados 5 695 nacionais sírios a partir da Turquia ao abrigo da vertente «reinstalação» da Declaração UE-Turquia. Desde o último relatório foram reinstalados 1 077 nacionais sírios no âmbito deste mecanismo, elevando-se agora a 25 040 o número total de compromissos assumidos restantes. Ao abrigo da Declaração UE-Turquia já foram efetuadas reinstalações na Áustria, na Bélgica, na Estónia, em França, na Alemanha, em Itália, na Letónia, na Lituânia, no Luxemburgo, nos Países Baixos, em Portugal, em Espanha, na Finlândia e na Suécia. Além disso, desde 4 de abril de 2016, a Noruega já reinstalou 521 nacionais sírios provenientes da Turquia.

Os Estados-Membros que efetuaram reinstalações no quadro da Declaração UE-Turquia estão bem avançados quanto à preparação de novas operações, incluindo quanto às deslocações à Turquia para entrevistar candidatos à reinstalação. A Áustria começou agora a proceder a reinstalações ao abrigo do regime e a Roménia está atualmente a preparar as suas primeiras reinstalações. Recentemente, peritos croatas participaram como observadores na missão de verificação belga realizada a Ancara. Este é um exemplo do tipo de cooperação entre os Estados-Membros mais experientes e os menos experientes em matéria de reinstalação que a Comissão incentiva e que deve ser mais generalizado.

Existem, contudo, alguns Estados-Membros que receberam processos do ACNUR no verão de 2016 e que ainda não adotaram qualquer medida (Bulgária e República Checa). Além disso, há outros Estados-Membros que ainda não procederam a qualquer reinstalação nem adotaram medidas suficientes para reinstalar pessoas provenientes da Turquia (Chipre, Dinamarca, Grécia, Hungria, Irlanda, Malta, Polónia, Eslováquia, Eslovénia e Reino Unido). Estes Estados-Membros são incentivados a contribuir para a aplicação da Declaração UE-Turquia.

A fim de apoiar a reinstalação ao abrigo da Declaração UE-Turquia e debater as operações em curso, a delegação da UE em Ancara continuou a manter reuniões semanais com a DireçãoGeral da Gestão da Migração da Turquia. A Delegação da UE também se reúne semanalmente com os Estados-Membros, com o ACNUR e com a OIM, a fim de debater o andamento das operações, verificar os progressos realizados e identificar os pontos de estrangulamento.

Para resolver as insuficiências detetadas e dar seguimento às recomendações formuladas no relatório anterior, a delegação da UE propôs aos Estados-Membros uma versão revista do documento com perguntas e respostas (Q&A) utilizado pelo ACNUR para garantir que a informação prestada aos candidatos sírios sobre as condições de acolhimento e as normas culturais, sociais e jurídicas que vigoram nos Estados-Membros da UE é suficientemente exaustiva. A versão revista desse documento foi já aprovada pelo ACNUR, assim como pela maioria dos Estados-Membros.

São necessárias medidas imediatas nos seguintes domínios:

·Os Estados-Membros que ainda não efetuaram qualquer reinstalação ao abrigo dos regimes da UE em vigor (Bulgária, Chipre, Grécia, Croácia, Malta, Polónia, Roménia, Eslováquia e Eslovénia) ou que não comunicaram quaisquer progressos e estejam longe de atingir os seus objetivos (República Checa, Dinamarca e Portugal), devem intensificar imediatamente os seus esforços para satisfazer os compromissos assumidos ao abrigo das conclusões do Conselho de 20 de julho de 2015.

·A Bulgária e a República Checa, que já haviam recebido no verão de 2016 processos do ACNUR ao abrigo da Declaração UE-Turquia, devem intensificar o mais rapidamente possível os esforços para completar o processo de reinstalação a partir da Turquia.

·Os Estados-Membros devem melhorar a informação sobre os países de reinstalação prestada aos candidatos sírios ao abrigo da Declaração UE-Turquia, atualizando o documento revisto com perguntas e respostas utilizado pelo ACNUR, a fim de lhes permitir tomar decisões informadas para reduzir o número de abandonos em fases posteriores do processo de reinstalação.

4Próximas etapas

Os Chefes de Estado ou de Governo europeus têm reconhecido repetidamente a necessidade urgente de fazer face à situação migratória na Europa, tendo solicitado que fossem adotadas medidas adicionais para acelerar a implementação do regime de recolocação enquanto expressão essencial da solidariedade e da partilha de responsabilidades para com a Grécia e Itália.

O objetivo mensal de efetuar pelo menos 3 000 recolocações a partir da Grécia e 1 500 a partir da Itália parece agora absolutamente exequível em virtude dos progressos registados. Tendo em conta os números atuais na Grécia e em Itália, é possível e viável recolocar todas as pessoas elegíveis até setembro de 2017. Este deve ser o nosso objetivo comum, para o qual todos os Estados-Membros deverão contribuir de uma forma justa e proporcional. Os EstadosMembros devem, pois, envidar esforços suplementares e adotar a flexibilidade preconizada neste e nos relatórios anteriores a fim de atingir esse objetivo e garantir um aumento da taxa de recolocações antes da publicação do próximo relatório, prevista para junho de 2017. A Comissão está disponível para continuar a ajudar os Estados-Membros a coordenar a intensificação dos seus esforços.

A maioria dos Estados-Membros reagiu positivamente ao apelo da Comissão e da Presidência maltesa do Conselho da UE no sentido de intensificarem os respetivos esforços. No entanto, vários Estados-Membros ainda não efetuaram qualquer recolocação, em clara violação das respetivas obrigações legais, ou recolocaram apenas um pequeno número de pessoas. À medida que o mês de setembro de 2017 se aproxima, esses Estados-Membros dispõem de pouco tempo para cumprirem as respetivas obrigações e contribuírem de forma equitativa e proporcional 16 . Outros Estados-Membros já mostraram ser possível recolocar um grande número de pessoas num curto espaço de tempo, desde que exista vontade e determinação.

A Comissão insta, por conseguinte, os Estados-Membros que ainda não recolocaram qualquer pessoa, ou não assumiram compromissos em relação a Itália e à Grécia durante quase um ano, a começarem a fazê-lo de imediato e no prazo de um mês. Caso não sejam adotadas medidas, a Comissão especificará no relatório de junho a sua posição quanto ao exercício das competências que lhe incubem ao abrigo dos Tratados, nomeadamente no que se refere à abertura de processos de infração.

Simultaneamente, os Estados-Membros devem continuar a satisfazer os respetivos compromissos em matéria de reinstalação e, em especial, aqueles que ainda não reinstalaram qualquer pessoa ou que se encontram abaixo dos respetivos objetivos, devem intensificar os seus esforços.

(1)

     COM(2017) 212 final.

(2)

COM(2017) 202 final.

(3)

     A Hungria e a Eslováquia, com o apoio da Polónia, contestaram a legalidade da segunda decisão do Conselho relativa à recolocação. O recurso de anulação não tem, contudo, efeitos suspensivos. A audiência dos processos perante o Tribunal de Justiça da União Europeia teve lugar em 10 de maio.

(4)

     A Áustria assumiu oficialmente esse compromisso em 12 de maio.

(5)

     A Eslováquia nunca assumiu compromissos em relação a Itália, ao passo que a Estónia não assume compromissos desde dezembro de 2015, a Irlanda desde novembro de 2015 e a Bulgária desde junho de 2016.

(6)

     A Comissão espera que os contactos em curso entre a Itália e a Estónia permitam encontrar soluções mutuamente aceitáveis para este problema.

(7)

     2 054 candidatos a recolocação foram rejeitados pelo Estado-Membro de recolocação, canalizados para o procedimento de Dublim ou para o procedimento nacional grego, nomeadamente por os respetivos pedidos terem sido revogados pela Grécia, por motivos administrativos, por os controlos de segurança da polícia grega terem dado resultados negativos, etc., ou, em casos muito limitados, devido ao óbito do candidato.

(8)

     Com mais esta ajuda, o montante global da ajuda de emergência concedida pela Comissão desde 2015, ao abrigo do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) e do Fundo para a Segurança Interna (FSI), em benefício das autoridades italianas e das organizações internacionais que operam em Itália, eleva-se a 74,09 milhões de EUR. Este financiamento acresce aos 592,6 milhões de EUR já atribuídos a Itália ao abrigo dos programas nacionais para o período 2014-2020 (347,7 milhões de EUR a partir do FAMI e 244,9 milhões de EUR do FSI).

(9)

     O referido instrumento tem em conta simultaneamente diferentes critérios (correspondência entre as qualificações e as características dos candidatos, prioridade aos candidatos mais vulneráveis, capacidades dos Estados-Membros para acolher as pessoas vulneráveis, preferências, prazos, etc.). Para além de aumentar a eficiência do processo de correspondências, contribuirá ainda para salvaguardar a transparência deste processo mediante a conservação dos perfis das pessoas recolocadas, a justa repartição dos candidatos mais vulneráveis e o grau de utilização de critérios de correspondência (características e qualificações que facilitem a integração). O EASO definiu orientações concretas e um formulário específico para a manifestação das «preferências».

(10)

     https://www.youtube.com/watch?v=sTAmg2CeV3Q

(11)

     COM(2017) 211 final.

(12)

     Embora, em princípio, apenas sejam necessários 19 lugares suplementares, poderão ser necessários mais compromissos se forem rejeitados alguns pedidos de menores não acompanhados a título de Dublim enviados para outros Estados-Membros.

(13)

     Anteriormente, um menor separado já havia sido transferido para os Países Baixos, mas tal nunca sucedera com menores não acompanhados viajando completamente sozinhos.

(14)

      http://ec.europa.eu/eurostat/documents/2995521/8001715/3-26042017-AP-EN.pdf/05e315db-1fe3-49d1-94ff-06f7e995580e  

(15)

     O Luxemburgo encontra-se entre estes Estados-Membros, embora o país já tenha reinstalado nacionais sírios provenientes da Turquia ao abrigo da Declaração UE-Turquia e deva proceder a nos próximos meses a reinstalações igualmente no âmbito das conclusões de 20 de julho.

(16)

     Tal como foi referido no 10.º e 11.º relatórios sobre a recolocação e a reinstalação, por força das decisões do Conselho, as obrigações legais dos Estados-Membros não cessarão após setembro de 2017. Por conseguinte, o procedimento de recolocação previsto nas referidas decisões deve continuar a ser levado a cabo pelos Estados-Membros em relação aos candidatos elegíveis, dentro de um prazo razoável após essa data.

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ANEXO

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RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

12.º Relatório sobre a recolocação e a reinstalação







Anexo 1: Recolocações a partir da Grécia até 12 de maio de 2017

Estado-Membro

Compromissos formais 1

Número de pessoas efetivamente recolocadas

Compromisso juridicamente previsto nas decisões do Conselho 2

Áustria 3

1 491

Bélgica

725

430

2 415

Bulgária

530

29

831

Croácia

60

36

594

Chipre

145

55

181

República Checa

30

12

1 655

Estónia

307

122

204

Finlândia

1 240

790

1 299

França

4 970

3 074

12 599

Alemanha

4 740

2 430

17 209

Hungria

988

Islândia

Irlanda

943

459

240

Letónia

363

281

295

Liechtenstein

10

10

Lituânia

670

267

420

Luxemburgo

260

216

309

Malta

117

79

78

Países Baixos

1 450

1 211

3 797

Noruega

685

468

Polónia

65

4 321

Portugal

1 630

1 003

1 778

Roménia

1 202

523

2 572

Eslováquia

50

16

652

Eslovénia

170

137

349

Espanha

1 275

742

6 647

Suécia 4

1 650

2 378

Suíça

630

317

TOTAL

23 917

12 707

63 302

(1)

Números transmitidos através da DubliNet nos termos do artigo 5.º, n.º 2, da Decisão do Conselho.

(2)

Estes números não incluem cerca de 8 000 pessoas ainda não atribuídas nos termos da primeira decisão do Conselho nem as atribuições no âmbito dos 54 000 lugares restantes.

(3)

     Decisão de Execução (UE) 2016/408 do Conselho, de 10 de março de 2016, relativa à suspensão temporária da recolocação de 30 % de requerentes do contingente atribuído à Áustria ao abrigo da Decisão (UE) 2015/1601 que estabelece medidas provisórias no domínio da proteção internacional a favor da Itália e da Grécia.

(4)

     Decisão (UE) 2016/946 do Conselho, de 9 de junho de 2016, que estabelece medidas provisórias a favor da Suécia no domínio da proteção internacional, nos termos do artigo 9.º da Decisão (UE) 2015/1523 e do artigo 9.º da Decisão (UE) 2015/1601, que estabelecem medidas provisórias a favor da Itália e da Grécia no domínio da proteção internacional.

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ANEXO

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RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

12.º Relatório sobre a recolocação e a reinstalação


Anexo 2: Recolocações a partir de Itália até 12 de maio de 2017

Estado-Membro

Compromissos formais 1

Número de pessoas efetivamente recolocadas

Compromisso juridicamente previsto nas decisões do Conselho 2

Áustria 3

 50

462

Bélgica

305

121

1 397

Bulgária

140

471

Croácia

36

13

374

Chipre

45

18

139

República Checa

20

1 036

Estónia

8

125

Finlândia

730

653

779

França

970

330

7 115

Alemanha

4 010

2 048

10 327

Hungria

 

306

Islândia

 

Irlanda

20

360

Letónia

105

27

186

Liechtenstein

0

Lituânia

120

8

251

Luxemburgo

160

61

248

Malta

47

47

53

Países Baixos

675

565

2 150

Noruega

815

679

Polónia

35

1 861

Portugal

588

299

1 173

Roménia

780

45

1 608

Eslováquia

 

250

Eslovénia

60

35

218

Espanha

225

144

2 676

Suécia 4

950

39

1 388

Suíça

900

579

TOTAL

11 794

5 711

34 953

(1)

Números transmitidos através da DubliNet nos termos do artigo 5.º, n.º 2, da Decisão do Conselho.

(2)

Estes números não incluem cerca de 8 000 pessoas ainda a atribuir nos termos da primeira decisão do Conselho nem as atribuições no âmbito dos 54 000 lugares restantes.

(3)

     Decisão de Execução (UE) 2016/408 do Conselho, de 10 de março de 2016, relativa à suspensão temporária da recolocação de 30 % de requerentes do contingente atribuído à Áustria ao abrigo da Decisão (UE) 2015/1601 que estabelece medidas provisórias no domínio da proteção internacional a favor da Itália e da Grécia.

(4)

     Decisão (UE) 2016/946 do Conselho, de 9 de junho de 2016, que estabelece medidas provisórias a favor da Suécia no domínio da proteção internacional, nos termos do artigo 9.º da Decisão (UE) 2015/1523 e do artigo 9.º da Decisão (UE) 2015/1601, que estabelecem medidas provisórias a favor da Itália e da Grécia no domínio da proteção internacional.

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ANEXO

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RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

12.º Relatório sobre a recolocação e a reinstalação


Anexo 3: Recolocações a partir de Itália e da Grécia até 12 de maio de 2017

Estado-Membro

Recolocações efetivas a partir de Itália

Recolocações efetivas a partir da Grécia

Total das recolocações efetivas

Compromissos legalmente previstos nas decisões do Conselho 1

Áustria 2

1953

Bélgica

121

430

551

3 812

Bulgária

29

29

1 302

Croácia

13

36

49

968

Chipre

18

55

73

320

República Checa

12

12

2 691

Estónia

122

122

329

Finlândia

653

790

1 443

2 078

França

330

3 074

3 404

19 714

Alemanha

2 048

2 430

4 478

27 536

Hungria

1 294

Islândia

Irlanda

459

459

600

Letónia

27

281

308

481

Liechtenstein

10

10

Lituânia

8

267

275

671

Luxemburgo

61

216

277

557

Malta

47

79

126

131

Países Baixos

565

1 211

1 776

5 947

Noruega

679

468

1 147

Polónia

6 182

Portugal

299

1 003

1 302

2 951

Roménia

45

523

568

4 180

Eslováquia

16

16

902

Eslovénia

35

137

172

567

Espanha

144

742

886

9 323

Suécia 3

39

39

3 766

Suíça

579

317

896

TOTAL

5 711

12 707

18 418

98 255

   

(1)

Estes números não incluem cerca de 8 000 pessoas ainda a atribuir nos termos da primeira decisão do Conselho nem as atribuições no âmbito dos 54 000 lugares restantes.

(2)

     Decisão de Execução (UE) 2016/408 do Conselho, de 10 de março de 2016, relativa à suspensão temporária da recolocação de 30 % de requerentes do contingente atribuído à Áustria ao abrigo da Decisão (UE) 2015/1601 que estabelece medidas provisórias no domínio da proteção internacional a favor da Itália e da Grécia.

(3)

     Decisão (UE) 2016/946 do Conselho, de 9 de junho de 2016, que estabelece medidas provisórias a favor da Suécia no domínio da proteção internacional, nos termos do artigo 9.º da Decisão (UE) 2015/1523 e do artigo 9.º da Decisão (UE) 2015/1601, que estabelecem medidas provisórias a favor da Itália e da Grécia no domínio da proteção internacional.

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COM(2017) 260 final

ANEXO

do

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

12.º Relatório sobre a recolocação e a reinstalação


Anexo 4: Situação relativa à reinstalação em 12 de maio de 2017, com referência às conclusões do Conselho de 20 de julho de 2015
e ao regime «1 por 1» acordado com a Turquia (aplicável desde 4 de abril de 2016)

Estado-Membro/
Estado Associado

Compromissos assumidos no âmbito do regime adotado em 20 de julho de 2015

Número total de pessoas reinstaladas ao abrigo do regime adotado em 20 de julho de 2015, incluindo o regime «1 por 1» com a Turquia

País terceiro de proveniência das pessoas reinstaladas

Áustria

1 900;

1 694;

Líbano: 886; Jordânia: 609; Turquia: 198 (21 das quais ao abrigo do regime «1 por 1») Iraque: 1;

Bélgica

1 100;

892;

Líbano: 448; Turquia: 306 ao abrigo do regime «1 por 1» (242 no âmbito do regime adotado em 20 de julho de 2015 e 64 fora desse regime 1 ); Turquia: Jordânia: 170; Egito: 24;

Bulgária

50;

0;

Croácia

150;

0;

Chipre

69;

0;

República Checa

400;

52;

Líbano: 32; Jordânia: 20;

Dinamarca

1 000;

481;

Líbano, Uganda

Estónia

20;

20;

Turquia: 20 ao abrigo do regime «1 por 1»;

Finlândia

293;

293; 2

Turquia: 464 3 ao abrigo do regime «1 por 1», fora do regime adotado em 20 de julho de2015; Líbano: 282; Egito: 7; Jordânia: 4;

França

2 375;

1 567;

Turquia: 731 ao abrigo do regime «1 por 1» (228 no âmbito do regime adotado em 20 de julho de 2015 e 503 fora desse regime 4 ); Líbano: 748; Jordânia: 474; Iraque: 8; Outros: 109;

Alemanha

1 600;

1 600;

Turquia: 2 029 ao abrigo do regime «1 por 1» (1 600 no âmbito do regime adotado em 20 de julho de 2015 e 429 fora desse regime);

Grécia

354;

0;

Hungria

Islândia

50;

50; 5

Líbano

Irlanda

520;

520; 6

Líbano

Itália

1 989;

946;

Líbano: 585; Turquia: 208 ao abrigo do regime «1 por 1»; Jordânia: 53; Síria: 52; Sudão: 48;

Letónia

50;

10;

Turquia: 10 ao abrigo do regime «1 por 1»;

Liechtenstein

20;

20;

Turquia

Lituânia

70;

25;

Turquia: 25 ao abrigo do regime «1 por 1»;

Luxemburgo

30;

0; 7

Turquia: 98 ao abrigo do regime «1 por 1», fora do regime adotado em 20 de julho de 2015

Malta

14;

0;

Países Baixos

1 000;

1 000;

Turquia: 1 306 ao abrigo do regime «1 por 1» (556 no âmbito do regime adotado em 20 de julho de 2015 e 750 fora desse regime); Turquia 7; Líbano: 341; Quénia: 70; Etiópia: 8; Jordânia: 7; Líbia: 4; Israel: 2; Iraque, Marrocos, Egito, Arábia Saudita, Síria: 1;

Noruega

3 500;

3 353;

Líbano: 2 616; Turquia: 521; Jordânia: 216;

Polónia

900;

0;

Portugal

191;

12;

Turquia: 12 ao abrigo do regime «1 por 1»;

Roménia

80;

0;

Eslováquia

100;

0;

Eslovénia

20;

0;

Espanha

1 449;

418;

Líbano: 232; Turquia: 186 ao abrigo do regime «1 por 1»; 

Suécia

491;

491;

Turquia: 279 ao abrigo do regime «1 por 1» (dos quais 269 no âmbito do regime adotado em 20 de julho de 2015); Sudão: 124; Quénia: 80; Líbano: 8; Iraque: 8; Egito: 1; Jordânia: 1; 

Suíça

519;

519;

Líbano: 431; Síria: 88;

Reino Unido

2 200;

2 200;

Jordânia, Líbano, Turquia, Egito, Iraque e outros

TOTAL

22 504;

16 163;

 

(Foram reinstaladas no total 5 695 pessoas a partir da Turquia ao abrigo do regime «1 por 1»; das quais 3 377 ao abrigo do regime adotado em 20 de julho de 2015

(1)

64 nacionais sírios reinstalados a partir da Turquia fora do regime adotado em 20 de julho de 2015 devem ser contabilizados de acordo com a Decisão 2016/1754 do Conselho.

(2)

Este número não inclui os 464 nacionais sírios reinstalados a partir da Turquia ao abrigo do regime «1 por 1».

(3)

 Dos 464 nacionais sírios reinstalados ao abrigo do regime «1 por 1», 11 haviam sido reinstalados no quadro do regime nacional de reinstalação e 453 devem ser contabilizados de acordo com a Decisão 2016/1754 do Conselho.

(4)

503 nacionais sírios reinstalados a partir da Turquia fora do regime adotado em 20 de julho de 2015 devem ser contabilizados de acordo com a Decisão (UE) 2016/1754 do Conselho.

(5)

A Islândia reinstalou um total de 97 pessoas, todas provenientes do Líbano.

(6)

Além disso, durante o mesmo período, a Irlanda admitiu 259 pessoas com necessidade de proteção internacional provenientes do Líbano, ao abrigo do respetivo programa de reinstalação.

(7)

Embora ainda não tenha sido efetuada qualquer reinstalação ao abrigo das conclusões do Conselho de 20 de julho de 2015, 98 nacionais sírios foram reinstalados a título do programa nacional do Luxemburgo no quadro do regime «1 por 1» e devem ser contabilizados de acordo com a Decisão (UE) 2016/1754 do Conselho.

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