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Document 52016SC0267

    DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO que acompanha o documento REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece um plano plurianual para as unidades populacionais demersais do mar do Norte e para as pescarias que exploram essas unidades populacionais e que revoga o Regulamento (CE) n.º 676/2007 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1342/2008 do Conselho

    SWD/2016/0267 final - 2016/0238 (COD)

    Bruxelas, 3.8.2016

    SWD(2016) 267 final

    DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO

    RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO

    que acompanha o documento

    REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    que estabelece um plano plurianual para as unidades populacionais demersais do mar do Norte e para as pescarias que exploram essas unidades populacionais e que revoga o Regulamento (CE) n.º 676/2007 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1342/2008 do Conselho

    {COM(2016) 493 final}
    {SWD(2016) 272 final}


    O presente documento contém o relatório da avaliação de impacto de uma proposta de plano de gestão plurianual para unidades populacionais demersais no mar do Norte. Os planos de gestão plurianuais mostraram-se muito úteis para a gestão sustentável dos recursos haliêuticos. Ao estabelecerem regras para a exploração das unidades populacionais e as medidas associadas necessárias para a gestão da pesca em função de uma determinada meta, estes planos proporcionam estabilidade e previsibilidade, ao mesmo tempo que asseguram que as unidades populacionais de peixes são exploradas dentro dos limites acordados.

    Atualmente, as pescarias demersais no mar do Norte são regulamentadas por dois planos de gestão que não são compatíveis com a nova PCP estabelecida pelo novo regulamento de base (Regulamento (UE) n.º 1380/2013) em 2011. Este regulamento impôs regras gravosas para os pescadores de espécies demersais no mar do Norte (predominantemente PME e microempresas). Os Estados-Membros e as partes interessadas afetados reclamam um novo quadro de gestão desde 2011. Os referidos planos foram objeto de uma avaliação ex post, com resultados negativos, uma vez que o novo conjunto de regras estabelecido no regulamento de base, isto é, a obrigação de desembarcar todas as capturas e gerir todas as unidades populacionais de forma sustentável, em conformidade com o princípio do rendimento máximo sustentável (MSY), afigura-se mais eficaz para impedir a sobrepesca e as devoluções. Contudo, a menos que sejam adotadas medidas adicionais destinadas a diminuir os efeitos negativos da obrigação de desembarque em pescarias mistas, o regulamento de base conduzirá à subexploração dos recursos haliêuticos logo que a obrigação de desembarque entrar em vigor para as pescarias demersais no mar do Norte e, por conseguinte, comprometerá a viabilidade económica das empresas de pesca em causa.

    A fim de corrigir os problemas acima apontados, a iniciativa: (i) reduzirá o risco de subexploração, (ii) estabelecerá intervalos de taxas-alvo de mortalidade por pesca sob a forma de FMSY, (iii) estabelecerá salvaguardas da biomassa com vista à aplicação da abordagem de precaução prevista pelo regulamento de base, (iv) facilitará a aplicação da obrigação de desembarque, (v) estabelecerá o quadro necessário para a execução da regionalização na zona do mar do Norte e (vi) suprimirá o regime de dias no mar.

    Com a adoção de um plano único aplicável a todas as pescarias demersais no mar do Norte, esta iniciativa proporcionará um quadro mais concreto e transparente para instaurar a gestão sustentável das pescas prevista pelo regulamento de base e simplificará a legislação muito complexa atualmente em vigor.

    Foram consideradas quatro opções legislativas. Duas delas («Status quo ao nível da UE» e «Alteração dos atuais planos de gestão») foram logo de início rejeitadas.

    As duas outras (opção 1 - gestão com base no regulamento de base e opção 2 - estabelecimento de um plano plurianual único para pescarias mistas) foram analisadas mais exaustivamente. Foram ponderadas diversas subopções para a opção 2, relativas: i) à delimitação das zonas, ii) à escolha do método para facilitar a introdução da obrigação de desembarque, iii) à escolha dos intervalos de FMSY, iv) à escolha das espécies abrangidas pelo plano, v) à data até à qual o FMSY deve ser atingido e vi) ao calendário para reconstituir as unidades populacionais de forma a que alcancem os níveis de precaução. Para as primeiras quatro variáveis, a escolha pôde basear-se numa análise qualitativa. As duas últimas variáveis foram examinadas através de uma análise de impacto quantitativo e em comparação com a opção 1.

    A opção preferida é a opção 2 (um plano plurianual único para pescarias mistas), que permitirá atingir o FMSY o mais tardar até 2020 e reconstituir as unidades populacionais reconduzindo-as rapidamente para os níveis de precaução (num prazo de cinco anos). Uma vez atingido o FMSY para qualquer unidade populacional, a exploração não deve ultrapassar esse FMSY.

    Participaram ativamente na consulta pública as seguintes partes interessadas: representantes das organizações das pescas, cientistas, ONG ambientais e administrações dos Estados-Membros abrangidos pelo plano. A grande maioria das partes interessadas e dos Estados-Membros em causa apoiam a Opção 2 — um plano único para pescarias mistas aplicável às pescarias demersais no mar do Norte. As partes interessadas são em grande medida favoráveis a esta opção porque o novo plano plurianual proporcionará o quadro para uma abordagem de gestão flexível, regional e orientada para os resultados. É amplamente consensual que os planos existentes não são adequados para as necessidades.

    A opção preferida (um plano plurianual único para pescarias mistas aplicável às pescarias demersais no mar do Norte) será muito mais eficaz para atingir os objetivos desta iniciativa do que a opção 1 (regulamento de base). A opção preferida tem impactos ambientais positivos em comparação com a opção 1 e, em média, os impactos económicos e sociais são também positivos em comparação com a referida opção 1. Os efeitos ambientais positivos são reforçados pela subopções preferidas - «atingir o FMSY o mais tardar até 2020» e «recuperação num período de cinco anos». Concretamente, o risco de rutura da unidade populacional é reduzido e a biomassa média será mais elevada. Do ponto de vista económico, em média, a rendibilidade aumentará, devido principalmente à redução dos custos variáveis e à disponibilidade de recursos haliêuticos. Do ponto de vista social, a carga administrativa sobre as PME diminuirá e os postos de trabalho serão preservados.

    As subopções preferidas, «atingir o FMSY o mais tardar até 2020» e «recuperação num período de cinco anos», não têm novos custos económicos e sociais.

    A grande maioria das empresas do setor da captura e da transformação de espécies demersais do mar do Norte são PME ou microempresas (98 %). O atual sistema impõe custos económicos muito elevados para as empresas, especialmente para as PME; estas perdas, que resultam de uma regulamentação excessivamente complexa, serão evitadas no futuro (benefícios diretos da simplificação). A exploração sustentável permitirá uma maior rendibilidade, que conduzirá a um melhor desempenho económico. Os pescadores terão maior liberdade para decidir onde e quando pescar. Todos os custos ligados à execução da nova PCP são elegíveis para financiamento ao abrigo do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.

    A legislação será simplificada em consequência da retirada dos atuais planos de gestão e da sua substituição por um plano único. A participação dos Estados-Membros e das partes interessadas será aumentada, dado que o novo plano tornará operacional o instrumento de regionalização inovador e baseado nos resultados.

    É importante que esta estratégia seja objeto de uma revisão após cinco anos e unicamente depois da aplicação na íntegra da obrigação de desembarque, a fim de ter em conta o impacto que esta última pode ter na coerência entre as suas disposições e os objetivos da PCP.

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