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Document 52016TA1201(36)

    Relatório sobre as contas anuais da Autoridade Europeia de Cooperação Judiciária relativas ao exercício de 2015 acompanhado da resposta da Eurojust

    JO C 449 de 1.12.2016, p. 193–197 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.12.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 449/193


    RELATÓRIO

    sobre as contas anuais da Autoridade Europeia de Cooperação Judiciária relativas ao exercício de 2015 acompanhado da resposta da Eurojust

    (2016/C 449/36)

    INTRODUÇÃO

    1.

    A Unidade Europeia de Cooperação Judiciária (a seguir designada por «Eurojust»), sediada em Haia, foi criada pela Decisão 2002/187/JAI do Conselho (1), a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade organizada. É seu objetivo melhorar a coordenação das investigações e dos procedimentos penais transfronteiriços entre os Estados-Membros da União Europeia e entre os Estados-Membros e países terceiros.

    2.

    O quadro apresenta dados fundamentais sobre a Eurojust (2).

    Quadro

    Dados fundamentais sobre a Eurojust

     

    2014

    2015

    Orçamento (em milhões de euros)

    34

    34

    Total dos efetivos em 31 de dezembro (1)

    252

    246

    INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    3.

    O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Eurojust, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores e por um exame das tomadas de posição da gestão.

    DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    4.

    Em conformidade com o disposto no artigo 287o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

    a)

    as contas anuais da Eurojust, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos relatórios de execução orçamental (4) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2015;

    b)

    a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

    Responsabilidade da gestão

    5.

    A gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Eurojust e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes (5):

    a)

    a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Eurojust consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O diretor administrativo aprova as contas anuais da Eurojust após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Eurojust em todos os aspetos materialmente relevantes;

    b)

    a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

    Responsabilidade do auditor

    6.

    Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Eurojust estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

    7.

    A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e as estimativas contabilísticas razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. Na elaboração do presente relatório e declaração de fiabilidade, o Tribunal teve em consideração o trabalho de auditoria realizado pelo auditor externo independente sobre as contas da Eurojust, como estipulado no no 4 do artigo 208o do Regulamento Financeiro da UE (8).

    8.

    O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

    Opinião sobre a fiabilidade das contas

    9.

    Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Eurojust refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2015, bem como os resultados das suas operações e fluxos de caixa relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

    Opinião sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas

    10.

    Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2015 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

    11.

    As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

    OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

    12.

    O nível das dotações autorizadas transitadas relativas ao título II (despesas administrativas) foi elevado, tendo ascendido a 1,6 milhões de euros ou 21 % (2014: 1,5 milhões de euros ou 20 %). Estas transições estão essencialmente relacionadas com contratos específicos de prestação de serviços de segurança e alojamento (0,3 milhões de euros) e projetos de tecnologias da informação e da comunicação, hardware e manutenção (0,6 milhões de euros), assim como com os custos de consultoria e de projeto relativos às novas instalações (0,3 milhões de euros), tendo 0,5 milhões de euros sido autorizados perto do final do exercício, essencialmente para serviços a prestar em 2016.

    SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES

    13.

    O anexo apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas aos exercícios anteriores.

    O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Baudilio TOMÉ MUGURUZA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 13 de setembro de 2016.

    Pelo Tribunal de Contas

    Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

    Presidente


    (1)  JO L 63 de 6.3.2002, p. 1.

    (2)  Podem encontrar-se mais informações sobre as competências e atividades da Eurojust no seu sítio Internet: www.eurojust.europa.eu

    (1)  O pessoal inclui funcionários, agentes temporários e contratuais e peritos nacionais destacados.

    Fonte: dados fornecidos pela Eurojust.

    (3)  As demonstrações financeiras incluem o balanço e a demonstração de resultados financeiros, a demonstração dos fluxos de caixa, a demonstração da variação da situação líquida, bem como uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

    (4)  Os relatórios de execução orçamental incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

    (5)  Artigos 39o e 50o do Regulamento Delegado (UE) no 1271/2013 da Comissão (JO L 328 de 7.12.2013, p. 42).

    (6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

    (7)  Artigo 107o do Regulamento Delegado (UE) no 1271/2013.

    (8)  Regulamento (UE, Euratom) no 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).


    ANEXO

    Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores

    Ano

    Observação do Tribunal

    Fase da medida corretiva

    (Concluída/Em curso/Pendente/N/A)

    2011

    No relatório relativo ao exercício de 2010, o Tribunal constatou que era possível reconsiderar a definição das funções e responsabilidades respetivas do Diretor e do Colégio da Eurojust, de forma a evitar uma sobreposição de responsabilidades, que resulta atualmente do regulamento relativo à criação da Eurojust. Não foram tomadas medidas corretivas em 2011 (1).

    Em curso

    2014

    O impacto financeiro das adaptações salariais e do aumento do coeficiente corretor para o exercício em curso e o anterior, decididos pelas autoridades orçamentais em abril de 2014, não foi tido em conta no orçamento inicial para o exercício de 2014. Devido ao défice de aproximadamente 1,8  milhões de euros (2) no orçamento afetado aos vencimentos, foi necessário efetuar cortes temporários nas despesas operacionais, principalmente para projetos de tratamento de dados e de gestão de informações, bem como transferências significativas entre rubricas orçamentais administrativas e operacionais no final do exercício. No final de novembro de 2014, o défice foi parcialmente compensado por um orçamento retificativo, que atribuía 1,2  milhões de euros (3) adicionais à Eurojust, e foram concedidas autorizações para recuperar o atraso na execução dos projetos.

    Em curso

    2014

    O nível global de dotações autorizadas foi elevado, situando-se em 99 %. No entanto, para o título III (despesas operacionais) o montante das dotações autorizadas transitadas para 2015 foi elevado, tendo ascendido a 2,6  milhões de euros, ou 35 % (2013: 2,3  milhões de euros, ou 32 %). Esta situação resultou sobretudo do défice orçamental temporário ocorrido durante o exercício, que atrasou a concessão das autorizações (ver ponto 11), bem como de projetos de subvenções para «equipas de investigação conjuntas» lançados nos últimos meses de 2014, cujos pagamentos só eram devidos em 2015.

    N/A


    (1)  O legislador ainda está a analisar o novo Regulamento Eurojust.

    (2)  2015: 1,7 milhões de euros

    (3)  Setembro de 2015: 0,8 milhões de euros


    RESPOSTA DA EUROJUST

    13.

    A Eurojust reconhece a quantidade relativamente alta de transições do título II para 2016; entretanto, faz referência às explicações fornecidas pelo Tribunal. A Eurojust continua a manter uma postura vigilante a fim de evitar transições injustificadas, as quais não são consequência direta dos atuais requisitos de segurança e despesas operacionais.


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