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Document 52016DC0901

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO Avaliação das medidas adotadas por Portugal e pela Espanha em resposta às decisões do Conselho de 8 de agosto de 2016 que notificam estes Estados no sentido de adotarem medidas para a redução do défice considerada necessária para obviar à situação de défice excessivo

    COM/2016/0901 final

    Bruxelas, 16.11.2016

    COM(2016) 901 final

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO

    Avaliação das medidas adotadas por Portugal e pela Espanha

    em resposta às decisões do Conselho de 8 de agosto de 2016 que notificam estes Estados no sentido de adotarem medidas para a redução do défice considerada necessária para obviar à situação de défice excessivo


    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO

    Avaliação das medidas adotadas por Portugal e pela Espanha

    em resposta às
    decisões do Conselho de 8 de agosto de 2016 que notificam estes Estados no sentido de adotarem medidas para a redução do défice considerada necessária para obviar à situação de défice excessivo

    1.Introdução

    Em 8 de agosto de 2016, o Conselho adotou decisões nos termos do artigo 126.º, n.º 9, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), notificando Portugal e Espanha no sentido de adotarem medidas para a redução do défice considerada necessária para obviar à situação de défice excessivo.

    Portugal foi notificado no sentido de pôr termo à situação de défice excessivo até 2016 através da redução do défice das administrações públicas para 2,5 % do PIB este ano. Esse objetivo excluía o impacto do efeito direto do eventual apoio ao setor bancário. Com base nas previsões da Comissão da primavera de 2016, que estiveram na base da decisão do Conselho, este objetivo era considerado compatível com um saldo estrutural inalterado em relação a 2015. O Conselho decidiu igualmente que Portugal deveria utilizar todas as receitas excecionais para acelerar a redução do défice e da dívida. Além disso, Portugal foi instado a adotar e aplicar na íntegra medidas de consolidação equivalentes a 0,25 % do PIB em 2016, para além das poupanças incluídas nas previsões da Comissão da primavera de 2016. Tal implicava, nomeadamente, que fossem aplicadas na íntegra as medidas de consolidação previstas no orçamento de 2016, incluindo o controlo adicional das despesas na aquisição de bens e serviços enunciado no Programa de Estabilidade, e que estas poupanças fossem complementadas por outras medidas de caráter estrutural para realizar o esforço orçamental exigido. Por último, a fim de garantir uma melhoria duradoura das finanças públicas, o Conselho solicitou a Portugal que aplicasse com rigor a Lei de Enquadramento Orçamental e a Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso e que continuasse a melhorar a cobrança das receitas e o controlo das despesas. Foi solicitado a Portugal que apresentasse um calendário preciso e que aplicasse medidas para regularizar integralmente os atrasos, melhorar a eficiência do sistema de cuidados de saúde, tornar o sistema de pensões menos dependente de transferências orçamentais e garantir economias orçamentais no âmbito da reestruturação das empresas públicas.

    A Espanha foi notificada no sentido de pôr termo à situação de défice excessivo até 2018 através da redução do défice das administrações públicas para 4,6 % do PIB em 2016, 3,1 % do PIB em 2017 e 2,2 % do PIB em 2018. Com base nas previsões da Comissão da primavera de 2016 atualizadas, subjacentes à decisão do Conselho, este objetivo foi considerado compatível com uma deterioração do saldo estrutural de 0,4 % do PIB em 2016 e melhorias de 0,5 % do PIB em 2017 e 2018. O Conselho decidiu também que a Espanha deveria utilizar todas as receitas excecionais para acelerar a redução do défice e da dívida, e adotar e aplicar na íntegra medidas de consolidação equivalentes a 0,5 % do PIB em 2017 e 2018, para além das poupanças incluídas nas previsões da Comissão da primavera de 2016 atualizadas. Por último, o Conselho instou a Espanha a adotar medidas para reforçar o seu quadro orçamental, nomeadamente com vista a aumentar o automatismo dos mecanismos destinados a prevenir e corrigir quaisquer desvios relativamente aos objetivos orçamentais, bem como a reforçar o contributo da regra relativa às despesas constante da Lei da Estabilidade para a sustentabilidade das finanças públicas. Solicitou igualmente ao Governo espanhol que elaborasse um quadro coerente para assegurar a transparência e a coordenação da política de contratos públicos junto de todas as autoridades e entidades adjudicantes, incluindo mecanismos de controlo ex ante e ex post adequados destinados a assegurar a eficiência e a conformidade jurídica.

    Em conformidade com o artigo 3.º, n.º 4-A, do Regulamento (CE) n.º 1467/97 do Conselho, o Conselho fixou o prazo de 15 de outubro de 2016 para Portugal e a Espanha apresentarem um relatório pormenorizado sobre as medidas adotadas em resposta à decisão do Conselho. Em 15 e em 17 de outubro de 2016, respetivamente, a Espanha e Portugal apresentaram um relatório dirigido ao Conselho e à Comissão pondo em destaque as medidas de política orçamental adotadas para alcançar os objetivos fixados pelo Conselho.

    A Comissão examinou as estratégias orçamentais de Portugal e da Espanha com base nas informações contidas nos relatórios sobre as medidas adotadas, a fim de avaliar se ambos os Estados-Membros respeitaram as decisões do Conselho de 8 de agosto de 2016.

    Caixa 1: Metodologia para avaliar se foram tomadas medidas eficazes

    Nos termos do Regulamento (CE) n.º 1467/97 e do Código de Conduta 1 , considera-se que um EstadoMembro tomou medidas eficazes se tiver atuado em conformidade com a recomendação adotada pelo Conselho ao abrigo do artigo 126.º, n.º 7, do TFUE ou com a decisão do Conselho que o notifica ao abrigo do artigo 126.º, n.º 9. O Código de Conduta prevê que a avaliação da eficácia das medidas adotadas deve ter em conta, nomeadamente, se o Estado-Membro em causa conseguiu alcançar os objetivos orçamentais anuais e a melhoria subjacente do seu saldo corrigido de variações cíclicas, não incluindo as medidas pontuais e outras medidas de caráter temporário, como recomendado pelo Conselho.

    A metodologia para avaliar se foram tomadas medidas eficazes 2 prevê que se verifique, em primeiro lugar, se o Estado-Membro cumpre o objetivo respeitante ao défice nominal e à melhoria subjacente do saldo estrutural exigidos na recomendação ou na decisão de notificação do Conselho. Em caso afirmativo, o procedimento é suspenso.

    Caso o Estado-Membro não cumpra, ou esteja em risco de não cumprir, o objetivo respeitante ao défice nominal ou à melhoria exigida do saldo estrutural, procede-se a uma análise aprofundada dos motivos desse incumprimento. A análise aprofundada que visa avaliar se o Estado-Membro agiu em conformidade com a recomendação ou decisão de notificação do Conselho baseia-se em dois indicadores complementares do esforço orçamental: i) o método «descendente», que calcula a variação do saldo estrutural corrigida tendo em conta a revisão do crescimento potencial do produto, os aumentos ou reduções extraordinários das receitas e os acontecimentos inesperados, em comparação com o cenário de base subjacente à recomendação ou decisão de notificação do Conselho; e ii) o método «ascendente», que estima o impacto orçamental de cada uma das medidas orçamentais discricionárias implementadas e da evolução das despesas sob o controlo do Governo, em comparação com o cenário de base subjacente à recomendação ou decisão de notificação do Conselho. A análise aprofundada é igualmente complementada por outras considerações qualitativas relevantes que permitam à Comissão emitir um parecer fundamentado sobre a questão de saber se o Estado-Membro adotou medidas suficientes ao nível político para dar cumprimento à recomendação ou decisão de notificação do Conselho.

    Se a análise aprofundada indicar que o Estado-Membro em causa cumpriu os seus compromissos políticos, a avaliação concluirá que foram adotadas medidas eficazes. Se revelar que os compromissos políticos não foram cumpridos, e se for de prever que os objetivos para o défice nominal não venham a ser cumpridos, a avaliação concluirá que não foram adotadas medidas eficazes. No entanto, se for de prever que os objetivos para o défice nominal venham a ser cumpridos, o procedimento deve ser suspenso.

    2.Avaliação das medidas adotadas por Portugal

    2.1.Medidas contidas no relatório sobre as medidas adotadas e projeções orçamentais atualizadas

    Tal como explicado no relatório sobre as medidas adotadas apresentado por Portugal em 17 de outubro de 2016, o país implementou um congelamento equivalente a 445 milhões de EUR (¼ % do PIB) no consumo intermédio em resposta à decisão de notificação do Conselho de 8 de agosto de 2016. Esta medida deverá compensar parcialmente os fatores agravantes do défice referidos no documento. O relatório prevê um défice das administrações públicas de 2,4 % do PIB em 2016, o que o situa 0,2 % do PIB acima do objetivo do Programa de Estabilidade de 2016. A diferença deve-se essencialmente à deterioração das perspetivas macroeconómicas relativamente ao Programa de Estabilidade de 2016, que leva a uma revisão em baixa das projeções das receitas fiscais. Do lado da despesa, prevê-se também que dois fatores pontuais aumentem o défice das administrações públicas (um relacionado com a Oitante — o veículo de gestão de ativos criado no âmbito da resolução do Banif — e o outro relacionado com a anulação de duas concessões).

    2.2.Avaliação das medidas adotadas

    As previsões da Comissão do outono de 2016 apontam para um défice das administrações públicas de 2,7 % do PIB em 2016, ou seja, acima do objetivo exigido em matéria de défice, correspondente a 2,5 % do PIB, mas inferior ao valor de referência do Tratado de 3 % do PIB. Metade da divergência face aos 2,4 % do PIB incluídos no relatório sobre as medidas adotadas decorre de um cenário macroeconómico menos otimista nas previsões da Comissão do outono de 2016, que dá origem a projeções mais baixas para as receitas fiscais. A restante discrepância resulta de pressões mais acentuadas sobre as despesas nas previsões da Comissão do outono de 2016 relativamente ao relatório sobre as medidas adotadas, nomeadamente no que diz respeito às remunerações dos trabalhadores e ao consumo intermédio. 

    Quadro 1: Comparação das projeções orçamentais

     

    Não se prevê que o esforço orçamental exigido, correspondente a um saldo estrutural inalterado, seja cumprido, já que as previsões da Comissão do outono de 2016 apontam para uma ligeira deterioração, de 0,1 % do PIB. Este valor é melhor do que os 0,2 % de deterioração do PIB contidos nas previsões da Comissão da primavera de 2016 subjacentes à decisão de notificação do Conselho, devido à revisão em baixa das perspetivas macroeconómicas e do correspondente impacto sobre o ajustamento cíclico.

    Tal como previsto na metodologia para avaliar se foram adotadas medidas eficazes (ver Caixa 1), esta situação exige uma análise aprofundada do esforço orçamental com base na variação corrigida do saldo estrutural (método «descendente») e no valor das medidas adotadas (método «ascendente»).

    Com base no método «descendente» para avaliar o esforço orçamental, a variação corrigida do saldo estrutural estima-se em 0,4 % do PIB. Além disso, com base no método «ascendente», o esforço orçamental, correspondente a 0,3 % do PIB, parece estar amplamente em consonância com o que foi considerado necessário para dar cumprimento à decisão de notificação do Conselho (0,25 % do PIB). Isto reflete essencialmente o congelamento solicitado do consumo intermédio — cujo impacto orçamental estrutural ascende a cerca de ¼ % do PIB — implementado em resposta à decisão de notificação do Conselho e devidamente indicado no relatório em análise.

    Quadro 2:    Comparação entre a variação corrigida do saldo estrutural e o esforço orçamental «ascendente» com base nas previsões da Comissão do outono de 2016

     

    Embora não se preveja que o objetivo para o défice nominal seja atingido em 2016, globalmente as previsões da Comissão do outono de 2016 ainda apontam para uma correção atempada do défice excessivo. Além disso, as previsões da Comissão apontam para uma correção duradoura do défice excessivo, já que o défice nominal se deverá manter abaixo do valor de referência do Tratado de 3 % do PIB, diminuindo para 2,2 % do PIB em 2017 e aumentando moderadamente para 2,4 % do PIB em 2018. Por último, o esforço orçamental exigido deverá ser alcançado em 2016 com base tanto na variação corrigida do saldo estrutural como no método «ascendente» de avaliação do esforço orçamental. No entanto, o calendário e a dimensão do potencial impacto da recapitalização prevista da Caixa Geral de Depósitos (CGD) sobre o défice ainda não são conhecidos. Esta situação representa um risco para a correção atempada e duradoura do défice excessivo.

    2.3.Avaliação das medidas orçamentais e estruturais adotadas

    No que se refere às medidas exigidas pelo Conselho para garantir uma melhoria duradoura das finanças públicas, o relatório sobre as medidas adotadas destaca a contenção da dívida não financeira a nível da administração central e o aumento dos fundos disponíveis para liquidar pagamentos em atraso no setor da saúde. O relatório refere também a aprovação das regras de funcionamento da nova unidade de implementação da Lei de Enquadramento Orçamental. Além disso, foi iniciada uma análise das despesas, que incide por enquanto sobre os setores da saúde e da educação, bem como sobre a contratação pública e as empresas públicas, cujo impacto acumulado em termos de poupanças se prevê que atinja 238 milhões de EUR até 2019, dos quais 75 milhões de EUR em 2017. No que respeita à sustentabilidade do sistema de pensões, o relatório aponta para a afetação prevista, no projeto de orçamento para 2017, das receitas provenientes de um novo imposto progressivo sobre bens imobiliários (que se espera venha a gerar 160 milhões de EUR em 2017) ao Fundo de Estabilização Financeira da segurança social. Esta medida é apresentada pelo Governo como uma forma de resolver a questão da dependência relativamente às transferências orçamentais normais. No entanto, o problema do lado das despesas, no que toca à sustentabilidade do sistema de pensões, continua por resolver. Por último, o relatório sobre as medidas adotadas refere que a reorientação do plano de reestruturação das empresas públicas está em curso, sem especificar os progressos realizados neste domínio.

    3.Avaliação das medidas adotadas pela Espanha

    3.1.Medidas contidas no relatório sobre as medidas adotadas e projeções orçamentais atualizadas

    Tendo em conta que o Governo em funções é um governo de gestão, o relatório sobre as medidas adotadas apresentado pela Espanha em 15 de outubro de 2016 incide sobre as medidas adotadas com o objetivo de garantir a conformidade com os objetivos orçamentais intermédios para 2016.

    Em especial, o relatório destaca as seguintes duas novas medidas de política orçamental, adotadas em resposta à decisão do Conselho de 8 de agosto de 2016: em primeiro lugar, a decisão de antecipar a data de encerramento do exercício orçamental de 2016, e, em segundo lugar, o Decreto-Lei Real n.º 2/2016, que aumenta o montante dos pagamentos fracionados do imposto sobre o rendimento das sociedades (IRS). A primeira medida constitui uma estratégia de gestão orçamental que visa ajudar a conter as despesas em 2016, prevendo-se que gere uma poupança de mil milhões de EUR (0,1 % do PIB). A segunda foi adotada pelo Governo espanhol e ratificada pelo Parlamento em 20 de outubro de 2016 com vista a compensar uma quebra prevista de 0,6 % do PIB nas receitas provenientes do IRS em 2016, resultante da caducidade, em 1 de janeiro de 2016, das medidas transitórias que regem os pagamentos fracionados do IRS. Entre outras coisas, a medida reintroduz e aumenta os pagamentos fracionados mínimos do IRS, alargando a sua aplicação a um maior número de empresas. Segundo o relatório, para além de compensar a quebra de receitas provenientes do IRS acima referida, a medida tem um impacto líquido positivo adicional de 0,2 % do PIB no saldo nominal de 2016, prevendo-se que o défice atinja 4,6 % em 2016. No entanto, esta medida, não introduz qualquer melhoria no saldo estrutural da Espanha 3 .

    Tendo em conta que o Governo é um governo de gestão até 15 de outubro, data-limite fixada pelo Conselho para a apresentação do relatório, e em consonância com as projeções num cenário de políticas invariantes apresentadas no PPO de 2017, que se baseiam num pressuposto de políticas inalteradas, o relatório sobre as medidas adotadas não apresenta quaisquer novas medidas de política orçamental para 2017, medidas essas que seriam necessárias para assegurar o cumprimento dos objetivos estruturais e respeitantes ao défice nominal para 2017 e 2018. Destaca apenas o impacto continuado das medidas já adotadas em 2016 ou anteriormente. Nesta base, o défice previsto para 2017 no PPO ascende a 3,6 % do PIB, ou seja, 0,5 pontos percentuais acima do objetivo respeitante ao défice nominal fixado pelo Conselho para esse ano.

    No que diz respeito às medidas exigidas pela decisão do Conselho de 8 de agosto de 2016 com vista a reforçar os enquadramentos da política orçamental e dos contratos públicos em Espanha, o relatório fornece informações sobre a implementação das disposições pertinentes do quadro orçamental nacional – nomeadamente a Lei da Estabilidade – em 2016 e sobre as duas propostas legislativas apresentadas pelo Governo espanhol para reforçar a supervisão dos contratos públicos, atualmente pendentes de aprovação parlamentar 4 .

    3.2.Avaliação das medidas adotadas

    As previsões da Comissão do outono de 2016 apontam para um défice nominal de 4,6 % do PIB, em consonância com a meta relativa ao défice prevista na notificação do Conselho. Em especial, no primeiro semestre de 2016 o défice público da Espanha manteve-se praticamente inalterado, apesar do forte crescimento económico registado. Os dados mensais disponíveis relativos a agosto e setembro para alguns subsetores da administração pública confirmaram este quadro. Embora a despesa tenha aumentado em conformidade com as expectativas, a receita foi afetada por quebras significativas nas receitas fiscais. É o caso, nomeadamente, do IRS, na sequência da entrada em vigor da segunda vertente da reforma fiscal do IRS e da abolição dos pagamentos fracionados mínimos do IRS, que entrou em vigor em janeiro de 2016. O Decreto-Lei Real n.º 2/2016, adotado em 20 de outubro de 2016, compensa amplamente o impacto desta última medida.

    Na ausência de um orçamento para 2017, espera-se que o défice diminua assim para 3,8 % do PIB em 2017 e para 3,2 % do PIB em 2018. Tal deve-se principalmente a perspetivas macroeconómicas positivas (que apoiam as receitas fiscais e ajudam a manter sob controlo as transferências sociais) e à diminuição dos pagamentos de juros num contexto de baixas taxas de juro. No entanto, o défice esperado para ambos os anos continua a ser superior aos objetivos para o défice nominal fixados pelo Conselho, não estando atualmente prevista uma correção atempada até 2018.

    Embora a decisão do Conselho de 8 de agosto de 2016 obrigue a Espanha a limitar a deterioração do saldo estrutural a 0,4 % do PIB no máximo em 2016, as previsões da Comissão do outono de 2016 apontam para uma redução do saldo estrutural de 1,0 % do PIB, ou seja, 0,6 pontos percentuais abaixo do solicitado. Para 2017 e 2018, a decisão do Conselho de 8 de agosto de 2016 insta a Espanha a alcançar uma melhoria do saldo estrutural de 0,5 % do PIB em 2017. Em contrapartida, as previsões da Comissão do outono de 2016 não preveem qualquer alteração do défice estrutural para 2017 e 2018.

    Quadro 3: Comparação das projeções orçamentais

    Tal como previsto na metodologia para avaliar se foram adotadas medidas eficazes (ver Caixa 1), esta situação exige uma análise aprofundada do esforço orçamental com base na variação corrigida do saldo estrutural (método «descendente») e no valor das medidas adotadas (método «ascendente»).

    Quadro 4: Comparação entre a variação corrigida do saldo estrutural e o esforço orçamental «ascendente» com base nas previsões da Comissão do outono de 2016 

    Relativamente a 2016, a análise aprofundada revela que existe um risco de desempenho insatisfatório em relação ao esforço orçamental exigido, de acordo com ambos os métodos. Concretamente, segundo o método «descendente», a variação corrigida prevista do saldo estrutural deverá ser de -0,5 % do PIB em 2016, o que fica ligeiramente aquém do objetivo de -0,4 % do PIB exigido pelo Conselho. O método «ascendente» revela uma imagem semelhante prevendo que o impacto líquido das medidas (estruturais) do lado das receitas e a evolução da despesa sob o controlo do Governo tenham um impacto líquido expansionista de 0,1 % do PIB, face ao impacto zero exigido pelo Conselho.

    No que diz respeito a 2017, embora reconheça a natureza destas projeções, que assentam num pressuposto de políticas inalteradas, a análise aprofundada revela que, na ausência de novas medidas, o esforço orçamental ficaria 0,3 % do PIB aquém do nível exigido pelo Conselho com base no método «descendente», enquanto a estimativa «ascendente» aponta para um desvio negativo de 0,2 % nesse ano. Isto traduzir-se-ia num desvio negativo acumulado, em 2016-2017, de 0,3 % do PIB, com base nos métodos «ascendente» e «descendente». Por último, relativamente a 2018, e também tendo em conta a natureza destas projeções, que assentam num pressuposto de políticas inalteradas, a estimativa «descendente» não prevê qualquer esforço orçamental em 2018 e um desvio negativo acumulado de 0,8 % do PIB em comparação com o objetivo exigido pelo Conselho. Do mesmo modo, a estimativa «ascendente» não revela qualquer esforço orçamental em 2018. Fica-se assim aquém da meta de 0,5 % do PIB em medidas, considerada necessária em 2018 para atingir os objetivos estruturais enunciados na decisão de notificação do Conselho, o que conduz a um desvio negativo correspondente a 0,9 % do PIB, em termos acumulados, no período 2016-2018 5 .

    3.3.Avaliação das medidas orçamentais e estruturais adotadas

    O Governo espanhol apresentou algumas medidas em resposta à decisão do Conselho que, no entanto, ficam aquém das suas exigências.

    Embora as autoridades espanholas tenham fornecido informações pormenorizadas sobre a aplicação dos mecanismos de prevenção e correção previstos na Lei da Estabilidade ao longo de 2016, até à data não apresentaram propostas de alteração da referida lei com vista a tornar automática a aplicação de tais mecanismos. Além disso, na ausência de legislação de aplicação adequada, a aplicação da regra relativa às despesas constante da Lei da Estabilidade continua a ser pouco clara, podendo ser objeto de interpretações que comprometam a sua contribuição para a disciplina orçamental.

    Quanto às medidas previstas para reforçar o enquadramento da política de contratação pública da Espanha, as medidas comunicadas podem contribuir para melhorar algumas práticas de adjudicação de contratos públicos no país, mas globalmente não dão resposta à necessidade de um quadro coerente que assegure suficiente transparência e coordenação entre todas as autoridades e entidades adjudicantes em matéria de contratação pública. Além disso, o relatório não especifica objetivos claros para os contratos públicos, instrumentos de ação e um calendário para a respetiva adoção e implementação.

    4.Conclusões

    Os relatórios sobre as medidas adotadas, apresentados por Portugal em 17 de outubro de 2016 e pela Espanha em 15 de outubro de 2016, fornecem informações pormenorizadas sobre as medidas subjacentes às estratégias orçamentais de ambos os Estados-Membros.

    Relativamente a Portugal, com base nas informações disponíveis, o défice das administrações públicas deverá atingir 2,7 % do PIB em 2016, o que se situa abaixo do valor de referência de 3 % do PIB previsto no Tratado, mas acima da meta exigida pelo Conselho em 8 de agosto de 2016. Uma análise aprofundada com base nas previsões da Comissão do outono de 2016 indica que Portugal envidou o esforço orçamental considerado necessário para dar cumprimento à decisão do Conselho de 8 de agosto de 2016. De acordo com a metodologia para avaliar se foram tomadas medidas eficazes, uma vez que Portugal cumpriu o esforço orçamental exigido pela decisão do Conselho de 8 de agosto de 2016, a Comissão considera que Portugal adotou medidas eficazes em resposta a essa decisão e que, por conseguinte, o procedimento deve ser suspenso na fase atual. No entanto, dado o potencial impacto da recapitalização da CGD em termos de aumento do défice, ainda não está garantida uma correção atempada e duradoura do défice excessivo. A Comissão convida igualmente as autoridades a prosseguirem a aplicação das medidas orçamentais e estruturais solicitadas pelo Conselho na decisão de notificação de 8 de agosto de 2016.

    Relativamente à Espanha, as autoridades confirmaram o seu compromisso no sentido de assegurarem a correção do défice excessivo, tal como exigido pelo Conselho. No entanto, tendo em conta que o Governo em funções era um governo de gestão à data de 15 de outubro de 2016 fixada pelo Conselho, o relatório sobre as medidas adotadas incide sobre as medidas adotadas a fim de assegurar a conformidade com o objetivo intermédio relativo ao défice orçamental para 2016, apresentando projeções para 2017 num pressuposto de políticas inalteradas. Globalmente, de acordo com as previsões da Comissão do outono de 2016, o défice nominal deverá diminuir para 4,6 % do PIB em 2016, em conformidade com o objetivo, apesar de existir o risco de o esforço orçamental poder ficar ligeiramente aquém do exigido. Com base na realização prevista do objetivo respeitante ao défice nominal exigido em 2016, o procedimento por défice excessivo deve ser suspenso na fase atual. Por outro lado, prevê-se que os objetivos para 2017 e 2018 não sejam alcançados num pressuposto de políticas inalteradas, o que aponta para a existência de riscos para a correção atempada do défice excessivo. A Comissão espera que a Espanha apresente um projeto de plano orçamental para 2017 atualizado à Comissão e ao Eurogrupo, que demonstre o cumprimento dos requisitos estabelecidos na decisão do Conselho de 8 de agosto de 2016, em princípio pelo menos um mês antes de a lei orçamental de 2017 ser adotada pelo Parlamento. O projeto de plano orçamental atualizado deverá também incluir informações sobre as medidas adotadas em resposta às exigências do Conselho no sentido de a Espanha reforçar os enquadramentos da política orçamental e dos contratos públicos, em conformidade com o artigo 1.º, n.os 5 e 6, da decisão de notificação do Conselho de 8 de agosto de 2016. A Comissão reexaminará o cumprimento dos requisitos estabelecidos na decisão do Conselho acima referida com base nas informações constantes do projeto de plano orçamental atualizado.

    (1)  «Especificações sobre a aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento e orientações sobre o conteúdo e a apresentação dos Programas de Estabilidade e Convergência», disponível em:
    http://ec.europa.eu/economy_finance/economic_governance/sgp/index_pt.htm
    (2)  Adotada pelo Conselho em 20 de junho de 2014:
    http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/en/ecofin/143293.pdf .
    (3)  A caducidade, em 1 de janeiro de 2016, das medidas transitórias que regem os pagamentos fracionados do IRS, bem como o Decreto-Lei Real n.º 2/2016 que fixa novos pagamentos mínimos, não introduzem quaisquer alterações a nível da carga fiscal global sobre as empresas, mas apenas afetam o calendário das dívidas fiscais e dos pagamentos. Por conseguinte, a Comissão considera que o seu impacto é pontual.
    (4)  Para mais pormenores, ver o documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha a presente comunicação, bem como o parecer da Comissão sobre o projeto de plano orçamental para 2017 da Espanha.
    (5)  Numa carta de 8 de novembro de 2016 dirigida ao Vice-Presidente Valdis Dombrovskis e ao Comissário Pierre Moscovici, o Ministro da Economia, Indústria e Competitividade espanhol anunciou que o Governo espanhol apresentará um PPO atualizado nas próximas semanas. Segundo a carta, este orçamento atualizado permitiria assegurar o cumprimento do objetivo relativo ao défice nominal, fixado em 3,1 % do PIB em 2017, bem como do esforço estrutural exigido, de 0,5 % do PIB.
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    Bruxelas, 16.11.2016

    COM(2016) 901 final

    ANEXO

    Quadros correspondentes ao PDE

    da

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO

    Avaliação das medidas adotadas por Portugal e pela Espanha

    em resposta às decisões do Conselho de 8 de agosto de 2016 que notificam estes Estados no sentido de adotarem medidas para a redução do défice considerada necessária para obviar à situação de défice excessivo


    Quadros correspondentes ao PDE

    A. Portugal

    Quadro A1:    Correção do esforço estrutural aparente à luz da revisão do crescimento potencial – pormenores dos cálculos

    Quadro A2:    Correção do esforço estrutural aparente à luz da revisão dos aumentos/reduções extraordinários das receitas – pormenores dos cálculos

    B. Espanha

    Quadro B1:    Correção do esforço estrutural aparente à luz da revisão do crescimento potencial – pormenores dos cálculos

    Quadro B2:    Correção do esforço estrutural aparente à luz da revisão dos aumentos/reduções extraordinários das receitas – pormenores dos cálculos

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