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Document 52016DC0359

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES A Europa investe de novo Ponto de situação sobre o Plano de Investmento para a Europa

    COM/2016/0359 final

    Bruxelas, 1.6.2016

    COM(2016) 359 final

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

    A Europa investe de novo
    Ponto de situação sobre o Plano de Investmento para a Europa


    1.Introdução

    O emprego, o crescimento e o investimento contam-se entre as 10 principais prioridades da Comissão Juncker. O Plano de Investimento para a Europa foi apresentado em 26 de novembro de 2014 1 e lançou um conjunto de ações concertadas e focalizadas com vista a estimular o financiamento ao investimento, com o apoio do Banco Europeu de Investimento (BEI) e do Fundo Europeu de Investimento (FEI) - que formam o Grupo BEI - como parte do triângulo virtuoso constituído pelas reformas estruturais, pelas políticas orçamentais responsáveis e pelo investimento. Estamos perante um triplo objetivo: assegurar que os escassos recursos públicos são utilizados de forma a mobilizar investimento privado para colmatar as deficiências do mercado de modo eficiente, atraindo capital privado, garantindo que o investimento chega à economia real e melhorando o clima de investimento tanto a nível europeu como a nível dos Estados-Membros individuais. O Conselho Europeu adotou o Plano de Investimento, com todas as suas componentes, em dezembro de 2014, apelando à sua rápida implementação 2 . O Grupo BEI atendeu ao apelo do Conselho Europeu e, em janeiro de 2015, deu início às atividades de investimento no âmbito do plano. Ulteriormente, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram a necessária proposta legislativa, de forma excecionalmente rápida, em julho de 2015 3 . É chegado o momento de fazer um balanço dos progressos realizados e de olhar para o futuro.

    Nos 18 meses decorridos desde a apresentação do Plano de Investimento, foram melhoradas as condições necessárias à retoma do investimento e assiste-se a um retorno da confiança na economia e no crescimento da Europa. A União Europeia (UE) encontra-se agora no seu quarto ano de retoma moderada, com o PIB a crescer 2 % em 2015 4 . Embora o nível de investimento na UE tenha sofrido uma quebra expressiva, em consequência da crise financeira, são visíveis os primeiros sinais de recuperação, apesar de persistirem riscos, a nível global e nacional, para o crescimento. Os esforços abrangentes iniciados com o Plano de Investimento estão já a produzir resultados concretos, embora os efeitos macroeconómicos dos grandes projetos de investimento não se possam fazer sentir de imediato. O investimento deverá continuar a aumentar gradualmente ao longo de 2016 e 2017, apesar de permanecer ainda inferior aos níveis historicamente sustentáveis (ver gráfico 1).

    Gráfico 1. Evolução do investimento na UE

    Nota: Formação bruta de capital fixo (FBCF) real, cenário de base vs. padrões históricos, UE, a preços de 2013, em milhares de milhões de EUR

    Esta dinâmica positiva tem de ser mantida, e é necessário prosseguir os esforços no sentido de repor o investimento na sua trajetória sustentável a longo prazo. Os mecanismos do Plano de Investimento funcionam bem e devem ser reforçados, para que se prossiga com a mobilização de investimentos privados em setores que são de importância crítica para o futuro da Europa e em que o mercado continua a ser deficiente. Trata-se de investimentos nos domínios da energia, do ambiente e da ação climática 5 , do capital social e humano 6  e infraestruturas conexas, da saúde, da investigação e inovação, dos transportes sustentáveis transfronteiras, bem como da transformação digital. A UE tem ativos claros e de caráter singular que são cruciais para o investimento: o Mercado Único, a população mais qualificada do mundo, um elevado nível de proteção social e ambiental, bem como sistemas jurídicos estáveis, previsíveis, eficientes e transparentes. Embora não exista uma receita mágica que possa garantir que todo o potencial de investimento da UE é explorado no prazo de apenas alguns meses, os resultados encorajadores já conseguidos num período tão curto constituem uma base sólida para as futuras iniciativas políticas sobre a utilização do orçamento da UE e do quadro regulamentar,

    2.Um modelo para o futuro

    a.Uma implementação rápida e abrangente

    O Plano de Investimento já começou a produzir resultados palpáveis, graças à rápida implementação de todas as suas componentes:

    O Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), implementado e copatrocinado pelo Grupo BEI, está no bom caminho para atingir o objetivo de mobilizar no mínimo 315 mil milhões de EUR em investimentos adicionais na economia real até meados de 2018 7 . A absorção pelo mercado tem sido particularmente rápida no âmbito da vertente «pequenas e médias empresas» (a «vertente PME»), em que o FEIE tem produzido resultados que ultrapassam largamente as expectativas.

    A Comissão formulou orientações sobre a forma como os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (Fundos EEI) podem ser combinados com o FEIE com vista a apoiar investimentos adicionais. Está a ser desenvolvida uma primeira série de projetos, que ilustra a forma como esta combinação se processa na prática, contribuindo também para apoiar o objetivo mencionado no Plano de Investimento de aumentar a utilização de instrumentos financeiros no âmbito dos Fundos EEI.

    A Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento (PEAI) 8 , uma iniciativa conjunta da Comissão e do BEI, presta assistência técnica e serviços de aconselhamento completos e já processou mais de 160 pedidos. Embora isto seja um começo promissor, estão a ser tomadas medidas para aproximar os serviços de aconselhamento dos beneficiários finais e para melhorar os serviços da PEAI em domínios específicos com necessidades ainda não satisfeitas (incluindo projetos transfronteiras).

    Foi lançado o Portal Europeu de Projetos de Investimento (PEPI) 9 , uma plataforma em linha que reúne promotores de projetos e investidores da UE e de outros países, que está a melhorar a visibilidade e as oportunidades de financiamento para projetos de investimento em toda a Europa.

    Por último, a Comissão apresentou já uma série de iniciativas que contribuem para apoiar o investimento e facilitar o financiamento da economia, como, por exemplo, a redução dos requisitos de capital para as empresas de seguros e de resseguros no que diz respeito aos investimentos em infraestruturas, e a adoção de orientações práticas sobre a aplicação das regras em matéria de auxílios estatais no contexto do financiamento público das infraestruturas e das parcerias público-privadas (PPP). Além disso, as estratégias relativas à União da Energia, à União dos Mercados de Capitais, ao Mercado Único e ao Mercado Único Digital 10 , bem como o pacote relativo à economia circular contêm todos eles medidas específicas que visam eliminar obstáculos concretos e melhorar o clima de investimento, se plenamente implementados. A Comissão iniciou também um diálogo estruturado com os Estados-Membros com vista a eliminar os obstáculos nacionais ao investimento no contexto do Semestre Europeu 11 em domínios como a insolvência, os contratos públicos, os sistemas judiciais e a eficiência da administração pública ou as regulamentações setoriais específicas.

    b.Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos: utilizar recursos escassos de modo mais eficiente

    Resultados concretos e palpáveis

    O FEIE 12 está já a apoiar investimentos adicionais do Grupo BEI em domínios cruciais para o crescimento sustentável da UE. Foram já aprovadas cerca de 250 operações no âmbito do FEIE, em 26 Estados-Membros da UE 13 , que deverão mobilizar 100 mil milhões de EUR em investimento total, o que representa cerca de 32 % do objetivo global de 315 mil milhões de EUR em novos investimentos ao longo de um período de três anos. Estas operações conseguiram atrair um montante significativo de financiamento adicional (85 % do investimento total mobilizado) junto de investidores privados e públicos. As listas de projetos ao abrigo das duas vertentes do FEIE são acessíveis ao público 14 . O FEIE apoia projetos que contribuem para sanar as falhas do mercado e as situações de défice de investimento, bem como para fazer face a muitos dos nossos desafios societais mais prementes.

    A adicionalidade é um aspeto fundamental da garantia do FEIE, que há que salientar na seleção dos projetos. Os projetos do BEI que recebem apoio orçamental através do FEIE devem ser «adicionais» no sentido em que visam sanar uma falha do mercado ou uma situação de défice de investimento, e, por conseguinte, não teriam - em princípio - sido financiados no mesmo período pelo BEI sem o apoio do FEIE, ou não o teriam sido na mesma medida 15 . Para esse efeito, o BEI e o Comité de Investimento 16 , ao avaliarem os critérios de elegibilidade, utilizam uma série de indicadores e princípios orientadores. O nível de risco é um elemento essencial para a forma de avaliar a adicionalidade dos projetos apoiados pela garantia do FEIE. Todas as operações aprovadas pelo BEI até à data envolvem um risco que corresponde às chamadas «atividades especiais» do BEI 17 . Em consequência, o BEI pôde, até à data, aumentar o volume da sua carteira de «atividades especiais» de risco mais elevado, de cerca de 4 mil milhões de EUR para mais de 20 mil milhões de EUR por ano. O Grupo BEI está também a desenvolver novos produtos, centrando-se em novas modalidades de colaboração com bancos nacionais de fomento, plataformas de investimento e novos tipos de beneficiários, a fim de dar resposta às necessidades de financiamento em inúmeros setores.

    A cobertura geográfica e setorial deverá ser melhorada. Embora o FEIE não funcione com quotas, a atual cobertura setorial e geográfica (ver gráfico 2) deverá desenvolver-se com o avançar da sua implementação. A combinação do FEIE com outros fundos da UE, assim como a criação de plataformas de investimento, deverão conduzir a uma cobertura geográfica genuinamente equilibrada. Por outro lado, a PEAI pode constituir um meio eficaz de mobilizar progressivamente as competências necessárias e de contribuir para a conceção de projetos de melhor qualidade, em especial para as regiões ou setores que poderão carecer de maior ação no terreno e capacidade técnica.

    O FEIE está a apoiar o Fundo Europeu de Investimento (FEI), contribuindo para que um número assinalável de PME europeias tenha acesso ao financiamento. A vertente PME do FEIE foi lançada de modo particularmente rápido, tendo excedido as expectativas e confirmado a existência de uma elevada procura no mercado. No espaço de um ano, o FEIE apoiou operações do FEI que se espera venham a mobilizar um investimento total de 49 mil milhões de EUR, o que representa já mais de 65 % do objetivo de 75 mil milhões de EUR a alcançar em três anos 18 . Atualmente, são já mais de 140 000 as PME e empresas de média capitalização, nos 26 Estados-Membros, que se prevê virem a beneficiar do FEIE.

    Gráfico 2. Principais dados relativos ao FEIE em finais de maio de 2016

    Cobertura setorial do FEIE (% do financiamento do Grupo BEI no âmbito do FEIE) 

    Cobertura geográfica do FEIE

    Perspetivas para o futuro

    Há que explorar plenamente o potencial do FEIE para desempenhar um papel ainda mais forte com vista a um financiamento sustentável. A Europa necessita de novos e importantes investimentos, sustentáveis e de longo prazo, para melhorar a sua produtividade e transitar para uma economia hipocarbónica e eficiente em termos de utilização de recursos 19 , o que passa também por apoiar o mercado de obrigações verdes/sustentáveis, mercado em que o BEI é o maior emitente a nível mundial. O FEIE, também, em combinação com outros fundos da UE e no contexto da União dos Mercados de Capitais, dá um novo impulso a esta transição, aumentando o número e o volume de projetos sustentáveis a financiar em sintonia com os ambiciosos objetivos do Acordo de Paris sobre o clima 20 . A assistência técnica pode também desempenhar um papel importante nestes e noutros setores, como por exemplo as infraestruturas digitais.

    Na sequência do êxito da vertente PME, estão a ser desenvolvidos novos instrumentos financeiros para apoiar um espetro mais amplo de PME e empresas de média capitalização inovadoras, incluindo um produto de capital próprio, o que facilitará o acesso ao financiamento em capitais próprios por parte das PME e empresas de média capitalização inovadoras e em rápido crescimento. Neste contexto, a Comissão está igualmente a trabalhar em colaboração com o FEI com vista à criação de um fundo de fundos de capital de risco pan-europeu que combine financiamento público com maiores volumes de capital privado para conseguir uma maior escala e um maior estímulo ao apoio às novas empresas mais promissoras, complementando assim a atual ação do FEI. Este fundo de fundos irá operar de acordo com as condições do mercado e terá por objetivo contribuir para remediar o problema da fragmentação e da reduzida escala que atualmente dificultam o desenvolvimento de uma classe de ativos de capital de risco da UE. Em sintonia com a agenda social e das competências da UE, outros novos instrumentos serão orientados para o apoio às empresas sociais e ao microfinanciamento. Além disso, serão desenvolvidos produtos para apoiar operações de titularização que mobilizem meios suplementares de financiamento para as PME, bem como para melhorar o acesso ao financiamento por parte das PME e pequenas empresas de média capitalização inovadoras através de garantias para empréstimos não garantidos.

    Deve igualmente explorar-se a possibilidade de utilizar o modelo do FEIE para mobilizar investimento em países terceiros em desenvolvimento. O Regulamento (UE) n.º 2015/1017 limita o âmbito dos investimentos abrangidos pelo FEIE aos Estados-Membros da UE e aos investimentos transfronteiras com os países vizinhos. No entanto, um sistema semelhante, embora distinto, poderia também revelar-se útil para os programas de cooperação externa da UE. A Comissão avaliará a possibilidade de utilizar um modelo de tipo FEIE para os investimentos em países terceiros, ou seja, um sistema que permita às instituições financeiras internacionais (IFI) sanar os estrangulamentos específicos ao investimento e, dessa forma, atrair os agentes privados. Poderia também capacitar as diferentes IFI para alargarem as suas operações em climas de investimento difíceis, como por exemplo países frágeis ou em situação de pós-conflito, bem como em projetos relacionados com a migração. Na sua avaliação, a Comissão terá em conta o funcionamento dos programas de investimento já existentes a nível da UE e a complementaridade com os mesmos (como, por exemplo, o mecanismo de investimento para os países de África, das Caraíbas e do Pacífico gerido pelo BEI, os mecanismos de investimento geridos pela Comissão Europeia e o programa de empréstimo/garantia do BEI).

    c.Assegurar a complementaridade a todos os níveis para libertar investimento adicional

    Complementaridade

    A complementaridade entre o FEIE e outros fundos da UE constitui um elemento fulcral do compromisso global da Comissão no sentido de garantir uma melhor utilização dos fundos da UE em todos os domínios de intervenção 21 . A combinação de um apoio do FEIE com outras fontes de financiamento da UE pode abranger diferentes tipos de risco de um determinado projeto, e, por conseguinte, atrair mais investidores. O coinvestimento em projetos abrangidos pelo FEIE pode ser realizado quer a nível dos projetos individuais quer de uma plataforma de investimento. As plataformas de investimento podem contribuir para financiar projetos de menor dimensão e reunir fundos provenientes de diferentes fontes para permitir investimentos diversificados com um critério temático ou geográfico. Podem também tornar as oportunidades de investimento mais pequenas ou locais financeiramente atrativas para novos grupos de investidores, como por exemplo fundos de pensões ou investidores institucionais estrangeiros 22 . Entre os primeiros exemplos de plataformas contam-se um fundo criado em fevereiro de 2015 para fomentar o investimento produtivo em França. Este fundo visa apoiar empresas recém-criadas, em conjunto com parceiros privados e fundos do Estado francês, a fim de financiar a sua transição para a fase de industrialização de novas tecnologias e novos setores. O seu objetivo consiste em promover o desenvolvimento de novas oportunidades industriais, melhorando a competitividade, e apoiar o desenvolvimento de aglomerados (clusters) industriais, em especial no que diz respeito à transição ecológica e energética. Estão em preparação outras plataformas de investimento no âmbito do FEIE.

    Combinar fundos da UE com apoio do FEIE

    A Comissão tomará medidas adicionais para garantir que os fundos da UE e o apoio do FEIE possam ser facilmente combinados. Essas combinações, em particular tratando-se dos Fundos EEI, podem ser particularmente úteis para garantir uma vasta cobertura geográfica do FEIE. A Comissão já publicou orientações concretas sobre esta questão 23 e continuará a simplificar o enquadramento geral com vista a desenvolver este tipo de combinações. A Comissão está, por exemplo, a preparar propostas para alterar o Regulamento Disposições Comuns, que rege a combinação dos Fundos EEI com o FEIE, a fim de facilitar a sua utilização em plataformas de investimento no âmbito do FEIE e a combinação de Fundos EEI com o FEIE em instrumentos combinados, assim como para incentivar a utilização generalizada de instrumentos financeiros. A criação de plataformas de especialização inteligentes (por exemplo, para a modernização industrial) irá facilitá-lo ainda mais.

    Para além dos Fundos EEI, a Comissão, em cooperação com o Grupo BEI e a PEAI, está igualmente a estudar formas de facilitar a combinação e articulação dos fundos disponíveis no âmbito de outros programas da UE (como, por exemplo, o Mecanismo Interligar a Europa (MIE) 24 ou Horizonte 2020 25 ) com as oportunidades existentes no âmbito do FEIE para libertar investimentos adicionais. Esta combinação e articulação podem, nomeadamente, conduzir a investimentos adicionais através de plataformas de investimento 26 e de instrumentos de partilha de riscos para as PME, bem como a projetos com elevado valor acrescentado a nível da UE 27 .

    Mobilizar cofinanciamento proveniente dos Estados-Membros

    Em parceria com o Grupo BEI, os bancos de fomento nacionais (BFN) desempenham um papel fundamental na execução do Plano, tendo em conta as suas gamas de produtos complementares, os seus conhecimentos locais e o seu alcance geográfico 28 . São já nove os Estados-Membros 29 que se comprometeram a cofinanciar projetos no âmbito do FEIE, essencialmente através dos seus BFN, num total de 42,5 mil milhões de EUR.

    Na vertente PME, o FEI está atualmente a desenvolver novos modelos de cooperação com os BFN nos domínios do investimento em capital próprio e da titularização das PME, a fim de reforçar o envolvimento dos BFN na realização dos objetivos do FEIE.

    Acolher as entradas de capitais na Europa

    O FEIE faz parte integrante da economia aberta da UE e está aberto aos coinvestimentos de terceiros (tanto a nível de projetos individuais como de plataformas de investimento) em condições não-exclusivas, desde que os princípios orientadores e o quadro legislativo da UE sejam plenamente respeitados. A Comissão e o BEI desenvolveram opções técnicas para acolher coinvestimentos de fundos soberanos. A República Popular da China foi o primeiro país terceiro a anunciar o seu desejo de contribuir para o Plano de Investimento 30 e tenciona fazê-lo através de uma estrutura de coinvestimento. A Comissão está disposta a ponderar opções semelhantes para outros investidores soberanos.

    3.Dirigir os investimentos para a economia real, com uma reserva estável de projetos mais sólidos

    a.Uma assistência técnica reforçada e mais focalizada para que os investimentos se concretizem

    A Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento (PEAI/Plataforma de Aconselhamento) é uma iniciativa conjunta da Comissão e do BEI que estabelece um ponto único de entrada para fins de aconselhamento - gratuito para as autoridades públicas - com vista à identificação, preparação e desenvolvimento de projetos de investimento em todos os setores e regiões da Europa.

    O número de pedidos dirigidos à Plataforma de Aconselhamento é cada vez maior: até maio de 2016 foram recebidos mais de 160 pedidos, provenientes de 26 Estados-Membros; cerca de dois terços desses pedidos vinham do setor privado. A Plataforma de Aconselhamento é facilmente acessível em linha 31 e atua proativamente em áreas prioritárias, como a eficiência energética, as PME, bem como em áreas emergentes como as «cidades inteligentes», a eletromobilidade ou a banda larga. A Plataforma de Aconselhamento consagra especial atenção às parcerias público-privadas e aos projetos transfronteiras.

    Gráfico 3. Pedidos dirigidos à PEAI até finais de maio

    Número de pedidos por país

    Pedidos específicos de projetos por setor

    Para implantar os serviços da Plataforma de Aconselhamento a nível nacional, o BEI e a Comissão têm estado a trabalhar em estreita colaboração com os bancos de fomento nacionais, bem como com outros parceiros internacionais, como o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento e o Banco Mundial, com o duplo objetivo de reforçar a sua presença no terreno e de prestar aconselhamento a título complementar, cobrindo domínios atualmente não abrangidos pelo BEI. O BEI está igualmente a desenvolver a sua rede de gabinetes locais, que permitirão a divulgação de informações, a prestação de uma assistência técnica mais específica a nível local e a utilização dos produtos do FEIE mais adequados.

    O BEI e a Comissão estudarão igualmente a possibilidade de a PEAI aconselhar os Estados-Membros no desenvolvimento de sistemas locais de assistência técnica para os projetos de menor dimensão, que poderão eventualmente ser apoiados por Fundos EEI. A Comissão irá analisar, com os Estados-Membros interessados, a possibilidade de reforçar a rede PEAI com contributos das suas dotações dos Fundos EEI.

    A Comissão contribuirá igualmente para o reforço da capacidade administrativa dos Estados-Membros com vista à criação de parcerias público-privadas, fomentando o intercâmbio de boas práticas entre as autoridades locais, regionais, nacionais e da UE.

    Mais e melhor assistência técnica. No futuro, a Plataforma de Aconselhamento desempenhará um papel vital para racionalizar o acesso pelos beneficiários, simplificando e fundindo as dotações subjacentes para assistência técnica e dirigindo-as para formas de apoio que melhor se adequem às suas necessidades. Uma melhor sinergia entre os atuais programas de assistência técnica especializada a nível da UE (por exemplo o MIE, o Horizonte 2020, o Jaspers, etc.) melhoraria o acesso pelos beneficiários e poderia, em última análise, permitir uma maior flexibilidade financeira e conduzir a um aconselhamento mais direcionado, proporcionando uma assistência de melhor qualidade. Além disso, a Plataforma de Aconselhamento deveria ser mais racionalizada para garantir um aconselhamento e atividades no terreno mais específicos, aumentar o apoio e atingir um maior número de potenciais promotores de projetos onde as necessidades são mais prementes. Existe também um importante potencial inexplorado a mobilizar no que toca ao investimento em infraestruturas digitais, como, por exemplo, as redes de fibra ótica de banda larga 32 e os demonstradores em grande escala. Resta ainda muito por fazer para promover o investimento em outras soluções inovadoras e sustentáveis que contribuam para o desenvolvimento de cidades inteligentes e para uma melhor integração das infraestruturas de TIC nos setores da energia, dos transportes, da água e dos resíduos.

    b.Um novo portal para uma melhor visibilidade das oportunidades de investimento na Europa

    Conferir maior visibilidade às oportunidades de investimento na Europa. A fim de coadunar a liquidez existente nos mercados financeiros com os projetos de investimento na economia real, a Comissão criou um Portal Europeu de Projetos de Investimento (PEPI), em que os promotores de projetos da UE têm a oportunidade de aumentar a visibilidade dos seus projetos perante os investidores de todo o mundo 33 . Esta iniciativa tem por objetivo eliminar um dos estrangulamentos estruturais ao investimento na União Europeia que foram claramente identificados.

    Gráfico 4. Projetos apresentados ao PEPI até finais de maio

    Número de projetos por país

    Setor principal dos projetos no PEPI

    Esta iniciativa apoia a orientação política aprovada no âmbito de instâncias internacionais como o FMI, o G20 e a OCDE, que sublinharam todas elas a necessidade de criar uma reserva, transparente e orientada para o futuro, de projetos suscetíveis de interessar potenciais investidores. No futuro, o Portal de Projetos deverá igualmente fornecer ligações hipertexto para reservas de projetos de menor dimensão nacionais e regionais.

    A Comissão acompanhará de perto as reações do mercado, com vista a melhorar progressivamente os diferentes aspetos do Portal e a assegurar a coerência com as iniciativas em curso sob a égide do G20.

    4.Melhorar o clima de investimento, eliminando os obstáculos ao investimento e garantindo a segurança regulamentar

    Para além da nova forma de abordar o financiamento e a prestação de assistência técnica, foram iniciadas ações concretas para suprimir os entraves financeiros, administrativos e regulamentares ao investimento e aprofundar o Mercado Único. A melhoria e a diversificação das fontes de financiamento constituem uma condição necessária mas não suficiente. A Europa necessita de criar um ambiente regulamentar que seja previsível, reduza os encargos administrativos e incentive o investimento. Estes esforços a nível da UE andam a par com o compromisso dos Estados-Membros no sentido de prosseguir as reformas destinadas a eliminar os obstáculos administrativos, financeiros e setoriais a nível nacional, no contexto do Semestre Europeu e não só.

    a.Progressos a nível da UE: concluir o Mercado Único e simplificar as regras setoriais atualmente existentes

    Muitas das principais iniciativas da Comissão apoiam estes objetivos. A Comissão publica hoje uma comunicação sobre os seus trabalhos com vista a «Realizar a agenda do mercado único para o emprego, o crescimento e o investimento» 34 . As ações mencionadas nessa comunicação são essenciais para a concretização e o êxito a longo prazo dos objetivos do Plano de Investimento para a Europa. Além disso, a Estratégia para a União da Energia 35 visa criar um quadro regulamentar estável, baseado no mercado, que apoie a transição para uma economia hipocarbónica propícia ao investimento, nomeadamente a produção flexível de energia hipocarbónica, centrada nos consumidores da UE. As medidas legislativas necessárias para estabelecer um quadro regulamentar estável que apoie esta transição serão propostas no decorrer do presente ano. Paralelamente, o programa «Legislar melhor» da Comissão visa simplificar o quadro jurídico e reduzir a carga regulamentar.

    Como exemplos concretos de medidas destinadas a suprimir os obstáculos ao investimento no âmbito da União dos Mercados de Capitais, pode citar-se a redução dos requisitos de capital impostos às seguradoras que investem em projetos elegíveis de infraestruturas e em Fundos Europeus de Investimento a Longo Prazo não cotados, estando as novas regras já em vigor 36 . Estão a ser estudadas novas alterações à Diretiva Solvência II relativamente aos investimentos das seguradoras em empreendimentos de infraestruturas. A Comissão ponderará a conveniência de reduzir de modo semelhante os requisitos de capital impostos aos bancos relativamente às posições em risco sobre infraestruturas, tendo em conta os debates sobre o tratamento das posições em risco dos bancos nas instâncias internacionais relevantes. Para promover o investimento em capital de risco na Europa, a Comissão irá também propor, juntamente com a iniciativa relativa a um fundo de fundos pan-europeu de capital de risco, algumas alterações ao quadro regulamentar aplicável ao capital de risco. Serão lançados a breve trecho os trabalhos preparatórios para o desenvolvimento dos mercados europeus de produtos individuais de poupança-reforma, que podem tornar-se uma importante reserva de capitais para o financiamento de investimentos a longo prazo. Para fomentar os investimentos sustentáveis em sintonia com os firmes compromissos assumidos pela UE no Acordo de Paris sobre o clima, há que prosseguir a reflexão sobre a forma de desenvolver o quadro global da política financeira de apoio ao financiamento verde, com base nos trabalhos em curso a nível internacional.

    Estas iniciativas tornam o investimento mais sustentável, tendo também em conta a necessidade de reorientar o investimento privado em favor da transição para uma economia de baixas emissões e resistente às alterações climáticas, em conformidade com o acordo de Paris.

    A Comissão está também a tomar medidas numa série de domínios com impacto direto nas decisões de investimento na Europa:

    Em primeiro lugar, no domínio dos auxílios estatais, a Comissão esclareceu que os financiamentos abrangidos pelo FEIE não constituem um auxílio estatal na aceção do Tratado, e que o financiamento do Grupo BEI ao abrigo do FEIE não necessita da aprovação da Comissão de acordo com as regras da UE em matéria de auxílios estatais. Os projetos apoiados pelo FEIE podem, todavia, beneficiar igualmente de cofinanciamento pelos Estados-Membros. Esse cofinanciamento constitui, a menos que seja concedido em condições de mercado ou que esteja abrangido por uma isenção por categoria, um auxílio estatal, que deve ser aprovado pela Comissão. Para apoiar uma rápida aplicação do apoio do FEIE, a Comissão comprometeu-se a dar prioridade à avaliação do cofinanciamento pelos Estados-Membros, concluindo-a no prazo de seis semanas a contar da receção das informações necessárias. Para proporcionar aos investidores uma maior segurança jurídica no que diz respeito ao financiamento de infraestruturas, a Comissão formulou orientações práticas sobre o que constitui auxílio estatal, consubstanciadas numa comunicação sobre a noção de auxílio estatal. A comunicação estabelece os casos em que o financiamento público de infraestruturas é, em princípio, excluído do âmbito de aplicação das regras em matéria de auxílios estatais 37 .

    Em segundo lugar, no domínio das contas públicas, o Eurostat está a consultar ativamente os Estados-Membros para assegurar que as PPP, tanto no âmbito do FEIE como em geral, são classificadas de acordo com os princípios de contabilidade pública subjacentes aos dados utilizados para a supervisão orçamental 38 , para que possam ser estruturadas de modo a garantir a melhor utilização possível dos recursos públicos. O Eurostat, em cooperação com os Estados-Membros, desenvolveu uma metodologia estatística para a classificação dos referidos projetos 39 . Além disso, o Eurostat fornece, sob pedido, aconselhamento ex ante às autoridades estatísticas dos Estados-Membros com vista a verificar se os projetos de PPP devem ser integrados ou não nas contas públicas (há exemplos de ambos os casos), se necessário em colaboração com o BEI. Esses pareceres são disponibilizados ao público a fim de fornecer orientações 40 .

    No futuro, serão envidados esforços suplementares com vista a trabalhar de forma proativa com as principais partes interessadas e os promotores de projetos públicos, garantindo simultaneamente a independência do Eurostat. Em especial, será reforçada a capacidade consultiva no que diz respeito aos investimentos cofinanciados com fundos da UE, incluindo o FEIE. Além disso, o Eurostat está também a cooperar com o Centro Europeu de Especialização em PPP do BEI (EPEC) com o objetivo de clarificar certos aspetos das contas nacionais no que respeita à contabilização das PPP, explicar as regras contabilísticas e partilhar com os Estados-Membros experiências em matéria de PPP. Serão publicadas no verão orientação especificamente dirigidas às partes interessadas que prepararam contratos de PPP. O Eurostat acompanhará de perto, em cooperação com os outros serviços da Comissão, o impacto das regras da contabilidade pública na criação de PPP em vários setores. Se necessário, irá rever as suas orientações, em consulta com os Estados-Membros, por exemplo para ter em conta as especificidades de determinadas disposições contratuais, como os contratos de desempenho energético com poupança garantida.

    Em terceiro lugar, no que diz respeito aos contratos públicos, que representam um mercado considerável na UE e constituem uma fonte de poupança para o erário público potencialmente significativa, foi adotado em 2014 um novo quadro da UE 41 , cujo prazo de transposição para o direito nacional expira em 18 de abril de 2016. O quadro alterado, que inclui uma maior margem de negociação, regras mais claras sobre as alterações aos contratos durante a sua execução e regras aplicáveis aos projetos transfronteiras, irá facilitar a promoção dos projetos, em especial os projetos que utilizam financiamento da UE. As novas regras irão reduzir tanto o tempo necessário para obter financiamento da UE como o risco de recusa de pagamentos. A Comissão incentiva ainda uma mais ampla adjudicação de contratos públicos ecológicos, para nortear as despesas públicas pelos objetivos de desenvolvimento sustentável 42 . No futuro, a Comissão tenciona criar, até outubro de 2017, um mecanismo voluntário de consulta ex ante que irá ajudar as entidades adjudicantes a tirar o máximo partido do enquadramento dos contratos públicos.

    Em quarto lugar, e de um modo mais geral, a conceção e aprovação de projetos de investimento exige com frequência o envolvimento de diversos serviços da Comissão, que analisam o projeto sob perspetivas diferentes - por exemplo, financiamento da UE, regras da contabilidade pública, controlo dos auxílios estatais, licenças ambientais e contratos públicos. De futuro, a Comissão irá debruçar-se sobre a questão da aparente complexidade das regras e procedimentos da UE, procurando uma maior convergência dos calendários para os diferentes procedimentos. Para esse efeito, irá criar um genuíno «balcão único» para os grandes projetos de infraestruturas, no qual os controlos decorrem em paralelo com vista a uma data comum de aprovação, reunindo os serviços competentes da Comissão numa única equipa de política de investimento. Essa abordagem, que já é seguida em certa medida no domínio da energia para os projetos de interesse comum, deverá ser alargada às principais plataformas de investimento que envolvem cofinanciamento nacional, bem como aos grandes projetos de infraestruturas de valor acrescentado para a UE em outros setores económicos, como os transportes, incluindo os projetos apoiados pelo FEIE. O objetivo de reduzir a carga administrativa excessiva e o tempo necessário para obter as devidas aprovações e avaliações será igualmente prosseguido mediante controlos permanentes de adequação da regulamentação da UE e novos mecanismos de cooperação com os Estados-Membros. Dentro do mesmo espírito, a Comissão analisará a possibilidade de definir um sistema de autorização única da UE que se aplicaria diretamente aos grandes projetos com dimensão transfronteiras ou às grandes plataformas de investimento que envolvem cofinanciamento nacional para substituir o vasto conjunto de procedimentos de autorização a nível nacional e da UE.

    b.Progressos a nível nacional: reduzir os obstáculos ao investimento no contexto do Semestre Europeu

    Os Estados-Membros podem também fazer mais para melhorar as condições de enquadramento do investimento a nível nacional. A Comunicação de 18 de maio de 2016 43 apresenta uma panorâmica dos principais objetivos das recomendações específicas por país formuladas em 2016. Os Estados-Membros que dispõem de margem de manobra orçamental devem utilizá-la para reforçar o investimento público em setores com impacto no crescimento, como as infraestruturas, a saúde, a educação e a investigação. Por outro lado, são necessárias novas medidas para promover o investimento privado, e os Estados-Membros são encorajados a acelerar a adoção de reformas estruturais e a procurar eliminar os estrangulamentos que dificultam o investimento, como por exemplo barreiras regulamentares e administrativas ou procedimentos de aprovação complexos e morosos. Em alguns Estados-Membros, constata-se que subsistem ineficiências nos domínios dos contratos públicos, da fiscalidade, dos sistemas judiciais e da legislação em matéria da insolvência. Para se progredir há também que estabelecer uma reserva estável de projetos e assegurar a coordenação e o planeamento a todos os níveis da administração nacional. Nesse sentido, a Comissão, em colaboração com os Estados-Membros, programará e prosseguirá os seus esforços para eliminar as barreiras nacionais não justificadas à livre circulação de capitais, que impedem o bom funcionamento da União dos Mercados de Capitais. Será publicado um relatório em finais de 2016 44 .

    Em 1 de julho de 2015, a Comissão Europeia criou o Serviço de Apoio à Reforma Estrutural (SARE) para oferecer apoio técnico aos Estados-Membros, incluindo assistência à criação de capacidades com vista à implementação de reformas administrativas e estruturais propícias ao crescimento. O SARE está a colaborar com uma série de Estados-Membros em projetos concretos de assistência técnica, a fim de identificar e eliminar os obstáculos ao investimento 45 .

    Uma ligação mais forte entre os fundos da UE e a implementação das reformas. A fim de melhor focalizar os Fundos EEI no apoio às reformas económicas e sociais fundamentais durante o período de programação 2014-2020, a Comissão tenciona reforçar a sua ligação às prioridades fundamentais enunciadas nas recomendações específicas por país. A aprovação dos Fundos EEI foi subordinada à implementação de um certo número de reformas (condicionalidades ex ante), para facilitar a utilização e a eficácia dos Fundos EEI. O quadro jurídico aplicável aos Fundos EEI exige que os programas por eles cofinanciados tenham em conta todas as recomendações específicas por país relevantes. A Comissão irá acompanhar e comunicar os progressos alcançados na prossecução dos objetivos acordados até 2017.

    5.Perspetivas para o futuro: um Plano de Investimento reforçado e o FEIE 2.0

    Estando a funcionar em pleno há menos de um ano, o FEIE está já a produzir resultados tangíveis. Os promotores de projetos recorreram à PEAI para melhorar a qualidade dos seus projetos e os investidores têm agora acesso a múltiplas oportunidades de investimento, através do PEPI. Além disso, a Comissão apresentou uma série de iniciativas para ajudar a melhorar o clima de investimento e começou já a trabalhar com os Estados-Membros com o objetivo de eliminar os obstáculos regulamentares e administrativos ao investimento.

    A utilização inovadora dos fundos da UE está a dar bons resultados devido à flexibilidade do FEIE, à ausência de burocracia e à seleção independente dos projetos com base na sua viabilidade técnica e financeira.

    Em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 2015/1017, a Comissão procederá a uma avaliação da utilização da garantia da UE até janeiro de 2017 e apresentará uma avaliação independente sobre o funcionamento do FEIE, da PEAI e do PEPI até julho de 2018. Todavia, e tal como referido na presente comunicação, podem desde já retirar-se alguns ensinamentos importantes.

    Neste contexto, o Conselho Europeu é convidado a subscrever as seguintes prioridades:

    Tendo em conta os resultados concretos alcançados, o FEIE, reforçado, deverá prosseguir para além do período inicial de três anos, para sanar as lacunas e falhas do mercado remanescentes e para prosseguir a mobilização de financiamento do setor privado para investimentos que são cruciais para a futura criação de emprego, crescimento e competitividade na Europa, com maior adicionalidade. Para este fim, a Comissão apresentará no outono as propostas legislativas necessárias para prorrogar a vigência do FEIE, tendo em conta a escassez dos recursos orçamentais.

    Dado o seu sucesso, a vertente PME do FEIE será reforçada a breve trecho, no âmbito do atual quadro, em benefício das PME e das empresas de média capitalização de todos os Estados-Membros. A Comissão trabalhará com o Conselho Diretivo do FEIE com vista a aproveitar todas as possibilidades existentes ao abrigo do Regulamento FEIE para reforçar a vertente PME 46 .

    A Comissão irá estudar a possibilidade de utilizar um modelo de tipo FEIE para os investimentos em países terceiros em desenvolvimento.

    A combinação do apoio do FEIE com os Fundos EEI será ainda mais simplificada e os obstáculos, legislativos e de outra natureza, que dificultam essas combinações, serão eliminados. No contexto da próxima revisão intercalar do QFP, estudar-se-ão, concretamente, alterações às regulamentações aplicáveis 47 . A Comissão e o BEI elaborarão uma lista de projetos emblemáticos que possam constituir exemplos concretos dessas combinações, até ao final de 2016.

    A Plataforma de Aconselhamento será melhorada, a fim de oferecer ações no terreno mais direcionadas e de apoiar o desenvolvimento de ações de aconselhamento a nível local, bem como a cooperação com os bancos de fomento nacionais. A Comissão analisará as sinergias entre as atuais verbas da UE para assistência técnica, a fim de flexibilizar a prestação de assistência técnica e permitir uma resposta rápida às necessidades do mercado.

    A criação de Plataformas de Investimento receberá um novo incentivo, com o firme compromisso da Comissão, do Grupo BEI, dos bancos de fomento nacionais e de outros intervenientes relevantes.

    O FEIE continuará a contribuir para o desenvolvimento do mercado de projetos verdes/ sustentáveis, promovendo, em especial, o desenvolvimento de um mercado de obrigações verdes na Europa e uma melhor coordenação dos esforços atualmente desenvolvidos.

    A Comissão continuará a trabalhar em função das suas prioridades a nível do Mercado Único. Em colaboração com o Eurostat, a Comissão irá proporcionar mais clareza e rever, se for caso disso, as orientações pertinentes no que respeita aos aspetos contabilísticos das parcerias público-privadas.

    Os Estados-Membros devem também estabelecer prioridades claras, preparar projetos concretos de investimento com a ajuda da Plataforma de Aconselhamento - em especial no que se refere aos projetos transfronteiras - e estruturar os seus projetos de uma forma otimizada, de modo a garantir um maior recurso a instrumentos financeiros. No contexto do processo do Semestre Europeu, os Estados-Membros devem aplicar as recomendações específicas por país com o objetivo de eliminar as barreiras nacionais ao investimento.

    Uma avaliação periódica pelo Conselho Europeu, pelo Parlamento Europeu, pelas formações do Conselho competentes, bem como a cooperação com o Comité Económico e Social Europeu e com o Comité das Regiões, assegurarão a apropriação política necessária para garantir que estas iniciativas continuam a produzir resultados. A Comissão e o BEI continuarão também a colaborar com os principais intervenientes a nível nacional e regional para organizar atividades de acompanhamento destinadas a debater e desenvolver soluções específicas, que deem resposta às necessidades locais e regionais.

    A Comissão convida o Conselho Europeu a apoiar todos os esforços desenvolvidos no contexto da execução do Plano de Investimento para a Europa, tal como previsto na presente comunicação. Insta o Parlamento Europeu e o Conselho, enquanto legisladores da UE, a darem rápido seguimento a todos os aspetos legislativos do Plano.

    (1)

         COM(2014) 903 final.

    (2)

         EUCO 237/14, disponível em http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/pt/ec/146411.pdf

    (3)

         Regulamento (UE) 2015/1017 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho de 2016, que cria o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento e o Portal Europeu de Projetos de Investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1291/2013 e (UE) n.º 1316/2013 - Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (JO L 169 de 1.7.2015, p. 1).

    (4)

         As previsões económicas europeias da primavera de 2016 foram publicadas em 3 de maio de 2016 e estão disponíveis em:  http://ec.europa.eu/economy_finance/eu/forecasts/2016_spring_forecast_en.htm  

    (5)

         Em consonância com os importantes compromissos reiterados pela UE, na Conferência de Paris sobre o clima realizada em dezembro de 2015.

    (6)

         A futura «Agenda para as novas competências na Europa» irá abordar a questão específica do investimento e da melhoria das competências e do capital humano num contexto mais amplo: Embora exista um consenso alargado no sentido de as competências potenciarem a I&D, a inovação, a empregabilidade e a competitividade, os dados disponíveis mostram que uma parte significativa da força de trabalho europeia (cerca de 20 %) tem apenas um baixo nível de competências de base, o que dificulta a contratação desses trabalhadores pouco qualificados e contribui para o desemprego estrutural. Por outro lado, muitos postos de trabalho continuam por preencher devido à falta de mão-de-obra qualificada. Tudo isto aponta para um défice estrutural de investimento em capital humano. Dotar um maior número de pessoas com qualificações melhores e mais relevantes exige um financiamento adequado, em paralelo com reformas estruturais destinadas a melhorar a eficiência dos sistemas de educação e de formação.

    (7)

       Os resultados do FEIE foram acelerados, em conformidade com a disposição transitória do Regulamento (UE) n.º 2015/1017.

    (8)

          http://www.eib.org/eiah/  

    (9)

        https://ec.europa.eu/priorities/european-investment-project-portal-eipp_en  

    (10)

       Ver a Comunicação intitulada «Realizar o mercado único para o emprego, o crescimento e o investimento», também adotada hoje.

    (11)

       O conjunto de recomendações específicas por país endereçadas aos Estados-Membros, adotadas pela Comissão em maio, colocava uma tónica especial no investimento, apelando a que, quando necessário, se colmatassem os défices de investimento, nomeadamente em infraestruturas e em ativos incorpóreos, bem como à adoção e implementação das reformas estruturais necessárias para melhorar o clima de investimento, que são complementares com a ação a nível da UE. Ver COM (2016) 321 final.

    (12)

       Uma vez que o modelo económico do BEI supõe a mobilização de fontes privadas para o financiamento de projetos, a fim de otimizar a utilização dos escassos recursos públicos, a garantia no valor de 16 mil milhões de EUR disponível do orçamento da UE e a contribuição de 5 mil milhões de EUR do BEI constituem uma base que permite atrair um montante significativo de capital privado.

    (13)

       A síntese encontra-se disponível em http://www.eib.org/efsi/index.htm. Estes projetos foram aprovados pelo grupo BEI e examinados pelo Comité de Investimento do FEIE (ou pela Comissão, antes de o Comité de Investimento ser criado). Alguns dos projetos não estão ainda assinados, pelo que os valores finais podem ser diferentes.

    (14)

       Relativamente à vertente Infraestruturas e Inovação, a lista de projetos está disponível em http://www.eib.org/efsi/efsi-projects/index.htm . Relativamente à vertente PME, a lista de acordos assinados com intermediários está disponível em  http://www.eif.org/what_we_do/efsi/index.htm . Podem obter-se informações mais pormenorizadas por setor e por Estado-Membro, em http://ec.europa.eu/priorities/jobs-growth-and-investment/investment-plan_en  

    (15)

       Ver artigo 5.º do Regulamento (UE) n.° 2015/1017. O Painel de avaliação de indicadores do FEIE estabelece uma série de princípios orientadores adicionais: Regulamento Delegado (UE) 2015/1558 da Comissão, de 22 de julho de 2015, que complementa o Regulamento (UE) n.º 2015/1017 do Parlamento Europeu e do Conselho mediante a criação de um painel de avaliação de indicadores para a aplicação da garantia da UE (JO L 244, de 19.9.2015, p. 20).

    (16)

       O Comité de Investimento do FEIE é o comité composto por oito peritos independentes e é responsável por aprovar a utilização da garantia da UE ao abrigo do FEIE. Os CV dos seus membros estão disponíveis em http://www.eib.org/efsi/governance/efsi-investment-committee/index.htm

    (17)

         As atividades especiais são as atividades relativamente às quais a notação interna do BEI é inferior ao grau de investimento, ou seja, as atividades com um grau de risco mais elevado do que as operações normais do BEI.

    (18)

         Através da mobilização antecipada do FEIE no âmbito dos mecanismos de garantia InnovFin do programa Horizonte 2020 e COSME para as PME, bem como do reforço do mandato do BEI em matéria de recursos de capital de risco.

    (19)

         Isto inclui incentivos que apoiam a integração das externalidades ambientais nos processos decisionais dos mercados financeiros.

    (20)

         Os novos instrumentos pioneiros, como o Financiamento Privado para a Eficiência Energética (PF4EE) e o Mecanismo de Financiamento do Capital Natural (NCFF) podem contribuir para indicar o caminho a seguir.

    (21)

       A Comunicação de 2014 «Um plano de investimento para a Europa» recomendava aos Estados-Membros que se comprometessem a aumentar consideravelmente o recurso a instrumentos financeiros inovadores em domínios-chave de investimento, como o apoio às PME, a eficiência energética, as tecnologias de informação e comunicação, os transportes e o apoio à I&D. Conseguir-se-ia assim, globalmente, uma duplicação da utilização de instrumentos financeiros no âmbito dos Fundos EEI para o período de programação 2014-2020.

    (22)

       O Conselho Diretivo do FEIE adotou um conjunto de regras que se aplicam às operações do FEIE com plataformas de investimento e bancos de fomento nacionais, que se encontra disponível em http://www.eib.org/attachments/strategies/efsi_steering_board_rules_applicable_to_operations_with_investment_platforms_and_npbs_or_institutions_en.pdf  

    (23)

        http://ec.europa.eu/regional_policy/sources/thefunds/fin_inst/pdf/efsi_esif_compl_en.pdf  

    (24)

         Regulamento (UE) n.º 1316/2013 que cria o Mecanismo Interligar a Europa, altera o Regulamento (UE) n.º 913/2010 e revoga os Regulamentos (CE) n.º 680/2007 e (CE) n.º 67/2010. Desde o início de 2015, foram aprovados quatro projetos com o instrumento de dívida do MIE (ou do antigo instrumento financeiro «Iniciativa obrigações para financiamento de projetos - PBI»). Estes projetos mobilizam, por efeito de alavanca, investimentos totais de 1,8 mil milhões de EUR, que acrescem ao investimento mobilizado pelo FEIE.

    (25)

         Regulamento (UE) n.º 1291/2013 que cria o Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) e que revoga a Decisão n.º 1982/2006/CE.

    (26)

       Por exemplo, nos domínios da eficiência energética, da mobilidade urbana inteligente e das tecnologias inovadoras, como as que se referem a combustíveis alternativos e veículos elétricos, banda larga, bem como doenças infecciosas.

    (27)

         Por exemplo, os projetos transfronteiras relacionados com a Rede Transeuropeia.

    (28)

       COM(2015) 361 final

    (29)

       Em fevereiro de 2015, a Alemanha anunciou que iria contribuir com 8 mil milhões de EUR para o plano de investimento através do Kreditanstalt für Wiederaufbau(KfW). Igualmente em fevereiro, a Espanha anunciou uma contribuição de 1,5 mil milhões de EUR através do Instituto de Crédito Oficial (ICO). Em março de 2015, a França anunciou um compromisso de 8 mil milhões de EUR através da Caisse des Depôts (CDC) e do Bpifrance (BPI) e a Itália anunciou que irá contribuir com 8 mil milhões de EUR através da Cassa Depositi e Prestiti (CDP). Em abril de 2015, o Luxemburgo anunciou que irá contribuir com 80 milhões de EUR através da Société Nationale de Crédit et d’Investissement (SNCI), e a Polónia anunciou que irá contribuir com 8 mil milhões de EUR através do Bank Gospodarstwa Krajowego (BGK). Em junho de 2015, a Eslováquia anunciou uma contribuição de 400 milhões de EUR através dos seus bancos de fomento nacionais Slovenský Investičný Holding e Slovenská Záručná a Rozvojová Banka, e a Bulgária anunciou uma contribuição de 100 milhões de EUR através do Banco de Desenvolvimento búlgaro. Em 16 de julho de 2015, o Reino Unido anunciou que irá contribuir com 6 mil milhões de libras esterlinas (cerca de 8,5 mil milhões de EUR) para projetos que beneficiam do apoio do FEIE.

    (30)

          http://europa.eu/rapid/press-release_IP-15-5723_en.htm

    (31)

          http://www.eib.org/eiah/  

    (32)

         A assistência técnica especifica no domínio da banda larga poderia ser útil neste contexto, bem como a combinação do MIE banda larga, do programa Horizonte 2020 e do FEIE.

    (33)

         O Portal de Projetos é lançado em 1 de junho e está disponível em http://ec.europa.eu/eipp . Através da criação deste «ponto de encontro», a Comissão procura prestar um serviço tanto aos promotores de projetos da UE como aos investidores internacionais. No entanto, a qualidade dos projetos apenas será avaliada pelos potenciais investidores. A publicação de um projeto de investimento no Portal de Projetos não constitui um pré-requisito nem uma garantia para receber qualquer apoio de financiamento da UE ou do BEI/FEIE, e os projetos que já recebem apoio da UE e/ou do BEI/FEIE podem continuar a ser publicitados no Portal caso necessitem de um financiamento adicional.

    (34)

       COM(2016) 361.

    (35)

         COM(2015) 80.

    (36)

         Regulamento Delegado (UE) 2015/467 da Comissão, de 30 de setembro de 2015, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/35 relativo ao cálculo dos requisitos de capital regulamentares para várias categorias de ativos detidos por empresas de seguros e resseguros (JO L 85, de 1.4.2016, p. 6).

    (37)

       Comunicação da Comissão sobre a noção de auxílio estatal tal como referido no artigo 107.º, n.º 1, do TFUE, disponível em http://ec.europa.eu/competition/state_aid/modernisation/notice_of_aid_en.pdf  

    (38)

       Os indicadores orçamentais (défice e dívida) a utilizar no contexto do Procedimento relativo aos Défices Excessivos e do Pacto de Estabilidade e Crescimento estão consagrados no Tratado e são fornecidos pelo Eurostat. Os conceitos e definições a utilizar baseiam-se no Sistema Europeu de Contas (SEC 2010), que está em conformidade com as normas internacionais de contabilidade e foi adotado pelo Regulamento (UE) n.º 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo ao Sistema europeu de contas nacionais e regionais na União Europeia (JO L 174 de 26.6.2013, p. 1). É do interesse dos decisores políticos, bem como do público em geral, que esses indicadores sejam calculados de acordo com os mais elevados padrões de qualidade, e que sejam comparáveis entre Estados-Membros.

    (39)

       Manual on Government Deficit and Debt – Implementation of ESA 2010 - edição de 2016, disponível em  http://ec.europa.eu/eurostat/web/products-manuals-and-guidelines/-/KS-GQ-16-001  

    (40)

       Este parecer pode ser consultado em: http://ec.europa.eu/eurostat/web/government-finance-statistics/methodology/advice-to-member-states   

    (41)

         Diretiva 2014/24/UE relativa aos contratos públicos; Diretiva 2014/25/UE relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais; e Diretiva 2014/23/UE relativa à adjudicação de contratos de concessão.

    (42)

         Mais informações sobre contratos públicos ecológicos disponível em  http://ec.europa.eu/environment/gpp/index_en.htm  

    (43)

       COM (2016) 321 final.

    (44)

         COM (2015) 468 final.

    (45)

         Em 26 de novembro de 2015, a Comissão adotou uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação do Programa de Apoio às Reformas Estruturais para o período 2017-2020 e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1303/2013 e (UE) n.º 1305/2013, COM (2015) 701 final.

    (46)

         Trata-se nomeadamente de transferir até 500 milhões de EUR da garantia da UE da vertente Infraestruturas e Inovação para a vertente PME; e de utilizar a garantia do FEIE para complementar os instrumentos de garantia de empréstimo do mecanismo InnovFin e do programa COSME, bem como o programa da União Europeia para o Emprego e a Inovação Social (EaSI). Conseguir-se-á assim um aumento do volume global de dotações orçamentais para estes instrumentos, permitindo ao FEI financiar um volume de operações adicional significativo.

    (47)

         Poderão incluir-se nessa lista, por exemplo, a criação de incentivos a que os Estados-Membros complementem os instrumentos financeiros a nível da UE com dotações dos Fundos EEI, o abandono do recurso a subvenções nos casos em que os instrumentos financeiros têm um maior valor acrescentado, e permitir a combinação de subvenções e instrumentos financeiros com o apoio do FEIE, quando necessário, associando o nível do apoio financeiro no projeto específico com a sua relevância para os objetivos políticos da UE e reforçando a condicionalidade ex ante.

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