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Document 52016XC1111(10)

Comunicação da Comissão no âmbito da execução do Regulamento Delegado (UE) n.° 665/2013 da Comissão que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à rotulagem energética dos aspiradores e do Regulamento (UE) n.° 666/2013 da Comissão que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica para os aspiradores (Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União)Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 416 de 11.11.2016, p. 31–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 416/31


Comunicação da Comissão no âmbito da execução do Regulamento Delegado (UE) n.o 665/2013 da Comissão que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à rotulagem energética dos aspiradores e do Regulamento (UE) n.o 666/2013 da Comissão que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica para os aspiradores

(Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 416/07)

OEN (1)

Referência e título da norma

(e documento de referência)

Primeira publicação JO

Referência da norma revogada e substituída

Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída

Nota 1

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

Cenelec

EN 60312-1:2013

Aspiradores para uso doméstico — Parte1: Aspirador seco — Métodos de medição de aptidão ao funcionamento

IEC 60312-1:2010 (Modificada) + A1:2011 (Modificada)

20.8.2014

 

 

Esta norma deve ser completada por forma a indicar claramente os requisitos legais que visa abranger.

As cláusulas 5.9, 6.15, 6Z1.2.3, 6Z1.2.4, 6.Z1.2.5 e 6.Z2.3 não fazem parte da presente citação. Na cláusula 7.2.2.5, deve ler-se «poeira fina de ensaio A2» em lugar de «poeira de ensaio». Na cláusula 7.3.2, deve ler-se «peça de inserção de alumínio» em lugar de «peça de inserção de pinho ou de material de madeira equivalente».

Cenelec

EN 60335-2-2:2010

Aparelhos electrodomésticos e análogos — Segurança — Parte 2-2: Requisitos particulares para aspiradores e aparelhos de limpeza por aspiração de água

IEC 60335-2-2:2009

20.8.2014

 

 

 

EN 60335-2-2:2010/A1:2013

IEC 60335-2-2:2009/A1:2012

20.8.2014

Nota 3

20.12.2015

 

EN 60335-2-2:2010/A11:2012

20.8.2014

Nota 3

1.2.2015

Esta norma deve ser completada por forma a indicar claramente os requisitos legais que visa abranger.

Cenelec

EN 60335-2-69:2012

Aparelhos eletrodomésticos e análogos — Segurança — Parte 2-69: Requisitos particulares para aspiradores e aspiradores de água, incluindo escovas motorizadas, para uso industrial e comercial

IEC 60335-2-69:2012 (Modificada)

20.8.2014

 

 

Esta norma deve ser completada por forma a indicar claramente os requisitos legais que visa abranger.

Cenelec

EN 60704-2-1:2001

Aparelhos electrodomésticos e análogos — Código de ensaio para a determinação do ruído aéreo emitido — Parte 2-1: Regras particulares para aspiradores

IEC 60704-2-1:2000

20.8.2014

 

 

Esta norma deve ser completada por forma a indicar claramente os requisitos legais que visa abranger.

Cenelec

EN 60704-2-1:2015

Aparelhos eletrodomésticos e análogos — Código de ensaio para a determinação do ruído aéreo emitido — Parte 2-1: Requisitos particulares para aspiradores

IEC 60704-2-1:2014

Esta é a primeira publicação

EN 60704-2-1:2001

Nota 2.1

26.6.2017

Nota 1:

Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pela organização europeia de normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excecionais, poderá não ser assim.

Nota 2.1:

A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo âmbito de aplicação que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

Nota 2.2:

A nova norma tem um âmbito de aplicação mais vasto do que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

Nota 2.3:

A nova norma tem um âmbito de aplicação mais restrito do que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma (parcialmente) revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação da União aplicável aos produtos ou serviços abrangidos pela nova norma. A presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação da União aplicável aos produtos ou serviços que continuem a ser abrangidos pela norma (parcialmente) revogada e substituída, mas que não sejam abrangidos pela nova norma, não sofre qualquer alteração.

Nota 3:

No caso de serem introduzidas alterações, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, eventuais alterações anteriores e as novas alterações mencionadas. A norma revogada e substituída consistirá então da EN CCCCC:YYYY e eventuais alterações anteriores, mas sem as novas alterações mencionadas. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

NOTA:

Qualquer informação relativa à disponibilidade das normas pode ser obtida quer junto das organizações europeias de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista publicada no Jornal Oficial da União Europeia nos termos do artigo 27.o do Regulamento (UE) n.o 1025/2012 (2).

As normas são adotadas pelas organizações europeias de normalização em inglês (o CEN e o CENELEC também as publicam em francês e alemão). Subsequentemente, os títulos das normas são traduzidos para todas as outras línguas oficiais da União Europeia que for necessário pelos organismos nacionais de normalização. A Comissão Europeia não é responsável pela exatidão dos títulos que lhe foram apresentados para publicação no Jornal Oficial.

As referências a retificações «…/AC:YYYY» são publicadas apenas para informação. Uma retificação elimina erros tipográficos, linguísticos ou outros do texto de uma norma e pode afetar uma ou mais versões linguísticas (inglês, francês e/ou alemão) de uma norma adotada por um organismo europeu de normalização.

A publicação das referências no Jornal Oficial da União Europeia não implica que as normas estejam disponíveis em todas as línguas oficiais da União Europeia.

A presente lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão Europeia assegura a atualização da presente lista.

Mais informação sobre as normas harmonizadas e outras normas europeias na Internet em:

http://ec.europa.eu/growth/single-market/european-standards/harmonised-standards/index_en.htm


(1)  OEN: Organização Europeia de Normalização:

CEN: Avenue Marnix 17, B-1000, Bruxelas, Tel. +32 2 5500811; fax +32 2 5500819 (http://www.cen.eu)

CENELEC: Avenue Marnix 17, B-1000, Bruxelas, Tel. +32 2 5196871; fax +32 2 5196919 (http://www.cenelec.eu)

ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, Tel. +33 492 944200; fax +33 493 654716, (http://www.etsi.eu)

(2)  JO C 338 de 27.9.2014, p. 31.


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