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Document 52016DC0357

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU Programa de Trabalho Anual da União para a Normalização Europeia para 2017

COM/2016/0357 final

Bruxelas, 1.6.2016

COM(2016) 357 final

Pacote «Normalização»

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU

Programa de Trabalho Anual da União para a Normalização Europeia para 2017

{SWD(2016) 185 final}


1.Introdução

As normas europeias já deram provas de ser um instrumento estratégico importante para a definição das políticas europeias. As normas são instrumentos de política destinados a melhorar o funcionamento do mercado único através da eliminação dos obstáculos técnicos causados por normas nacionais contraditórias. Garantem a interoperabilidade das redes e dos sistemas, conferem um elevado nível de proteção dos consumidores e do ambiente, e apoiam e promovem a inovação. As normas beneficiam os consumidores, as empresas e a sociedade em geral e contribuem para o crescimento e a competitividade da economia da UE.

Ao assumir a liderança na elaboração de normas europeias para produtos e serviços em domínios estratégicos prioritários que representam mercados em expansão, a Comissão visa criar uma vantagem competitiva para as empresas europeias, em especial para as PME.

A publicação do Programa de Trabalho Anual da União para a Normalização Europeia (PTAUNE) é um requisito do Regulamento (UE) n.º 1025/2012 («regulamento») e visa identificar prioridades estratégicas para a normalização europeia que reflitam os objetivos políticos definidos pela Comissão no seu planeamento.

A fim de conferir um novo impulso à normalização europeia, o PTAUNE para 2017 inserese num pacote abrangente em matéria de normalização, que inclui a Comunicação da Comissão intitulada «Normas europeias para o século XXI», um documento de trabalho dos seus serviços sobre a normalização no domínio dos serviços e a Comunicação sobre o relatório do artigo 24.º relativo à aplicação do regulamento. O PTAUNE presta especial atenção à Comunicação «Prioridades de normalização no domínio das TIC para o Mercado Único Digital», adotada em 19 de abril de 2016. O PTAUNE é adotado tendo igualmente em conta os debates realizados no âmbito da Iniciativa Conjunta em matéria de Normalização, iniciados pela Comissão na sequência da adoção da Estratégia para o Mercado Único 1 .

O programa apoia ações que são transversais às prioridades da Comissão para o Mercado Único Digital conectado: uma União da Energia resiliente dotada de uma política em matéria de alterações climáticas virada para o futuro; um mercado interno mais aprofundado e mais equitativo, dotado de uma base industrial reforçada.

O atual PTAUNE complementa as ações incluídas no PTAUNE de 2016 2 , nomeadamente sobre a inclusividade na aceção do regulamento.

As orientações constantes do programa de trabalho não têm um impacto orçamental superior ao que já se encontra previsto nas perspetivas financeiras para o ano de 2017.

2.Prioridades estratégicas no domínio da normalização europeia

2.1.Normalização das TIC

A Comunicação da Comissão intitulada «Prioridades de normalização no domínio das TIC para o Mercado Único Digital» 3 lista os pilares prioritários do Mercado Único Digital em que é mais urgente melhorar a normalização no domínio das TIC 4 : as comunicações 5G, a computação em nuvem, a Internet das Coisas (IdC), as tecnologias de (mega)dados e a cibersegurança. Tratase de pilares tecnológicos essenciais que servirão de base a certos domínios, como a saúde em linha (eHealth), os veículos interligados e automatizados, a energia inteligente, as técnicas de fabrico avançadas ou as cidades inteligentes. Nesta fase, a Comissão não tenciona enviar quaisquer pedidos de normalização aos organismos europeus de normalização (OEN), mas irá solicitar o seu envolvimento numa série de atividades preparatórias com vista ao mapeamento e à elaboração de normas adequadas.

No que diz respeito à computação em nuvem, a Comissão irá pedir aos OEN que atualizem o levantamento das normas e orientações relativas à nuvem para os utilizadores finais (em particular, as PME e o setor público), em colaboração com organizações de normalização internacionais, fornecedores de serviços na nuvem e utilizadores finais, até meados de 2017.

Quanto à Internet das coisas (IdC), a Comissão irá promover um enquadramento interoperável, em colaboração com as OEN e com as organizações de normalização internacionais. Seguidamente, a Comissão avaliará se são necessárias novas medidas para colmatar as lacunas identificadas em matéria de interoperabilidade e, se necessário, ponderará recorrer a medidas jurídicas para recomendar normas adequadas.

Quanto à cibersegurança, a Comissão irá:

convidar as OEN a elaborar orientações práticas sobre a Internet das Coisas, a 5G, a computação em nuvem, os grandes volumes de dados e as fábricas inteligentes, até ao final de 2016;

convidar as OEN a elaborar normas, até ao final de 2018, que apoiem a interoperabilidade global e a autenticação fiável e sem descontinuidades de objetos, dispositivos e pessoas singulares e coletivas, com base em modelos de confiança comparáveis;

durante os próximos três anos, apoiar as OEN na elaboração de orientações baseadas em normas para a gestão dos riscos de cibersegurança destinadas a organizações, bem como na elaboração das orientações de auditoria correspondentes destinadas às autoridades ou às entidades reguladoras com responsabilidades de supervisão.

A Comissão irá também colaborar com as OEN para garantir que as suas estratégias e roteiros de atividades têm em conta os novos requisitos decorrentes da digitalização de certas indústrias, como os veículos automóveis, a energia, a saúde em linha (eHealth) e as técnicas de fabrico avançadas.

2.2.Normalização no domínio dos serviços

Tal como anunciado na Estratégia para o Mercado Único 5 , a Comissão adotou um documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre a normalização dos serviços que se encontra anexado à Comunicação «Normas Europeias para o Século XXI». O documento esclarece a cobertura, as especificidades, as vantagens e os desafios das normas no domínio dos serviços. A fim de promover um maior desenvolvimento e utilização de normas europeias, bem como de superar as barreiras nacionais dentro do quadro jurídico existente, nomeadamente a Diretiva «Serviços», a Comissão propõe uma abordagem combinada:

reforçar a elaboração das normas de serviço europeias com base num quadro de monitorização das normas nacionais e outras e nas necessidades do mercado, identificando possíveis áreas para a elaboração de normas europeias, definindo prioridades em consonância com as prioridades da UE e fomentando a sua elaboração;

melhorar o reconhecimento mútuo e reduzir os obstáculos nacionais conexos, partindo de uma análise orientada das atuais regras e práticas de autorização em matéria de normas e de certificados num domínio escolhido, bem como de uma avaliação da equivalência dos requisitos; e

melhorar a eficácia da prestação de informação aos prestadores de serviços, disponibilizando mais informação sobre as normas e os requisitos conexos através do Portal Digital Único.

Com base no que precede, a Comissão:

irá proceder a uma análise para determinar se existem áreas de conflito ou de duplicação entre as normas de serviço nacionais ou se existem potenciais lacunas estratégicas nas dez prioridades da Comissão. Irá apresentar relatórios anuais, no âmbito da obrigação de comunicação de informações ao PE e ao Conselho sobre a política de normalização da UE. Nesta base, decidirá se deve emitir mandatos ou recomendar ao CEN que elabore normas ou produtos de normalização;

até ao final de 2016, assumirá o compromisso com as partes interessadas, os organismos de normalização nacionais e as organizações de normalização europeias de acordar critérios para a priorização das normas de serviço europeias;

irá lançar, em 2017, uma análise orientada destinada a recolher informações sobre as regras e práticas em vigor para as autorizações de normas e certificados, bem como para a avaliação da equivalência dos requisitos, com o intuito de promover boas práticas, suprimir obstáculos e adotar, de forma generalizada, avaliações de equivalência proporcionais;

recomenda que o CEN i) termine o levantamento das normas de serviço internacionais, europeias e nacionais até ao final de 2016 e o mantenha constantemente atualizado; ii) publique anualmente a lista dos domínios em que podem existir potenciais conflitos ou duplicações entre as normas de serviço nacionais ou em que existem potenciais lacunas que poderiam ser colmatadas com a elaboração de normas europeias; e iii) identifique se existem domínios que são prejudicados pela ausência de normas relativas a serviços associados a produtos;

Recomenda que os organismos de normalização nacionais aos quais incumbe decidir se devem ou não elaborar uma norma de serviço nacional considerem a dimensão europeia e sopesem a possibilidade de elaborar uma norma de serviço europeia em vez da nacional.

recomenda que os EstadosMembros explorem a utilização de normas de serviço europeias ao introduzir ou reexaminar legislação relativa às condições de acesso ao mercado nos setores dos serviços.

As medidas propostas complementam as outras ações sobre serviços e sobre constantes da Estratégia para o Mercado Único, bem como a Iniciativa Conjunta em matéria de Normalização. As atividades são realizadas no âmbito das estruturas e processos do Sistema Europeu de Normalização, através dos fóruns e grupos existentes.

A aplicação do quadro proposto tem início em 2016, após a adoção do pacote da Comissão relativo à normalização. Em 2017, a Comissão irá intensificar os esforços e implementar soluções práticas para promover o incremento da elaboração e da utilização de normas de serviço europeias, melhorar a sensibilização e eliminar os obstáculos com que se defrontam os fornecedores de serviços europeus.

2.3.Domínios estratégicos prioritários para os pedidos de normalização às OEN em 2017

A Comissão identificou as suas prioridades estratégicas para a normalização europeia nos domínios a seguir enumerados, no âmbito dos quais tenciona solicitar às Organizações Europeias de Normalização a elaboração de normas e de produtos de normalização. Esses domínios estão diretamente ligados às seguintes prioridades da Comissão: um Mercado Único Digital conectado; uma União da Energia resiliente dotada de uma política em matéria de alterações climáticas virada para o futuro; um mercado interno mais aprofundado e mais equitativo, dotado de uma base industrial reforçada.

No contexto do Mercado Único Digital conectado, as ações propostas visam melhorar as competências digitais e a utilização das tecnologias digitais:

criar e dar início à implementação de um quadro europeu abrangente para as profissões no setor das TIC, fornecendo uma referência das competências exigidas e aplicadas nos locais de trabalho que fazem uso das tecnologias da informação e comunicação (TIC) e utilizando uma linguagem comum que possa ser entendida em toda a Europa para descrever as competências, as capacidades e os níveis de aptidão;

melhorar e simplificar as formalidades de apresentação dos relatórios exigidos pelos atos jurídicos da União e pelos EstadosMembros para os navios à chegada e/ou à partida dos portos dos EstadosMembros, a fim de reduzir os encargos administrativos das companhias de navegação;

facilitar o fluxo, o acesso e a utilização da informação nos transportes, de forma a melhorar a eficiência e a reduzir os custos das operações de transporte.

No que diz respeito à União da Energia resiliente e dotada de uma política em matéria de alterações climáticas virada para o futuro, as ações propostas destinamse a combinar as infraestruturas da UE, diversificar as fontes de energia da UE, reduzir o consumo de energia e promover as tecnologias respeitadoras do clima. Essas ações visam:

permitir a harmonização do processo de concessão de licenças e de elaboração de normas industriais para o desenvolvimento das infraestruturas nucleares da UE ao longo de todo o seu ciclo de vida (construção, exploração, desmantelamento, gestão de resíduos), de forma a criar um quadro comum para as políticas energéticas e a conseguir economias de escala; e

garantir a interoperabilidade entre redes para o incremento das energias renováveis no cabaz energético, a fim de reforçar a capacidade das infraestruturas existentes para absorver recursos de energia verde sem aumentar os custos para os utilizadores.

A fim de apoiar um mercado interno mais aprofundado e mais equitativo, dotado de uma base industrial reforçada, a Comissão propõe uma série de medidas destinadas a reforçar os requisitos de segurança e de interoperabilidade necessários para a realização do mercado interno dos produtos e para a manutenção de uma base industrial de elevado desempenho na Europa:

No setor dos produtos de construção, as seguintes iniciativas irão permitir à indústria integrar as melhorias registadas noutros setores, adaptar os produtos existentes e produzir novos produtos inovadores para satisfazer as atuais necessidades de segurança e qualidade:

1.o desenvolvimento de métodos para a avaliação de substâncias perigosas regulamentadas e a emissão de radiações deve ser concluído e os novos métodos de avaliação devem ser gradualmente introduzidos nas normas para os produtos de construção;

2.produtos de construção em contacto com a água destinados a consumo humano;

3.produtos inovadores e avaliação das características essenciais do desempenho dos produtos de construção;

métodos para a avaliação do risco de substâncias que não figuram na lista dos materiais e objetos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os alimentos, a fim de atualizar as normas existentes contra novos perigos;

biodegradabilidade do plástico de embalagens e resíduos de embalagens, para apoiar a reciclagem;

no domínio dos caminhos de ferro, as seguintes iniciativas irão ajudar a melhorar a interconexão e a interoperabilidade das redes ferroviárias nacionais:

1.segurança passiva interior ao serviço da interoperabilidade do sistema ferroviário, para melhorar os requisitos de segurança das viagens de comboio a nível europeu;

2.simplificação do método de cálculo da passagem livre do pantógrafo (gabarito mecânico cinemático do pantógrafo), para facilitar a avaliação da aceitação de paletas de pantógrafo em catenárias; continuação dos trabalhos sobre a interoperabilidade do sistema ferroviário: elaboração de normas aplicáveis às redes ferroviárias urbanas;

tendo em conta os vários acidentes e incidentes ocorridos, os seguintes produtos/procedimentos devem ser objeto de normas: produtos que fornecem informação meteorológica a pilotos, incluindo sob a forma de aplicações baseadas em diferentes fontes e instaladas no cockpit, sistemas de alerta de saída de pista, sistemas de massa e centragem a bordo;

produtos químicos sustentáveis produzidos a partir de matériasprimas secundárias, permitindo minimizar os custos e a dependência da União Europeia de matériasprimas; e

ações destinadas apoiar a competitividade e a eficiência no setor da defesa e da segurança, a fim de obter economias de escala e de reforçar o papel da Europa na cena mundial.

3.Cooperação internacional

A Comissão convida as OEN a prosseguir a promoção conjunta das normas europeias e internacionais nas regiões do mundo em que a indústria europeia pode beneficiar de um reforço da assistência à normalização e de um acesso mais fácil ao mercado.

Uma parte significativa das normas europeias decorre diretamente da normalização internacional.

A fim de assegurar também uma melhor aceitação das iniciativas europeias a nível internacional, o SNE deve conseguir falar a uma só voz nas instâncias competentes.

A Comissão está a negociar a TTIP (Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento) com os Estados Unidos e a normalização é um ponto importante em discussão, devido à existência de dois sistemas diferentes mas suscetíveis de trazer grandes vantagens se for possível alcançar um acordo mutuamente benéfico entre as duas partes.

Além disso, a Comissão já negociou com êxito o AECG com o Canadá e estão em curso negociações com o Japão. Em todos estes acordos comerciais, a normalização é crucial, dado que os principais obstáculos entre os intervenientes, mais do que as simples questões tarifárias, são as barreiras técnicas ao comércio.

Em relação aos países terceiros, a Comissão prosseguirá os diálogos políticos existentes, bem como as ações de visibilidade e de sensibilização (destacamento de peritos em normalização europeia na Índia, SESEI; destacamento de peritos em normalização europeia na China, SESEC; ou a plataforma de informação sobre a normalização ChinaEuropa, CESIP), para as quais o apoio das organizações europeias de normalização é fundamental (ver as Subvenções de Funcionamento anuais).

A cooperação com a China em matéria de normalização tem um duplo objetivo. A promoção do modelo regulamentar da UE (para a comercialização de produtos) com base em normas deverá, a longo prazo, facilitar o acesso ao mercado. A harmonização técnica bilateral a nível das normas constitui outra via para criar condições de concorrência mais equitativas, o que representa uma clara vantagem para os mercados nacionais e para as empresas europeias. De acordo com as conclusões do grupo de trabalho UEChina sobre a normalização, foram adotadas na China, enquanto normas chinesas, cerca de 90 normas EN, o que representa uma vantagem competitiva para as empresas europeias. Os trabalhos relativos à Índia pretendem atingir objetivos semelhantes.

A Comissão, que já contribui do ponto de vista técnico para alguns dos trabalhos de normalização internacionais, espera vir a ser mais envolvida nas atividades de normalização internacionais e europeias, e explorar todo o potencial do seu atual estatuto de observador oficial, a fim de cumprir melhor o seu compromisso de dar primazia às normas internacionais.

4.Horizonte 2020 – Investigação e Inovação

O desenvolvimento e a implementação de programas de investigação e inovação, inclusive através da normalização, revestemse de importância fundamental para a competitividade da UE. O programa Horizonte 2020 contribuirá ativamente para a aceitação da inovação pelo mercado, em especial ao apoiar a normalização através da investigação e ao criar normas no domínio da ciência. As atividades de normalização são um canal essencial para a adoção dos resultados da investigação pelo mercado e para a divulgação de inovações, incluindo os resultados da investigação provenientes da componente Euratom do Programa Horizonte 2020.

O programa Horizonte 2020 irá permitir melhorar a eficácia do sistema de normalização através da promoção de normas e plataformas abertas, da aplicação sistemática das normas e da sua adoção pelo mercado.

As OEN devem incentivar e facilitar a representação, adequada a nível técnico, nas atividades de normalização das entidades jurídicas que participem num projeto relacionado com esse domínio e que seja financiado pela União no âmbito de um programaquadro plurianual de atividades de investigação, inovação e desenvolvimento tecnológico. As OEN devem apresentar à Comissão relatórios sobre a aplicação desta ação de 2013 a 2016.

5.Próximo ciclo

Na sequência dos debates no âmbito da Iniciativa Conjunta em matéria de Normalização e a fim de reforçar a base científica do ciclo anual de governação da política de normalização da UE, a Comissão irá empreender as duas ações seguintes:

Lançamento de um estudo para analisar o impacto económico e social da normalização

É sabido que as normas desempenham uma função vital e, por vezes, invisível no apoio ao crescimento económico através do seu papel no aumento da produtividade, da competitividade e da inovação, bem como do bemestar social. Assim, na sequência do convite do Conselho 6 e em consonância com a Iniciativa Conjunta em matéria de Normalização, a Comissão irá lançar, em devido tempo, um estudo visando analisar o impacto das normas na economia e na sociedade em geral. O estudo terá em conta os estudos nacionais existentes 7 , bem como os diferentes modelos atualmente usados para financiar a normalização, e apoiarseá neles.

Estabelecimento de um diálogo interinstitucional fundamentado

A partir de 2017, em cada ciclo anual, a adoção do PTAUNE em julho de cada ano será precedida de um relatório único da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação da política de normalização da UE. Com base nesse relatório, a Comissão propõe o estabelecimento de um diálogo interinstitucional com o Parlamento Europeu e o Conselho na primavera.

O relatório deve incluir, nomeadamente, informações sobre:

os progressos realizados na execução das ações previstas no PTAUNE, inclusivamente sobre a elaboração de normas de serviço europeias;

os progressos realizados na execução das ações previstas na Comunicação relativa às prioridades de normalização no domínio das TIC para o Mercado Único Digital;

o ponto da situação dos pedidos de normalização dirigidos às OEN;

o número de normas elaboradas e registadas nos programas de trabalho das OEN;

o contributo das organizações visadas no anexo III (SBS 8 , ANEC 9 , ECOS 10 e CES 11 , que representam, respetivamente, as PME, os consumidores, os trabalhadores e os interesses ambientais na normalização) para os processos de produção de normas (inclusividade);

a contribuição financeira da UE para as organizações de normalização europeias no âmbito do regulamento.

O relatório e o subsequente diálogo constituirão um contributo estratégico para o PTAUNE do ano seguinte.

(1) COM(2015) 550 final, SWD(2015) 202 final.
(2) COM(2015) 686.
(3) COM(2016) 176.
(4) COM(2015) 192.
(5) COM(2015) 550.
(6) Em 2 de março de 2015, o Conselho «Competitividade» instou a Comissão a «concluir a avaliação independente e a analisar o impacto da normalização na economia, tendo em conta o interesse de todas as partes».
(7)  British Standards Institution (BSI), The Economic Contribution of Standards to the UK Economy, 2015. AFNOR (2016): Economic impact of standardisation; AFNOR (2009): The Economic Impact of Standardisation – Technological Change, Standards and LongTerm Growth in France. DIN (2000): Economic Benefits of Standardisation, 3 volumes. Berlim: Beuth. (Atualização de 2011); DTI (2005): The Empirical Economics of Standards, DTI ECONOMICS PAPER NO. 12. Londres.
(8) Small Business Standards, http://sbssme.eu/
(9) Associação Europeia para a Coordenação da Representação dos Consumidores na Normalização, http://www.anec.org/anec.asp
(10) Organização Europeia dos Cidadãos para a Normalização no Domínio do Ambiente, http://ecostandard.org/
(11) Confederação Europeia dos Sindicatos, http://www.etuc.org/
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