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Document 52016PC0708

Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização na sequência de uma candidatura da Espanha – EGF/2016/004 ES/Comunidad Valenciana Automotive

COM/2016/0708 final

Bruxelas, 8.11.2016

COM(2016) 708 final

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização na sequência de uma candidatura da Espanha – EGF/2016/004 ES/Comunidad Valenciana Automotive


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

CONTEXTO DA PROPOSTA

1.As regras aplicáveis às contribuições financeiras do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) estão estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1309/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (20142020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 1 («Regulamento FEG»).

2.Em 21 de junho de 2016, a Espanha apresentou a candidatura FEG/2016/004 ES/Comunidad Valenciana Automotive a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos 2 no setor económico classificado na divisão 29 da NACE Rev. 2 (Fabricação de veículos automóveis, reboques e semirreboques) na região de nível 2 da Comunidad Valenciana (ES52) em Espanha.

3.Após avaliação dessa candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com todas as disposições aplicáveis do Regulamento FEG, estão reunidas as condições para a concessão de uma contribuição financeira ao abrigo desse regulamento.

SÍNTESE DA CANDIDATURA

Candidatura ao FEG

EGF/2016/004 ES/Comunidad Valenciana Automotive

EstadoMembro

Espanha

Região(ões) em causa (nível 2 da NUTS 3 )

Comunidad Valenciana (ES52)

Data de apresentação da candidatura

21 de junho de 2016

Data do aviso de receção da candidatura

21 de junho de 2016

Data do pedido de informações complementares

5 de julho de 2016

Prazo para a apresentação de informações complementares

16 de agosto de 2016

Prazo para a conclusão da avaliação

8 de novembro de 2016

Critério de intervenção

Artigo 4.º, n.º 2, do Regulamento FEG


Número de empresas afetadas

29

Setor(es) de atividade económica

(Divisão da NACE Rev. 2) 4

Divisão 29 (Fabricação de veículos automóveis, reboques e semirreboques)

Período de referência (nove meses):

30 de junho de 2015 – 30 de março de 2016

Número de despedimentos durante o período de referência

250

Número total de beneficiários elegíveis

250

Número total de beneficiários visados

250

Orçamento para serviços personalizados (EUR)

1 334 000

Orçamento para a execução do FEG 5 (EUR)

94 000

Orçamento total (EUR)

1 428 000

Contribuição do FEG (60 %) (EUR)

856 800

AVALIAÇÃO DA CANDIDATURA

Procedimento

4.Em 21 de junho de 2016, a Espanha apresentou a candidatura EGF/2016/004 ES/Comunidad Valenciana automotive no prazo de 12 semanas a partir da data em que foram cumpridos os critérios de intervenção previstos no artigo 4.º do Regulamento FEG. A Comissão confirmou a receção da candidatura na mesma data e pediu informações complementares às autoridades espanholas em 5 de julho de 2016. Essas informações foram transmitidas no prazo de seis semanas a contar da data do pedido. O prazo de 12 semanas a contar da receção da candidatura completa de que a Comissão dispõe para concluir se a candidatura cumpre as condições para atribuição de uma contribuição financeira termina em 8 de novembro de 2016.

Elegibilidade da candidatura

Empresas e beneficiários em causa

5.A candidatura diz respeito a 250 trabalhadores despedidos no setor económico classificado na divisão 29 da NACE Rev. 2 (Fabricação de veículos automóveis, reboques e semirreboques) na região de nível 2 da NUTS da Comunidad Valenciana (ES52).

Empresas e número de despedimentos durante o período de referência

ANADIA FUNDICION

1

INDUSTRIAS DOLZ SA

1

AUTOMOVILES BLAM SL

1

INDUSTRIAS DOLZ SL

1

BENIMAROCARSA SA

1

INDUSTRIAS OCHOA SL

1

BERGE AUTOMOTIVE LOGISTICS SL

1

LEAR EUROPEAN HOLDING SLU

1

BOSAL ESPAÑA SA

1

MAGNA SEATING SPAIN SAU

2

BOSAL MADRID SL

1

MODULAR LOGISTICA VALENCIANA SL

1

BOSAL VALENCIA SAU

215

MUELLES Y BALLESTAS HISPANO ALEMANAS SL

1

ELECTRO CASTELLAR SL

2

RADIADORES ORDOÑEZ SA

2

ESTAMPACIONES METALICAS MOYMA SL

1

SAS AUTOSYSTEMTECHNIK VALENCIA SLU

1

FABRICACION MODULAR VALENCIANA SL

1

SICAL SL

1

FAURECIA AUTOMOTIVE EXTERIORES ESPAÑA SAU

1

SPANIA GTA TECNOMOTIVE SL

1

FAURECIA EMISSION CONTROL TECHNOLOGIES PAMPLONA

1

STIL CONVERSION SL

1

FAURECIA INTERIOR SYSTEMS SALC ESPAÑA SL

1

TALENTO Y EXPERIENCIA SL

1

FEU VERT IBERICA SA

1

TECNOVE SL

1

FORD ESPAÑA SL

5



N.º total de empresas: 29

N.º total de despedimentos: 

250

N.º total de trabalhadores independentes cuja atividade cessou: 

0

N.º total de trabalhadores por conta de outrem e independentes elegíveis:

250

Critérios de intervenção

6.As autoridades espanholas apresentaram a candidatura ao abrigo do critério de intervenção previsto no artigo 4.º, n.º 2, que derroga ao critério de intervenção previsto no artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento FEG, que condiciona a intervenção à ocorrência de pelo menos 500 despedimentos, durante um período de referência de nove meses, em empresas pertencentes ao mesmo setor económico da divisão da NACE Rev. 2, situadas numa região ou em duas regiões contíguas ao nível 2 da NUTS num EstadoMembro. Ocorreram 250 despedimentos na região de nível 2 da NUTS da Comunidad Valenciana (ES52).

7.O período de referência de nove meses decorreu entre 30 de junho de 2015 e 30 de março de 2016.

Cálculo dos despedimentos e da cessação de atividade

8.Todos os despedimentos efetuados durante o período de referência foram calculados a partir da data da rescisão do contrato de trabalho ou do seu termo.

Beneficiários elegíveis

9.O número total de beneficiários elegíveis é de 250.

Relação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização

10.A fim de estabelecer a relação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial decorrentes da globalização, a Espanha argumenta que, na última década, a indústria automóvel europeia perdeu uma quota de mercado significativa.

11.Em termos absolutos, enquanto a UE27 registou um declínio de 0,5 milhões de unidades na produção de veículos a motor em 2015, em comparação com 2006 (passando de 18,7 milhões de unidades em 2006 para 18,2 em 2015), ou seja, 2,8 %, a produção mundial aumentou 31,1 % (de 69,2 milhões de unidades em 2006 para 90,9 em 2015) 6 , nomeadamente na China, bem como noutras economias do Sudeste Asiático.

12.O gráfico abaixo mostra o declínio da quota de mercado da UE no segmento de automóveis de passageiros entre 2000 e 2013. A quota de mercado da UE passou de 39,3 % em 2000 para 22,3 % em 2013, o que representa uma diminuição de 17 pontos percentuais.



Produção de automóveis de passageiros – comparação a nível internacional (quota em %) – 20002013

UE

NAFTA

Japão

Coreia do Sul

BRIC

Unidades

Fonte: OICA




















13.Em 2015, a China foi o maior produtor, com 26 % da produção automóvel mundial, embora a UE, segundo maior produtor, tenha contribuído para 22 % da produção automóvel mundial de 73,5 milhões de automóveis de passageiros 7 . Esta diminuição da quota de mercado da UE enquadrase numa tendência mais vasta, tal como foi referido pela Comissão na avaliação que fez de anteriores candidaturas do setor automóvel ao FEG motivadas pela globalização do comércio 8 .

14.Um dos principais fatores na origem desta tendência é a transição geográfica do consumo associada à globalização, em especial o rápido crescimento da procura no mercado asiático, de que os fabricantes da UE não estão tanto em condições de beneficiar, na medida em que, tradicionalmente, não estão tão bem posicionados nesse mercado.

15.A indústria automóvel europeia foi igualmente afetada pelo declínio da procura interna, devido à crise económica e financeira. Entre 2008 e 2013, o registo de automóveis de passageiros na UE diminuiu continuamente. Esta tendência inverteuse a partir de 2014. Todavia, o número total de registos ainda está longe dos níveis atingidos nos anos anteriores à crise económica e financeira 9 .

Registos de automóveis de passageiros novos na UE, em milhões de unidades,
alteração em % / 2004 – 2015




16.Em Espanha, o declínio da produção automóvel deu origem a uma redução tanto do número de empresas como de postos de trabalho. Durante o período de 20082014, o número de empresas do setor automóvel passou de 901 para 806 (10,5 %) e o emprego diminuiu de 164 038 para 135 997
(17 %). Na Comunidad Valenciana, 62 empresas de um total de 187 do setor automóvel cessaram a atividade, o que representa uma redução de 33,16 %.

17.Até à data, o setor da fabricação de veículos automóveis, reboques e semirreboques foi objeto de 23 candidaturas ao FEG, 13 das quais motivadas pela globalização do comércio e dez pela crise económica e financeira 10 .

Circunstâncias na origem dos despedimentos e da cessação de atividade

18.Os eventos na origem destes despedimentos são a falência e o encerramento da Bosal S.A., a empresa que despediu a maior parte dos trabalhadores abrangidos pela presente candidatura.

19.A Bosal S.A. iniciou a sua atividade na localidade de Sagunto em 1986. A sua atividade principal era o fabrico de peças e acessórios para veículos automóveis (em especial para sistemas de escape, catalisadores, etc.). A Bosal começou por produzir principalmente para o mercado automóvel espanhol. Contudo, a produção foi mais tarde diversificada e a empresa passou também a fabricar componentes originais para outros mercados automóveis.

20.Desde 2012, a empresa tem conhecido dificuldades devido ao declínio da produção de veículos na UE. Para adaptar a capacidade de produção à procura e reduzir os custos, a Bosal recorreu à obrigação de horários de trabalho reduzidos que foi aplicada a todo o pessoal. Contudo, estas medidas não deram resultado e, em 15 de janeiro de 2015, a empresa declarou falência, tendo sido colocada sob administração especial. Em novembro de 2015, a Bosal despediu todos os seus trabalhadores (215) e entrou em processo de liquidação.

Impacto esperado dos despedimentos na economia e no emprego locais, regionais ou nacionais

21.Na década de 1980, a economia em Sagunto, o território afetado pelos despedimentos, estava ligada essencialmente aos Altos Hornos del Mediterráneo (altosfornos). Após o seu encerramento, o território foi declarado «Área Preferencial de Reindustrialização», tendo sido concedida uma série de incentivos às novas empresas que aí se instalaram. A maioria das empresas que criaram empresas em Sagunto está ligada à indústria automóvel. Desde 2008, devido ao efeito combinado da crise económica e financeira e da globalização no fabrico de automóveis, muitas destas empresas encerraram ou reduziram fortemente a sua atividade, o que resultou numa redução do tempo de trabalho e em despedimentos. O abrandamento da atividade industrial teve repercussões na economia e no emprego de Sagunto. Em 2015, em comparação com 2007, o número de desempregados triplicou, passando de 2 778 para 6 437. Os 250 trabalhadores despedidos abrangidos por esta candidatura virão agravar ainda mais a já precária situação em matéria de emprego neste território.

Explicação das circunstâncias excecionais que serviram de base à admissibilidade do pedido

22.As autoridades espanholas alegam que, apesar de se terem verificado menos de 500 despedimentos no período de referência de nove meses, a presente candidatura deve, não obstante, ser equiparada a uma candidatura nos termos do artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento FEG, atendendo a circunstâncias excecionais com graves repercussões no emprego e na economia local, regional ou nacional. Para isso, referem o facto de os 250 postos de trabalho perdidos em Sagunto serem um grande número, dadas as circunstâncias desta pequena localidade e zona rural, que tem sofrido gravemente as consequências da crise económica e financeira, juntamente com os efeitos da globalização em setores como o automóvel, de grande importância para a economia do território. Embora o emprego tenha apresentado sinais de recuperação no ano passado, a taxa de desemprego na Comunidad Valenciana é ainda de 21,8 % 11 .

23.Os dados relativos à inscrição na segurança social mostram uma diminuição de 15 % (296 952 pessoas) do número de pessoas empregadas na Comunidad Valenciana em 2015, em comparação com 2008, enquanto em Sagunto o número de pessoas empregadas diminuiu 28,5 % (5 939 pessoas), ou seja, uma diferença de 13,5 % em relação aos valores da região 12 .

24.Citando dados do Eurostat relativos ao desemprego em localidades com uma população semelhante a Sagunto, a Espanha alega que apenas as localidades situadas em territórios ultraperiféricos (como, por exemplo, Le TamponRéunion: 26,8 %) ou que tenham sido objeto de várias intervenções do FEG (Macedónia CentralGrécia: 28,7 %) apresentam taxas de desemprego superiores à de Sagunto (25,8 %).

25.A Comunidad Valenciana é uma das regiões mais afetadas pelos efeitos da crise económica e financeira e da globalização. Desde 2009, as autoridades espanholas apresentaram nove candidaturas ao FEG 13 visando o apoio aos trabalhadores despedidos na região, numa grande variedade de setores. No total, 1 560 empresas, na sua maioria PME, foram afetadas por quase 7 600 despedimentos. Além disso, Sagunto e a sua comarca de Camp de Morvedre continuam a sofrer os efeitos dos despedimentos coletivos, relativamente aos quais foi apresentada uma candidatura ao FEG, aprovada em 2014 14 .

26.Devido à situação económica dos últimos anos, que levou ao encerramento de um grande número de empresas, as instalações industriais deste território estão maioritariamente desocupadas. Não abriram recentemente nesta zona fábricas suscetíveis de proporcionar novas oportunidades de emprego aos trabalhadores. Para inverter esta tendência, Sagunto foi incluída no plano de ação do governo regional, com vista à revitalização industrial do território. Para este efeito foram inscritos no orçamento de 2016 quatro milhões de euros.

27.Quase 20 % da população de Sagunto é constituída por pessoas idosas e 5,8 % têm mais de 80 anos. Os desempregados de longa duração representam 38,5 % do desemprego total, ao passo que no grupo etário acima dos 45 anos atingem 58,7 %. Dos trabalhadores despedidos abrangidos por esta candidatura, 71 % têm mais de 45 anos, 78 % estavam ao serviço da mesma empresa há pelo menos 15 anos consecutivos e 50 % não possuem habilitações académicas, o que os tornou especialmente vulneráveis num contexto de escassez de emprego. Além disso, o recenseamento de 2014 mostra que Sagunto tem um rácio de dependência de 53,7 %, superior à média da UE28 de 51,8 % 15 .

Beneficiários visados e ações propostas

Beneficiários visados

28.Esperase que todos os trabalhadores despedidos venham a participar nas medidas. A repartição dos trabalhadores por sexo, nacionalidade e grupo etário é a seguinte:

Categoria

Número de
beneficiários visados

Sexo:

Homens:

241

(96,4 %)

Mulheres:

9

(3,6 %)

Nacionalidade:

Cidadãos da UE:

249

(99,6 %)

Cidadãos não UE:

1

(0,4 %)

Grupo etário:

1524 anos:

0

(0,0 %)

2529 anos:

1

(0,4 %)

3054 anos:

191

(76,4 %)

5564 anos:

58

(23,2 %)

mais de 64 anos:

0

(0,0 %)

Elegibilidade das ações propostas

29.Os serviços personalizados a prestar aos trabalhadores despedidos consistem nas ações que a seguir se descrevem.

Sessões de acolhimento e informação: esta é a primeira medida a ser oferecida a todos os trabalhadores despedidos e inclui: 1) sessões informativas de caráter geral e sessões específicas sobre necessidades de competências e formação; programas de aconselhamento e formação disponíveis; e subsídios e incentivos; 2) processo de inscrição.

Orientação profissional: abrange a definição dos perfis dos trabalhadores participantes e a conceção do percurso de reinserção personalizado; seminários sobre empreendedorismo e técnicas de procura de emprego; bem como aconselhamento e acompanhamento do apoio personalizado durante o período de execução. Os participantes podem beneficiar de serviços de tutoria também após a reinserção no emprego.

Colocação em empregos: Esta medida envolverá uma procura intensiva e ativa de oportunidades a nível local e regional pelos agentes de colocação e subsequente correspondência entre vagas e candidatos. Esta medida destinase a complementar a procura individual de emprego por parte dos beneficiários.

Formação: as medidas de formação incluirão várias ações de formação, agrupadas em formação profissional e formação em competências transversais. A formação profissional centrarseá na certificação profissional, como é exigido, por exemplo, para os CCP de transporte de passageiros 16 , e em setores ou áreas onde já existem ou vão existir oportunidades, tais como o setor alimentar (segurança alimentar, HACCP 17 , etc.), a restauração, a prevenção de riscos profissionais e o controlo de qualidade e normas ambientais (ISO 9001 18 , ISO 14000 19 , EFQM 20 , etc.), os projetos de AVAC 21 , a manutenção de equipamentos industriais, etc. A oferta de formação incluirá competências variadas que contribuam para um melhor desempenho profissional, como as TIC, as línguas estrangeiras, a gestão de empresas, etc.

Promoção do empreendedorismo: Esta medida procura assistir os trabalhadores despedidos que pretendam criar empresas próprias abrangendo elementos como o desenvolvimento de uma ideia de negócio, o planeamento, a realização de estudos de viabilidade, a angariação de financiamento, etc.; será dispensada tutoria personalizada durante todo o processo de criação da empresa, bem como apoio no cumprimento das formalidades administrativas necessárias. Os participantes podem beneficiar de serviços de tutoria também após a fase de arranque das empresas.

Contribuição para a criação de uma empresa: Os trabalhadores que criem empresas próprias receberão até 15 000 EUR como contributo para os custos do arranque. Uma das principais dificuldades que os empresários enfrentam ao criar uma empresa é o acesso ao financiamento. Esta medida de apoio financeiro tem por objetivo promover o empreendedorismo.

Subsídio de participação: Após cumprirem as etapas acordadas nos respetivos percursos de inserção, os participantes receberão um subsídio único de 600 EUR.

Participação nas despesas de deslocação: Os trabalhadores que participem nas medidas receberão uma contribuição para as suas despesas de deslocação. O montante final será calculado de acordo com o número efetivo de dias de participação e da distância percorrida. Estimase que, em média, os participantes poderão receber 300 EUR.

Subsídio para os prestadores de cuidados a pessoas dependentes: Os trabalhadores com dependentes a cargo (crianças, idosos ou deficientes) receberão uma contribuição para as suas despesas com a prestação de cuidados, sob reserva da sua participação nestas medidas. Este subsídio destinase a cobrir os custos adicionais que devem ser suportados pelos trabalhadores com responsabilidades de cuidados, para poderem beneficiar de formações ou outras medidas.

Contribuição para as despesas de mudança de residência: Os trabalhadores que aceitem um emprego que implique uma mudança de residência receberão um montante fixo de 3 000 EUR para cobrir as despesas necessárias.

Contribuição para a assinatura de Internet. Os trabalhadores que não tiverem Internet em casa e a instalarem para poderem beneficiar da formação facultada ou de outras medidas disponíveis em plataformas digitais receberão até 75 % do custo da assinatura mensal.

Subsídio à contratação. Tratase de ajudar os trabalhadores despedidos, facilitando a sua reintegração no âmbito de um contrato a termo ou sem termo noutra empresa. A empresa que contrata receberá 3 000 EUR por trabalhador admitido com um contrato permanente, e 1 000 EUR por trabalhador admitido com um contrato a termo de duração mínima de 12 meses.

30.As ações propostas, aqui descritas, constituem medidas ativas do mercado de trabalho que se enquadram nas ações elegíveis definidas no artigo 7.º do Regulamento FEG. Estas ações não substituem as medidas passivas de proteção social.

31.As autoridades espanholas forneceram as informações exigidas sobre as ações que as empresas devem empreender por força da legislação nacional ou das convenções coletivas. Confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substituirá nenhuma dessas ações.

Orçamento estimado

32.O total dos custos estimados é de 1 428 000 EUR, incluindo despesas com serviços personalizados no valor de 1 334 000 EUR e despesas com atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios de 94 000 EUR.

33.A contribuição total solicitada ao FEG ascende a 856 800 EUR (60 % dos custos totais).

Ações

Número estimado de participantes

Custo estimado por participante
(EUR)
(*)

Custos totais estimados

(EUR)
(**)

Serviços personalizados [ações ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, alíneas a) e c), do Regulamento FEG]

Sessões de acolhimento e informação
(
acción de acogida)

250

204

51 000

Orientação profissional
(
orientación, asesoramiento laboral e itinerario personalizado de inserción)

250

408

102 000

Colocação em empregos
(
job placement) 

250

476

119 000

Formação
(
formación)

230

2 000

460 000

Promoção do empreendedorismo
(
emprendimiento) 

30

2 000

60 000

Contribuição para a criação de uma empresa
(
incentivo para establecimiento de negocio) 

16

13 400

214 400

Subtotal a):

Percentagem do pacote de serviços personalizados

1 006 400

(75,44 %)

Subsídios e incentivos [ações ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento FEG]

Subsídio de participação
(
incentivo para participar) 

170

600

102 000

Participação nas despesas de deslocação
(
incentivo para desplazamiento)

50

300

15 000

Subsídio destinado a cuidados a pessoas dependentes
(
Incentivos que remuevan obstáculos que impidan la participación)  

50

1 500

75 000

Contribuição para as despesas de mudança de residência
(incentivo por traslado)

5

3 000

15 000

Contribuição para a assinatura de Internet
(incentivo para disponer de accesso a Internet en el domicilio) 

150

404

60 600

Subsídio à contratação
(incentivo empleadores) 

25

2 400

60 000

Subtotal b):

Percentagem do pacote de serviços personalizados:

327 600

(24,56 %)

Ações ao abrigo do artigo 7.º, n.º 4, do Regulamento FEG

1. Atividades de preparação

0

2. Gestão

90 000

3. Informação e publicidade

4 000

4. Controlo e elaboração de relatórios

0

Subtotal c):

Percentagem dos custos totais:

94 000

(6,58 %)

Custo total (a + b + c):

1 428 000

Contribuição FEG (60 % do custo total)

856 800

(*) A fim de evitar casas decimais, as estimativas dos custos por trabalhador foram arredondadas. Contudo, o arredondamento não tem impacto no custo total de cada medida, o qual corresponde ao que foi indicado na candidatura apresentada pela Espanha.

(**) O total não corresponde devido a arredondamentos.

34.Os custos das ações identificadas no quadro acima como ações nos termos do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento FEG não devem exceder 35 % do custo total do pacote coordenado de serviços personalizados. As autoridades espanholas confirmaram que estas ações dependem da participação ativa dos beneficiários visados em atividades de procura de emprego e formação.

35.As autoridades espanholas confirmaram que os custos dos investimentos para a atividade por conta própria, a criação de empresas e a aquisição de empresas pelos trabalhadores não poderão exceder 15 000 EUR por beneficiário.

Período de elegibilidade das despesas

36.As autoridades espanholas deram início à prestação de serviços personalizados aos beneficiários visados em 20 de setembro de 2016. As despesas relativas às ações anteriormente referidas devem, por isso, ser elegíveis para uma contribuição financeira do FEG de 20 de setembro de 2016 a 20 de setembro de 2018.

37.As autoridades espanholas iniciaram as despesas administrativas para a execução do FEG em 1 de outubro de 2015. As despesas relativas às atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios devem, por isso, ser elegíveis para uma contribuição financeira do FEG de 1 de outubro de 2015 a 20 de março de 2019.

Complementaridade com as ações financiadas pelos fundos nacionais ou da União

38.A fonte de préfinanciamento ou cofinanciamento nacional é o financiamento público do SERVEF 22 (o serviço público de emprego do governo autónomo).

39.As autoridades espanholas indicaram que as medidas específicas acima descritas que beneficiam de contribuições financeiras do FEG não receberão contribuição financeira de outros instrumentos financeiros da União.

Procedimentos de consulta dos beneficiários visados, dos seus representantes ou dos parceiros sociais, bem como das autoridades locais e regionais

40.As autoridades espanholas indicaram que o pacote coordenado de serviços personalizados foi elaborado em consulta com os representantes dos trabalhadores, os parceiros sociais, a associação patronal em questão e as autoridades locais de Sagunto.

41.Preocupados com a situação vulnerável dos trabalhadores após o anúncio do encerramento da empresa, os representantes dos antigos trabalhadores da Bosal (a empresa que despediu a maior parte dos trabalhadores abrangidos por esta candidatura) informaram o SERVEF da sua intenção de apoiar uma candidatura ao financiamento do FEG. Numa reunião realizada em 1 de outubro de 2015 foi decidido solicitar assistência ao FEG. Em reuniões subsequentes, foram definidas as medidas oferecidas aos trabalhadores, juntamente com o seu calendário.

Sistemas de gestão e de controlo

42.A candidatura contém uma descrição pormenorizada do sistema de gestão e de controlo, que especifica as responsabilidades dos organismos envolvidos. A Espanha comunicou à Comissão que as contribuições financeiras serão geridas e controladas pelos mesmos organismos encarregados, em Espanha, da aplicação e do controlo do Fundo Social Europeu (FSE). A Dirección General de Financiación y Fondos Europeos será o organismo intermediário para a autoridade de gestão.

Compromissos assumidos pelo EstadoMembro em questão

43.As autoridades espanholas prestaram todas as garantias necessárias no que respeita ao seguinte:

Serão respeitados os princípios de igualdade de tratamento e de nãodiscriminação no acesso às ações propostas e na sua execução;

Foram cumpridos os requisitos definidos na legislação nacional e da UE em matéria de despedimentos coletivos;

Caso a empresa que procede aos despedimentos tenha prosseguido as suas atividades após ter despedido trabalhadores, a confirmação de que cumpriu as suas obrigações legais em matéria de despedimentos e tratou os trabalhadores em conformidade;

As ações propostas não receberão apoio financeiro de outros fundos ou instrumentos financeiros da União e serão evitados os financiamentos duplos;

As ações propostas serão complementares das ações financiadas pelos fundos estruturais;

A contribuição financeira do FEG cumprirá as regras processuais e materiais da União em matéria de auxílios estatais.

INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL

Proposta orçamental

44.A intervenção do FEG não pode exceder o montante máximo anual de 150 milhões de EUR (preços de 2011), conforme disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 20142020 23 .

45.Tendo examinado a candidatura no que diz respeito às condições estabelecidas no artigo 13.º, n.º 1, do Regulamento FEG e tendo em conta o número de beneficiários visados, as ações propostas e os custos estimados, a Comissão propõe a mobilização do FEG num montante de 856 800 EUR, o correspondente a 60 % dos custos totais das ações propostas, a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura.

46.A decisão proposta para mobilizar o FEG será adotada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e o Conselho, em conformidade com o n.º 13 do Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira 24 .

Atos relacionados

47.Em simultâneo com a presente proposta de decisão de mobilização do FEG, a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de transferência para a rubrica orçamental pertinente de 856 800 EUR.

48.Em simultâneo com a presente proposta de decisão de mobilização do FEG, a Comissão adotará, através de um ato de execução, uma decisão relativa à concessão de uma contribuição financeira, que entrará em vigor na data em que o Parlamento Europeu e o Conselho aprovarem a decisão de mobilização do FEG proposta.

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização na sequência de uma candidatura da Espanha – EGF/2016/004 ES/Comunidad Valenciana Automotive

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (20142020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 25 , nomeadamente o artigo 15.º, n.º 4,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira 26 , nomeadamente o n.º 13,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado para prestar apoio a trabalhadores despedidos e a trabalhadores por conta própria cuja atividade tenha cessado na sequência de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devidas à globalização, da persistência da crise económica e financeira mundial ou de uma nova crise económica e financeira mundial, a fim de os ajudar a reintegraremse no mercado de trabalho.

(2)A intervenção do FEG não deve exceder o montante máximo anual de 150 milhões de EUR (preços de 2011), conforme disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho 27 .

(3)Em 21 de junho de 2016, a Espanha apresentou uma candidatura para mobilizar o FEG, relativamente aos despedimentos no setor económico classificado ao abrigo da nomenclatura estatística das atividades económicas na Comunidade Europeia («NACE») Rev 2, divisão 29 (Fabricação de veículos automóveis, reboques e semirreboques) na região de nível 2 da Nomenclatura das Unidades Territoriais Estatísticas («NUTS») 28 da Comunidad Valenciana (ES52), em Espanha. A candidatura foi complementada por informações adicionais, em conformidade com o artigo 8.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1309/2013. A referida candidatura respeita os requisitos para a determinação de uma contribuição financeira do FEG, previstos no artigo 13.º do Regulamento (UE) n.º 1309/2013.

(4)Em conformidade com o artigo 4.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 1309/2013, a candidatura da Espanha é considerada admissível, uma vez que os despedimentos têm graves repercussões no emprego e na economia local, regional ou nacional.

(5)O FEG deverá, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira no montante de 856 800 EUR em resposta à candidatura apresentada pela Espanha.

(6)A fim de reduzir ao mínimo o tempo necessário para a mobilização do FEG, a presente decisão deverá ser aplicável a partir da data da sua adoção,

ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016, é mobilizada uma quantia de 856 800 EUR em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).

Artigo 2.º

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de [a data da sua adoção]*.

29Feito em Bruxelas, em

Pelo Parlamento Europeu    Pelo Conselho

O Presidente    O Presidente

(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.
(2) Na aceção do artigo 3.º do Regulamento FEG.
(3) Regulamento (UE) n.º 1046/2012 da Comissão, de 8 de novembro de 2012 , relativo à aplicação do Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS), no que diz respeito à transmissão das séries cronológicas para a nova divisão regional (JO L 310 de 9.11.2012, p. 34).
(4) JO L 393 de 30.12.2006, p. 1.
(5) Nos termos do artigo 7.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 1309/2013.
(6) Base de dados OICA
(7) ACEA, The automobile Industry Pocket Guide 20162017
(8) Ver nota 10.
(9) ACEA, The automobile Industry Pocket Guide 20162017
(10) Motivadas pela globalização do comércio: EGF/2016/004 ES Comunidad Valenciana, indústria automóvel (objeto da presente proposta de decisão) e EGF/2007/001 FR PSA fornecedores. COM(2007) 415; EGF/2007/010 PT LisboaAlentejo. COM(2008) 94; EGF/2008/002 ES Delphi. COM(2008) 547; EGF/2008/004 ES/Castela e Leão e Aragão. COM(2009) 150; EGF/2009/013 DE/ Karmann. COM(2010) 7; EGF/2012/005 SE/Saab, COM(2012) 622; EGF/2012/008 IT/ De Tomaso; COM(2013) 469; EGF /2013/006 PL/Fiat Auto Poland, COM(2014) 699¸ EGF/2013/012 BE/Ford Genk, COM(2014) 532; EGF/2014/006 FR/PSA, COM(2014) 560; EGF/2015/003 BE/Ford Genk, COM(2015) 336 e EGF/2015/009 SE/Volvo Trucks, COM(2016) 61.
Motivadas pela crise económica e financeira mundial: FEG/2009/007 SE/ Volvo, COM(2009) e 602 FEG/2009/009 AT/Steiermark, COM(2009) 602; EGF/2009/019 FR/Renault, COM(2011) 420; EGF/2010/002 ES/Cataluña automoción, COM(2010) 453; EGF/2010/004 PL/ Wielkopolskie, COM(2010) 616; EGF/2010/015 FR/Peugeot, COM(2012) 461; EGF/2010/031 BE/ General Motors Belgium, COM(2011) 212; EGF/2011/003 DE/Arnsberg and Düsseldorf automotive, COM(2011) 447; FEG/2011/005 PT/NorteCentro Automotive, COM(2011) 664; EGF/2015/002 DE/Adam Opel, COM(2015) 342.
(11) EPA, segundo trimestre de 2016. http://www.datosmacro.com/paroepa/espanacomunidadesautonomas/valencia
(12) Instituto Nacional de la Seguridad Social.
(13) EGF/2009/014 ES/Comunidad Valenciana (cerâmica), COM(2010) 216;
EGF/2010/005 ES/Comunidad Valenciana Natural Stone, COM(2010) 617;
EGF/2010/009 ES/Comunidad Valenciana Textiles, COM(2010) 613;
EGF/2011/006 ES/Comunidad Valenciana, Construction of buildings, COM(2012) 53;
FEG/2011/020 ES/Comunidad Valenciana Footwear, COM(2012) 204;
FEG/2013/004 ES/Comunidade Valenciana — building materials, COM(2013) 635;
FEG/2013/008 ES/Comunidad Valenciana Textiles, COM(2014) 45;
EGF/2014/004 ES/Comunidad Valenciana Metal, COM(2014) 515;
EGF/2016/004 ES Comunidad Valenciana, indústria automóvel (objeto da presente proposta de decisão).
(14) EGF/2014/004 ES/Comunidad Valenciana Metal, COM(2014) 515.
(15) http://ec.europa.eu/eurostat/statisticsexplained/index.php/Population_structure_and_ageing
(16) Certificado de capacidade profissional (CCP)
(17) Análise dos Perigos e Pontos Críticos de Controlo (Hazard analysis critical control point – HACCP).
(18) A norma ISO 9001 estabelece os requisitos de um sistema de gestão da qualidade.
(19) A família da norma ISO 14000 cobre vários aspetos da gestão ambiental.
(20) Modelo de qualidade EFQM definido pela Fundação Europeia para a Gestão da Qualidade.
(21) Sistemas de aquecimento, ventilação e climatização (AVAC)
(22) Servicio Valenciano de Empleo y Formación de la Generalitat Valenciana (SERVEF).
(23) JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
(24) JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
(25) JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.
(26) JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
(27) Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 20142020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884).
(28) Regulamento (UE) n.º 1046/2012 da Comissão, de 8 de novembro de 2012, relativo à aplicação do Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS), no que diz respeito à transmissão das séries cronológicas para a nova divisão regional (JO L 310 de 9.11.2012, p. 34).
(29)  Data a inserir pelo Parlamento antes da publicação no JO.
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