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Document 52016DC0710

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Programa de Trabalho da Comissão para 2017 Realizar uma Europa que protege, capacita e defende

    COM/2016/0710 final

    Estrasburgo, 25.10.2016

    COM(2016) 710 final

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES


    Programa de Trabalho da Comissão para 2017

    Realizar uma Europa que protege, capacita e defende

    {SWD(2016) 400 final}


    I.    A Europa num momento crítico

    Os europeus conhecem e vivem no quotidiano as consequências dos desafios que enfrentamos: um relançamento económico ainda incipiente, que ainda não beneficia a totalidade das nossas sociedades, sobretudo no que se refere à criação de emprego para os jovens e à redução das desigualdades; fluxos migratórios, que têm testado as nossas fronteiras externas e continuam a ser um desafio à capacidade da União para ser solidária; a intensificação da ameaça terrorista; a instabilidade persistente nos países da nossa vizinhança oriental e meridional, a que acresce a incerteza trazida pelo referendo no Reino Unido.

    Tendo escutado os europeus, compreendemos que procuram respostas para estes desafios e proteção contra estas ameaças. Procuram os meios que lhes permitam construir um futuro sustentável para si e para as suas famílias, e também têm necessidade de perspetivas: a garantia de que a governação aos níveis local, regional, nacional e europeu podem, coletivamente, corresponder às expectativas das gerações atual e futuras.

    Uma Comissão concentrada nas questões essenciais...

    Desde o início do seu mandato, a Comissão atual definiu as suas principais prioridades, centrandose nas grandes questões em que a ação ao nível europeu pode fazer a diferença na resposta aos desafios que se colocam aos cidadãos europeus, aos EstadosMembros e à União no seu conjunto. No último ano, avançámos solidamente na aplicação das estratégias que estabelecemos no Plano de Investimento para a Europa, no Mercado Único Digital, na União da Energia, na Agenda Europeia para a Segurança, na Agenda Europeia da Migração, na União dos Mercados de Capitais, no Plano de Ação para uma Tributação Justa e Eficaz das Sociedades, na nova Estratégia Comercial, nas medidas para concluirmos a União Económica e Monetária, a Estratégia para o Mercado Único e o Plano de Ação sobre a Economia Circular.

    A concentração nas questões importantes e a partilha dessas prioridades com o Parlamento Europeu e o Conselho permitiramnos obter rapidamente resultados tangíveis em domínios essenciais. Em apenas um ano, o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos foi ativado em 27 EstadosMembros e gerou 138 mil milhões de EUR em investimentos, incluindo novos tipos de financiamentos para quase 300 000 pequenas e médias empresas. Progredimos substancialmente na nossa ação para retomar o controlo dos fluxos de migração irregular e impedir que as pessoas morram nos mares Egeu e Mediterrâneo. A Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira está já a trabalhar no reforço do controlo das nossas fronteiras externas, tendo decorrido apenas dez meses após a proposta da sua criação pela Comissão. Simultaneamente, a Europa tem demonstrado solidariedade para com 1 milhão de sírios, que nela encontraram refúgio e proteção. Nos últimos doze meses, recolocámos e reinstalámos mais de 15 000 refugiados. Nestes últimos três meses, atingimos a média aproximada de 1 000 recolocações por mês, tendo este número subido para 1 200 em setembro. A diferença entre as atuais necessidades de recolocação e as recolocações concretizadas eficazmente a partir da Grécia está a diminuir, mas impõese que prossigamos estes esforços nos próximos meses, devendo, por outro lado, ser significativamente intensificada a recolocação a partir de Itália.

    Este programa de trabalho enuncia as iniciativas fundamentais 1 que a Comissão se compromete a realizar até ao final de 2017. Tratase de propostas concretas, a forma mais visível da contribuição do nosso trabalho para o processo de renovação nas vésperas do 60.º aniversário dos Tratados de Roma, em março de 2017. A Comissão cooperará com o Parlamento Europeu e o Conselho para assegurar que estas e outras propostas fundamentais que apresentou nos últimos anos sejam adotadas rapidamente, para que possam ter efeitos tangíveis no terreno.

    ... e uma Comissão empenhada em agir melhor

    Porém, partilhar a definição das prioridades é apenas uma das formas de demonstrar aos europeus, ao melhorar a nossa cooperação ao nível europeu, que as estruturas de governação estão realmente ao seu serviço. Com efeito, fazer melhor as coisas é tão importante para merecer a confiança dos cidadãos como fazer coisas melhores.

    Consequentemente, nos próximos meses, atentaremos particularmente na vertente operacional do nosso trabalho: assegurar a correta aplicação e o cumprimento da legislação europeia, assim como a sua adequação aos fins a que se destina; prestar apoio estrutural, por exemplo, na Grécia; dinamizar a implantação do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos e combater os entraves ao investimento; cooperar com os EstadosMembros, os parceiros sociais e a sociedade civil, a fim de ajudar a criar um ambiente favorável ao cumprimento dos objetivos visados pelas políticas da União, inclusivamente através da afetação eficaz dos meios orçamentais disponíveis. Em particular, este ano, intensificaremos os nossos esforços para que o programa seja cumprido, porque até a melhor legislação se torna inútil se não produzir resultados concretos no terreno.

    Além disso, continuaremos a aplicar os princípios que norteiam o desiderato de legislar melhor, de modo a que a nossa ação seja constantemente avaliada quanto à sua eficácia e proporcionalidade tendo em vista a realização das ambições que exprimem os objetivos estratégicos que fixámos. Muitas das iniciativas fundamentais que apresentaremos no próximo ano incluem propostas precedidas de análises da adequação e eficácia da regulamentação (REFIT), as quais atualizarão e aperfeiçoarão atos vigentes, de modo a que estes continuem a cumprir eficazmente os seus objetivos sem burocracia desnecessária.

    Além das iniciativas fundamentais, propomos também outras revisões da legislação vigente 2 no âmbito do REFIT e, futuramente, procuraremos alcançar os objetivos deste programa sempre que um ato legislativo deva ser revisto. Na definição das nossas prioridades para os próximos meses, tivemos em particular consideração os 22 pareceres da Plataforma REFIT. Estamos a desenvolver, ou planeámos trabalhos em todos os domínios abrangidos pelos pareceres 3 . Paralelamente ao presente programa de trabalho, publicamos um painel de avaliação que revela pormenorizadamente o seguimento dado aos pareceres da Plataforma REFIT e os esforços em curso para a apreciação e a revisão de atos legislativos em vigor, e indica aqueles cuja revogação propomos, por se terem tornado obsoletos 4 . Propomos, igualmente, a retirada de várias propostas pendentes, que se encontram tecnicamente ultrapassadas ou deixaram de servir a sua finalidade, para que os colegisladores se concentrem nas propostas realmente importantes 5 .

    Aguardaremos ainda o tempo necessário para que as outras alterações por nós introduzidas na nossa forma de trabalhar se implantem. Nos últimos dois anos, a Comissão intensificou consideravelmente a sua abertura e responsabilização perante os cidadãos 6 , o que melhorou a qualidade do seu trabalho e das suas propostas. Procuramos obter sistematicamente a opinião do público, inclusivamente sobre projetos de atos delegados e de execução. Temos uma posição de abertura relativamente aos representantes de interesses que procuram influenciar as nossas decisões políticas, e convidámos o Parlamento Europeu e o Conselho, enquanto colegisladores, a juntaremse a nós num novo acordo interinstitucional sobre um registo de transparência obrigatório 7 , em prol da responsabilização perante os cidadãos sobre a atividade dos grupos de pressão em todas as fases do processo legislativo europeu.

    II.    Realização das 10 prioridades

    No próximo ano, a Comissão trabalhará nas 10 prioridades enunciadas nas Orientações Políticas 8 — apresentadas no início do seu mandato, após discussões com o Parlamento Europeu e inspiradas na «Agenda Estratégica da União Europeia em Tempos de Mudança» do Conselho Europeu — para elaborar um programa direcionado e positivo, que produza resultados concretos que nos permitam proteger, capacitar e defender os cidadãos 9 .

    1.    Um novo impulso para o emprego, o crescimento e o investimento

    Por uma Europa que preserve o nosso modo de vida e capacite os nossos jovens. Nos últimos três anos, foram criados cerca de oito milhões de novos postos de trabalho, mas o desemprego mantémse a níveis inaceitavelmente elevados em muitos EstadosMembros, especialmente entre os jovens. A nossa prioridade deve ser ajudar os EstadosMembros na criação das melhores condições possíveis para que os nossos jovens desenvolvam as competências de que necessitam e participem ativamente no mercado de trabalho e na sociedade.

    O objetivo da nossa nova «Iniciativa Juventude» consiste em dar a todos os jovens reais perspetivas de educação, de formação e de emprego. No cumprimento da Agenda para Novas Competências na Europa, daremos prioridade à juventude. As propostas terão por objeto a modernização da educação, a melhoria da qualidade dos estágios e da mobilidade dos estagiários e a prospeção de saídas para os jovens no mercado de trabalho, uma vez concluída a sua formação académica ou profissional. Estamos também a reforçar a Garantia para a Juventude, tornandoa numa ferramenta para investimento nos jovens, nas suas competências e nos seus primeiros passos numa carreira 10 , assim como a Iniciativa para o Emprego dos Jovens 11 . Estas ações apoiarão as medidas dos EstadosMembros através da inclusão das regiões e dos jovens mais carenciados.

    Até ao final de 2016, lançaremos o Corpo Europeu de Solidariedade o que dará aos jovens de menos de 30 anos a oportunidade de contribuírem ativamente para a sociedade num espírito de solidariedade e adquirirem novas competências, inclusivamente linguísticas, e experiência.

    É inovando e investindo adequadamente na economia que as empresas criam postos de trabalho. Encorajada pelo êxito inicial do Plano de Investimento para a Europa 12 , a Comissão está empenhada em duplicar a duração e a capacidade financeira do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE). O Fundo original foi aprovado pelo colegislador no assinalável período de quatro meses e meio, esperando a Comissão que o Parlamento Europeu e o Conselho cheguem com idêntica celeridade a um acordo sobre a sua prorrogação e reforço, aumentando, assim, o investimento sustentável. Inspirada pelo êxito do FEIE, a Comissão apresentou também o Plano de Investimento Externo para África e a Vizinhança da UE, no intuito de combater algumas das causas profundas da migração e promover o emprego e o crescimento sustentável nessas regiões 13 .

    Continuaremos a trabalhar na criação de condições adequadas à inovação na Europa, a contribuir para a criação de novas atividades económicas e postos de trabalho, para a resolução dos desafios societais e ambientais e a melhoria das condições de vida dos cidadãos. Com a integração da inovação em todas as políticas da União e orientação eficaz da investigação e do desenvolvimento, assim como dos fundos estruturais e de investimento, pretendemos colocar a Europa na dianteira das novas tecnologias e dos métodos empresariais, inclusivamente através da especialização inteligente.

    A Comissão continuará a envidar esforços para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. A economia circular tem um grande potencial de inovação, crescimento e criação de emprego. A Comissão prosseguirá a execução do Plano de Ação para a Economia Circular, melhorando as condições económicas, a qualidade e a utilização de reciclagem e de reutilização dos plásticos na UE, e reduzindo o abandono de resíduos plásticos no ambiente. Apresentaremos igualmente uma proposta legislativa sobre requisitos mínimos de qualidade da água reutilizada e a revisão da Diretiva «Água Potável», na sequência da avaliação REFIT e da Iniciativa de Cidadania Europeia «Right2Water». Elaboraremos um quadro de acompanhamento para assegurarmos os progressos rumo aos nossos objetivos de economia circular, assim como os benefícios que daí decorrerão para o ambiente e o crescimento económico, e permitirão que estes se reforcem mutuamente.

    Em 2017, o Semestre Europeu continuará centrado nas medidas necessárias que os EstadosMembros devem adotar para obter investimento, finanças públicas sãs e reformas estruturais sólidas. Na sua próxima recomendação sobre a política económica da área do euro, a Comissão promoverá igualmente uma orientação orçamental positiva para esta área, em apoio da política monetária do Banco Central Europeu. Com base na análise contida nos relatórios por país, a adotar em fevereiro, a Comissão formulará uma nova série de recomendações específicas por país, que serão propostas ao Conselho em maio.

    Juntamente com o Parlamento Europeu e o Conselho, daremos seguimento à nossa proposta de revisão do Quadro Financeiro Plurianual (20142020) 14 . Ambicionamos um orçamento revisto que aumente o apoio às prioridades da União, mais apto a responder rapidamente a circunstâncias imprevistas, com regras simplificadas para os beneficiários e maior ênfase nos resultados. Seguirseá uma proposta abrangente relativa ao quadro para além de 2020, inclusivamente sobre recursos próprios. Esta proposta pautarseá pela Iniciativa «EUbudgetfocusedonresults» e refletirá os futuros desafios e necessidades da União no pós2020, baseando na apreciação dos atuais instrumentos e políticas de despesas.

    A Comissão continuará a trabalhar e a proceder a amplas consultas sobre a simplificação e a modernização da política agrícola comum, a fim de maximizar o seu contributo para as 10 prioridades e os objetivos de desenvolvimento sustentável por si fixados. Estas diligências centrarseão em domínios específicos prioritários para o futuro, tendo em conta o parecer da Plataforma REFIT, sem prejuízo da proposta de revisão do Quadro Financeiro Plurianual apresentada pela Comissão. Em função do resultado dos trabalhos em curso do Grupo de Trabalho para os Mercados Agrícolas e do Fórum de Alto Nível sobre a Cadeia de Abastecimento Alimentar, a Comissão ponderará a necessidade de tomar novas medidas relativas à posição dos agricultores nesta cadeia.

    2.    Um mercado único digital conectado

    Uma Europa que capacita os seus cidadãos e empresas. As tecnologias e as comunicações digitais invadem todos os aspetos da nossa vida, abrindo novas oportunidades à criatividade, para as empresas e o emprego, mas tornando igualmente premente a necessidade de confiança e de cibersegurança. A realização de todo o potencial de crescimento suplementar do Mercado Único Digital Conectado, aplicando a estratégia neste domínio até ao fim, continuará a ser uma prioridade para 2017. Conforme anunciado no programa de trabalho do ano passado, apresentaremos nos próximos meses as restantes propostas, nomeadamente o pacote REFIT relativo ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), que abrange propostas sobre o comércio eletrónico, as publicações e os livros eletrónicos, e iniciativas sobre a promoção da economia dos dados, incluindo o combate aos obstáculos injustificados à livre circulação de dados na Europa.

    Privilegiaremos a colaboração estreita com os colegisladores, a fim de avançarmos rapidamente nas propostas já apresentadas. Entre estas incluemse os contratos digitais 15 , os direitos de autor 16 , o bloqueio geográfico 17 , a portabilidade 18 , a entrega de encomendas 19 , os serviços de comunicação social audiovisual 20 , as telecomunicações 21 , a utilização da banda dos 700 MHz para serviços móveis 22 e a nossa recente proposta sobre «WiFi4EU» 23 . A conectividade é essencial, pelo que a Comissão tenciona cumprir em meados de 2017 a sua promessa de abolição das tarifas de itinerância para os telefones móveis. Passaremos em revista os progressos realizados na finalização do Mercado Único Digital, identificaremos os pontos que requerem dos colegisladores esforços suplementares e, se necessário, apresentaremos novas propostas.

    3.    Uma União da Energia mais resistente, com uma política virada para o futuro relativamente às alterações climáticas

    Uma Europa que assume a responsabilidade pelo cumprimento das suas promessas. A ratificação célere do Acordo de Paris demonstrou que os EstadosMembros podem entenderse quando se torna claro que a atuação conjunta torna o impacto da União maior do que a mera soma das ações de cada um dos seus membros. Além disso, confirmou a liderança da UE ao nível mundial no que às alterações climáticas se refere. Impõese, pois, que honremos os compromissos que assumimos quanto à modernização da nossa economia, assegurando, simultaneamente, uma transição socialmente justa. Neste contexto, uma das prioridades é a aplicação do Acordo de Paris e do Acordo Internacional sobre as Emissões das Aeronaves (Organização da Aviação Civil Internacional).

    Como anunciado, vamos continuar a aplicar a Estratégia para a União da Energia e apresentar, até ao final do ano, um conjunto abrangente de propostas destinadas a gerir a modernização da economia dando prioridade à eficiência energética, com a ambição de assumirmos a liderança mundial nas energias de fonte renovável e no estabelecimento de condições equitativas para os consumidores. Esse conjunto de propostas incluirá medidas legislativas em matéria de eficiência energética, das energias renováveis, da sustentabilidade bioenergética, da organização do mercado da eletricidade e as normas de governação da União da Energia. Será adotada uma iniciativa para acelerar a inovação no domínio da energia limpa, que apoiará a investigação e a aceitação pelo mercado das inovações tecnológicas necessárias para a eficiência energética e as energias renováveis, visando dar cumprimento às metas de descarbonização estabelecidas no Acordo de Paris e nos nossos objetivos para 2030. Todas as propostas legislativas relacionadas com a União da Energia apresentadas pela Comissão em 2015 e 2016 têm de ser tratadas como prioridades pelo Parlamento e pelo Conselho. Entre essas propostas incluemse o conjunto referido supra, a segurança do aprovisionamento de gás 24 , o sistema de comércio de emissões da UE 25 e normas conexas sobre a partilha de esforços 26 , o uso do solo e a silvicultura 27 .

    Daremos ainda seguimento à nossa Estratégia para a Mobilidade Hipocarbónica, apresentada em julho. Pretendemos aumentar a eficiência dos transportes respondendo às necessidades de mobilidade de pessoas e mercadorias, e promover a redução de emissões, incluindo uma transição gradual para os veículos com emissões nulas, o que, por acréscimo, aumentará a competitividade da indústria. Para alcançarmos estes objetivos, apresentaremos, como primeiro passo, as revisões REFIT dos Regulamentos «Automóveis» e «Veículos Comerciais Ligeiros», com estratégias para o estabelecimento de normas relativas a emissões nulas ou reduzidas para o pós2020, e da Diretiva «Veículos Não Poluentes», a fim de aperfeiçoaras normas e incentivar os contratos públicos. Em aplicação dos princípios do utilizadorpagador e do poluidorpagador, tencionamos propor melhorias aos EstadosMembros que optem pelas taxas rodoviárias, incluindo na interoperabilidade dos serviços de teleportagem.

    4.    Um mercado interno mais sólido e equitativo, com uma base industrial reforçada

    Uma Europa que contribui decisivamente para o emprego e o crescimento e apoia a sua indústria. A livre circulação de mercadorias, de pessoas, de serviços e de capitais são os pilares sobre os quais assenta o poder económico da Europa. Temos o maior mercado único do mundo, cujo pleno potencial se deve realizar através das reformas indicadas na Estratégia para o Mercado Único. Em sinergia com outras, esta estratégia criará as condições adequadas para a competitividade sustentável da economia europeia e apoiará a inovação, a digitalização e a transformação industrial.

    As próximas ações, já anunciadas, abrangerão a ajuda ao crescimento das PME e das empresas em fase de arranque, e conjuntos de propostas sobre os direitos de propriedade intelectual e os serviços, para eliminar os obstáculos neste último mercado. A Comissão apresentará uma iniciativa sobre o direito das sociedades, para facilitar a utilização das tecnologias digitais durante todo o ciclo de vida das empresas, assim como as fusões e cisões transnacionais.

    No próximo ano, a Comissão atuará no sentido de reforçar o mercado único de mercadorias, nomeadamente facilitando o reconhecimento mútuo e combatendo o aumento de produtos não conformes no mercado da UE mediante revisões REFIT da legislação nesta matéria. Esta atuação permitirá aos empresários comercializarem mais facilmente os seus produtos no estrangeiro e, simultaneamente, incentivará o cumprimento da regulamentação e restaurará a igualdade de condições de concorrência em prol das empresas e dos cidadãos. Apresentaremos igualmente uma iniciativa sobre as avaliações coordenadas das tecnologias da saúde.

    Tomando por ponto de partida a Estratégia para a Mobilidade Hipocarbónica, a Comissão trabalhará de modo integrado ma mobilidade, na conectividade e no futuro da indústria automóvel, que tem de vencer desafios estruturais e restabelecer a confiança no seu empenho e na sua capacidade para resolver o problema das emissões automóveis. Concretamente, prosseguiremos os trabalhos sobre o quadro regulamentar, o reforço do ecossistema, a eficiência na utilização dos recursos e a normalização, a fim de facilitar a introdução no mercado de veículos cada vez mais eficientes, autónomos e conectados.

    Quanto à indústria espacial, dando seguimento ao Plano de Ação Europeu no domínio da Defesa e à Estratégia Espacial para a Europa, a Comissão apresentará em 2017 uma iniciativa que visa assegurar às autoridades públicas serviços de comunicação por satélite fiáveis, seguros e com uma boa relação custoeficácia (GOVSATCOM — comunicação governamental por satélite), assim como medidas para facilitar a sua entrada nos mercados de dados e serviços espaciais.

    O cumprimento das normas do Mercado Único é essencial para obter resultados no terreno. Em 2017, numa perspetiva mais ampla de cumprimento da regulamentação, a Comissão apresentará propostas de aperfeiçoamento e de simplificação dos instrumentos de resolução de problemas, como a rede SOLVIT, e de sensibilização dos cidadãos e das empresas para os seus direitos. Nessas propostas, que terão em conta o parecer da Plataforma REFIT, incluirseão o Instrumento de Informação do Mercado Único e o Portal Digital Único, destinados a apoiar as empresas, ajudandoas a desenvolverem atividades transnacionais naquele mercado. Apresentaremos propostas visando dotar as autoridades nacionais da concorrência dos meios para aplicarem com maior eficácia as normas que garantam a concorrência no mercado único.

    Correspondendo ao apelo do Conselho Europeu a uma progressão rápida na garantia de um acesso mais fácil das empresas ao financiamento e ao apoio ao investimento na economia real, a Comissão apresentará uma revisão intercalar do Plano de Ação para a Criação de uma União dos Mercados de Capitais, em que indicará os obstáculos que subsistem e as medidas suplementares que sejam necessárias. Proporemos, nomeadamente, um produto de pensão de reforma individual da UE, simples, eficiente e competitivo, no intuito de se reduzirem os obstáculos à prestação transnacional de serviços de pensões de reforma e de se aumentar a concorrência entre prestadores de serviços de pensões, assim como uma revisão REFIT do Regulamento «Infraestrutura do Mercado Europeu» (EMIR), uma estratégia para o financiamento sustentável, medidas para facilitar o financiamento de empresas de infraestruturas e um plano de ação para os serviços financeiros de retalho, a fim de se suprimirem as barreiras nacionais que impedem os consumidores de obterem os melhores preços, escolhas e qualidade, e de beneficiarem das novas tecnologias financeiras. A Comissão garantirá também o seguimento do convite à apresentação de contributos sobre o impacto cumulativo da legislação em matéria financeira, tendo em conta, também aqui, o parecer da Plataforma REFIT sobre os deveres de comunicação de informações. A estas iniciativas acrescerão as restantes propostas já anunciadas, incluindo legislação sobre a reestruturação das empresas e a concessão de uma segunda oportunidade para que as empresas falidas sejam liquidadas de forma equitativa e eficiente e os empresários possam recomeçar uma nova atividade.

    O regime tributário aplicável às empresas com atividades transnacionais deve ser simples e eficiente, e, simultaneamente, garantir que essas empresas paguem, de facto, impostos equitativos nos locais onde efetivamente realizam os seus lucros. Em paralelo com o presente programa de trabalho, a Comissão relança a matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades, cujo primeiro passo será uma matéria coletável comum obrigatória 28 . A Comissão apresenta igualmente outras medidas de combate à fraude e à evasão fiscais, inclusivamente através de países terceiros 29 . Tendo em conta as consultas em curso, nas medidas adicionais no domínio da transparência fiscal a tomar ao longo do próximo ano poderia incluirse uma proposta de reforço da supervisão dos promotores e facilitadores de sistemas de planeamento fiscal agressivo. Componente essencial da Estratégia Externa para uma Tributação Efetiva é a colaboração que a Comissão manterá com os EstadosMembros para a finalização de uma lista da UE de jurisdições de países terceiros que não cumprem as normas de boa governação fiscal internacional e a aplicação dos acordos internacionais sobre melhores práticas contra a transferência de lucros e a erosão da base tributável.

    As fraudes transnacionais relativas ao IVA custam aos contribuintes dos EstadosMembros, anualmente, cerca de 50 mil milhões de EUR. Por outro lado, os encargos administrativos das pequenas empresas relativos ao cumprimento das normas do IVA são elevados e a inovação técnica coloca novos desafios à cobrança efetiva dos impostos. Por conseguinte, a Comissão proporá medidas de execução do Plano de Ação sobre o IVA, para simplificar os procedimentos aplicáveis às pequenas empresas e estabelecer as bases de um regime de IVA moderno, mais eficiente, propício aos negócios e à prova de fraude, aplicável em toda a Europa, tendo em conta os pareceres da Plataforma REFIT. Uma abordagem mais eficaz e proporcionada das taxas do IVA é um elemento fundamental desta reforma.

    5.    Uma União económica e monetária mais sólida e equitativa

    Uma Europa que protege as nossas economias e assegura condições de concorrência equitativas para os trabalhadores e as empresas. Enquanto moeda que se impôs ao nível mundial, o euro traz enormes benefícios económicos, muitas vezes invisíveis. Este ano, graças às baixas taxas de juro e à política monetária do Banco Central Europeu, os países da área do euro economizaram 50 mil milhões de EUR em pagamentos de juros sobre as suas dívidas. A Comissão mantém a ambição e os roteiros apresentados no Relatório dos 5 Presidentes sobre a conclusão da União Económica e Monetária (UEM).

    O Livro Branco sobre o Futuro da Europa, que preconiza as fases da reforma dos 27 EstadosMembros da União Europeia decorridos que são 60 anos sobre os Tratados de Roma, abrangerá o futuro da UEM para preparar a fase 2 do seu aprofundamento no novo contexto político e democrático, incluindo uma revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento orientada para a estabilidade e o seguimento da aplicação do artigo 16.º do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária (que incorpora o conteúdo deste último tratado no quadro jurídico da União Europeia). Procederemos ainda à revisão o Sistema Europeu de Supervisão Financeira (SESF), a fim de aumentar a eficácia e a eficiência da supervisão aos níveis macro e microprudencial. Deve ser acelerada a adoção da proposta de uma representação unificada da área do euro no Fundo Monetário Internacional 30 .

    A conclusão da União Bancária e, neste contexto, a finalização de um acordo sobre a proposta relativa ao Sistema Europeu Comum de Garantia de Depósitos 31 , continua a ser uma prioridade. À luz das últimas considerações ao nível internacional, a Comissão procederá igualmente à revisão de partes da legislação bancária e proporá a introdução de alterações seletivas no Regulamento e na Diretiva «Requisitos de Fundos Próprios», assim como na Diretiva «Recuperação e Resolução Bancárias», de modo a tornar os bancos ainda mais resilientes e, do mesmo passo, simplificar as normas para aqueles cujos modelos de negócio são menos complexos, promover o investimento, em especial nas PME, e reforçar as medidas de atenuação dos riscos, em particular através da aplicação das normas internacionais em matéria de capacidade de absorção total das perdas para os bancos com importância sistémica. É fundamental que se acelerem os progressos na realização da União dos Mercados de Capitais, para elevar o nível de partilha de riscos no setor privado no quadro da UEM. Deve ser acelerada a adoção das propostas relativas à titularização 32 e ao prospeto 33 , que se encontram pendentes.

    A Comissão está empenhada em promover a convergência social ascendente e em reforçar a dimensão social da integração europeia. Baseandonos nos contributos da consulta pública efetuada este ano, proporemos a instituição do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, que estabelecerá os princípios de uma União assente na justiça social. Este pilar estabelecerá um quadro de princípios para fomentar condições de concorrência equitativas numa economia social de mercado europeia. Constituirá um ponto de referência para promover mercados de trabalho equitativos e dinâmicos, em que cada um tem a oportunidade de contribuir com o seu talento, bem como sistemas de proteção social sustentáveis e eficientes que reflitam a evolução rápida das realidades hodiernas. Este projeto será acompanhado de iniciativas conexas, que visam, nomeadamente, permitir aos membros da família que trabalham uma melhor conciliação da vida profissional com a vida privada.

    6.    Comércio: um acordo de comércio livre razoável e equilibrado com os EUA

    Uma Europa aberta que negoceia com os seus parceiros e, simultaneamente, reforça os seus instrumentos de defesa. Na economia mundial atual, o comércio é essencial para o crescimento, o emprego e a competitividade. Comércio significa postos de trabalho – por cada mil milhões de EUR ganhos com as exportações, 14 000 novos postos de trabalho são criados em toda a UE. Mais de 30 milhões de postos de trabalho (1 em cada 7 dos postos de trabalho na UE) dependem das exportações para o resto do mundo. Estes factos justificam que a UE se mantenha empenhada num sistema de comércio aberto e normativamente enquadrado.

    Tendo por base o conjunto dos acordos de comércio livre celebrados pela União, a Comissão prosseguirá as negociações com os Estados Unidos, o Japão, o Mercosul, o México, a Tunísia e os países da ASEAN. Procuraremos obter novos mandatos para encetar negociações com a Turquia, a Austrália, a Nova Zelândia e o Chile. Daremos continuidade ao trabalho na OMC, incluindo os acordos multilaterais, assim como aos esforços para uma ratificação célere do Acordo Económico e Comercial Global (CETA) com o Canadá.

    Estamos também empenhados em garantir que as trocas comerciais continuem equitativas, atualizando e modernizando os instrumentos de defesa comercial da Europa, a fim de nos assegurarmos de que serão plenamente sustentáveis perante os novos desafios económicos, designadamente a sobrecapacidade e a evolução das realidades jurídicas, como a caducidade de determinadas disposições dos protocolos de adesão à OMC. Urge que o Conselho resolva o impasse em que se encontra a proposta de modernização dos instrumentos de defesa comercial, que apresentámos em 2013, incluindo a de reforma da norma do direito inferior 34 . Em 21 de outubro de 2016, o Conselho Europeu apelou a um acordo equilibrado e urgente sobre a posição do Conselho relativamente a uma modernização geral dos instrumentos de defesa comercial até ao final de 2016.

    Tendo em conta os valores comuns da UE e dos Estados Unidos e a importância estratégica, política e económica das relações transatlânticas, a Comissão está disposta a celebrar um acordo de parceria transatlântica de comércio e investimento ambicioso, equilibrado e baseado no respeito de normas estritas. Atendendo às próximas eleições nos Estados Unidos e ao inevitável abrandamento do ritmo das negociações, ambas as Partes envidarão esforços no sentido de consolidar os progressos já realizados. A Comissão está pronta a colaborar com o novo governo dos EUA logo que possível, nos termos do mandato que lhe foi conferido, confirmado pelo Conselho Europeu em 21 de outubro de 2016 35 .

    A Comissão desempenhará igualmente um papel de liderança na implantação do Fórum Mundial sobre a Capacidade Siderúrgica Excedentária, sob a égide do G20.

    7.    Um espaço de justiça e de direitos fundamentais assente na confiança mútua

    Uma Europa que defende e preserva os valores da liberdade, da democracia e do Estado de direito. Atentas as ameaças que a Europa enfrenta, a segurança nas nossas fronteiras e no seu interior é uma preocupação comum de suma importância. A ameaça terrorista nunca foi tão amplamente sentida na Europa. Tencionamos dar seguimento à Agenda Europeia para a Segurança, com ações que preparem o terreno para uma União da Segurança e reforcem os controlos nas nossas fronteiras. Tais ações incluirão a criação do Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS), que permitirá o controlo automático da isenção de vistos de nacionais de países terceiros que pretendam viajar para o Espaço Schengen, que complementará o sistema de entradas e saídas de nacionais de países terceiros, já proposto pela Comissão 36 e que deve ser aprovado com celeridade, juntamente com a nossa proposta de controlos sistemáticos dos cidadãos da UE que transponham as fronteiras externas da União 37 . Proporemos igualmente aperfeiçoamentos no Sistema de Informação Schengen e reforçaremos a interoperabilidade dos nossos sistemas repressivos e de gestão das fronteiras atuais e futuros, dando seguimento aos trabalhos em curso do Grupo de Alto Nível sobre Sistemas de Informação e Interoperabilidade. Apresentaremos ainda uma iniciativa sobre o acesso a elementos de prova eletrónicos, dada a sua crescente importância para a eficácia da investigação criminal e da ação penal no combate à criminalidade grave e ao terrorismo.

    Nos próximos meses, a Comissão continuará a aplicar o Plano de Ação da UE contra o Financiamento do Terrorismo, com propostas de sanções harmonizadas para impedir o branqueamento de capitais, os movimentos ilícitos de dinheiro líquido, o comércio ilícito de bens culturais e o congelamento e o confisco de bens de origem criminosa. Além disso, estamos a trabalhar para reforçar a Europol, em particular os recursos do Centro Europeu de Luta contra o Terrorismo. Informaremos mensalmente sobre os progressos respeitantes à União da Segurança 38 e trabalharemos com o Parlamento Europeu e o Conselho para obter um acordo tempestivo sobre as medidas essenciais de combate ao uso ilícito de armas de fogo e de criminalização de atos terroristas, incluindo as viagens dos combatentes terroristas estrangeiros.

    O direito à segurança não pode, em caso algum, comprometer o respeito dos direitos fundamentais, incluindo o direito à proteção dos dados pessoais. O Regulamento Europeu «Proteção de Dados» 39 aplicarseá a partir de 2018; a Comissão assegurará a aplicação do mesmo nível de proteção de dados pessoais a instituições, órgãos, agências e serviços europeus. No mesmo espírito, a Comissão explorará ainda novas decisões de adequação sobre o intercâmbio de dados pessoais com países terceiros, para assegurar a aplicação de normas estritas na transferência de dados pessoais para países terceiros. Apresentaremos uma revisão REFIT da Diretiva «Privacidade Eletrónica», para atualizála à luz da evolução tecnológica mais recente, tendo em conta o parecer da Plataforma REFIT. Ponderaremos também o alcance de outras ações setoriais ou horizontais da UE para proteção dos denunciantes de comportamentos ilegais.

    Continuaremos a trabalhar para a adesão da União à Convenção Europeia dos Direitos do Homem, tendo plenamente em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia. Porque um sistema de justiça eficaz e independente apoia o crescimento económico e defende os direitos fundamentais, continuaremos a trabalhar com o Parlamento Europeu e com os EstadosMembros na promoção e na defesa do Estado de direito.

    8.    Rumo a uma nova política de migração

    Uma Europa que protege as suas fronteiras e aplica uma política de migração responsável. Gerir os fluxos migratórios assegurando, simultaneamente, a quem procura refúgio que encontrará aqui um porto seguro continua a ser um desafio diário. Durante o ano passado, a Comissão acelerou as suas diligências conjuntas com o Parlamento Europeu, o Conselho e os EstadosMembros, no âmbito da Agenda Europeia da Migração, para permitir uma resposta coordenada rápida à crise dos refugiados e delinear um quadro de longo prazo, assente na solidariedade e na responsabilidade.

    A determinação da UE em gerir as consequências da crise temse traduzido numa atuação diária no terreno sem precedentes. A Comissão, as agências da UE e os EstadosMembros têm cooperado para salvar vidas no mar e para apoiar os EstadosMembros da linha da frente. Foram afetados mais de 15 mil milhões de EUR do orçamento da UE à resposta dada à crise dos refugiados. A Declaração UETurquia revelouse uma medida decisiva para pôr termo à introdução clandestina de migrantes, regulando os fluxos e impedindo a perda de vidas humanas. Em 2017, a Comissão manterá a intensidade da sua ação de apoio direto aos refugiados e à sua integração nas comunidades de acolhimento, na Europa e em países terceiros, a fim de melhorar a gestão da migração nas zonas fronteiriças mais expostas, lutar contra a introdução clandestina de migrantes e o tráfico de pessoas, em especial de menores não acompanhados, assim como do regresso dos migrantes em situação irregular.

    Num espaço de livre circulação interna, as nossas fronteiras externas são, mais do que nunca, uma questão de responsabilidade comum. Foram tomadas medidas para o regresso à normalidade do espaço Schengen de livre circulação de pessoas. Em menos de um ano, a UE criou um sistema permanente para assegurar a proteção das fronteiras, e prevenir e corrigir as deficiências nos controlos sobre as pessoas que entram na UE, que integra a Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, já operacional.

    Uma capacidade permanente para gerir a migração de forma credível e durável requer um conjunto exaustivo de instrumentos neste domínio. Todos os elementos constitutivos dessa capacidade estão em apreciação no Parlamento Europeu e no Conselho. Para uma abordagem abrangente e coerente de que a União Europeia necessita para vencer o desafio da migração, é essencial que sejam rapidamente adotadas propostas fundamentais como a reforma das normas de Dublim para o Sistema Europeu Comum de Asilo 40 , a transformação do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo na Agência da União Europeia para o Asilo 41 , o reforço do EURODAC 42 , o novo quadro de reinstalação 43 , assim como medidas para uma gestão correta da migração legal 44 .

    As instituições da UE e os seus EstadosMembros têm de assegurar a continuidade dos primeiros resultados do recente Quadro de Parceria com países terceiros no âmbito da Agenda Europeia da Migração 45 , a fim de que as questões da migração constituam o cerne e uma condição da qualidade das relações com os principais países parceiros de origem e de trânsito dos migrantes. Os países de origem e de trânsito começaram a empenharse numa cooperação mais estreita para prevenir a migração irregular e para o regresso de migrantes. Impõese também o estabelecimento de vias legais de acesso à União, seja através da migração legal ou da reinstalação.

    No próximo ano, faremos o balanço das diferentes vertentes de trabalho no âmbito da estratégia, para apresentarmos uma análise abrangente dos progressos no sentido de uma gestão mais eficaz e sustentável da migração, e indicaremos os pontos que requerem esforços suplementares.

    9.     Um interlocutor mais forte a nível internacional

    Uma Europa que protege defende igualmente os seus interesses alémfronteiras. A Europa é uma potência influente ao nível mundial. Através da sua Estratégia Global e da Política Europeia de Vizinhança revista, a UE continuará a utilizar todos os instrumentos de que dispõe para apoiar os seus parceiros na estabilização política e económica, na realização de reformas e no aumento da resiliência. A Comissão continuará a contribuir para a estabilidade e prosperidade partilhadas com os países candidatos através da sua política de alargamento.

    Porém, o poder de influência não basta num mundo cada vez mais conflituoso. Consequentemente, a Comissão apresentará até ao final do ano o Plano de Ação Europeu no domínio da defesa, que analisará as possibilidades de as políticas e os instrumentos da UE garantirem que a base industrial e de competências disponha das capacidades de defesa identificadas para enfrentar os desafios, atuais e futuros, no domínio da segurança. Seguidamente, a Comissão proporá a criação do Fundo Europeu de Defesa, a fim de promover a investigação e a inovação, contribuir para o reforço da base industrial e tecnológica de defesa europeia e aumentar o incentivo ao desenvolvimento de capacidades de defesa fundamentais. Além disso, serão propostas outras medidas relativas aos contratos públicos no setor da defesa.

    A proposta pendente da Comissão respeitante à alteração do instrumento que contribui para a estabilidade e a paz tem por objetivo suprir as lacunas da União Europeia respeitantes à sua capacidade para apoiar os países parceiros na prevenção e gestão de crises por si sós, nomeadamente reforçando as capacidades de apoio à segurança e ao desenvolvimento. Atendendo às ameaças imediatas à estabilidade e à paz e, por conseguinte, ao desenvolvimento em alguns dos principais países parceiros, é importante que o Parlamento Europeu e o Conselho adotem rapidamente a referida proposta.

    A União Europeia continuará a envidar esforços para resolver os conflitos e as crises em curso na sua vizinhança e além dela, e contribuir para os esforços em curso das Nações Unidas e de outros intervenientes internacionais nesse sentido. A Comissão e a Alta Representante adotarão a Estratégia da UE para a Síria, que definirá as possibilidades de a Europa continuar a prestar ajuda humanitária e contribuir para a transição política, a estabilização e a reconstrução de uma nação pacífica, e o estabelecimento de uma sociedade civil pluralista e tolerante na Síria.

    África continuará a ser um dos principais parceiros estratégicos da UE, e a recente crise dos refugiados sublinhou, uma vez mais, a importância de investir em boas relações duráveis com os países africanos, num espírito de responsabilidade partilhada. O Quadro de Parceria e o financiamento específico concedido pelo Fundo Fiduciário de Emergência da UE para África e o novo Plano Europeu de Investimento Externo (PEI) 46 refletem o nosso empenho na cooperação com os nossos parceiros africanos e em enfrentar conjuntamente os desafios mundiais. Na perspetiva da 5.ª Cimeira UEÁfrica, que se realizará no final de 2017, proporemos uma nova abordagem, que deverá definir os objetivos estratégicos e as prioridades da UE nas suas relações com África. Essa abordagem contribuirá também para o pilar africano do quadro pósCotonu, que a Comissão apresentará em breve, e deverá sublinhar também a importância crucial das nossas relações comerciais com os parceiros africanos.

    Conforme anunciado, a Comissão proporá igualmente a renovação do Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, alinhando a nossa política de desenvolvimento com a Agenda 2030 da ONU para o Desenvolvimento Sustentável e assegurando que aquele consenso desempenhe plenamente o seu papel na consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

    10. Uma União da mudança democrática

    Uma Europa que assume responsabilidades, escuta e atua. Nunca foi tão premente a realização de uma União de mudança democrática, a mais abrangente das 10 prioridades que a atual Comissão se fixou. Neste momento crítico, o futuro da nossa União dependerá da garantia a dar aos europeus de que, coletivamente, somos capazes de os proteger, capacitar e defender, e de contribuir para a criação de perspetivas de futuro positivas e sustentáveis para todos.

    Melhor regulamentação, responsabilização e transparência continuam a orientar esta Comissão no desempenho da sua missão principal, impondose que todas as instituições da UE apliquem esses princípios de forma coerente e empenhadamente se quisermos reconquistar a confiança dos cidadãos. A Comissão cooperará estreitamente com o Parlamento Europeu e o Conselho para que o Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor» seja plenamente aplicado, e encetará negociações construtivas com ambas as instituições sobre a sua recente proposta relativa a um registo de transparência obrigatório para o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão. A Comissão proporá igualmente alterações ao AcordoQuadro com o Parlamento Europeu, que permitam aos membros da Comissão apresentarse às eleições para o Parlamento Europeu.

    A Comissão proporá legislação para adaptar os atos existentes às disposições do Tratado em matéria de atos delegados e de atos de execução, eliminando gradualmente o procedimento de regulamentação com controlo. Apreciaremos igualmente a legitimidade democrática dos procedimentos aplicáveis à adoção de atos delegados e de atos de execução, e ponderaremos as opções que se oferecem para a alteração dos procedimentos aplicáveis à adoção de determinados atos derivados.

    Para que os instrumentos jurídicos da UE tenham o efeito pretendido, a Comissão tenciona intensificar os seus esforços para que o direito da UE seja aplicado e cumprido. Nesses esforços incluirseão o conjunto de medidas destinadas a aumentar o cumprimento das normas do mercado único e, no domínio do ambiente, uma proposta REFIT de simplificação dos relatórios sobre o ambiente, na sequência do recente balanço da qualidade, assim como medidas para facilitar o acesso à justiça e apoiar a garantia de cumprimento ambiental nos EstadosMembros.

    III.    Acelerar a realização das 10 prioridades pelas três instituições

    A nossa agenda, anunciada pelo presidente no seu discurso sobre o estado da União de 14 de setembro de 2016 47 , reflete não apenas as expectativas dos cidadãos relativamente à nossa ação, os nossos diálogos com os membros do Parlamento Europeu, eleitos diretamente 48 , e com o Conselho, em que estão representados todos os governos nacionais 49 , assim como as contribuições do Comité Económico e Social Europeu 50 e do Comité das Regiões 51 , estando também em completa sintonia com as prioridades definidas pelo 27 Chefes de Estado ou de Governo em Bratislava 52 .

    No ano que vem, esta Comissão estará empenhada exclusivamente no cumprimento dos seus compromissos, mas não poderá fazêlo sozinha. O nosso diálogo construtivo com o Parlamento Europeu e o Conselho antes da apresentação do presente programa de trabalho criou uma base de entendimento comum sobre as prioridades futuras, em consonância com o novo Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor» 53 . A Comissão considera este acordo um compromisso conjunto de nos concentrarmos nas questões relevantes e urgentes, na elaboração de legislação simples, baseada em dados concretos, previsíveis e proporcionados, que proporcionem o maior número de benefícios aos cidadãos e às empresas.

    A Comissão aguarda com expectativa a oportunidade de colaborar com o Parlamento Europeu e o Conselho nas próximas semanas, com vista à obtenção de um acordo entre os três presidentes sobre uma declaração conjunta que defina os objetivos e as prioridades gerais para 2017, e indique as propostas que merecem tratamento prioritário no quadro do processo legislativo. Tratase de um novo compromisso comum no âmbito do Acordo Interinstitucional 54 . O presente programa de trabalho constitui uma base para reflexão conjunta e salienta as propostas pendentes 55 que, dada a sua maior importância no entendimento da Comissão, devem progredir rapidamente, de modo a que a União possa convertêlas em ações que produzam resultados nos domínios onde sejam mais necessários.

    (1)

    Anexo I.

    (2)

    Anexo II.

    (3)

     Com a exceção de uma declaração normalizada de IVA, objeto de uma anterior proposta da Comissão que teve de ser retirada este ano devido à falta de apoio do Conselho no processo legislativo. Citemse como exemplos de seguimento pela Comissão do programa de trabalho deste ano as propostas de alteração da legislação da UE em matéria de privacidade eletrónica e de IVA (anexo I) e a proposta de um ato de execução no âmbito da Diretiva «Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE)» (anexo II).

    (4)

    Anexo V.

    (5)

     Anexo IV.

    (6)

    Decisão da Comissão de 25.11.2014 sobre a divulgação de informações relativas às reuniões mantidas entre membros da Comissão e organizações ou trabalhadores independentes [C(2014) 9051 final]; Decisão da Comissão de 25.11.2014 sobre a divulgação de informações relativas às reuniões mantidas entre diretoresgerais da Comissão e organizações ou trabalhadores independentes [C(2014) 9048 final].

    (7)

    COM(2016) 627 final.

    (8)

    http://ec.europa.eu/priorities/docs/pg_en.pdf.

    (9)

    Neste contexto, em 2017 a Comissão concentrará as atividades de comunicação nas suas prioridades, tomando por base a ação de comunicação institucional para 20172018, ao abrigo do Quadro Financeiro Plurianual 20142020 [C(2016) 6838 de 25.10.2016].

    (10)

    COM(2016) 646 final.

    (11)

    Visando apoiar a execução no terreno, propusemos recentemente que se complementasse o atual financiamento da Iniciativa para o Emprego dos Jovens com 2 mil milhões de EUR no período 20172020.

    (12)

    Conforme acima referido, num ano apenas, o FEIE foi ativado em 27 EstadosMembros e gerou 138 mil milhões de EUR em investimentos, incluindo novos tipos de financiamento para quase 300 000 pequenas e médias empresas.

    (13)

    COM(2016) 581 final.

    (14)

    COM(2016) 603 final.

    (15)

    COM(2015) 634 final; COM(2015) 635/2 final.

    (16)

    COM(2016) 593 final; COM(2016) 594 final; COM(2016) 595 final; COM(2016) 596 final.

    (17)

    COM(2016) 289 final.

    (18)

    COM(2015) 627 final.

    (19)

    COM(2016) 285 final.

    (20)

    COM(2016) 287 final.

    (21)

    COM(2016) 590 final; COM(2016) 591 final.

    (22)

    COM(2016) 43 final.

    (23)

    COM(2016) 589 final.

    (24)

    COM(2016) 52 final; COM (2016) 53 final/2.

    (25)

    COM(2015) 337 final/2.

    (26)

    COM(2016) 482 final/2.

    (27)

    COM(2016) 479 final.

    (28)

    COM(2016) 683; COM(2016) 685.

    (29)

    COM(2016) 686; COM(2016) 687.

    (30)

    COM(2015) 603 final.

    (31)

    COM(2015) 586 final/2.

    (32)

    COM(2015) 472 final/2.

    (33)

    COM(2015) 583 final.

    (34)

    COM(2013) 192 final.

    (35)

    Conclusões do Conselho Europeu – Bruxelas, 2021.10.2016, ponto 14: «(...) Convida também a Comissão a prosseguir as negociações com as autoridades dos EUA por forma a poder apresentar um acordo de comércio livre ambicioso, equilibrado e abrangente. (...)».

    (36)

    COM(2016) 194 final; COM(2016) 196 final.

    (37)

    COM(2015) 670 final.

    (38)

    Em 12 de outubro de 2016, foi adotado o Primeiro relatório sobre os progressos alcançados rumo a uma União da Segurança genuína e eficaz – COM(2016) 670 final.

    (39)

    Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016).

    (40)

    COM(2016) 270 final/2.

    (41)

    COM(2016) 271 final.

    (42)

    COM(2016) 272 final/2.

    (43)

    COM(2016) 468 final.

    (44)

    COM(2016) 378 final.

    (45)

    COM(2016) 385 final.

    (46)

     COM(2016) 581 final.

    (47)

      http://ec.europa.eu/priorities/stateunion2016_en . Cf., igualmente, Carta de Intenções, assinada pelo presidente e pelo primeiro vicepresidente, dirigida aos presidentes do Parlamento Europeu e do Conselho. Nesta base, o primeiro vicepresidente debateu com o Conselho «Assuntos Gerais» de 20 de setembro, e a Comissão reuniuse com a Conferência dos Presidentes das Comissões em 3 e 4 de outubro.

    (48)

      http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=//EP//TEXT+TA+P8TA20160312+0+DOC+XML+V0//EN .

    (49)

    Carta de 4 de outubro do presidente do Conselho «Assuntos Gerais» ao presidente e ao primeiro vicepresidente da Comissão.

    (50)

      http://www.eesc.europa.eu/resources/docs/eesc_contributiontoec2017workprogramme_en.pdf .

    (51)

      https://toad.cor.europa.eu/corwipdetail.aspx?folderpath=RESOLVI/010&id=24254 .

    (52)

      http://www.consilium.europa.eu/en/press/pressreleases/2016/09/16bratislavadeclarationandroadmap .

    (53)

      http://eurlex.europa.eu/legalcontent/EN/TXT/PDF/?uri=OJ:L:2016:123:FULL&from=EN .

    (54)

    Ponto 7 do Acordo Interinstitucional «Legislar melhor».

    (55)

     Anexo III.

    Top

    Estrasburgo, 25.10.2016

    COM(2016) 710 final

    ANEXO

    da

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES


    Programa de Trabalho da Comissão para 2017


    Realizar uma Europa que protege, capacita e defende

    {SWD(2016) 400 final}


    Anexo I: Novas iniciativas

    Número

    Título

    Descrição 1

    Um novo impulso para o emprego, o crescimento e o investimento

    1.

    Iniciativa Juventude

    Esta iniciativa compreende uma proposta para a criação de um Corpo Europeu de Solidariedade (legislativa/não legislativa) e medidas prioritárias para dar execução às partes da Agenda para Novas Competências, incluindo um quadro de qualidade para os estágios e uma proposta sobre o reforço da mobilidade dos estagiários (legislativa); modernização dos ensinos primário, secundário e ensino superior (não legislativa; T2/2017); assim como uma proposta para melhorar a prospecção de saídas, não só para os licenciados, mas também para os jovens que seguiram a educação e a formação profissionais (não legislativa; T2/2017).

    2.

    Execução do Plano de Ação para a Economia Circular

    Neste âmbito, inclui-se uma estratégia sobre a utilização, a reutilização e a reciclagem dos plásticos (não legislativa; T4/2017); medidas no domínio da água: uma proposta de regulamento relativo aos requisitos mínimos de qualidade da água reutilizada (incluindo a avaliação do impacto; artigo 192.º do TFUE; T2/2017); uma revisão REFIT da Diretiva «Água Potável» (incluindo a avaliação do impacto; artigo 192.º, n.º 1, do TFUE; T4/2017); uma iniciativa para remover os obstáculos jurídicos, técnicos ou práticos na interface da legislação sobre produtos químicos, outros produtos e resíduos (não legislativa; T4/2017); um quadro de acompanhamento da economia circular (não legislativo; T3/2017).

    3.

    Quadro Financeiro para o pós-2020

    Uma proposta abrangente para o próximo quadro financeiro plurianual, inclusivamente em matéria de recursos próprios (legislativa/não legislativa; artigo 312.º do TFUE).

    Um Mercado Único Digital Conectado

    4.

    Aplicação da Estratégia para o Mercado Único Digital

    Revisão Intercalar da Aplicação da Estratégia para o Mercado Único Digital

    Uma União da Energia mais resistente, com uma política virada para o futuro relativamente às alterações climáticas

    5.

    Aplicação da Estratégia para a União da Energia: mobilidade hipocarbónica

    Revisões REFIT de diversos atos legislativos fundamentais destacados no Plano de Ação para a Mobilidade Hipocarbónica: estratégias pós-2020 para automóveis/carrinhas e camiões, autocarros e camionetas de passageiros (legislativas, incluindo a avaliação do impacto; T2/2017); Diretiva «Veículos Não Poluentes» (incluindo a avaliação do impacto; artigo 192.º do TFUE; T2/2017); Diretivas «Eurovinheta» e «Serviço Eletrónico Europeu de Portagem (SEEP)» (incluindo a avaliação do impacto; artigo 91.º do TFUE; T2/2017). Nesta iniciativa inclui-se a aplicação do Acordo Internacional sobre as Emissões das Aeronaves (OACI) (legislativa, incluindo a avaliação do impacto; artigo 192.º do TFUE; T1/2017).

    Um mercado interno mais sólido e equitativo, com uma base industrial reforçada

    6.

    Aplicação da Estratégia para o Mercado Único

    Nas ações incluir-se-ão uma revisão REFIT da legislação sobre as mercadorias (legislativas/não legislativas, incluindo a avaliação do impacto; artigos 43.º, 114.º e 207.º do TFUE; T2/2017); uma iniciativa sobre o direito das sociedades, para facilitar a utilização das tecnologias digitais durante todo o ciclo de vida das empresas, assim como as fusões e cisões transnacionais (legislativa, incluindo a avaliação do impacto; T3-4/2017); uma iniciativa sobre as avaliações coordenadas das tecnologias da saúde (legislativa/não legislativa, incluindo a avaliação do impacto; T4/2017); medidas destinadas a aumentar o cumprimento das normas do mercado único, integradas num vasto conjunto destinado a aumentar o cumprimento da regulamentação, incluindo propostas relativas ao Portal Digital Único (legislativas/não legislativas, incluindo a avaliação do impacto; artigo 114.º do TFUE; T1/2017); medidas para o Instrumento de Informação do Mercado Único (legislativas, incluindo a avaliação do impacto; T1/2017); aperfeiçoamento da rede SOLVIT (não legislativa; T1/2017); dotação dos meios às autoridades nacionais da concorrência para aplicarem com maior eficácia a legislação (legislativa/não legislativa, incluindo a avaliação do impacto; T2/2017).

    7.

    Maior equidade na tributação das empresas

    Nesta iniciativa inclui-se a execução do Plano de Ação sobre o IVA, mediante propostas REFIT relativas a um regime definitivo do IVA e às taxas deste imposto (legislativa, incluindo a avaliação do impacto; artigo 113.º do TFUE; T3/2017); conjunto de medidas para uma melhor cooperação administrativa e a simplificação, mediante a redução dos encargos para as empresas e as administrações fiscais (legislativas, incluindo a avaliação do impacto; artigo 113.º do TFUE; T4/2017); proposta de lista da UE de jurisdições de países terceiros que não cumprem as normas de boa governação fiscal (não legislativa; T3/2017); transposição para a legislação da UE da Convenção Internacional sobre a Erosão da Base Tributável e a Transferência de Lucros (BEPS) (legislativa/não legislativa, incluindo a avaliação do impacto; T2/2017).

    8.

    Aplicação da Estratégia Espacial para a Europa

    Propostas legislativas relativas aos serviços de comunicações governamentais por satélite (incluindo a avaliação do impacto; artigo 189.º do TFUE; T4/2017); medidas para facilitar a entrada de dados e serviços espaciais nos mercados (legislativa/não legislativa).

    9.

    Execução do Plano de Ação para a Criação de uma União dos Mercados de Capitais

    Uma revisão intercalar (não legislativa; T2/2017) permitirá fazer o ponto da situação sobre a realização da União dos Mercados de Capitais e indicar eventuais medidas necessárias para melhorar o financiamento da economia. Nas novas medidas incluir-se-ão um quadro para um produto de pensão de reforma individual da UE (legislativa/não legislativa, incluindo a avaliação do impacto; artigo 114.º do TFUE; T2/2017); uma revisão REFIT do Regulamento «Infraestrutura do Mercado Europeu» (EMIR) (incluindo a avaliação do impacto; artigo 114.º do TFUE; T1/2017); um plano de ação para os serviços financeiros de retalho (não legislativa; T1/2017); outros atos delegados e outras infraestruturas para facilitar o financiamento de empresas de infraestruturas por investidores institucionais (incluindo a avaliação do impacto; T4/2016).

    Uma União Económica e Monetária mais sólida e equitativa

    10.

    Uma União forte assente numa UEM forte

    O Livro Branco sobre o Futuro da Europa (iniciativa não legislativa; T1/2017), que preconiza as fases da reforma da UE a 27 Estados-Membros da União Europeia decorridos que são 60 anos sobre os Tratados de Roma, abrangerá o futuro da UEM para preparar a fase 2 do seu aprofundamento no novo contexto político e democrático (incluindo uma revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento orientada para a estabilidade e o seguimento da aplicação do artigo 16.º do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária (que incorpora o conteúdo deste último tratado no quadro jurídico da União Europeia). Nesta iniciativa incluir-se-á a revisão o Sistema Europeu de Supervisão Financeira (SESF), a fim de aumentar a eficácia e a eficiência da supervisão aos níveis macro e microprudencial.

    11.

    Pilar Europeu dos Direitos Sociais

    Na sequência da consulta pública, a iniciativa prosseguirá com a apresentação da proposta relativa a um pilar dos direitos sociais (T1/2017) e de ações conexas, como propostas relativas ao desafio da conciliação da vida profissional com a vida privada com que se deparam os membros das famílias que trabalham (legislativa/não legislativa, incluindo a avaliação do impacto; artigos 153.º e 157.º do TFUE) e ao acesso à proteção social (legislativa/não legislativa, incluindo a avaliação do impacto; artigos 153.º e 292.º do TFUE), e a aplicação da Diretiva «Tempo de Trabalho» (não-legislativa), assim como a revisão REFIT da Diretiva «Declaração Escrita», relativa à obrigação de a entidade patronal informar o trabalhador sobre as condições aplicáveis ao contrato ou à relação de trabalho (legislativa, incluindo a avaliação do impacto; artigo 153.º, n.º 1, alínea b), e artigo 154.º do TFUE).

    Comércio: Um acordo de comércio livre razoável e equilibrado com os EUA

    12.

    Aplicação da Estratégia «Comércio para Todos»

    Além da prossecução e conclusão de negociações bilaterais (por exemplo, com o Japão) e à abertura de novas negociações com a Austrália (incluindo a avaliação do impacto; T1/2017), o Chile (incluindo a avaliação do impacto; T2/2017) e a Nova Zelândia (incluindo a avaliação do impacto; T1/2017) tendentes à celebração de acordos de comércio livre, esta iniciativa compreende um novo reforço dos instrumentos de defesa comercial da UE mediante uma proposta de alteração da legislação anti-dumping da UE (incluindo a avaliação do impacto; T4/2016), em conformidade com a Comunicação da Comissão de 18 de outubro de 2016.

    Um espaço de justiça e de direitos fundamentais assente na confiança mútua

    13.

    Conjunto legislativo «Proteção de Dados»

    Este conjunto legislativo (T1/2017) compreenderá a harmonização das normas sobre a proteção de dados pessoais tratados pelas instituições da UE com as do novo regulamento geral sobre a proteção de dados (legislativo; artigo 16.º do TFUE), a revisão REFIT da Diretiva «Privacidade Eletrónica» (incluindo a avaliação do impacto; artigos 16.º e 114.º do TFUE), assim como um quadro de decisões de adequação sobre o intercâmbio de dados pessoais com países terceiros.

    14.

    Progressos rumo a uma União da Segurança genuína e eficaz

    Cumprimento da agenda da União da Segurança e execução do Plano de Ação da UE contra o Financiamento do Terrorismo, mediante a apresentação de propostas de harmonização dos crimes de branqueamento de capitais e das sanções (legislativa; artigo 83.º do TFUE; T4/2016), de reforço do reconhecimento mútuo das decisões de congelamento e de confisco de bens de origem criminosa (legislativa, incluindo a avaliação do impacto; artigo 82.º do TFUE; T4/2016), de repressão dos movimentos ilícitos de dinheiro líquido (legislativa, incluindo a avaliação do impacto; artigos 33.º e 114 TFUE; T4/2016) e do comércio ilícito de bens culturais (legislativa, incluindo a avaliação do impacto; artigos 207.º do TFUE; T4/2016). Esta iniciativa compreende ainda a proposta de criação do Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) (legislativa; artigo 77.º, n.º 2, alíneas b) e d), do TFUE; T4/2016), assim como o seguimento dos trabalhos do Grupo de Alto Nível sobre Sistemas de Informação e Interoperabilidade.

    Rumo a uma nova política de migração

    15.

    Cumprimento da Agenda Europeia da Migração

    Revisão intercalar do cumprimento da Agenda Europeia da Migração, consolidação e balanço horizontal das diversas vertentes de ação, incluindo a aplicação do novo quadro de parceria com países terceiros no âmbito da migração.

    Um interlocutor mais forte a nível internacional

    16.

    Execução do Plano de Ação Europeu no domínio da Defesa

    Apresentação, entre outras, da proposta relativa ao Fundo Europeu de Defesa e de medidas para melhorar a utilização e a eficácia das normas de contratos públicos (legislativa/não legislativa).

    17.

    Aplicação da Estratégia Global da UE

    Esforços, entre outros, para fomentar a resiliência do Estado, da economia, do ambiente, do clima e da sociedade em países terceiros, em particular nos países vizinhos da UE e em regiões circundantes (não legislativos).

    18.

    Estratégia da UE para a Síria

    A estratégia exporá as possibilidades de a UE ajudar à reconstrução de uma nação pacífica e estável, e de uma sociedade civil tolerante e pluralista na Síria (não legislativa; T1/2017).

    19.

    Parceria África-UE: um novo impulso

    Esta iniciativa definirá os objetivos estratégicos da UE e as prioridades nas suas relações com África (não legislativa; T2/2017).

    Uma União da mudança democrática

    20.

    Modernização dos procedimentos de comitologia

    Propostas de harmonização das normas de direito derivado com as normas atualizadas do Tratado (legislativo; T1/2017); apreciação da legitimidade democrática dos procedimentos aplicáveis à adoção de atos delegados e de atos de execução (não legislativa; T1/2017).

    21.

    Uma abordagem mais estratégica da aplicação do direito da UE

    Medidas para intensificar os esforços relativos à aplicação e ao cumprimento da legislação da UE (não legislativas; T4/2016), em consonância com as prioridades da Comissão; propostas concretas para aumentar o cumprimento das normas do mercado único (cf. supra, ponto 6), e iniciativas REFIT para garantir a correta aplicação e o cumprimento da regulamentação ambiental, incluindo a garantia de conformidade ambiental (não legislativas; T3/2017), o acesso à justiça (não legislativas; T1//2017) e o seguimento, a transparência e a informação (legislativas/não legislativas; T2/2017).

    (1)

    Este anexo contém outras informações disponíveis sobre as iniciativas incluídas no programa de trabalho da Comissão, em consonância com o Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor». Essas informações encontramse entre parênteses, na descrição de cada iniciativa, têm caráter meramente indicativo e, durante o processo de preparação, estão sujeitas a alterações, decorrentes, nomeadamente, dos resultados do processo de avaliação do impacto.

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    Estrasburgo, 25.10.2016

    COM(2016) 710 final

    ANEXO

    da

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES


    Programa de Trabalho da Comissão para 2017


    Realizar uma Europa que protege, capacita e defende

    {SWD(2016) 400 final}


    Anexo II: Iniciativas REFIT 1

    Número

    Título

    Descrição 2

    Um novo impulso para o emprego, o crescimento e o investimento

    1.

    Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE)

    Ato de execução relativo ao formato e à periodicidade dos relatórios (Diretiva 2012/19/UE; artigo 16.º, n.º 3; T4/2017). Seguimento do parecer da Plataforma REFIT.

    Um Mercado Único Digital Conectado

    2.

    ENISA (Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação)

    Revisão do Regulamento (UE) n.º 526/2013 (Regulamento da ENISA), para fixação do mandato, dos objetivos e das atribuições da Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação. (incluindo a avaliação do impacto; T4/2017)

    3.

    Regulamento «Nomes de Domínio»

    Revisão do Regulamento (CE) n.º 733/2002 relativo à implementação do domínio de topo .eu, e do Regulamento (CE) n.º 874/2004, que estabelece as regras de política de interesse público relativas à implementação e às funções do domínio de topo .eu (incluindo a avaliação do impacto; artigo 173.º do TFUE; T3/2017). Ao longo da última década, o mercado do domínio de topo (TLD) sofreu alterações significativas que proporcionam oportunidades e desafios estratégicos para o TLD .eu.

    Uma União da Energia mais resistente, com uma política virada para o futuro relativamente às alterações climáticas

    4.

    Transporte combinado

    Revisão da Diretiva 92/106/CEE relativa ao estabelecimento de regras comuns para certos transportes combinados de mercadorias entre EstadosMembros, no intuito de aumentar a eficácia e a eficiência, assim como a promoção do transporte intermodal na UE (incluindo a avaliação do impacto; T4/2017). Esta revisão dá seguimento a uma avaliação concluída em 2016.

    Um mercado interno mais sólido e equitativo, com uma base industrial reforçada

    5.

    Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC) 2015

    Revisão do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado, no sentido de introduzir disposições de isenção para portos e aeroportos [Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho; T1/2017.

    6.

    Regime geral dos impostos especiais de consumo

    Revisão da Diretiva 2008/118/CE para harmonizar e assegurar a coerência entre a legislação em matéria aduaneira e de impostos especiais de consumo, aumentar a segurança jurídica e garantir a aplicação uniforme da legislação da UE (incluindo a avaliação do impacto; artigo 113.º do TFUE; T4/2017).

    7.

    Revisão da estrutura dos impostos especiais de consumo aplicáveis ao álcool e bebidas alcoólicas

    Revisão da Diretiva 92/83/CEE do Conselho, com incidência na estrutura dos impostos especiais de consumo aplicáveis ao álcool e bebidas alcoólicas (incluindo a avaliação do impacto; artigo 113.º do TFUE; T4/2017).

    8.

    Formação, qualificação e licenciamento do transporte rodoviário

    Revisão da Diretiva 2003/59/CE relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de passageiros (incluindo a avaliação do impacto; artigo 91.º do TFUE; T4/2016). Seguimento de uma avaliação concluída em julho de 2016.

    9.

    Melhorar o funcionamento do mercado de transporte em autocarros

    Revisão do Regulamento (CE) n.º 1073/2009, que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado internacional dos serviços de transporte em autocarro e que altera o Regulamento (CE) n.º 561/2006, a fim de melhorar a concorrência nos mercados nacionais de autocarros, garantir o acesso não discriminatório aos terminais e a outras infraestruturas (incluindo a avaliação do impacto; artigo 91.º do TFUE; T4/2017). Esta revisão dá seguimento a uma avaliação concluída em 2016.

    10.

    Acesso ao mercado do transporte rodoviário de mercadorias da UE

    Revisão dos Regulamentos (CE) n.º 1072/2009 e (CE) n.º 1071/2009, com o objetivo de simplificar e de facilitar a aplicação, e de reforçar equidade das condições de concorrência (incluindo a avaliação de impacto; artigo 91.º do TFUE; T2/2017). Esta revisão dá seguimento a uma avaliação concluída em 2016.

    11.

    Reforço das disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários

    Revisão do Regulamento (CE) n.º 561/2006 e das Diretivas 2002/15/CE e 2006/22/CE, a fim de garantir verdadeira igualdade de condições de concorrência, assim como condições de trabalho adequadas, no setor do transporte rodoviário (incluindo a avaliação do impacto; Q2/2017. Esta revisão dá seguimento a uma avaliação concluída em 2016.

    12.

    Código das Pequenas Embarcações

    Proposta de recomendação do Conselho destinada a facilitar e a simplificar a construção e o comércio transnacional de pequenas embarcações de passageiros, assim como o seu registo (artigo 100.º, n.º 2, do TFUE; T4/2017). Seguimento do balanço de qualidade REFIT da legislação da UE em matéria de segurança dos navios de transporte de passageiros.

    13.

    Aluguer de Veículos

    Revisão da Diretiva 2006/1/CE, relativa à utilização de veículos de aluguer sem condutor no transporte rodoviário de mercadorias, a fim de otimizar a afetação de recursos, aumentar a flexibilidade na organização das operações de transporte de mercadorias e, por conseguinte, a produtividade das empresas (incluindo a avaliação do impacto; artigo 91.º do TFUE; T2/2017). Esta revisão dá seguimento a uma avaliação concluída em 2016.

    14.

    Infraestruturas rodoviárias e segurança dos túneis

    Revisão das Diretivas 2008/96/CE, relativa à gestão da segurança da infraestrutura rodoviária, e 2004/54/CE, relativa aos requisitos mínimos de segurança para os túneis da rede rodoviária transeuropeia, a fim de aumentar a segurança rodoviária, as práticas de gestão da segurança da infraestrutura dos túneis em estradas da RTET, assegurar condições de concorrência verdadeiramente equitativas na gestão da segurança e reduzir os encargos administrativos. Seguimento de duas avaliações concluídas em 2015 (incluindo a avaliação de impacto; artigo 91.º do TFUE; T4/2017).

    Uma União Económica e Monetária mais sólida e equitativa

    15.

    Pagamentos transnacionais

    Revisão legislativa do Regulamento (CE) n.º 924/2009, relativo aos pagamentos transnacionais em euros, a fim de alargar o seu âmbito de aplicação a todas as outras moedas, melhorar a divulgação de informações e reduzir as taxas cobradas nas transações transnacionais, em particular as praticadas entre EstadosMembros não participantes na área do euro (artigo 114.º do TFUE; T4/2017).

    Um espaço de justiça e de direitos fundamentais assente na confiança mútua 

    16.

    Sistema de Informação de Schengen

    Revisão do Regulamento (CE) n.º 1987/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, e da Decisão 2007/533/JAI do Conselho, relativos ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) [artigo 77.º, n.º 2, alíneas b) e d), e artigos 82.º e 87.º do TFUE; T4/2016). Esta iniciativa dá seguimento à avaliação da aplicação do SIS II, conforme disposto nas bases jurídicas [Regulamento (CE) n.º 1987/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e Decisão 2007/533/JAI do Conselho; seguimento da avaliação de 2016.

    17.

    Direito do Consumo

    Revisão das Diretivas 93/13/CEE do Conselho, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, 98/6/CE, relativa à defesa dos consumidores em matéria de indicações dos preços dos produtos oferecidos aos consumidores, 1999/44/CE, relativa a certos aspetos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, 2005/29/CE, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno, 2006/114/CE, relativa à publicidade enganosa e comparativa, 2009/22/CE relativa às ações inibitórias em matéria de proteção dos interesses dos consumidores, e 2011/83/UE relativa aos direitos dos consumidores. (incluindo a avaliação do impacto, T4/2017). Esta revisão dá seguimento ao balanço de qualidade e a uma avaliação.

    Rumo a uma nova política de migração

    18.

    Sistema de Informação sobre Vistos

    Proposta de alteração dos Regulamentos (CE) n.º 767/2008 relativo ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e ao intercâmbio de dados entre os EstadosMembros sobre os vistos de curta duração, e (CE) n.º 810/2009, que estabelece o Código Comunitário de Vistos (Código de Vistos) [incluindo a avaliação do impacto; artigo 77.º, n.º 2, alíneas a) e b), e artigo 87.º do TFUE. Seguimento de uma avaliação de 2016.

    (1)

    Este anexo contém uma lista de iniciativas legislativas no âmbito do programa REFIT, cuja adoção está prevista para 2017. Completa os elementos que acompanham as novas iniciativas apresentadas no anexo I.

    (2)

    No presente anexo, a Comissão faculta, tanto quanto possível, outras informações sobre as iniciativas incluídas no seu programa de trabalho, em consonância com o Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor». Essas informações encontram-se entre parênteses, na descrição de cada iniciativa, têm caráter meramente indicativo e, durante o processo de preparação, estão sujeitas a alterações, decorrentes, nomeadamente, dos resultados do processo de avaliação do impacto.

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    Estrasburgo, 25.10.2016

    COM(2016) 710 final

    ANEXO

    da

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES


    Programa de Trabalho da Comissão para 2017

    Realizar uma Europa que protege, capacita e defende

    {SWD(2016) 400 final}


    Anexo III: Propostas prioritárias pendentes

    Número

    Elemento

    Título completo

    Referência

    Um novo impulso para o emprego, o crescimento e o investimento

    1.

    EFSI 2.0

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera os Regulamentos (UE) n.º 1316/2013 e (UE) 2015/1017 no que se refere ao prolongamento da vigência do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos e à introdução de melhorias técnicas nesse Fundo e na Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento

    COM/2016/0597 final -

    2016/0276 (COD)

    14.9.2016

    2.

    Conjunto da Economia Circular

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2000/53/CE, relativa aos veículos em fim de vida, 2006/66/CE, relativa às pilhas e acumuladores e respetivos resíduos, e 2012/19/UE, relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos

    COM/2015/0593 final - 2015/0272 (COD)

    3.

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 1999/31/CE relativa à deposição de resíduos em aterros

    COM/2015/0594 final - 2015/0274 (COD)

    4.

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos

    COM/2015/0595 final - 2015/0275 (COD)

    5.

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens

    COM/2015/0596 final - 2015/0276 (COD)

    6.

    Revisão Intercalar do QFP

    Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020

    COM/2016/0604 final -

    2016/0283 (APP)

    14.9.2016

    7.

    Regulamento Financeiro/Omnibus

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que altera o Regulamento (CE) n.º 2012/2002, os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1305/2013, (UE) n.º 1306/2013, (UE) n.º 1307/2013, (UE) n.º 1308/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014, (UE) n.º 283/2014, (UE) n.º 652/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão n.º 541/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho

    COM(2016)605 final -
    2016/0282(COD)

    14.9.2016

    Um Mercado Único Digital Conectado

    8.

    Portabilidade transnacional dos serviços de conteúdos em linha no mercado interno

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que visa assegurar a portabilidade transfronteiras dos serviços de conteúdos em linha no mercado interno

    COM/2015/0627 final -

    2015/0284 (COD)

    9.12.2015

    9.

    Contratos Digitais

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO sobre certos aspetos relativos aos contratos de fornecimento de conteúdos digitais

    COM/2015/0634 final -

    2015/0287 (COD)

    9.12.2015

    10.

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa a certos aspetos que dizem respeito a contratos de vendas em linha de bens e outras vendas à distância de bens

    COM/2015/0635 final/2 -

    2015/0288 (COD)

    20.6.2016

    11.

    Reforma das Telecomunicações

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (Reformulação)

    COM(2016)/0590 final -

    2016/0288 (COD)

    14.9.2016

    12.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que institui o Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas

    COM(2016)/0591 final -

    2016/0286 (COD)

    14.9.2016

    13.

    Reforma dos Direitos de Autor

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa aos direitos de autor no mercado único digital

    COM(2016)/0593 final -

    2016/0280 (COD)

    14.9.2016

    14.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece normas sobre o exercício do direito de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de rádio e televisão

    COM(2016)/0594 final -

    2016/0284 (COD)

    14.9.2016

    15.

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa a determinadas utilizações permitidas de obras e de outro material protegidos por direito de autor e direitos conexos em benefício de pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos e que altera a Diretiva 2001/29/CE relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação

    COM(2016)/0596 final -

    2016/0278 (COD)

    14.9.2016

    16.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao intercâmbio transfronteiras, entre a União e países terceiros, de cópias em formato acessível de certas obras e outro material protegido por direitos de autor e direitos conexos em benefício das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos

    COM(2016)/0595 final -

    2016/0279 (COD)

    14.9.2016

    17.

    Regime de vales «WiFi4EU»
    para autoridades locais

    Uma proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera os Regulamentos (UE) n.º 1316/2013 e (UE) n.º 283/2014 relativos à promoção da conectividade à Internet em comunidades locais.

    COM(2016)/0589 final -

    2016/0287 (COD)

    14.9.2016

    18.

    Serviços audiovisuais de comunicação social

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2010/13/UE, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual, para a adaptar à evolução das realidades do mercado

    COM/2016/0287 final -

    2016/0151 (COD)

    25.5.2016

    19.

    Proposta relativa à prevenção do bloqueio geográfico injustificado,

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO sobre medidas contra o bloqueio geográfico e outras formas de discriminação com base na nacionalidade, local de residência ou de estabelecimento dos clientes no mercado interno e que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 e a Diretiva 2009/22/CE

    COM/2016/0289 final -

    2016/0152 (COD)

    25.5.2016

    20.

    Utilização da faixa de frequências de 470-790 Mhz na União

    Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à utilização da faixa de frequências de 470-790 MHz na União

    COM/2016/043 final -

    2016/027 (COD)

    2.2.2016

    Uma União da Energia mais resiliente, com uma política virada para o futuro relativamente às alterações climáticas

    21.

    Sistema de comércio de emissões da UE

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2003/87/CE para reforçar a relação custo-eficácia das reduções de emissões e o investimento nas tecnologias hipocarbónicas

    COM/2015/0337 final/2 - 2015/0148 (COD)

    3.9.2015

    22.

    Decisão «Partilha de Esforços»

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo às reduções anuais obrigatórias das emissões de gases com efeito de estufa pelos Estados-Membros entre 2021 e 2030 para uma União da Energia resiliente e para cumprir os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris e que altera o Regulamento (UE) n.º 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação de um mecanismo de monitorização e de comunicação de informações sobre emissões de gases com efeito de estufa e de outras informações relevantes no que se refere às alterações climáticas

    COM/2016/0482 final/2 -

    2016/0231 (COD)

    20.7.2016

    23.

    Conjunto legislativo «Segurança do Aprovisionamento de Gás»

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo a medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento de gás e que revoga o Regulamento (UE) n.º 994/2010

    COM/2016/052 final -

    2016/030 (COD)

    16.2.2016

    24.

    Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à criação de um mecanismo de intercâmbio de informações sobre acordos intergovernamentais e instrumentos não vinculativos entre Estados-Membros e países terceiros no domínio da energia e que revoga a Decisão n.º 994/2012/UE

    COM/2016/053 final/2 -

    2016/031 (COD)

    2.6.2016

    Um mercado interno mais sólido e equitativo, com uma base industrial reforçada

    25.

    UMC — Titularização

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece regras comuns para a titularização e cria um quadro europeu para a titularização simples, transparente e normalizada e que altera as diretivas 2009/65/CE, 2009/138/CE, 2011/61/UE e os Regulamentos (CE) n.º 1060/2009 e (UE) n.º 648/2012

    COM/2015/0472 final/2 -

    2015/0226 (COD)

    15.2.2016

    26.

    UMC — Prospeto

    Proposta DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa ao prospeto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação

    COM/2015/0583 final -

    2015/0268 (COD)

    30.11.2015

    27.

    Destacamento de trabalhadores

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 96/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 1996, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços

    COM/2016/0128 final –

    2016/070 (COD)

    8.3.2016

    28.

    Homologação de veículos e fiscalização do mercado

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos

    COM/2016/031 final –

    2016/014 (COD)

    27.1.2016

    Uma União Económica e Monetária mais sólida e equitativa

    29.

    Regime Europeu de Seguro de Depósitos

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) 806/2014 com vista à criação do Sistema Europeu de Seguro de Depósitos

    COM/2015/0586 final/2 -

    2015/0270 (COD)

    8.6.2016

    30.

    Programa de apoio à reforma estrutural

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à criação do Programa de Apoio às Reformas Estruturais para o período 2017-2020 e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1303/2013 e (UE) n.º 1305/2013

    COM/2015/0701 final - 2015/0263 (COD)

    Comércio: Um acordo de comércio livre razoável e equilibrado com os EUA

    31.

    Ratificação célere do Acordo Económico e

    Comercial Global (CETA) com o Canadá

    Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à celebração do Acordo Económico e Comercial Global entre o Canadá, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros, por outro

    COM/2016/0443 final -

    2016/0205 (NLE)

    5.7.2016

    Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo Económico e Comercial Global entre o Canadá, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros, por outro

    COM/2016/0444 final -

    2016/0206 (NLE)

    5.7.2016

    Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à aplicação provisória do Acordo Económico e Comercial Global entre o Canadá, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros, por outro

    COM/2016/0470 final -

    2016/0220 (NLE)

    5.7.2016

    32.

    Instrumentos de defesa comercial

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 1225/2009 do Conselho relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia, e o Regulamento (CE) n.º 597/2009 do Conselho relativo à defesa contra as importações que são objeto de subvenções de países não membros da Comunidade Europeia

    COM(2013)0192 -

    2013/0103 (COD)

    10.4.2013

    Um espaço de justiça e de direitos fundamentais assente na confiança mútua

    33.

    Procurador Europeu

    Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que institui a Procuradoria Europeia

    COM/2013/0534 final -

    2013/0255 (APP)

    17.7.2013

    34.

    Diretivas «Armas de Fogo»

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 91/477/CEE do Conselho relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas

    COM/2015/0750 final - 2015/0269 (COD)

    18.11.2015

    35.

    Diretiva «Terrorismo»

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à luta contra o terrorismo e que substitui a Decisão-Quadro 2002/475/JAI do Conselho relativa à luta contra o terrorismo

    COM/2015/0625 final - 2015/0281 (COD)

    2.12.2015

    36.

    Sistema Europeu de Informação sobre os Registos Criminais (ECRIS)

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Decisão-Quadro 2009/315/JAI do Conselho, no que diz respeito ao intercâmbio de informações sobre nacionais de países terceiros e ao sistema europeu de informação sobre os registos criminais (ECRIS), e que substitui a Decisão 2009/316/JAI do Conselho

    COM/2016/07 final -

    2016/02 (COD)

    19.1.2016

    37.

    Sistema de Entrada/Saída (Fronteiras Inteligentes)

    Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Sistema de Entrada/Saída (EES) para registo dos dados das entradas e saídas dos nacionais de países terceiros aquando da passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros da União Europeia, que determina as condições de acesso ao EES para efeitos de aplicação da lei e que altera o Regulamento (CE) n.º 767/2008 e o Regulamento (UE) n.º 1077/2011

    COM/2016/0194 final -

    2016/0106 (COD)

    6.4.2016

    38.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) 2016/399 no respeitante à utilização do Sistema de Entrada/Saída

    COM/2016/0196 final -

    2016/0105 (COD)

    6.4.2016

    Rumo a uma nova política de migração

    39.

    Reforma do Sistema Europeu Comum de Asilo

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou um apátrida (reformulação)

    COM/2016/0270 final/2 -

    2016/0133 (COD)

    4.5.2016

    40.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria a Agência da União Europeia para o Asilo e revoga o Regulamento (UE) n.º 439/2010

    COM/2016/0271 final -

    2016/0131 (COD)

    4.5.2016

    41.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à criação do sistema «Eurodac» de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efetiva do [Regulamento (UE) n.º 604/2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de pedidos de proteção internacional apresentados num dos Estados-Membros por nacionais de países terceiros ou apátridas], da identificação de nacionais de países terceiros ou apátridas em situação irregular, e de pedidos de comparação com os dados Eurodac apresentados pelas autoridades responsáveis dos Estados-Membros e pela Europol para fins de aplicação da lei (reformulação)

    COM/2016/0272 final/2 -

    2016/0132 (COD)

    4.5.2016

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece normas em matéria de acolhimento dos requerentes de proteção internacional (reformulação)

    COM/2016/0465 final/2 -

    2016/0222 (COD)

    15.9.2015

    42.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece normas relativas às condições a preencher pelos nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar de proteção internacional, bem como normas relativas ao estatuto uniforme dos refugiados ou pessoas elegíveis para proteção subsidiária e ao conteúdo da proteção concedida, e que altera a Diretiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração

    COM/2016/0466 final -

    2016/0223 (COD)

    13.7.2016

    43.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que institui um procedimento comum de proteção internacional na União Europeia e que revoga a Diretiva 2013/32/UE

    COM/2016/0467 final -

    2016/0224 (COD)

    13.7.2016

    44.

    Novo Quadro de Reinstalação

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que institui o Quadro de Reinstalação da União e altera o Regulamento (UE) n.º 516/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho

    COM(2016)/0468 final -

    2016/0225 (COD)

    13.7.2016

    45.

    Mecanismo de Recolocação em Situações de Crise

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria um mecanismo de recolocação em situações de crise e altera o Regulamento (UE) n.º 604/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou por um apátrida

    COM/2015/0450 final -

    2015/0208 (COD)

    9.9.2015

    46.

    Lista de Países Seguros

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece uma lista comum da UE de países de origem seguros para efeitos da Diretiva 2013/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional, e que altera a Diretiva 2013/32/UE

    COM/2015/0452 final -

    2015/0211 (COD)

    9.9.2015

    47.

    Código das Fronteiras Schengen /

    Controlos nas Fronteiras Externas

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento n.º 562/2006 (CE) no que diz respeito ao reforço dos controlos nas fronteiras externas por confronto com as bases de dados pertinentes

    COM/2015/0670 final -

    2015/0307 (COD)

    15.12.2015

    Um interlocutor mais forte a nível internacional

    48.

    Reforço das capacidades em prol da segurança e do desenvolvimento de países terceiros

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) n.º 230/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um instrumento para a estabilidade e a paz

    COM/2016/0447 final/2 - 2016/0207 (COD)

    5.7.2016

    49.

    Plano de Investimento Externo

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável (FEDS) e que institui a Garantia FEDS e o Fundo de Garantia FEDS

    COM/2016/0586 final - 2016/0281 (COD)

    14.9.2016

    50.

    Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Decisão n.º 466/2014/UE que concede uma garantia da UE ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de operações de financiamento a favor de projetos de investimento realizados fora da União

    COM/2016/0583 final -

    2016/0275 (COD)

    14.9.2016

    51.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE, Euratom) n.º 480/2009 que institui um Fundo de garantia relativo às ações externas

    COM/2016/0582 final - 2016/0274 (COD)

    14.9.2016

    Top

    Estrasburgo, 25.10.2016

    COM(2016) 710 final

    ANEXO

    da

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES


    Programa de Trabalho da Comissão para 2017

    Realizar uma Europa que protege, capacita e defende

    {SWD(2016) 400 final}


    Anexo IV: Retiradas 1

    Número

    Referência COM / interinstitucional

    Título

    Motivos da retirada

    Agricultura e Desenvolvimento Rural

    1.

    COM/2016/0159

    2016/0086/COD

    REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que fixa a taxa de ajustamento dos pagamentos diretos prevista no Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Conselho, no que se refere ao ano civil de 2016

    Obsoleta: esta matéria foi contemplada pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/1153 da Comissão, de 14 de julho de 2016.

    Ação Climática e Energia

    2.

    COM/2014/0566

    2014/0262 (NLE)

    Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que emite diretrizes para a negociação pela Comissão de alterações à Convenção sobre Segurança Nuclear (CSN) no quadro da Conferência Diplomática

    Obsoleta: proposta desatualizada, porquanto as alterações foram contempladas pela Convenção sobre Segurança Nuclear.

    Assuntos Económicos e Financeiros, Fiscalidade e Alfândegas

    3.

    COM/2011/0121

    2011/0058/CNS

    Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO relativa a uma matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS)

    Dando seguimento ao seu plano de ação para a tributação das sociedades, de junho de 2015, a Comissão relança a matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS), com uma nova abordagem, faseada. Em 25 de outubro de 2016, foi adotada uma proposta legislativa sobre uma matéria coletável comum obrigatória para as sociedades. Em conformidade com o já anunciado no Programa de Trabalho da Comissão de 2016, a proposta foi simultaneamente retirada.

    Negócios Estrangeiros e Política de Segurança

    4.

    COM/2005/0397

    Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição da Comunidade no âmbito do Comité Misto sobre a aplicação do artigo 66.º do Acordo Provisório de Associação Euro-Mediterrânico sobre Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a Organização de Libertação da Palestina (OLP) em benefício da Autoridade Palestiniana da Cisjordânia e da Faixa de Gaza, por outro

    Obsoleta: o último documento pertinente a esta questão é a Decisão do Comité Misto UE-OLP que institui seis subcomités (JO L 187 de 17.7.2012, pp. 64-72).

    5.

    JOIN/2015/0035

    2015/0303 (NLE)

    Proposta conjunta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo de Cooperação em matéria de Parceria e Desenvolvimento entre a União Europeia e a República Islâmica do Afeganistão

    Foi substituída por uma proposta de acordo misto, inclusivamente sobre a sua aplicação provisória [JOIN (2016) 45].

    Saúde e Segurança dos Alimentos

    6.

    COM/2014/0004

    2014/0033/COD

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera as Diretivas 89/608/CEE, 90/425/CEE e 91/496/CEE no que diz respeito às referências à legislação zootécnica

    Obsoleta: a substância da diretiva proposta foi vertida no recentemente adotado Regulamento (UE) 2016/1012 do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre as condições zootécnicas e genealógicas aplicáveis à produção, ao comércio e à entrada na União de animais reprodutores de raça pura, de suínos reprodutores híbridos e dos respetivos produtos germinais (JO L 171 de 29.6.2016, pp. 66-143).

    7.

    COM/2007/0872

    2008/0002/COD

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo a novos alimentos que altera o Regulamento (CE) n.º XXX/XXXX [procedimento uniforme]

    Obsoleta: a conciliação malogrou-se em 2011.

    Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e PME

    8.

    SEC(2010) 312 

    Recomendação da Comissão Europeia ao Conselho no sentido de autorizar a Comissão Europeia a encetar negociações com países não-membros da UE com vista à celebração de acordos sobre a instalação de estações terrestres do sistema Galileo.

    Esta recomendação, que data de 2010, não foi aceite pelo Conselho, tendo sido outra a via escolhida: em vez de se negociar a instalação de estações de Galileo em países terceiros — objetivo inicial da proposta —, os Estados-Membros preferiram instalá-las em territórios de Estados-Membros da UE.

    Justiça, Consumidores e Igualdade de Género

    9.

    COM/2011/0126

    2011/0059/CNS

    Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria de regimes matrimoniais

    Obsoleta: esta proposta foi substituída por outra sujeita ao procedimento de cooperação reforçada [COM(2016) 108].

    10.

    COM/2011/0127

    2011/0060/CNS

    Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria de efeitos patrimoniais das parcerias registadas

    Obsoleta: esta proposta foi substituída por outras sujeita ao procedimento de cooperação reforçada [COM(2016) 107/108].

    Migração, Assuntos Internos e Cidadania

    11.

    COM/2013/0097

    2013/0059/COD

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece o Programa de Viajantes Registados

    A proposta foi já assinalada na lista das propostas pendentes retiradas ou alteradas, constantes do Programa de Trabalho da Comissão de 2016. Conforme indicado na proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece o Sistema de Entrada/Saída (EES) [COM(2016) 194 final], ao adotar a proposta de EES, a Comissão retirou a proposta de estabelecimento de um programa de viajantes registados [cf. PV(2016) 2172 final].

    12.

    COM/2013/0619

    2013/0305/COD

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo às novas substâncias psicoativas

    Obsoleta: alguns elementos desta proposta foram vertidos na nova proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 1920/2006 no que se refere ao intercâmbio de informações, ao sistema de alerta rápido e aos procedimentos de avaliação dos riscos das novas substâncias psicoativas [COM(2016) 547]; outros elementos foram retomados pela proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão-Quadro 2004/757/JAI do Conselho, de 25 de outubro de 2004, que adota regras mínimas quanto aos elementos constitutivos das infrações penais e às sanções aplicáveis no domínio do tráfico ilícito de droga, no que diz respeito à definição de droga [COM(2013) 618].

    13.

    COM/2009/0703

    2009/0190 (NLE)

    Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre o tratamento de dados relativos a mensagens de pagamentos e sua transferência da União Europeia para os Estados Unidos para efeitos do Programa de Deteção do Financiamento do Terrorismo

    Obsoleta: a Decisão do Conselho de 13 de julho de 2010 relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre o tratamento de dados relativos a mensagens de pagamentos e sua transferência da União Europeia para os Estados Unidos para efeitos do Programa de Deteção do Financiamento do Terrorismo foi adotada com base noutra proposta [COM(2010) 316]. Esta proposta, anterior, pode, pois, ser retirada.

    Comércio

    14.

    COM/2015/0390

    2015/0170 (NLE)

    Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité de Associação na sua configuração Comércio estabelecido no Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro

    Obsoleta: esta proposta foi substituída pela proposta COM(2016) 649.

    Transportes

    15.

    COM/2010/0263

    2010/0141 (NLE)

    Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à assinatura e aplicação provisória do Acordo sobre certos aspetos dos serviços aéreos entre a União Europeia e a República do Peru

    Obsoleta: na sequência da renegociação do acordo esta proposta foi substituída pela proposta COM(2013) 423.

    16.

    COM/2010/0264

    2010/0142 (NLE)

    Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à conclusão do Acordo sobre certos aspetos dos serviços aéreos entre a União Europeia e a República do Peru

    Obsoleta: na sequência da renegociação do acordo esta proposta foi substituída pela proposta COM(2013) 424.

    17.

    COM/2010/0803

    2010/0388 (NLE)

    Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à assinatura e conclusão do Acordo sobre certos aspetos dos serviços aéreos entre a União Europeia e o Reino da Arábia Saudita

    Obsoleta: em 15 de junho de 2014, o Reino da Arábia Saudita informou a Comissão de que não tencionava assinar o acordo. Esta proposta pode, pois, ser retirada.

    Codificações

    18.

    COM/2011/0120

    2011/0053/COD

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa aos pneumáticos dos veículos a motor e seus reboques bem como à respetiva instalação nesses veículos (Codificação)

    Obsoleta, porquanto contém uma referência a uma disposição desatualizada relativa à comitologia.

    19.

    COM/2015/0157

    2015/0082/COD

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao comércio de determinados produtos siderúrgicos entre a União Europeia e a República do Cazaquistão (Codificação)

    Obsoleta: o ato cuja codificação se propunha caducou (aviso de caducidade - JO C 425 de 18.12.2015).

    (1)

    Desta lista constam as propostas legislativas pendentes que a Comissão tenciona retirar no prazo de seis meses (até abril de 2017). A lista inclui ainda duas propostas já retiradas (cf. n.os 3 e 11), que já constavam do Programa de Trabalho da Comissão de 2016 e aqui são incluídas por razões de transparência.

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    Estrasburgo, 25.10.2016

    COM(2016) 710 final

    ANEXO

    da

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES


    Programa de Trabalho da Comissão para 2017

    Realizar uma Europa que protege, capacita e defende

    {SWD(2016) 400 final}


    Anexo V: Revogações

    Número

    Domínio de intervenção

    Título

    Motivos da revogação

    1.

    Agricultura

    Ação horizontal que substitui vários regulamentos obsoletos da Comissão no domínio dos mercados agrícolas

    O objetivo desta ação é, por um lado, a adaptação dos regulamentos da Comissão anteriores ao Tratado de Lisboa às normas aplicáveis à organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, estabelecidas pelo Regulamento (UE) n.º 1308/2013, e, por outro lado, tanto quanto possível, simplificar as normas vigentes. Consequentemente, serão revogados, e substituídos por novos atos delegados e atos de execução, vários regulamentos da Comissão no domínio dos mercados agrícolas.

    2.

    Emprego

    Decisão de Execução 2012/733/UE da Comissão, de 26 de novembro de 2012, que executa o Regulamento (UE) n.º 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à compensação das ofertas e dos pedidos de emprego e ao restabelecimento da rede EURES

    Substituído pelo Regulamento (UE) 2016/589, nos termos do capítulo II do Regulamento (UE) n.º 492/2011.

    3.

    Energia

    Regulamento (UE) n.º 256/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativo à notificação à Comissão de projetos de investimento em infraestruturas energéticas na União Europeia, que substitui o Regulamento (UE, Euratom) n.º 617/2010 do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.º 736/96 do Conselho

    Este regulamento não traz valor acrescentado e sobrepõe-se significativamente a outros diplomas legais, como ficou demonstrado no balanço de qualidade das obrigações de informação, planeamento e acompanhamento no acervo da UE em matéria de energia. Acresce que o Painel de Avaliação REFIT de 2015 já indicava este regulamento como passível de revogação.

    4.

    Segurança dos Alimentos

    Decisão 92/176/CEE da Comissão, de 2 de março de 1992, relativa às cartas geográficas a prever no âmbito da rede «ANIMO»

    Esta decisão foi entretanto substituída pelo Sistema Informático Veterinário Integrado (TRACES), um instrumento de gestão em linha que abrange todos os requisitos sanitários aplicáveis ao comércio intracomunitário e às importações de animais, sémen e embriões, produtos alimentares, alimentos para animais e plantas.

    5.

    Segurança dos Alimentos

    Decisão 2002/623/CE da Comissão, de 24 de julho de 2002, que estabelece notas de orientação destinadas a completar o anexo II da Diretiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a Diretiva 90/220/CEE do Conselho

    A Decisão 2002/623/CE contém orientações para a avaliação dos riscos ambientais (ARA) dos organismos geneticamente modificados (OGM) referidos no anexo II da Diretiva 2001/18/CE, relativa à libertação deliberada no ambiente de OGM. Em 2017, a Comissão adotará uma nova diretiva que, por força do disposto na Diretiva (UE) 2015/412, integrará no anexo II da Diretiva 2001/18/CE elementos essenciais das orientações da AESA de 2010 sobre a ARA. Por conseguinte a Decisão 2002/623/CE tornar-se-á obsoleta. Por razões de simplificação para os operadores e as autoridades nacionais, justifica-se a revogação da Decisão 2002/623/CE em simultâneo com a adoção da nova diretiva.

    6.

    Segurança dos Alimentos

    Decisão 2005/463/CE da Comissão, de 21 de junho de 2005, que estabelece um grupo em rede para o intercâmbio e a coordenação de informações respeitantes à coexistência de culturas geneticamente modificadas, convencionais e biológicas

    Atentas as normas horizontais revistas da Comissão aplicáveis à criação e ao funcionamento dos seus grupos de peritos, adotadas em maio de 2016, e a inatividade deste grupo nos últimos 5 anos, propõe-se a sua dissolução.

    7.

    Mercado Interno

    Diretiva 73/361/CEE do Conselho, de 19 de novembro de 1973, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à certificação e à marcação de cabos metálicos, correntes e ganchos.

    Na sua atual versão, este ato já não contém quaisquer normas substantivas aplicáveis, dado que algumas das suas disposições foram revogadas pela Diretiva 91/368/CEE do Conselho, que altera a Diretiva 89/392/CEE, relativa às máquinas, e outras foram revogadas ou substituídas pelo anexo III do Regulamento (CE) n.º 807/2003 do Conselho. As disposições remanescentes estão obsoletas, tendo as pertinentes disposições em matéria de segurança sido incluídas na Diretiva 2014/33/UE («Ascensores»).

    8.

    Mercado Interno

    Decisão 2009/767/CE da Comissão, de 16 de outubro de 2009, que determina medidas destinadas a facilitar a utilização de procedimentos informatizados através de «balcões únicos», nos termos da Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos serviços no mercado interno

    As obrigações e as especificações técnicas estabelecidos pela Decisão 2009/767/CE passaram a constar do Regulamento (UE) n.º 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno e que revoga a Diretiva 1999/93/CE, e das Decisões de Execução (UE) 2015/1505 e (UE) 2015/1506 da Comissão, pelo que a Decisão 2009/767/CE se tornou obsoleta.

    9.

    Mercado Interno

    Decisão 2011/130/UE da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011, que estabelece requisitos mínimos para o processamento transfronteiras de documentos assinados eletronicamente pelas autoridades competentes nos termos da Diretiva 2006/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos serviços no mercado interno

    As obrigações e as especificações técnicas estabelecidos pela Decisão 2011/130/UE passaram a constar do Regulamento (UE) n.º 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno e que revoga a Diretiva 1999/93/CE, e das Decisões de Execução (UE) 2015/1505 e (UE) 2015/1506 da Comissão, pelo que a Decisão 2011/130/CE se tornou obsoleta.

    10.

    Fiscalidade e Alfândegas

    Commission Regulation (EEC) No 3510/80 of 23 December 1980 on the definition of the concept of originating products for purposes of the application of tariff preferences granted by the European Economic Community in respect of certain products from developing countries

    Este regulamento da Comissão tornou-se obsoleto após sucessivas reformas das regras de origem preferenciais. As últimas regras de origem preferenciais atualizadas constam dos Regulamentos (UE) n.º 952/2013 (Código Aduaneiro Comunitário), Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 e Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 (estes dois últimos substituem as normas de execução do Código Aduaneiro de 1992).

    11.

    Fiscalidade e Alfândegas

    Regulamento (CE) n.º 1147/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que suspende temporariamente os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum aplicáveis a certas mercadorias importadas ao abrigo de certificados de navegabilidade

    A revogação deste regulamento do Conselho será proposta com a nova proposta de regulamento do Conselho que suspende temporariamente os direitos autónomos da pauta aduaneira comum aplicáveis a certas mercadorias importadas ao abrigo de certificados autorizados de aptidão.

    12.

    Fiscalidade e Alfândegas

    Regulamento (CE) n.º 209/2005 da Comissão, de 7 de fevereiro de 2005, que estabelece a lista dos produtos têxteis para os quais não é exigida a prova de origem quando da sua introdução em livre prática na Comunidade

    Este regulamento da Comissão era um ato de execução do Regulamento (CE) n.º 1541/98 do Conselho, de 13 de julho de 1998, revogado, por sua vez, em 2011.

    13.

    Fiscalidade e Alfândegas

    Decisão n.º 70/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, relativa a um ambiente sem papel para as alfândegas e o comércio

    A evolução da legislação aduaneira, e o elevado grau de pormenor e de harmonização com que é estabelecido a obrigação legal de utilização de sistemas eletrónicos, tornaram supérflua a Decisão «Alfândegas Eletrónicas», de 2008. As principais disposições dessa decisão foram substituídas, com exceção do artigo 4.º, n.os4 a 7, referentes ao balcão único. Foi já encetada a elaboração da nova base jurídica para o «balcão único», cuja proposta será apresentada juntamente com a proposta de revogação da Decisão n.º 70/2008/CE.

    14.

    Fiscalidade e Alfândegas

    Decisão de Execução 2011/544/UE da Comissão, de 16 de setembro de 2011, que institui um marcador fiscal comum para o gasóleo e o querosene

    Este ato será substituído por outro em 2017 e, por conseguinte, revogado simultaneamente.

    15.

    Transportes

    Diretiva 89/629/CEE do Conselho, de 4 de dezembro de 1989, relativa à limitação das emissões sonoras dos aviões civis subsónicos a reação

    Esta diretiva tornou-se redundante com a adoção e a transposição da Diretiva 2006/93/CE, que estabelece uma abordagem mais ampla e mais rigorosa. A Diretiva 89/629/CEE permitia o funcionamento de aeronaves ruidosas se já estivessem inscritas nos registos nacionais, mas não permitia novos registos de aeronaves ruidosas (regra da não-inscrição); por conseguinte, podiam continuar a ser utilizadas aeronaves mais antigas e ruidosas. A Diretiva 2006/93/CE introduziu a eliminação total faseada de todas as aeronaves ruidosas, incluindo as abrangidas pela Diretiva 89/629/CEE, ainda que já se encontrassem matriculadas, ou seja, deixaram de ser autorizadas a voar no espaço aéreo da UE e tiveram de ser retiradas dos registos nacionais as aeronaves não conformes com as normas.

    16.

    Transportes

    Regulamento (CEE) n.º 3572/90 do Conselho, de 4 de dezembro de 1990, que altera, em virtude da unificação alemã, certas diretivas, decisões e regulamentos relativos aos transportes rodoviários, ferroviários e por via navegável

    Os atos legislativos alterados por este regulamento foram revogados ou encontram-se em vias de o serem. Tendo-se tornado obsoleto, deve este regulamento ser revogado.

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