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Document 52016DC0207

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre o funcionamento do Regulamento (CE) n.º 1185/2003 do Conselho, relativo à remoção das barbatanas de tubarões a bordo dos navios, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.º 605/2013, e sobre a evolução da situação internacional na matéria

    COM/2016/0207 final

    Bruxelas, 15.4.2016

    COM(2016) 207 final

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    sobre o funcionamento do Regulamento (CE) n.º 1185/2003 do Conselho, relativo à remoção das barbatanas de tubarões a bordo dos navios, com a redação que
    lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.º 605/2013, e sobre a evolução da
    situação internacional na matéria


    Relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho

    sobre o funcionamento do Regulamento (CE) n.º 1185/2003 do Conselho, relativo à remoção das barbatanas de tubarões a bordo dos navios, com a redação que
    lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.º 605/2013, e sobre a evolução da

    situação internacional na matéria

    1.Base do presente relatório

    O Regulamento (CE) n.º 1185/2003 do Conselho, relativo à remoção das barbatanas de tubarões a bordo dos navios 1 («Regulamento»), estabelece uma proibição geral da prática de remoção das barbatanas de tubarões, que consiste em remover as barbatanas dos tubarões e devolver a parte restante da carcaça ao mar. Ao abrigo do Regulamento, os EstadosMembros podem emitir autorizações de pesca especiais para a transformação de tubarões a bordo. Para evitar a remoção das barbatanas, o Regulamento estabeleceu uma relação entre o peso das barbatanas e o das carcaças (rácio barbatanas/carcaça) para os tubarões transformados.

    O Regulamento foi alterado pelo Regulamento (UE) n.º 605/2013 do Conselho 2 , cujo artigo 6.º dispõe o seguinte: «Caso os navios que arvoram pavilhão de um EstadoMembro capturem, mantenham a bordo, transbordem ou desembarquem tubarões, o EstadoMembro de pavilhão deve […] transmitir anualmente à Comissão […] um relatório anual integral sobre a aplicação do presente regulamento […]. Após a apresentação […] dos seus segundos relatórios anuais, […] a Comissão apresenta, até 1 de janeiro de 2016, ao Parlamento Europeu e ao Conselho, um relatório sobre o funcionamento do presente regulamento e sobre a evolução da situação internacional na matéria.» O presente relatório dá cumprimento a essa obrigação de prestação de informações.

    2.Relatórios dos EstadosMembros

    Utilização de autorizações de pesca especiais até 2013

    Por força do Regulamento (CE) n.º 1185/2003, os EstadosMembros que permitiram a remoção das barbatanas de tubarões mortos a bordo tiveram de comunicar à Comissão o número de autorizações especiais emitidas anualmente para esse efeito. O quadro 1 e o gráfico 1 do anexo oferecem uma visão geral das autorizações emitidas pelos EstadosMembros que o permitiram ao abrigo do antigo regulamento.

    Relatórios sobre 2013 e 2014 apresentados pelos EstadosMembros

    Caso os navios que arvoram pavilhão de um EstadoMembro capturem, mantenham a bordo, transbordem ou desembarquem tubarões, esse EstadoMembro deve transmitir anualmente à Comissão um relatório sobre a aplicação do Regulamento no ano anterior, no qual deve descrever o seu controlo do cumprimento do Regulamento e das medidas de fiscalização tomadas e, em especial, dar as seguintes informações:

    o número de desembarques de tubarões,

    o número, a data e o local das inspeções,

    o número e a natureza dos casos de incumprimento, bem como as sanções aplicadas,

    o número total de desembarques por espécie (peso/número) e por porto.

    Três EstadosMembros costeiros — Croácia, Itália e Roménia — não apresentaram relatórios, nem para 2013 nem para 2014 3 ; vários apresentaram unicamente um, para 2013 ou para 2014. O quadro 2 do anexo dá uma visão geral das informações comunicadas por todos os EstadosMembros; caso o EstadoMembro em causa não se tenha oposto à sua publicação, estes relatórios estão disponíveis em linha 4 .

    Em termos de volume, sete EstadosMembros declararam desembarques superiores a 50 toneladas em 2013, destacandose dois EstadosMembros (Espanha, com mais de 60 000 toneladas, e França, com mais de 15 000 toneladas). Metade dos EstadosMembros que anteriormente tinham emitido autorizações de pesca especiais para permitir a transformação dos tubarões a bordo não comunicaram quaisquer capturas de tubarões pelas suas frotas.

    Espanha e Portugal apresentam a mais alta proporção de quantidades por desembarque (quadro 3, gráfico 2). O quadro 4 apresenta a repartição das quantidades declaradas por espécie e por EstadoMembro para 2013. No tocante especificamente à tintureira para cujas barbatanas existe um mercado são as frotas espanhola e portuguesa que apresentam as proporções mais elevadas, em termos de volume (gráfico 3).

    No que respeita à frequência das inspeções, há disparidades entre os EstadosMembros (quadro 5, gráfico 4). Por exemplo, em 2013, Malta comunicou uma média de 84 inspeções por cada 100 desembarques, contra 0,2 declarados por França. Dos EstadosMembros que anteriormente tinham emitido autorizações de pesca especiais para a transformação a bordo dos tubarões, a Lituânia e a Estónia não comunicaram quaisquer inspeções de navios de pesca.

    Em 2013 foram declaradas mais de 4 400 inspeções e detetados quatro casos de infrações: Chipre comunicou ter sido encontrada num navio uma tintureira sem barbatanas, França a remoção das barbatanas de tubarões por um navio venezuelano, Espanha a remoção das barbatanas de tubarões por um navio português e o Reino Unido a esfola de dois tubarões no mar.

    Espanha transmitiu informações adicionais, com a apreciação dos impactos financeiros do Regulamento na frota de palangreiros espanhola4. Uma análise dos segmentos da frota efetuada pelos serviços da Comissão com base nos custos declarados de adaptação às exigências do novo regulamento mostra que o maior segmento da frota (em termos de número de navios e de emprego) pode continuar a operar com uma margem de lucro razoável. Nos segmentos que já operam com prejuízo, os custos de adaptação poderão agravar as suas dificuldades financeiras.

    3.Evolução internacional

    A fim de melhorar a conservação dos tubarões e fomentar condições equitativas para as frotas da União, a Comissão promove, nos organismos e organizações regionais de pesca, como a Comissão de Pescas do Atlântico Nordeste (NEAFC), e nas instâncias internacionais competentes, políticas que assegurem que as barbatanas permaneçam naturalmente ligadas ao corpo.

    A UE é igualmente um importante promotor da Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a Pesca Sustentável 5 , que apela aos Estados para que tomem ações imediatas e concertadas a fim de melhorar a execução e o cumprimento das medidas ou convénios das ORGP que regulamentam a pesca e as capturas ocasionais de tubarões.

    4.Conclusão

    Nem todos os EstadosMembros apresentaram os relatórios anuais, conforme determina/prevê o Regulamento, tendo apresentado relatórios completos sobre a execução do Regulamento em 2013 e 2014 apenas 14 dos 23 EstadosMembros costeiros, e três EstadosMembros costeiros não apresentaram qualquer relatório, apesar de vários pedidos da Comissão nesse sentido. No entanto, todos os EstadosMembros que no passado tinham emitido autorizações de pesca especiais para a transformação a bordo dos tubarões apresentaram, pelo menos, um relatório. A comunicação dos dados pelos EstadosMembros também difere em termos de exaustividade e de formato.

    Feita a ressalva de que os dados são incompletos, os relatórios apresentados podem ser úteis para se extraírem certas conclusões parciais. Os relatórios apresentados indicam que a pesca do tubarão em grande escala é efetuada principalmente pelos navios de dois EstadosMembros. O número de infrações detetadas durante as inspeções efetuadas pelos EstadosMembros que transmitiram à Comissão os dados exigidos, incluindo os dois principais EstadosMembros, afigurase muito reduzido.

    A Comissão está ciente das questões colocadas num dos relatórios dos EstadosMembros, semelhantes às colocadas por certos EstadosMembros e partes interessadas na consulta pública anterior, a saber, a aplicação do Regulamento complica a manipulação das carcaças e impõe custos suplementares aos navios em causa 6 7 . A Comissão continuará a acompanhar a situação e as suas consequências económicas. Em certa medida, os instrumentos existentes, incluindo os do FEAMP 8 , podem permitir fazer face às dificuldades e ajudar a encontrar soluções práticas. Acresce que a Comissão considera importante prosseguir a promoção ativa, ao nível internacional, de políticas em prol das barbatanas naturalmente ligadas ao corpo, em conformidade com o pedido do Conselho de alargar o apoio internacional que contribua para condições de concorrência mais equitativas, mesmo que as propostas da UE não sejam adotadas.

    (1) http://eurlex.europa.eu/legalcontent/PT/TXT/?uri=CELEX:32003R1185  .
    (2) http://eurlex.europa.eu/legalcontent/PT/TXT/?uri=CELEX:32013R0605  .
    (3) No entanto, no seu relatório anual de 2013 sobre a proteção dos cetáceos contra as capturas ocasionais, Itália indicou que o seu programa de controlo cobria também as capturas acessórias de tubarões, referindo um «elevado número» destas capturas no mar Adriático setentrional e central.
    (4) http://ec.europa.eu/fisheries/marine_species/wild_species/sharks/memberstatesreports/index_en.htm  .
    (5) http://www.un.org/documents/resga.htm Adotada anualmente por consenso desde 2007: A/RES/62/177, 63/112, 64/72, 65/38, 66/68, 67/79, 68/71 e 69/109: .
    (6) http://eurlex.europa.eu/legalcontent/en/ALL/?uri=CELEX:52011SC1392  .
    (7) O artigo 3.º do Regulamento estabelece que «a fim de facilitar o armazenamento a bordo, as barbatanas de tubarões podem ser parcialmente cortadas e dobradas contra a carcaça».
    (8) http://eurlex.europa.eu/legalcontent/en/ALL/?uri=CELEX:32014R0508  .
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    Bruxelas, 15.4.2016

    COM(2016) 207 final

    ANEXO

    do

    RELATÓRIO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    sobre o funcionamento do Regulamento (CE) n.º 1185/2003 do Conselho, relativo à remoção das barbatanas de tubarões a bordo dos navios, com a redação que
    lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.º 605/2013, e sobre a evolução da
    situação internacional na matéria


    Anexo: Quadros e gráficos

    O reduzido número de relatórios recebidos relativamente a 2014 não permite uma apresentação visual significativa dos dados, pelo que os gráficos ilustram apenas a situação em 2013.

    Quadro 1:    Autorizações especiais emitidas pelos EstadosMembros entre 2004 e 2012 ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1185/2003 na sua redação anterior

     

    2004

    2005

    2006

    2007

    2008

    2009

    2010

    2011

    2012

    200412

    EstadosMembros costeiros que emitiram autorizações de pesca especiais (por ordem do número total de autorizações emitidas)

    Espanha

    198

    192

    164

    173

    200

    175

    164

    181

    141

    1 588

    Portugal

    11

    12

    28

    RNA

    RNA

    49

    45

    47

    46

    238

    Reino Unido

    20

    16

    18

    15

    15

    0

    0

    RNA

    RNA

    84

    Alemanha

    3

    5

    5

    5

    5

    0

    0

    0

    0

    23

    Lituânia

    0

    1

    1

    1

    1

    0

    RNA

    RNA

    RNA

    4

    Estónia

    2

    0

    0

    0

    0

    0

    0

    RNA

    RNA

    2

    Chipre

    0

    0

    0

    0

    0

    0

    1

    0

    RNA

    1

    Total

    234

    226

    216

    194

    221

    224

    210

    228

    187

    1 940

    EstadosMembros costeiros que não declararam ou não emitiram autorizações de pesca especiais (por ordem alfabética)

    Bélgica

    0

    0

    0

    0

    0

    0

    RNA

    0

    RNA

    Bulgária

    nEM

    nEM

    nEM

    0

    RNA

    0

    0

    0

    0

    Croácia

    nEM

    nEM

    nEM

    nEM

    nEM

    nEM

    nEM

    nEM

    nEM

    Dinamarca

    0

    0

    0

    0

    0

    0

    RNA

    RNA

    RNA

    Finlândia

    0

    0

    0

    0

    0

    0

    0

    RNA

    RNA

    França

    0

    0

    0

    RNA

    RNA

    RNA

    RNA

    RNA

    RNA

    Grécia

    0

    0

    0

    0

    0

    0

    0

    RNA

    RNA

    Irlanda

    0

    0

    0

    0

    0

    0

    RNA

    0

    RNA

    Itália

    0

    0

    0

    0

    0

    RNA

    RNA

    RNA

    RNA

    Letónia

    0

    0

    0

    0

    0

    0

    0

    RNA

    RNA

    Malta

    0

    0

    0

    RNA

    RNA

    RNA

    RNA

    RNA

    RNA

    Países Baixos

    0

    0

    0

    0

    0

    RNA

    RNA

    0

    RNA

    Polónia

    0

    0

    0

    0

    0

    RNA

    0

    RNA

    RNA

    Roménia

    nEM

    nEM

    nEM

    0

    0

    0

    0

    RNA

    RNA

    Eslovénia

    0

    0

    0

    0

    0

    0

    RNA

    0

    RNA

    Suécia

    0

    0

    RNA

    RNA

    RNA

    RNA

    RNA

    RNA

    RNA

    Notas: «RNA» = relatório não apresentado à Comissão «nEM» = o país ainda não era um EstadoMembro da UE. Não foram apresentadas estatísticas relativas aos EstadosMembros interiores (Áustria, República Checa, Hungria, Luxemburgo, Eslováquia).

    Gráfico 1:    Autorizações especiais emitidas pelos EstadosMembros entre 2004 e 2012 ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1185/2003 na sua redação anterior

    Notas: Para os dados subjacentes ver quadro 1 . 

    Quadro 2:    Apresentação de relatórios pelos EstadosMembros costeiros desde 2013
    nos termos do Regulamento (CE) n.º 605/2013 na sua atual redação

    2013

    2014

    Desem-barques (número)

    Desembar-ques (toneladas)

    Inspeções (número)

    Casos (núme-ro)

    Desem-barques (número)

    Desem-barques (tonela-das)

    Inspeções (número)

    Casos (nú-mero)

    EstadosMembros costeiros que, no passado, emitiram autorizações de pesca especiais (por ordem do número total de autorizações)

    Espanha

    26 394

    61 572

    204

    1 b

    32 082

    59 251

    131

    0

    Portugal

    5 632

    8 218

    676

    0

    relatório não apresentado c

    Reino Unido

    8 572

    289

    1 025

    1

    14 313

    1 634

    1 184

    1

    Alemanha

    10

    0,3

    6

    0

    25

    1,8

    7

    0

    Lituânia

    0

    0

    0

    0

    0

    0

    0

    0

    Estónia

    0

    0

    0

    0

    3 e

    246 e

    3

    0

    Chipre

    381

    3,9

    3

    1

    312

    11,2

    0

    0 f

    EstadosMembros costeiros que, no passado, não declararam ou emitiram autorizações de pesca especiais (por ordem alfabética)

    Bélgica

    4 783

    483

    102

    0

    Não disponí-vel

    527

    83

    0

    Bulgária

    247

    31

    81

    0

    relatório não apresentado c

    Croácia

    relatório não apresentado c

    relatório não apresentado c

    Dinamarca

    428

    21

    29

    0

    relatório não apresentado c

    Finlândia

    0

    0

    0

    0

    0

    0

    0

    0

    França

    261 040

    16 085

    480

    1 d

    relatório não apresentado c

    Grécia

    relatório
    incompleto
    c

    179

    (3,630) g

    0

    0

    Irlanda

    4 310

    1 367

    1 490

    0

    4 303

    1 437

    1 274

    0

    Itália

    relatório não apresentado c

    relatório não apresentado c

    Letónia

    0

    0

    0

    0

    0

    0

    0

    0

    Malta

    345

    20

    291

    0

    relatório não apresentado c

    Países Baixos

    Não disponí-vel

    79 h

    0

    0

    Não disponí-vel

    77 h

    0

    0

    Polónia

    0

    0

    0

    0

    0

    0

    0

    0

    Roménia

    relatório não apresentado c

    relatório não apresentado c

    Eslovénia

    457

    1,7

    27

    0

    444

    1,9

    46

    0

    Suécia

    0

    0

    0

    0

    0

    0

    0

    0

    Total

    312 599

    88 170

    4 414

    4

    51 661

    63 186

    2 728

    1

    Notas: b Caso relativo a um navio que arvora o pavilhão de outro EstadoMembro. c EstadoMembro que não apresentou relatórios ou que apresentou relatórios incompletos, ao qual a Comissão pediu que apresentasse as informações em falta, mas que não o fez até à conclusão do presente relatório. d Caso relativo a um navio que arvora o pavilhão de um país terceiro. e No seu relatório sobre 2014, a Estónia incluiu também dois desembarques efetuados em 2015, que não foram tidos em conta no presente relatório. A Estónia comunicou e confirmou o desembarque de 231 toneladas de raias efetuado por um dos seus navios num só dia. f Chipre declarou três casos, que diziam respeito ao desembarque de espécies proibidas e não à remoção de barbatanas. g A Grécia declarou o número de tubarões desembarcados, mas não o seu peso, pelo que os seus dados não foram tidos em conta para os outros quadros e gráficos. h Os Países Baixos não declararam o número de desembarques, pelo que os seus dados não foram tidos em conta para os outros quadros e gráficos.

    Quadro 3:    Desembarques de tubarões e quantidades declarados pelos EstadosMembros em 2013 e 2014

     

    2013

    2014

     

    Desembar-ques (número)

    Desembar-ques (toneladas)

    Kg por desembar-que

    Desembar-ques (número)

    Desembar-ques (toneladas)

    Kg por desembar-que

    Espanha

    26 394

    61 572

    2 333

    32 082

    59 251

    1 847

    Portugal

    5 632

    8 218

    1 459

    Não disponível

    Não disponível

    Não disponível

    Irlanda

    4 310

    1 367

    317

    4 303

    1 437

    334

    Bulgária

    247

    31

    125

    Não disponível

    Não disponível

    Não disponível

    Bélgica

    4 783

    483

    101

    Não disponível

    527

    Não disponível

    França

    261 040

    16 085

    62

    Não disponível

    Não disponível

    Não disponível

    Malta

    345

    20

    57

    Não disponível

    Não disponível

    Não disponível

    Dinamarca

    428

    21

    49

    Não disponível

    Não disponível

    Não disponível

    Reino Unido

    8 572

    289

    34

    14 313

    1 634

    114

    Alemanha

    10

    0,3

    31

    25

    1,8

    71

    Chipre

    381

    3,9

    10

    312

    11,2

    36

    Eslovénia

    457

    1,7

    4

    444

    1,9

    4

    Estónia

    0

    0

    0

    3

    246

    81 999

    Total

    312 599

    88 170

    282

    51 482

    62 582

    1 222

    Notas: Com base no quadro 2 .

    Gráfico 2:    Desembarques de tubarões e quantidades declarados pelos EstadosMembros em 2013

    Notas: Para os dados subjacentes ver quadro 3 .

    Quadro 4:    Quantidade (em toneladas) dos desembarques declarados para 2013 por espécie selecionada

    BE

    BG

    CY

    DE

    DK

    ES

    FR

    IE

    MT

    NL

    PT

    UK

    Total

    ALV

    39,8

    40

    BSH

    255

    14 962

    223

    1,9

    2,6

    6 420

    199

    22 064

    CMO

    266

    266

    CWZ

    19,0

    19

    DGH

    0,3

    14,4

    0,1

    30,9

    46

    DGS

    31,0

    0,2

    20,2

    0,3

    0,4

    1,9

    3,5

    57

    DGX

    254

    0,1

    9,6

    6,4

    270

    DGZ

    33,0

    1,1

    0,8

    35

    GAG

    1,0

    21,2

    321

    8,8

    0,00

    352

    GAU

    10,6

    0,01

    11

    GUP

    6,0

    2,2

    0,1

    8

    GUZ

    45,1

    45

    HYD

    97,3

    97

    JRS

    7,1

    7

    LMA

    96,7

    2,8

    100

    MAK

    0,3

    13,4

    14

    MSK

    62,4

    62

    QUB

    51,0

    10,4

    61

    RAJ

    2 245

    449

    2 694

    RJC

    1 579

    1 579

    RJE

    66,1

    66

    RJF

    159

    159

    RJH

    415

    415

    RJI

    61,4

    61

    RJM

    1 190

    1 190

    RJN

    2 222

    2 222

    RJO

    29,3

    29

    SCL

    453

    35,9

    214

    1,2

    704

    SDV

    0,9

    3 071

    24,7

    3 096

    SHO

    17,5

    17

    SKX

    9,0

    0,04

    0,01

    0,3

    5,9

    15

    SKX

    10,0

    0,02

    10

    SMA

    2 439

    5,0

    0,03

    1 159

    46,0

    3 649

    SMD

    1,6

    1,5

    2,6

    6

    SRX

    975

    28,0

    1 002

    SYC

    452

    5 321

    0,1

    39,1

    3,2

    5 816

    SYT

    21,4

    0,1

    226

    248

    SYX

    196

    16,3

    1,0

    213

    TIG

    5,7

    0,3

    6

    TOE

    7,0

    7

    TRK

    10,0

    0,8

    11

    TTR

    24,2

    24

    Notas: Só foram incluídas as espécies cujo total dos desembarques declarados é superior a 5 toneladas; para os dados subjacentes, ver os relatórios dos EstadosMembros em linha (nota de rodapé 4 do texto principal). As espécies são identificadas pelo respetivo código alfa3 da lista ASFIS da FAO; ver http://www.fao.org/fishery/collection/asfis/en . Para os códigos dos países, ver http://publications.europa.eu/code/pdf/370000en.htm .

    Gráfico 3:    Desembarques de tintureira (em toneladas) declarados pelos EstadosMembros em 2013

     

    Notas: Para os dados subjacentes ver quadro 4 .

    Quadro 5: Desembarques de tubarões, e inspeções, declarados por Estado-Membro em 2013 e 2014

     

    2013

    2014

     

    Desembar-ques (número)

    Inspeções (número)

    Insp. por 100 desemb.

    Desembar-ques (número)

    Inspeções (número)

    Insp. por 100 desemb.

    Malta

    345

    291

    84.3

    Não disponível

    Não disponível

    n/a

    Alemanha

    10

    6

    60.0

    25

    7

    28.0

    Irlanda

    4,310

    1,490

    34.6

    4,303

    1,274

    29.6

    Bulgária

    247

    81

    32.8

    Não disponível

    Não disponível

    n/a

    Portugal

    5,632

    676

    12.0

    Não disponível

    Não disponível

    n/a

    Reino Unido

    8,572

    1,025

    12.0

    14,313

    1,184

    8.3

    Dinamarca

    428

    29

    6.8

    Não disponível

    Não disponível

    n/a

    Eslovénia

    457

    27

    5.9

    444

    46

    10.4

    Bélgica

    4,783

    102

    2.1

    Não disponível

    (83)

    n/a

    Chipre

    381

    3

    0.8

    312

    0

    0

    Espanha

    26,394

    204

    0.8

    32,082

    131

    0.4

    França

    261,040

    480

    0.2

    Não disponível

    Não disponível

    n/a

    Estónia

    0

    0

    0

    3

    3

    100

    Total

    312,599

    4,414

    1.4

    51,482

    2,725

    5.3

    Notas: Com base no quadro 2 .

    Gráfico 4: Desembarques de tubarões, e inspeções, declarados por Estado-Membro em 2013

    Notas: Para os dados subjacentes ver quadro 5 .

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