EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52016JC0052

COMUNICAÇÃO CONJUNTA AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Uma parceria renovada com os países de África, das Caraíbas e do Pacífico

JOIN/2016/052 final

Estrasburgo, 22.11.2016

JOIN(2016) 52 final

COMUNICAÇÃO CONJUNTA AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Uma parceria renovada com os países de África, das Caraíbas e do Pacífico

{SWD(2016) 380 final}
{SWD(2016) 381 final}


Índice

1. Introdução    

2. Interesses estratégicos da UE    

3. Uma parceria política assente em prioridades específicas    

3.1 Prioridades da UE em relação aos países parceiros    

3.1.1 Promover sociedades pacíficas e democráticas, a boa governação, o Estado de direito e os direitos humanos para todos

3.1.2 Promover o crescimento sustentável inclusivo e o trabalho digno para todos

3.1.3 Transformar a migração e a mobilidade em oportunidades e responder juntos aos desafios

3.1.4 Assegurar o desenvolvimento e a dignidade humanos

3.1.5 Proteger o ambiente e combater as alterações climáticas

3.1.6 Aliança perante desafios comuns

3.2. Prioridades da UE adaptadas às regiões    

3.2.1 África

a. Paz e segurança, estabilidade, democracia, Estado de direito, boa governação e direitos humanos

b. Oportunidades económicas mútuas para desenvolvimento sustentável

c. Gestão da migração e mobilidade

d. Desenvolvimento humano

3.2.2 Caraíbas

a. Paz e segurança humana, segurança, democracia, Estado de direito, boa governação e direitos humanos

b. Integração regional, crescimento sustentável inclusivo, comércio e criação de emprego

d. Desenvolvimento humano

c. Alterações climáticas e gestão sustentável dos recursos naturais

3.2.3 Pacífico

a. Boa governação, direitos humanos e género

b. Crescimento sustentável inclusivo

c. Alterações climáticas e utilização sustentável dos recursos naturais

4. Uma parceria mais direcionada e flexível    

4.1 Ensinamentos colhidos    

4.2 Uma parceria flexível, assente numa abordagem regional sólida    

4.2.1 As opções

4.2.2 A opção proposta

4.2.3 Alcance além dos países ACP

4.3 Uma parceria a vários níveis e com várias partes interessadas com princípios fundamentais de cooperação    

4.3.1 Princípios fundamentais da cooperação

4.3.2 Princípios de subsidiariedade e complementaridade

4.3.3 Intervenientes

4.4 Uma parceria que produza melhores resultados    

4.4.1 Parceria diversificada

4.4.2 Meios de execução

4.5 Uma parceria apoiada pelo quadro institucional apropriado    

4.6 Uma parceria apoiada por um enquadramento jurídico    

Próximas etapas    

 

1. Introdução

O Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) e a União Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em Cotonu, em junho de 2000 1 ,termina a sua vigência em fevereiro de 2020. As negociações entre as partes no sentido de examinar as disposições que regerão as relações após essa data terão de ser iniciadas até agosto de 2018 2 . O termo da vigência do Acordo de Parceria, referido como o Acordo de Parceria de Cotonu (APC), que abrange 100 países com uma população total na ordem de 1,5 mil milhões de pessoas, representa uma oportunidade estratégica para redinamizar a relação da UE com os parceiros de África, das Caraíbas e do Pacífico, tendo em conta as alterações contexto mundial e centrando a parceria em interesses e objetivos comuns e responsabilidades partilhadas.

A presente comunicação avança ideias e propõe os elementos constitutivos para uma parceria política com os países ACP. Tem por base a Agenda 2030 da ONU 3 acordada a nível internacional, que apresenta um conjunto universal de objetivos comuns e a estratégia global para a política externa e de segurança da UE 4 , que proporciona a orientação estratégica no que respeita aos interesses e ambições da UE a nível externo. A Comunicação é também consentânea com a proposta da Comissão para rever o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento 5 .

A UE dirige-se aos seus parceiros, aos países que comungam dos mesmos valores e aos agrupamentos regionais com o propósito de perseguir objetivos comuns. A Comissão Europeia e a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança desejam investir em verdadeiras parcerias, assentes no princípio da corresponsabilidade. Tal exige que os países parceiros se empenhem positivamente e com ambições similares.

A relação de longa data com os países ACP proporciona um bom ponto de partida para criar uma parceria política renovada. Ambas as partes da parceria terão de empreender alterações consideráveis, a fim de adaptar as suas futuras relações ao mundo atual e forjar uma aliança poderosa, que permita concretizar as principais prioridades. Atendendo às prioridades, ao novo contexto e aos ensinamentos colhidos com a execução do APC, a mera prorrogação do APC não permitiria cumprir os objetivos. A Comissão e a Alta Representante consideram que será necessário transferir uma parte significativa do processo de tomada de decisões e da execução para os níveis regionais. Além disso, as futuras relações devem permitir uma articulação dos países ACP com as regiões vizinhas que não integram o APC em vigor, mas que desempenham um papel determinante para alcançar os objetivos da UE.

No âmbito do processo conducente à definição das relações UE-ACP após 2020, a Comissão e a Alta Representante encetaram uma reflexão em 2015 através de uma consulta pública 6 . Além disso, realizaram-se debates com as principais partes interessadas e foi publicada, em julho de 2016, uma avaliação dos primeiros 15 anos da execução do APC 7 . Enquanto parte da avaliação de impacto 8 que acompanha a presente comunicação, foram examinadas diferentes opções para as futuras relações. Este trabalho constituiu a base da presente comunicação.

2. Interesses estratégicos da UE

O contexto mundial alterou-se consideravelmente desde o início da execução do Acordo de Parceria de Cotonu, em 2000, que foi o herdeiro do legado da Convenção de Lomé que data de 1975. O termo da vigência do APC representa uma oportunidade para adaptar a parceria aos objetivos à luz dos desafios atuais num mundo em mutação. Em primeiro lugar, a Estratégia Global para a Política Externa e de Segurança da UE definiu o cenário para uma ação mais vigorosa da UE no mundo. O quadro dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável («ODS») ao abrigo da Agenda 2030 e o Programa de Ação de Adis Abeba 9 lançaram uma agenda de reforma ambiciosa e abrangente.

Tal surge numa época caracterizada pela persistência de situações de fragilidade e vulnerabilidade, pelo progresso heterogéneo nos e entre países, bem como pelo rápido aumento dos efeitos negativos das alterações climáticas e da degradação do ambiente, que estão a prejudicar a estabilidade social e económica em várias partes do mundo. Concretamente, um elevado número de países ACP vê-se confrontado com problemas significativos relacionados com conflitos, pobreza, desemprego e falta de trabalho digno, aumento das desigualdades, violações dos direitos humanos, corrupção, impactos negativos das alterações climáticas, pressões sobre os recursos naturais limitados e degradação dos ecossistemas, bem como uma integração desigual na economia mundial. A concentração da pobreza extrema e crónica em países frágeis continua a ser uma realidade. As crises estruturais e recorrentes continuam a estar na origem de graves situações de emergência humanitária que põem à prova a capacidade de resistência dos países e sociedades. Acresce que em muitos países parceiros o aumento da população está a ultrapassar o crescimento económico. Todas estas vicissitudes obstam ao crescimento sustentável e inclusivo e à criação de emprego necessários para oferecer uma perspetiva positiva e oportunidades genuínas na vida, designadamente para os jovens e as pessoas mais vulneráveis.

Este contexto difícil propicia um terreno fértil para o extremismo, o terrorismo e outras formas de criminalidade organizada, nomeadamente o tráfico de seres humanos, estupefacientes e armas, bem como a cibercriminalidade. Estes padrões de desenvolvimento têm efeitos colaterais negativos na segurança e prosperidade económica da UE e dos seus cidadãos, sendo também uma das causas profundas da migração irregular e das deslocações forçadas. A Agenda Europeia da Migração 10 , a Declaração de Valeta e o Plano de Ação acordados conjuntamente em novembro de 2015 11 , assim como a Comunicação relativa ao estabelecimento de um novo Quadro de Parceria com os países terceiros 12 ao abrigo da Agenda Europeia da Migração, definem um enquadramento claro.

A avaliação do APC revela que o mesmo contribuiu significativamente para a erradicação da pobreza e para um acesso melhor e mais equitativo aos serviços básicos. Contudo, a situação é mais contrastada no tocante ao respeito pelos elementos essenciais (direitos humanos, princípios democráticos e Estado de direito) por parte dos parceiros ACP. Além disso, não houve respostas convincentes e comuns a problemas críticos como a migração e a mobilidade.

Simultaneamente, registou-se um crescimento económico considerável em muitos países ACP. A conectividade e interdependência crescentes, os avanços científicos e tecnológicos, bem como a intensificação do comércio abriram novas possibilidades para uma maior prosperidade mundial. São cada vez mais as economias ACP que oferecem um leque crescente de oportunidades em termos de remuneração do investimento, que beneficia também às empresas europeias. A avaliação do APC demonstra que o Acordo permitiu um avanço na integração de países parceiros na economia mundial. Assistiu-se a uma intensificação dos fluxos comerciais com destino e origem nos países ACP, o número de países ACP que aderiram à Organização Mundial do Comércio (OMC) aumentou e este grupo desempenha um papel crescente nas negociações comerciais internacionais. A celebração e execução de Acordos de Parceria Económica constituíram marcos importantes. Todavia, os resultados foram insatisfatórios no que se refere à diversificação económica e à criação de valor acrescentado e à redução da dependência em relação a um leque restrito de produtos, bem como no tocante à redistribuição de benefícios, o que conduziu a um aumento das desigualdades.

Outra nova realidade que surgiu prende-se com a maior dinâmica regional e importância das organizações regionais e, no caso de África, de uma organização continental, a União Africana. A avaliação do APC revela que este não foi capaz de fazer face a estas importantes evoluções, que será necessário ter em conta em qualquer quadro institucional e no processo de tomada de decisões de uma futura parceria.

Por último, os países parceiros desempenham um papel cada vez mais crucial na resposta aos desafios mundiais aos quais, por definição, a UE não pode responder isoladamente. A este respeito, as alterações climáticas continuam a ser uma das ameaças mais prementes à consecução do desenvolvimento sustentável na UE e no mundo. O surgimento de novas potências, que nem sempre promovem os mesmos valores e agendas, é mais um argumento para aumentar os esforços com vista a obter um consenso com os parceiros da UE sobre questões determinantes de interesse global e de em conjunto impulsionar o avanço de uma agenda positiva. Por conseguinte, afigura-se crucial um diálogo e cooperação reforçados com os países ACP, caso a UE pretenda influenciar e promover uma ordem multilateral assente em regras. Contudo, a avaliação revela que a parceria não contribuiu de modo satisfatório para a concretização destes objetivos. Quando analisamos os resultados, verificamos que faltou capacidade de resposta e cooperação genuína entre os parceiros relativamente aos grandes debates internacionais.

Estes desafios e oportunidades são de tal forma importantes a médio prazo, que exigem uma ação decisiva e urgente com os parceiros.

É do interesse da UE procurar uma nova parceria política centrada na criação de Estados e sociedades pacíficos, bem governados, prósperos e resilientes nas suas fronteiras e mais além. Uma sociedade que se caracterize pela democracia, confiança nas instituições e desenvolvimento sustentável constitui a base para um Estado resiliente.

É igualmente do interesse da UE procurar uma nova parceria política que cumpra o objetivo de uma ordem multilateral assente em regras e que responda aos desafios globais. O êxito das negociações do Acordo de Paris sobre as alterações climáticas 13 demonstrou que a criação dessas alianças estratégicas tem efetivamente um impacto positivo nos resultados das negociações internacionais.

A fim de obter resultados no que respeita a estes interesses da UE, a estratégia de resposta desta última deve concentrar-se nas prioridades específicas que se seguem, que são interdependentes e se reforçam mutuamente:

Prioridades específicas

1

Promover sociedades pacíficas e democráticas, a boa governação, o Estado de direito e direitos humanos para todos

2

Estimular o crescimento sustentável e inclusivo e o trabalho digno para todos

3

Transformar a mobilidade e migração em oportunidades e enfrentar conjuntamente os desafios

4

Promover o desenvolvimento e a dignidade humanos

5

Proteger o ambiente e combater as alterações climáticas

6

Unir forças na cena mundial em domínios de interesse comum

Os principais elementos constitutivos de uma futura parceria são definidos a seguir.

3. Uma parceria política assente em prioridades específicas

Uma nova parceria política deve, em primeiro lugar, assentar em objetivos, valores, princípios e compromissos fixados de comum acordo. Seguidamente, estes devem ser adaptados às diferentes regiões, a fim de refletirem as respetivas especificidades. Deve explorar-se ativamente a forma de entabular um diálogo com outros parceiros interessados além dos países ACP (ver secção 4.2.3).

3.1 Prioridades da UE em relação aos países parceiros

3.1.1 Promover sociedades pacíficas e democráticas, a boa governação, o Estado de direito e os direitos humanos para todos

A futura parceria deve ter por base um forte empenhamento partilhado em promover e respeitar os princípios democráticos, o Estado de direito, os direitos humanos universais e as liberdades fundamentais para todos; o respeito pela dignidade humana e pelos princípios de igualdade e solidariedade; e a boa governação. Mais concretamente, a atenção concedida à igualdade de género, às pessoas mais vulneráveis e à juventude deverá igualmente inspirar maiores esforços comuns no sentido da governação democrática e dos direitos humanos para todos. Em muitos países parceiros, estes elementos já são sólidos ou estão a enraizar-se. Não obstante, o progresso é insuficiente para permitir que os esforços de desenvolvimento sustentável se sedimentem.

A UE promove uma ordem mundial assente em regras para proporcionar bens públicos globais e contribuir para um mundo pacífico e sustentável, em que o multilateralismo constitui o seu principal princípio e as Nações Unidas (ONU) figuram no seu cerne. Por conseguinte, a parceria deve basear-se no respeito cabal pelos princípios da Carta da ONU e o direito internacional, devendo desempenhar um papel ativo neste quadro.

A parceria deve promover a paz, estabilidade e segurança, incluindo a segurança e a resiliência humanas, enquanto condição indispensável ao desenvolvimento sustentável e à prosperidade. Não pode haver desenvolvimento sustentável sem paz e segurança, e sem desenvolvimento e a erradicação da pobreza não haverá paz sustentável. Combater a destabilização e as suas causas profundas é igualmente determinante para a própria segurança e prosperidade da UE. A segurança interna depende da paz para lá das fronteiras da UE. A este respeito, a futura parceria deve refletir a necessidade de uma abordagem abrangente aos conflitos e às crises, que inclua a prevenção e a resolução, abordando tanto as capacidades militares quanto civis (e a sua interação). Deve ter em linha de conta as várias dimensões e atuar em todas as fases do ciclo de conflito, em estreita cooperação com as organizações continentais e regionais, bem como com a ONU.

A parceria deve colocar a tónica no cumprimento do Estado de direito. Trata-se de um valor fundamental, uma base necessária para o desenvolvimento sustentável, um componente essencial na prevenção de conflitos e um alicerce para uma cooperação bemsucedida noutros domínios de interesse para a UE. Para apresentar resultados positivos neste domínio, é necessário um compromisso inequívoco, nomeadamente no sentido de promover uma justiça eficaz e independente para os cidadãos e as empresas. Afigura-se igualmente necessário lutar contra a impunidade dos crimes mais graves de dimensão internacional, designadamente mediante o reconhecimento da complementaridade das funções entre os tribunais penais nacionais e o Tribunal Penal Internacional para a consecução da justiça e reconciliação. A luta contra a corrupção e a criminalidade organizada é também essencial para a eficácia das instituições democráticas, para um ambiente empresarial propício e para a gestão sustentável dos recursos naturais, incluindo os recursos minerais.

A parceria deve permitir que se adotem ações conjuntas na luta contra as ameaças à segurança cada vez mais globais que afetam a Europa e os países parceiros, em especial o terrorismo e o extremismo, bem como todas as formas de criminalidade organizada e tráfico ilícito, nomeadamente de seres humanos, animais selvagens, estupefacientes e materiais perigosos. Deve incluir ainda a promoção da cibersegurança, a proteção de infraestruturas críticas e a segurança marítima e da aviação civil. A parceria deve igualmente reforçar o compromisso conjunto para combater a proliferação de armas de destruição maciça, nomeadamente o controlo de produtos de dupla utilização, e combater o fabrico ilícito, a transferência, a circulação, a acumulação excessiva e a disseminação descontrolada de armas ligeiras e de pequeno calibre.

A parceria deve promover uma ação eficaz a todos os níveis (local, nacional, regional, continental e internacional) e deve assegurar um diálogo sistemático com todas as partes interessadas relativamente ao respeito pelos princípios e compromissos assumidos. A nova parceria deve basear-se na experiência obtida com o diálogo político enquanto processo sólido e flexível de empenhamento contínuo, abrangente e amplo a todos os níveis sobre todas as matérias de interesse. Deve manter o recurso ao diálogo político intensificado e incluir um processo de consulta sobre questões sensíveis relacionadas com o respeito pelos princípios democráticos, o Estado de direito, os direitos humanos para todos e a boa governação, prevendo a possibilidade da suspensão parcial ou total das relações como medida de último recurso. A nova parceria deve facilitar um maior envolvimento com um vasto conjunto de interlocutores não estatais, nomeadamente a sociedade civil e o setor privado.

3.1.2 Promover o crescimento sustentável inclusivo e o trabalho digno para todos

Ao longo da última década tem-se registado um crescimento económico notável em muitos países parceiros. O crescimento tem sido muitas vezes rápido, embora tenha partido de um patamar baixo, e a diversificação económica e sofisticação são amiúde tíbias na maioria dos países. Grande parte das economias continua vulnerável aos impactos económicos e naturais e não proporciona a criação de emprego necessária. Além disso, ainda não se estão a transformar de forma suficiente para entrar na via de um crescimento sustentável e inclusivo, nomeadamente no domínio do consumo e da produção sustentáveis (CPS) e da eficiência dos recursos. A integração dos países ACP na economia mundial mediante um aumento do comércio e a ligação a cadeias de valor mundiais não alcançou o nível esperado. Conforme refletido pelos ODS, a criação de um crescimento sustentável inclusivo e de trabalhos dignos é crucial para a estabilidade e prosperidade dos parceiros, sendo igualmente importante para a obtenção de efeitos colaterais positivos para a UE. Por conseguinte, a parceria deve concentrar-se particularmente em impulsionadores determinantes para o crescimento sustentável inclusivo.

A promoção da estabilidade macroeconómica, incluindo a estabilidade do sistema financeiro, mantém-se um requisito prévio para o crescimento sustentável inclusivo. Isto é tanto mais relevante num mundo económico e financeiro cada vez mais interligado, composto por numerosas economias emergentes e os mercados financeiros correspondentes. Os défices orçamentais e os défices da balança de transações correntes insustentáveis, as flutuações excessivas das taxas de câmbio e a inflação ou a elevada volatilidade na atividade económica tornam difícil para os investidores planear e antecipar oportunidades económicas. Um tal contexto obsta à aplicação de políticas coerentes e a uma gestão orçamental eficaz por parte do governo.

A promoção de uma boa gestão das finanças públicas e o controlo eficiente da utilização das finanças públicas é essencial para este aspeto. Tal inclui a promoção de sistemas fiscais eficazes, eficientes, equitativos e transparentes, bem como o combate à fraude e aos fluxos financeiros ilícitos. A boa gestão das finanças públicas constitui um elemento crucial da boa governação e uma base fundamental para um setor público eficaz e resiliente, Devendo permitir a conversão eficiente e eficaz do aumento das receitas internas na criação de bens e serviços públicos.

A nova parceria deve também promover o reforço do papel do setor privado na criação de crescimento sustentável inclusivo e postos de trabalho. Isto requer uma ação mais robusta para melhorar o quadro estratégico e regulamentar, bem como o ambiente empresarial. Deve ser dada uma atenção especial ao clima de investimento e à necessidade de maior investimento.

A promoção de mercados de trabalhos que funcionem bem deve ter um lugar de destaque na nova parceria, visto serem necessários para assegurar trabalhos dignos aos trabalhadores, nomeadamente através da transição da economia informal para a formal e da melhoria das condições de trabalho, da saúde e segurança no trabalho e do acesso à proteção social.

Há que conferir especial atenção a um setor agroalimentar sustentável e responsável do ponto de vista do ambiente. Nos países parceiros, este setor continua a ser um motor fundamental para o desenvolvimento sustentável e, designadamente, para a segurança alimentar, a criação de emprego e a erradicação da pobreza, embora esteja especialmente em risco devido às alterações climáticas.

Esta abordagem sustentável também se aplica às práticas da pesca e aquicultura. Uma melhor governação dos oceanos é essencial para estimular o crescimento sustentável inclusivo das atividades marítimas, assegurando, simultaneamente, oceanos saudáveis, limpos e seguros. A este respeito, a parceria deve atuar no sentido de moldar a governação internacional dos oceanos na ONU, bem como noutros fóruns multilaterais pertinentes. Importa reforçar a luta comum contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada.

O desenvolvimento de infraestruturas, nomeadamente redes de transportes e energia sustentáveis, constitui um fator determinante para o crescimento sustentável inclusivo, sobretudo das infraestruturas necessárias para estimular a integração económica regional, para aceder ao mercado mundial, para desbloquear zonas criticamente isoladas e para facilitar a mobilidade em zonas urbanas densas. Convém atribuir especial atenção ao desenvolvimento e à disseminação das tecnologias da informação e da comunicação, mediante a oferta de conectividade a preços acessíveis e maior acesso a aplicações digitais para todos, bem como à promoção da ciência e tecnologia e da investigação e inovação, que são igualmente cruciais para o investimento económico e o desenvolvimento acelerado.

A parceria deve esforçar-se por proporcionar acesso universal a serviços de energia limpos, modernos, comportáveis, seguros e fiáveis. A conservação e eficiência da energia e as soluções de energia renovável devem ser promovidas, também na perspetiva do impacto sobre os desafios globais relacionados com o clima.

Na sua procura de crescimento sustentável inclusivo e criação de emprego, a parceria deve promover o comércio, que pode ser um motor poderoso para o desenvolvimento económico, contribuindo igualmente para a integração e estabilidade política. O comércio oferece oportunidades para as empresas da UE e dos países parceiros expandirem os seus mercados e para as pessoas acederem a produtos melhores a preços competitivos.

As futuras relações comerciais com os países parceiros devem ser conduzidas de forma consentânea com as regras multilaterais. Os Acordos de Parceria Económica (APE) compatíveis com a OMC, com as suas instituições conjuntas e compromissos vinculativos e evolutivos, devem continuar a ser um instrumentochave do comércio ACPUE. Os atuais APE podem ser alargados, por forma a incluírem mais países nas regiões APE, e aprofundados, para incluir mais domínios, mediante acordo das partes.

A globalização, o surgimento de cadeias de valor mundiais e a importância crescente das questões «aquém-fronteiras» exigem uma abordagem holística de todos os domínios comerciais e relacionados com o comércio. Por conseguinte, a nova parceria deve reforçar a cooperação e o diálogo entre as partes em matéria de comércio, serviços e outros domínios relacionados com o comércio, tais como a eliminação de obstáculos não pautais, a harmonização regulamentar, o investimento, a política de concorrência, os direitos de propriedade intelectual e os direitos laborais.

Embora cada APE possua as suas próprias instituições para rever a execução e debater questões comerciais, o diálogo sobre matérias e cooperação de índole comercial entre a UE e os países parceiros no seu conjunto deve continuar a abordar questões de interesse comum, sobretudo com vista à cooperação dentro da OMC. Deve igualmente continuar a existir um diálogo sobre política comercial a nível nacional, se for caso disso.

3.1.3 Transformar a migração e a mobilidade em oportunidades e responder juntos aos desafios

A migração e a mobilidade podem proporcionar benefícios importantes à UE e aos países parceiros, contanto que sejam adequadamente geridas. O APC tem carecido de uma capacidade de resposta e ação decisiva suficientemente céleres relativamente a este desafio determinante. A obrigação de readmitir nacionais em situação irregular no território da outra parte manteve-se, em grande medida, por aplicar.

No futuro, a parceria deve reforçar o diálogo e a cooperação entre as partes, dando resposta a todos os aspetos da migração com base nos princípios da solidariedade, da parceria e da responsabilidade partilhada e do respeito dos direitos humanos. Deve assentar nos princípios e nos compromissos acordados previstos no artigo 13.º do APC, alargando o seu âmbito a fim de poder refletir plenamente a evolução da situação em matéria de migração e da política migratória da UE, bem como para reforçar a cooperação operacional, sobretudo em matéria de mecanismos de aplicação dos princípios acordados. Deve integrar as evoluções políticas importantes, tais como a Agenda Europeia da Migração e o Quadro de Parceria conexo, que visam ajudar a dar resposta às crises através de resultados imediatos e mensuráveis, mas também lançar as bases de uma cooperação reforçada com países de origem, trânsito e destino que tenha no seu cerne uma política de migração e mobilidade bem gerida. Deve ter ainda em conta a Declaração e o Plano de Ação da Cimeira de Valeta. Os países parceiros receberão apoio nos seus esforços para desenvolver políticas de migração e de asilo eficazes. É necessário combater as causas profundas da migração irregular e das deslocações forçadas mediante a aplicação de políticas sustentadas de curto, médio e longo prazo e fazer uma melhor utilização dos processos existentes. A parceria deve também envolver-se na proteção dos refugiados e requerentes de asilo, prestando especial atenção aos grupos vulneráveis. Há que promover a resiliência a longo prazo de pessoas deslocadas à força e a sua integração na vida social e económica dos países de acolhimento.

A UE deve procurar obter compromissos específicos com os países parceiros, a fim de prevenir e combater mais eficazmente a migração irregular, nomeadamente a prevenção e a luta contra o tráfico de seres humanos, a introdução clandestina de migrantes e as redes criminosas conexas e a sensibilização para os riscos da migração irregular. Tendo por base os princípios e os compromissos previstos no artigo 13.º do APC, é necessário acordar mecanismos para melhorar a cooperação em matéria de regresso e readmissão e a aplicação operacional das obrigações internacionais de readmitir os próprios cidadãos que não tenham o direito legal de permanecer na UE.

Simultaneamente, é necessário aproveitar as oportunidades relacionadas com a migração, tais como as remessas dos emigrantes ou a «circulação de cérebros», que podem dar um contributo positivo importante para o crescimento e o desenvolvimento sustentável e inclusivo na UE e nos países parceiros. Consequentemente, a UE está empenhada em explorar estas oportunidades através do reforço da migração legal e da mobilidade, sobretudo para fins de educação ou de formação ou para fins científicos, culturais ou profissionais, cujos efeitos são positivos para as economias e as sociedades em geral.

3.1.4 Assegurar o desenvolvimento e a dignidade humanos

A parceria deve trabalhar no sentido de uma maior prosperidade dos seus povos mediante o cumprimento dos ODS. A UE deve procurar um compromisso político forte com os países parceiros, a fim de ir ao encontro das necessidades de todos, sobretudo entre os mais pobres e mais vulneráveis, assegurando que todos os seres humanos são capazes de concretizar o seu potencial de dignidade e igualdade num ambiente saudável. Deverá apoiar reformas para erradicar a pobreza, combater as desigualdades, prevenir vulnerabilidades e assegurar acesso equitativo a trabalho digno e serviços sociais, nomeadamente educação e saúde de qualidade e proteção social. As ações tendentes a erradicar a pobreza devem centrar-se nos países mais pobres e mais vulneráveis, nomeadamente os Países Menos Desenvolvidos (PMD) e os países frágeis e afetados por conflitos, onde é expectável que as dificuldades persistam, agravadas por fatores demográficos, e onde continua a ser essencial concentrar os esforços no desenvolvimento humano. A parceria deve contribuir para reforçar a resiliência e fazer face à vulnerabilidade crónica, melhorando as sinergias entre assistência destinada a salvar vidas humanas e necessidades de desenvolvimento a longo prazo.

A UE deve insistir num compromisso conjunto para proteger, promover e realizar cabalmente a igualdade de género e a capacitação das mulheres e raparigas. A UE pretende ainda um reconhecimento conjunto do contributo determinante das mulheres e raparigas para a paz e a construção do Estado, o crescimento económico, a saúde e o bemestar e a cultura e o desenvolvimento humano. A igualdade de género é importante para o desenvolvimento sustentável, conforme salientado na Agenda 2030.

Os jovens são o motor do bemestar social, económico e ambiental futuro das suas comunidades. O seu contributo é essencial para explorar plenamente as oportunidades oferecidas pelo progresso científico e tecnológico (por exemplo, revolução digital) e reforçar as instituições e valores democráticos ao longo do tempo. O acesso à educação de elevada qualidade e eficaz e o desenvolvimento de competências serão cruciais para a empregabilidade, o desenvolvimento social e a resiliência.

Além disso, a parceria deve assumir um compromisso comum de fomentar o diálogo intercultural, proteger a diversidade cultural e desenvolver indústrias culturais e criativas. A cultura é um instrumento poderoso para criar pontes entre as pessoas, nomeadamente os jovens, e reforçar a o entendimento mútuo. É também um meio importante para combater a radicalização violenta e um motor para o desenvolvimento económico e social.

3.1.5 Proteger o ambiente e combater as alterações climáticas

O desenvolvimento sustentável e o bemestar humano dependem de ecossistemas saudáveis e de um ambiente funcional. As alterações climáticas e a degradação do ambiente ameaçam anular o progresso económico, comprometer a paz e a estabilidade e causar migrações em larga escala.

Por conseguinte, a parceria deve centrar-se em atingir os ODS pertinentes (por exemplo, energia limpa, cidades e comunidades sustentáveis e consumo e produção responsáveis) e na execução do Acordo de Paris sobre as alterações climáticas. Deve consagrar um compromisso no sentido de políticas de resiliência climática em favor dos pobres e acelerar a transformação para economias verdes e azuis inclusivas, em especial através da adoção de práticas sustentáveis de consumo e produção por parte do setor privado. Deve incluir compromissos sólidos em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais, nomeadamente florestas, fauna e flora selvagens e recursos minerais, e de conservação, valorização e utilização sustentável dos ecossistemas e da biodiversidade, incluindo os oceanos, e a aplicação de medidas de atenuação e adaptação. São também necessários direitos de acesso seguro e justo para alcançar uma gestão adequada dos recursos naturais. Uma melhor preparação, a redução da exposição e a vulnerabilidade e a capacidade de recuperação de catástrofes são essenciais para evitar a perda de vidas humanas e meios de subsistência.

A Agenda 2030 exige esforços urgentes de todos em matéria dos bens públicos mundiais, nomeadamente economias com baixas emissões e hipocarbónicas. A nova parceria deve refletir o forte empenhamento dos parceiros e das suas organizações regionais em implementar políticas energéticas sustentáveis e eficientes, que satisfaçam os objetivos de redução das emissões de gases com efeito de estufa. A produção de energia tem uma ligação direta com o problema das alterações climáticas e o desenvolvimento sustentável. As partes têm interesses vitais em transformar este setor, eliminando progressivamente a utilização de combustíveis fósseis, ao mesmo tempo que mobilizam mais os recursos renováveis autóctones e melhoram a eficiência energética nos países parceiros, a fim de avançar rumo a serviços energéticos sustentáveis e modernos e dissociar o crescimento económico do aumento do consumo de energia. Além disso, a cooperação neste setor deve promover elevadas normas de segurança nuclear. No sentido de contribuir para assegurar este objetivo, a UE deve continuar a trabalhar com os países parceiros para promover um ambiente regulamentar favorável e reformas setoriais. A parceria deve fornecer uma abordagem mais estratégica e adaptada ao investimento em energia sustentável, com um papel importante para os investimentos privados e as tecnologias modernas, para impulsionar a transformação da produção de energia e os padrões de consumo nos países parceiros.

A sustentabilidade exige também que os parceiros se comprometam a dar resposta aos desafios da vida urbana, pois o impacto de uma importante deslocação da população requer uma alteração significativa no sentido de cidades inteligentes e sustentáveis, distante da conceção tradicional de políticas urbanas.

3.1.6 Aliança perante desafios comuns

A parceria deve permitir que a UE e os seus parceiros unam forças de forma mais eficaz para levar adiante uma agenda comum nos fóruns mundiais e multilaterais. O potencial a este respeito quase não foi explorado, devendo ser conseguidos resultados muito mais concretos. A cooperação na cena internacional deve ser um domínio no qual a nova parceria possa proporcionar um valor acrescentado substancial.

A base para uma ação mais forte é um empenhamento renovado em promover o multilateralismo eficaz baseado em regras, com a ONU no seu cerne. A parceria deve apoiar a governação mundial, procurando reformar, implementar e desenvolver instituições, acordos e normas multilaterais. Esse empenhamento na governação mundial deve traduzir-se num maior diálogo e numa cooperação eficaz nos fóruns internacionais (nomeadamente, CSNU, AGNU, CDHNU, CQNUAC) 14 , bem como na determinação de reformar a ONU, incluindo o Conselho de Segurança.

Com base na experiência do processo de coligação de grande ambição que abriu caminho na COP 21 15 para o Acordo de Paris de 2015 sobre as alterações climáticas 16 , a parceria deve identificar ativamente temas onde a UE e os países parceiros têm grandes interesses comuns e poderiam fazer avançar uma ação global. Tal deve traduzir-se em ação conjunta em momentos de tomada de decisões. Deve ser definido um processo para identificar regularmente ao mais alto nível político os interesses comuns, permitindo uma preparação tempestiva e ação e votação coordenadas nos formatos e quadros internacionais relevantes. Os domínios a serem considerados incluem, entre outros: alterações climáticas, desenvolvimento sustentável, economia azul e verde, proteção da biodiversidade economia digital mundial, luta contra os fluxos financeiros ilícitos e o correto funcionamento dos mercados de produtos de base. A parceria deve igualmente procurar reforçar os interesses comuns na OMC. Há também margem para uma cooperação mais estreita nas instituições financeiras internacionais.

A fim de reforçar essas alianças estratégicas na cena internacional, deve promover-se a aproximação a países não ACP, no Norte de África e entre os PMD e os Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento (PEID).

3.2. Prioridades da UE adaptadas às regiões

Há que procurar concretizar as prioridades da parceria em toda a parte. Ao mesmo tempo, a fim de assegurar uma execução eficaz, a parceria deve ter adequadamente em conta as especificidades regionais e os quadros de desenvolvimento próprios dos parceiros, bem como as diferentes prioridades da agenda comum da UE com os parceiros em África, nas Caraíbas e no Pacífico. Para cada região, as prioridades podem ser adaptadas às circunstâncias e ajustadas, especificando os objetivos e ações conexos previstos.

3.2.1 África

África é um continente com enormes oportunidades. Até 2050, acolherá cerca de 25 % da população mundial. Possui algumas das economias com crescimento mais rápido do mundo, bem como abundantes recursos naturais e agrícolas. Apresenta um enorme potencial para comércio, inovação e investimentos, o que também é aquilo que o continente pretende. Na maior parte dos países africanos, a UE é o primeiro parceiro em termos de política, ajuda, comércio e investimento. Ao longo dos últimos anos, a UE e África criaram uma parceria mais profunda e mais política assente em valores e interesses partilhados. Um número crescente de governos e organizações regionais africanos está a assumir um papel de liderança na resposta aos desafios políticos, de segurança e económicos dentro e fora das suas fronteiras. A União Africana e a sua Agenda 2063 17 são exemplo de um dinamismo ambicioso.

O potencial de África está dependente dos esforços dos países africanos em matéria de governação, direitos humanos, prevenção e resolução de conflitos, luta contra o crime organizado e crescimento sustentável inclusivo e criação de emprego. Vários países ainda carecem da capacidade de efetuar reformas e recuperar das crises. Dito de outra forma, carecem de resiliência e sofrem de fragilidade. A pobreza, o desemprego e a desigualdade continuam a ser elevados e o ritmo de redução é baixo. A todos estes problemas soma-se o aumento da população. Além disso, muitos países continuam mergulhados em conflitos de longa duração, ao passo que os desafios de segurança transnacionais ameaçam a estabilidade regional e o desenvolvimento sustentável. A degradação do ambiente e os impactos das alterações climáticas também ameaçam anular o progresso económico e comprometer a paz e a estabilidade. Todas estas vicissitudes contribuem para maiores emergências humanitárias, fluxos de deslocações forçadas e migração irregular, no interior das regiões e para a Europa. 

Estimular as oportunidades e dar resposta aos desafios afigura-se determinante para a segurança e prosperidade de África e da UE. Por conseguinte, tendo em conta as prioridades da UE e os compromissos e agenda de reformas africanos, e partindo da base estabelecida na Estratégia Conjunta ÁfricaUE (JAES) 18 , os objetivos expostos a seguir devem estar no âmago da parceria renovada com os países africanos.

a. Paz e segurança, estabilidade, democracia, Estado de direito, boa governação e direitos humanos

Investir na paz, na estabilidade e no desenvolvimento de África não só beneficia os nossos parceiros mas também constitui um investimento na própria segurança e prosperidade da UE. Os conflitos e a fragilidade continuam a ser um obstáculo colossal ao desenvolvimento africano. A este respeito, é igualmente necessário estabelecer um diálogo com países não ACP em questões determinantes como a estabilização, a segurança e o reforço da resiliência.

Objetivos específicos

-Promover uma abordagem integrada da prevenção e resolução de conflitos, consolidação da paz e segurança humana aos níveis nacional, regional e continental, com uma maior apropriação, responsabilidade, solidariedade e capacidades por parte do continente africano.

-Promover a segurança, incluindo a segurança marítima, a cooperação e as reformas do setor da segurança através de parcerias de segurança aprofundadas aos níveis nacional, regional e continental e em estreita colaboração com a ONU. A operacionalização da Arquitetura Africana de Paz e Segurança (AAPS) 19 é um objetivo crucial a alcançar.

-Promover a democracia e comprometer-se a respeitar os princípios democráticos, a Constituição e o ciclo e resultados eleitorais. Para isso, será importante manter um apoio e um empenhamento contínuos em relação à Arquitetura de Governação Africana 20 e ao desenvolvimento institucional democrático aos níveis local, nacional e regional, sobretudo através da aplicação da Carta Africana da Democracia, das Eleições e da Governação 21 . Ademais, há que concentrar mais esforços na facilitação, preservação e ampliação do espaço reservado à participação da sociedade civil em ações de sensibilização e na elaboração de políticas, bem como no apoio a um diálogo mais intenso com as autoridades locais.

-Promover o Estado de direito e a boa governação, incluindo uma justiça eficaz e independente para os cidadãos e as empresas. Uma boa gestão das finanças públicas continua a ser um elemento crucial da boa governação e uma base fundamental para a estabilidade macroeconómica e um setor público resiliente.

-Promover e proteger os direitos humanos, designadamente através do apoio ao trabalho das instituições de direitos humanos pertinentes de ambos os continentes, das instituições nacionais pertinentes (por exemplo, parlamentos nacionais), bem como da sociedade civil e das autoridades locais, bem como do diálogo com estes intervenientes.

-Promover e proteger os princípios humanitários e o direito internacional humanitário .

-Promover a luta contra a criminalidade organizada e transnacional, o terrorismo e a radicalização, bem como o tráfico ilícito de seres humanos, animais selvagens e materiais perigosos e os fluxos financeiros ilícitos conexos.

b. Oportunidades económicas mútuas para desenvolvimento sustentável

A promoção do crescimento sustentável e inclusivo vai permitir que África tire partido da sua evolução demográfica e a converta numa oportunidade, com efeitos colaterais positivos para a UE.

Objetivos específicos

-Promover oportunidades de emprego digno, nomeadamente para os jovens e as mulheres.

-Assegurar um ambiente favorável ao comércio e ao investimento responsável, ao desenvolvimento do setor privado, com especial atenção para o setor agroalimentar do qual uma grande maioria dos africanos depende para a sua subsistência.

-Promover a execução eficaz dos Acordos de Parceria Económica (APE) em África, de molde que os operadores económicos possam tirar pleno partido dos benefícios que os acordos oferecem.

-Fazer progressos em matéria de: integração regional africana, aos níveis continental e regional, em consonância com a Agenda 2063 22 de África e os objetivos fixados pelas várias regiões, com particular incidência sobre a facilitação do comércio, a modernização do sistema aduaneiro e a harmonização das normas; coerência regulamentar; e infraestruturas sustentáveis e eficientes que facilitem a interoperabilidade, o investimento interno e o acesso aos mercados regionais e mundiais.

-Incentivar novas oportunidades de investimento, nomeadamente investimentos de elevada qualidade que permitirão alavancar recursos suplementares dos mercados de capital, e promover parcerias entre operadores privados em ambos os continentes e tirar partido de iniciativas como o Fórum Empresarial UE-África.

-Promover a economia verde e azul e modelos respeitadores do ambiente com o propósito de estimular o crescimento sustentável inclusivo e dissociá-lo da degradação do ambiente, em especial mediante a promoção de padrões de consumo e produção sustentáveis.

-Com vista à aplicação do Acordo de Paris, assegurar o acesso universal a energia a custos acessíveis, fiável e moderna para potencializar o crescimento sustentável inclusivo.

c. Gestão da migração e mobilidade

Para tirar partido dos benefícios e gerir os desafios da migração, é necessária uma abordagem mais coordenada, sistemática e estruturada, que vá ao encontro dos interesses da UE e africanos. Há que restabelecer a ordem nos fluxos migratórios, facilitando a mobilidade com base numa abordagem da migração bem gerida e assente nos direitos, em consonância com a Agenda Europeia da Migração e o seu novo quadro de parceria com países terceiros, a Declaração UE-África para a Migração e Mobilidade de 2014 e a Declaração e o plano de ação da Cimeira de Valeta. 

Objetivos específicos

-Promover a conceção e implementação de políticas migratórias, através da promoção de canais regulares e da luta contra os fluxos de migração irregular, incluindo o regresso e a readmissão.

-Organizar melhor a mobilidade laboral intra e inter-regional, facilitando o diálogo e a cooperação institucional ao longo das rotas migratórias e facilitando a «circulação de cérebros», através do reconhecimento de competências e qualificações, do diálogo em matéria de vistos e da promoção da mobilidade de estudantes, investigadores e académicos. Reduzir os custos das remessas dos migrantes e reforçar o papel e a participação da diáspora.

-Combater a migração irregular por meio da criação de medidas de prevenção adequadas, nomeadamente a luta contra o tráfico de seres humanos e a introdução clandestina de migrantes através da gestão integrada das fronteiras e da promoção de alternativas à migração irregular.

-Dar uma resposta mais eficaz e eficiente aos desafios relacionados com o regresso, a readmissão e a reintegração. São necessários compromissos mais sólidos de ambas as partes em relação à cooperação. Em especial no que diz respeito à readmissão, as disposições existentes do artigo 13.º do Acordo de Cotonu devem ser reforçadas e tornadas executórias.

-Abordar a questão das deslocações forçadas e promover a proteção internacional com base no princípio da partilha de responsabilidades, ajudando a preservar e reforçar o capital humano das pessoas que são obrigadas a abandonar os seus lares, ajudar a garantir a sua proteção e, em última análise, fazer com que os deslocados e as comunidades de acolhimento possam beneficiar do desenvolvimento. Isto é válido tanto para as pessoas que fogem do seu país quanto para as pessoas deslocadas internamente.

d. Desenvolvimento humano

A pobreza, o desenvolvimento insuficiente de competências e a desigualdade continuam a ser grandes desafios, que apenas melhoram muito lentamente. O forte crescimento demográfico em África vem somar-se a este problema.

Objetivos específicos

-Capacitar as mulheres, os jovens e os grupos vulneráveis mediante a promoção do acesso equitativo a educação e formação profissional de qualidade, proteção social, saúde, incluindo cuidados de saúde reprodutiva, e representação nos processos de tomada de decisões políticos e económicos das mulheres e raparigas e um ambiente favorável para os jovens concretizarem o seu potencial, usufruírem dos seus direitos humanos e participarem como interlocutores responsáveis.

-Combater as desigualdades sociais e económicas por meio de políticas orçamentais, salariais e de proteção social, nomeadamente garantindo acesso a serviços sociais de qualidade essenciais para todos e promovendo um nível mínimo de rendimento definido ao nível nacional. A tónica deve também ser colocada em procurar assegurar a segurança alimentar mediante um maior investimento nas infraestruturas rurais, na investigação agrícola, no desenvolvimento da tecnologia e na inovação social.

-Promover o desenvolvimento de conhecimentos  através da prestação de educação de qualidade, incluindo educação e formação profissional e desenvolvimento de competências em consonância com as necessidades do mercado, e promover ativamente a economia e sociedade digital, a ciência e a tecnologia, a investigação e inovação, a fim de melhorar consideravelmente as vidas das pessoas e a empregabilidade da mão de obra local de uma forma sustentável tanto nos centros urbanos quanto nas zonas rurais.

-Reduzir a vulnerabilidade aos choques macroeconómicos e outros, como as ameaças para a saúde e os surtos de doenças, reforçar os sistemas de saúde em prol de uma cobertura de saúde universal e de cuidados de saúde de qualidade; e prevenir e reduzir os encargos de doença, malnutrição, escassez de alimentos, catástrofes naturais e alterações climáticas.

-Aumentar o acesso a água potável e saneamento , promover a disponibilidade e a gestão sustentável dos recursos hídricos e evitar a propagação de doenças transmissíveis. Progredir na conservação, recuperação e utilização sustentável de ecossistemas e recursos naturais e na aplicação de soluções que tenham na sua base a natureza.

-Tornar as cidades e os aglomerados humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.

3.2.2 Caraíbas

A UE e as Caraíbas partilham uma longa história, cultura e uma ampla base de valores comuns. Através das suas regiões ultraperiféricas e países e territórios ultramarinos associados, a UE faz também fisicamente parte das Caraíbas. Os países das Caraíbas partilham vários objetivos políticos da UE e estão confrontados com diversos desafios que a UE tem interesse em resolver (tais como as alterações climáticas, a criminalidade e outros problemas de segurança, preservação do ambiente), alguns dos quais oferecem oportunidades de acesso ao mercado (por exemplo, energia sustentável).

Atendendo às prioridades da UE e ao contexto específico, bem como partindo da base estabelecida na parceria estratégica conjunta UECaraíbas, os objetivos que se seguem devem figurar no cerne de uma parceria renovada com os países das Caraíbas.

a. Paz e segurança humana, segurança, democracia, Estado de direito, boa governação e direitos humanos

As Caraíbas são uma região estável, onde a maior parte dos países tem democracias que funcionam bem, embora a boa governação e o respeito pelos direitos humanos sejam díspares. A proteção e a promoção dos direitos humanos e das práticas democráticas são cruciais para a estabilidade e prosperidade da região. É também importante em relação ao número de países e territórios ultramarinos (PTU) associados e às regiões ultraperiféricas da UE. As Caraíbas estão também situadas geograficamente nas rotas da droga para a América do Norte e a Europa. A luta contra a criminalidade transnacional e o financiamento do terrorismo, contra a evasão fiscal e as práticas de branqueamento de capitais e a necessidade de maior transparência financeira são desafios cruciais para ambas as regiões.

Objetivos específicos

-Consolidar o funcionamento das instituições democráticas e reforçar o Estado de direito, o acesso a uma justiça eficaz e independente e a segurança humana. Para tal, há que adotar uma abordagem preventiva centrada em combater as causas profundas, nomeadamente a pobreza, a exclusão social, a discriminação e a impunidade.

-Melhorar a proteção e a promoção dos direitos humanos para todos. A tónica deve ser colocada na promoção da igualdade de género e nos direitos dos povos indígenas, no combate à violência doméstica, aos maus tratos de crianças e aos castigos corporais, ao tráfico de seres humanos e à discriminação contra minorias, na melhoria das condições de prisão e do comportamento da polícia, bem como em resolver a questão da pena de morte.

-Promover a boa governação económica, nomeadamente uma boa gestão das finanças públicas, transparência e responsabilização, o que inclui o reforço da luta contra a corrupção, o branqueamento de capitais, os fluxos financeiros ilícitos e os paraísos fiscais.

b. Integração regional, crescimento sustentável inclusivo, comércio e criação de emprego

Todos os países, excetuando o Haiti, transitaram para uma situação de rendimento médio a alto. No entanto, as economias caracterizam-se geralmente por mercados internos reduzidos, um elevado nível de endividamento e uma base produtiva não diversificada, que limitam a sua resiliência a choques externos.

Objetivos específicos

-Realizar mais progressos na integração regional e nas iniciativas e políticas de cooperação, nomeadamente o desenvolvimento de redes e interconectividade de infraestruturas para facilitar o comércio e a mobilidade intrarregional e internacional.

-Dar prioridade à criação de emprego e aproveitar os investimentos do setor privado, criando um ambiente empresarial favorável, reforçando a integração regional e a competitividade internacional, promovendo a responsabilidade social das empresas e as melhores práticas comerciais, incluindo a digitalização, e apoiando o desenvolvimento das pequenas e médias empresas (PME), designadamente na economia social e solidária.

-Promover a execução eficaz do Acordo de Parceria Económica CARIFORUM-UE, de molde que os operadores económicos possam tirar pleno partido dos benefícios que o acordo oferece.

-Reforçar iniciativas mais latas regionais e sulsul com a América Latina e com as regiões ultraperiféricas da UE e PTU associados, a fim de facilitar uma cooperação hemisférica e comércio mais estreitos.

d. Desenvolvimento humano

Ao longo das últimas décadas, os indicadores de desenvolvimento humano registaram uma melhoria na maior parte dos países das Caraíbas. Apesar destas evoluções positivas, a pobreza e a pobreza extrema persistem nos países das Caraíbas, em especial no Haiti. Tal está associado a desigualdades socais e económicas extremas.

Objetivos específicos

-Envidar esforços a todos os níveis no intuito de erradicar a pobreza, combater as desigualdades e promover trabalho digno para todos.

-Promover o acesso para todos a saúde e serviços sociais de qualidade, nomeadamente cobertura universal dos cuidados de saúde, reforçar a cooperação no domínio da educação, aprendizagem ao longo da vida, mão-de-obra e formação com vista a desenvolver competências adequadas para o mercado de trabalho e prevenir a fuga de cérebros.

-Melhorar a segurança alimentar e a nutrição e promover a agricultura e a agroindústria sustentável com valor acrescentado, colocando a tónica nos pequenos agricultores, como forma de diversificar as economias das Caraíbas e evitar que os pequenos produtores percam os seus meios de subsistência.

c. Alterações climáticas e gestão sustentável dos recursos naturais

Os países das Caraíbas são todos PEID caracterizados por territórios costeiros baixos, altamente expostos a catástrofes naturais, incluindo terramotos, furacões e ao impacto das alterações climáticas, designadamente a subida dos níveis do mar causada pelas alterações climáticas. Por serem altamente vulneráveis aos efeitos das alterações climáticas e, ao mesmo tempo, terem uma base económica limitada, carecem de resiliência para enfrentarem os impactos crescentes das catástrofes naturais, a degradação da biodiversidade e a escassez de recursos hídricos. As ilhas das Caraíbas estão também altamente dependentes da importação de combustíveis fósseis, embora disponham de recursos naturais e oportunidades abundantes para desenvolverem fontes de energia renováveis.

Objetivos específicos

-Facilitar o diálogo e as abordagens comuns, a fim de reforçar a resiliência e a capacidade da região das Caraíbas de atenuar e se adaptar às consequências das alterações climáticas e catástrofes, bem como à ameaça que representam, nomeadamente no domínio da redução dos riscos de catástrofes.

-Com vista à aplicação do Acordo de Paris, reforçar o desenvolvimento da produção de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis e de medidas de eficiência energética através da transferência de melhores práticas e da promoção de oportunidades de investimento em infraestruturas e tecnologias de energia limpa.

-Apoiar a aplicação de políticas que contribuam para a criação de uma economia verde e azul e incentivar padrões sustentáveis de produção e consumo.

-Proteger e recuperar a biodiversidade terrestre e marinha e os ecossistemas costeiros para a preservação da biodiversidade, bem como a utilização sustentável dos seus recursos naturais, designadamente através de soluções baseadas na natureza e serviços ecossistémicos.

-Reforçar a cooperação no domínio da gestão dos recursos hídricos, nomeadamente prestando acesso a água segura, saneamento e aumentar a eficiência da utilização da água; melhorar os sistemas de gestão, reciclagem e reutilização de resíduos.

3.2.3 Pacífico

A UE e o Pacífico partilham uma história de longa data, laços fortes atuais e uma ampla base de valores comuns. Além destes laços bilaterais, o grande número de Estados insulares e os seus territórios marítimos colossais fazem do Pacífico um interlocutor importante para a UE no combate aos desafios mundiais. Os países e territórios do Pacífico partilham alguns desafios importantes, nomeadamente no que diz respeito à sua vulnerabilidade a catástrofes naturais e alterações climáticas, bem como alguns objetivos gerais de desenvolvimento associados à sua dimensão reduzida e isolamento geográfico.

O Pacífico acolhe cerca de 500 000 cidadãos da UE (cerca de 5 % da população total do Pacífico). Além de apoiar os PTU em todo o mundo, a UE apoia a integração dos PTU na região do Pacífico, com vista a maximizar a sua potencial contribuição para o desenvolvimento sustentável da respetiva região e também beneficiar da integração regional. A Nova Caledónia e a Polinésia Francesa foram admitidas em setembro de 2016 como membros do Fórum das Ilhas do Pacífico, o principal organismo político regional para o Pacífico.

Tendo em conta as prioridades da UE e o contexto específico, bem como partindo da base estabelecida na estratégia da UE para uma parceria reforçada com o Pacífico, os objetivos infra devem figurar no cerne de uma parceria renovada com os países do Pacífico. Além desses objetivos específicos, a parceria renovada UEPacífico deve reconhecer e apoiar os esforços dos países do Pacífico no tocante à integração regional, não apenas na própria região do Pacífico, mas também (quando visados por países individuais) na região da ÁsiaPacífico, nomeadamente na ASEAN, bem como ajudar os países do Pacífico a lidar com os desafios de segurança que poderão surgir durante as próximas décadas.

a. Boa governação, direitos humanos e género

Não obstante o progresso substancial registado ao longo das últimas décadas, as debilidades que subsistem em termos de boa governação aos níveis nacional e regional, assim como a necessidade de um maior progresso na proteção dos direitos humanos e na igualdade de género, estão a travar o desenvolvimento da região.

Objetivos específicos

-Assegurar a ratificação e a aplicação das principais convenções da ONU em matéria de direitos humanos, tendo presente que aplicação limitada das convenções relevantes se deve muitas vezes a uma inexistência de estruturas administrativas adequadas e não tanto à falta de vontade política.

-Promover a proteção eficaz dos direitos humanos, com especial atenção para a luta contra a violência baseada no género e a promoção dos direitos das crianças, através de ações de sensibilização e educação.

-Promover a boa governação, nomeadamente uma boa gestão das finanças públicas, a transparência e a responsabilização, dando igualmente resposta aos desafios emergentes como os paraísos fiscais e o branqueamento de capitais. Contribuir para continuar a consolidação do Estado de direito e do acesso a justiça eficaz e independente.

-Englobar o papel das organizações da sociedade civil, designadamente na promoção de valores fundamentais, e melhorar a igualdade de género.

-Reforçar a implementação de um diálogo político e estratégico com resultados aos níveis local, nacional e regional.

b. Crescimento sustentável inclusivo

A região do Pacífico é constituída por extensas zonas económicas exclusivas, com recursos marítimos abundantes. Cerca de um terço da pesca mundial de atum ocorre no Pacífico. Apesar de ser um interveniente modesto na pesca de atum no Pacífico, a UE continua a ser o maior consumidor de peixe do mundo. A UE representa um mercado de exportação muito importante, designadamente para os produtos da pesca do Pacífico. Por estes motivos, a UE tem interesse em acelerar a luta internacional contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada («pesca INN») na região, para assegurar unidades populacionais de peixes saudáveis às gerações futuras.

Porém, os recursos dos oceanos não se limitam à pesca. Existem grandes oportunidades em matéria de desenvolvimento sustentável da economia azul e verde. A UE tem todo o interesse em melhorar a governação dos oceanos, a fim de assegurar a utilização sustentável dos recursos dos oceanos 23 .

Além disso, outras partes do setor privado, tais como o turismo, devem ser desenvolvidas, por forma a proporcionar crescimento sustentável inclusivo e oportunidades de emprego.

Objetivos específicos

-Assegurar a execução eficaz dos Acordos de Parceria Económica (APE) com os países nas regiões que os aplicam.

-Potenciar o desenvolvimento do setor privado, em especial das PME e melhorar as condições de investimento.

-Reforçar as iniciativas regionais, nacionais e locais, promovendo a pesca sustentável e a aplicação e cumprimento da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar 24 , e respetivos acordos de execução, e de outras convenções internacionais pertinentes. Desenvolver e promover a governação dos oceanos e promover iniciativas relacionadas com a economia azul e verde, como a exploração mineira segura dos fundos marinhos, envolvendo todas as partes interessadas em causa.

-Promover oportunidades de emprego digno, nomeadamente para os jovens e as mulheres.

c. Alterações climáticas e utilização sustentável dos recursos naturais

As alterações climáticas constituem uma preocupação fulcral para UE e para os países e territórios parceiros do Pacífico.

Objetivos específicos

-Melhorar a preparação e a recuperação face às catástrofes naturais, tais como os ciclones tropicais, a fim de criar resiliência contra estes fenómenos.

-Com vista à aplicação do Acordo de Paris, reforçar o desenvolvimento da produção de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis e de medidas de eficiência energética através da transferência de melhores práticas, nomeadamente no domínio dos transportes marítimos, e da promoção de oportunidades de investimento em infraestruturas e tecnologias de energia limpa.

-Apoiar a aplicação de políticas que contribuam para criar uma economia verde (por exemplo, através do desenvolvimento rural sustentável e da agricultura e silvicultura resilientes às alterações climáticas) e incentivar padrões de produção e consumo sustentáveis.

-Reforçar a proteção do ambiente e a utilização sustentável dos recursos naturais, nomeadamente na gestão dos resíduos e na água, no saneamento e na saúde.

-Proteger e recuperar o ambiente terrestre e marinho e os ecossistemas costeiros para a preservação da biodiversidade, bem como promover a utilização sustentável dos seus recursos naturais e serviços ecossistémicos.

4. Uma parceria mais direcionada e flexível

A fim de concretizar os interesses estratégicos, a UE deve definir de que modo continuar a melhorar a forma como as relações com os seus parceiros em África, nas Caraíbas e no Pacífico devem ser organizadas e regidas. O alicerce central para uma parceria política abrange vários aspetos, os quais vão também exigir consultas extensivas com os países parceiros. Diz respeito ao formato das relações, aos interlocutores a envolver e aos princípios nos quais basear a cooperação, aos mecanismos necessários para obter melhores resultados, bem como ao quadro institucional e estatuto jurídico adequados para apoiar a execução da parceria. A este respeito, os importantes ensinamentos colhidos com o APC devem ser tidos em conta.

4.1 Ensinamentos colhidos

A avaliação do APC 25 salienta vários pontos fortes e debilidades. A avaliação aponta para progressos em matéria de erradicação da pobreza e de desenvolvimento humano nos países ACP, para maiores fluxos comerciais, para uma consolidação da paz e segurança e para o reforço da democracia e dos direitos humanos. Todavia, continuam a ser necessários esforços importantes, quanto mais não seja porque algumas destas realizações estão sob ameaça devido ao surgimento de novas fontes de instabilidade (por exemplo, expansão demográfica, governos autoritários e terrorismo e alterações climáticas).

O diálogo político (artigo 8.º do APC) e as consultas/medidas apropriadas (artigo 96.º do APC) demonstraram ser instrumentos úteis, cujas se potencialidades mantiveram, em parte, inexploradas. Foram obtidos resultados variáveis em diferentes domínios, nomeadamente: direitos humanos, democracia, boa governação e Estado de direito (artigo 9.º), migração (artigo 13.º) e participação de intervenientes estatais e não estatais (artigo 6.º).

Além disso, a avaliação chama a atenção para o facto de o APC não ter sido capaz de captar satisfatoriamente a intensificação da dinâmica regional e a heterogeneidade crescente dos países parceiros como, por exemplo, os mais necessitados (PMD, países frágeis), bem como dos países mais avançados (países de médio rendimento, etc.). As organizações regionais e continentais criadas pelos países parceiros estão a surgir gradualmente como intervenientes regionais com mandatos políticos e de segurança, bem como de comércio e desenvolvimento.

A avaliação salienta igualmente que o quadro institucional em vigor e o respetivo funcionamento, assim como alguns processos operacionais, revelam ineficiências importantes.

Por último, a cooperação entre a UE e os seus parceiros nos fóruns multilaterais foi raramente utilizada. Esta cooperação, que só foi introduzida na revisão de 2010 do APC, teve efeitos positivos, designadamente aquando das negociações do Acordo de Paris sobre as alterações climáticas, mas na maioria das vezes a parceria não foi capaz de usar todo o seu peso para influenciar os resultados. O progresso neste domínio vai exigir que os países parceiros demonstrem o seu empenhamento na persecução dos objetivos que eles próprios fixaram na Cimeira ACP em Port Moresby 26 . Exige igualmente que a UE procure formas de criar flexibilidade para construir alianças que associem Estados ACP e não ACP, tais como todos os PMD ou PEID.

4.2 Uma parceria flexível, assente numa abordagem regional sólida

A fim de criar uma relação baseada em prioridades comuns que tenha em conta o novo contexto e os ensinamentos colhidos, foram analisadas e apreciadas as várias opções para o futuro formato, no âmbito de uma avaliação de impacto 27 (ver anexo I).

4.2.1 As opções

As opções vão desde deixar o APC terminar a vigência sem o substituir, até substituir o acordo em vigor por um novo, mas apenas com alterações limitadas. Obviamente, a última opção não permitiria dar resposta às fragilidades do acordo existente. A primeira opção poderá implicar mais custos do que benefícios, dado que abandonaria o acervo positivo de uma parceria de 40 anos e enfraqueceria o papel da UE à escala mundial. A parceria com os países de África, das Caraíbas e do Pacífico não é posta em causa. Contudo, algumas partes interessadas criticam a sua abordagem, conteúdo e formato atuais.

Outras três opções foram avaliadas de forma mais circunstanciada:

1) Uma parceria substancialmente revista com os países parceiros. Esta opção refletiria as evoluções desde a segunda revisão do APC em 2010, mas não proporcionaria a coerência política necessária com as estratégias regionais mais recentes e não refletiria adequadamente a importância crescente do nível continental (União Africana), regional e sub-regional;

2) Uma regionalização plena das relações com os países parceiros através de três parcerias regionais individuais (com África, Caraíbas e Pacífico). Esta opção refletiria plenamente a dimensão continental e regional, mas não responderia à vontade dos países parceiros de terem uma parceria renovada com a UE e tornaria menos evidente a criação de alianças em fóruns mundiais (tais como a CQNUAC ou a OMC);

3) Uma terceira alternativa, sob a forma de um acordo com os países parceiros, consistindo em três parcerias regionais distintas com África, as Caraíbas e o Pacífico, abrindo a possibilidade de uma participação mais estreita de outros países, sob um quadro comum. O quadro definiria os valores, princípios, elementos essenciais e interesses comuns que estão subjacentes à cooperação entre as partes, tendo por base o acervo considerável do APC. Incluiria ainda mecanismos específicos para cooperação na agenda mundial. As três parcerias regionais teriam por base e integrariam as existentes (por exemplo, Estratégia Conjunta ÁfricaUE) e definiriam as prioridades e ações concentradas nas especificidades da agenda da parceria com cada uma das três regiões. Tal permitirá à UE e aos países parceiros definir iniciativas ao nível mais apropriado.

4.2.2 A opção proposta

A terceira opção permitiria dar uma melhor resposta aos problemas ao nível apropriado e nas condições certas, com base nos princípios da subsidiariedade e complementaridade, reconhecendo, simultaneamente, que muitos dos atuais desafios mundiais em matéria de sustentabilidade obrigam a uma ação que estabeleça uma ponte entre as regiões individuais. Tal é consentâneo com o facto de que a maior parte do compromisso da UE já é atualmente ao nível nacional, seguido do regional e só depois o nível ACP. Embora os interesses em relação a África, às Caraíbas e ao Pacífico incidam sobre diversas questões, que beneficiariam de um compromisso conjunto, existem também interesses específicos a desenvolver em bases diferenciadas. A União Africana, mas também as organizações regionais como a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), a Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) ou a Comunidade da África Oriental são interlocutores importantes, assim como outras organizações regionais, tais como a CARICOM/CARIFORUM nas Caraíbas.

Simultaneamente, a parceriaquadro evitaria o custo de recusar qualquer parceria com os países parceiros enquanto grupo e poderia preservar o acervo de Cotonu, nomeadamente no tocante aos elementos essenciais e à ligação com Acordos de Parceria Económica. Estes são idênticos para as três regiões, pelo que oferecem economias de escala significativas para negociar e gerir conjuntamente estes aspetos em vez de separadamente com diferentes agrupamentos ou países. Permite também desenvolver cooperação ao nível internacional em matéria de desafios mundiais determinantes. O peso da aliança pode ser substancial conforme refletido no papel desempenhado para a celebração do Acordo de Paris.

Tendo em conta todos estes elementos, o novo formato proposto permite a preservação de todos os elementos valiosos do APC em vigor, mas, acima de tudo, cria as condições certas para a UE cumprir os seus novos objetivos.

4.2.3 Alcance além dos países ACP

A opção do quadro permite envolver melhor os países interessados além dos ACP, a fim de assegurar coerência em especial no atinente à dimensão pan-africana (por exemplo entre a Parceria ACP-UE e a Estratégia Conjunta África-UE). Trata-se de um aspeto importante, dado que permitirá à UE alinhar, consoante necessário, o âmbito geográfico para a participação, com objetivos específicos, de um grupo específico de países e somará capital diplomático à UE para a persecução estratégica dos seus interesses. A este respeito, o envolvimento de países não ACP do Norte de África, dos poucos membros não ACP do grupo de PMD e do grupo de PEID afigura-se particularmente importante. Os países não ACP relevantes deveriam estar mais estreitamente envolvidos, procurando simultaneamente assegurar a coerência com os quadros políticos existentes (por exemplo, Política Europeia de Vizinhança) e os acordos de associação já existentes.

4.3 Uma parceria a vários níveis e com várias partes interessadas com princípios fundamentais de cooperação

A parceria deve ter por base uma série de princípios. Deve ser concretizada através de um sistema de governação de vários níveis que permita adotar medidas ao nível mais adequado, em consonância com os princípios da subsidiariedade e da complementaridade, bem como da diferenciação e da regionalização. A parceria deve também recorrer a uma abordagem com várias partes interessadas, que vá além dos governos que não conseguem lidar sozinhos com os desafios.

4.3.1 Princípios fundamentais da cooperação

A nova parceria deve assentar nos seguintes princípios fundamentais:

-diálogo;

-responsabilização mútua;

-ampla participação dos intervenientes estatais e não estatais:

-apropriação.

4.3.2 Princípios de subsidiariedade e complementaridade

A parceria deve refletir e integrar a dinâmica regional em África, nas Caraíbas e no Pacífico. Para tal, deve assegurar que o compromisso político e a tomada de decisões ocorrem ao nível de responsabilidade mais adequado, quer seja nacional, regional, continental ou à escala ACP.

4.3.3 Intervenientes

Conforme salientado na consulta pública e na avaliação, a dimensão multilateral da parceria é reconhecida, mas merece ser reforçada. A parceria deve mobilizar uma série de intervenientes, tanto estatais quanto não estatais, reforçando os seus papéis respetivos. Estes incluem:

-interlocutores estatais: governos e parlamentos nacionais e autoridades regionais e locais;

-organizações regionais (incluindo a União Africana);

-países não ACP, e

-interlocutores não estatais, nomeadamente sociedade civil, parceiros económicos e sociais e o setor privado.

4.4 Uma parceria que produza melhores resultados

A parceria tem de definir meios e instrumentos apropriados que permitam concretizar da forma mais eficiente as prioridades fixadas. Tal tem de estar plenamente em consonância com o Programa de Ação de Adis Abeba, que faz parte da Agenda 2030, a elaboração de um novo Consenso Europeu sobre Desenvolvimento, o Acordo de Paris sobre as Alterações Climáticas e as recomendações decorrentes da avaliação do APC.

4.4.1 Parceria diversificada

A parceria deve aplicar métodos diferenciados de execução em consonância com a Agenda 2030, o Programa de Ação de Adis Abeba, a Estratégia Global da UE e o Consenso Europeu sobre Desenvolvimento 28 .

4.4.2 Meios de execução

O Programa de Ação de Adis Abeba estabelece um novo paradigma e proporciona um quadro para a execução da Agenda 2030, através de meios financeiros e não financeiros. Deve estar no cerne da parceria. O Programa assenta em ações a nível interno, quadros estratégicos favoráveis e no papel de um setor privado dinâmico, todos sustentados por um ambiente internacional propício.

Os países parceiros devem concentrar esforços em resolver as lacunas existentes nas finanças públicas nacionais, nomeadamente através de uma melhor mobilização dos recursos nacionais; despesa pública mais eficaz e eficiente; e gestão da dívida. Devem promover-se sistemas fiscais justos, transparentes, eficientes e eficazes e quadros de despesa pública. Deve ser conferida uma atenção particular ao combate à fraude e a evasão fiscais e aos fluxos financeiros ilícitos.

A UE deve procurar modalidades e instrumentos combinados que tenham demonstrado elevado desempenho, mantendo simultaneamente um elevado nível de flexibilidade para ser capaz de adaptar-se a melhorias futuras. Tal deverá estar em conformidade com os princípios da eficácia da ajuda ao desenvolvimento (designadamente a apropriação, a transparência, a responsabilização mútua e a orientação para os resultados) e deve continuar a ser apoiada pela execução da coerência das políticas para o desenvolvimento (CPD).

4.5 Uma parceria apoiada pelo quadro institucional apropriado

O quadro institucional deve refletir a natureza política da parceria, as prioridades definidas, o formato escolhido, as formas para cooperar e os diferentes interlocutores envolvidos. Deve permitir que as decisões e ações sejam tomadas de forma célere e eficaz. O sistema atual baseado em instituições conjuntas demonstrou ser útil para partilhar experiências, mas está obsoleto por ser demasiado pesado e complexo. É muito cedo para definir o quadro institucional nesta fase, mas pode avançar-se com vários princípios que definam a sua conceção.

Enquanto parceria política assente em responsabilidades mútuas e apoiada por regras, deve ser executada através de uma arquitetura com vários níveis e flexível que promova e facilite o diálogo sobre questões de interesse comum. Deve utilizar os princípios da subsidiariedade e da complementaridade para definir compromissos com os intervenientes institucionais e não institucionais pertinentes aos diferentes níveis.

O diálogo e a cooperação a todos os níveis devem incidir sobre o formato que melhor vá servir os objetivos e interesses específicos, com os países e organizações regionais ou quadros cooperativos que obtenham melhores resultados numa determinada zona.

4.6 Uma parceria apoiada por um enquadramento jurídico

O estatuto jurídico da futura parceria assume um papel importante na sua execução, tal como corroborado pela análise realizada na avaliação de impacto anexada à presente comunicação. Por conseguinte, é do interesse político da UE reafirmar o seu compromisso de longa data, implantando a nova parceria num acordo juridicamente vinculativo. Ao mesmo tempo, a nova parceria deve manter-se flexível e ágil para se adaptar ao seu próprio progresso e ao ambiente em constante evolução. Este aspeto é particularmente relevante para os pilares regionais. Trata-se dos princípios básicos nos quais o estatuto jurídico de uma futura parceria se deve basear e ajustar quando as prioridades finais e as principais características da parceria forem conhecidas na íntegra.

Próximas etapas

A comunicação servirá de base para os debates com o Conselho e o Parlamento, bem como com o leque mais vasto de partes interessadas, incluindo os parceiros ACP, tendo em vista a preparação de uma recomendação com diretrizes de negociação.

(1)

2007/483/CE, JO L 317 de 15.12.2000

(2)

Artigo 95.º, n.º 4, do APC

(3)

Transformar o nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, Nações Unidas A/RES/70/1.

(4)

«Visão partilhada, ação comum: uma Europa mais forte. Uma Estratégia global para a política externa e de segurança da União Europeia, 28 de junho de 2016 http://europa.eu/globalstrategy/en/shared-vision-common-action-stronger-europe

(5)

Proposta de um novo consenso europeu sobre o desenvolvimento, Comunicação (C (2016) 740 final)

(6)

O Documento de Consulta Conjunto JOIN(2015) 33 e os respetivos resultados estão disponíveis em:

http://ec.europa.eu/europeaid/public-consultation-eu-acp-new-partnership_en

(7)

A Avaliação do Acordo de Parceria de Cotonu SWD(2016) 250 está disponível em:

https://ec.europa.eu/europeaid/policies/european-development-policy/acp-eu-partnership-after-2020_en

(8)

Avaliação de impacto- Documento de trabalho conjunto dos serviços JOIN(2016)380)

(9)

http://www.un.org/esa/ffd/wp-content/uploads/2015/08/AAAA_Outcome.pdf

(10)

COM(2015) 240 final, disponível em: http://ec.europa.eu/dgs/home-affairs/what-we-do/policies/european-agenda-migration/index_en.htm

(11)

Acessível em: http://www.consilium.europa.eu/en/press/press-releases/2015/11/12-valletta-final-docs/

(12)

COM(2016) 385 final, disponível em: http://ec.europa.eu/dgs/home-affairs/what-we-do/policies/european-agenda-migration/proposal-implementation-package/docs/20160607/communication_external_aspects_eam_towards_new_migration_ompact_en.pdf

(13)

Acordo de Paris ao abrigo da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas FCCC/CP/2015/L.9/rev.1

(14)

Conselho de Segurança das Nações Unidas, Assembleia Geral das Nações Unidas, Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas

(15)

  http://www.cop21paris.org/about/cop21  

(16)

  http://unfccc.int/paris_agreement/items/9485.php  

(17)

Agenda 2063: O futuro que queremos para África – agenda2063.au.int

(18)

A Parceria Estratégica África‑UE - Uma Estratégia Conjunta África‑UE – www.africa-eu-partnership.org/sites/default/files/documents/eas2007_joint_strategy_en.pdf

(19)

www.peaceau.org/en/page/104-african-peace-and-security-architecture-apsa

(20)

Aga-platform.org

(21)

Au.int/en/treaties/African-charter-de;ocracy-elections-and-governance

(22)

  http://agenda2063.au.int/  

(23)

Comunicação conjunta sobre a governação internacional dos oceanos: uma Agenda para o futuro dos nossos oceanos — http://ec.europa.eu/maritimeaffairs/sites/maritimeaffairs/files/join-2016-49_en.pdf

(24)

Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de dezembro de 1982, disponível em: http://www.un.org/depts/los/convention_agreements/convention_overview_convention.htm

(25)

Documento conjunto de trabalho dos serviços da Comissão: Avaliação do Acordo de Parceria de Cotonu (SWD(2016) 250 final)

(26)

  http://www.acp.int/content/declaration-8th-summit-acp-heads-state-and-government-acp-group-states  

(27)

Documento conjunto de trabalho dos serviços da Comissão: Avaliação de impacto das futuras relações com os países ACP após 2020 (SWD(2016) xxx).

(28)

Espaço reservado à Comunicação sobre o Consenso XXXX

Top