Ficha de síntese
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Avaliação de impacto proporcionada sobre o Acordo dos parceiros sociais da UE relativo à aplicação da Convenção sobre o Trabalho na Pesca, 2007, da OIT.
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A. A necessidade de agir
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Porquê? Qual é o problema em causa?
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A Convenção sobre o Trabalho na Pesca (Convenção n.º 188) da Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi adotada em 2007 com vista a completar e a atualizar as normas internacionais de trabalho neste setor. Nesse ano, a Comissão lançou a primeira fase de consulta dos parceiros sociais da UE, nos termos do artigo 154.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). Os parceiros sociais da UE foram convidados «a estudar as possibilidades de uma iniciativa conjunta para promover a aplicação na UE das disposições da Convenção sobre o Trabalho no Setor da Pesca, 2007, da OIT». Em 8 de maio de 2013, a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF), a Associação das Organizações Nacionais de Empresas de Pesca (Europêche) e a Confederação Geral das Cooperativas Agrícolas da UE (COGECA) assinaram um acordo e, em 10 de maio de 2013, solicitaram à Comissão que o transpusesse para a legislação da UE (através de uma diretiva). Nesse acordo, os parceiros sociais da UE pretenderam fundir as disposições do acervo da UE com as da Convenção n.º188 da OIT.
Os principais problemas identificados dizem respeito ao facto de os riscos e a gravidade dos acidentes e doenças profissionais serem importantes e a sua incidência ser significativamente mais elevada do que noutros setores económicos. Esta situação conduz a absentismo e a saídas prematuras do setor, o que induz um aumento dos custos para os empregadores e os sistemas de segurança social. As principais causas são as seguintes: 1. Fatores relacionados com o trabalho: os acidentes são muitas vezes causados pela fadiga decorrente de longas horas de trabalho e de condições inadequadas de saúde e segurança no trabalho. 2. Morosidade do processo de ratificação: os tratados internacionais existentes em matéria de segurança a bordo dos navios não entraram em vigor devido à morosidade do processo de ratificação. A França é o único EstadoMembro da UE que ratificou a Convenção n.º 188. 3. Fragmentação: A legislação da UE em matéria de emprego e de saúde e segurança no trabalho, que estabelece regras aplicáveis a todos os trabalhadores, constitui um quadro fragmentado que não se adapta integralmente às condições de trabalho específicas num determinado setor. Em matérias não abrangidas pelo acervo da UE, os Estados-Membros da UE introduziram normas nacionais muito diferentes.
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O que se espera conseguir com a iniciativa?
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Objetivo geral: melhorar as condições de vida e de trabalho dos pescadores a bordo dos navios que arvoram pavilhão de um Estado-Membro da UE. Objetivos específicos: 1) melhorar a saúde e a segurança no trabalho para os pescadores na UE; e 2) criar um quadro jurídico consolidado adaptado às condições de trabalho no setor da pesca marítima.
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Qual o valor acrescentado de medidas a nível da UE?
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A adoção de medidas a nível da UE conduziria ao estabelecimento de um quadro jurídico consolidado para o setor da pesca marítima, conforme com as normas internacionais e incluindo elementos que atualmente não estão regulamentados a nível da UE, como é o caso dos atestados médicos que os pescadores devem possuir ou o direito a assistência médica a bordo. Teria por base as normas internacionais e da UE existentes para efeitos da aplicação dos Tratados da UE. Um quadro da UE estabeleceria condições de concorrência equitativas no setor da pesca marítima em todos os Estados-Membros da UE. O acordo contribuirá para acelerar a ratificação de tratados internacionais. Irá também reforçar a liderança da UE em relação a países terceiros e a organizações internacionais, no sentido de melhorar a conformidade com medidas internacionais, incluindo o respeito pelos direitos humanos e a conservação e gestão dos recursos marinhos vivos.
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B. Soluções
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Quais foram as opções legislativas e não legislativas consideradas? Há ou não uma opção preferida? Porquê?
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A Comissão só pode aceitar ou rejeitar o pedido formulado pelas partes signatárias no sentido de adotar legislação que aplique o acordo, não podendo alterar o seu texto. Por conseguinte, só uma abordagem política foi analisada (ou seja, as disposições definidas no acordo) e comparada com o cenário de base (ou seja, a inação por parte da UE). Da comparação das opções, pode concluir-se que o acordo cumpre os objetivos estabelecidos em matéria de razoabilidade dos custos e que a aplicação do mesmo através de uma diretiva é adequada.
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Quem apoia cada uma das opções?
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O acordo foi celebrado pelos parceiros sociais da UE do setor da pesca marítima.
A Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF) representa os trabalhadores do setor da pesca marítima em 11 Estados-Membros (BE, BG, DE, DK, ES, FR, IT, NL, PL, PT e UK).
A Europêche reúne os empregadores do setor, tanto na frota artesanal como nas frotas industriais, em 11 Estados-Membros (BE, DE, DK, ES, FR, EL, IT, NL, PL, SE e UK) e em dois outros países que têm estatuto de observadores (LV e LT).
A COGECA representa os interesses gerais e específicos das cooperativas do setor agrícola e agroalimentar, da silvicultura e da pesca, com participação de 11 organizações nacionais (CY, DE, EE, ES, FR, EL, IE, IT, MT, NL e SI).
No total, estão representados 16 Estados-Membros com atividades na pesca marítima. Além disso, os 8 Estados-Membros (ES, IT, PT, EL, FR, NL, PL e UK) que constituem 84 % do emprego total neste setor e 87 % em termos de equivalentes a tempo inteiro estão representados no Comité do Diálogo Social da UE. É, pois, legítimo concluir-se que os parceiros sociais que assinaram o acordo são representativos do setor e podem solicitar à Comissão que legisle no sentido da sua aplicação, em conformidade com o art. 155.º do TFUE. Todos os Estados-Membros da UE votaram a favor da Convenção da OIT n.º 188 aquando da sua adoção em 2007. A França é o único Estado-Membro da UE que já a ratificou. Alguns Estados-Membros (UK, NL, EE e DK) preparam-se para a ratificar.
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C. Impacto da opção preferida
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Quais são os benefícios da opção preferida (se existir, caso contrário das principais opções)?
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O acordo melhorará as condições de vida e de trabalho no setor da pesca marítima no que respeita a aspetos como o tempo de trabalho, a idade mínima, o atestado médico exigido, a avaliação dos riscos e a assistência médica a bordo. Irá também criar condições equitativas no setor, ao estabelecer normas mínimas a aplicar em toda a UE. Os principais benefícios para as partes interessadas são os seguintes.
Para os empregadores, reduzirá a incidência de acidentes, lesões e doenças profissionais, bem como os custos que lhes estão associados em termos de indemnizações, perdas de produção e rotatividade do pessoal. Espera-se que a redução do número de doenças profissionais venha a resultar em poupanças para os empregadores na ordem dos 200 000 euros. A diminuição da ocorrência de acidentes de trabalho induziria economias superiores a 400 000 euros. A análise mostra que a redução dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais se prolongaria no tempo e, num período de cinco anos, seriam evitados entre 200 e 2 000 acidentes de trabalho e entre 300 e 1 300 casos de doenças profissionais, com economias totais para os empregadores na ordem dos 0,2 milhões a 1,6 milhões de euros (doenças profissionais) e dos 0,4 milhões a 3,8 milhões de euros (acidentes de trabalho).
Para os trabalhadores, o acordo resultará em menos riscos de acidentes ou doenças profissionais e, por conseguinte, numa menor probabilidade de perda de rendimentos, permitindo-lhes permanecer mais tempo em atividade e reforçar a atratividade do setor junto dos jovens e trabalhadores qualificados.
Para as autoridades nacionais, significará uma redução dos custos com a segurança social e os cuidados de saúde. As vantagens para as autoridades nacionais persistirão igualmente para além do período de cinco anos objeto da análise, com poupanças totais em custos hospitalares que se estimam entre mais de 0,2 milhões e 1,5 milhões de euros num período de cinco anos.
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Quais são os benefícios da opção preferida (se existir, caso contrário das principais opções)?
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De um modo geral, a aplicação do acordo não implica um aumento significativo dos custos. Alguns só ocorrerão uma vez (os associados à transposição do acordo para a legislação nacional) e outros serão recorrentes (os relacionados com a renovação periódica do atestado médico, com repatriações, etc.). Os custos variam entre os Estados-Membros, em função do grau em que as disposições do acordo estejam já previstas na respetiva legislação nacional.
A França é o único Estado-Membro da UE que já ratificou a Convenção. Alguns Estados-Membros (BE, DE, DK, EE, EL, FI, HR, LT, LV, NL e PL) preveem já a maior parte das disposições do acordo e, como tal, os custos serão limitados. Espanha, Portugal, Itália e Reino Unido terão de alterar alguns aspetos da respetiva legislação (designadamente no que respeita ao atestado médico e ao direito de repatriação). No entanto, para os Estados-Membros que tenham de proceder à alteração da respetiva legislação, o custo por trabalhador ou por empresa continua a ser globalmente proporcional ao objetivo a atingir. Os custos com repatriações são estimados em 10 000 euros por repatriação, totalizando 0,1 milhões de euros por ano. Os custos associados ao atestado médico são calculados em 0,5 milhões de euros por ano.
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Como serão afetadas as empresas, as PME e as microempresas?
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Quase 90 % das empresas neste setor são microempresas com apenas um navio. Ainda que os dados sejam escassos, poderá partir-se do princípio de que uma parte significativa é gerida pelos próprios proprietários dos navios (a quem não se aplicam as disposições do acordo) ou operada por um capitão com um ou dois outros trabalhadores por conta de outrem ou trabalhadores independentes a bordo.
O impacto nas pequenas empresas limitar-se-á às que contam trabalhadores por conta de outrem ou àqueles em que trabalhadores independentes trabalham juntamente com trabalhadores por conta de outrem. Dado que, globalmente, o impacto quantitativo e qualitativo do acordo nas empresas não é muito relevante (embora os efeitos sejam inevitavelmente mais importantes nas PME), é pouco provável que venha a reduzir a sua competitividade. Além disso, o acordo confere aos Estados-Membros a opção de o aplicarem progressivamente ao longo de um período de cinco anos para certas categorias de pescadores ou de navios.
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Haverá impactos significativos nos orçamentos e administrações públicas nacionais?
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Para as autoridades nacionais, uma redução da incidência de acidentes, doenças e lesões profissionais permitirá diminuir os custos com a segurança social e os cuidados de saúde. Com exceção das poupanças com cuidados hospitalares (anteriormente referidas), as economias ligadas ao tratamento de acidentes, lesões e doenças profissionais são difíceis de quantificar.
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Haverá outros impactos significativos?
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Visto que, de um modo global, os efeitos quantitativos do acordo para as empresas não são muito relevantes, não se espera um impacto nos consumidores em relação ao preço do peixe. Também não é de esperar um efeito de deslocação, ou seja, uma mudança de estatuto de trabalhadores por conta de outrem para trabalhador independente.
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D. Acompanhamento
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Quando será reexaminada a política?
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Após consulta dos parceiros sociais europeus, a Comissão Europeia monitorizará a implementação da diretiva que aplica o acordo. A Comissão Europeia avaliará a diretiva que aplica o acordo cinco anos após a sua entrada em vigor.
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