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Document 52016DC0240

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre as despesas do FEAGA Sistema de alerta n.º 1-4/2016

    COM/2016/0240 final

    Bruxelas, 25.4.2016

    COM(2016) 240 final

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    sobre as despesas do FEAGA

    Sistema de alerta n.º 1-4/2016


    ÍNDICE

    1.Processo orçamental de 2016 - FEAGA

    2.Receitas afetadas ao FEAGA

    3.Comentários sobre a execução provisória do orçamento do FEAGA para 2016

    4.Execução das receitas afetadas ao FEAGA

    5.Conclusões

    anexo 1:

    anexo 2:

    Processo orçamental de 2016

    Utilização Provisória das dotações do FEAGA até 29.2.2016

    1.Processo orçamental de 2016 - FEAGA

    Os dados principais relativos ao Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) nas diferentes fases do processo orçamental são sintetizados no quadro apresentado no anexo 1.

    O orçamento do FEAGA para 2016 foi adotado pelo Parlamento Europeu em 25 de novembro de 2015. O orçamento incluiu dotações de autorização e dotações de pagamento no valor de 42 220,3 milhões de EUR e 42 212,0 milhões de EUR, para as medidas de mercado e os pagamentos diretos no setor da agricultura, respetivamente.

    A diferença entre as dotações de autorização e as dotações de pagamento deveu-se ao facto de serem utilizadas dotações diferenciadas para determinadas medidas diretamente implementadas pela Comissão que dizem respeito, principalmente, à promoção de produtos agrícolas e a medidas de estratégia política e de coordenação no setor agrícola.

    2.Receitas afetadas ao FEAGA

    Com base nas disposições estabelecidas no artigo 43.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013 relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum, as receitas resultantes das correções financeiras no âmbito das decisões de apuramento das contas e da conformidade, de irregularidades e da imposição sobre o leite são consideradas receitas afetadas ao financiamento das despesas do FEAGA. De acordo com estas disposições, as receitas afetadas podem ser utilizadas para financiar despesas do FEAGA. Se uma parte dessas receitas não for utilizada durante um exercício orçamental, transitará automaticamente para o exercício orçamental seguinte 1 . Importa salientar que o exercício orçamental de 2016 é o último ano em que as receitas provenientes da imposição sobre o leite são cobradas, devido ao fim do regime de quotas leiteiras em 31 de março de 2015.

    O orçamento de 2016 do FEAGA incluiu tanto as estimativas mais recentes da Comissão sobre as dotações necessárias para financiar as despesas previstas para as medidas de mercado e os pagamentos diretos, como as estimativas das receitas afetadas que se esperava cobrar durante o exercício orçamental em causa e o saldo das receitas afetadas transitado do exercício orçamental anterior e que se mantém disponível. Na proposta sobre as dotações orçamentais do FEAGA para 2016, a Comissão tomou em consideração a previsão do total das receitas afetadas, tendo solicitado para o orçamento de 2016 um nível de dotações correspondente à diferença entre as necessidades estimadas e as receitas afetadas estimadas. A autoridade orçamental aprovou o orçamento do FEAGA tendo em conta as receitas afetadas previstas.

    Aquando da elaboração do orçamento para 2016, as estimativas da Comissão relativas às receitas afetadas disponíveis apontavam para 2 980 milhões de EUR. Concretamente:

    O montante de receitas afetadas que se espera venha a ser gerado durante o exercício orçamental de 2016 foi estimado em 2 090 milhões de euros. Previam-se montantes de 1 125 milhões de EUR e 155 milhões de EUR provenientes de correções no âmbito do apuramento da conformidade e de irregularidades, respetivamente. As receitas resultantes da imposição sobre o leite foram estimadas em 810 milhões de EUR.

    O montante de receitas afetadas que se esperava viesse a transitar do exercício orçamental de 2015 para o de 2016 foi estimado em 890 milhões de EUR.

    No orçamento de 2016, a Comissão atribuiu a dois regimes as receitas afetadas estimadas inicialmente, no montante de 2 980 milhões de EUR:

    600 milhões de EUR aos fundos operacionais destinados às organizações de produtores no setor das frutas e produtos hortícolas, e

    2 380 milhões de EUR ao regime de pagamento de base.

    Finalmente, para estes regimes, a autoridade orçamental votou dotações em conformidade com a proposta da Comissão. A soma das dotações votadas e das receitas afetadas acima referidas corresponde a:

    898 milhões de EUR para os fundos operacionais destinados às organizações de produtores no setor das frutas e produtos hortícolas, e

    18 307 milhões de EUR para o regime de pagamento de base.  

    No anexo 2, que apresenta a execução provisória do orçamento de 2016 em relação ao período que termina em 29 de fevereiro de 2016, os valores das dotações orçamentais a nível do artigo para o setor das frutas e produtos hortícolas e para o setor dos pagamentos diretos dissociados não têm em conta as receitas afetadas acima referidas. Apresentam dotações votadas para estes artigos, no montante de 611,8 milhões de EUR e de 34 269,2 milhões de EUR, respetivamente. Incluindo as receitas afetadas a estes setores, as dotações totais previstas no orçamento de 2016 ascendem a 1 211,8 milhões de EUR para o setor das frutas e produtos hortícolas e a 36 649,2 milhões de EUR para os pagamentos diretos dissociados.

    3.Comentários sobre a execução provisória do orçamento do FEAGA para 2016

    A execução provisória do orçamento para o período de 16 de outubro de 2015 a 29 de fevereiro de 2016 é apresentada no anexo 2. Este nível de execução é comparado com o perfil de despesas com base no indicador estabelecido em conformidade com o artigo 28.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013. Segue-se um breve comentário sobre determinados artigos orçamentais que mostram as diferenças mais significativas entre o nível efetivo e o nível previsto da execução do orçamento de 2016.

    3.1.Medidas de mercado

    O nível de execução das dotações para intervenções nos mercados agrícolas foi inferior em 93 milhões de EUR ao das dotações orçamentais votadas, conforme determinado pelo nível do indicador em 29 de fevereiro de 2016. Esta divergência constitui o efeito líquido dos padrões da execução, essencialmente nos setores das frutas e produtos hortícolas, do vinho, do leite e dos produtos lácteos e dos suínos.

    3.1.1.Frutas e produtos hortícolas (- 8,7 milhões de EUR, em comparação com as dotações votadas)

    No que respeita às dotações votadas, este nível de execução não é indicativo, devido às despesas para os fundos operacionais destinados ao regime das organizações de produtores e a outras medidas no setor das frutas e dos produtos agrícolas, financiadas tanto pelas dotações orçamentais votadas como pelas receitas a ele afetadas no orçamento de 2016 (NB: para mais informações, cf. ponto 2 supra). Este nível de execução resulta da aplicação do indicador, para o período que terminou em 29 de fevereiro de 2016, às dotações orçamentais votadas, que não incluem as receitas afetadas a este setor.

    Uma nota de rodapé * no quadro de execução provisória no anexo 2 indica qual seria a situação se o indicador tivesse sido aplicado às dotações totais que devem estar disponíveis para financiar o referido artigo. Se este indicador tivesse sido aplicado ao financiamento total de 1 211,8 milhões de EUR, que deveriam estar disponíveis para este setor, teria originado uma subexecução de - 328,1 milhões de EUR.

    Este é o efeito de uma execução mais lenta de todos os regimes financiados por este artigo. É de salientar que o ritmo da absorção das dotações orçamentais para as medidas de crise não pôde ser estimado de forma fiável, sendo provável que divirja de um perfil de consumo médio de 3 anos, que constitui a base do indicador para a maior partes dos regimes no âmbito deste artigo. Neste momento, considera-se esta situação temporária e a execução do presente artigo é acompanhada de perto pelos serviços da Comissão.

    3.1.2.Produtos do setor vitivinícola (- 13,8 milhões de EUR)

    Esta subexecução deve-se a um ritmo mais lento dos pagamentos efetuados pelos Estados-Membros, em comparação com o perfil de despesas do indicador estabelecido para os programas vitivinícolas nacionais. Neste momento, a situação é considerada temporária.

    3.1.3.Leite e produtos lácteos (- 77,3 milhões de EUR)

    A principal razão para o nível de execução deste artigo pode ser atribuída aos progressos realizados a nível da execução e aplicação da ajuda orientada para os setores da pecuária 2 . O montante de 420 milhões de EUR das dotações para o regime de ajuda foi inscrito no número 05 02 12 99 — Outras medidas (leite e produtos lácteos). No entanto, dado que os Estados-Membros podem conceder a ajuda aos produtores em todos os setores da pecuária, a utilização das dotações neste número será menor, sendo necessário prever transferências para cobrir as despesas declaradas nos outros artigos.

    No que respeita à rapidez de execução, o indicador da Comissão prevê que as despesas sejam repartidas de forma equilibrada ao longo do período de elegibilidade até 30 de junho de 2016. No entanto, considera-se a atual situação de subexecução temporária, sendo a execução do presente artigo acompanhada de perto pelos serviços da Comissão.

    3.1.4.Carne de suíno, ovos e aves de capoeira, apicultura e outros produtos animais (19,8 milhões de EUR)

    Esta sobre-execução resulta da medida de ajuda referida no ponto 3.1.3 supra, em que as despesas relativas às ajudas correspondentes no setor da carne de suíno são declaradas a título deste artigo, enquanto o montante total das dotações orçamentadas está inscrito no artigo 05 02 12 - Leite e produtos lácteos. Daqui resulta uma sobre-execução das dotações votadas para este artigo, que é coberta por transferências de dotações do supramencionado artigo 05 02 12.

    3.2.Pagamentos diretos

    Em comparação com o nível do indicador em 29 de fevereiro de 2016, a execução das dotações para os pagamentos diretos foi inferior em 13 732,9 milhões de EUR.

    3.2.1.Pagamentos diretos dissociados (- 12 296,2 milhões de EUR, em comparação com as dotações votadas)

    No que respeita às dotações votadas, este nível de execução não é totalmente indicativo, devido às despesas para o regime de pagamento de base, financiado tanto pelas dotações orçamentais votadas como pelas receitas afetadas a este regime no orçamento de 2016 (NB: para mais informações, cf. ponto 2 supra). Este nível de execução resulta da aplicação do indicador, para o período que termina em 29 de fevereiro de 2016, às dotações orçamentais votadas, que não incluem as receitas afetadas a este artigo.

    Uma nota de rodapé * no quadro de execução provisória no anexo 2 indica qual seria a situação se o indicador tivesse sido aplicado às dotações totais que devem estar disponíveis para financiar os pagamentos diretos dissociados. Se o indicador tivesse sido aplicado ao montante total do financiamento previsto para os pagamentos diretos dissociados, ou seja 36 649,2 milhões de EUR, teria havido uma subexecução de - 14 612,6 milhões de EUR.

    Esta grande disparidade no nível de execução orçamental dos pagamentos diretos dissociados resulta principalmente de atrasos temporários de natureza administrativa com que se deparam vários Estados-Membros no primeiro ano de execução dos regimes de pagamentos diretos reformados. A Comissão acompanha de perto, mensalmente, a situação, bem como os níveis de execução e as previsões de despesas dos Estados-Membros e, neste momento, considera esta divergência temporária e prevê que os pagamentos diretos dissociados sejam finalmente executados conforme previsto no orçamento de 2016.

    3.2.2.Outros pagamentos diretos (- 1 436,6 milhões de EUR)

    A subexecução das dotações votadas para outros pagamentos diretos, em comparação com o perfil de despesas do indicador estabelecido, é também imputável essencialmente a atrasos temporários de natureza administrativa com que se deparam vários Estados-Membros no primeiro ano de execução, principalmente da medida de apoio associado voluntário, que faz parte dos regimes de pagamentos diretos reformados. A evolução da execução das despesas é acompanhada de perto pela Comissão, que prevê, neste momento, a execução integral do orçamento de 2016 no tocante a outros pagamentos diretos.

    3.3.Auditoria das despesas agrícolas (-15,7 milhões de EUR)

    Para além dos pagamentos diretos para medidas de acompanhamento e preventivas e das despesas para correções financeiras a favor dos Estados-Membros no montante de 29,1 milhões de EUR, o orçamento de 2016 incluiu estimativas no montante de 29,5 milhões de EUR para pagamentos relativos à resolução de litígios. Ao estabelecer o perfil de despesas para a resolução de litígios, na ausência de perfil de execução estabelecido anteriormente, partiu-se do princípio que os EstadosMembros pagariam estes montantes de forma homogénea ao longo de todo o ano. No entanto, desde 29 de fevereiro de 2016, os Estados-Membros ainda não efetuaram qualquer pagamento a este título. Além disso, registou-se um atraso na autorização das dotações para as medidas de acompanhamento e prevenção, que deveriam ter sido autorizadas até 29 de fevereiro de 2016. Consequentemente, regista-se uma subexecução em relação ao nível do indicador para este capítulo do orçamento de 2016. Neste momento, a situação é considerada temporária, esperandose uma execução total do orçamento.

    4.Execução das receitas afetadas ao FEAGA

    O quadro do anexo 2 mostra que, em 29 de fevereiro de 2016, tinham sido cobradas receitas afetadas no montante de 1 305,4 milhões de EUR. Concretamente:

    as receitas resultantes de correções no âmbito das decisões de apuramento das contas e da conformidade ascenderam a 447,7 milhões de EUR, prevendo-se ainda montantes adicionais significativos até ao final do exercício orçamental;

    as receitas resultantes de irregularidades ascenderam a 45,6 milhões de EUR, prevendo-se ainda montantes adicionais até ao final do exercício orçamental, e

    neste momento, a totalidade das receitas provenientes da imposição sobre o leite foi cobrada e ascende a cerca de 812,1 milhões de EUR.

    Por último, o montante das receitas afetadas que transitaram do exercício de 2015 para o de 2016 cifrou-se em 896,4 milhões de EUR.

    Assim, o montante das receitas afetadas disponível para financiamento das despesas do FEAGA, em 29 de fevereiro de 2016, ascende a 2 201,8 milhões de EUR, prevendo-se montantes adicionais significativos de novas receitas de decisões de apuramento das contas e da conformidade e de irregularidades cobradas até ao final do exercício orçamental.

    5.Conclusões

    A execução provisória das dotações orçamentais de 2016 do FEAGA, para o período que termina em 29 de fevereiro de 2016, revela que os reembolsos mensais aos Estados-Membros são inferiores em cerca de 13 853,5 milhões de EUR em relação ao perfil de despesas para a execução orçamental com base no indicador. Esta forte divergência é quase inteiramente imputável a um atraso temporário na execução dos pagamentos diretos aos agricultores.

    Já estão disponíveis receitas afetadas no montante de 2 201,8 milhões de EUR, prevendo-se ainda a cobrança de montantes adicionais em 2016.

    Neste momento, a Comissão prevê que a utilização das dotações para os pagamentos diretos deverá acelerar nos próximos meses e que todos os pagamentos diretos serão executados como previsto inicialmente aquando da elaboração do orçamento de 2016. Além disso, a Comissão considera que o montante das receitas afetadas que estarão disponíveis até ao fim do ano será suficiente para cobrir o financiamento dos fundos operacionais destinados às organizações de produtores no setor das frutas e dos produtos hortícolas, bem como do regime de pagamento de base enquanto parte do regime de pagamentos diretos dissociados, como previsto inicialmente aquando da elaboração do orçamento de 2016.

    (1)

       O artigo 14.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União estabelece que as receitas afetadas internas transitam apenas por um ano. Assim, com vista a uma boa gestão orçamental, essas receitas afetadas são, em geral, utilizadas antes de quaisquer dotações aprovadas da rubrica orçamental em questão.

    (2)

         Setor do leite e dos produtos lácteos, bem como da carne de bovino, suíno e ovino e caprino.

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    COM(2016) 240 final

    ANEXOS

    do

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    sobre as despesas do FEAGA

    Sistema de alerta n.º 1-4/2016


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