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Document 52016AP0306

P8_TA(2016)0306 Agência Europeia da Segurança Marítima ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de julho de 2016, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 1406/2002 que institui a Agência Europeia da Segurança Marítima (COM(2015)0667 — C8-0404/2015 — 2015/0313(COD)) P8_TC1-COD(2015)0313 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 6 de julho de 2016 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2016/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 1406/2002 que institui a Agência Europeia da Segurança Marítima

JO C 101 de 16.3.2018, p. 223–223 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 101/223


P8_TA(2016)0306

Agência Europeia da Segurança Marítima ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de julho de 2016, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1406/2002 que institui a Agência Europeia da Segurança Marítima (COM(2015)0667 — C8-0404/2015 — 2015/0313(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2018/C 101/23)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2015)0667),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 100.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0404/2015),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 16 de março de 2016 (1),

Após consultar o Comité das Regiões,

Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0215/2016),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  Ainda não publicado no Jornal Oficial.


P8_TC1-COD(2015)0313

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 6 de julho de 2016 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2016/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1406/2002 que institui a Agência Europeia da Segurança Marítima

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2016/1625.)


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