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Document 52016XG0917(02)
Communication from the Government of the Republic of Poland concerning Directive 94/22/EC of the European Parliament and of the Council on the conditions for granting and using authorisations for the prospection, exploration and production of hydrocarbons in the ‘Stanowice’ area
Comunicação do Governo da República da Polónia no âmbito da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as condições de concessão e utilização de autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos na zona de Stanowice
Comunicação do Governo da República da Polónia no âmbito da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as condições de concessão e utilização de autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos na zona de Stanowice
JO C 342 de 17.9.2016, p. 6–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 342/6 |
Comunicação do Governo da República da Polónia no âmbito da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as condições de concessão e utilização de autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos na zona de Stanowice
(2016/C 342/07)
Este processo diz respeito à atribuição de direitos de prospeção ou exploração da jazida de gás natural de Stanowice, na província de Lubúsquia:
Nome |
Bloco n.o |
Sistema de coordenadas de 1992 |
|
X |
Y |
||
Stanowice |
sub-bloco da concessão n.o 183 |
549 678,18 |
233 678,03 |
549 971,85 |
234 324,38 |
||
549 932,73 |
234 493,34 |
||
549 851,22 |
234 644,76 |
||
549 707,07 |
234 636,78 |
||
549 690,67 |
234 933,19 |
||
549 141,57 |
235 560,18 |
||
548 879,78 |
235 581,06 |
||
548 698,05 |
235 892,10 |
||
547 682,33 |
236 013,65 |
||
547 364,37 |
235 490,52 |
||
547 611,84 |
234 799,72 |
||
547 723,09 |
233 995,55 |
||
548 577,08 |
233 996,68 |
Os pedidos devem abranger a mesma zona.
Os pedidos de concessão devem dar entrada na sede do Ministério do Ambiente até às 12h00 (hora da Europa Central) do último dia do período de 91 dias que tem início no dia seguinte à data da publicação do presente anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
Os pedidos serão apreciados com base nos seguintes critérios:
a) |
tecnologia proposta para o trabalho (40 %); |
b) |
capacidades técnicas e financeiras do candidato (50 %; |
c) |
taxa de retribuição proposta para os direitos de usufruto dos recursos mineiros (10 %). |
O montante mínimo da retribuição pelos direitos de usufruto dos recursos mineiros na zona de Stanowice é:
1. |
para a prospeção de jazidas de gás natural:
|
2. |
para a exploração de jazidas de gás natural:
|
3. |
para a prospeção e exploração de jazidas de gás natural:
|
O processo de apreciação dos pedidos termina seis meses após o fim do prazo de apresentação. Os candidatos serão notificados por escrito dos resultados das respetivas candidaturas.
Os pedidos devem ser apresentados em língua polaca.
Tendo em conta o parecer das autoridades competentes, a entidade licenciadora concederá ao candidato selecionado uma licença de prospeção ou exploração de jazidas de petróleo e de gás natural e celebrará com ele um contrato de usufruto dos recursos mineiros.
A empresa selecionada deve ser titular de direitos sobre os recursos mineiros e de uma concessão para poder levar a efeito qualquer atividade de prospeção ou exploração de jazidas de hidrocarbonetos em território polaco.
As candidaturas devem ser enviadas para o seguinte endereço:
Ministerstwo Środowiska |
Departament Geologii i Koncesji Geologicznych ul. |
Wawelska 52/54 |
00-922 Warszawa |
POLSKA/POLAND |
Para mais informações, consultar:
— |
sítio web do Ministério do Ambiente da Polónia (Ministerstwo Środowiska): www.mos.gov.pl |
— |
|
Aprovado por:
Mariusz Orion JĘDRYSEK
Geólogo Principal Nacional