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Document 52016IR1831

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Necessidade e linhas de orientação de uma estratégia da UE em matéria de álcool

JO C 207 de 30.6.2017, p. 61–66 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 207/61


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Necessidade e linhas de orientação de uma estratégia da UE em matéria de álcool

(2017/C 207/12)

Relatora:

Ewa-May KARLSSON (SE-ALDE), membro do Conselho Municipal de Vindeln

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

CONDIÇÕES PARA O TRABALHO DA UE EM MATÉRIA DE ÁLCOOL

Ter em conta a subsidiariedade, o contexto e as oportunidades de emprego

1.

recomenda, em geral, a necessidade de definir com critérios científicos as expressões «consumo excessivo», «consumo nocivo» e «consumo abusivo»;

2.

observa que o consumo abusivo e nocivo de álcool acarreta custos significativos para a sociedade; salienta que o bem-estar, a saúde e a qualidade de vida dos cidadãos europeus devem ter prioridade sobre os interesses económicos;

3.

realça que, nos termos do Tratado, as medidas no domínio da saúde têm por objetivo melhorar a saúde pública, promover a investigação e prevenir as doenças e os riscos para a saúde, incluindo os perigos associados ao estilo de vida, como o consumo excessivo do álcool;

4.

reconhece a especial vulnerabilidade durante a gravidez, a infância e a adolescência à exposição ao álcool e os danos neurológicos devido a perturbações do desenvolvimento neurológico;

5.

entende que no tratamento das questões relacionadas com o álcool importa respeitar os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e procurar completar as políticas nacionais nesse domínio e as ações dos Estados-Membros em matéria de saúde pública, bem como encorajar a cooperação entre os Estados-Membros;

6.

realça que importa ter em conta os hábitos nacionais de consumo, a situação em termos de saúde pública e as disparidades em termos de saúde, assim como o contexto cultural, geográfico e histórico. É importante ter presentes os diferentes condicionalismos e necessidades dos vários municípios e regiões da Europa;

7.

assinala que às instituições da UE cabe a importante função de apoiar, de diversas maneiras, os Estados-Membros na promoção da investigação e na avaliação das políticas, das medidas e das repercussões da alteração da legislação e das restrições;

8.

frisa a importância do setor vitivinícola, que emprega 3 milhões de pessoas (1), da indústria da cerveja, que representa 2,3 milhões de postos de trabalho em toda a cadeia de produção (2), bem como do setor das bebidas espirituosas, que emprega cerca de 1 milhão de pessoas na produção e nas vendas (3). Além disso, a produção favorece a indústria hoteleira e contribui, dessa forma, para a criação de ainda mais postos de trabalho;

Consequências societais, sociais e económicas do consumo excessivo de álcool

9.

constata que o álcool é o principal fator de risco responsável pelos encargos com doenças a nível mundial para as pessoas entre os 15 e os 49 anos, antes do tabaco (4). As estatísticas dos Estados-Membros demonstram que o consumo de álcool é responsável por uma em cada sete mortes entre os homens e uma em cada 13 mortes entre as mulheres do grupo etário entre os 15 e os 64 anos (5);

10.

está consciente de que o consumo nocivo, abusivo e gerador de dependência de álcool acarreta enormes custos económicos, sob a forma de perdas de produção (11,3 mil milhões de euros) e de desemprego (17,6 mil milhões de euros) (6);

11.

observa que os custos sociais diretos dos danos provocados pelo álcool na UE são estimados em 155,8 mil milhões de euros, a maior parte dos quais (82,9 mil milhões de euros) não é abrangida pelo sistema de saúde (7). Quando são também tidos em conta os danos colaterais, que incluem os danos causados à sociedade e às crianças e aos adultos próximos dos consumidores de álcool, os custos sociais do álcool são duas vezes maiores (8);

12.

insiste na necessidade de levar a cabo ações de prevenção da violência, prestando especial atenção aos grupos mais vulneráveis e a situações específicas como os abusos sexuais em locais de divertimento noturno;

13.

faz notar que os custos sociais do consumo de álcool representam em média cerca de 1,3 % do PIB de um país (9);

14.

recorda que o consumo excessivo de álcool constitui um fator de risco em mais de 60 doenças crónicas e que estas estão em progressão na UE, engendrando custos estimados em 700 mil milhões de euros por ano para os sistemas de saúde (10);

Futuras medidas da UE no que toca às questões relacionadas com o álcool

15.

reclama uma nova estratégia da UE em matéria de álcool e espera que as instituições da UE continuem a reforçar as capacidades dos Estados-Membros neste domínio e a assegurar uma cooperação eficaz; endossa, por isso, o apelo do Conselho e do Parlamento Europeu no sentido de uma liderança política forte neste domínio (11);

16.

recorda que as medidas conjuntas ao nível da UE devem incluir recomendações e exemplos de boas práticas relativas ao reforço da intervenção nacional, regional e local;

17.

entende que a Comissão Europeia deve encorajar, e não entravar, os Estados-Membros que pretendam aprofundar a sua política de prevenção do alcoolismo;

18.

reputa importante que os órgãos de poder local e regional tenham a oportunidade de pôr a sua experiência e os seus conhecimentos ao serviço do combate ao consumo abusivo e nocivo de álcool e às consequências nefastas do consumo de álcool para a sociedade, uma vez que dispõem das competências e do saber necessários para o efeito. Os órgãos de poder local são particularmente importantes, uma vez que estão mais próximos dos cidadãos e das respetivas comunidades;

19.

assinala que as medidas de prevenção do alcoolismo que a Comissão tenciona adotar no quadro do combate às doenças crónicas são louváveis mas insuficientes, uma vez que carecem de uma dimensão preventiva e não têm em conta os danos colaterais (12);

20.

entende que o trabalho conjunto da UE deveria incluir recomendações com o objetivo de prevenir que o consumo abusivo de álcool e os riscos associados ao mesmo sejam utilizados para promover destinos turísticos;

21.

defende a importância de a ação estratégica no que toca às questões relacionadas com o álcool apoiar e contribuir para as atividades em curso a nível internacional. Neste sentido, salienta que importará no futuro procurar mais sinergias com o plano de ação da OMS (13) e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas;

22.

realça que as organizações não governamentais são parceiros essenciais nesta cooperação, por disporem de conhecimentos no terreno e de experiência a nível internacional, nacional, regional e local;

ORIENTAÇÕES PARA FUTURAS MEDIDAS DA UE EM MATÉRIA DE ÁLCOOL

Necessidade de fóruns para a cooperação ao nível da UE

23.

salienta que, nos quatro anos decorridos desde a anterior estratégia em matéria de álcool (2006-2012) (14), foram em parte prosseguidas as atividades e a cooperação através das plataformas entretanto constituídas (o Comité de Política e Ação Nacionais em matéria de Álcool — CNAPA, e o Fórum Europeu «Álcool e Saúde», EAHF). Não obstante, continua a fazer-se sentir a necessidade desses e de outros fóruns semelhantes para o tratamento das questões relacionadas com o álcool. As competências e as lições que geram devem ser aproveitadas e desenvolvidas;

24.

observa que tanto o Plano de ação sobre o alcoolismo dos jovens e o consumo esporádico excessivo de álcool como a ação conjunta para a redução dos danos provocados pelo álcool (RARHA) expiram em 2016; salienta que é necessário prorrogá-lo ou lançar um novo plano de ação para crianças e jovens;

25.

salienta a importância do apoio da UE à investigação, a uma aplicação mais rápida dos conhecimentos na prática e a novas formas de trabalhar. Importa clarificar de que forma as medidas também podem ajudar a combater as desigualdades no domínio da saúde;

26.

preconiza o intercâmbio de boas práticas nos Estados-Membros e entre eles. Esse intercâmbio é estrategicamente fundamental e estimula a aprendizagem, os conhecimentos e a identificação de questões comuns. As medidas e as ações devem basear-se em factos e em experiências comprovadas, no interesse da eficiência em termos de custos;

27.

considera necessário um acompanhamento eficaz da política em matéria de álcool. Importa continuar a desenvolver as bases de dados existentes, que se baseiam em indicadores comparáveis, fiáveis e normalizados para efeitos de acompanhamento e análise;

28.

defende a constituição de um grupo científico que contribua para o processo de recolha dos dados científicos;

Comercialização e publicidade das bebidas alcoólicas

29.

recorda que a comercialização e a publicidade transcendem as fronteiras nacionais e que, por esse motivo, a cooperação entre os Estados-Membros é essencial;

30.

as medidas de proteção das crianças e dos jovens menores contra a comercialização e a publicidade das bebidas alcoólicas deveriam ser de caráter restritivo e coercivo, ou seja, proibir o acesso ao álcool a menores tanto na comercialização como na publicidade;

31.

salienta a importância de os produtores e distribuidores de bebidas alcoólicas cumprirem plenamente a regulamentação estabelecida em matéria de comercialização e publicidade.

32.

refere que as medidas para reduzir a exposição das crianças e dos jovens à promoção e à publicidade do álcool devem ter em conta o marketing nas redes sociais e na Internet, assim como a colocação de produtos e os outros produtos associados a marcas de álcool. Em 2015, a Finlândia proibiu o marketing de álcool em competições e jogos, bem como a publicidade ao álcool em espaços públicos e nas redes sociais (15);

33.

recorda que o patrocínio de eventos desportivos e culturais é um mercado em crescimento e uma estratégia de comercialização eficaz em termos de custos. Os jovens constituem um grupo que é possível alcançar desta forma e, quer no local quer através de transmissões televisivas, está exposto à promoção do álcool;

34.

sublinha a importância de incluir, em todas as atividades de comercialização e publicidade de bebidas alcoólicas, informações sobre os riscos do consumo abusivo;

35.

está consciente de que a comercialização do álcool na UE depende em grande medida da autorregulação, embora não haja consenso quanto à sua eficácia no que toca ao álcool (16) e seja claro que esse método só por si não basta para proteger as grávidas, as crianças e os jovens contra as consequências negativas do álcool (17);

Direitos das crianças e dos jovens

36.

destaca que demasiadas crianças e jovens crescem em famílias afetadas pelo alcoolismo e pelo consumo excessivo de álcool. O número de crianças em famílias em que há consumo nocivo de álcool está estimado entre 5 e 9 milhões na UE (18). Estas crianças estão em risco de enfrentar condições piores de educação e de saúde;

37.

considera importante identificar os domínios de ação que devem ser desenvolvidos nos Estados-Membros para reduzir a ingestão maciça de álcool pelos jovens, a fim de garantir um ambiente seguro e saudável para as crianças e os jovens; neste sentido, realça a importância de promover atividades festivas e de diversão dissociadas do consumo de álcool;

38.

reconhece que o período da gravidez e da amamentação é particularmente vulnerável ao consumo de álcool, que é responsável por perturbações do espetro alcoólico fetal. O álcool pode afetar o crescimento e o desenvolvimento do feto em qualquer momento da gravidez e não é conhecida nenhuma quantidade segura de álcool para beber durante a gravidez;

39.

concorda que a Convenção sobre os Direitos da Criança prevê que as crianças e os jovens devem ser protegidos contra os efeitos nocivos do álcool. Os países que são parte na Convenção devem, nos termos do seu artigo 33.o, centrar a sua ação nos interesses das crianças, levando-os em conta em todas as decisões que as afetam;

40.

considera prioritárias as ações preventivas durante a gravidez, a infância e a adolescência, promovendo uma cultura de prevenção e promoção da saúde;

41.

frisa que a escola é um lugar importante para a promoção da saúde mediante o reforço dos fatores de proteção da criança, assim como para a deteção precoce do consumo excessivo de álcool e das crianças em situação de risco. As formações escolares sobre os efeitos do álcool devem basear-se em factos concretos, uma vez que os programas e as ações meramente informativos não têm a eficácia necessária e devem abranger integralmente os intervenientes da comunidade educativa: alunos, família e professores;

42.

chama igualmente a atenção para a importância de combater o consumo excessivo de álcool entre os adultos, através designadamente de medidas educativas, já que os exemplos dados pelos adultos são cruciais para melhorar o impacto das medidas de prevenção destinadas aos jovens e aos jovens adultos. O material pedagógico para adultos e jovens deve ser elaborado por órgãos independentes com base na investigação. Para esse efeito, seria importante trabalhar com o setor hoteleiro e da restauração na formação sobre o fornecimento responsável de bebidas alcoólicas, a fim de minimizar o consumo abusivo de álcool na população adulta;

43.

considera prioritário realizar programas de prevenção destinados às famílias, posto que se trata de um contexto fundamental para a educação e a formação dos crianças e para a transmissão de estratégias, valores, aptidões e competências;

Informação aos consumidores — declarações de conteúdos com indicação do valor nutricional e do número de calorias

44.

exorta as instituições da UE a melhorarem a rotulagem do álcool ao nível da UE e a elaborarem um relatório sobre as formas de alargar aos rótulos das bebidas alcoólicas a atual legislação europeia relativa às declarações de conteúdos, incluindo os ingredientes, os valores nutricionais e as calorias; sublinha que os consumidores têm o direito de serem informados sobre o conteúdo dos produtos, a fim de poderem efetuar uma escolha informada;

45.

entende que um aviso específico para as grávidas, as crianças, os jovens e os condutores pode constituir um complemento importante e um instrumento de sensibilização e redução dos riscos do álcool. Os avisos devem ser adaptados aos diferentes grupos-alvo. Congratula-se com as medidas já tomadas neste domínio por alguns produtores e distribuidores;

46.

está convicto de que as formações e as campanhas de informação devem centrar-se na consciencialização para os riscos do consumo excessivo esporádico de álcool e indicar onde é possível obter aconselhamento, apoio e tratamento;

47.

sublinha o importante papel desempenhado pelos meios de comunicação social na prestação de informações rigorosas sobre os riscos do consumo de álcool;

Acessibilidade do álcool e venda de álcool barato

48.

refere que os grupos e os jovens social e economicamente mais vulneráveis são mais duramente afetados pelos problemas de saúde e apela para uma prevenção mais eficaz das desigualdades no domínio da saúde. O álcool demasiado barato e facilmente acessível constitui um problema e pode levar a um elevado consumo de álcool, o que, por sua vez, pode causar doenças hepáticas e mortes prematuras (19). Os Estados-Membros podem explorar medidas conjuntas, incluindo a investigação, para impedir a venda de álcool muito barato, nomeadamente através da Internet;

49.

constata que há uma ligação entre a acessibilidade do álcool e os níveis do consumo excessivo de álcool e dos danos assim provocados. Os estudos revelam que quanto mais acessível o álcool, maior o consumo, aumentando os problemas e os danos para a saúde (20);

50.

entende que os Estados-Membros devem reforçar as restrições e acompanhar de forma mais rigorosa a compra e a venda de álcool, mesmo se o limite de idade em alguns Estados-Membros já subiu para 18 anos. Outras possibilidades são a redução do número de pontos de venda, a proibição de consumo e venda na via pública em horários bem definidos, a limitação dos horários de abertura e da atribuição de licenças, e a promoção de um serviço de álcool responsável através de ações de formação para profissionais, distribuidores e o setor hoteleiro. As restrições têm de ser acompanhadas de medidas de vigilância do cumprimento;

Prevenção no local de trabalho

51.

observa que o consumo nocivo, abusivo e gerador de dependência de álcool faz aumentar a probabilidade de absentismo por doença e interfere no desempenho profissional, além de ter um efeito negativo em outras pessoas. As pessoas intoxicadas representam um risco para a segurança: trabalhar sob o efeito do álcool contribui para 20 a 25 % de todos os acidentes no trabalho. O local de trabalho é um espaço importante para as medidas de prevenção contra o consumo nocivo (21);

52.

salienta que deve ser considerada a possibilidade de o infrator seguir programas educativos e de reabilitação como alternativa às coimas ou outras medidas de controlo, especialmente no caso de os alegados infratores serem menores de idade;

53.

salienta que é possível lidar com o consumo de álcool no local de trabalho através de uma intervenção precoce. Os locais de trabalho devem ter instruções sobre o que fazer nessas situações, o que constituiria um bom exemplo de medicina preventiva no trabalho;

54.

assinala que o setor público pode desempenhar um papel pioneiro na prevenção do consumo de álcool com vista a um ambiente de trabalho seguro e saudável, tanto mais que muitos trabalhadores desse setor asseguram a prestação ao cidadão de importantes serviços de proteção social;

Prevenção no setor da saúde

55.

considera necessário dispor de um acesso precoce a intervenções, terapias e tratamentos e prestar aconselhamento e assistência às crianças de pais que recebem tratamento por alcoolismo ou consumo excessivo de álcool. Uma forma de prevenir a doença é promover um estilo de vida saudável mediante o apoio ao abandono do consumo nocivo de álcool;

56.

considera necessária a promoção de acordos entre organizações sindicais e patronais, no contexto laboral, que associem os empresários à conceção de medidas de prevenção;

57.

constata que as doenças hepáticas relacionadas com o consumo de álcool afetam muitas vezes pessoas em idade ativa. Também há uma ligação médica entre o consumo excessivo de álcool e muitas outras doenças graves, como o cancro, as doenças cardiovasculares e as doenças do foro psicológico (22);

Segurança rodoviária

58.

observa que a taxa de alcoolemia tolerada na circulação, as campanhas de informação, a formação e a vigilância contribuem para aumentar a segurança rodoviária. O álcool ao volante está na origem de 25 % de todos os acidentes de viação mortais na UE (23);

59.

acolhe favoravelmente o estudo sobre a introdução de alcoobloqueadores e o respetivo impacto positivo no número de acidentes rodoviários ligados ao álcool, publicado pela Comissão em 2014 (24);

60.

entende que é possível fazer mais para promover a segurança rodoviária na UE, entre outras medidas, através do acompanhamento dos acidentes de viação provocados pelo álcool e do intercâmbio de experiências com medidas eficazes nesse domínio entre os Estados-Membros. Importa que os novos condutores estejam conscientes das consequências do consumo de álcool ao volante.

Bruxelas, 9 de fevereiro de 2017.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


(1)  http://www.ceev.eu/about-the-eu-wine-sector

(2)  http://www.brewersofeurope.org/uploads/mycms-files/documents/publications/2016/EU_economic_report_2016_web.pdf

(3)  http://spirits.eu/spirits/a-spirit-of-growth/introduction-2

(4)  http://www.euro.who.int/__data/assets/pdf_file/0008/178163/E96726.pdf?ua=1

(5)  http://www.euro.who.int/__data/assets/pdf_file/0017/190430/Status-Report-on-Alcohol-and-Health-in-35-European-Countries.pdf

(6)  Centre for Addiction and Mental Health (2012), Alcohol consumption, alcohol dependence and attributable burden of disease in Europe [Consumo de álcool, dependência do álcool e incidência de morbilidade a eles imputável na Europa].

(7)  Ibid.

(8)  Ver nota de rodapé 4.

(9)  http://ec.europa.eu/health/archive/ph_determinants/life_style/alcohol/documents/alcohol_europe_en.pdf

P. Anderson & B. Baumberg (2006), Alcohol in Europe: A public health perspective [O álcool na Europa: a perspetiva da saúde pública], Londres: Institute of Alcohol Studies.

(10)  http://ec.europa.eu/health/major_chronic_diseases/docs/reflection_process_cd_en.pdf

(11)  http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A52015XG1216(01)

(12)  O conceito de «danos colaterais» refere-se aos danos que podem ser causados à sociedade e a terceiros próximos dos consumidores de álcool.

(13)  Ver nota de rodapé 4.

(14)  Parecer do Comité das Regiões sobre «Uma estratégia comunitária para apoiar os Estados-Membros na minimização dos efeitos nocivos do álcool» (JO C 197 de 24.8.2007, p. 48).

(15)  http://www.finlex.fi/sv/esitykset/he/2013/20130070.pdf

(16)  T. F. Babor (2010), «Alcohol: No Ordinary Commodity — a summary of the second edition» [O álcool: um bem à parte — Resumo da segunda edição], Addiction.

(17)  Babor (2010), CAMY. (2003). «Alcohol Advertising on Sports Television 2001 to 2003» [Publicidade ao álcool nos eventos desportivos televisionados de 2001 a 2003], Center on Alcohol Marketing and Youth. P. A. Madden e J. W. Grube (1994), «The frequency and nature of alcohol and tobacco advertising in televised sports, 1990 through 1992» [Frequência e natureza da publicidade ao álcool e ao tabaco nos desportos televisionados, 1990 a 1992], Am J Public Health.

(18)  http://ec.europa.eu/health/archive/ph_determinants/life_style/alcohol/documents/alcohol_europe_en.pdf, pág.6.

(19)  http://www.easl.eu/medias/EASLimg/News/3f9dd90221ef292_file.pdf

(20)  Ver nota de rodapé 4.

(21)  http://ec.europa.eu/health/alcohol/docs/science_02_en.pdf

(22)  http://www.eurocare.org/library/updates/eurocare_eu_alcohol_strategy2

(23)  http://ec.europa.eu/transport/road_safety/topics/behaviour/fitness_to_drive/index_en.htm

(24)  https://ec.europa.eu/transport/road_safety/sites/roadsafety/files/pdf/behavior/study_alcohol_interlock.pdf


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