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Document 52016DC0436

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Relatório anual sobre a execução da Iniciativa Voluntários para Ajuda da UE em 2015

COM/2016/0436 final

Bruxelas, 30.6.2016

COM(2016) 436 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Relatório anual sobre a execução da Iniciativa Voluntários para Ajuda da UE em 2015


I. Introdução

Tal como previsto pelo Tratado de Lisboa 1 , em 2014 a União Europeia lançou a iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE 2 . Esta iniciativa tem por objetivo contribuir para reforçar a capacidade da União para prestar assistência humanitária em função das necessidades, bem como reforçar a capacidade e a resiliência das comunidades vulneráveis ou afetadas por catástrofes em países terceiros, dando simultaneamente aos jovens europeus a possibilidade de darem provas de solidariedade para com as populações carenciadas participando em ações humanitárias nesses países.

O artigo 27.º do Regulamento (UE) n.º 375/2014 dispõe que a Comissão deve apresentar relatórios anuais ao Parlamento Europeu e ao Conselho que avaliem os progressos realizados na implementação do presente regulamento 3 .

O presente relatório anual descreve as principais atividades e resultados obtidos na execução da Iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE em 2015, um ano decisivo para o funcionamento efetivo que permitiu planear as próximas etapas da sua execução.

 II. Objetivos e prioridades

As atividades de 2015 baseiam-se no Programa de Trabalho Anual para a execução da iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE, adotada pela Comissão 4 em conformidade com o artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 375/2014 e o artigo 128.º do Regulamento Financeiro. O orçamento para a execução da Iniciativa em 2015, de 13 868 000 EUR, visa reforçar as capacidades das organizações de acolhimento nos países terceiros e prestar assistência técnica às organizações de envio baseadas nos Estados-Membros da UE; contribuir para o reforço da resiliência e a gestão dos riscos de catástrofes em países vulneráveis, frágeis ou afetados por catástrofes e no contexto de crises ditas esquecidas; preparar a seleção, a formação e o destacamento de voluntários e o lançamento público da iniciativa, criar uma plataforma de Voluntários para a Ajuda da UE, lançar o convite à apresentação de propostas para a seleção do organismo de formação e realizar várias atividades de comunicação. As atividades financiadas no âmbito do programa de trabalho para 2014 5 , nomeadamente a certificação das organizações de envio e de acolhimento (que se prossegue atualmente); a criação de um sistema de seguro para os Voluntários para a Ajuda da UE e a seleção de projetos para o reforço das capacidades e assistência técnica, foram igualmente executados em 2015 na sequência da adoção dos atos delegados e dos atos de execução acima referidos.



III Ações implementadas em 2015

1.Certificação

Todas as organizações que pretendam enviar ou acolher voluntários no âmbito da Iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE devem ser certificadas 6 . O processo de certificação visa verificar que as normas e os procedimentos rigorosos relativos à gestão dos voluntários estabelecidos para proteger e gerir os voluntários durante o seu destacamento no âmbito da iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE podem ser plenamente executados e respeitados por todas as organizações participantes. O processo de certificação em 2015 é financiado pelo Programa de Trabalho para 2014. Em janeiro de 2015 7 foi publicado um convite à apresentação de candidaturas que tem por objetivo elaborar uma lista de 100 organizações de envio e de acolhimento certificadas que desejam participar na iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE. Até ao final de 2015 8 tinham sido apresentadas 37 candidaturas e certificadas 13 organizações de envio e 7 organizações de acolhimento, não tendo sido rejeitadas quaisquer candidaturas. Está em curso em 2016 a avaliação das restantes 17 candidaturas. A certificação é um processo contínuo e serão aceites candidaturas até 30 de setembro de 2020.

2.Assistência técnica e reforço das capacidades

A iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE proporciona oportunidades favoráveis de reforço das capacidades das organizações de acolhimento e assistência técnica para as organizações de envio 9 . O objetivo consiste em reforçar as capacidades das organizações que pretendam participar na iniciativa e assegurar o respeito das normas e procedimentos relativos aos candidatos a voluntários e aos Voluntários para a Ajuda da UE. O convite à apresentação de propostas EACEA/03/2015, publicado em janeiro de 2015 10 , afetou uma dotação total de 6 948 000 EUR ao cofinanciamento de projetos que visam o reforço das capacidades das organizações de acolhimento e a assistência técnica para as organizações de envio em diferentes domínios, como a gestão do risco de catástrofes, a gestão dos voluntários, a preparação para o processo de certificação, as ferramentas e os métodos de avaliação das necessidades, a criação de parcerias e as atividades de comunicação. O convite decorreu em duas fases (primeira: o prazo para a apresentação de pedidos terminou em 1 de abril de 2015; segunda: o prazo terminou em 1 de setembro de 2015). Foram apresentados 19 pedidos (7 para assistência técnica e 12 para reforço de capacidades). Foram selecionados dez projetos para cofinanciamento com uma subvenção da UE de 4 827 715,51 EUR: seis projetos no âmbito da primeira fase (três para assistência técnica e três para reforço das capacidades) num montante total de 2 864 574,39 EUR, e quatro projetos (um para assistência técnica e três para reforço das capacidades) na segunda fase, num montante total de 1 963 141,12 EUR.
Participam na execução 22 organizações no âmbito de projetos de assistência técnica e 66 organizações no âmbito de projetos de reforço de capacidades, tendo em vista reforçar os seus sistemas operacionais e de gestão, bem como colaborar para aplicar as melhores práticas em matéria de ajuda humanitária e de gestão de voluntários
11 . Os projetos contribuem em grande medida para o processo de criação de parcerias com 57 parceiros que não têm AQP/AQFA 12 , tendo sido criadas 120 novas parcerias entre várias organizações no âmbito da vertente da Iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE consagrada ao reforço de capacidades e à assistência técnica.

 

Os projetos de assistência técnica destinados às organizações estabelecidas na UE estão orientados para o reforço de capacidades no domínio da criação de redes. A criação de parcerias e de alianças entre organizações constitui claramente um domínio prioritário que as organizações desejam desenvolver. Entre os outros domínios temáticos figuram nomeadamente o desenvolvimento organizacional, a gestão de projetos, a garantia da igualdade de oportunidades e da compreensão das disposições legislativas nacionais aplicáveis à iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE, algumas das quais figuram já entre as normas e procedimentos de gestão de voluntários no âmbito da iniciativa VAUE, bem como exigências a nível do processo de certificação. Além disso, os projetos de reforço de capacidades destinados às organizações estabelecidas em países terceiros estão igualmente centrados na criação de parcerias e alianças. As organizações têm a intenção de reforçar outros domínios temáticos, nomeadamente a definição de normas que regem a gestão de parcerias, a avaliação das necessidades e o desenvolvimento do voluntariado a nível local.

Estudo de caso: Reforçar as capacidades locais de reação às inundações

No âmbito do projeto «Balcãs e Europa: Desenvolvimento de Iniciativas de Resiliência»— BE DRIN — várias organizações nos países da UE e nos países dos Balcãs Ocidentais estão a preparar-se para participar na iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE e, ao mesmo tempo, desenvolver as capacidades das organizações locais para fazer face a inundações e a riscos associados na região da bacia hidrográfica do Drin.

Estudo de caso: Levar as organizações a dar o seu contributo à iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE:

O projeto Volunteering in Humanitarian Aid - Sending Organisation» (Voluntários da ajuda humanitária – Organizações de envio), ou VolinHA-SO trabalha com parceiros em nove países da UE e atua com base nas normas da iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE, como definidas no processo de certificação, para ajudar estes parceiros a reforçar as suas capacidades, com especial destaque para o reforço da política de gestão dos voluntários. Deste modo, o projeto visa reforçar os laços entre as organizações de voluntários e melhorar a sua capacidade de participar na iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE.

Reforço das capacidades e dos projetos de assistência técnica em 2015

Parceiros de projetos estabelecidos nos países da UE

Parceiros de projetos estabelecidos em países terceiros

3.Destacamento

O destacamento de voluntários é uma das principais medidas da iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE. O objetivo consiste em selecionar, preparar e destacar voluntários, tanto principiantes como experientes, que irão contribuir para reforçar a capacidade da União para prestar ajuda humanitária em função das necessidades com vista a melhorar as capacidades e a resiliência das comunidades vulneráveis ou afetadas por catástrofes em países terceiros. Em julho de 2015, foi publicado o convite à apresentação de propostas EACEA/25/2015 13 , que afetou uma dotação total de 8 400 000 EUR para cofinanciar projetos de destacamento de Voluntários para a Ajuda da UE, incluindo estágios para jovens profissionais e o reforço das capacidades e/ou ações de assistência técnica para as organizações encarregadas da execução. O calendário do convite à apresentação de propostas tem em conta a evolução do mecanismo de certificação e a necessidade de constituir uma reserva de organizações certificadas. Como previsto na legislação, os voluntários só podem ser destacados (enviados e acolhidos) por organizações certificadas. Além disso, em conformidade com o Programa de Trabalho Anual para 2015, os projetos devem ser executados por um consórcio composto por, pelo menos, três organizações de envio e três organizações de acolhimento certificadas. À data de 30 de outubro de 2015 (data-limite do convite à apresentação de propostas) tinham sido apresentados dois pedidos provenientes de 26 organizações. A avaliação dos pedidos e a assinatura das convenções de subvenção serão finalizadas em 2016, com uma subvenção máxima da UE de 1 392 442,17 EUR, estando o início da aplicação previsto para junho/julho de 2016.

4.Seguros

Na sequência do Programa de Trabalho para 2014, que previa uma dotação de 4 000 000 de EUR entre 2015 e 2020 para o seguro dos Voluntários para a Ajuda da UE e dos participantes em estágios, em 31 de dezembro de 2014 foi publicado 14 um concurso público. O objetivo deste concurso é assegurar que todos os voluntários que participam na iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE estão cobertos por um regime de seguro completo, especificamente concebido para os proteger durante todo o período do destacamento. Em 4 de novembro de 2015, foi assinado um contrato de prestação de serviços com a Cigna International Health Service BVBA num montante máximo de 2 500 000 EUR para criar um regime de seguro que deverá ser aplicável logo que os Voluntários para a Ajuda da UE sejam destacados. O primeiro relatório intercalar apresentado pelo contratante em dezembro de 2015 consistia num plano de execução que indicava as diferentes etapas, as atividades conexas e uma proposta de calendário para a criação da estrutura de serviços necessária.

5.Programa de formação

Em 30 de outubro de 2015 15 foi lançado um concurso público no domínio da formação. O objetivo consiste na elaboração do programa de formação para a iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE; na prestação de serviços de formação a candidatos a voluntários; e na avaliação das competências dos candidatos a voluntários formados ao abrigo do Regulamento Delegado (UE) n.º 1398/2014 e do Regulamento de Execução (UE) n.º 1244/2014. A avaliação das candidaturas e a assinatura do contrato-quadro deverão estar concluídas no primeiro semestre de 2016, devendo ser oferecido um programa de formação aos candidatos a Voluntários para a Ajuda da UE, antes do seu destacamento.

As atividades apresentadas nas secções 1 a 5 são delegadas na Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA), que as executará em cooperação com os serviços da Comissão 16 . A repartição das tarefas entre a Comissão e a EACEA tem por base a Decisão C(2013) 9189 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, que delega poderes na Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura com vista à realização de tarefas de execução de programas da União no domínio da educação, audiovisual e cultura, incluindo, em especial, a execução das dotações inscritas no orçamento da União e das contribuições do FED. A EACEA é a agência de execução responsável pela execução dos aspetos técnicos da iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE através de convites à apresentação de propostas e de concursos, bem como pela subsequente gestão de contratos e execução das dotações orçamentais correspondentes, em conformidade com os programas de trabalho adotados pela Comissão.

Em termos de gestão operacional, a Comissão é diretamente responsável pela criação da Rede de Voluntários da UE, da Plataforma Central em linha e das comunicações.

As modalidades e os procedimentos de interação são regidos pelo Memorando de Entendimento celebrado entre os serviços da Comissão e a EACEA. Ao longo de 2015, a cooperação entre os serviços da Comissão e a EACEA evoluiu, assistindo-se atualmente a uma interação ativa a nível da execução do programa. Dado que o acompanhamento é um aspeto essencial da iniciativa, foi criado um quadro para o acompanhamento da execução da iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE, que entrou em vigor em 1 de outubro de 2015. Este quadro apresenta a repartição das tarefas no que respeita à recolha e análise de dados. Os dados recolhidos neste contexto e a respetiva análise são tidos em conta na elaboração de relatórios e contribuirão para as avaliações intercalar e ex post da iniciativa. Tiveram lugar as primeiras missões conjuntas com representantes da EACEA e da Comissão, o que contribuiu para um melhor acompanhamento dos projetos.



6.Medidas de apoio

Tendo em conta os desafios que a União enfrenta atualmente, hoje é mais importante do que nunca comunicar de forma eficaz com os cidadãos da União e sensibilizá-los para as medidas concretas de solidariedade apoiadas pela União, nomeadamente através da iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE.

O Programa de Trabalho Anual para 2015 prevê uma ajuda financeira de 418 000 EUR para medidas de apoio que visem a sensibilização e a informação de potenciais beneficiários do programa.

Em julho de 2015, foi aprovado um Plano de Comunicação (2015-2020) 17 que define a estratégia de comunicação, os objetivos, as mensagens fundamentais e eventuais atividades de comunicação relativas à iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE. A execução é assegurada pela Comissão e por terceiros que participam na iniciativa, principalmente os voluntários, as organizações de envio na Europa e as organizações de acolhimento em países terceiros.

Em janeiro de 2015 foi organizada uma jornada de informação e de ligação em rede. O objetivo deste evento público era explicar aos futuros parceiros e organizações de execução as oportunidades disponíveis ao abrigo da iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE e lançar as primeiras atividades da iniciativa (convite à apresentação de propostas para assistência técnica e reforço das capacidades e convite à apresentação de candidaturas para a certificação das organizações de envio e de acolhimento). O evento, que contou com 108 participantes e no qual estavam representados 21 países, foi bem-sucedido no que respeita a fazer chegar a iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE aos potenciais beneficiários.

Aquando da conferência «Back to Base», realizada em Bruxelas em setembro de 2015, os voluntários e as organizações parceiras que participaram nos projetos-piloto reuniram-se para partilhar as suas experiências e os ensinamentos adquiridos 18 . A conferência permitiu aos participantes empenharem-se no desenvolvimento contínuo da iniciativa, incluindo dando o seu contributo na plataforma dos Voluntários para a Ajuda da UE. Os participantes partilharam igualmente as suas histórias numa série de entrevistas em vídeo 19 , um meio de comunicação eficaz para a futura promoção da iniciativa.

Foi produzida uma curta metragem intitulada «Becoming a certified organization and benefit from highly-skilled EU Aid Volunteers» (Tornar-se um organização certificada e poder contar com o apoio de Voluntários para a ajuda da UE altamente qualificados) que visa explicar o funcionamento do processo de certificação e ajudar as organizações a participar na iniciativa 20 .

A rede da iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE permite às partes interessadas trocar boas práticas e aumentar a sua participação. A rede já foi utilizada no âmbito de eventos como mesasredondas com os parceiros a fim de permitir a estes últimos trocar boas práticas e a aprender com a experiência adquirida com o programa. O principal instrumento que permite facilitar o trabalho desta rede é a plataforma dos Voluntários para a Ajuda da UE, que entrou em produção em 2015. Esta plataforma, atualmente em fase de desenvolvimento pela Comissão, assistirá os parceiros no destacamento dos Voluntários para a Ajuda da UE através de um sistema de acompanhamento dos voluntários, oferecendo a possibilidade de voluntariado em linha e funcionando como base de dados dos Voluntários para a Ajuda da UE. A plataforma fornecerá aos Voluntários para a Ajuda da UE ligações para a plataforma de formação e de desenvolvimento contínuos, bem como um instrumento que permite comunicar com os parceiros do projeto e com outros voluntários.

A plataforma dos Voluntários para a Ajuda da UE permitirá igualmente às organizações parceiras e aos voluntários partilhar os seus testemunhos sobre o trabalho no terreno de forma a facilitar o intercâmbio de conhecimentos e promover uma colaboração mais estreita entre os parceiros e os voluntários, o que contribuirá para uma melhor coordenação. A plataforma, que será lançada em 2016, centrar-se-á, na sua fase inicial, no apoio aos primeiros projetos de destacamento.

Em 2015, foi criada uma identidade visual única para a iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE, que inclui a bandeira da União, o nome da iniciativa e o respetivo lema: «We Care, We act». Esta identidade visual está a ser integrada em todos os elementos da iniciativa e será utilizada pela Comissão e por todas as terceiras partes que participam na iniciativa, como as organizações encarregadas da execução nos países terceiros, as organizações de envio em toda a UE e os voluntários, em conformidade com as orientações em matéria de visibilidade e com o plano de comunicação relativos à iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE 21 .

Em 2015, foram realizadas várias atividades de sensibilização que associaram os Estados-Membros e organizações internacionais com o objetivo de comunicar informações sobre as possibilidades oferecidas pela iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE, bem como de incentivar os beneficiários e voluntários potenciais a participar no programa.

As atividades apresentadas na secção 6 são executadas pela Comissão em cooperação com a EACEA em conformidade com a repartição das tarefas entre a EACEA e os serviços da Comissão no âmbito da delegação de competências.

IV. Conclusões e perspetivas para o futuro

Após a adoção do pacote legislativo sobre a iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE, 2015 foi o primeiro ano de execução do conjunto das atividades, incluindo a certificação das organizações, o lançamento do convite à apresentação de propostas para a assistência técnica e o reforço das capacidades, o convite à apresentação de propostas para o destacamento, o concurso para a formação de voluntários, a criação do regime de seguro e o início do desenvolvimento da plataforma de Voluntários para a Ajuda da UE. Após o encerramento da fase piloto, executada de 2011 a 2014, a iniciativa foi lançada oficialmente com uma conferência que contou com a participação de voluntários e de organizações que estiveram envolvidos na fase piloto.

É assente nestas fundações sólidas que se prosseguirá a execução da iniciativa. As atividades concretas incidirão sobretudo na seleção, formação e destacamento de voluntários; na execução dos projetos em curso, bem como na seleção de novos projetos do destacamento de voluntários, no reforço das capacidades e na prestação de assistência técnica para as organizações de envio e de acolhimento; e ainda na certificação das organizações de envio e de acolhimento. Irão prosseguir as atividades relativas à aplicação do regime de seguro e de formação de voluntários. Será lançada a Plataforma dos Voluntários para a Ajuda da UE para o registo, a criação de redes, o voluntariado e aprendizagem em linha.

Em conformidade com o programa de trabalho para 2016 22 , um dos objetivos principais será o de contribuir para reforçar a resiliência e a gestão dos riscos de catástrofes nos países vulneráveis, frágeis ou afetados por catástrofes e no contexto de crises ditas esquecidas, incluindo a realização de atividades nas fases subsequentes do ciclo de gestão de catástrofes: prevenção e preparação para catástrofes, redução dos riscos de catástrofes e recuperação após catástrofes naturais e de origem humana, sistema de alerta rápido. O destacamento de Voluntários para a Ajuda da UE para países terceiros e os projetos que visam reforçar as capacidades das comunidades locais traduzirão o empenhamento político firme da Comissão em favor da promoção da resiliência e contribuirão para edificar sociedades mais bem preparadas, mais inclusivas e mais estáveis, para melhorar os serviços e as oportunidades, para atenuar os riscos e diminuir o sofrimento e as perdas.

Para mais informações sobre a iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE: http://ec.europa.eu/echo/what/humanitarian-aid/eu-aid-volunteers_en . 

(1) Artigo 214.º, n.º 5, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia: «A fim de enquadrar os contributos comuns dos jovens europeus para as ações de ajuda humanitária da União, é criado um Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária. O Parlamento Europeu e o Conselho, por meio de regulamentos adotados de acordo com o processo legislativo ordinário, definem o seu estatuto e as suas regras de funcionamento.».
(2)  Regulamento (UE) n. ° 375/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, que cria o Corpo Voluntário Europeu para a Ajuda Humanitária («iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE» (JO L 122 de 24.4.2014, p.1). Regulamento Delegado (UE) n ° 1398/2014 da Comissão, de 24 de outubro de 2014, que estabelece normas relativas aos candidatos a voluntários e aos Voluntários para a Ajuda da UE (JO L 373 de 31.12.2014, p. 8). Regulamento de Execução (UE) n.° 1244/2014 da Comissão, de 20 de novembro de 2014, que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) n.° 375/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Corpo Voluntário Europeu para a Ajuda Humanitária («iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE») (JO L 334 de 21.11.2014, p. 52). Ok
(3)  O primeiro relatório anual sobre a execução da iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE foi apresentado em 2014, COM(2015)335 de 13.7.2015.
(4) Decisão de Execução da Comissão C (2015) 1548 de 12.3.2015 relativa à adoção do programa de trabalho para 2015 e ao financiamento para a implementação da iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE.
(5)  Decisão de Execução da Comissão C (2014) 3872 de 16.6.2014, relativa à adoção do programa de trabalho para 2014 e ao financiamento para a implementação da iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE.
(6)  Artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 375/2014; Artigos 32.º e 33.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 1398/2014
(7)  https://eacea.ec.europa.eu/sites/eacea-site/files/certification-call-announcement-012115.pdf
(8) https://eacea.ec.europa.eu/eu-aid-volunteers/selection-results/selection-results-certification-mechanism-for-sending-and-hosting organisations_en
(9)  Artigos 10.º e 15.º do Regulamento (UE) n.º 375/2014
(10)  JO C 17 de 20.1.2015, p. 10.
(11)  Lista de pedidos selecionados para financiamento ao abrigo das fases 1 e 2 https://eacea.ec.europa.eu/eu-aid-volunteers/selection-results/technical-assistance-and-capacity-building_en  
(12)  Parceiros do ECHO no âmbito de acordos-quadro de parceria (AQP) ou do Acordo-Quadro Financeiro e Administrativo entre a União Europeia e as Nações Unidas (FAFA).
(13)  JO C 249 de 30.7.2015, p. 8.
(14)  https://eacea.ec.europa.eu/about-eacea/calls-for-tender-eacea/insurance-for-eu-aid-volunteers_en  https://eacea.ec.europa.eu/about-eacea/calls-for-tender-eacea/insurance-for-eu-aid-volunteers_en
(15)   http://ted.europa.eu/udl?uri=TED:NOTICE:396826-2015:TEXT:EN:HTML&tabId=1  
(16)  Decisão C (2013) 9189 da Comissão de 18.12.2013, que delega poderes na Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura com vista à realização de tarefas ligadas à execução de programas da União no domínio da educação, audiovisual e cultura, incluindo, em especial, a execução das dotações inscritas no orçamento geral da União e das dotações do FED (com a redação que lhe foi dada pela Decisão da Comissão C (2015) 658 de 12.2.2015).
(17)   http://ec.europa.eu/echo/files/euaidvolunteers/EUAV_CommunicationPlan_en.pdf
(18)  Resumo da conferência : http://ec.europa.eu/echo/sites/echo-site/files/EUAV_report.pdf  
(19)   http://ec.europa.eu/echo/what/humanitarian-aid/eu-aid-volunteers_en  
(20)   https://www.youtube.com/watch?v=fOKqT_xpIXw
(21)  http://ec.europa.eu/echo/files/euaidvolunteers/EUAV_CommunicationPlan_en.pdf
(22)  Decisão de Execução da Comissão C(2015)9058 de 15.12.2015 relativa à adoção do programa de trabalho de 2016 e do financiamento da execução da iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE.
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