Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52016AE0518

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Revisão da Política Europeia de Vizinhança» [JOIN(2015) 50 final]

    JO C 303 de 19.8.2016, p. 138–146 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.8.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 303/138


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Revisão da Política Europeia de Vizinhança»

    [JOIN(2015) 50 final]

    (2016/C 303/20)

    Relator:

    Andrzej ADAMCZYK

    Correlator:

    Gintaras MORKIS

    Em 18 de novembro de 2015, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

    Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Revisão da Política Europeia de Vizinhança

    [JOIN(2015) 50 final].

    Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Relações Externas, que emitiu parecer em 19 de abril de 2016.

    Na 517.a reunião plenária, de 25 e 26 de maio de 2016 (sessão de 25 de maio), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 162 votos a favor, 15 votos contra e 21 abstenções, o seguinte parecer:

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1

    O CESE acolhe favoravelmente a adoção da comunicação conjunta da Alta Representante e da Comissão Europeia — Revisão da Política Europeia de Vizinhança, e reconhece que muitas das propostas por si apresentadas no parecer sobre o documento de consulta conjunto — Para uma nova Política Europeia de Vizinhança (1) estão incluídas na revisão, que constitui uma tentativa de redefinir a política europeia de vizinhança (PEV) de modo a torná-la mais eficaz.

    1.2

    A necessidade de revisão da PEV decorre, por um lado, do fracasso de uma abordagem universal e uniforme e, por outro, do atual processo de fragmentação e decomposição da relativa uniformidade que caracterizava os países da vizinhança tanto meridional como oriental.

    1.3

    A nova PEV deve reconhecer que os desenvolvimentos dramáticos nestas regiões têm origem tanto em pressões externas como na instabilidade interna, associada à pobreza, desigualdade, falta de oportunidades, corrupção, radicalização política e religiosa e extremismo violento.

    1.4

    A revisão da PEV tem por intuito conferir-lhe flexibilidade suficiente para continuar a abranger os países que não são capazes ou não estão dispostos a cumprir todos os requisitos relativos à integração económica ou ao alinhamento pelo acervo comunitário. Neste sentido, a nova PEV é concebida num espírito de inclusividade.

    1.5

    A fim de restringir os danos causados pelos desenvolvimentos dramáticos nas regiões vizinhas, a comunicação estabelece uma nova prioridade de estabilização e uma nova abordagem de diferenciação.

    1.6

    A ênfase dada à estabilização explica a preponderância que a questão da segurança interna e externa assume na comunicação. Todavia, apesar da limitação dos instrumentos à disposição da UE, a atual postura reativa deve ser substituída por uma política proativa de dinamização dos esforços diplomáticos, visando a prevenção de conflitos e a resolução pacífica dos conflitos pendentes.

    1.7

    O CESE pretende salientar a importância do desenvolvimento económico enquanto principal condição prévia para um ambiente estável e seguro nas regiões vizinhas da UE. A UE deve ser muito coerente na prestação de apoio económico aos parceiros da PEV, na melhoria das condições a longo prazo e no reforço da motivação em prol da realização de reformas económicas, do aumento da competitividade e da modernização da regulamentação das empresas.

    1.8

    É igualmente claro que o desenvolvimento económico deve ser acompanhado pelas suas dimensões social e ambiental, pois só a combinação destes fatores pode contribuir eficazmente para verdadeiros progressos, estabilidade e paz social.

    1.9

    O CESE entende que o novo método de trabalho assente na diferenciação reflete uma perspetiva de realismo político, as disparidades crescentes entre os países parceiros, bem como a diversidade das suas aspirações. No entanto, ainda que nem todos os critérios económicos possam ser cumpridos, a UE não deve comprometer a questão dos valores europeus fundamentais, incluindo a dimensão social, o respeito dos direitos humanos universais, a democracia e o Estado de direito. É de lamentar que o princípio do respeito das normas laborais da OIT não seja mencionado na comunicação, enquanto pedra angular de relações laborais sólidas.

    1.10

    Não se dá a devida ênfase ao papel da sociedade civil organizada e do diálogo social e civil autónomo. Os objetivos da PEV, incluindo a estabilização, nunca poderão ser alcançados sem uma participação substancial de organizações independentes da sociedade civil. Nunca devemos esquecer que a integração europeia é, acima de tudo, um projeto de paz e que a sociedade civil tem um interesse fulcral no seu êxito.

    1.11

    A comunicação nada diz sobre o atual défice de diálogo social e civil ou a violação do direito de associação e de livre organização na região da PEV.

    1.12

    A comunicação parece propor uma abordagem tendencialmente defensiva, reduzindo as ambições da PEV em consonância com a redução do seu potencial. É um facto que a UE tem sido confrontada com desenvolvimentos adversos e, por vezes, dramáticos nas regiões vizinhas tanto a sul como a leste, mas a falta de visão não ajudará a sair do impasse. O CESE propõe a definição de uma nova agenda da PEV, arrojada e dinâmica, incluindo a perspetiva de adesão à UE de alguns países parceiros que têm semelhante aspiração e dispõem de capacidade e disponibilidade para cumprir os requisitos.

    1.13

    O CESE congratula-se com a declaração de que uma comunicação mais eficaz e a promoção das políticas da UE estarão no centro da nova política europeia de vizinhança, permitindo explicar melhor a lógica subjacente às políticas europeias e o impacto positivo das ações concretas da UE. Contudo, é igualmente importante limitar o perigo decorrente da deturpação da informação, da desinformação e da propaganda, que chocam com a realidade, os valores da UE e os princípios da PEV.

    1.14

    Importa salientar que a PEV é afetada por fatores externos, tanto a sul como a leste. O Daexe está a tentar desestabilizar, nomeadamente, os países da vizinhança meridional pelo terrorismo e pela guerra. Os esforços diplomáticos e as ações militares da Rússia visam diretamente a PEV, em especial a Parceria Oriental. Além disso, a sua intervenção militar no sul reforça o regime autoritário sírio.

    2.   Necessidade de uma nova PEV revista

    2.1

    O CESE acolhe favoravelmente a revisão da política europeia de vizinhança pela Comissão, que visa redefinir os seus objetivos e a sua abordagem geral, na sequência dos desenvolvimentos dramáticos em regiões vizinhas da UE.

    2.2

    As relações da UE com os países vizinhos alicerçam-se no artigo 8.o, n.o 1, do TUE, nos termos do qual a União desenvolve relações privilegiadas com os países vizinhos, a fim de criar um espaço de prosperidade e boa vizinhança, fundado nos valores da União e caracterizado por relações estreitas e pacíficas, baseadas na cooperação.

    2.3

    Na sua origem, as metas visadas pela PEV eram bastante ambiciosas e o objetivo geral era alcançar uma associação política tão estreita quanto possível e maximizar o grau de integração económica com os vizinhos a sul e a leste da UE.

    2.4

    Uma das consequências da integração económica é o acesso potencialmente maior ao mercado único da UE, que tem de ser acompanhado por reformas difíceis nos planos político, económico e institucional, bem como por um compromisso para com a democracia, o Estado de direito e o respeito dos direitos humanos.

    2.5

    Todavia, desde 2003-2004, altura em que a PEV foi concebida, a vizinhança da UE sofreu mudanças dramáticas e o princípio original de uma «abordagem única» revelou-se completamente ineficaz.

    2.6

    A partir de 2014, a vizinhança oriental foi gravemente afetada pela política agressiva da atual presidência e governo da Rússia, com destaque para a guerra na Ucrânia e as manobras (parcialmente bem-sucedidas) destinadas a atrair os vizinhos orientais da UE para a União Económica da Eurásia, dominada pela Rússia.

    2.7

    Embora reconhecendo que todos os países têm direito à sua própria perspetiva política, é de notar que a atual administração russa faz tenções de desenvolver a sua própria política de vizinhança, que é incompatível com a PEV, e quer ser considerada um ator global e uma entidade de importância análoga à da UE.

    2.8

    Apesar de a cooperação construtiva entre a UE e a Rússia poder ser benéfica para ambas as partes, afigura-se improvável que, num horizonte próximo, se consiga evitar um conflito de interesses na vizinhança oriental, a menos que a Rússia altere a sua atitude agressiva e subversiva. A evolução recente da situação na Síria é a prova de que tal se poderá aplicar também à vizinhança meridional.

    2.9

    Na vizinhança meridional, com a guerra na Síria, os conflitos na Líbia, o surgimento do Daexe, os desenvolvimentos políticos controversos nalguns países da região e outros conflitos armados no Médio Oriente, as fortes esperanças de paz e de transformação democrática associadas à Primavera Árabe têm vindo a desvanecer-se, pelo menos em relação ao futuro próximo.

    2.10

    Todos estes desenvolvimentos negativos e as disparidades crescentes em muitos domínios entre países vizinhos, quer a sul quer a leste, exigem uma redefinição das prioridades, uma nova abordagem, novos métodos de trabalho e uma diplomacia europeia mais proativa e eficaz. A comunicação dá resposta a estes desafios.

    3.   Estabilização — uma nova prioridade

    3.1

    A Comissão concordou com os pontos de vista do CESE quanto à necessidade de inscrever a estabilidade, a segurança reforçada, a flexibilidade e a diferenciação, bem como uma maior apropriação mútua, nas prioridades da PEV revista. A revisão identifica a estabilização como o desafio mais urgente em muitas regiões da vizinhança e, por conseguinte, recomenda que passe a constituir a principal prioridade política da nova PEV.

    3.2

    O CESE considera que esta recomendação é judiciosa, já que os desenvolvimentos recentes provam que a UE só parcialmente conseguiu fomentar a estabilidade, a prosperidade e a segurança na vizinhança.

    3.3

    Além disso, é por demais evidente que as ameaças à estabilidade das regiões vizinhas poderão não só constituir obstáculos significativos à transição democrática e ao processo de reforma exigidos pela UE, mas também afetar negativamente quer os países bem-sucedidos na sua transformação sob o impulso da PEV, quer a própria UE.

    3.4

    É necessário reforçar consideravelmente a prevenção e a gestão dos conflitos, tendo sobretudo em conta que muitos conflitos pendentes continuam a representar uma séria ameaça à estabilidade na vizinhança tanto meridional como oriental. A fim de desempenhar um papel positivo na procura de soluções pacíficas, a Europa deve, por um lado, permanecer imparcial e, por outro, prestar assistência às vítimas, às pessoas mais vulneráveis e às populações ameaçadas.

    3.5

    Também é claro que a instabilidade não resulta apenas de pressões externas, sendo que a comunicação conjunta identifica, acertadamente, uma correlação entre instabilidade e pobreza, desigualdade, falta de oportunidades e corrupção, podendo todos estes fatores aumentar a vulnerabilidade à radicalização. Contudo, o documento carece de um equilíbrio entre as dimensões económica e social, subestimando o importante papel do bem-estar e da proteção social para a estabilidade.

    4.   Diferenciação

    4.1

    A nova PEV foi concebida por forma a refletir as diferentes aspirações, ambições e interesses dos países parceiros e a situação resultante de acontecimentos específicos em determinados países da vizinhança da UE.

    4.2

    A comunicação conjunta refere que «[a] UE continuará a colaborar com os governos dos países parceiros, a sociedade civil e os cidadãos nas questões relacionadas com os direitos humanos e a democracia». Esta afirmação está longe de ser categórica, o que reflete uma nova perspetiva de realismo político e uma disponibilidade para refrear o esforço vigoroso de promoção dos valores europeus consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

    4.3

    A comunicação não faz referência às convenções e recomendações da OIT. No entanto, o cumprimento das principais normas laborais da OIT é uma fasquia mínima que não pode ser desrespeitada — a diferenciação não pode enfraquecer este princípio.

    4.4

    A comunicação indica que surgirão «diferentes modelos de relações capazes de reforçar o sentimento de apropriação de ambas as partes. A UE está disposta a debater a possibilidade de definir, em conjunto, as novas prioridades da parceria, de molde a que cada relação assente mais claramente em interesses comuns definidos em conjunto.» Tal reflete não só uma mudança de linguagem mas também o abandono de uma abordagem tendencialmente «normativa», centrada na transposição dos valores europeus para os países parceiros.

    4.5

    A mudança de estratégia pode dever-se em parte a uma vontade de desmistificar a ideia de que todos os povos querem adotar as normas democráticas da UE e de que apenas os regimes opressivos os impedem de o fazer. Não obstante, o CESE defende a posição de que não pode haver qualquer cedência em matéria de direitos humanos universais nem de valores democráticos.

    4.6

    Também é verdade que alguns países parceiros manifestaram a opinião de que a PEV era demasiado prescritiva e não refletia devidamente as especificidades e aspirações dos países parceiros.

    4.7

    A abordagem «mais por mais», baseada em incentivos, revelou-se apenas parcialmente eficiente. Não resultou nos países cujas elites locais resistiram à transformação impulsionada pela UE. Acresce que, por vezes, o princípio «mais por mais» dava a impressão de que a UE pagava para conseguir que os seus valores fossem respeitados. Contudo, a única forma de assegurar o respeito dos valores da UE é persuadir as pessoas e as comunidades do seu alcance universal, levando-as a adotá-los como seus. Não é eficaz comprar valores em troca de projetos. Neste contexto, o CESE saúda a declaração de que «a UE irá explorar formas mais eficazes de convencer os seus parceiros a empreenderem reformas fundamentais, nomeadamente através de um diálogo com os intervenientes civis, económicos e sociais».

    4.8

    No entanto, mesmo tendo em conta a nova abordagem diferenciada, importa evitar que o princípio «mais por mais» se torne «mais por menos», a fim de salvaguardar o novo objetivo primordial de estabilização na vizinhança. É necessário aprofundar o princípio da condicionalidade na aplicação da política específica da PEV.

    4.9

    Resta saber se a nova abordagem de diferenciação não implica, na prática, um desmantelamento progressivo da PEV e uma transição suave para uma abordagem puramente bilateral.

    4.10

    Cumpre igualmente salientar que a nova «apropriação conjunta», sinónima de uma abordagem menos paternalista e de uma parceria mais genuína, a par da diferenciação, não deve originar uma política de «livre escolha», em que os países parceiros possam optar apenas pelas partes da parceria que mais convêm aos seus governos.

    4.11

    A diferenciação afetará também a forma de notificar os progressos realizados pelos países parceiros. Será desenvolvido um novo estilo de avaliação, centrando-se em objetivos específicos acordados com os parceiros. É de lamentar que a atual forma transparente de elaboração de relatórios intercalares num formato semelhante para todos os países em simultâneo venha a ser substituída por uma série de relatórios de natureza diferente para diferentes países, em formatos que ainda estão por determinar.

    5.   Papel da sociedade civil organizada

    5.1

    A comunicação não dá a devida atenção ao papel da sociedade civil organizada nem ao diálogo social ou civil. Faz apenas uma referência vaga à necessidade de aprofundar a ligação com a sociedade civil, incluindo os parceiros sociais, e de «alargar as suas atividades de sensibilização aos membros relevantes da sociedade civil em sentido amplo, bem como aos parceiros sociais».

    5.2

    Há um claro défice de diálogo social e civil em quase todos os países vizinhos, tanto meridionais como orientais, não obstante alguns países, como a Tunísia e a Geórgia, terem realizado progressos significativos nesta matéria.

    5.3

    A comunicação é omissa quanto às violações do direito de associação e da livre organização de empregadores, trabalhadores ou ONG na região abrangida pela PEV. Além disso, não apresenta uma visão sobre a forma de facultar um ambiente propício à sua participação na elaboração, programação, execução, acompanhamento e avaliação das políticas públicas.

    5.4

    A comunicação coloca em relevo a reforma da administração pública e o cumprimento dos compromissos assumidos pelos parceiros da PEV em matéria de igualdade de género, mas não menciona o papel da sociedade civil neste contexto.

    5.5

    O CESE está empenhado em colaborar com as suas organizações parceiras nos países da PEV, com o claro objetivo de acompanhar conjuntamente a execução da PEV e de observar o impacto da nova abordagem de diferenciação.

    6.   Migração e mobilidade

    6.1

    Embora a estratégia e as medidas concretas da UE em matéria de migração e mobilidade não sejam específicas da PEV, a cooperação com os países parceiros neste domínio é essencial.

    6.2

    A busca de uma solução para a atual crise dos refugiados tem de se inserir numa estratégia mais ampla da UE, mas uma execução eficiente e eficaz da agenda de migração e mobilidade da PEV pode assumir grande importância neste contexto.

    6.3

    Muito justamente, a comunicação refere que «é primordial combater as causas profundas da migração irregular e das deslocações forçadas para estabilizar os países vizinhos». Contudo, há aqui uma certa incoerência com a abordagem de diferenciação, o que pode implicar uma postura menos ambiciosa na condenação das violações sistemáticas de direitos políticos, sociais e económicos por parte dos governos de determinados países parceiros, mesmo que tal constitua a principal causa de instabilidade.

    6.4

    O CESE salienta ainda que as iniciativas de facilitação de vistos devem ser avaliadas como um dos instrumentos mais determinantes para uma interação mais estreita com os países da PEV. O CESE apoia firmemente os regimes de facilitação de vistos e adverte que o desmantelamento do espaço Schengen poderá pô-los em causa.

    6.5

    O CESE subscreve igualmente a declaração contida na comunicação de que «[a] UE continuará a promover um discurso realista e justo em matéria de migração e a combater vigorosamente todas as formas e manifestações de racismo e de discriminação, promovendo o diálogo intercultural, a diversidade cultural e a compreensão mútua».

    7.   Desenvolvimento económico para a estabilização

    7.1

    O CESE saúda os esforços que visam reforçar a competitividade, apoiar as economias dos parceiros da PEV e melhorar as perspetivas das populações locais, enquanto principal pré-requisito para um ambiente estável e seguro nas regiões vizinhas da UE. Todos os países vizinhos têm problemas económicos, mas a natureza desses problemas diverge muito tanto em termos de causas, como de dimensão e impacto na estabilidade. Como tal, o elemento de diferenciação para o desenvolvimento futuro das relações com os países vizinhos é motivado, entre outros fatores, pelas suas diferenças económicas e sociais. As reformas na administração pública, nos sistemas judiciais e no setor da segurança, bem como o combate à corrupção e à criminalidade organizada, são domínios prioritários no âmbito de uma maior cooperação. O progresso em todos estes domínios é crucial para a estabilidade, mas também é necessário um ambiente seguro e estável para ter êxito.

    7.2

    O CESE congratula-se com a inclusão da necessidade de aplicar de forma integral e eficaz os acordos de associação (AA) e os acordos de comércio livre abrangente e aprofundado (ACLAA) que já tenham sido celebrados, a par das reformas nos países da PEV. Contudo, a fim de beneficiarem dos ACLAA, os países parceiros têm de passar por um difícil processo de modernização essencial da produção e dos serviços. A comunicação é inequívoca nesta matéria e garante a assistência da UE em matéria de desenvolvimento de capacidades para superar os desafios dos ACLAA.

    7.3

    Importa não abandonar o objetivo de um comércio livre integral entre a UE e os países da PEV, na ótica de uma cooperação mais estreita. A possibilidade de aceder ao mercado da UE serve de estímulo para os países vizinhos prosseguirem com as reformas económicas e modernizarem a produção e as empresas. No entanto, até os países signatários dos ACLAA sentem dificuldades para modernizarem as suas economias devido à conjuntura de instabilidade política e económica, que não favorece o investimento. O acesso ao mercado da UE e a outros mercados internacionais está diretamente relacionado com as questões do desemprego e das perspetivas dos jovens de inserção no mercado de trabalho. O enraizamento das oligarquias e da corrupção levanta entraves à realização de reformas económicas. A UE deve exercer maior pressão e usar de todos os meios possíveis para melhorar a situação, por forma a possibilitar a captação de capital de investimento para países que apresentem um ambiente económico são.

    7.4

    É igualmente óbvio que a aplicação dos ACLAA acarretará grandes desafios no plano social. Por conseguinte, a participação de todas as partes interessadas neste processo, sobretudo dos parceiros sociais, é crucial. Os grupos consultivos internos e as plataformas da sociedade civil podem desempenhar um papel positivo neste contexto e devem ser envolvidos em todos os aspetos da execução dos ACLAA.

    7.5

    O CESE regista com agrado que a comunicação presta uma atenção genuína e adequada à questão do ensino e da formação profissional (especialmente para os jovens). É provável que os sistemas de ensino primário e secundário nos países mais necessitados beneficiem de apoio acrescido e que os países abrangidos pela política de vizinhança tenham mais possibilidades de participar no programa Erasmus+ em termos de abrangência e de financiamento. Adotar-se-ão ainda outras medidas para desenvolver as competências dos jovens, tornando assim o seu acesso ao mercado de trabalho muito mais fácil.

    7.6

    O desenvolvimento de ligações de transporte com os países vizinhos pode contribuir ainda mais para o reforço das respetivas economias. É de saudar a recomendação de que a UE deve alargar as principais redes transeuropeias nos países parceiros orientais e, em conjunto com as instituições financeiras internacionais e outros parceiros, promover o investimento e desenvolver planos de referência para uma rede de transportes euro-mediterrânica. Estes planos são também de grande importância para as organizações da sociedade civil, que devem participar ativamente na sua execução.

    7.7

    A UE é dependente de países vizinhos em matéria de aprovisionamento energético. Como tal, os projetos energéticos conjuntos são importantes e necessários para ambas as partes. As questões da poupança energética, da eficiência energética e da redução das emissões, bem como os projetos no domínio das energias renováveis, são particularmente relevantes. A comunicação conjunta frisa, e bem, a necessidade de reforçar o diálogo com os países vizinhos nos domínios da segurança energética, das reformas do mercado da energia e da promoção da economia energética sustentável, com o intuito de criar uma União da Energia resiliente, dotada de uma política climática ambiciosa.

    7.8

    O CESE regozija-se com a declaração de que «[a] agricultura é uma importante fonte de emprego em muitos países parceiros, pelo que a UE deve continuar a apoiar as políticas sustentáveis e inclusivas, o investimento na modernização do setor e a diversificação, sempre que necessário, para outras atividades geradoras de rendimentos nas zonas rurais». É de salientar, porém, que a harmonização no domínio da agricultura e da produção alimentar, como consequência da aplicação dos ACLAA, não deve comprometer a qualidade dos produtos agrícolas nem fazer baixar o nível de exigência das normas laborais.

    8.   Dimensão da segurança

    8.1

    O CESE congratula-se com o facto de a comunicação conjunta pôr uma tónica forte na dimensão da segurança. É extremamente importante reforçar a resiliência dos parceiros perante ameaças externas e internas, bem como promover a modernização em prol da estabilidade económica e social a longo prazo.

    8.2

    O CESE subscreve as prioridades em matéria de segurança da PEV, que conferem importância fundamental à luta contra o terrorismo, à prevenção da radicalização e da criminalidade organizada, ao combate à corrupção e à luta contra a cibercriminalidade. Há que destacar estas prioridades como parte integrante da missão fundamental de aumentar a segurança tanto na região abrangida pela PEV como na própria UE.

    8.3

    Saliente-se, todavia, que não são apenas as organizações terroristas ou criminosas que representam uma ameaça para os países da PEV, mas também determinados governos, que violam o direito internacional e provocam conflitos e crises na região abrangida pela PEV.

    8.4

    O CESE acolhe favoravelmente a iniciativa de dar um novo impulso à cooperação no âmbito de questões relacionadas com a Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD), destacando em particular a possibilidade de utilizar as missões e as operações da PCSD e, sempre que necessário, os agrupamentos táticos da UE numa aplicação prática da partilha de responsabilidades e interesses em matéria de segurança. Todavia, há que recorrer aos instrumentos da PCSD e aos esforços diplomáticos não só para responder a situações de crise mas também como instrumento político prevenir que elas se produzam. A UE deve realçar a necessidade de uma maior participação na prevenção de conflitos e na mediação diplomática entre países ou intervenientes não governamentais em potencial conflito.

    9.   Dimensão regional

    9.1

    O CESE acolhe favoravelmente a posição da comunicação conjunta no sentido de preservar as principais instâncias de cooperação regional existentes — reforçando o programa da Parceria Oriental e a cooperação regional na vizinhança meridional. No entanto, importa salientar que, nos quadros regionais existentes, surgiram discrepâncias e variações significativas ao longo dos últimos anos. Poderá ser encorajador propor uma distinção mais clara entre os parceiros da PEV, designadamente entre os que já alcançaram um nível mais elevado de integração com a UE (através de acordos de associação e de zonas de comércio livre abrangente e aprofundado — AA/ZCLAA), ou que pretendem alcançá-lo, e os países restantes.

    9.2

    Continua por esclarecer de que modo a nova PEV promoverá uma cooperação reforçada e mais estreita com os países parceiros que apresentam bons resultados na aplicação dos AA/ACLAA e têm aspirações europeias. O CESE reitera a opinião de que a UE deve oferecer a alguns países vizinhos de leste uma perspetiva clara de adesão, o que, além de mobilizar e incentivar os respetivos governos a envidarem esforços para transformar os países e alinhar a legislação pelo acervo comunitário, incitaria a sociedade civil organizada a contribuir para esses esforços. Além disso, seria uma forma de aproximar os cidadãos dos países parceiros dos valores e da identidade europeus.

    9.3

    O CESE subscreve a ideia de elaborar quadros temáticos, que deverão promover uma transição geral para iniciativas e projetos mais ajustados às partes interessadas da vizinhança meridional e oriental. Contudo, a ideia proposta afigura-se demasiado ampla e carece de um propósito bem definido. Os fóruns de debate sobre questões como a migração, a energia e a segurança constituem a primeira etapa para uma cooperação aprofundada no âmbito dos desafios já referidos. A UE deve ser mais clara quanto aos resultados específicos que pretende obter com a utilização destes quadros temáticos.

    9.4

    Há que atender ao facto de alguns «vizinhos dos vizinhos» (nomeadamente a Rússia) terem sido convidados para participar na PEV, nunca tendo, porém, aproveitado essa oportunidade. Por conseguinte, as plataformas temáticas devem servir apenas objetivos específicos com finalidades concretas e não para dar a terceiros a possibilidade de promoverem os seus objetivos em detrimento dos princípios da PEV. O formato da cooperação com os «vizinhos dos vizinhos», tal como descrito na comunicação, está longe de estar bem definido, pelo que cabe acompanhar de perto toda e qualquer forma de cooperação neste sentido, de modo a prevenir a sua utilização abusiva por terceiros com vista a comprometer os interesses dos países parceiros, da UE ou da própria PEV. A participação e a cooperação com outros interlocutores para lá dos países vizinhos (ou «vizinhos dos vizinhos») devem assentar na boa vontade e na decisão soberana dos parceiros da PEV quanto à inclusão de novos intervenientes na sua cooperação com a UE.

    10.   Flexibilidade dos instrumentos financeiros

    10.1

    O CESE acolhe favoravelmente a iniciativa de «mobilizar fundos suplementares consideráveis, através de um reforço da sua cooperação com as principais instituições financeiras internacionais e através da Facilidade de Investimento da Política de Vizinhança (FIPV)», bem como a revisão intercalar dos instrumentos de financiamento externo da UE em 2017. Cumpre deixar claro que os desafios e necessidades acrescidos na vizinhança da UE exigem não só uma redistribuição mais eficaz dos 15 mil milhões de EUR disponibilizados pelo Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV) ao longo do período de 2014-2020, mas também recursos adicionais substanciais.

    10.2

    O CESE apoia as propostas de utilizar uma «reserva de flexibilidade» no âmbito do IEV, destinada a afetar recursos de urgência em caso de necessidades imprevistas, e de adaptar os regulamentos financeiros para que os fundos não utilizados possam transitar para o ano seguinte.

    10.3

    Não obstante, o CESE entende que a prioridade da PEV deve consistir em melhorar os instrumentos financeiros já existentes e não em insistir na criação de novas estruturas financeiras ou de «fundos fiduciários». Uma cooperação mais estreita entre os Estados-Membros e os países parceiros deverá resultar em mais transparência ao nível das despesas e em maior responsabilização, o que incluirá a capacidade de reagir mais rapidamente à evolução da situação política e de segurança no terreno, reorientando os fundos sempre que necessário. A UE deve igualmente adotar uma abordagem clara nos casos em que os parceiros não optem pela integração mais estreita, criando incentivos ao respeito dos valores fundamentais e à realização de novas reformas essenciais.

    10.4

    A UE e os Estados-Membros devem explorar as possibilidades de alargamento da programação conjunta no âmbito da PEV. Os Estados-Membros e outras partes interessadas devem poder contar com um reforço da transparência ao nível da programação e da comunicação de resultados. As organizações da sociedade civil podem desempenhar um papel importante neste contexto.

    11.   Visibilidade, comunicação e sensibilização

    11.1

    O CESE saúda a determinação em aumentar a visibilidade das políticas da UE e em promover uma comunicação mais eficaz da nova PEV. A comunicação afirma, acertadamente, que «[a] melhoria da diplomacia pública contribuirá para explicar melhor os fundamentos das políticas da UE e o impacto positivo das suas ações concretas». Também é importante não ignorar os malefícios da informação deturpada, da desinformação e da propaganda, que chocam com os valores da UE e os princípios da PEV.

    11.2

    A UE tem de encontrar fontes e instrumentos adequados para enfrentar os desafios de comunicação nos países parceiros da PEV e no seio da UE. O Grupo de Trabalho «East StratCom» da UE, criado pelo SEAE, constitui apenas o primeiro passo no processo de sensibilização junto dos cidadãos da UE e dos países parceiros da PEV para os discursos hostis e perturbadores na comunicação pública. O SEAE não deve ficar à margem dos compromissos assumidos com o fito de reforçar consideravelmente a comunicação estratégica da UE.

    11.3

    Os desafios em matéria de migração, quer na região abrangida pela PEV quer no interior da UE, devem constituir a prioridade máxima em termos de comunicação estratégica e diplomacia pública. A UE e os seus Estados-Membros devem reconhecer que as falhas na comunicação sobre a política de migração e de refugiados são suscetíveis de prejudicar significativamente a coerência dos Estados-Membros e a confiança dos parceiros da PEV, ou mesmo a própria estabilidade da UE.

    Bruxelas, 25 de maio de 2016.

    O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Georges DASSIS


    (1)  Parecer do CESE sobre o documento de consulta conjunto intitulado «Para uma nova Política Europeia de Vizinhança» (JO C 383 de 17.11.2015, p. 91).


    Top