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Document 52015XG0915(02)
Notice for the attention of the data subjects to whom the restrictive measures provided for in Council Regulation (EU) No 269/2014, as implemented by Council Implementing Regulation (EU) 2015/1514 concerning restrictive measures in respect of actions undermining or threatening the territorial integrity, sovereignty and independence of Ukraine apply
Aviso à atenção dos titulares dos dados a que se aplicam as medidas restritivas previstas no Regulamento (UE) n.° 269/2014 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/1514 do Conselho, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia
Aviso à atenção dos titulares dos dados a que se aplicam as medidas restritivas previstas no Regulamento (UE) n.° 269/2014 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/1514 do Conselho, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia
JO C 303 de 15.9.2015, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 303/2 |
Aviso à atenção dos titulares dos dados a que se aplicam as medidas restritivas previstas no Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/1514 do Conselho, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia
(2015/C 303/02)
Nos termos do artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), chama-se a atenção das pessoas em causa para as seguintes informações:
A base jurídica do tratamento dos dados é o Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho (2), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/1514 do Conselho (3).
O responsável pelo referido tratamento é o Conselho da União Europeia, representado pelo Diretor-Geral da Direção-Geral C (Negócios Estrangeiros, Alargamento e Proteção Civil) do Secretariado-Geral do Conselho, e o serviço encarregado do tratamento é a Unidade 1C da DG C, que pode ser contactada para o seguinte endereço:
Conselho da União Europeia |
Secretariado-Geral |
DG C 1C |
Rue de la Loi, 175 |
1048 Bruxelas |
BELGIQUE/BELGIË |
Correio eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu |
O objetivo do tratamento dos dados é elaborar e atualizar a lista das pessoas sujeitas a medidas restritivas nos termos do Regulamento (UE) n.o 269/2014 executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/1514.
Os titulares dos dados são as pessoas singulares que preenchem os critérios de inclusão na lista estabelecidos no referido regulamento.
Os dados pessoais recolhidos incluem os dados necessários para a identificação correta da pessoa em causa, a fundamentação e os restantes dados conexos.
Se necessário, os dados pessoais recolhidos podem ser comunicados ao Serviço Europeu de Ação Externa e à Comissão.
Sem prejuízo das restrições impostas pelo artigo 20.o, n.o 1, alíneas a) e d), do Regulamento (CE) n.o 45/2001, as respostas aos pedidos de acesso, de retificação ou de oposição serão dadas nos termos da Secção 5 da Decisão 2004/644/CE do Conselho (4).
Os dados pessoais serão guardados durante cinco anos a contar do momento em que a pessoa em causa for retirada da lista das pessoas sujeitas ao congelamento de ativos ou em que a validade da medida caducar, ou enquanto durar o processo em tribunal, caso tenha sido interposta ação judicial.
Nos termos do Regulamento (CE) n.o 45/2001, as pessoas em causa podem recorrer à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados.
(1) JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.
(2) JO L 78 de 17.3.2014, p. 6.
(3) JO L 239 de 15.9.2015, p. 30.
(4) JO L 296 de 21.9.2004, p. 16.